Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

CAUSAS COMUNS - 44266-6/2000(18-5-5)
Autor: Ana Maria Ferreira
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Nilson Sousa Ramos

Despacho: I. Recebi hoje; II. Tendo em vista a existência de valores que não cobrem o débito exeqüendo para bloqueio, intime-se o exeqüente; III. Intime-se o executado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63346-1/2005(18-6-6)
Autor: Patrícia Medina Martins da Cruz
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Unibanco S/A (Agência 7355)
Advogados(as): Patricia Araujo Silva OAB/BA 27205

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Intime-se a parte autora. Após arquive-se.


CAUSAS COMUNS - 29597-3/1999(18-4-1)
Autor: Manuel Dos Santos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Francisco Pires Mascaranhas Filho
Advogados(as): Gustavo Cesar Sena da Silva OAB/BA 7965

Despacho: Diga o Exeqüente sobre a certidão retro. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4412-1/2002(18-5-2)
Autor: Maksaila Bonfim Quariguasi Bittencourt
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Leonardo Chagas de Abreu OAB/BA 17428

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Intime-se a parte autora. Após arquive-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 107398-2/2008(18-5-2)
Autor: Casa Loterica Cajazeiras V Ltda
Advogados(as): Danillo Moreira Dias da Silva OAB/BA 27419, Natanael Gomes Bittencourt OAB/BA 25068
Réu: Classneg – Guia de Classificados e Negócios Empres
Advogados(as): Solange Pereira OAB/SP 130873

Despacho: Citado devidamente, o réu não compareceu à audiência (fls. 34), razão por que fica decretada sua revelia, apesar da peça contestatória de fls. 20/27.Diga o autor se tem mais provas a produzir.Intime-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 2760-0/2005(18-6-1)
Autor: Tania Anunciaçao Santo Lopes
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002

Despacho: Diga a parte contrária (ré). Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 40725-9/2006(18-5-4)
Autor: Elisabete Evangelista Almeida Gomes
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Autora, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.Com o benefício da assistência judiciária.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 92045-2/2008(18-5-5)
Autor: Robson Raimundo de Araujo Leão
Réu: Coelba Companhia de Letricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Murilo Ferreira Nunes OAB/BA 23938

Sentença: Vistos, etc. . .Julgo EXTINTO o presente processo com base no art. 51º, I da lei 9.099/95.Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108753-3/2008(18-6-3)
Autor: Ana Lúcia Gomes de Almeida
Réu: Casseb Caixa de Assistência Dos Empregados Baneb
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Sentença: Vistos, etc. . .Julgo EXTINTO o presente processo com base no art. 51º, I da lei 9.099/95.Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 161496-7/2007(18-3-1)
Autor: Nildes Nunes Barbosa
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Intelbahia Tecnologia Ltda
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carolina Bitencourth Hayne OAB/BA 25782

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte Autora em relação à TELEMAR NORTE LESTE S.A., prosseguindo o feito contra o(s) outro(s) Réu(s).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102188-5/2008(18-1-4)
Autor: Rozimeria Bispo Dos Santos
Advogados(as): Alfredo Fraga Dos Santos OAB/BA 21622
Réu: Banco Abn Amro Real S/A (Aymoré Financimentos

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte Autora.Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do C.P.C.Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113106-0/2008(18-6-4)
Autor: Gileno Dos Santos
Réu: Losango Promoções de Vendas
Advogados(as): Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Intime-se a parte autora. Após, arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3680-3/2004(18-6-4)
Autor: Juvenal Antônio Souza Evangelista
Advogados(as): Eli São Pedro Rodrigues Muti OAB/BA 9644, Marta Stela Ivo Tavares OAB/BA 14116
Réu: Unimed de Salvador Coop. de Trabalho Médico
Advogados(as): Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812, Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Despacho: Ao cálculo dos honorários, conforme acórdão.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora on-line.Valor do Cálculo: R$ 58,92 (cinqüenta e oito reais e noventa e dois centavos).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110120-0/2008(18-6-3)
Autor: Jose Correia Ferreira Dantas
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911, Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395
Réu: Cetelem Brasil S.A.-Credito Financiamento e Invest

Despacho: Intime-se o réu, acerca da petição e documentos carreados aos autos pelo autor, às fls 78/94.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3987-0/2001(18-1-4)
Autor: Maria Cristina Cerqueira da Silva Ceuta
Advogados(as): Ulisses Cerqueira de Souza OAB/BA 10691
Réu: Dukel Com e Representação Ltda
Réu: Vias de Telecomunicações da Amazonia Ltda - Epsilon Vitelcom.

Despacho: Defiro o pedido retro, devolvendo ao autor o prazo requerido.Intime-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 139688-9/2007(18-1-2)
Autor: Milton Afôncio Ribeiro
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Tiago Correia Schubach de Oliveira OAB/BA 20129
Réu: Banco Panamericano - Adm. de Cartão de Crédito

Despacho: Diga a parte autora sobre a informação contida no “AR” de fls. 11v. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6250-2/1999(18-2-5)
Autor: Lázaro José Conceição da Silva
Advogados(as): Eugênio Estrela Cordeiro OAB/BA 0012867E
Réu: Universidade Catolica do Salvador
Advogados(as): Daniel Martins Felzemburg OAB/BA 18346, Luiz Walter Coelho Filho OAB/BA 8562

Despacho: Ao cálculo. Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on line”.Valor do Cálculo: R$ 9,19 (nove reais e dezenove centavos).


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31905-8/2001(18-3-1)
Autor: Wilson Paulo Silva Dos Anjos
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153
Réu: Debora'S Pronta Entrega
Advogados(as): Francisco Lacerda Brito OAB/BA 14137

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista que não houve êxito na tentativa de bloqueio do débito exeqüendo pelo sistema do BACEN JUD, intime-se o exeqüente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122882-0/2008(18-2-4)
Autor: Victory Santos Fernandes
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645
Réu: Bv Financeira S/A
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058

Sentença: Vistos, etc...Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269, III, do CPC. Intimadas as partes e seus patronos.Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51986-3/2004(49-4-2)
Autor: Renato Evangelista do Nascimento
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Pablo Alencar Ferreira Silva OAB/BA 26088, Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.O processo já chegou ao fim, com a expedição de Guia de Retirada em favor da parte autora.Intime-se, observando a petição retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 147466-9/2007(49-4-1)
Autor: Italva Novais Almeida
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779, Narah Kathia Ribeiro da Silva OAB/BA 12266
Réu: Telemar Norte Leste
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779, Narah Kathia Ribeiro da Silva OAB/BA 12266

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, e condeno a acionada a excluir a cobrança dos pulsos além franquia, das faturas mensais da parte autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos de acordo as faturas carreadas aos autos, devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 112191-0/2006(49-6-2)
Autor: Clovis Vieira Moreira
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Eletrolux do Brasil S.A.
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142

Despacho: Diga o autor. I -se sobre petição retro (fls. 112/124).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9294-0/2009(49-6-3)
Autor: Andre da Hora Conceição
Réu: Eletrolog Imp. e Distrib. de Produtos Para Uso Doméstico Ltda
Réu: Ks Audio Video e Informatica
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, condenando a Autora em custas processuais consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo.Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo.Arquive-se P. R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 12631-4/2006(221-0-0)
Apenso: 54978-9/2007
Autor: Agercy Costa Santos
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242
Réu: Banco Itaú S/A Ag 0129
Advogados(as): Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242

Despacho: Vistos, etc...Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte Autora. Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51235-4/2005(48-1-4)
Autor: Melinda Mendes Silva
Advogados(as): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira OAB/BA 16794, Pedro José Souza de Oliveira OAB/BA 3641
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Sentença: Isto posto, JULGO procedentes os Embargos de Declaração e determino que os autos retornem ao Setor de Cálculos, para que seja encontrada a diferença devida pelo réu, não se esquecendo a autora de que, também, é devedora do valor de R$ 2.169,53.PRI.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 79935-1/2004(49-5-6)
Autor: Antônio Roque Umbelino de Jesus
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Ivana Souza Lopes OAB/BA 17512

Despacho: Ao cálculo. Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on line”.Valor do Cálculo: R$ 170,17 (cento e setenta reais e dezessete centavos).


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 29941-3/2005(49-5-3)
Autor: Alcione Conceição Oliveira
Advogados(as): Jacinea Sobral Andrade OAB/BA 22064
Réu: Carlos André Pinheiro Campos
Advogados(as): Cláudio de Carvalho Santos OAB/BA 16529

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista a existência de valores que não cobrem o débito exeqüendo para bloqueio, intime-se o exeqüente.III. Intime-se o executado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 107670-1/2007(48-4-6)
Autor: Leda Cristina Santana de Andrade
Advogados(as): Oacir Silva Mascarenhas OAB/BA 25647
Réu: Cable Bahia Ltda - Net
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Despacho: Ao cálculo. Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on line”.Valor do Cálculo: R$ 1.304,37 (hum mil trezentos e quatro reais e trinta e sete centavos).


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 141329-5/2007(49-6-2)
Autor: Daise Luci da Costa
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Hsbc Administradora de Cartoes de Creditos Mastercards/A
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Intime-se a parte autora. Após, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 141111-0/2007(49-6-4)
Autor: Andreia Santos do Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Bruno Nascimento Mendonça OAB/BA 21449, Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, e condeno a acionada a excluir a cobrança dos pulsos além franquia, das faturas mensais da parte autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos (até 01/08/2007, quando houve migração para o plano de minutos) devidamente atualizado, com juros, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 53427-7/2005(49-1-4)
Autor: Paulo de Oliveira Menezes
Advogados(as): Jailson Freire de Santana OAB/BA 16284
Réu: Coopus - Cooperativa de Usuarios e Serviços de Sistema de Saúde

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista que não houve êxito na tentativa de bloqueio do débito exeqüendo pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a exeqüente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26297-8/2007(48-6-5)
Autor: Silvestre Gonzaga Silva
Advogados(as): Patyanne Veiga Nascimento Nader OAB/BA 21358
Réu: Fix Assistencia Técnica
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710
Réu: Planeta Acessórios

Ato De Secretaria: A intimação da parte acionada para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculos atualizados, sob pena de execução e incidência de multa de 10% (dez por cento).Valor do cálculo: R$ 771,43 (setecentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos)


COMPANHIA SEGURADORA - 46953-0/2005(49-5-5)
Autor: Flavia Roberta Feliciano Mangabeira
Advogados(as): Rogério Leite Brandão Ferreira OAB/BA 9903
Réu: Sul América Cia Nacional de Seguros-Bahia Seguros
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Despacho: Ao cálculo dos honorários, com base no valor da causa.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora on-line.Valor do Cálculo: R$ 2.127,75 (dois mil cento e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114177-5/2008(49-4-3)
Autor: Adriano Pereira de Assis
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Patyanne Veiga Nascimento Nader OAB/BA 21358

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 27/08/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 43246-6/2005(49-1-4)
Autor: Pedro Márcio Oliveira Paixão
Advogados(as): Arnaldo Luiz Moreira Silvany OAB/BA 20467, Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Centro Baiano de Ensino Superior - Área 1 Fct
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929

Despacho: Diga a parte contrária (ré) sobre a petição de fls. 83/84. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112878-7/2008(49-4-3)
Autor: Fábio José Soares Silva
Advogados(as): Alan Carneiro Matos OAB/BA 24988, Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Lojas Riachuelo S/A
Advogados(as): Patrícia Pinheiro Reis OAB/BA 26732
Réu: Financeira Alfa S/A
Advogados(as): Mário Nunes Marcelino da Silva OAB/BA 19825

Despacho: R.H.Defiro, em parte, o pedido formulado pelo 2º réu (Banco Alfa S.A.), para incluir no pólo passivo da relação, também, a Financeira Alfa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.Designar AIJ.Intimações.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 87046-3/2006(49-6-6)
Autor: Antonio Lazaro Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição. OAB/BA 19269
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Despacho: Às fls. 90, a recorrente (autora) refere-se às “guias de depósito recursal e custas processuais pagas”. Entretanto, não comprovou seu efetivo pagamento. Certifique-se e intime-se, pena de deserção.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 45336-6/2007(49-3-6)
Autor: Antônio Carlos Pinheiro
Advogados(as): Ecles Teixeira de Andrade OAB/BA 20176, Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205
Autor: Zaide Ribeiro Pinheiro
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205
Réu: Sul Amércia Seguros S/A
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Intime-se a parte autora. Após, arquive-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 46940-8/2005(49-3-2)
Autor: Flávia Roberta Feliciano Mangabeira
Advogados(as): Rogério Leite Brandão Ferreira OAB/BA 9903
Réu: Sul América Cia Nacional de Seguros-Bahia Seguros
Advogados(as): José Nelson Dantas de Cerqueira OAB/BA 15557

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Intime-se a parte autora. Após, arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 114992-0/2007(48-2-1)
Autor: Eduardo Teixeira de Abreu
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Ourocard/Visa - Banco do Brasil Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. retro pelo sistema do BACEN JUD, intime-se o executado para oferecer embargos, querendo, no prazo legal.III. Após, intime-se o embargado.IV. Por fim, concluso.


CAUSAS COMUNS - 23553-9/2000(49-4-3)
Autor: Hélio Alves Dos Santos
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268
Réu: Ajs Imóveis-Antonio de Jesus Santos
Réu: Antonio de Jesus Santos

Despacho: R.H.Tendo em vista a ausência, nos autos, do número do CPF da parte exequente e do CNPJ da parte executada, dados indispensáveis à realização de penhora on-line, intime-se o exequente para informá-los.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 9543-5/2007(49-3-5)
Autor: Farle Almeida Andrade
Réu: Editora Três
Advogados(as): Hildegard Angel Sichieri OAB/SP 200629
Réu: Itaucard

Despacho: Ao cálculo. Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on line”.Valor do Cálculo: R$ 1.413,07 (hum mil quatrocentos e treze reais e sete centavos).


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45111-8/2003(48-4-5)
Autor: Gabriela de Oliveira Santos
Advogados(as): Leonardo Gouveia Dos Santos OAB/BA 19560, Priscila Neves de Oliveira OAB/BA 18558
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia Em Ciências
Advogados(as): Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente OAB/BA 12705

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista que não houve êxito na tentativa de bloqueio do débito exeqüendo pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a exeqüente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143256-7/2008(48-3-4)
Autor: Rita de Cássia Aragão Matos
Advogados(as): Robson de Aragão Nunes OAB/BA 26731
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Despacho: Defiro como requerido às fls. 30. Fica determinada a multa de R$ 100,00 (cem reais) diário para o caso de descumprimento além do prazo de 72 horas.Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEABA-TAN-03940/98(48-5-5)
Autor: Edivaldo Almeida Cerqueira
Advogados(as): José Francisco de Carvalho OAB/BA 2711, Sandro Pamponet Oliveira OAB/BA 15295
Réu: Office Cores e Decorações Ltda

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista que não houve êxito na tentativa de bloqueio do débito exeqüendo pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a exeqüente.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosália Mendes
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Despacho, Liminares, Audiências, Decisões e Atos de Secretária, abaixo:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 66941-5/2007(52-4-2)
Autor: Maria Moraes Souza Queiroz
Advogados(as): Roberto Araujo Cabral Gomes OAB/BA 23791
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Assim sendo, DESACOLHO os presentes embargos declaratórios. Subam os autos à E. Turma Recursal para a devida reapreciação da matéria. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. PRI."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48970-0/2006(56-2-1)
Autor: Adaltiva Maria de Jesus
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Assim sendo, DESACOLHO os presentes embargos declaratórios. Subam os autos à E. Turma Recursal para a devida reapreciação da matéria. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. PRI."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74774-2/2006(45-1-1)
Autor: Roseni Carmo Santos
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Assim sendo, DESACOLHO os presentes embargos declaratórios. Subam os autos à E. Turma Recursal para a devida reapreciação da matéria. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. PRI."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142784-9/2007(45-1-5)
Autor: Carmem Lúcia Damasceno da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da exordial, e declaro abusiva a cobrança de pulsos além franquia e assinatura inseridas nas faturas da linha telefônica sub judice, devendo os valores cobrados a tais títulos serem excluídos das faturas vincendas, sendo que, relativamente aos pulsos, até a data em que o autor optou pelo plano de minutos. E por tratar-se de obrigação de fazer, fixo, para o caso de descumprimento acima estabelecida, multa diária no valor de R$ 20,00. Condeno a acionada a proceder à devolução simples dos valores cobrados por pulsos e assinatura, levando em conta as faturas pagas anexadas aos autos, nos valores indicados nas planilhas acostadas, devendo observar-se em ambos os casos, a incidência da prescrição, conforme dito acima, e bem assim a indispensável coincidência entre os valores lançados mês a mês nas planilhas já referidas e as faturas apresentados conforme bem observado na defesa promovida pelo acionado. Incidência da correção a partir do desembolso. Finalmente, quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não indicar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré. Sem ônus de sucumbência ex vi legis. Sem ônus de sucumbência ex vi legis. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91745-1/2005(52-5-5)
Autor: Humberto Góis da Fonseca
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "Assim sendo, DESACOLHO os presentes embargos declaratórios. Subam os autos à E. Turma Recursal para a devida reapreciação da matéria. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. PRI."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 40865-4/2006(45-2-2)
Autor: Maria Lita da Silva Souza
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Assim sendo, DESACOLHO os presentes embargos declaratórios. Subam os autos à E. Turma Recursal para a devida reapreciação da matéria. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. PRI."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51448-9/2006(47-6-2)
Autor: Augusto Cesar Damasceno Viana
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029, Michele Maria Correia Carvalho OAB/BA 23673
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Assim sendo, DESACOLHO os presentes embargos declaratórios. Subam os autos à E. Turma Recursal para a devida reapreciação da matéria. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. PRI."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador(a): Sarah Reis
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44349-2/2008(69-4-4)
Autor: Edson Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Antônio João Coutinho de Souza OAB/BA 3736
Réu: Bv Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Ary Roberto Fichman OAB/BA 4782-Ba

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e acolho os cálculos apresentados pela parte autora, às fls. 04/05, condenando o réu a dar-lhe quitação, mediante pagamento, por ele, da quantia de R$11.809,31 (onze mil oitocentos e nove reais e trinta e um centavos). Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 61293-6/2008(16-6-1)
Autor: Carmem Soares Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança dos pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais da parte autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos (até 23.07.2007, quando houve migração para o plano minutos), devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41482-4/2008(69-4-1)
Autor: Antonio Carlos Vasconcelos Catela
Réu: Itaucard Financeira S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, acolho os cálculos apresentados pelo autor, às fls. 04/05, condenando o réu a dar-lhe quitação, mediante pagamento, por ele, do valor de R$285,06, (duzentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 42936-8/2008(67-3-1)
Autor: Luiz Alberto Gomes Alves
Advogados(as): Alberto José de Carvalho Alves Júnior OAB/BA 22180
Réu: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Lt
Advogados(as): Liane Dos Santos Manolescu OAB/BA 21823, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 14/05/2009, às 17:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 9355-6/2008(18-6-3)
Autor: Maria da Conceição Lisboa Lago
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança dos pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos (até 20.07.2007, quando houve a migração para o plano de minutos), de acordo com as faturas carreadas aos autos, devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 95306-7/2008(16-1-4)
Autor: Edvaldo Santos Costa
Réu: Hipercard Adm. de Cartões de Credito Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, acolhendo os cálculos apresentados pela parte autora, às fls. 18/22, condenando o réu a dar-lhe quitação, mediante pagamento da quantia de R$ 966,66 (novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Sem custas, por falta de previsão legal. PRI


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 23426-5/2008(16-5-2)
Autor: Valdeci Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança dos pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos, em relação à linha telefônica 71-3397-2015 (até 31/07/2007, quando houve migração para o plano de minutos), de acordo com as faturas carreadas aos autos, devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98022-6/2008(16-5-2)
Autor: Robelia Dorea da Silva
Advogados(as): Manuele da Silva Mendes OAB/BA 20831
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a excluir as cobrança dos pulsos além franquia, das faturas mensais da autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos (até 31.01.2006, quando houve o cancelamento da linha), devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101609-1/2007(18-3-3)
Autor: Paulo Cezar Dos Santos Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança dos pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos (até 05.03.2007, quando houve a migração para o plano de minutos), de acordo com as faturas carreadas aos autos, devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 26414-8/2008(16-5-4)
Autor: Raimundo Nonato Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança dos pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais da autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos (até 31/07/2007, quando houve migração para o plano de minutos), de acordo com as faturas carreadas aos autos, devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 46346-9/2008(16-2-6)
Autor: Maria de Lourdes Dos Santos Santiago
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha Montalvão OAB/BA 22147

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, acolho os cálculos apresentados pela parte autora, às fls. 03/07, condenando o réu a dar-lhe quitação, mediante pagamento da quantia de R$ 1.926,69 ( um mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos).Sem custas, por falta de previsão legal. PRI


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 69404-5/2008(66-6-4)
Autor: Manuel Natalino de Andrade
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Isto posto, acolho a preliminar de incompetência do Juízo, em razão da matéria e JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, no que diz respeito à cobrança da assinatura mensal. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114888-5/2008(67-4-5)
Autor: Auray Martins Macedo Ventin
Réu: Telemar-Telecomunicações Norte e Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a excluir a cobrança dos pulsos além franquia, das faturas mensais da parte autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos (até 20.07.2007, quando houve a migração para o Plano de Minutos), devidamente atualizado, com juros, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 280-1/2008(69-6-4)
Autor: Mirela Souto Brito
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Réu: Cassi - Caixa de Assist Dos Func. Banco Brasil
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491-A

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno o réu a liberar a autora das despesas relativas à cirurgia de que necessita, arcando, portanto, com o custo da mesma, sem ônus para a requerente. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 163566-2/2007(69-6-4)
Autor: Helio Eloy Alves Dias Filho
Advogados(as): Carina Fontes Silva Barretto OAB/BA 16793
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno o réu a autorizar todas as sessões de fisioterapia de que necessita o autor, para seu pleno restabelecimento, a critério médico, reembolsando-o das despesas que foi obrigado a realizar (sessões de hidroterapia), de acordo com os recibos de fls. 13/14, no valor de R$1.000,00 (mil reais), devidamente atualizados, desde a citação, até o efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 46142-3/2008(69-3-1)
Autor: Darley Jose Santos Caldas
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Fiuza OAB/BA 23390

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança dos pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais da parte autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos, em relação às linhas telefônicas 71-3521-2150 , (até 20.07.2007, quando houve a migração, para o plano de minutos), devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 144325-9/2007(69-6-4)
Autor: Manoel da Silva
Advogados(as): Leonel Dias Lima Filho OAB/BA 8223
Réu: Banco Real Abn Amro Bank Aymore Financiamentos
Advogados(as): Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, acolho os cálculos apresentados pela parte autora às fls. 08/09, condenando o réu a dar-lhe quitação, mediante pagamento da quantia de R$3.072,72 (três mil, setenta e dois reais e setenta e dois centavos). Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Edmundo Teles
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Maio de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 69553-0/2008(69-3-3)
Autor: Mariana Ornelas
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): Tony Valério Dos Santos Figueiredo OAB/BA 12216
Réu: Plugin Assist. Tecnica - (Stradas do Brasil Comunicações e Acessoria)

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a GRADIENTE a restituir à autora o valor desembolsado com a aquisição do aparelho celular, correspondente a R$649,00 (fls. 04), atualizado e com juros, desde o desembolso (28.03.2007), até o pagamento, indenizando-a pelos transtornos sofridos, o que arbitro em R$500,00 (quinhentos reais), também devidamente atualizado, com juros, desde a citação, até o efetivo pagamento. JULGO improcedente a queixa, em relação a LOJAS AMERICANAS. PRI.