PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. FABIANA MIRANDA
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: José Janilson de Gois Barreto

EXPEDIENTE DO GABINETE

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 05 de Maio de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66065-5/2007(1-3-2)
Autor: Lavinia Cunha Xavier da Silva Pereira
Advogados(as): Mauricio Silvestre de Faria OAB/BA 7112
Réu: Banco Itaú S.A
Advogados(as): João Chagas Rebouças OAB/BA 23775

Despacho: Intime-se a acionada para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 73198-6/2008(115-5-3)
Autor: Carlos Pereira Lucio
Réu: Telemar Norte Leste.355
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59132-7/2006(105-1-2)
Autor: Maria da Conceicao Magalhaes
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Impugnação à Execução apresentada pelo(s) Executado(s).


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36063-5/2004(25-5-4)
Autor: Carmelita Felix de Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36253-0/2004(25-5-4)
Autor: Janiude Brito Lucena da Silva
Advogados(as): Ricardo Novais Dos Santos Rodrigues Silva OAB/BA 17327
Réu: Cassi - Caixa de Assist Dos Funcionários do Bb
Advogados(as): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 77,60.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 92814-3/2008(106-1-5)
Autor: Nilson Nascimento Oliveira
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga OAB/BA 22361

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11774-9/2005(5-6-7)
Autor: Simeão Moreira Garcia
Advogados(as): Apoena Lopo Sambrano OAB/BA 18847
Réu: Telemar
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 92012-6/2007(108-3-5)
Autor: Marenildes Sena Dos Santos
Réu: Ourocard/Visa - Banco do Brasil Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Despacho: Intime-se a parte autora para que venha a Juízo levantar a quantia depositada, conforme fl. 37, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamneto.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45794-9/2007(109-2-2)
Autor: Joseval Rodrigues Lopes
Advogados(as): Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Impugnação à Execução apresentada pelo(s) Executado(s).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36713-3/2006(105-4-5)
Autor: Sônia Maria da Costa
Advogados(as): Adriana Manta da Silva OAB/BA 18358
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos etc. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação à execução, cuja fundamentação baseia-se no equívoco com relação à data inicial de incidência da correção monetária. Analisando-se os autos, não há erro algum a ser retificado, tendo em vista que os cálculos foram efetuados em consonância com a sentença de mérito de fls 63/67, ao qual determinara que a correção monetária deveria incidir pelo período estabelecido na peça inicial e os juros de mora, a partir da citação. Diante do exposto, indefiro a impugnação apresentada e determino que seja expedida guia de retirada em favor da acionante. Em seguida determino o arquivamento dos autos. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33297-6/2003(25-6-2)
Autor: Vera Lucia Fonseca de Jesus
Advogados(as): Lourival Nunes de Avelar Filho OAB/BA 13797
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira OAB/BA 17811

Despacho: Tendo em vista que foi denegada a segurança ao mandado interposto pela parte autora, determino o arquivamento dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 92681-7/2008(112-5-1)
Autor: Ivaneide Dos Santos Borges
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Sentença: Vistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que houve omissão com relação ao número da linha telefônica ser diverso do requerido na exordial. Observando-se os autos, percebe que assiste razão a empresa ré, tendo em vista que, houve de fato erro na sentença ao mencionar o número 71-34010649 ao invés de 71-34014609. Diante o exposto, julgo procedentes os embargos, enfrento a omissão apontada para esclarecer que o número da linha telefônica objeto da lide é 71-34014609. Sem custas nessa fase processual.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58727-3/2007(106-6-6)
Autor: Maria Bernadete da Silva Fontoura
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 6359-2/2008(106-1-2)
Autor: Maria Marina da Silva
Advogados(as): Romeu Ramos Moreira OAB/BA 10823
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: Vistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que houve omissão com relação ao número da linha telefônica ser diverso do requerido na exordial. Observando-se os autos, percebe que assiste razão a empresa ré, tendo em vista que, houve de fato erro na sentença ao mencionar o número 71-34010649 ao invés de 71-34014609. Diante o exposto, julgo procedentes os embargos, enfrento a omissão apontada para esclarecer que o número da linha telefônica objeto da lide é 71-34014609. Sem custas nessa fase processual.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55639-4/2007(112-1-6)
Autor: Clemilda Oliveira da Conceição
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Vistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que houve omissão com relação ao número da linha telefônica ser diverso do requerido na exordial. Observando-se os autos, percebe que assiste razão a empresa ré, tendo em vista que, houve de fato erro na sentença ao mencionar o número 71-32450244 ao invés de 71-32450344. Diante o exposto, julgo procedentes os embargos, enfrento a omissão apontada para esclarecer que o número da linha telefônica objeto da lide é 71-32450344. Sem custas nessa fase processual.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 36659-5/2008(106-2-1)
Autor: Tatiana Santos Costa
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 20811-6/2007(8-5-5)
Autor: Roberto da Silva Costa
Advogados(as): Anderson Jose Manta Cavalcanti OAB/BA 21667
Réu: Credicard Mastercard
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Planet Girl
Advogados(as): Andre Kruschewsky Lima OAB/BA 17533

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de quinze dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 70489-0/2005(22-4-2)
Autor: Paulo Cesar Almeida da Silva
Réu: Vesper S/A - Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48349-4/2007(109-2-6)
Autor: Lucia de Fatima Amaral Maia
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92705-8/2007(114-1-2)
Autor: Antônio Roque de Jesus
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317, Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 19843-9/2005(108-1-5)
Autor: Orlando de Matos
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Patrícia Carvalho Silva OAB/BA 19812

Despacho: Vistos etc... Não obstante o Réu tenha apresentado intempestivamente a planilha de recálculo determinada na sentença de mérito, acolho o referido demonstrativo às fls.154/157 dos autos, no qual é indicado um débito para o Autor no valor de R$ 597,65 (quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), o que faço ainda compensando a multa aplicada contra o Réu no valor do débito acima indicado, por entender suficiente e proporcional a cominação ora aplicada. Isto posto, dou por quitado o débito questionado pelo Autor no Termo de Queixa para o cartã?o de cré?dito nº 9076.****.****.0568, devendo, destarte, o Acionado dar a efetiva quitação ao referido débito, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor do Acionante. Em sendo cumpridas as diligências acima determinadas, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67417-6/2008(105-5-4)
Autor: Juliana Brito Leite
Advogados(as): Daisy Kelly de Sousa Borges OAB/BA 25264
Réu: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 70492-0/2008(106-3-6)
Autor: Daniel Nascimento Fonseca
Réu: Alameda Video Assit Tecnica
Réu: Bompreço Bahia Supermercados Ltda.
Réu: Latinatec Comercio de Peças e Serviços Ltda

Despacho: Vistos, etc... Indefiro o quanto requerido pelo Autor à fl.57 dos autos, haja vista que o documento denominado “Receita Médica” à fl.58 indica claramente que desde 23/10/2008 o Autor já possuía ciência de que não poderia comparecer à audiência designada para o dia 03/11/2008, sendo que a referida parte, entretanto, não informou previamente a este Juízo acerca da impossibilidade de comparecimento à referida assentada.Isto posto, arquivem-se os autos com baixa. Custas na fora da lei. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59974-3/2004(25-4-4)
Autor: Eliede Silva Goncalves
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020
Réu: Loja Claro( Universo)
Advogados(as): João Paulo Teixeira Gomes OAB/BA 20840
Réu: Fix Assitência Técnica
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Siemens Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Despacho: Diante da certidão de fl. 61, determino a republicação de fl. 57, constando o nome do advogado da acionada. DESPACHO REBUPLICADO: Intime(m)-se o(s) Executado(s) para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61652-4/2007(100-4-3)
Autor: Mario Ribeiro Machado
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Vistos etc. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se existência de sentença ilíquida e excesso da execução. Quanto à alegação de iliquidez da sentença, não assiste razão à ré, tendo em vista que a decisão de fls. 52/54 é líquida, restando apenas mero procedimento de adição dos valores cobrados indevidamente a título de “pulsos além franquia” e “assinatura”, bem como a atualização destes, não havendo nesta operação nenhuma complexidade. De igual modo a planilha da acionada também não esta totalmente correta, pois apesar de não haver retificação a ser feita com relação aos pulsos além franquia, a quantia referente à assinatura residencial não condiz com a decisão meritória, já que a restrição contida na sentença de mérito, de que a devolução deverá se limitar às faturas exclusivamente juntadas aos autos refere-se apenas aos pulsos além franquia, tendo em vista que a cobrança de assinatura residencial não é variável. Conclui-se, portanto, que o valor devido pela ré, com relação aos pulsos além franquia R$ 1.907,30, pela assinatura residencial a demanda é devedora de R$ 3.069,71. Diante o exposto, indefiro a impugnação, determinando o refazimento dos cálculos, utilizando-se os parâmetros aqui estabelecidos. Em seguida voltem-se os autos conclusos. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53806-0/2004(106-2-5)
Autor: Marcus Motta Bahia
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Despacho: Defiro o requerido às fls. 126 dos autos. Às anotações requeridas pelo réu. Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 84827-1/2008(112-5-6)
Autor: Joseval Dos Santos Nascimento
Réu: Eletrônica Rocha Ltda.
Réu: F.S. Vasconcelos e Cia Ltda (Lojas Maia)
Réu: Semp Toshiba
Advogados(as): Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67330-7/2004(117-2-3)
Autor: Solange Nogueira Vianna
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A. Brasil Saúde
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 88559-2/2008(112-5-6)
Autor: Maria do Carmo Pereira Santos
Advogados(as): Raimundo Oliveira Dos Santos OAB/BA 14435
Réu: Cia.De Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Defiro o requerido às fls. 84 dos autos. Às anotações requeridas pelo réu. Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93141-1/2007(102-1-4)
Autor: Denivaldo Jose Dos Santos
Réu: Telemar
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Impugnação à Execução apresentada pelo(s) Executado(s).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69293-0/2006(102-1-4)
Autor: Antonio Jorge Pires
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Despacho: Intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Impugnação à Execução apresentada pelo(s) Executado(s).


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 3708-7/2008(106-2-5)
Autor: Antonio Alves Ferreira
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky. OAB/BA 14983

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 1318-8/2008(106-3-6)
Autor: Antônio Carlos Castilho Ramos
Advogados(as): Neiviane Cordeiro de Oliveira OAB/BA 19726
Réu: Air Europa
Advogados(as): Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593

Despacho: Atualizar o cálculo anterior (Aplicar multa do Art. 475-J CPC). Em atendimento ao Princípio Processual da Efetividade, determino a realização de penhora online nas contas bancárias da emrpesa Ré.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 40933-2/2007(112-6-6)
Autor: Leda Duarte Santos
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 60488-7/2006(103-1-6)
Autor: Cleuma Prata do Amaral Cavalcante
Advogados(as): Jose Roberto Rocha OAB/BA 12928
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor do réu para a quantia à fl. 118 dos autos. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 143256-7/2007(112-5-2)
Autor: Manoel Roque Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 42534-6/2007(112-6-6)
Autor: Mayta Carvalho Trajano Leite
Advogados(as): Marilda Sampaio de Miranda Santana OAB/BA 11082
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Defiro o requerido às fls. 98/102 dos autos. Ao cálculo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 113819-7/2007(112-4-3)
Autor: Anderson Teixeira Correia
Advogados(as): Anderson Cavalcante Das Neves Costa OAB/BA 22070, Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179
Réu: Cassi - Cx. de Ass. Funcionários Banco do Brasil
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor, para a quantia à fl. 217. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125113-9/2006(108-6-6)
Autor: Lucio Mario Mendes de Matos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26476-8/2001(1-2-2)
Autor: Francisco Evangelista Conceição
Advogados(as): Wilton Lobo Silva OAB/BA 4742
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda.
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Inovacard - Administradora de Cartões de Crédito Ltda

Despacho: Indefiro. Não há amparo legal, às fls. 75 dos autos. Atenda-se a solicitação à fl. 20 do apenso. Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125939-3/2006(108-2-1)
Autor: Valfrido Dos Santos Rosa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 141516-6/2007(108-2-1)
Autor: Admilson Nonato Santana
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Cleytton Santos Vieira OAB/SP 113344

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21255-5/2008(115-5-2)
Autor: Nelson Antonio Dantas Fontes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 140555-1/2007(106-1-4)
Autor: Fabiana Lago do Canto
Réu: Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.



 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. FABIANA MIRANDA
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva

EXPEDIENTE DO GABINETE

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 07 de Maio de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 38536-0/2008(100-2-1)
Autor: Edmilson Teles de Andrade
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122788-2/2007(112-2-4)
Autor: Flávia Simone Ferreira Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Ao cálculo. Após a confecção do cálculo, expeçam-se os documentos necessários para que o réu alcance o seu crédito no Juízo competente, arquivando-se, posteriormente, os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 19441-7/2007(111-3-3)
Autor: José Raimundo Fernandes de Oliveira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana OAB/BA 3606

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença de fls., no prazo de quinze dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56746-9/2002(25-2-1)
Autor: James Jeorge Cordeiro de Menezes
Advogados(as): Maria Joselita de Menezes OAB/BA 13684
Réu: Oi Pago
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 237 dos autos. Não há amparo legal. Vide petição de fls. 149/151 dos autos. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 66207-0/2007(3-2-2)
Autor: Maria Das Graças da Hora
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91882-2/2008(112-5-3)
Autor: Maria José Amorim Minuz
Advogados(as): Adriana Reis Oliveira Correa OAB/BA 10745
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 34120-7/2008(111-3-5)
Autor: Jurandir Raymundo Dos Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1036-7/2004(3-5-4)
Autor: Cheiva Fainstein
Advogados(as): Maria Isabela de Oliveira Simoes OAB/BA 00007278
Autor: Maria Isabella de Oliveira Simões
Advogados(as): Maria Isabela de Oliveira Simoes OAB/BA 00007278
Réu: Alberto Muller
Réu: Muller Joias (Att.: Jorge Muller)

Despacho: Defiro o requerido às fls. 106 dos autos. Manifeste-se a parte autora em 05 dias, sob pena de extinção, informando bens que possam ser penhorados.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 29796-8/2008(108-1-1)
Autor: Alessandro Goncalves de Souza
Réu: Telmax Celulares
Advogados(as): Frederico A. V. Oliveira OAB/BA 17720

Despacho: Ao cálculo, aplicando-se multa de 10%, nos termos do Art. 475-J do CPC. Após, proceda-se à penhora online contra a empresa ré.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 99419-7/2007(108-5-5)
Autor: Marcio Costa Vitorino
Réu: Atento Brasil S.A
Advogados(as): Jussara Iracema de Sá e Sacchi. OAB/BA 19006
Réu: Medial Saúde S.A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: Tendo em vista que a parte autora não se manifestara da decisão de fl. 275, apesar de devidamente intimada, arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19488-3/2007(111-5-5)
Autor: Hildo Francisco de Brito Filho
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Guilherme Britto Mirante OAB/BA 19553

Despacho: Defiro o requerido às fls. 133 dos autos. Às anotações devidas. Ao cálculo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14536-0/2002(24-2-6)
Autor: Adilson Alves Ferreira
Réu: Antonio Gonçalves da Silva
Réu: Oficina Mecanica Somege

Despacho: Manifeste-se a parte autora em 05 dias, sob pena de extinção, informando bens que possam ser penhorados.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 90575-5/2008(109-6-4)
Autor: Jessonildo Deodato de Souza
Réu: Coelba- Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154881-6/2007(109-6-4)
Autor: Manoel Valter Dias
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 74287-2/2008(111-5-3)
Autor: Dayanne da Silva Carvalho
Réu: Lojas Ponto Frio
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Ao cálculo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 94215-4/2007(111-3-5)
Autor: Rodrigo Vilas Boas de Sena
Advogados(as): Luís Gustavo Vilas Bôas de Sena OAB/BA 20997
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Grupo Siemens (Siemens Ltda.)
Advogados(as): Luis Carlos Pascual OAB/SP 144479

Despacho: Defiro o requerido às fls. 91 dos autos. Às anotações. Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor (fl. 119). Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 42184-7/2008(109-6-6)
Autor: Ivaneide Gomes da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Ao cálculo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15058-4/2005(114-1-2)
Autor: Aurea Francisca Dos Santos Dias
Advogados(as): Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Tendo em vista o provimento dado ao agravo de instrumento interposto pela acionada, determino a remessa dos autos ao STF.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37857-7/2007(112-3-4)
Autor: Geraldo de Oliveira Acruz
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 120722-9/2007(112-6-2)
Autor: Alvaro Tobias Filho
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Ativos S/A
Advogados(as): Mariano Muniz OAB/BA 22847
Réu: Banco do Brasil S/A – Ag. 3460-6
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 42389-0/2007(4-4-3)
Autor: Lívia Ballester Echternacht
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Vistos etc... Considerando que que a instituição financeira Ré impõe resistência injustificada ao cumprimento da ordem de recálculo nos exatos termos da sentença de mérito, através da indevida capitalização de juros, impossibilitando-se, assim, a revisão dos contratos firmados entre as partes, motivo pelo qual vislumbro a incidência ao caso sob comento do quanto disposto no Art.461, caput e § 1º do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 461 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 1º - A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente." Isto posto, converto em perdas e danos a obrigação de fazer determinada na sentença de mérito, acolhendo a planilha de recálculo apresentada pela Autora às fls.15/16, para condenar o banco Acionado a dar a efetiva quitação ao débito da Suplicante na quantia de R$ 3.825,86(três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), e referente ao cartão de crédito nº 5448.****.****.1994.Assim, intime-se o banco Acionado para que no prazo de 10(dez) dias dê efetiva quitação ao débito alhures indicado, com a posterior expedição de guia de retirada em favor da empresa Ré para o depósito judicial realizado pela Autora à fl.23 do processo.Finalmente, ao cálculo dos honorários advocatícios à fl.135 do processo, intimando-se o Réu para que no prazo de 15 (quinze) dias deposite o valor da verba sucumbencial em questão, sob pena de realização de penhora on-line em suas contas bancárias. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 3918-7/2007(109-5-4)
Autor: Graciela Guimarães de Jesus
Advogados(as): Eduardo Leandro Falcão OAB/BA 17417, Flávio Cumming da Silva OAB/BA 18458
Réu: Bcp S.A
Advogados(as): Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712, Elaina da Silva Rosas OAB/BA 22379, João Bezerra de Oliveira Lima Filho OAB/BA 18393

Despacho: Intime-se a acionante para que venha a Juízo levantar a quantia devida, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 70047-9/2008(112-6-2)
Autor: Sérgio Ricardo Nunes de Almeida
Réu: Oceanair- Linhas Aéreas Ltda.
Advogados(as): Goncalo Porto de Souza Neto OAB/BA 7582

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 48621-3/2008(109-4-4)
Autor: Maria Lúcia Navarro Noronha(Realce Moda e Beleza
Advogados(as): Ana Angelica Navarro de Nascimento OAB/BA 8529
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5915-3/2007(109-4-5)
Autor: Josival Meneses Viana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28917-5/2004(7-2-2)
Autor: Wilson Ferreira Falcão
Réu: Telemar
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue o embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento houve valor excessivo nos cálculos. Inicialmente, deve ser salientado que, com a alteração do CPC pela Lei 11232/2005, os presentes embargos são recebidos como impugnação ao cumprimento da sentença, tendo em vista o princípio da fungibilidade. Analisando-se os autos, percebe-se que não assiste razão à impugnante, tendo em vista que na decisão transitada em julgado a ré fora condenada à restituição dos valores cobrados a título de “pulsos além franquia”, a partir de junho de 2003, tomando como média mensal a fatura juntada aos autos. Tendo em vista que, por conta da inversão do ônus da prova, ficou a demandada responsável de trazer aos autos as demais notas fiscais, a partir de junho de 2003, e assim por não ter juntado aos autos nenhuma fatura, fora utilizada como parâmetro àquela juntada pelo autor, não podendo ultrapassar o valor da causa. Assim, a teor do quanto exposto,indefiro a presente impugnação ao cumprimento da sentença, e determino que seja expedida guia de retirada em favor à parte autora. Em seguida arquivem-se os autos. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55669-6/2006(104-2-1)
Autor: Eduardo Jose Ribeiro
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se no excesso da execução por não ter sido abatido do montante devido valores já depositados e a quantia relativa ao ICMS. Assiste razão em parte à acionada tendo em vista que, nos cálculos de fls. 465 não consta o abatimento do montante depositado anteriormente pela ré, às fls. 449. Nesse diapasão, devem ser refeitos os cálculos para que sejam atualizados até a data do primeiro pagamento, qual seja, 19/06/2008, apurando-se assim o valor ainda devido pela ré até aquele momento. No que se refere ao excesso da execução por não ter sido abatido o ICMS do valor da tarifa de assinatura residencial, não há o que ser discutido, pois não fora apreciado tal pleito na fase de conhecimento. Diante o exposto, defiro em parte a impugnação ao cumprimento da sentença, determinando a retificação dos cálculos, observando-se os parâmetros aqui discriminados. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 46507-0/2008(108-4-3)
Autor: David Santana Dos Santos Sales
Advogados(as): Luiz Frederico Cidreira OAB/BA 15884
Réu: Assistencia Técnica da Nokia - Método
Advogados(as): Renata A Cavalcante OAB/BA 17110
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Gustavo Pinhão Coelho OAB/SP 216052
Réu: Romelsa
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240

Despacho: Diga o(a) autor(a). I. Expeça-se Guia de Retirada em favor do Autor, conforme comprovante juntado aos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28635-4/2007(112-6-4)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido às fls. ________ dos autos. Às anotações requeridas pelo autor. Expeça-se Guia de Retirada em favor do, para a quantia à fl. 132 dos autos autor. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. Intime-se o advogado mencionado à fl. 140 dos autos acerca da revogação de poderes comunicada pelo autor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 127655-7/2007(108-4-6)
Autor: Edson Moreira
Advogados(as): João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063
Réu: Banco do Brasil S A
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Tendo em vista que não houve manifestação da acionada, determino a atualização dos cálculos com a aplicação da multa prevista no Art. 475-J do CPC. Em atendimento ao Princípio Processual da Efetividade, determino a realização de penhora online nas contas bancárias da emrpesa Ré.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65652-6/2003(25-5-3)
Autor: Julival Pinheiro de Matos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Ao cálculo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59126-2/2004(2-1-4)
Autor: Luiz Carlos Reis da Silva
Autor: Maria Haydee Cordeiro de Queiroz
Réu: Bradesco Saude S.A
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor, correspondente ao cálculo de fl. 227, bem como Guia de Retirada em favor do Réu, no valor remanescente.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 32504-0/2008(116-2-4)
Autor: Marina Ferreira da Silva
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231
Réu: Itaucard - Banco Itaú Cartões
Advogados(as): Bianca Matos Silva OAB/BA 26076, Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969

Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça exordial, declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice , refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante boleto bancário e os depósitos judiciais; acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituídos a parte requerente, em dobro, pois entendo que a hipótese se enquadra na norma inserta no art. 42, parágrafo único, do CDC, cuja correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e os juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC/02). Determino à empresa ré que, em cinco dias, exclua o nome e dados do autor dos órgãos de restrição ao crédito, com referência ao contrato ora discutido, sob pena de incidência da multa diária ora fixada em R$ 50,00. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da presente decisão, após o trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, em favor da parte Autora, para a hipótese de descumprimento desta decisão pela parte Requerida, nos termos do Novo Código Civil, 2002. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15996-4/2007(110-6-3)
Autor: Maria Conceição Santos Villas Boas
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Sentença: Vistos etc. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Persegue a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que houve omissão e obscuridade com relação a alegação de cerceamento de defesa, violação do devido processo legal, negatividade de prestação jurisdicional. Embora alegando omissão no julgado, não resta dúvida que, na verdade, pretende a parte o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, motivo pelo qual não podem ser acolhidos tais embargos. Assim, a teor do quanto exposto e por entender que os embargos são meramente protelatórios, pois não vislumbram a existência de qualquer omissão na sentença, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando os embargantes ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da condenação. Determino que seja atualizado o débito da parte ré levando-se em consideração o valor depositado à fl. 188.Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 80530-0/2004(1-1-4)
Autor: Lindinalva Dos Santos Azevedo
Réu: Phonoshop

Despacho: Intime-se a acionante para que informe o CNPJ da acionada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29817-4/2007(112-1-2)
Autor: Fernando Wellington Goes de Souza
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 45496-6/2008(109-6-4)
Autor: José Roberto Oliveira Carvalho
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Antonio Carlos C. de Oliveira OAB/BA 22743
Réu: Mastercard

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 75475-7/2007(112-1-3)
Autor: Cristovão da Natividade Oliveira
Réu: Tim Nordeste S.A
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Defiro o requerido às fls. 66 dos autos. Devolução do prazo, consoante decisão à fl. 63 dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAM-00010/95(23-3-1)
Autor: Marcus Vinicius Guimaraes C. de Castro
Advogados(as): Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro OAB/BA 15933
Réu: Marizete Nascimento Dias

Despacho: Vistos etc.. Indefiro o pedido de fl. 61, tendo em vista que não consta no rol previsto no art. 655 do CPC os bens indicados na aludida peça. Destarte, determino a intimação do autor para que este indique outros bens à penhora, em consonância com o supra citado artigo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 54618-6/2008(117-4-2)
Autor: Sergio Costa Araujo
Réu: Mobile
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 535,72.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 83466-1/2005(103-3-3)
Autor: Marcelo Couto Reis
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Marivaldo Silva Netto OAB/BA 20124
Réu: Ml Gomes Advogados Associados
Advogados(as): Maria Lucilia Gomes OAB/BA 1095A, Vanessa Medrado OAB/BA 18705

Despacho: Vistos etc... Analisando-se os autos, percebe-se que a 2ª acionada ingressara no processo após a apreciação da decisão liminar, de fl. 15. Destarte a obrigação estabelecida na decisão liminar só atingira a 2ª demandada após a prolação da sentença, com a manutenção da decisão liminar supra mencionada. Diante do exposto, determino à parte autora que junte aos autos comprovação da permanência na negativação após a publicação da sentença meritória, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 30277-5/2005(4-1-5)
Autor: Alissandra Bisesti Figueiredo
Advogados(as): Milene Costa Miranda OAB/BA 24104
Autor: Enir Maria da Costa Miranda
Advogados(as): Milene Costa Miranda OAB/BA 24104
Autor: Espolio de Milton Menezes Miranda A Sra. Enir Maria da Costa Miranda
Advogados(as): Milene Costa Miranda OAB/BA 24104
Autor: Licia Margarida Calazans Miranda Marmello
Advogados(as): Milene Costa Miranda OAB/BA 24104
Autor: Luciana de Oliveira Miranda
Advogados(as): Milene Costa Miranda OAB/BA 24104
Autor: Milene Costa Miranda
Advogados(as): Milene Costa Miranda OAB/BA 24104
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paula Pereira Pires OAB/BA 8448

Despacho: Defiro o requerido às fls. ________ dos autos. À Secretaria para as devidas anotações. Determino a republicação da decisão de fl. 57 tendo em vista que não constara o nome da advogada que acompanha atualmente a parte autora, consoante documento de fl. 49. REPUBLICAÇÃO - Despacho: Vistos etc... Indefiro o pedido executivo formulado pelo Autor às fls.51/53 dos autos, por entender suficiente o valor alcançado com a multa aplicada contra a empresa Ré (Art.461, § 6º do CPC).Outrossim, acolho a planilha apresentada pelo Réu às fls.32/43 dos autos, vez que em consonância com o comando sentencial proferido às fls.14/15 do processo. Desta forma, determino a compensação entre o saldo devedor do Autor na quantia de R$ 5.912,92 (cinco mil, novecentos e doze reais e noventa e dois centavos) e a multa aplicada no valor de R$ 1.050,00 (um mil e ciquenta reais), fixando-se o débito final do Autor na quantia de R$ 4.862,92 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos) devendo o Autor depositar no prazo de 15(quinze) dias o valor do débito acima indicado, dando-se então por quitada as dívidas existentes entre as partes, e relacionadas no demonstrativo ora acolhido.Caso não seja realizado o depósito acima determinado ao Autor, expeçam-se os documentos necessários para que o banco Réu alcance o seu crédito no Juízo competente.Após o cumprimento das diligências ora determinadas, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 19911-7/2008(116-2-3)
Autor: Alvany Siqueira Silva
Réu: Gradiente Eletrônica S/A
Réu: Laser Eletro - Eletrodomésticos
Advogados(as): Débora Lins Cattoni OAB/RN 5169
Réu: Som e Imagem da Bahia Ltda

Sentença: Destarte, à vista do exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos formulados, e condeno as empresas rés, solidariamente, no pagamento da quantia de R$ 1.975,00, a título de indenização por danos moral e material (Súmula n. 37/STJ), ferindo as expectativas do consumidor, pois ficou impossibilitado de fazer uso do produto, quantia esta que deverá ser devidamente acrescida de juros e correção monetária a partir da citação (Súmula 43 do STJ).O produto defeito deverá ser restituído às acionadas, mediante recibo a ser acostado aos autos, em cinco dias, após o cumprimento da presente obrigação de pagar. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual. P.R.Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 78767-1/2005(22-2-6)
Autor: Joana Cardoso de Cerqueira
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Renata Oliveira C. Lins de Moraes OAB/BA 20714

Decisão: Vistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue o embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento houve excesso de penhora. Inicialmente, deve ser salientado que, com a alteração do CPC pela Lei 11232/2005, os presentes embargos são recebidos como impugnação ao cumprimento da sentença, tendo em vista o princípio da fungibilidade. Analisando-se os autos, percebe-se que não assiste razão, à impugnante, tendo em vista que as demais contas foram desbloqueadas restando apenas o valor que fora transferido conforme comando sentencial, não havendo nesse caso excesso na penhora. Assim, a teor do quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTES, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, determino que seja expedida de guia de retirada em favor da parte autora conforme penhora online de fls. 43/44. Após arquivem-se os autos. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20064-6/2008(114-6-1)
Autor: Claudete Alves Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Vistos etc... Revogo a decisão de fl. 131, tendo em vista que já consta nos autos as contra-razões apresentadas pela parte autora, determinando, por conseguinte, a remessa dos autos à colenda Turma Recursal. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29216-8/2008(1-1-4)
Autor: Jucy Sá Santiago
Advogados(as): Antonio Lizardo Coutinho Júnior OAB/BA 16777
Réu: Agf Brasil Seguros S.A.
Advogados(as): Denise Meirelles OAB/BA 12188, Michel Guimarães da Silva OAB/BA 17318
Réu: Banco Itaú Personalité
Advogados(as): Hiran Leao Duarte OAB/CE 10422, Roberta Schmidt Dias Alves OAB/BA 25374

Despacho: Vistos etc... Determino a republicação da decisão de fl. 13, tendo em vista que a 2ª acionada não fora regularmente intimada, pois não constara o nome de seu causídico na aludida publicação, datada de 19/02/2009. Intimem-se. REPUBLICAÇÃO - Despacho: Diga o Réu. Intime-se.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 36697-8/2008(109-6-5)
Autor: Cavalo Marinho Transportes Ltda-Me
Advogados(as): Marcio Salles Cafezeiro OAB/BA 21542
Réu: Portobens Administradora de Consórcios Ltda.

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAM-00070/93(1-6-4)
Autor: Amauri Cardoso
Réu: Fernandez Enp. e Const. Ltda.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Stenio José Galvão Pinheiro de Lemos OAB/BA 3906

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 25.642,76.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82814-9/2006(0-44-9)
Autor: Marta Carvalho Das Neves
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuaria OAB/BA 18873

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83318-5/2005(22-5-4)
Autor: Jaime Guilherme da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora.Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122230-9/2006(108-1-4)
Autor: Iracema Alves da Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Aguarde-se o julgamento do Mandado de Segurança.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 16929-3/2008(111-4-3)
Autor: Claudio Jose Carvalho Dos Santos
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor, para a quantia à fl. 68 dos autos. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 59770-8/2006(103-1-4)
Autor: Alexandre Marques Andrade Lemos
Advogados(as): Alexandre Marques Andrade Lemos OAB/BA 17788
Réu: Banco Real Abn Amro Bank - Agência 1109
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Flávia Cardoso de Souza OAB/BA 19551, Marcelo Ferreira da Cruz OAB/BA 20019
Réu: Real Visa Administradora de Cartões e Serviços Ltda
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Marcelo Ferreira da Cruz OAB/BA 20019

Despacho: Vistos etc...Não obstante as inúmeras oportunidades concedidas ao Réus, para que dessem o efetivo cumprimento à ordem de recálculo emanada da sentença de mérito (trânsito em julgado desde 08/01/07), observa-se que os mesmos, de forma reiterada e injustificada, preferem simplesmente não dar cumprimento à aludida ordem, apresentando planilhas de recálculo incompletas, sem mencionar todos os contratos firmados com o consumidor, e expressamente indicados na exordial, retardando-se, desnecessariamente, a solução do litígio, ainda que cientes os Acionados de que tal conduta acarreta a incidência das astreintes cominadas nos autos.Neste sentido, cumpre ainda salientar, que nem mesmo a manutenção das negativações lançadas contra o consumidor, em desatendimento à liminar de fl.62, é observada pelos Acionados, malgrado devidamente intimados para o cumprimento do referido provimento liminar.Destarte, e considerando-se os fatos acima relatados, defiro derradeira oportunidade para que as instituições financeiras Acionadas procedam, no prazo de 10(dez) dias, ao recálculo claro e didático de todos os contratos objeto do presente feito, nos exatos termos da sentença às fls.84/89 dos autos, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor do consumidor, inclusive com a quitação do débito eventualmente existente, o que faço ainda asseverando aos Acionados, que diante das delongas indevidamente causadas no presente feito, não será mais concedida qualquer espécie de dilação prazal para o cumprimento da obrigação sob comento. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 25624-2/2007(112-1-1)
Autor: Maria da Gloria Souza Santana
Advogados(as): Geilza Brito de Moraes OAB/BA 19771
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126256-4/2007(106-1-1)
Autor: Ana Rita Pinto Vieira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: R.H. Tendo em vista a certidão retro, intimem-se as partes a fim de que tragam a este Juizado cópia da petição, protocolizada em 07/04/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 35394-9/2008(106-1-6)
Autor: Marli Gattini
Advogados(as): Mario Oliveira do Rosario OAB/BA 12657
Réu: Claro
Advogados(as): Marcelo Neumann OAB/BA 25419

Despacho: R.H. Tendo em vista a certidão retro, intimem-se as partes a fim de que tragam a este Juizado cópia da petição, protocolizada em 10/11/2008.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 8336-4/2008(106-3-3)
Autor: Georgina Carozo Neiva
Advogados(as): Erika de Oliveira Almeida OAB/BA 19509
Réu: Cassi - Caixa de Ass. Dos Func. do Bco do Brasil
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491-A, Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Despacho: R.H. Tendo em vista a certidão retro, intimem-se as partes a fim de que tragam a este Juizado cópia da petição, protocolizada em 19/08/2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42795-0/2003(21-2-4)
Autor: Vilmara Alencar de Menezes
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978, James Jeorge Cordeiro de Menezes OAB/BA 25726
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Aristides José Cavalcanti Batista OAB/BA 641A

Despacho: Tendo em vista a retirada do gravame do veículo objeto da lide, determino o arquivamento dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67319-6/2007(112-1-6)
Autor: Claudia Teixeira Santos Brandão
Advogados(as): Daniela Augusta Santos Brandão OAB/BA 23270
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Vistos etc... Defiro em parte o pedido do acionante, apenas para determinar a confecção dos cálculos dos honorários advocatícios, tendo em vista que, apesar de não ter havido apresentação da planilha referente ao plano Bresser, o demandado depositara o valor correspondente àquele período e sobre tal adimplemento não houve insurgência por parte da autora, que apenas questionara a não apresentação da aludida planilha. Destarte, determino a confecção dos cálculos referentes aos honorários advocatícios. Em seguida, voltem-me os autos conclusos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41332-1/2008(112-6-6)
Autor: Nilzelinda Costa Bertani
Advogados(as): Juvenal José Duarte Neto OAB/BA 20256
Réu: Banco Matone S/A
Advogados(as): Fabio Gil Moreira Santiago OAB/BA 15664

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 36322-7/2007(112-4-2)
Autor: Andre Dourado Loiola
Advogados(as): Lício Paes Rodrigues OAB/BA 17339
Réu: Consórcio Nacional Panamericano Ltda
Advogados(as): Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18737

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142818-7/2007(109-2-5)
Autor: Iracy Silva do Nascimento
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAM-02402/99(6-3-5)
Autor: Rosiney Casaes Cruz
Réu: Telemar
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Daniele Santana OAB/BA 15771

Despacho: Digam as partes do cálculo de fls. 116/117, no prazo de 48 horas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38592-1/2007(112-6-4)
Autor: Erenildes Silva Cruz
Advogados(as): Daniela Câmara de Aquino OAB/BA 19133
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido às fls. 147/148 dos autos. Ao cálculo, consoante acórdão de fl. 141.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2094-0/2004(23-3-4)
Autor: Ione Ribeiro Aguiar
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491, Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC, consoante fls. 299/300.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36428-2/2003(114-5-1)
Autor: Eraldo Ramos
Advogados(as): Francisco José Piva Pazos OAB/BA 11767
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Intime-se o autor para que venha a Juízo levantar os cartões juntados aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45408-7/2008(111-5-3)
Autor: Claudia Elisabete Loureiro Dos Santos
Advogados(as): Deraldo José Castro de Araújo OAB/BA 16389
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124705-0/2006(26-3-2)
Autor: Luzia Chaves de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 184/185, tendo em vista que não houve comprovação da possibilidade de ocorrência de dano irreparável. Outrossim defiro o pedido da acionante, determinando a intimação da Defensora Pública para que apresente contra-razões no prazo de lei.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 124130-3/2006(108-3-5)
Autor: Maria de Lourdes Machado Alcebiades
Réu: Candeias Saúde e Lazer Ltda.

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 118906-9/2007(105-4-3)
Autor: Joselene da Silva Barreto Dos Santos
Réu: Fib Centro Univesitário - Sociedade Tecnopolitana da Bahia
Advogados(as): Giselle Abraim Lima OAB/BA 23803

Despacho: Ao cálculo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78339-0/2008(107-2-3)
Autor: Jussara Magalhaes
Réu: Banco Fininvest S/A (Loja 4832)
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21308-0/2003(25-6-4)
Autor: Ignez Teixeira de Souza Xavier
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Credicard S/A.

Despacho: Defiro o requerido às fls. 234 dos autos. Às anotações requeridas à fl. 234 ds autos. Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84886-7/2008(112-5-4)
Autor: Raimundo José Martins de Jesus
Réu: Way Back Cobranças e Serviços
Advogados(as): Ricardo Damasceno Costa OAB/SP 192306

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50556-0/2002(1-6-5)
Autor: Valdson Souza Lima
Réu: Atalaia Motos
Réu: Moto Honda da Amazonia Ltda
Advogados(as): Fernanda Julio Platero OAB/SP 190208, Gustavo Peixoto Nunes OAB/BA 19877, Sergio Shinji Miyake OAB/SP 84171
Réu: Motopema Motos e Peças Ltda
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545

Despacho: Defiro o requerido às fls. 263 dos autos. À Secretaria para as devidas anotações. Devolva-se o prazo à acionada.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 123637-7/2006(108-1-6)
Autor: Jucilene Santana de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 498-7/2007(105-2-4)
Autor: Denise de Souza Machado
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Despacho: Diga o autor. Intime-se, fls. 135/140.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 74514-6/2007(115-3-4)
Autor: Diosmar Ribeiro Nascimento (Me)
Advogados(as): Marco Antonio Oliveira Rodrigues de Miranda OAB/BA 9911
Réu: Tim Nordeste S.A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38265-5/2004(25-2-1)
Autor: Kamila Jovito Magalhães
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Bonfim - Empresa Senhor do Bonfim Ltda
Advogados(as): Cristiane Domiciano OAB/BA 15074, Léa Carolina da Silva Cardoso OAB/BA 20158

Despacho: Diga o(a) autor(a). I. às fls. 114/115 dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33498-7/2003(25-1-5)
Autor: Valdemira Bispo Dos Reis
Advogados(as): Rita de Cassia Silva de Carvalho OAB/BA 7901
Réu: Safira Veiculos
Advogados(as): Nadmar Maria Regis Tavares OAB/BA 15379

Despacho: Atualizar o cálculo anterior (Aplicar multa 475-J C.P.C.). Em atendimento ao Princípio Processual da Efetividade, determino a realização de penhora online nas contas bancárias da emrpesa Ré.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29134-0/2003(114-4-3)
Autor: Benedita Pereira da Silva
Advogados(as): Ubaldino Alves da Boa Morte OAB/BA 16439
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Defiro o requerido às fls. 138 dos autos. Às anotações requeridas pelo Réu. Atualizar o cálculo anterior. Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. Demonstre a empresa o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de mérito, sob as penas da lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59647-7/2006(103-4-5)
Autor: Glaucia Carvalho Dias
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Itau Card Financeira S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Tendo em vista o cumprimento da obrigação pela ré, consoante documento de fl. 151, determino o arquivamento dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36037-6/2007(112-3-1)
Autor: Printcard Serviços Gráficos Ltda.
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56993-3/2008(112-3-4)
Autor: Americo Dos Santos e Santos
Advogados(as): Valeria Anselmo Dos Santos OAB/BA 17347
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte Silva OAB/BA 24967

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 79890-8/2007(112-5-6)
Autor: Clotilde Comércio e Representações Ltda.
Advogados(as): Ivo Moraes Soares OAB/BA 6753
Réu: E-Comprar.Com

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 48191-2/2007(112-3-4)
Autor: Alexandro Rocha Dos Santos
Réu: Vivo S/A

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44926-1/2007(112-1-4)
Autor: Delci Vila Verde Brito
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 157929-0/2007(25-5-1)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Daniel Rodrigues Cova OAB/BA 24414
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: Assim sendo, à vista do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados e condeno a empresa ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 658,57, correspondente à diferença do valor das ações da TELEBRÁS, observando-se o dia em que as mesmas deveriam ser disponibilizadas à parte autora, ou seja, em 30/06/97, devidamente acrescido de juros legais e correção monetária, a partir da data da citação, nos termos do Art. 405 do CC/02. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 33469-3/2008(22-3-4)
Autor: Maria Dos Anjos da Hora
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 38228-0/2007(112-6-1)
Autor: Adalmo Luis de Melo Seixas
Réu: Universidade Catolica do Salvador - Ucsal
Advogados(as): Edson Lopes Gonçalves OAB/BA 21215

Despacho: manifeste-se o réu acerca da possibilidade de acordo, consoante o requerido pelo autor à fl. 59 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 48328-1/2008(3-6-6)
Autor: Denise Pacheco Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45859-7/2003(6-6-5)
Autor: Alexander Bruno Cerqueira Cintra
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Itaucard Visa Adm Cartões
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856

Despacho: Defiro o pedido retro assinando o prazo de 30 dias para que a ré apresente planilha. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 140369-9/2007(108-4-1)
Autor: Eliene Coelho Dos Santos
Réu: Bic Banco S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6266-9/2004(23-6-5)
Autor: Agenor Jose Dos Santos Filho
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909, Lívio Mário Reis Nunes OAB/BA 15431
Autor: Marta Barreto Cavalcanti Santos
Réu: Banco do Brasil Ourocard Mastercard
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora, consoante fl. 542.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 99421-9/2007(23-5-3)
Autor: Maria Jocelia Souza Muritiba
Réu: Vivo / Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga OAB/BA 22361

Despacho: Vistos etc.. Compulsando-se os autos, percebe-se que, de fato, os cálculos de fls.80 não se mostram corretos, tendo em vista que a data inicial da correção monetária e juros de mora deve ser a data da prolação da sentença, tendo em vista que a obrigação de pagar decorre de uma condenação por danos morais, cujo valor fora estabelecido naquela data, qual seja, 16/04/2008. Destarte, determino a retificação dos cálculos, levando-se ainda em consideração a quantia depositada pela acionada, consoante documento de fl. 89. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 37701-5/2006(103-6-2)
Autor: Janete Daebs da Silva Moreira
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Atualizar o cálculo anterior (Aplicar multa do Art. 475-J CPC). Em atendimento ao Princípio Processual da etividade, determino a realização de penhora online nas contas bancárias da emrpesa Ré.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119758-4/2007(25-2-4)
Autor: Wanda Marilia Machado Cafezeiro
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões, no prazo de dez dias. Oferecendo ou decorrido in albis o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 163150-0/2007(116-1-1)
Autor: Jose Raimundo de Andrede Pinto
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1339-0/1999(23-1-4)
Autor: Moacir de Deus Teles
Advogados(as): Arivaldo Amancio Dos Santos OAB/BA 10546
Réu: Soto Veiga Derivados de Petróleo Ltda
Advogados(as): Mario Miguel Netto OAB/BA 12922

Despacho: Designar nova Audiência de conciliação, instrução e julgamento. I.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 31466-8/2007(109-6-1)
Autor: Thadeu Pereira Santana
Advogados(as): Elcia Martins Santos OAB/BA 10353
Réu: Universidade Catolica de Salvador (Ucsal)
Advogados(as): Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 73387-3/2007(23-6-3)
Autor: José Lazáro Silva de Oliveira
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Despacho: Diga o Réu. Intime-se, às fls. 195/197 dos autos.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 122511-1/2006(108-3-5)
Autor: Reginaldo Fontes
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 34822-8/2008(106-1-6)
Autor: Raimundo Brito Mota
Réu: A Primordial Móveis Ltda.
Advogados(as): Eduardo Carracedo OAB/BA 870-B

Despacho: Vistos etc.. Determino o apensamento das peças processuais e documentos que se encontram nos autos provisórios, no principal, tendo em vista que este já fora localizado pela secretaria deste Juízo. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 34822-8/2008(106-1-6)
Autor: Raimundo Brito Mota
Réu: A Primordial Móveis Ltda.
Advogados(as): Eduardo Carracedo OAB/BA 870-B

Sentença: ...Assim, a teor do quanto exposto e por entender que os embargos são meramente protelatórios, pois não vislumbram a existência de qualquer omissão na sentença, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando os embargantes ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da condenação. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124214-8/2006(108-1-1)
Autor: Selma Reiche Bacelar
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido às fls. 123 dos autos. À Secretaria para as devidas anotações. Expeça-se Guia de Retirada, em favor da parte autora, consoante cálculo de fl. 121. Expeça-se Guia de Retirada, em favor da acionante, no valor remanescente. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62564-7/2003(8-3-2)
Autor: Marineusa Teles do Nascimento
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Peculio Abraham Lincoln - Amal
Advogados(as): Priscila Gonçalves Francisquini OAB/RJ 109397

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada, em favor do autor correspondente ao cálculo de fl. 179, bem como Guia de Retirada em favor da Ré, no valor remanescente.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 146868-5/2007(23-6-3)
Autor: Ubiratan Souza Dos Santos
Réu: Banco Bradesco S/A - Ag. 3237/Lgo. Tanque
Advogados(as): Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407

Despacho: Ao cálculo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73479-9/2008(112-6-6)
Autor: Sidna Marla Dos Santos Silva
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Réu: Fib-Faculdade Integrada da Bahia- Sociedade Tecnopolitana da Bahia
Advogados(as): Gisele Abraim Lima OAB/BA 23803

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contra-razões, no prazo de dez dias. Oferecendo ou decorrido in albis o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 16751-7/2008(26-3-1)
Autor: Edvania Nogueira Dos Santos
Autor: Waldilson Pereira Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33913-0/2007(101-6-2)
Autor: Maria Ferreira Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125054-0/2006(108-6-1)
Autor: Joao Alves Caldeira
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 162451-2/2007(112-4-1)
Autor: Cláudia Ramos de Oliveira
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Banco Real
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro OAB/BA 13325

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20050-6/2007(110-6-6)
Autor: Maria Reis de Jesus
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Decisão: Isto posto, defiro em parte a impugnação apresentada pela ré, determino a remessa dos autos ao setor de cálculo para que sejam retificados os valores utilizados, tomando como base apenas os valores referentes à título de "assinatura residencial". Após, voltem-me conclusos.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 151189-0/2007(111-6-6)
Autor: Pousada Vila Imbassai -
Advogados(as): Emilio Cezar de Souza Melo OAB/BA 6157
Réu: Vivo Telefonia Celular
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga OAB/BA 22361

Decisão: Indefiro. Não há amparo legal fl. 77, pois imprestável ao fim pretendido. Ao cálculo da multa fixada.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81040-1/2007(111-1-4)
Autor: Eliezer da Silva Araujo
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: Defiro o requerido às fls. 105 dos autos. Expeça-se ofício.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112804-3/2006(108-1-6)
Autor: Mirian Miranda Passos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039, Tony Valerio Dos Santos Figueiredo OAB/BA 12216

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 125639-4/2006(108-6-1)
Autor: Magnonia Garcia de Souza
Advogados(as): Jafeth Eustáquio da Silva Junior OAB/BA 23261
Réu: Umimed
Advogados(as): Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 114590-8/2007(23-6-3)
Autor: Wilma Tiara Dos Santos
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Defiro o requerido às fls. 75 dos autos. Às anotações requeridas pelo Réu. Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23534-2/2005(24-2-2)
Autor: José Aroldo Nascimento Costa
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Adriana Viana da Cunha OAB/BA 13842, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Ao cálculo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4079-7/2006(21-3-4)
Autor: Raimundo de Queiroz Lima
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: Diga o autor. Intime-se, fls. 129/134.



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