JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO TITULAR: LUIZ FERNANDO LIMA PROMOTOR PÚBLICO: PAULO GARRIDO MODESTO PROMOTOR PUBLICO: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA DEF. PÚBLICO: JOSÉ BRITO MIRANDA DE SOUZA |
Expediente do dia 08 de maio de 2009 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 417299-8/2004 |
Apensos: 542455-3/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ruy Rodrigues Santos Filho, Narryma Kezia Da Silva Jatoba, Fabricio Pereiras Santos e outros |
Advogado(s): Tuane Danuta da Silva, Bel. César Augusto Prisco Paraíso |
Vítima(s): Rosangela Ribeiro Romano, Banco Bradesco Sa |
Despacho: Considerando os presentes autos às fls. 481/484 em sede de resposta inicial, conforme ditames do art. 396-A Código de Ritos de Penal, o patrono dos réus RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBÁ E OUTROS, arguiu preliminares e alegou tudo o que interessou a sua defesa, aduzindo pela inépcia da denúncia requerendo a absolvição sumária do acusado. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099711583-1 |
Apensos: 14099720075-7 |
Reu(s): Valter Santos Barreto, Rodrigo Luis Silva Reis |
Advogado(s): Belª Maria Aparecida Oliveira Farinha, Bel. André Luís Cavalcante Costa , Bel. Milton Jordão de F. P. Gomes |
Vítima(s): Luiz Andre Amparo Dos Santos |
Despacho: Redesigno o dia 20 de outubro de 2009 às 15:30 horas, para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Salvador, 04 de maio de 2009. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003045594-7 |
Apensos: 381979-3/2004 |
Reu(s): Andre Luiz Santana Sampaio |
Advogado(s): Belª Maria Lúcia Arouca |
Vítima(s): Jose Alberico Dos Santos, Empresa De Transporte Costa Verde Ltda, Edvaldo Alves Da Silva |
Despacho: Redesigno o dia 28 de setembro de 2009 às 15:31 horas, para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Salvador, 28 de abril de 2009. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular. |
RECEPTACAO - 560031-8/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gilmar Barreto, Frailan Vilela Dourado |
Advogado(s): Belª Maria Gorete Vaz Moraes, Pericles Novaes Filho |
Vitima(s): Industrias De Bebidas Paris Ltda, Manos Transportes Roviarios Ltda |
Despacho: Redesigno o dia 07 de dezembro de 2009 às 15:01 horas, para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Salvador, 30 de abril de 2009. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003998037-4 |
Reu(s): Alex Bezerra Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Fabio Campos Brito |
Despacho: Redesigno o dia 25 de novembro de 2009 às 15:31 horas, para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada, suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. Salvador, 29 de abril de 2009. Luiz Fernando Lima, Juiz de Direito Titular. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001800995-5 |
Reu(s): Roberval Araujo Regis, Antonio Roque Silveira Da Silva, Alvaro Antonio Assis Oliveira |
Advogado(s): Belª Célia Lina Gonçalves, Bel. Carlos Carvalhal |
Vítima(s): Ana Licia Sampaio, Ana Cristina Matos Santos, Gilvan Bispo Dos Santos e outros |
Despacho: Redesigno o dia 28 de setembro de 2009 às 16:30 horas, para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada, suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. Salvador, 28 de abril de 2009. Luiz Fernando Lima, Juiz de Direito Titular. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 876519-8/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Carlos Augusto Dos Santos Soares |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Redesigno o dia 08 de setembro de 2009 às 16:30 horas, para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada, suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. Salvador,04 de maio de 2009. Luiz Fernando Lima, Juiz de Direito Titular. |
FURTO - 1371558-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Rodinei Dos Santos Costa |
Advogado(s): Bel. Joel Brandão Filho |
Vítima(s): Loja Ckf Variedades |
Despacho: Compulsando os presentes autos às fls. 43/47, consta o posicionamento do Ministério Público, perante determinação à fl. 42, requerendo o preceituado na Lei 9.099/1995 no art. 89, § 4º. |