4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Maria Merces Mattos Miranda Neves
Secretário(a): Juanito Carlos Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 95277-0/2008(11-2-6)
Autor: Condomínio Paraíso
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Wanderley Alves Braga

Sentença: "Vistos etc...Homologo, por sentença, a transação extrajudicial de fls. 29/30 celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo, o processo com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53227-4/2007(1-5-2)
Autor: Eliane Dos Reis Ferreira
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Creuza Ferreira
Réu: Josevan Amorim Braz

Despacho: "Intimar autor para fornecer o CPF do 2º réu JOSEVAN AMORIM BRAZ, no prazo de 10 (dez) dias."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90326-4/2005(3-1-3)
Autor: Maria Flor Guilhermina Martinez Carreira
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Réu: Iris Cristina Santos Sampaio
Réu: Messias Carvalho Dos Santos Filho

Despacho: "Voltam os autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da ordem Judicial de bloqueio e/ou Desbloqueio . Diante da insignificância do valor penhorado (R$ 9,73) desbloqueio a conta corrente da parte executada. Intime-se o exeqüente para informar bens penhoráveis do executado no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento com emissão da C.D.E. Considerando a natureza das informações contidas nos autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


CAUSAS COMUNS - 43721-2/2004(3-2-2)
Autor: Condominio Edificio Palais Du Versant
Advogados(as): Frederico Guilherme Oliveira Rodrigues de Miranda OAB/BA 17113, Marco Antonio Miranda OAB/BA 9911
Réu: Deusdete Souza Santiago

Sentença: "Vistos etc...Ante o pagamento da dívida Exequenda, declaro EXTINTA a presente Execução, conforme arts. 45-I, 794, I e 795 do Código Processual Civil, levantada a penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) Executado(a), do Título Executivo. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Expeça-se alvará, caso necessário, e arquivem-se os Autos oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 46475-9/2006(11-4-5)
Autor: Carlos Iran Souza Lopes
Réu: Valdemir Santos Ferreira

Sentença: "Isto posto , JULGO IMPROCEDENTE o pedido, conseqüentemente, extinguindo o processo com analise do mérito com fulcro no art.269, I do Código Processual Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 72200-6/2008(1-2-5)
Autor: Samara Sotero Dos Santos
Réu: Edvaldo Almeida Silva

Sentença: "Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, conseqüentemente, extinguindo o processo com analise do mérito com fulcro no art.269, I do Código Processual Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 47408-8/2006(13-1-2)
Autor: Everaldo Nazareno Cesar de Melo
Advogados(as): Adilson Amancio OAB/BA 10590
Réu: Ivan Valverde Lima
Advogados(as): Messias Jose Das Virgens OAB/BA 2562

Despacho: "Intime-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19147-7/2008(9-3-4)
Autor: Edvaldo da Costa e Almeida
Advogados(as): Jose Caetano Tourinho Filho OAB/BA 4677
Réu: Sandra Cavalcante Lins de Oliveira

Despacho: "Voltam os autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da ordem Judicial de bloqueio e/ou Desbloqueio. Diante da insignificância do valor penhorado (R$ 12,49) desbloqueio a conta corrente da parte executada. Intime-se o exeqüente para informar bens penhoráveis do executado no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento com emissão da C.D.E. Considerando a natureza das informações contidas nos autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 162829-1/2007(3-2-5)
Autor: Cond. Residencial Dos Securitários
Advogados(as): Cristiane Barros Lopes Venero OAB/BA 14694, Juracy Barreto Torres OAB/BA 26106
Réu: Epaminondas Dos Santos
Advogados(as): Denys Anthony Brandão Dos Santos OAB/BA 18048

Sentença: "Desta forma, rejeito estes embargos de declaração, para manter integra a sentença de fls.23. Intimem-se os interessados da presente decisão. Após, aguarde-se o decurso do prazo de recurso."


POSSESSÓRIA - 76823-5/2006(4-3-6)
Autor: José Davino Neves Santos
Advogados(as): Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Réu: Maria Cecilia Teixeira Ramos
Advogados(as): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos OAB/BA 10505, Maria Alzira Dos Anjos OAB/BA 11650

Despacho: "RH CONFORME TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 25 ANVERSO, DEIXO DE RECEBER O RECURSO INTERPOSTO PORQUE INTEMPESTIVO. PROSSIGA-SE COM OS ATOS DA EXECUÇÃO."


COBRANÇA DE DIVIDA - 75430-7/2007(4-2-2)
Autor: Antônia de Jesus Santana
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Real Previdencia e Seguros S/A Atual Real Seguros
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21.844, Marco Antonio Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22.262

Sentença: "Desta forma, rejeito estes embargos de declaração, para manter integra a sentença de fls.57/58. Intimem-se os interessados da presente decisão. Após, aguarde-se o decurso do prazo de recurso."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13301-9/2009(11-3-1)
Autor: Patricia Symplicio da Costa
Advogados(as): Emerson Almeida Cabral OAB/BA 16626
Réu: Ass. Cult. e Rel. São Salvador - Ile Axé Oxumare

Sentença: "Vistos etc...Homologo, por sentença, a transação extrajudicial de fls. 14/15, celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo, o processo com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 117077-5/2006(1-1-3)
Autor: Hamilton Silva de Santana
Advogados(as): Damião Cerqueira Costa OAB/BA 9448, João Carrilho Santana OAB/BA 12404
Réu: Banco Industrial do Brasil
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Edilson Amorim Oliveira Júnior OAB/BA 20474, Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454

Despacho: "RH SR. SECRETÁRIO CERTIFICAR SE HOUVE O PAGAMENTO INTEGRAL CONFORME COMANDO SENTENCIAL, CASO POSITIVO, E, EM TENDO IMPORTÂNCIA DEPOSITADA JUDICIALMENTE A FAVOR DO ACIONADO, EXPEÇA-SE A COMPETENTE GUIA DE RETIRADA."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9220-7/2002(3-2-3)
Autor: Christine Eida
Advogados(as): Sueli da Hora Serrano OAB/BA 7635
Autor: Claudio Santos Madureira
Advogados(as): Sueli da Hora Serrano OAB/BA 7635
Réu: Raimundo Oliveira Brandão
Advogados(as): Charles Silva Mota OAB/BA 013720, Charles Silva Mota OAB/BA 13720, Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042, Marconi Silva Mota OAB/BA 11987, Sergio Pereira da Motta OAB/BA 20323

Despacho: "Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vistas para o(a) Embargado(a) impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51591-4/2006(13-2-4)
Autor: Elétrica Rg Comércio Mat. Elétricos Ltda - Me
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931, Nazareth Pires Oliveira OAB/BA 13701
Réu: Giro Construtora Ltda
Advogados(as): Iêda Maria Graça Chagas OAB/BA 9471, Márcia Araújo Dos Santos OAB/BA 13647

Despacho: "RH CONSIDERANDO QUE O PEDIDO DE FLS. 33 REFERE-SE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA ACIONADA, REVOGO O DESPACHO DE FLS. 35, NESTE MOMENTO PROCESSUAL E DETERMINO QUE A EXEQUENTE JUNTE AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CERTIDÃO DA JUCEB NOTICIANDO A ATUAL SITUAÇÃO DA EMPRESA, BEM COMO CERTIDÕES NEGATIVAS DE BENS DA MESMA, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


CAUSAS COMUNS - 46860-6/2004(2-5-5)
Autor: Mercadão Das Peças Ltda
Advogados(as): Carolina Silva Machado OAB/BA 17019
Réu: Fabrício Araújo
Réu: Ravelli Auto Peças e Serviços Ltda

Despacho: "RH CONSIDERANDO QUE O PRIMEIRO ACIONADO É SÓCIO DA SEGUNDA ACIONADA QUE APESAR DE NÃO TER SIDO CITADA FIGUROU NO ACORDO DE FLS. 60/61, TENDO O PRIMEIRO ACIONADO QUE TAMBÉM É PARTE NESTE FEITO, ASSUMIDO AS RESPONSABILIDADES DA MESMA, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA “ON LINE” DE REFERÊNCIA AO PRIMEIRO ACIONADO, E, DE REFERÊNCIA A SEGUNDA ACIONADA INTIME-SE O EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS JUNTAR AOS AUTOS CERTIDÃO DA JUCEB DANDO CONTA QUE A SEGUNDA ACIONADA ESTÁ DESATIVADA CONFORME NOTÍCIA DE FLS. 54, BEM COMO CERTIDÕES NEGATIVAS DE BENS DA EXECUTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


CAUSAS COMUNS - 10237-7/2001(1-5-4)
Autor: Esdras Nascimento Luis
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: M.Tavares Comunicaçao e Representaçao Ltda(Moacir Araújo)

Despacho: "RH DETERMINO QUE INTIME-SE O EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS JUNTAR AOS AUTOS CERTIDÃO DA JUCEB, DANDO CONTA QUE A EMPRESA-EXECUTADA FOI DESATIVADA, BEM COMO CERTIDÕES NEGATIVAS DE BENS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. APÓS CERTIFICAR SE HOUVE OU NÃO MANIFESTAÇÃO."