2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91471-1/2007(100-3-4)
Autor: Jailson Nazaré da Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia M Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Sentença: Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 30 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6199-9/2000(26-1-2)
Autor: Karina Dos Santos Fernandez
Advogados(as): Berenice Medrado Seixas OAB/BA 7538
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Despacho: A parte exequente requer diligências às fls. 74, para o andamento do feito. Defiro o requerimento, inclusive o desentranhamento dos documentos requerido. Intimem-se. Salvador, 28 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 39921-3/2007(44-3-5)
Autor: Ivanildes Reis Andrade
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Autor: Jadison Das Neves Encarnação
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Ftc- Faculdade de Tecnologia e Ciências
Advogados(as): Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares OAB/BA 24155
Réu: Somesb Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares OAB/BA 24155

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte Ré para devolver os autos no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76802-2/2004(50-5-5)
Autor: Patrícia Ribeiro Rebouças
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Pinheiros Mendes e Cia Ltda - Restaurante Cafe Cancun
Advogados(as): Lourival Vieira OAB/BA 18399

Despacho: ...A parte a fim de informar quem são os sócios da parte ré trazendo aos autos a certidão da entidade que registram as pessoas jurídicas empresárias, em dez dias, sob pena de reputar que desistiu do requerimento de fl. 87. Intimem-se. salvador, 29 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8628-2/2003(44-5-4)
Autor: Edvaldo Gomes Pereira
Advogados(as): Nilza Pereira do Nascimento OAB/BA 9628
Réu: Salvar Extintores Ltda
Advogados(as): Miguel Jacintho Pereira Filho OAB/BA 7347

Sentença: R. H. Vistos, etc..Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos. Arquive-se, com base no art. 269, III, do CPC. Salvador, 12 de dezembro de 2008. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32469-8/2000(35-4-4)
Autor: Edvan da Silva Ramos
Advogados(as): Astolfo Santos Simões OAB/BA 10377
Réu: Sharp do Brasil S/A
Advogados(as): Sergio Bressy Dos Santos OAB/BA 8003

Despacho: ...Deste modo, intime-se o advogado que firma o requerimento a fim de juntar aos autos, em cinco dias, o instrumento do mandato judicial que o autoriza a procurar pelo requerente, sob pena não ser conhecido o requerimento em questão, com o seu desentranhamento dos autos. Intime-se o signatário do requerimento, cosntando o seu nome no ato intimatório e respectivo número de inscrição na OAB. Salvador, 29 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28237-5/2004(51-4-3)
Autor: Eduardo Macias Lorenzo
Advogados(as): Marcio Antonio F. Ribeiro OAB/BA 15553
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Francisco de Assis de Souza Martins Jr OAB/BA 844a

Despacho: ... Deste modo, dando prosseguimento à execução, intime-se a parte executada para desbloquear o saldo de R$ 110.220,25 (cento e dez mil, duzentos e vinte reais e vinte e cinco centavos)isentos de quaisquer descontos de qualquer natureza, transferindo-o para a conta corrente titularizada pela exequente de nº 5057-1, agência 4870-4, Banco do Brasil de acordo com a sentença de fls. 386/387, no prazo de 3 dias, devendo a parte ré trazer aos autos, no referido prazo, comprovante da transferência determinada, sob pena do descumprimento implicar em ato atentatório à dignidade da Justiça, ficando sujeito a parte executada à perda da diferença existente no depósito de fls. 343 que será revertida como custas processuais para o Estado da Bahia. Intime-se. Salvador, 28 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Barndão. Juiz de Direito.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 8421-2/2008(101-3-6)
Autor: Edson Daltro Bomfim
Advogados(as): Bruno Cunha Costa OAB/BA 23188
Réu: Academia Hidro e Cia.
Advogados(as): Otoney Reis de Alcantara OAB/BA 14155

Despacho: A parte autora a fim de se manifestar sobre os documentos de fl. 29, em cinco dias, sob pena de reputar quitada a dívida. Intimem-se. Salvador, 13 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 156114-6/2007(50-2-4)
Autor: Carmen Vital Ferreira
Advogados(as): Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Waleska Dultra Borges Gentil OAB/BA 15076

Despacho: R.H. defiro o pedido de assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto pela autora, em seu regular efeito. Intime-se a parte recorrida, para, querendo, oferecer contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 01 de abril de 2009. Dra. Ana Queila Loula. Juiza de Direito.


COMPANHIA SEGURADORA - 51945-6/2006(37-0-3)
Autor: Gino Muraro
Advogados(as): Bruno Fagundes Muraro OAB/BA 19543
Réu: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde
Advogados(as): Tâmara Diegues Silva Cordeiro OAB/BA 19384

Ato De Secretaria: "Diga o réu para manifestar-se sobre interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13616-6/2005(47-0-3)
Autor: Daniel Gomes Figueredo
Réu: Bradesco Vida e Previdencia
Advogados(as): Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 70631

Sentença: ... Ante o exposto, julgo procedente em parte a postulação para condenar a parte ré a pagar à parte autora a soma de a soma de R$ 1.361,90 (...), acrescido de correção monetária e juros legais, a partir da citação válida no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transitado em Julgado, cumprida a decisão, arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19447-6/2005(43-3-1)
Autor: Evangivaldo Cardoso
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Banco Fininvest S/A - Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte ré para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64954-6/2002(33-1-3)
Autor: Gerson Santos do Rosario
Réu: Ibi Adm e Promotora Ltda (Cartão C&A)
Advogados(as): Mariana Borges OAB/BA 26073

Ato De Secretaria: "Diga o réu para comprovar o depósito alegado nas fls. 143-144."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 12136-3/2006(40-0-4)
Autor: Nadson Caldas de Aquino
Advogados(as): Nadir Maria de Aquino Ribeiro de Sousa OAB/BA 7226
Réu: Sul America Cia de Seguro Saúde
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, do CPC, c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE)."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68624-7/2003(39-1-4)
Autor: Jose Renato Oliva de Matos
Advogados(as): Maria Helena Mattos de Castro OAB/BA 4259
Réu: Ourocard Visa

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 93873-4/2008(99-3-5)
Autor: Nair Cabral Carriço
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre petição de fls. 270-274, no prazo de 5 dias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBT-01394/94(100-4-4)
Autor: Alvaro Francisco Dos Santos
Réu: Saoex S/A - Seguradora e Previdência Privada

Despacho: Por conseguinte, o advogado deverá promover a ação cabível contra o seu cliente a fim de alcançar o objetivo que pretende. O Juizado não fixa honorários advocatícios, especialmente quando eles não são originados de sucumbência recursal. Indefiro o requerimento de fls. 398/409. Intimem-se. Salvador, 27 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 40205-2/2006(45-2-1)
Autor: Edenilde Gama Moura
Advogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21570
Autor: Renata Gama Moura
Advogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21570
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878

Despacho: ..Considerando o requerimento de fls. 32/35, reputo relevantes seus fundamentos a fim de deferir o quanto ali requerido. Com efeito, cumpra-se como requerido. A secretaria para as providências cabíveis. Salvador, 13 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 162548-9/2007(31-5-3)
Autor: Marielza Oliveira Alves
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Despacho: R.H. Vistos, etc..Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 03 de abril de 2009. Ana Queila Loula. Juíza de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 550-9/2006(36-3-4)
Autor: Angela Alves Rodrigues
Advogados(as): Adriana Medeiros de Aquino OAB/BA 11718
Réu: Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Sentença: ... Ante o exposto, julgo procedente os embargos para determinar o fim da execução declarando quitado o débito conforme decidido. Transitado em julgado, expeça-se alvará para a parte embargada retirar o valor depositadona conta indicada às fls. 106 e, em seguida, dê-se baixa na penhora on line ou acaso tenha ocorrido a transferência desse valor, expeça-se guia de retirada para a parte embargante. Cumprida as diligencias, arquivem-se. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Salvador, 13 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49968-4/2002(37-2-5)
Autor: Luiz Gonzaga do Nascimento Souza
Advogados(as): Marcelino Santana OAB/BA 13755
Réu: Sulamércia Saúde
Advogados(as): Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Despacho: Intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a petição de fls. 92/93. Salvador, 13 de abril de 2009.Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38030-0/2004(36-1-6)
Autor: Heraldo Carneiro Vilas Boas
Advogados(as): Igor Dunham OAB/BA 17170
Réu: Construtora Pinheiro Ltda
Advogados(as): Eliel Teixeira OAB/BA 12514
Réu: Edificio Max Center (Shopping)
Advogados(as): Eliel Teixeira OAB/BA 12514

Despacho: ...No que toca ao recurso inominado de fls. 119/125, o mesmo já foi recebido às fls. 126, e a parte recorrida foi intimada às fls. 126v. Como a parte recorrida não apresentou resposta ao recurso, os autos devem seguir para a instancia revisora. Por conseguinte, remetam-se os autos para a Turma Recursal. Intimem-se. Operada apreclusão pro judicato cumpra-se. Salvador, 08 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Barndão. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96131-0/2005(79-1-6)
Autor: Zenaide Secundina Silva
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogados(as): Joao Goncalves Franco Filho OAB/BA 11475, Paula Pereira Pires OAB/BA 8448

Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na queixa, declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice, refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante boleto bancário e os depósitos judiciais; acaso apurados valores remanescentes, deverão ser restituídos à parte requerente, de forma simples, pois entendo que a hipótese não se enquadra na norma inserta no art. 42, parágrafo único do CDC, tendo em vista que, à época da cobrança efetuada pela Acionada, esta encontrava-se amparada nos termos do contrato firmado entre as partes, cuja revisão somente se opera a partir da pretensão deduzida pela parte Autora neste feito, ressalvando que a correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e os juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC/02), sob pena de incidência da multa diária que fixo em R$20,00. Mantenho a Liminar. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da obrigação de fazer, a contar do trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, em favor da parte Autora, no valor pleiteado nos cálculos que instruem o pedido vestibular, nos termos do Novo Código Civil, 2002. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual. P.R. Intimem-se. Salvador, 16 de abril de 2009. Aliomar Silva Britto, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85318-6/2008(102-4-6)
Autor: Smartipanema Comercial de Alimentos Ltda
Advogados(as): Fernando Vaz OAB/BA 25027, Fernando Vaz Costa Neto OAB/BA 25027
Réu: Banco Tribanco
Réu: Visanet Brasil
Advogados(as): Lana Kelly Lago OAB/BA 18085

Sentença: Ante o exposto, julgo extinto o processo. Custas pela parte autora, que poderá ser isentada do pagamento nos termos do art. 51,§2º. da Lei Federal 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Salvador, 13 de abril de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46375-2/2003(45-2-6)
Autor: Elaine Cristina Lopes Mol
Advogados(as): Adriana Viana da Cunha OAB/BA 13842
Réu: Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662
Réu: Televisão Cidade S/A (Net)
Advogados(as): Ruy Jose de Almeida Filho OAB/BA 23996

Despacho: ... Considerando o requerimento de fl. 207, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o mesmo em cinco dias, sob pena de se considerar quitada a execução e posterior baixa e arquivamento dos autos. Salvador, 13 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4343-5/2002(25-5-5)
Autor: Leonel Alves Vinhático Filho
Advogados(as): Alexandre Ivo Pires OAB/BA 14978, Fernanda Ivo Pires OAB/BA 19846
Réu: Editora Globo ( Globo Represent. Rev. S/C Ltda.
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662
Réu: Transbrasil S/A

Despacho: "Vistos, 1. Penhora on-line parcialmente realizada por insuficiência de saldo; 2) Ordem de transferência do valor penhorado para conta judicial enviada; 3) Existe petição do réu informando conta específica a ser bloqueada. Sendo assim, proceda-se à penhora on-line nesta conta, com o valor suficiente para refazer o quantum da execução. P.R.I. Salvador, 06 de abril de 2009. Lívia de Melo Barbosa, Juíza de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86295-9/2008(102-5-3)
Autor: Cleonice da Silva Sales
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/05/2010, às 14:30 horas.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 29402-0/2007(99-4-2)
Autor: Maria Auxiliadora Correia Lima
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Jailton Tavares Júnior OAB/BA 19839, Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/05/2009 às 14:00 horas.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45949-6/2003(47-2-6)
Autor: Antonio da Conceição
Advogados(as): Carina Catia Bastos de Senna OAB/BA 17263
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796
Réu: Banco Real S.A.
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874
Réu: G Barbosa Comercial Ltda
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: ... Chamo o feito a ordem, retomando o andamento processual a partir da interposição do recurso inominado de fls. 140/153. Deste modo, intime-se a parte autora a fim de contra-arrazoar o recurso na forma da lei. Apresnetando ou não essa manifestação, findo o prazo encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 13 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão.Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 108046-6/2007(100-1-4)
Autor: Riselda Kerlly Soares
Advogados(as): Ana Paula Mendonça Victor da Silva OAB/BA 23192
Réu: Unibahia - Unidade Baiana de Ensino, Pesquisa e Extensão
Advogados(as): Peter Christian Teran Troelsen OAB/BA 20765

Sentença: R.H. Vistos, etc... Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos. Arquive-se, com base no art. 269, III, do CPC. Salvador, 12 de dezembro de 2008. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68507-0/2006(27-1-5)
Autor: José Francisco Dos Santos
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre os cálculos de fls. 150. Salvador, 28 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Aliomar Silva Britto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 07 de Maio de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 103996-2/2006(62-4-6)
Autor: Edinaldo Nunes da Cunha
Advogados(as): Silvana Matos Pereira OAB/BA 19426
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 111."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15234-0/2007(62-0-4)
Autor: Natanael Silva Dos Santos
Advogados(as): André Alves de Farias OAB/BA 23856, Flavio Renato Leite Farah OAB/BA 861B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120334-7/2006(65-4-5)
Autor: Gracino Augusto Dos Santos
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33560-6/2008(78-2-4)
Autor: Valter Dias Amaral de Carvalho
Réu: Unibanco - União de Bancos Barsileiros S/A
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Sentença: "Vistos, etc...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça exordial, declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice, refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante boleto bancário e os depósitos judiciais ; acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituídos a parte Autora, de forma simples , pois entendo que a hipótese não se enquadra na norma inserta no art. 42, parágrafo único, do CDC, tendo em vista que, à época da cobrança efetuada pela Demandada, esta encontrava-se amparada nos termos do contrato firmado entre as partes, cuja revisão somente se opera a partir da pretensão deduzida pela parte Autora neste feito, ressalvando que a correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e os juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC/02). Determino à empresa ré que, em cinco dias, exclua o nome e dados do autor dos órgãos de restrição ao crédito, com referência ao contrato ora discutido, sob pena de incidência da multa diária que fixo em R$ 20,00. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da obrigação de fazer, a contar do trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, em favor da parte Autora, no valor pleiteado nos cálculos que instruem o pedido vestibular, nos termos do Novo Código Civil, 2002. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual. P. R. Intimem-se. "


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAM-01084/94(9-4-2)
Autor: Antonio Raimundo Paim Moinho
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Réu: Cohasal - Coop. Habitacional de Salvador
Advogados(as): Itana Carla Coelho de Carvalho OAB/BA 16850

Despacho: "A parte autora deverá carrear para os autos cópia do contrato ou certidão emitida pela Juceb, onde conste o nome e o CPF dos sócios, conforme art. 28 CDC, no prazo de dez dias."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 60789-4/2008(3-4-4)
Autor: Gerson Alves de Aquino
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Lacerda Trindade de Lima OAB/BA 19813, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Revogo o despacho de fl. 72.Concedo a parte autora o benefício da Lei 1060/50."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30705-0/2002(13-2-5)
Autor: Rosangela Maria Lima Silva
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431, Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192
Réu: Banco Bradesco S/A.
Advogados(as): Alisson Nascimento Pimentel OAB/BA 17158, Leila Nunes Porto OAB/BA 26170, Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos opostos, para reconhecer como devido pela Embargante, o valor de R$ 9.050,00 (nove mil, e cinquenta reais), devendo ser liberado para a parte autora, através de guais de retirada, após o trânsito em julgado da decisão. Publique-se, Registre-se e Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48601-9/2003(7-2-4)
Autor: Jackson Tobio Rodrigues
Advogados(as): Juvenal Alves Costa OAB/BA 7845
Réu: Florisvaldo Silva

Despacho: "No documento de fls. 35 consta nome de pessoa estranha à lide.Intime-se parte autora informar CPF/CNPJ do acionado, no prazo de 10 dias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43179-6/2005(12-0-4)
Autor: Rita de Cassia Soares da Silva
Advogados(as): Isolino Moreira Dos Santos Filho OAB/BA 6586
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Sampaio de Figueiredo OAB/BA 19614

Ato De Secretaria: "Diga o autor. Sobre a penhora."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103424-3/2006(64-3-5)
Autor: Ataualba João Alves de Meirelles
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Elisama Santos Conceição OAB/BA 25200
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852, Rafael Ramos Ayres da Silva OAB/BA 23474

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o gratuidade."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 65674-7/2005(8-3-1)
Autor: Maria Célia Santos Sales
Advogados(as): Luise Batista Borges OAB/BA 22041, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996, Silvia Renata Vidal Giannotti OAB/BA 17509
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339, Everaldo Asevedo Mattos. OAB/BA 15178, Luise Batista Borges OAB/BA 22041, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Despacho: "Intimem-se todos do cáculo de fls. 129."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69207-7/2007(68-4-2)
Autor: Rita Cecília Marques da Silva Mota
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906, Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269
Réu: Unibanco S/A - Banco Múltiplo

Despacho: "Aguarde-se a audiência."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 39908-6/2006(60-3-2)
Autor: Antônio Sousa Dos Santos
Advogados(as): Antônio Tom Forte Sousa Dos Santos OAB/BA 22059
Réu: Tim Maxtel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 73299-0/2004(1-2-1)
Autor: Sônia Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Banco Cacique
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157, Eraldo Ramos Tavares Junior. OAB/BA 21078, Fernando Mário Pires Daltro Júnior OAB/BA 19598

Despacho: "Expeça-se guias de retirada para a parte acionada do valor bloqueado em suas contas.Face o cumprimento do valor da execução.Após arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 108716-9/2006(72-3-3)
Autor: Luis Petronilho Dos Santos
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogados(as): Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269, Rodrigo Olivieri Macedo OAB/BA 26036, Ticiano Boaventura Ferreira OAB/BA 24014

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro a gratuidade."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 72482-3/2005(62-4-1)
Autor: Alissandro Santana Dos Santos
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Cassi Saude Familia- Caixa de A.Dos Funcionarios do B.B.
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689

Despacho: "Proceda-se o cálculo da dívida. Após, efetue-se a penhora on-line.""Em resposta ao despacho de fls. 105, informo qua não há cálculo a ser efetuado."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21727-1/2000(14-4-1)
Autor: Antonio Alves Dos Santos
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Telemar
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586, Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Sentença: "...Assim, julgo IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade oposta, determinando o prosseguimento da execução em todos os seus ulterioes termos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95683-0/2006(25-0-6)
Autor: Luiz Edmundo Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91838-5/2005(5-0-6)
Autor: Luis Eduardo Lima Dos Santos
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Patyanne Veiga Nascimento Nader OAB/BA 21358

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78700-0/2005(9-3-5)
Autor: Antonio Feliciano Correia Dos Santos
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674, Maurício Kertzman Szporer OAB/BA 841B
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Sentença: "Vistos, etc...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à Execução para declarar como devido a parte autora, o valor constante às fls. 102, qual seja, R$ 49.689,15 (quarente e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), e, após o trânsito em julgado desta decisão, seja liberado para a parte autora o valor em execução. Sem custas. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13082-6/2002(59-4-3)
Autor: Mylene Lucia Maturino Barreto Brito
Advogados(as): Claudemiro Bastos Santanna Filho OAB/BA 12281, Izabel Batista Urpia OAB/BA 12972, Katia Maria Dias Costa OAB/BA 9805
Réu: Fininvest S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Rosemaire Góis Nunes OAB/BA 11205

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 162."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78329-3/2007(76-5-6)
Autor: Lucia Aurora Gonçalves Lima de Castro
Advogados(as): Diego Luiz Lima de Castro OAB/BA 20116
Réu: Banco Itaucard S.A.
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002

Despacho: "Vistos, etc...Pelo exposto, julgo totalmente IMPROCEDENTE os Embargos opostos, para reconhecer como devido a parte autora, o valor de R$ 22.300,00(vinte e dois mil e trezentos), determinando apenas que a execução seja paralisada até a prolação da sentença final, haja vista tratar-se de execução provisória onde nenhum ato que importe alienação pode ser realizado sem a prévia caução do Juízo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 126800-7/2006(65-5-6)
Autor: Geovania Araujo Ribeiro
Advogados(as): Paulo Roberto da Silva Onety OAB/BA 4460
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481, Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 18115-3/2007(505-5-2)
Autor: Osdelia Margarida Nogueira Alves
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 73132-3/2005(55-0-3)
Autor: Celso Neves Alves
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772, Marivaldo Silva Netto OAB/BA 20124

Despacho: "Vistos, etc...Pelo exposto, julgo PROCEDENTE os Embargos opostos, determinando a liberação da penhora efetuada na conta judicial da Embargante, bem como que seja liberado para a parte autora o valor depositado às fl. 98, determinando, ainda, que o valor bloqueado nas contas da empresa Embargante e transferido para o Banco do Brasil, agência Forum, seja liberado em favor da Acionada Embargante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 145789-6/2007(18-3-6)
Autor: Terezinha de Souza Freitas
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Iracema Macedo Santana de Souza Neta OAB/BA 22165

Sentença: "Vistos, etc...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos opostos, para reconhecer o débito da Embargante, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). Após o trânsito em julgado da decisão, libere-se para a parte autora o valor em execução. Publique-se, Registre-se e Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19038-1/2001(3-1-4)
Autor: Ednalva Ferreira Dias
Advogados(as): Carlos Roberto Claudio Brandão OAB/BA 14741
Réu: Centenario Material de Construção (Laje Premoldada- Linha Verde)

Ato De Secretaria: "Diga o autor. Sobre carta precatória cumprida negativamente."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87336-5/2006(62-4-2)
Autor: Gildásio de Andrade Lima
Advogados(as): Jorge Luis N Pinto de Carvalho OAB/BA 13204, Ramona Elisa Pereira Nogueira OAB/BA 13772
Réu: Seguradora Roma S/A
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Maurício Trindade Miranda OAB/BA 13776

Despacho: "Defiro o pedido de devolução do prazo para apresentação das contra-razões."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86328-9/2007(15-5-3)
Autor: Candido Alberico Navarro Pichani
Réu: Itaucarde Financeira S/A Crédito, Finnc.Einv.
Advogados(as): Gabriela Argollo Araújo OAB/BA 27062, Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690

Despacho: "Aguarde-se a audiência."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 141992-7/2007(73-5-2)
Autor: Linsmar de Jesus Santos
Advogados(as): Francisco Lantyer de Araujo Neto OAB/BA 15999, Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 07 de Maio de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93064-4/2007(2-4-5)
Autor: Pedro Alcantara Dos Santos
Advogados(as): Orlando da Mata e Souza OAB/BA 2024
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Ato De Secretaria: "Reconstituam-se os autos,;Intimem-se as partes para juntarem cópias dos documentos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106807-5/2007(505-5-6)
Autor: Don Quixote Instituto de Beleza Ltda-Microempresa
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 158811-7/2007(72-4-5)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Daniel Rodrigues Cova OAB/BA 24414, Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489, Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Recebo contra-razão da ré."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 56769-8/2006(60-5-5)
Autor: Hernani Pedroso Santos
Advogados(as): Jose Ayres Junior OAB/BA 16832
Réu: Universaltur

Ato De Secretaria: "Diga o autor. Sobre a resposta do ofício."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 149665-4/2007(2-1-6)
Autor: Cristiano Dos Santos Araujo
Advogados(as): Dacio Cunha Gomes OAB/BA 17054
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda.
Réu: Gradiente Eletronica S/A

Despacho: “VISTOS,1.Penhora on-line parcialmente realizada por insuficiência de saldo;2.Ordem de transferência, do valor para conta judicial, enviada;3.Indique o exequente, em 15 dias, meios para a continuidade da execução.P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117378-2/2007(505-5-5)
Autor: Artur Paulino do Nascimento Filho
Advogados(as): Orlando Manuel Cunha da Silva OAB/BA 22160, Waldomiro Azevedo Silva OAB/BA 95B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 13663-8/2006(16-0-5)
Autor: Mônica Neri Santos Dos Santos
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Adriana Piassi Siquara OAB/BA 21222, Rodinele Alves da Silva OAB/BA 24039

Ato De Secretaria: "Diga o autor. Sobre o depósito."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 40803-4/2008(78-2-1)
Autor: Sergio Rodrigo Russo Vieira
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143
Réu: Gol - Linhas Aéreas Inteligentes
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17975-2/2005(23-5-4)
Autor: João Santos da Cruz
Advogados(as): Ana Patricia Dantas Leão OAB/BA 17920
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA 12162, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Diga o autor. Sobre embargos de declaração com efeito modificativo."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBM-00655/96(16-1-5)
Autor: Jose Eduardo Ribeiro de Macedo
Advogados(as): Paulo Isaac Cunha Wanzeler OAB/BA 11627
Réu: Clube Sul America Saude

Ato De Secretaria: "Diga o autor. Sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 131851-9/2007(505-5-5)
Autor: Maria Izabel Crispim da Silva
Advogados(as): Vitor Silva Santana OAB/BA 23505
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 27315-5/2008(8-2-5)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Pedro Thiago da Silva Rocha OAB/BA 24530

Ato De Secretaria: "Recebo a Impugnação à Execução. Abram-se vista para a parte contrária impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 131614-1/2007(3-2-6)
Autor: Marlene Mota Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Ana Carolina Alencar da Cunha OAB/BA 17968, Claudio Ferreira de Melo OAB/BA 21602
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150077-5/2007(74-3-2)
Autor: Francisco Otávio Santana Carvalho
Advogados(as): Anderson Moutinho Dos Santos OAB/BA 22217, Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita em favor do autor.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 135437-0/2007(8-1-3)
Autor: José Carlos da Silva Mota
Advogados(as): Fábio da Silva Santos OAB/BA 24321
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Despacho: “Recebo o recurso em seu duplo efeito (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98087-0/2007(3-3-1)
Autor: Edson Menezes Urpia
Advogados(as): José Antônio Vianna Dos Santos OAB/BA 15114
Réu: Banco Itaú Crédito Financiamento S/A
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Despacho: "Comprove a autora, com certidões dos órgãos de proteção ao crédito, que a ré descumpriu a medidda liminar."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36330-8/2004(20-3-6)
Autor: Maria de Fatima Rodrigues Silva
Advogados(as): Deusilene Socorro de Siqueira OAB/GO 18313, Wilton Santos Silva OAB/BA 9004
Réu: Classe A Habitacional -
Réu: Classe A Habitacional S/C Ltda

Despacho: “VISTOS,1.Penhora on-line não realizada por insuficiência de saldo;2.Intime-se o Exequente para informar meios para continuar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 22980-6/2007(65-4-6)
Autor: Antonio Bernardo Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Itana de Souza Seabra OAB/BA 21677

Despacho: 1. O depósito judicial supre os efeitos da efeitos da inadimplência, logo o pedido "a" em fls. 29 não é cabível;2. Este juízo não pode cercear o direito a ação (uma das garantias fundamentais);3. A liminar (e sua intimação) cumprem o pedido em ítem "c" fls. 29.P.R.I."