JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SALVADOR

JUIZA DE DIREITO TITULAR: Drª. ANDREMARA DOS SANTOS

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: DR. JOSÉ CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO

REP.  MIN. PÚBLICO: DR. EDMUNDO REIS

DIRETORA DE SECRETARIA: MONICA SARAIVA

 

EXPEDIENTE DO REGIME FECHADO

DIA 08/05/2009

 

AUTOS Nº 47167-8/2008 – JULIO CUNES FERREIRA FILHO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – DECISÃO: “VISTOS, ETC.,.... Por tudo o exposto, e em harmonia com fundamento nos artigos 83, do C.P; e 66, III, e, e 131 da lei 7.210/84, julgo PROCEDENTE o pedido concedendo o benefício do Livramento condicional em favor de JÚLIO CUNES FERREIRA FILHO. Inclua-se na pauta de audiências para o fim do que preceitua o artigo 137 da Lei de Execuções Penais. Fixo o vencimento da pena para 11/11/2009. P.R.I...”“Dr. JOSÉ CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO.” .

 

AUTOS Nº 50688-1/2009 – ONILTON FERREIRA BATISTA – ADVOGADO: Niamey Karine A. Araújo OAB/BA 15.433 e Maruza Nery Tenisi Bouzas OAB/BA 18.628 - LIVRAMENTO CONDICIONAL – DECISÃO: “VISTOS, ETC.,....Portanto, em harmonia com o exposto e com fundamento nos artigos 83 do CP; e 66, III, e 131 da Lei 7.210/84, acolho o parecer do Ministério Público e julgo PROCEDENTE o pedido de redução de pena e concedendo o benefício do  Livramento Condicional em favor de ONILTON FERREIRA BATISTA.   P.R.I...”“Dr. JOSÉ CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO.” .