JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA |
Expediente do dia 05 de maio de 2009 |
Expediente do dia 08 de maio de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2376478-3/2008(9-1-3) |
Autor(s): Jose Da Silva Matos |
Advogado(s): Natália Silva Lima |
Reu(s): Banco Bradesco S A |
Advogado(s): Iolanda Andrade Sousa, Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: fls.83-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2412741-6/2009(9-1-5) |
Autor(s): Paulo Sergio Costa Da Silva |
Advogado(s): Natália Silva Lima |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Despacho: fls.119-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2342519-6/2008(9-1-1) |
Autor(s): Marilvalda Silva Formiga |
Advogado(s): Semirames Aurea Coutinho Luz |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Candido Sa, Renata Lôbo Quadros |
Despacho: fls.45-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2411748-1/2009(9-1-1) |
Autor(s): Carlos Cerqueira |
Advogado(s): Glauco Humberto Bork |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan |
Despacho: fls.85-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2393083-5/2008(9-1-1) |
Autor(s): Gilda Maria De Andrade Garcia |
Advogado(s): Maria Cristina Soares David Motta |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Advogado(s): Juliana Bomfim de Jesus |
Despacho: fls.39-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2385307-1/2008(9-1-1) |
Autor(s): Andrea Dos Anjos Cordeiro |
Advogado(s): Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Despacho: fls.32-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2542366-4/2009 |
Autor(s): Fiat Adm. Consórcios Ltda |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Aeroshow Com. De Colchoes Ltda |
Despacho: fls.27-Vistos,Intime-se a parte Autora para juntar o original da notificação extrajudicial, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2536355-9/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Magali Oliveira Santos |
Decisão: fls.39-concl.- Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realizada, geradora da extinção processual.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art.267.IV do Código de Processo Civil.Custas pela aprte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2573399-0/2009 |
Autor(s): V F De Andrade |
Advogado(s): Maria da Gloria Silva Fonseca Gomes |
Reu(s): Cedros Construcao E Pavimentacao Ltda |
Decisão: fls.33-concl.- Por conseguinte, com base nos arts. 804 e segs. DEFIRO a liminar, determinando seja oficiado o DETRAN-Departamento Estadual de Trânsito para que informe a este Juízo se possui a Ré crédito a receber por serviços prestados, e, em sendo positiva a a respsota, suspenda o pagamento da quantia de até R$39.983,56, realizando o depósito em conta à disposição deste Juízo, tudo a garantir, provisoriamente, o objeto desta demanda.Após, cite-se a parte ré para, em 15(quinze) dias, contestar a pretensão, pena de revelia.Intimem-se.Publique-se. |
Procedimento Sumário - 2546990-9/2009 |
Autor(s): Roberto Jose Couto Garrido |
Advogado(s): Bruno de Carvalho Garrido |
Reu(s): Vicente De Jesus Fonseca |
Despacho: fls.02-A. Defiro a gratuidade da Justiça.Em 10 dias, acoste o Autor o comprovante de pagamento preço do imóvel.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2545414-9/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Ivanildo Silva Santana |
Decisão: fls.15-concl.- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2521366-8/2009 |
Autor(s): Alfa Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Antonio Jose Dos Santos |
Decisão: fls.19-concl.- Por tais razões, defiro a liminar almejada, determinando, por conseguinte, a apreensão do bem descrito na vestibular.Passados cinco dias da execução da liminar, a teor do quanto estatuído no § 1º do art. 3º do Dec. Lei 911/6.9, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimonio do Autor.Expeça-se o mandado de citação, obedecendo-se ao comando dos arts. 842 e 842 do CPC.Realizada a apreensão, CITE-SE a parte requerida para contestar, caso queira, no prazo de quinze dias, ou requerer, em cinco dias, o pagamento da integralidade da dívida pendente, segunda os valores apresentados pelo credor, sob a advertência do § 2º do art. 3º do dec. Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04. Intimem-se.Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2539693-4/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Isabel Rosana Da Cruz Goes |
Decisão: fls.19-concl.- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 14088174950-5 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Marcia Maria Simoes Serapiao |
Reu(s): Gilberto Oliveira Ramos |
Despacho: fls.67-Vistos,Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
EXECUÇÃO - 14000742989-1(9-3-1) |
Autor(s): Nilzeth Caffe Da Motta |
Advogado(s): Mariângela Leal Espinheira |
Reu(s): Marcelo Guimaraes Flor |
Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana |
Despacho: fls.150v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar a exceção de Pré-Executividade apresentada, no prazo de 10 dias. |
RENOVAT DE LOC EMPRESARIAL - 1539041-6/2007(9-5-6) |
Autor(s): F E K Comercio E Representaçoes Ltda |
Advogado(s): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva |
Reu(s): Ana Lucia Sampaio Fernandes |
Advogado(s): Vera Lucia Machado Valadares |
Despacho: fls.229-Libere-se o valor penhorado,posto que as partes concordaram, com o mesmo.-Albenio Lima da Silva Honorio-Juiz de Direito Substituto. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2556022-0/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Fabio Macedo Pimentel |
Reu(s): Jose Carlos Fernandes De Souza |
Decisão: fls.49-concl.- Antre o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se.Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2556325-4/2009 |
Autor(s): Hildete Couto Dos Santos |
Advogado(s): Daniele Borges Lima |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Decisão: fls.23-concl.- Diante do exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas-em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Após o prazo, ocorrido o depósito, intime-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em quinze dias, conteste, querendo, pena de revelia, inexistindo, voltem-me.Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2560797-5/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu |
Reu(s): Welberson Pereira Alcantara |
Decisão: fls.24-concl.- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2558485-6/2009 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Edivaldo Silva Ribeiro |
Decisão: fls.30- Por tais razões, defiro a liminar almejada, determinando, por conseguinte, a apreensão do bem descrito na vestibular.Passados cinco dias da execução da liminar, a teor do quanto estatuido no § 1º do art. 3º do dec. Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimonio do Autor. Expeça-se o mandado de citação,obedecendo-se ao comando dos arts. 842 e 843.Realizada a apreensão, CITE-SE a parte requerida para contestar, caso queira, no prazo de quinze dias, ou requerer, em cinco dias, o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, sob a advertência do § 2º do art. 3º do Dec. Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04.Intimem-se.Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2553270-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Fabio Macedo Pimentel |
Reu(s): Climerio Lima Dos Santos |
Decisão: fls.46-concl.-Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2534366-1/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Vinicius Moreira Batista |
Reu(s): Cristiano Lima Ramos |
Decisão: fls.35-concl.-Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2542312-9/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Antonio Luis Da Rocha Sousa |
Decisão: fls.16-concl.-Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se |
Busca e Apreensão - 2529938-0/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Jucimar Gomes De Oliveira |
Despacho: fls.12-concl.-Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2531182-9/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Eliedna Silva Dos Santos |
Decisão: fls.36-concl.-Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2534526-8/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Vinicius Moreira Batista |
Reu(s): Edileuza Gomes Da Silva |
Decisão: fls.26-concl.-Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2514968-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Vinicius Moreira Batista |
Reu(s): Kleber Vieira Dos Reis |
Decisão: fls.25- concl.-Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2514986-3/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Vinicius Moreira Batista |
Reu(s): Terezinha Duque Da Silva |
Decisão: fls.33-concl.-Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se |
Procedimento Ordinário - 2559493-4/2009 |
Autor(s): Lucimar Lopes Dos Santos Lima |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Decisão: fls.27-concl.- Diante do expsoto, defiro à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas- em cinco dias e das vicendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.após o prazo, ocorrido o depósito, intime-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em quinze dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-se.Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2560218-6/2009 |
Autor(s): Maria De Jesus Mattos |
Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Decisão: fls.28-concl.- Diante do expsoto, defiro à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas- em cinco dias e das vicendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Após o prazo, ocorrido o depósito, intime-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em quinze dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-se.Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2559883-2/2009 |
Autor(s): Ricardo Dos Santos Anunciacao |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Pecunia Sa |
Decisão: fls.52-concl.-Diante do expsoto, defiro à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas- em cinco dias e das vicendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.após o prazo, ocorrido o depósito, intime-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em quinze dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-se.Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 14098595208-8 |
Autor(s): Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional Car |
Advogado(s): Rita de Cassia Zacharias Monteiro |
Reu(s): Municipio De Satiro Dias, Associacao Beneficente Jose Giese Da Cruz |
Despacho: fls.76-Vistos,Digam as partes, fundamentadamente, sobre a possibilidade de acordo, no prazo comum de dez dias |
Procedimento Ordinário - 2555747-6/2009 |
Autor(s): Heitor Mendes Chamusca Neto |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Do Brasil S A |
Despacho: fls.34- Paguem as custas. O pleito de tutela antecikpada será analsiado após a apresentação da resposta pela parte ré.Cite-se, assim, esta para, em 15(quinze) dias, queendo, apresentar resposta, constando-se do mandado a advertência do art. 285 do CPC. I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2548876-4/2009 |
Autor(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Leandra Monteiro Dos Santos |
Decisão: fls.16-concl.- Diante do exposto, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267,I, do CPC c/c o art. 295,III, do mesmo diploma legal, condenando a aprte autora exclusivamente nas custas judiciais, por não ter o Demandado, ainda, integração a relação processual.Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
DESPEJO - 14097587247-8(9-2-5) |
Apensos: 14000736096-3, 14000765957-0 |
Autor(s): Antonio Carlos Sampaio Marques |
Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
Reu(s): Jorge Felipe Haddad Junior |
Advogado(s): Antonio Jorge de O C Marques, Luiz Henrique de Castro Marques Filho, Rita de Cassia Martins da Costa Assaf, Tiago Martins Lima Rocha |
Despacho: fls.162v- Informem as partes se o acordo celebrado foi ou não cumprido.Prazo de 05 dias.Pena de extinção-Albenio Lima da Silva Honorio.-Juiz de Direito Substituto. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14003046950-0(5-2-1) |
Impugnante(s): Conab Consorcio Nacional De Bens Ltda |
Advogado(s): Karla Menezes |
Impugnado(s): Luciano Antar Ribeiro |
Despacho: fls.27-Vistos, Ao arquivo, com baixa no SECAPI |
DECLARATORIA - 14096501184-8(8-3-2) |
Apensos: 14097567548-3 |
Autor(s): Antonio Landulfo Pereira, Hildenora Maria Menezes Pereira |
Advogado(s): Antonio Lima Filho, Luiz Eugenio Vieira Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Uniao Federal |
Advogado(s): Carolina Medrado Pereira Barbosa, Dário Lima Evangelista, Fábio de Souza Gonçalves |
Despacho: fls.505-vistos,Laudo em Cartório. Intimem-se as partes para sobre ele dizerem e apresentarem, no prazo comum de dez dias, os pareceres de seus assistentes técnicos. Expeça-se alvará liberatório em favor do perito. I. |
Embargos à Execução - 2460676-4/2009 |
Autor(s): Bompreco Bahia Supermercados Ltda |
Advogado(s): Helio Menezes Junior |
Reu(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Despacho: fls.85- Anuncio o julgamento antecipado , parte no art. 330 I, CPC.I. cls.-Albenio Lima da Silva Honório-Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2526539-9/2009 |
Autor(s): Daniela Dos Santos Costa |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Despacho: fls.12-Vistos,Faça a parte Autora prova da necessidade da assistência gratuita, prazo de 05 dias, pena de extinção. |
ANULATORIA - 2025608-9/2008(9-4-6) |
Autor(s): Isaac Newton Carneiro Da Silva |
Advogado(s): Daniela Santos Rocha de Souza |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivone Maria dos Santos Pinto |
Despacho: fls.56- O feito desafia o julgamento antecipado, o que farei cls.-Albenio Lima da Silva Honório-Juiz de Direito Substituto. |
DESPEJO - 1713213-9/2007(9-2-5) |
Autor(s): Cesar Cabus Berenguer Silvany |
Advogado(s): Juliana Alves de Lima |
Reu(s): Adroaldo Souza Boaventura |
Despacho: fls.28- Vistos, Ao arquivo, com baixa no SECAPI. |
EXECUÇÃO - 14094413122-0 |
Autor(s): Sampa Santos Participacoes Ltda |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Reu(s): Coribe Engenharia Ltda |
Despacho: FLS.30- Com base no art. 535 do C.de Processo Civil, rejeito estes embargos declaratório.-Albenio Lima da Silva Honório-Juiz de Direito Substituto. |
DESPEJO - 14003993085-8(6-1-6) |
Autor(s): Manoel Ramos Filho, Ediana Cardoso Da Silva |
Advogado(s): Jaqueline Azevedo Gomes |
Reu(s): Renato Lucio De Jesus Santos, Aguinaldo Almeida Costa |
Despacho: fls.78- Vistos, O feito desafia o julgamento,pelo que anuncio (art. 330, do CPC).I. |
DESPEJO - 14001844141-4(3-1-3) |
Autor(s): Mauricio Couri Ribeiro |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
Reu(s): Sebastiao Azevedo Sobrinho, Facs Comercio E Representacoes Ltda, Sandra Ines Moraes Rusciolelli e outros |
Advogado(s): Paulo Sergio Pessoa de Moura |
Despacho: fls.273- Intime-se, como aqui requerido.-Albenio Lima da Silva Honório- Juiz de Direito Substituto. |
DESPEJO - 449939-7/2004(3-1-6) |
Autor(s): Celestino Manoel Bittencourt Ataide |
Advogado(s): Sandra Lúcia de Souza Santos |
Reu(s): Doramar Confecçoes, Maria Do Carmo Pires Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Americo Barreto Albiani Alves |
Despacho: fls.69- A penhora dos bens apresentados(conjeccção) inviabiliza a atividade comercial da ré.Assim, indique o exequente outros bens à penhora.Prazo de 15 dias. |