JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO TEL.: 3320-6780 |
Expediente do dia 08 de maio de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1931325-1/2008 |
Autor(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Sa |
Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Rodoviario So Alegria Ltda |
Despacho: CERTIDÃO: Fica intimada a parte autora a comparecer neste Cartório da 11ª Vara Cível para retirar os DAJ'S referentes a custas para cumprimento de Carta Precatória. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1931325-1/2008 |
Autor(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Sa |
Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Rodoviario So Alegria Ltda |
Despacho: CERTIDÃO: Fica intimada a parte autora a comparecer neste Cartório da 11ª Vara Cível para retirar os DAJ'S referentes a custas para cumprimento de Carta Precatória. |
Procedimento Ordinário - 2515170-6/2009 |
Autor(s): Elcio Cavalcante Dos Santos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Despacho: Ciente dos termos da decisão da fls. 58/61. Ao despacho anterior(fl.55).P. |
Procedimento Ordinário - 2467737-6/2009 |
Autor(s): Amine Costa Limoeiro |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Intime-se o acionante, para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da contestação e documentos a ela acostados, demonstrando, na oportunidade, a realização dos depósitos em juízo. Nova conclusão dos autos, após. I, via DPJ. |
Procedimento Ordinário - 2484866-4/2009 |
Autor(s): Reinaldo Dos Santos Menezes |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Despacho: Mantenho a decisão inaugural . Prossiga-se. Aguarde-se a citação.P. |
Procedimento Ordinário - 2559421-1/2009 |
Autor(s): Edilson Dos Santos Queiroz |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Despacho: Ciente dos termos do recurso. Mantenho, por seus proprios fundamentos a decisão atacada. Cumpra-se a decisão inaugural.I.P |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099722455-9 |
Autor(s): Deni Damasceno Ferreira |
Advogado(s): Jose Landim Batista |
Reu(s): Seguradora Roma Sa |
Advogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva |
Despacho: Cumpra-se o Cartório o despacho de fl.97, integralmente.P |
Procedimento Ordinário - 2492756-0/2009 |
Autor(s): Julivaldo De Santana Santos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Despacho: EM PETIÇÃO: AO SECODI PARA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA(Proc nº2492756-0;2009) |
DESPEJO - 1488483-1/2007 |
Autor(s): Waldemar Silvestre Castro |
Advogado(s): Camila Lemos Azi |
Reu(s): Henrique Serapiao Dos Santos |
Advogado(s): Henrique Serapiao |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a petição e documentos de fls. 63/66. |
Mandado de Segurança - 2274528-0/2008 |
Autor(s): Luiz Geovane Andrade Santana |
Advogado(s): Jose Claudio Rocha |
Reu(s): Coordenador De Seleçao Da Empresa Petroleo Brasileiro S/A -Petrobras |
Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida |
Despacho: Ciente dos termos do recurso. Mantenho por seus proprios fundamentos , a decisão atacada. Colha-se parecer do órgão do M. Público Estadual. I.P |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14088142818-3 |
Autor(s): Daniel Sales Lessa, Edinaldo Lins Lima Braga |
Advogado(s): Adelaíse Maria Martins Fernandes |
Reu(s): Bmc Banco Mercantil De Credito Sa |
Advogado(s): Joselito Rodrigues de Miranda Jr., Potiguara Catão |
Despacho: Assim sendo, por tudo quanto exposto, e mais que dos autos consta, entendo por bem rejeitar a impugnação, determinando prossiga a execução em seus ulteriores termos, na forma e para os fins pretendidos pelos exequentes, inclusive no tocante à penhora, observando-se, para tanto, o disposti no art.475-J, CPC, com aplicação da multa ali prevista. Custas pelo impugnante. P.R.I. |
REPARACAO DE DANOS - 2090011-4/2008 |
Autor(s): Associacao Nacional De Instrucao Colegio Antonio Vieira |
Advogado(s): Renata Lôbo Quadros |
Réu: Waltemir Ribeiro Rodrigues |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Reitere-se a expedição de mandado, observando-se o endereço indicado na fl.55. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2548010-1/2009 |
Autor(s): Banco Volkswagen S A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Luiz Antonio De Barros |
Advogado(s): José Edmar da Silva |
Despacho: Entendo até aqui não haver sido angularizada a relação processual, tanto que sequer houve citação, rejeito o pedido formulado às fls. 27/36. Reconheço, outrossim, a conexão entre esta ação e a de nº2476609-2/2009, em trâmite perante a 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca, considerando a identidade de partes e a mesma causa de pedir, e, como prevento tal Unidade, por haver por primeiro determinado a citação, determino seja este feito àquele M.M. Juízo remetido. Anote-se a baixa.I.P |
Procedimento Ordinário - 2466756-4/2009 |
Autor(s): Anderson Araujo De Melo |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Mantenho, por ora, a decisão recorrida. Designo, outrossim, audiência de conciliação para 06/07/2009, às 9:30 horas. I.P |
OBRIGACAO DE FAZER - 2211716-4/2008 |
Apensos: 2415732-0/2009 |
Autor(s): Showmix Producao E Eventos Ltda |
Advogado(s): José Curvello Filho |
Reu(s): Rubens Frederico Novaes E Silva |
Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho |
Despacho: Considerando o teor da Certidão supra, supra remarco audiência de conciliação para 13/08/2009,às 9 horas. Intime-se as partes sem ônus adicionais.p |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1855890-7/2008 |
Apensos: 1931651-5/2008 |
Autor(s): Jose Do Carmo Goncalves Da Silva |
Advogado(s): Cláudia Nascimento Lórens |
Reu(s): Regina Celia Vieira De Jesus, Mauro De Jesus Vieira |
Advogado(s): Érico Lima de Oliveira |
Despacho: Considerando o teor da Certidão supra, supra remarco audiência de conciliação para 12/08/2009,às 9:30 horas. Intime-se as partes sem ônus adicionais.p |
Carta Precatória - 2584324-7/2009 |
Autor(s): Banco Excel Economico Sa |
Advogado(s): Jorge Veloso da Silveira |
Reu(s): Industria E Comercio De Móveis Tubular Ltda, Paulo Mussi Paulo, Paulo Cesar Miranda Paulo |
Despacho: Cumpra-se a diligência deprecada. Devolva-se o expediente,após. P |
Busca e Apreensão - 2426843-3/2009 |
Apensos: 2457940-0/2009 |
Autor(s): Banco Volkswagen S.A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Josenice Moraes Coelho Teixeira |
Advogado(s): Maurício Dantas Goes e Goes |
Despacho: Ciente dos termos do recurso. Mantenho, por seus proprios fundamentos a decisão atacada.I.P |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2078148-5/2008 |
Apensos: 2209317-1/2008 |
Autor(s): Elpidio Joaquim Da Hora Neto |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Eduardo da Silva Rocha |
Reu(s): Isis Cristiane Vargas Gomes Lessa, Roque Antonio Dos Santos Lessa |
Advogado(s): Roskilde Santana da Silva |
Despacho: Determino a suspensão do curso processual do feito até que se resolva o incidente da falsidade documental suscitado às fls. 36/40, sobre o qual, no prazo de dez dias, deve a parte autora se pronunciar, ciente de que, concordando em retirar, sem oposição da parte contrária, o documento rotulado de falso, não se procederá ao respectivo exame pericial. I, via DPJ. |
PROCED. CAUTELAR - 2198678-9/2008 |
Autor(s): Ih Interhospitais Operadora De Planos De Saude Ltda |
Advogado(s): Fernando Soares Junior, Luis Filipe Pedreira Brandão |
Reu(s): Clinica De Obesidade Salute Bahia |
Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes |
Despacho: Trata-se de ação cautelar de sustação de protesto, envolvendo as partes acima nominadas, qualificadas e representadas nos autos, com curso processual paralisado, sem que lhe imprima a acionante o devido impulso, dái, então, o despacho lançado à fl.129, em relação ao qual permaneceu ela silente,e sem adotar as providências igualmente determinadas à fl. 126. De igual forma, deixou transcorrer, injustificadamente , o prazo para propositura da ação principal, motivo pelo qual decido, com base no art. 267,IV e VI, CPC, declarar extinto o processo. Custas, despesas processuais e verba honorária, esta arbitrada, a teor do CPC, art. 20 §§3º e 4º, em 465,00, pela autora. P.R.I, via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, irrecorrida a presente decisão. |
POR QUANTIA CERTA - 1619003-2/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Ricardo Calmon Moreno Gordilho, Elisa Mara Odas |
Reu(s): Lipe Industria E Comercio De Confeccoes Ltda |
Despacho: Justificado, em razão do impagamento da dívida, defiro o pedido ultimo(fls. 27/29). Desentrenhe-se o mandado antes expedido. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
Procedimento Sumário - 2531631-6/2009 |
Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Da Ciencia |
Advogado(s): Sara Vieira Lima Saraceno |
Reu(s): Mauricio Dias Lima |
Despacho: Cite-se a parte ré, para, advertida das penalidades legais, comparecer à audiência inaugural(CPC, art 277), que ora designo para 27/jul/09, Às 9 horas. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2579691-2/2009 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Rogerio De Jesus Silva |
Despacho: Vistos etc... Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada , defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida( art 3º §1º do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termo da ação, citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco dias, para reaver a coisa, pagar o alegado débito(art. 56 §1º da Lei 10931/2004). Expeçam-se mandados/precatória , neles consignando as advertências legais devidas. Intimem-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2581375-1/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Fabio Moraes Souza Carvalho |
Despacho: Fixo, de ofício, o valor da causa em R$5.000,0, correspondente ao valor do contrato. Recolham-se, se for a hipótese, as taxas complementares, prazo de cinco dias, pena de cancelamento da distribuição do feito. Expeça-se guia se necessário. Na oportunidade, deve, ainda, a parte autora demonstrar a regularidade do expediente de fl. 11/12, porquanto inexistente no contrato endereço, dado como do acionado , que coincida com aquele ali constante. I.P |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2579420-0/2009 |
Autor(s): Volkswagem Leasing S.A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Vanessa da Silva Santana |
Reu(s): Roque Da Silva De Governador Mangabeira |
Despacho: Demonstre a parte autora, em cinco dias, improrrogavelmente, a regularidade do expediente de fl. 15, aos autos, carreando prova da respectiva postagem. I.P |
Procedimento Ordinário - 2580337-0/2009 |
Autor(s): Audo Castro De Assis |
Advogado(s): João Rodrigues Vieira |
Reu(s): Banco Finasa Bmc Sa |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2581216-4/2009 |
Autor(s): Jahyra Sampaio Milhor De Brito, Antonio Argusto Milhor Brito |
Advogado(s): Claudio Millian |
Reu(s): Federal Seguros |
Despacho: Concedo aos autores os benefícios da gratuidade e da prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Nova conclusão, oportunamente.i.p |
Procedimento Ordinário - 2579475-4/2009 |
Autor(s): Nilson Vidal Vidal |
Advogado(s): Luciano Soares Freitas |
Reu(s): Banco Do Brasil Financiamentos Sa |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2581754-2/2009 |
Autor(s): Suelene Freire De Sa |
Advogado(s): Najla Rodrigues Abbude |
Reu(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2469681-8/2009 |
Autor(s): Edson Pinheiro Gomes |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2544790-6/2009 |
Autor(s): Aloizio Gomes Do Nascimento |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
AÇÃO MONITÓRIA - 366337-1/2004 |
Autor(s): Hotel Verde Mar Ltda, Carlos Eduardo Pinto De Amorim |
Advogado(s): Isa Cristina Pinto de Amorim |
Reu(s): Eriline Engenharia De Teleinformatica Ltda |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre Certidão de fl. 53. |
Execução de Título Extrajudicial - 2435881-7/2009 |
Autor(s): Manuel Pinheiro Vidal |
Advogado(s): Valmir Castro Souza |
Reu(s): Jorge Do Nascimento, Aderval Ernesto Rosario Do Bonfim, Gicelia Do Nascimento Bomfim |
Advogado(s): Carla Fonseca Magalhães |
Despacho: EM PETIÇÃO: AO SECODI PARA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA(PROC Nº 2435881-7;2009) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1145207-3/2006 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Alcina Ribeiro Silva |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre Mandado negativo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1649541-8/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Gilberto Lopes Dos Santos Filho |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1488017-6/2007 |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Lourival Da Conceicao Carneiro |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1949802-5/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Reu(s): Lucivaldo Pereira Dos Reis |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1797083-9/2007 |
Autor(s): Banco Ge Capital S.A |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo, Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto, Daiane Lins Andrade |
Reu(s): Luis Jonas Cardoso Meireles |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1835669-8/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacioanl Honda Ltda |
Advogado(s): Edemilson Koji Motoda |
Reu(s): Tiago Santos Lopes |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1705967-3/2007 |
Autor(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Luis Carlos Costa |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1489167-2/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Jose Dos Santos Carvalho |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1814502-4/2008 |
Apensos: 1850887-3/2008 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Luis Carlos Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 993129-2/2006 |
Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Lazaro Augusto Bomfim Da Silva |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 943188-5/2006 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira |
Reu(s): Juliene Oliveira Dos Santos |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
BUSCA E APREENSAO - 1765248-8/2007 |
Autor(s): Banco Honda Sa |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
Reu(s): Egberto De Jesus Santana |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14097588612-2 |
Autor(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Eliete Neimann da Cunha |
Reu(s): Pericles Alves De Araujo |
Despacho: Vistos, etc..Intime-se a parte autora, para, no prazo de 48 horas, demonstrar se tem interesse no prosseguimento do feito, cujo curso processual está paralisado , requerendo, na oportunidade, o que entender cabível, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Nova conclusão, após. Intime-se, via DPJ |