1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119105-5/2008(6-5-3)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Cintia de Argollo Gomes

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.339,00 (seis mil trezentos e trinta e nove reais), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18988-0/2005(15-3-2)
Autor: Luiz Fernando Pereira Mettig
Advogados(as): Adriano José Magalhães OAB/BA 5310
Réu: Edvaldo Fernandes Matos
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805, Priscila Valverde e Miranda Souto OAB/BA 24095

Despacho: 1. Recebo aquele recurso apenas, com efeito, devolutivo.2. Diga o Recorrido. I.3. À Superior Instância. Defiro o pedido de assistência judiciária. Anote-se os dados do advogado no rosto dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 94175-1/2007(15-1-5)
Autor: Condomínio Edifício Rio Negro
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153
Réu: Tania de Oliveira Friedel

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 65. Após, arquive-se".


COBRANÇA DE DIVIDA - 19198-1/2008(12-3-2)
Autor: Condominio Casa Branca, Casa Bonita e Casa Verde
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B, Édila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471B
Réu: Milton Francisco Dos Santos

Despacho: "DETERMINO A EXTINÇÃO do processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VI do CPC. Arquive-se após o trânsito em julgado desta".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120518-8/2008(6-5-4)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Carine Lins Araújo Campos

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.250,46(cinco mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121760-7/2008(6-5-3)
Autor: Guilherme Requião Radel
Advogados(as): Julio Quintas Radel OAB/BA 9856, Rubens Mário Filho OAB/BA 7940
Réu: Jocelino Abdon Fair Neto

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.336,00 (três mil trezentos e trinta e seis reais), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3131-3/2009(6-5-1)
Autor: Condomínio Edifício Príncipe de Lyon
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: José Marcos Dos Santos Neto

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.459,27(hum mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e sete centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120841-1/2008(6-4-4)
Autor: José Luiz Viana Neto - Me
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Gerlane Marcos Medeiros de Paula

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.524,48 (cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13568-2/2008(12-3-3)
Autor: Compasso Comercio de Equip. Medico Hospitalar
Advogados(as): Elisangela Fernandes OAB/BA 15764
Réu: Orto Clinica de Ort Reab e Traumatologia Ltda
Advogados(as): Claudio Fonseca e Gomes OAB/BA 13293

Despacho: "Chamo o presente feito à ordem, determinando o cancelamento da penhora realizada. À penhora on-line".


COBRANÇA DE DIVIDA - 79937-8/2006(15-5-2)
Autor: Condominio Edificio Rivoli
Advogados(as): Armando Honório Ulm da Silva Neto OAB/BA 14459, Miguel Argeu da Silva Correia OAB/BA 16049
Réu: Rosy Mary da Silva

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Exeqüente para tomar ciência da certidão de fl. 29v e informar o CPF do(a) Executado(a).


COBRANÇA DE DIVIDA - 159185-1/2007(12-1-2)
Autor: Ilana Pedreira de Carvalho
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Luiz Henrique Pedreira de Carvalho
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Maria Virgínia Pedreira de Carvalho
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Royal & Sunalliance Seguros (Brasil) S.A
Advogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A – a pagar aos autores – ILANA PEDREIRA DE CARVALHO; LUIZ PEDREIRA DE CARVALHO; MARIA VIRGINIA PEDREIRA DE CARVALHO – , o valor de R$ 6.640,00(seis mil e seiscentos e quarenta reais), referente a indenização do DPVAT, pela morte de seu irmão, devidamente atualizado, no prazo de 10 (dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciados nº105 e 107, após o transito em julgado, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36971-3/2008(15-1-5)
Autor: Bernadete Santos Araújo
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A Atual Mapfre Vera Cruz
Advogados(as): Érica Pinto Strauch OAB/BA 24303

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – VERA CRUZ SEGURADORA ATUAL MAPFRE VERA CRUZ – a pagar a autora – BERNADETE SANTOS ARAUJO –, o valor de R$ 2.353,00(dois mil trezentos e cinqü?enta e três reais), referente a indenização do DPVAT, pela morte de seu cônjuge, devidamente atualizado, no prazo de 10 (dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciados nº 105 e 107, após o transito em julgado, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95510-8/2006(15-3-3)
Autor: Condomínio Paraíso Verde (Bloco 289 C) - Parque Residêncial Dos Bancár
Réu: Jose Benevides de Andrade
Réu: Maria Zelia Pinheiro
Advogados(as): Alexandre Costa de Queiroz OAB/BA 13753

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de TENTATIV DE ACORDO, designada para o dia, 25/06/2009, às 16:30 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3645-5/2009(6-2-1)
Autor: Associação Dos Moradores do Parque Costa Verde
Advogados(as): Andre Ferreira Lins Rocha OAB/BA 21185
Réu: Andrew Pierson Emmons
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888

Despacho: "Intime-se o Autor para fazer a juntada aos autos, em cinco dias, da cópia da ata citada no requerimento efetuado na audiência de instrução. Após, voltem-me conclusos para sentença".


COBRANÇA DE DIVIDA - 43218-0/2008(15-4-4)
Autor: Maria Conceição Lima Dos Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Marseili Bastos Queiroz Barreto OAB/BA 23240

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – BRADECO SEGUROS S/A – a pagar a autora – MARIA CONCEIÇÃO LIMA DOS SANTOS – , o valor de R$ 16.600,00(dezesseis mil e seiscentos reais), referente a indenização do DPVAT, pela morte de seu cônjuge, devidamente atualizado, no prazo de 10 (dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciados nº 105 e 107, após o transito em julgado, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 122679-7/2006(15-1-3)
Autor: Condominio Jardim Tijuca
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Antonio Carlos Almeida

Despacho: "Defiro prazo de trinta dias".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118594-2/2008(6-5-3)
Autor: Condomínio Praias do Descobrimento
Advogados(as): Vinicius Maia Freitas OAB/BA 23923
Réu: Maria Veronica Caldeira

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Exeqüente para tomar ciência da certidão de fl. 27v e informar o CPF do(a) Executado(a).


COBRANÇA DE DIVIDA - 114389-1/2006(12-1-5)
Autor: Vania Regina Xavier Valadares
Advogados(as): Luciano Moncorvo Coelho de Sá OAB/BA 18401
Réu: Carlos Antônio Fonseca de Andrade Passo
Advogados(as): Ademir Passos OAB/BA 10226, Franklin Monteiro de Almeida Lins OAB/BA 16408
Réu: Carlos Antônio Fonseca de Andrade Passo
Advogados(as): Franklin Monteiro Lins OAB/BA 16408
Réu: Luiz Henrique Brandão Uzêda
Réu: Márcia Cabral Chaves de Andrade Passo
Advogados(as): Franklin Monteiro Lins OAB/BA 16408
Réu: Maria de Fátima Cardoso Borges

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc.CARLOS ANTONIO FONSECA DE ANDRADE PASSO E MARCIA CABRAL CHAVES DE ANDRADE PASSO interpôs embargos à execução nos termos formulado as fls. 76/78.A resposta do Embargado às fls. 85/88. Para que haja procedência dos embargos seria necessário que a matéria abordada se enquadrasse no art. 52, IX, alíneas a, b, c e d, da Lei 9.099/95, o que não é o caso. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, devendo prosseguir a execução. Custa na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I.