JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES BELº ANTONIO MÔNACO NETO,PROMOTORA DE JUSTIÇA BELA. AURIVANA BRAGA, DEFENSORA PÚBLICA ANA VIRGINIA ARBEX, ESCRIVÃ: DINALVA ALMEIDA LOPES LIMA, REP. DA FAZENDA MUNICIPAL BEL. PEDRO RODAMILANS NETO.


Expediente do dia 08 de abril de 2009

OUTRAS - 1036640-9/2006

Autor(s): Eliane Maria Praciano Lopes

Advogado(s): Jorge Oliveira de Vasconcelos

Reu(s): Francisco Airton Lopes Bezerra

Sentença: Tendo em vista o pedido lançado pelas partes às fls. 17/19, dos autos, e não havendo litigiosidade no feito, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, a DESISTÊNCIA formulada, decretando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Transitado em julgado esta sentença, entreguem-se às partes os documentos que instruíram o processo, como requerido. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 06 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 1148295-0/2006

Autor(s): Terezinha Maria Da Silva Ribeiro

Advogado(s): Antonia Claret Nascimento, Celso Souza Dantas, Fabrício Schumacher Fermino, Lydio da Silva Sa, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez

Inventariado(s): Espolio De Helio Da Silva Ribeiro

Despacho: R.H.
Cumpra-se a quota da Fazenda Pública.
Salvador, 06 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ARROLAMENTO - 1345482-5/2006

Autor(s): Deolinda Silva Nunes

Advogado(s): Newton Carvalho de Mendonça

Reu(s): Espolio De Jair Nunes

Despacho: R.H.
À Fazenda Pública.
Salvador, 13.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1306759-3/2006

Representante(s): Noemia De Almeida
Requerente(s): Rian De Almeida Virgens, Mayara De Almeida Cardoso Das Virgens

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Requerido(s): Jorge Luis Cardoso Das Virgens

Despacho: Designo audiência para o dia 01/10/2009, às 09:10h.
Intimações necessárias.
Cumpram-se.
Salvador, 07/04/2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INTERDIÇÃO - 1111630-2/2006

Autor(s): M. D. S. A.

Advogado(s): Ieda Maciel Guimarães (Defensoria Pública)

Interditado(s): M. D. S. A.

Sentença: (...) Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constante na exordial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, I, do CPC, DECRETANDO a interdição de MARCIA DE SOUZA ALVES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3°, II, do Código Civil combinado com o art. 1.767, I, do mesmo diploma legal, nomeando como sua curadora a sua genitora, MARIA DE SOUZA ALVES, com fundamento no art. 1.177 e seguintes do CPC.
Proceda-se à inscrição da presente interdição junto ao registro de nascimento da Interditada e à publicação de editais, na forma e termos do art. 1.184, do CPC.
Intime-se a curadora nomeada para prestar compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal, assim como para apresentar certidão de nascimento da Requerida, para que se lavre o competente mandado de inscrição.
Defiro a assistência judiciária requerida. Sem custas nem honorários.
Transitadas em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito Substituto

 
INVENTARIO - 561681-9/2004

Autor(s): Julieta De Souza Gomes
Herdeiro(s): Walney Silva, Djalma Silva, Derivaldo Da Silva e outros

Advogado(s): Raimundo Vieira de Araujo

Inventariado(s): Espolio De Domingos Marinho Da Silva

Despacho: R.H.
Lance-se nos autos a partilha em consonância com a exordial.
Salvador, 27.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 355288-3/2004

Autor(s): Mary Conceicao Gomes Barreto, Milena Gomes Barreto, Mariana Gomes Barreto

Advogado(s): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro, Mariana Gomes Barreto

Espólio(s): Espolio De Mario Menezes Barreto

Despacho: Intime-se a advogada MARIANA GOMES BARRETO, via DPJ, para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, procurações outorgadas pelos herdeiros do de cujus, oportunidade em que deverá a inventariante prestar contas dos valores sacados mediante alvarás antes deferidos e cuja menção não se faz presente no plano de partilha apresentado.
Publique-se.
Salvador, 24 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ARROLAMENTO DE BENS - 354774-7/2004

Apensos: 379710-1/2004

Autor(s): Alina Correa Ribeiro Rudge

Advogado(s): Alisson Alves da Silva

Reu(s): Marcelo Gratacos Rudge

Despacho: R.H.
Intime-se as partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, uma vez que foi celebrado acordo nos processos apensos.
Salvador, 30.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
GUARDA DE MENOR - 364072-5/2004

Autor(s): M. G. R.

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Reu(s): A. C. R. R.

Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto

Despacho: Intimem-se as partes, por seus advogado, para que manifestem interesse no prosseguimento do feito, haja vista terem firmado acordo nos demais processo em que litigam.
Publique-se.
Salvador, 30 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 912308-6/2005

Autor(s): A. C. R. R.
Em Favor De(s): T. C. R. R.

Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto

Reu(s): M. G. R.

Despacho: Intimem-se as partes, por seus advogado, para que manifestem interesse no prosseguimento do feito, haja vista terem firmado acordo nos demais processo em que litigam.
Publique-se.
Salvador, 30 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
SOBREPARTILHA - 765462-0/2005

Autor(s): Alina Correa Ribeiro Rudge

Advogado(s): Marcio Martins Tinoco, Deraldo Moreira Barbosa Neto

Despacho: R.H.
Arquivem-se, na forma da lei.
Salvador, 30.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 513610-6/2004

Autor(s): Maria Helena Oliveira Maia

Advogado(s): Jones Rodrigues de Araujo Junior

Inventariado(s): Espolio De Domingos De Oliveira Ramos Maia

Despacho: Vistos, etc...
Intimem-se, pessoalmente, o (a) inventariante e o seu signatário por publicação, para que promova o prosseguimento do feito, sob as penas da lei.
Cumpra-se. Publique-se.
Salvador, 04 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 406201-8/2004

Autor(s): Jaci Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Ana Cristina Almeida Silva

Reu(s): Jose Rivaldo Da Silva

Despacho: R.H.
Renove-se o teor do despacho de fls. 25, sob as penas da lei.
Salvador, 05.05.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 571926-3/2004

Apensos: 755089-4/2005

Autor(s): M. H. S. C., M. C. J., E. M. D. S.

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho, Ieda Maciel Guimarães (Defensoria Pública)

Despacho: Intimem-se o Alimentante, ora réu, pessoalmente, para que tome ciência da quantia na CEF, ficando, desde já, deferido o levamentento do referido valor em seu favor, ou seja, do ex-empregado, MÁRIO CAETANO JUNIOR, devendo o Cartório expedir o competente alvará se for requerido pelo mesmo.
Após, remetam-se os autos de volta ao SECAPI.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 05 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
REVISAO DE PENSAO - 14002947324-0

Autor(s): A. D. S. S.

Advogado(s): Josafá Públio da Paixão Neto, Ivan Brandi

Reu(s): M. A. S. D. S., F. O. D. S. S., R. O. D. S. S.

Advogado(s): Carlos Eduardo Lemos Chaves

Despacho: 1) Recolham-se as custas remanescentes. Após, arquivem-se na forma da Lei.
2) Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 20 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
CAUTELAR INOMINADA - 14000731746-8

Autor(s): Maria Aparecida Oliveira Dos Santos Silva

Advogado(s): Daniela Eirado Lima

Reu(s): Alexandre Dos Santos Silva

Despacho: 1) Recolham-se as custas remanescentes. Após, arquivem-se na forma da Lei.
2) Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 20 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14098629110-6

Apensos: 14000731746-8, 1501416-3/2007

Autor(s): A. D. S. S., M. A. O. D. S. S.

Advogado(s): Mário Câmera de Oliveira, Carlos Eduardo Lemos Chaves

Despacho: 1) Recolham-se as custas remanescentes. Após, arquivem-se na forma da Lei.
2) Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 20 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
REVISAO DE PENSAO - 14002947324-0

Autor(s): A. D. S. S.

Advogado(s): Josafá Públio da Paixão Neto, Ivan Brandi

Reu(s): M. A. S. D. S., F. O. D. S. S., R. O. D. S. S.

Despacho: 1) Recolham-se as custas remanescentes. Após, arquivem-se na forma da Lei.
2) Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 20 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14098613988-3

Autor(s): U. J. D. C., M. O. A. D. C.

Advogado(s): Janio Abreu de Andrade, Aldeisa Fontes Monteiro

Despacho: R.H.
Defiro o pedido de fls. 12.
Expeça-se o ofício na finalidade requerida.
Salvador, 06.05.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003005366-8

Autor(s): J. V. A. R.

Reu(s): L. R. S. R.

Despacho: Termo de Audiência
Aos sete dias de maio de dois mil e nove, (...) pelo Dr. Juiz foi dito que a audiência deixou de se realizar em razão da ausencia das partes e seus advogados, embora devidamente intimados. Assim sendo, redesigno a audiênica para o dia 22/10/2009, às 08:30.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003005366-8

Autor(s): J. V. A. R.

Reu(s): L. R. S. R.

Despacho: Termo de Audiência
Aos sete dias de maio de dois mil e nove, (...) pelo Dr. Juiz foi dito que a audiência deixou de se realizar em razão da ausencia das partes e seus advogados, embora devidamente intimados. Assim sendo, redesigno a audiênica para o dia 22/10/2009, às 08:30.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003005366-8

Autor(s): J. V. A. R.

Reu(s): L. R. S. R.

Despacho: Termo de Audiência
Aos sete dias de maio de dois mil e nove, (...) pelo Dr. Juiz foi dito que a audiência deixou de se realizar em razão da ausencia das partes e seus advogados, embora devidamente intimados. Assim sendo, redesigno a audiênica para o dia 22/10/2009, às 08:30.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003005366-8

Autor(s): J. V. A. R.

Reu(s): L. R. S. R.

Despacho: Termo de Audiência
Aos sete dias de maio de dois mil e nove, (...) pelo Dr. Juiz foi dito que a audiência deixou de se realizar em razão da ausencia das partes e seus advogados, embora devidamente intimados. Assim sendo, redesigno a audiênica para o dia 22/10/2009, às 08:30.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003005366-8

Autor(s): J. V. A. R.

Advogado(s): Jarbas Sodré de Almeida Cruz

Reu(s): L. R. S. R.

Advogado(s): Juliana Blanco, Joana Angélica de Fátima Carvalho

Despacho: Termo de Audiência
Aos sete dias de maio de dois mil e nove, (...) pelo Dr. Juiz foi dito que a audiência deixou de se realizar em razão da ausencia das partes e seus advogados, embora devidamente intimados. Assim sendo, redesigno a audiênica para o dia 22/10/2009, às 08:30.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DECLARATORIA - 14000769150-8

Autor(s): Genoveva Vidal Da Hora

Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo

Reu(s): Norma Duarte Damascena, Davi Duarte Damascena, Moises Duarte Damascena e outros

Advogado(s): Francilice Pereira dos Santos

Despacho: Termo de Audiência
(...) assim com os demais herdeiros, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2009 às 08:30h, ficando desde já citadas e intimados os presentes. Citar: CURADOR ESPECIAL, MOISES DUARTE DAMASCENA, residente em Conceição do Coité - BA e DILMA DAMASCENA DA sILVA residente em Manaus - AM, ANA RITA DE OLIVEIRA DAMASCENO, FRANCISCA DUARTE DAMASCENA, SENDO ESTA ÚLTIMA INTIMADA APENAS. Cumpridas as diligências, abra-se vista a Defensoria Pública para oferecimento de réplica e, após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ARROLAMENTO - 14096490640-2

Arrolante(s): Luis Antonio Silva Rosario, Ana Lucia Da Silva Rosario, Antonio Carlos Da Silva Rosario

Advogado(s): Sonia Maria de Carvalho Santana (Defensoria Públic

Arrolado(s): Espolio De Luiz De Jesus Do Rosario, Espolio De Joanita Celia Da Silva Do Rosario

Despacho: Vistos, etc...
Intime-se, pessoalmente, o (a) inventariante e o seu signatário por publicação, para que promova o prosseguimento do feito, sobretudo para que cumpra o quanto determinado no despacho de fls. 37, sob as penas da lei.
Cumpra-se. Publique-se.
Salvador, 04 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14097543511-0

Inventariante(s): Adriana Bradao Dos Santos

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo

Inventariado(s): Espolio De Manuelito Conceicao Ramos

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 14 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14093370064-7

Autor(s): Claudia Cabus Do Nascimento

Advogado(s): Paulo Deiró, Vicente de Oliveira Júnior

Reu(s): Cimba Sa Industria Metalurgica

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 24 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14099683641-1

Autor(s): Claudio Roberto Cruz De Cerqueira
Herdeiro(s): Suzete Veiga De Cerqueira

Advogado(s): Joaquim Lopes Barbosa

Inventariado(s): Espolio De Claudio Campos De Cerqueira

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 38 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14003011505-3

Autor(s): Joilson Mendes Da Paixao
Herdeiro(s): Priscila Mendes Paixao, Elenildes Mendes Paixao, Jorginalda Mendes Paixao e outros

Advogado(s): Clecia Moura

Inventariado(s): Espolio De Jose Amenadio Paixao

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 32 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14091285018-1

Autor(s): Espolio Manoel Avelino Souza

Advogado(s): Antônio Menezes do Nascimento

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 66 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14000784819-9

Autor(s): Maura Gondim Dos Santos
Herdeiro(s): Josue Gondim Dos Santos, Maria Tereza Gondim Dos Santos, Jacimara Gondim Dos Santos e outros

Advogado(s): José Correia de Aguiar Neto

Inventariado(s): Espolio De Juracy Cesar Dos Santos

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 27 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14000775622-8

Autor(s): Dalcia Cristina Marques Dos Santos
Herdeiro(s): Tamires Marques Da Silva, Josemar Bruno Marques Da Silva

Advogado(s): Pablo Coutinho Barreto, Lourival Gonçalves

Inventariado(s): Espolio De Josemar Dantas Da Silva

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 16 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14097585908-7

Inventariante(s): Zenilde Olegario De Jesus

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo

Inventariado(s): Espolio De Nelson Filipe De Coni

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 18v em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14001858842-0

Autor(s): Adailton Mota Lima, Jailma Araujo Lima, Jucelma Lima Fagundes Lopes e outros

Advogado(s): José Correia de Aguiar Neto (Defensoria Pública)

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 13 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14090246932-3

Autor(s): Renato Lacerda De Alcantara

Advogado(s): Antonio Carlos Amorim

Espólio(s): Braulio Orico De Miranda

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 39 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Execução de Alimentos - 2567350-9/2009

Autor(s): Matheus Henrique Coutinho Bonfim

Advogado(s): Ana Lucia Schindler Coutinho

Reu(s): Charles Henry Almeida Bonfim

Despacho: R.H.
Cite-se o Executado, na forma da Lei.
Salvador, 04.05.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ARROLAMENTO - 14098621819-0

Arrolante(s): Bibiana Mendes Da Silva

Advogado(s): Isabel Maria Ribeiro Chagas

Arrolado(s): Espolio De Robson Luiz Mendes Moura

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 28 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14099685461-2

Autor(s): Maria Jose Dos Santos
Herdeiro(s): Maria Jose Do Santos, Antonio Francisco Dos Santosjunior, Gabriel Francisco Dos Santos

Advogado(s): Carla Magalhães (Defensoria Pública)

Inventariado(s): Espolio De Antonio Francisco Dos Santos

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 36 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14099673736-1

Autor(s): Edilia Cardoso Andrade

Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento

Inventariado(s): Espolio De Jorge Luiz Cardoso Andrade

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 75 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003051012-1

Autor(s): P. G. D. S.

Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento

Reu(s): A. S. D. S.

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Despacho: R.H.
Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30.09.2009, às 9:50h.
Intimações necessárias.
Salvador, 13.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14099725241-0

Autor(s): Hilda Palma De Santana Dos Santos
Herdeiro(s): Evanilda Santana Dos Santos, Hilvana Santana De Dos Santos De Souza, Matheus Santos
Representante(s): Maria De Fatima

Advogado(s): Josenilda A. Ferreira (Defensoria Pública)

Inventariado(s): Espolio De Evandro Crispiniano Dos Santos

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 33 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14092318571-8

Autor(s): Elza Dos Santos Conceição E Outros

Advogado(s): Claudemiro Damasceno

Espólio(s): Laurentino Conceição

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 147 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14089188157-9

Autor(s): Renato Lacerda De Alcantara

Advogado(s): Rita de Cassia Silva de Carvalho

Espólio(s): Orlando Jose Pinheiro De Araujo

Despacho: Revogo o despacho r. de fls. 52 em virtude de haver interesse Público na conclusão do feito. Neste sentido, determino a intimação da (0) inventariante para dar prosseguimento no feito sob as penas da Lei.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
REVISAO DE PENSAO - 14099676050-4

Apensos: 2573899-5/2009

Autor(s): M. O. L. S., R. O. L. D. S.
Representante(s): F. O. S.

Advogado(s): Ieda Maciel Guimarães (Defensoria Pública)

Reu(s): J. C. L. D. S.

Despacho: R.H.
Ouça-se o Embargado, no prazo legal.
Salvador, 27.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ALVARA - 1899813-9/2008

Autor(s): Adriana Santos Da Silva, Amaildes Santos Silva, Olivia Santos Da Silva

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Despacho: R.H.
Digam os Interessados sobre os documentos colados nos autos.
Salvador, 13.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Inventário - 2555545-0/2009

Autor(s): Jose Benigno Batista Santos, Antonio Ernesto Brito Santana Santos, Milena Brito Santana Santos

Advogado(s): Ourisval Joviniano de Santana

Reu(s): Espolio De Delcy Brito Santana Santos

Despacho: Intimem-se os Requerentes, por seu advogado, para que tragam aos autos, no prazo de 10 dias, procurações outorgadas por todos os herdeiros da falecida, as quais devem ser confeccionados em consonância com o quanto disposto no art. 654, § 1°, do Código Civil, devendo, ainda, adquar a petição inicial ao procedimento de "restauração de autos", e não ajuizar novo inventário, devendo a mesma, assim, ser emendada, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Salvdor, 07 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Separação Litigiosa - 2407313-4/2009

Apensos: 2582132-3/2009, 2582156-4/2009

Autor(s): D. T. D. F. S.

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Reu(s): C. D. S. T. D. F. S.

Advogado(s): Daniele S. Rocha

Despacho: (...) Indiquem as partes, por seus advogados, de forma objetiva, no prazo de 10 (dez) dias, quais provas pretendem produzir, declinando a sua pertinência e utilidade para o deslinde da causa.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que adeque o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao somatório dos bens indicados como pertencentes ao casal, sob pena de alteração de ofício do mesmo, oportunidade em que o Bel. MAX WEBER NOBRE DE CASTRO deverá assinar a peça de fls. 110/115, a qual se encontra apócrifa nos autos.
Intime-se a Ré, por sua advogada, para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, instrumento procuratório confeccionado em consonância como o quanto disposto no art. 654, § 1°, do Código Civil, sob pena de serem considerados inixistentes os atos até então praticados.
Pubilque-se. Cumpra-se.
Salvador, 07 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Inventário - 2521309-8/2009

Autor(s): Humberto Lago Livramento, Marlene Barbosa Livramento, Adriana Lago De Carvalho e outros

Advogado(s): Dilmã Santos de Cerqueira, Gláucio Matos Santos de Cerqueira

Reu(s): Espolio De Marilene Lago Livramento

Despacho: R.H.
Defiro o pedido de fls. 44.
Cumpra-se
Salvdor, 07.05.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 

Expediente do dia 08 de maio de 2009

Separação de Corpos - 2508646-7/2009

Apensos: 2544168-0/2009, 2568069-9/2009

Autor(s): I. S. R.

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): H. D. S. B.

Advogado(s): Ana Silvia Chaves Pereira, Artur Guimarães

Despacho: R.H.
Defiro o pedido de fls. 105, no prazo legal.
Salvador, 07.05.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ADOÇÃO - 980715-9/2006

Autor(s): L. M. T.
Em Favor De(s): A. C. B. D. S.

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Despacho: Termo de Audiência
Aos sete dias do mês de maio de dois mil e nove, (...) foi dito pelo Dr. Juiz que mandava intimar a advogada da autora para informar o enderço correto da autora e da parte ré para o devido prosseguimento do feito, uma vez que os mesmos não mais residem no endereço indicado na exordial, no prazo de vinte dias.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ARROLAMENTO - 880990-8/2005

Arrolante(s): Jorge Alberto Froelich Martins, Rui Goeth Leitao Martins, Cezar Roberto Leitao Martins e outros

Advogado(s): Abdon Luciano Oliveira Menezes

Reu(s): Espolio De Lucia Froelich Martins

Despacho: Vistos, etc...
Inteimem-se, pessoalmente, a Inventariante para que promova o prosseguimento do feito, sobretudo para que cumpra o quanto determinado no despacho de fls. 20 sob as penas da lei.
Salvador, 30 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Magistrado

 
ARROLAMENTO - 873921-7/2005

Arrolante(s): Henrique Roberto Siqueira Gama, Wilton Nelson Siqueira Gama, Maria Celeste Siqueira Gama Del Otero

Advogado(s): Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro

Arrolado(s): Espolio De Lourdes Siqueira Gama

Despacho: Vistos, etc...
Intimem-=se, pessoalmente, o Inventariante para que promova o prosseguimento do feito, sob as penas da lei.
Salvador, 30 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Magistrado

 
INVENTARIO - 887851-1/2005

Herdeiro(s): Fernanda Rocha Darze, Paulo Novis Rocha, Patricia Novis Rocha Lessa
Inventariante(s): Maria Tereza Novis Rocha

Advogado(s): Leila Rigatto Martins, Leonardo Dias Telles

Inventariado(s): Espolio De Heonir De Jesus Pereira Da Rocha

Despacho: Despacho de Ordem
De ordem do Exm.° Sr. Dr. Antônio Mônaco Neto, Juiz de Direito desta Quinta Vara de Família, Intime-se o Inventariante, por seu advogado, para que complemente as custas processuais, na forma da Lei. Salvador, 07/05/09.
Marco Aurélio Rafael Alves, Escrivão Designado.

 
INVENTARIO - 900258-1/2005

Apensos: 1225213-5/2006

Autor(s): Wlademir Souza

Advogado(s): Romilda do Espirito Santo Santana, Berenice Carvalho (Defensoria Pública)

Inventariado(s): Espolio De Waldemar Jose De Souza

Advogado(s): Romilda do Espirito Santo Santana

Despacho: R.H.
Defiro o pedido de fls. 77.
Espeça-se o ofício na finalidade requerida.
Salvador, 22.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 923530-3/2005

Autor(s): Sônia Marli Machado Pereira

Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza

Inventariado(s): Espolio De Francisco Tavares Machado

Despacho: R.H.
Proceda-se a intimação na finalidade requerida às fls. 683/684.
Salvador, 08.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 923530-3/2005

Autor(s): Sônia Marli Machado Pereira

Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza, Orlando da Mata e Souza

Inventariado(s): Espolio De Francisco Tavares Machado

Despacho: R.H.
Proceda-se a intimação na finalidade requerida às fls. 683/684.
Salvador, 08.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 821694-1/2005

Autor(s): L. D. M. L., M. D. M. L.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): M. B. S.

Despacho: R.H.
Intime-se a parte Autora para constituir novo advogado, no prazo legal.
Salvador, 27.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
GUARDA DE MENOR - 646325-9/2005

Autor(s): M. D. N. P.

Advogado(s): Leane Cristine do Nascimento Oliveira

Assistido(s): J. P. D. M.
Reu(s): A. P. D. M.

Despacho: R.H.
Defiro a gratuidade judiciária.
Salvador, 27.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
OUTRAS - 800951-3/2005

Autor(s): Antonio Dos Santos
Representante(s): Mazane De Oliveira

Advogado(s): Eliana de Vasconcellos, Wagner Bemfica Araújo

Reu(s): O Espolio De Dinimar Salustiano De Oliveira

Despacho: R.H.
Intime-se a parte Ré para oferecimento de suas razões finais.
Salvador, 22.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Interdição - 2544844-2/2009

Autor(s): Janet Lacerda Da Silva

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Interditado(s): Leticia Lacerda Da Silva

Despacho: R.H.
Determino a oficial Silvana Gerbasi para proceder relatório sobre o estado de saúde da Interditanda, lavrando-se auto circunstanciado.
Salvador, 08.05.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Execução de Alimentos - 2439970-1/2009

Autor(s): S. D. S. N.

Advogado(s): Roberta Mafra (Defensoria Pública)

Reu(s): J. S. N.

Despacho: Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do crédito exequendo ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão - art. 733, §1°, do CPC, no mesmo endereço constante da exordial.
Decorrido o prazo, com ou sem intervenção do devedor, o que deve certificar o Cartório, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Salvador, 07 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Arrolamento de Bens - 2526759-2/2009

Autor(s): Adaltiva Gloria Botelho Sao Paulo

Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira

Reu(s): Espolio De Adailton Sao Paulo De Jesus

Despacho: R.H.
Defiro o pedido de recolhimento das custas no final do processo.
Tome-se o compromisso.
Após, à Fazenda Pública
Salvador, 07.05.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INTERDIÇÃO - 2083551-5/2008

Autor(s): J. J. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Interditado(s): D. D. A. M.

Despacho: Nos termos do art. 1.179, do CPC, "Quanto a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide (art. 9º).".
Assim sendo, nomeio curador especial do Interditando o Representante da Defensoria Pública, que deverá ser intimado, pessoalmente, para que tenha vista dos autos.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvdor, 07 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 2115023-5/2008

Autor(s): V. D. O. A.
Representante(s): D. A. D. O.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Reu(s): E. D. S. A.

Despacho: Mantenho os alimentos fixados inicialmente, porquanto não se trouxe aos autos elementos suficientes para revogar a decisão antes proferida.
Intime-se a parte autora, por sua advogada, para que regularize a sua representação processual, uma vez que o instrumento de fl. 05 não se presta ao fim a que se destina, uma vez que a outorgante não é parte no processo.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência já designada para o dia 24/09/2009, às 08:59h.
Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 07 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INTERDIÇÃO - 2026752-1/2008

Autor(s): M. Z. M.

Advogado(s): Ministerio Publico

Interditado(s): E. M. G.

Despacho: Nos termos do art. 1.179, do CPC, "Quanto a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide (art. 9°).".
Assim Sendo, nomeio curador especial do Interditando o Representante da Defensoria Pública, que deverá ser intimado, pessoalmente, para que tenha vista dos autos.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 07 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1912560-5/2008

Autor(s): A. D. J. C.

Advogado(s): Vilma Maria Machado Nunes

Reu(s): R. D. J. C.

Despacho: R.H.
Digam a parte Autora e o M. Público.
Salvador, 07.05.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1894436-7/2008

Autor(s): C. L. G. M.

Advogado(s): Jademir de Andrade Camara

Reu(s): J. C. D. C. M. F.

Despacho: R.H.
Digam a parte Autora e o M. Público.
Salvador, 07.05.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1998828-2/2008

Autor(s): Veronica Barbara Medrado Do Patrocinio

Advogado(s): Veronica Barbara Medrado Patrocinio

Reu(s): Carlos Alberto Do Patrocinio Junior, Monica Valeria Do Patrocinio Dias, Marileide De Cerqueira Medrado Do Patrocinio

Despacho: R. H.
Defiro o pedido de fls. 60.
Cumpra-se com máxima urgência.
Salvdor, 07.05.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
SEPARACAO DE CORPOS - 1724192-1/2007

Autor(s): T. R. S. D. J.

Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro, Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): C. S. D. J.

Despacho: Termo de Audiência
Aos sete dias do mês de maio de dois mil e nove, (...) foi dito pelo Dr. Juiz que mandava intimar a advogada da parte autora, cuja procuração esta inserta nos autos às fls. 13, para que esta indique o endereço da autora, bem como manifestar interesse no feito, uma vez que não é a primeira vez que a mesma não compareceu a audiência, conforme se vê na ata de fls. 19.
Antonio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 1417930-9/2007

Autor(s): L. C. D. O.
Representante(s): L. S. D. C.

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo, Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): R. P. D. O.

Despacho: Termo de Audiência
Aos sete dias do mês de maio de dois mil e nove, (...) foi dito pelo Dr. Juiz que a audiência deixou de se ralizar uma vez que a parte autora não compareceu, assim como seu advogado e, ademais, o réu não foi citado, embora às fls. 33 tenha sido determinada por este juízo a citação por hora certa, possui percebe-se que efetivamente o réu esta se esquivando de receber a citação. Assim sendo redesigno a audiência para o dia 20/10/2009, às 10:30. Cite o réu por oficial de justiça e por hora certa. Intimações necessárias.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito