1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Angelo Jeronimo e Silva Vita
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Maio de 2009

Ficam as partes e seus representantes legais, intimados das sentenças, despachos, decisões e/ou intimações abaixo transcritos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32629-1/2007(23-2-4)
Autor: Aldo Pinto Bittencourt
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20089-1/2007(10-3-6)
Autor: Mario de Jesus Cerqueira
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029, Michele Maria Correia Carvalho OAB/BA 23673
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Intime-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 57404-0/2006(6-5-6)
Autor: Sonia Regina de Lima Carqueija
Advogados(as): Isabel Helena Melo Dos Santos OAB/BA 12642
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Renata Oliveira C. Lins de Moraes OAB/BA 20714

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Turma Recursal a este Juízo."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 51135-8/2007(5-2-3)
Autor: Potyguara Barros de Oliveira
Advogados(as): Evelyne Almeida Ribeiro Pina OAB/BA 22476
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários do Banco do Brasil
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Júnior OAB/BA 17861

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Turma Recursal a este Juízo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113758-1/2007(31-2-4)
Autor: Edna Maria Ribeiro
Advogados(as): Semírames Áurea C. Luz OAB/BA 16826
Réu: Telemar Norte Leste S/A - Operadora Oi

Despacho: "Deixo de apreciar a petição retro, em face da preclusão consumativa verificada com o recurso de fl. 141/154. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 17616-8/2005(8-1-4)
Autor: Silvana Borges da Silva de Jesus
Réu: Oi Telefonia Celular - Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028

Despacho: "Em face da petição retro, torno sem efeito a decisão de fl. 45, no que diz respeito à confecção de cálculos e expedição de Ofício ao IPRAJ. Defiro a isenção de custas. Arquive-se. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86894-9/2005(10-2-6)
Autor: Adriana da Conceição Costa
Advogados(as): Adriana Medeiros de Aquino OAB/BA 11718
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: "Cientifique-se a parte ré que a liminar de fl. 48, perdeu os seus efeitos em decorrência da sentença de fl. 73/75, que por sua vez, tem natureza merante declaratória. Neste sentido, a fim de ter o seu crédito satisfeito, deverá a empresa ré proceder os seus meios próprios de cobrança. Arquive-se. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61176-0/2003(10-2-5)
Autor: Maria Ursula Requinhão do Nascimento
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231, Ivana Emília de Meirelles Dourado OAB/BA 21245
Réu: Banco de Crédito Nacional S/A - Panamericano

Despacho: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição retro. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 47614-5/2008(5-4-5)
Autor: Gerson Rios Lima
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, encaminhem-se os presentes autos à colenda Turma Recursal. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7304-0/2008(31-5-5)
Autor: Ricardo de Assis Said
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029, Michele Maria Correia Carvalho OAB/BA 23673
Réu: Bv Financeira

Despacho: "R.H. Posto isto, verifica-se que, para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido, motivo pelo qual não basta a simples declaração de insuficiência para a concessão dos benefícios almejados. Desta forma, intime-se o recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83212-0/2008(23-1-1)
Autor: Adailton Santos de Andrade
Advogados(as): Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Itaú S/A.

Despacho: "Fica intimada a patrona da parte autora, acerca do arquivamento dos autos, em virtude do trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de fls. 29."


COMPANHIA SEGURADORA - 85125-6/2006(5-3-1)
Autor: Janaina Leal Araújo
Advogados(as): Rodrigo Otávio Galvão Nonato Alves OAB/BA 24734, Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415
Réu: Hdi Seguros S/A
Advogados(as): Abelardo Ribeiro Dos Santos Filho OAB/BA 8546

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Turma Recursal a este Juízo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10040-4/2008(23-1-5)
Autor: Luciana Souto Avena
Advogados(as): Luciana Souto Avena OAB/BA 6871
Réu: Asb S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogados(as): Ignez Lucia Saldiva Tessa OAB/SP 32909

Despacho: "R.H. Nos termos do quanto dispõe o § 1º, do art. 42, da Lei 9.099/95, o preparo do recurso deverá ser feito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de ser declarado deserto. No caso "sub judice", a parte autora, inconformada com a decisão de fls. 51/53, que julgou improcedente o pedido, interpôs recurso para a Turma Recursal, desde o dia 16 de março do corrente ano, sem, contudo, até a presente data, ter efetivado o preparo do recurso, conforme certidão retro. Desse modo, decreto a deserção do recurso oposto nestes autos, uma vez que, o preparo constitui exigência de regularidade formal para o processamento do recurso. Intimações necessárias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35070-2/2003(5-3-6)
Autor: Ana Claudia Borges de Almeida
Réu: Sulamerica -Capitalização Super Facil Carro
Advogados(as): Manuella Accioly OAB/BA 20271

Despacho: "Arquive-se. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 90083-4/2006(5-5-1)
Autor: Wagner Mauricio Aguiar de Pellegrini Freitas
Advogados(as): Carlos Roberto Pellegrini OAB/BA 11129
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo

Despacho: "Intime-se o recorrente para comprovar a sua insuficiência de recursos, para que seu pedido de assistência judiciária gratuita possa ser apreciado. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 27239-6/2006(8-4-6)
Autor: Jorge Correia Ferreira Dantas
Advogados(as): Vânia Maria de Oliveira Arnaut OAB/BA 9728
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977, Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Despacho: " Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110791-7/2006(13-1-3)
Autor: Diana Lima Marques
Advogados(as): Wilson Sampaio O Sobrinho OAB/BA 9473
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: "R.H. No caso "sub judice", a parte autora, inconformada com a decisão de fls. 33/36, que julgou improcedente o pedido, interpôs recurso para a Turma Recursal, desde o dia, requerendo preliminarmente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Afora isso, foi determinada, através do despacho de fl. 160, a intimação da recorrente para comprovar a sua insuficiência de recursos a fim de que o seu pedido de assistência judiciária pudesse ser apreciado. Para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido. Devidamente intimada acerca do despacho de fl. 160, a recorrente até o presente momento não acostou aos autos documentos que façam prova à sua insuficiência de recursos. Ademais, nos termos do quanto dispõe o § 1º., do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, o preparo do recurso deverá ser feito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de ser declarado deserto, razão porque deveria proceder ao pagamento das guias de preparo, entretanto, também não o fez. Desse modo, decreto a deserção do recurso oposto nestes autos pela parte autora, uma vez que, o preparo e sua comprovação constituem exigências de regularidade formal para o processamento do recurso. Intimações necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43901-0/2007(8-2-6)
Autor: Maria Das Graças Santiago Santos
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053

Ato De Secretaria: "A juntada de contra-razões e o envio dos autos em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46812-6/2002(6-1-2)
Autor: Geraldo de Jesus Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre os Embargos à Execução, e, querendo, impugná-los, no prazo de 15 (quinze) dias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100494-8/2006(11-5-3)
Autor: Gilney Santana Vitoria
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Renata B. Bomfim OAB/BA 26242

Despacho: "Intime-se a patrona da parte acionada, subscritora da petição retro, para juntar aos autos instrumento de mandato no qual conste o seu nome, a fim de que a referida petição possa ser apreciada. Intime-se."