JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR: LUIZ FERNANDO LIMA
PROMOTOR PÚBLICO: PAULO GARRIDO MODESTO
PROMOTOR PUBLICO: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
DEF. PÚBLICO: JOSÉ BRITO MIRANDA DE SOUZA

Expediente do dia 08 de maio de 2009

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 417299-8/2004

Apensos: 542455-3/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ruy Rodrigues Santos Filho, Narryma Kezia Da Silva Jatoba, Fabricio Pereiras Santos e outros

Advogado(s): Tuane Danuta da Silva, Bel. César Augusto Prisco Paraíso

Vítima(s): Rosangela Ribeiro Romano, Banco Bradesco Sa

Despacho: Considerando os presentes autos às fls. 481/484 em sede de resposta inicial, conforme ditames do art. 396-A Código de Ritos de Penal, o patrono dos réus RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBÁ E OUTROS, arguiu preliminares e alegou tudo o que interessou a sua defesa, aduzindo pela inépcia da denúncia requerendo a absolvição sumária do acusado.
Destarte, a instauração da ação penal demonstra-se pertinente, inviabilizando o julgamento antecipado da lide, por não tratar de questões de direito, sendo imprescindível a averiguação e o descobrimento da verdade real.
Assim, consoante as alterações advindas da lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de maio de 2009 às 16:35 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público.
P.R.I.
Salvador, 07 de maio de 2009.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099711583-1

Apensos: 14099720075-7

Reu(s): Valter Santos Barreto, Rodrigo Luis Silva Reis

Advogado(s): Belª Maria Aparecida Oliveira Farinha, Bel. André Luís Cavalcante Costa , Bel. Milton Jordão de F. P. Gomes

Vítima(s): Luiz Andre Amparo Dos Santos

Despacho: Redesigno o dia 20 de outubro de 2009 às 15:30 horas, para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Salvador, 04 de maio de 2009. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003045594-7

Apensos: 381979-3/2004

Reu(s): Andre Luiz Santana Sampaio

Advogado(s): Belª Maria Lúcia Arouca

Vítima(s): Jose Alberico Dos Santos, Empresa De Transporte Costa Verde Ltda, Edvaldo Alves Da Silva

Despacho: Redesigno o dia 28 de setembro de 2009 às 15:31 horas, para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Salvador, 28 de abril de 2009. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular.

 
RECEPTACAO - 560031-8/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gilmar Barreto, Frailan Vilela Dourado

Advogado(s): Belª Maria Gorete Vaz Moraes, Pericles Novaes Filho

Vitima(s): Industrias De Bebidas Paris Ltda, Manos Transportes Roviarios Ltda

Despacho: Redesigno o dia 07 de dezembro de 2009 às 15:01 horas, para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Salvador, 30 de abril de 2009. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003998037-4

Reu(s): Alex Bezerra Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Fabio Campos Brito

Despacho: Redesigno o dia 25 de novembro de 2009 às 15:31 horas, para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada, suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. Salvador, 29 de abril de 2009. Luiz Fernando Lima, Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001800995-5

Reu(s): Roberval Araujo Regis, Antonio Roque Silveira Da Silva, Alvaro Antonio Assis Oliveira

Advogado(s): Belª Célia Lina Gonçalves, Bel. Carlos Carvalhal

Vítima(s): Ana Licia Sampaio, Ana Cristina Matos Santos, Gilvan Bispo Dos Santos e outros

Despacho: Redesigno o dia 28 de setembro de 2009 às 16:30 horas, para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada, suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. Salvador, 28 de abril de 2009. Luiz Fernando Lima, Juiz de Direito Titular.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 876519-8/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Augusto Dos Santos Soares

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Redesigno o dia 08 de setembro de 2009 às 16:30 horas, para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada, suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. Salvador,04 de maio de 2009. Luiz Fernando Lima, Juiz de Direito Titular.

 
FURTO - 1371558-9/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rodinei Dos Santos Costa

Advogado(s): Bel. Joel Brandão Filho

Vítima(s): Loja Ckf Variedades

Despacho: Compulsando os presentes autos às fls. 43/47, consta o posicionamento do Ministério Público, perante determinação à fl. 42, requerendo o preceituado na Lei 9.099/1995 no art. 89, § 4º.
Considerando a demanda mencionada, diante da hermenêutica do dispositivo em tela, vez que não estabelece conclusivamente a necessidade da decretação da extinção da punibilidade. Destarte, determino a intimação da defesa, por conseguinte, que seja revogado o sursis processual, bem como o processo tenha continuidade regular.
Intimações necessárias.
Publique-se.
Salvador, 17 de abril de 2009.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.