JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ TITULAR: Bel. EDUARDO CARVALHO ESCRIVÃ: OLÍVIA MARIA BARRETO MARTINS PROC. FAZ. ESTADUAL: Belª. ADRIANA LOPES VIANA ANDRADE PROC. FAZ. MUNICIPAL: Bela. MARIA LAURA CALMON DE OLIVEIRA LUCIANA BARRETO NEVES E OUTROS |
Expediente do dia 08 de maio de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL: |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099719628-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Marcos Antonio Cunha Santos, Artur Anisio Andrade Soares, Porto Verde Administracao Representacao E Servicos Ltda |
Despacho: PETIÇÃO: Diga a Exequente. Salvador, 30/04/2009. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099660806-7 |
Apensos: 14099714468-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Conde Papelaria Ltda, Eduardo Ramos De Oliveira Santos, Eduardo Freire De Oliveira Santos e outros |
Despacho: PETIÇÃO: Diga a Exequente. Salvador, 23/04/2009. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099719459-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Paulo Roberto Silva Ramos, Riolab Produtos Para Analise Ltda, Marivaldo Bispo |
Despacho: PETIÇÃO: Diga a exequente. Salvador, 23/04/2009. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003035259-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara |
Despacho: PETIÇÃO: Aguarde-se a devolução dos autos. Salvador, 07/05/2009. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001821665-9 |
Apensos: 14003968794-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Helio Smidt, Banco Economico S/A, Varig S/A Viacao Aerea Rio Grandense |
Advogado(s): Carlos Artur Rubino Bahia Neto |
Despacho: PETIÇÃO: Aguarde-se a devolução dos autos. Salvador, 05/05/2009. |
Embargos à Execução - 2360513-4/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Urbis Habitacao E Urbanizacao Da Bahia Sa |
Advogado(s): Nelma Oliveira Calmon e Outros |
Despacho: PETIÇÃO: Aguarde-se a devolução dos autos. Salvador, 05/05/2009. |
EXECUÇÃO FISCAL - 592770-6/2004 |
Apensos: 2312543-9/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Zls Servicos Tecnicos Especializados Ltda |
Advogado(s): Otacilio Prates Neto |
Despacho: PETIÇÃO: Intime-se a Fazenda Municipal para que devolva os autos em 48 h sob pena de busca e apreensão. Salvador, 05/05/2009. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1526851-2/2007 |
Apensos: 1157845-6/2006 |
Embargante(s): Clínica De Angiologia E Dermatologia Eutimio E Elza Brasil Ltda |
Advogado(s): Edvaldo Brito Filho e Outro |
Embargado(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Eugênio Leite Sombra-Procurador |
Sentença: Fls. 211: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes EMBARGOS Á EXECUÇÃO e, em razão da sucumbência, CONDENO a Embgte ao pagamento das custas judiciais e da verba honorária, esta base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. PRIC. Salvador, 23 de março de 2009. |
8857-EXECUÇÃO FISCAL - 14003049982-0 |
Autor(s): Municipio De Madre De Deus |
Reu(s): Janete Kotula |
Advogado(s): Manoel Pinto |
8850-EXECUÇÃO FISCAL - 14003049999-4 |
Autor(s): Municipio De Madre De Deus |
Reu(s): Maria Das Gracas Silva De Souza |
Advogado(s): Manoel Pinto |
8851-EXECUÇÃO FISCAL - 14003050004-9 |
Autor(s): Municipio De Madre De Deus |
Reu(s): Alvaro Juvencio B Filho |
Advogado(s): Manoel Pinto |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003050017-1 |
Autor(s): Municipio De Madre De Deus |
Reu(s): Raimunda Da Cunha Conceicao |
Advogado(s): Manoel Pinto |
8875-EXECUÇÃO FISCAL - 14003049980-4 |
Autor(s): Municipio De Madre De Deus |
Advogado(s): Manoel Pinto |
Reu(s): Debora T Lacerda, Paulo E Torres |
8871-EXECUÇÃO FISCAL - 14003049963-0 |
Autor(s): Municipio De Madre De Deus |
Reu(s): Evandro Mendes Da Costa |
Advogado(s): Manoel Pinto |
8847-EXECUÇÃO FISCAL - 14003049981-2 |
Autor(s): Municipio De Madre De Deus |
Reu(s): Aristoteles Da Silva Bastos |
Advogado(s): Manoel Pinto |
8858-EXECUÇÃO FISCAL - 14003049998-6 |
Autor(s): Municipio De Madre De Deus |
Reu(s): Ausafran Servicos E Mont Industriais |
Advogado(s): Manoel Pinto |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO: |
8695-EXECUÇÃO FISCAL - 14003041843-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Santa Helena Sa Inc Const |
9987-EXECUÇÃO FISCAL - 496472-1/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Triphonia Rocha Monteiro |
6936-EXECUÇÃO FISCAL - 14003022822-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Carlos De Almeida Castro |
324-EXECUÇÃO FISCAL - 14098630956-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Reinaldo T Lima |
193-EXECUÇÃO FISCAL - 14098629566-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Espolio De Agenor Pitta Lima |
EXECUÇÃO FISCAL - 927546-6/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Banco Banorte S/A |
8910-EXECUÇÃO FISCAL - 14003050754-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Gilvan Jose Nogueira E Silva |
5219-EXECUÇÃO FISCAL - 14003961952-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Saliba Feres Saliba Neto |
4995-EXECUÇÃO FISCAL - 14002939801-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Soares Leone Sa |
EXECUÇÃO FISCAL - 1537008-1/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Manoel Dos Santos Nery |
EXECUÇÃO FISCAL - 1795442-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Alimentar Frio Ref.E Com.Ltda |
5179-EXECUÇÃO FISCAL - 14003959777-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Estacio Aguair |
EXECUÇÃO FISCAL - 657646-8/2005 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Maria De Lourdes Gonzalez Alonso |
EXECUÇÃO FISCAL - 1645740-5/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Wagner Quadros Farias |
EXECUÇÃO FISCAL - 971904-9/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Incra Instituto De Colonizacao E Reforma Agraria |
Execução Fiscal - 2386663-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jorge Santos Rocha |
Execução Fiscal - 2386795-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Dilson Carlos Barreto Souza |
Execução Fiscal - 2370641-8/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Zenaide Sento Se F Da Cunha Almeida |
Execução Fiscal - 2386807-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Manoel Borges Da Silva |
8019-EXECUÇÃO FISCAL - 14003036207-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Joao Batista Caribe |
Execução Fiscal - 2362391-7/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Maria Da G A V Santos |
7659-EXECUÇÃO FISCAL - 14003035237-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Marilena Feitosa Villella |
6942-EXECUÇÃO FISCAL - 14003022857-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Amando Rodrigues Seixas |
6998-EXECUÇÃO FISCAL - 14003024998-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM A SEGUINETE SENTENÇA: |
EXECUÇÃO FISCAL - 568419-3/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Bco Hip Lar Brasileiro S |
Sentença: Fls. 43: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao pagamento do débito em época propria, conforme noticiado ás fls. Sem Custas. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 24 de abril de 2009. |
EXECUÇÃO FISCAL - 833493-9/2005 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Organizacao C A B Costa |
Despacho: Fls. 19: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao pagamento do débito em época propria, conforme noticiado ás fls. Sem Custas. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 29 de abril de 2009. |
1823-EXECUÇÃO FISCAL - 14099683858-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Industrias De Mamonas Sa |
Advogado(s): Fabíola Cavalcante Torres Borges |
Despacho: Fls. 125: Nos autos. Diga a Exeqte sobre o presente pedido. Salvador, 07/05/2009. |
5147-EXECUÇÃO FISCAL - 14003958722-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Sanpa Santos Participacoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 871900-6/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Banco Alvorada S/A |
9990-EXECUÇÃO FISCAL - 496349-2/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Teodora Luciana Dos Santos |
6481-EXECUÇÃO FISCAL - 14003021052-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Const E Incorp Anp Ltda |
5072-EXECUÇÃO FISCAL - 14002950024-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Noelia Silva Nunes Barbosa |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO: Com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80 e considerando o quanto requerido às fl. , JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao cancelamento do débito tributário, conforme noticia a Exeqüente. Sem custas. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 29 de abril de 2009. |
Mandado de Segurança - 2587437-4/2009 |
Impetrante(s): Cleonice Rodrigues Andrade |
Advogado(s): Otaviano Valverde Oliveira, Rogerio Reis Silva |
Impetrado(s): Superintendente De Controle E Ordenamento Do Uso Do Solo Do Municipio De Salvador, Coordenador De Tributos Imobiliarios De Salvador /Ba |
Despacho: Fls. 93:..isto posto, CONCEDO, EM PARTE, a LIMINAR para DETERMINAR que as Impetradas não condicionem o processamento dos requerimentos (retificação dos dados do seu imóvel junto ao Cadastro Imobiliário Municipal; as licenças já pleiteadas no processo administrativo nº PR 18278/2009; e as licenças que vierem a ser pedidas no curso desta lide) ao pagamento integral e antecipado referente ao crédito tributário que é objeto do Termo de Assunção de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado nº 34729/2005. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para que apresentem as informações no prazo de Lei e cumpram esta Liminar. Á luz do art. 19 da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, intimem-se o representante judicial do Ministério do Salvador. Expeça-se mandado liminar. Intimem-se e cumpra-se imediatamente. Salvador, 07 de amio de 2009. |
Execução Fiscal - 2391429-2/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Base Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Anna Cavalcanti Fadul |
Despacho: Fls. 08: Nos autos. Diga a Exequente sobre a presente indicação de bens em garantia da Execução. Salvador, 30/04/2009. |