JUIZO DE DIREITO DA 31ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS - JUIZ - Dr. MÁRCIO REINALDO MIRANDA BRAGA / DIRETOR DE SECRETARIA: DANILO MENEZES DE SANTANA / SUBESCRIVÃO: MARIANA GARCIA DA SILVA LOPES / ANDRÉ LUIZ PIEDADE SANTOS. "Bem-aventurados os que têm fome de justiça,porque serão saciados" (Mt.5,6) |
Expediente do dia 08 de maio de 2009 |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2581791-7/2009(2-3-1) |
Autor(s): B F B Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): Geraldo Jose Moraes Souza |
Advogado(s): Gicela Alves Rodrigues |
Despacho: Ato Ordinatório |
Procedimento Ordinário - 2559761-9/2009(2-6-3) |
Autor(s): Joana Pereira |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2515149-4/2009(2-4-4) |
Autor(s): Wellington Bomfim Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho |
Reu(s): Bv Financeira Sa Credito E Financiamento |
Advogado(s): Júlia Carleial Feijó de Sá |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO |
Procedimento Ordinário - 2385450-6/2008 |
Autor(s): Jadison Da Paixao Cerqueira |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Ibi Administradora E Promotora Ltda |
Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos a teor do artigo 520 do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado para, querendo, contra-arrazoar, no prazo de quinze dias. (DR. M.R.M.B.) |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2509020-1/2009(2-4-2) |
Autor(s): Dibens Leansing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Francisleide Bomfim Oliveira |
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos a teor do artigo 520 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que não houve o ingresso da parte demandada na presente demanda, remetam-se os autos para a superior instância, com os devidos cumprimentos. (DR. M.R.M.B.) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2548060-0/2009(2-5-6) |
Autor(s): Banco Volkswagen S A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Matheus Mascarenhas Boaventura |
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos a teor do artigo 520 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que não houve o ingresso da parte demandada na presente demanda, remetam-se os autos para a superior instância, com os devidos cumprimentos. (DR. M.R.M.B.) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2503942-9/2009(2-3-5) |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Andre Barrada Silva |
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos a teor do artigo 520 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que não houve o ingresso da parte demandada na presente demanda, remetam-se os autos para a superior instância, com os devidos cumprimentos. (DR. M.R.M.B.) |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2384215-5/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Anderson Ferreira Santos |
Despacho: Defiro a expedição dos ofícios requeridos. Intime-se a parte demandante para que recolha as custas pertinentes à mencionada expedição.(DR. M.R.M.B.) |
Execução de Título Extrajudicial - 2499266-8/2009(2-3-5) |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Maria Das Gracas Barreiros Barreto |
Despacho: Defiro a expedição dos ofícios requeridos. Intime-se a parte demandante para que recolha as custas pertinentes à mencionada expedição.(DR. M.R.M.B.) |
Procedimento Ordinário - 2516286-5/2009(2-4-6) |
Autor(s): Josete Souza Andrade |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Ibi Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO |
Procedimento Ordinário - 2503026-8/2009(2-3-5) |
Autor(s): Maria Lucia Matos Rosas |
Advogado(s): Leonel Dias Lima Filho |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Verena Martins Alves Lyra |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO |
Procedimento Ordinário - 2504541-2/2009(2-3-6) |
Apensos: 2507412-1/2009 |
Autor(s): Evani Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2383813-3/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Disraelli De Carvalho Jatoba |
Advogado(s): Humberto Costa Cavalcante |
Decisão: Vistos etc. |
Imissão na Posse - 2572184-1/2009(3-1-1) |
Autor(s): Araci De Souza Mota |
Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos |
Decisão: (...)Ante o exposto e com fundamento nos artigos 1228 e 1245 do Código Civil, defiro a liminar perseguida, determinando, em conseqüência, a expedição de mandado de imissão do autor na posse do imóvel em questão. |
Exceção de Incompetência - 2569075-9/2009(2-2-2) |
Autor(s): Curtume California Ernesto Ribeiro Sa |
Advogado(s): Breno Bezerra de Menezes |
Reu(s): Del Credformento Mercantil Ltda |
Advogado(s): Victor Alexandre Sande Santos |
Despacho: Manifeste-se o autor da ação principal n°2464452-6/2009, acerca da presente Exceção de Incompetência, no prazo de dez dias.(DR. M.R.M.B.) |
Procedimento Ordinário - 2559761-9/2009(2-6-3) |
Autor(s): Joana Pereira |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Vistos, etc. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2551656-4/2009(2-6-1) |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Marcus Haurelio Silva |
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do artigo 520, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que não houve o ingresso da parte demandada na presente demanda, remetam-se os autos para a superior instância, com os devidos cumprimentos.(Dr. M.R.M.B.) |
Carta Precatória - 2584247-1/2009(1111-1-1) |
Autor(s): Gildete Souza De Sena |
Reu(s): Valdeque De Sena Eliziaria De Sena |
Despacho: Cumpra-se o quanto deprecado pelo Juízo deprecante.(Dr.M.R.M.B.) |
Procedimento Ordinário - 2515477-6/2009(2-4-6) |
Autor(s): Maria Vera Da Silva |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Decisão: (...)Por estas razões, demonstrada a presença dos pressupostos autorizadores, DEFIRO parcialmente a liminar pleiteada, determinando que a parte autora seja mantida na posse do bem financiado, bem assim como também determino que a ré se abstenha de inserir o nome da autora em qualquer cadastro restritivo de crédito, ou se já incluiu que retire no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária de logo fixada em R$ 100,00 (cem) reais, ficando tal deferimento condicionado ao depósito de todas as prestações vencidas, no valor originalmente contratado, acrescidas de juros de mora, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, bem assim como as prestações vincendas no decorrer do processo, em suas respectivas datas de vencimento, através guia de depósito, sendo que a inadimplência do devedor terá como conseqüência a imediata revogação da liminar ora concedida. |