1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 92721-0/2006(1-3-4)
Autor: Cond. Edf. Aquarius e Litoranius
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Espólio de Isaque Pinheiro da Costa

Despacho: "Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da certidão de fl. 123, tendo em vista cumprimento do pedido de fls. 117 e 118."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125448-0/2008(14-1-2)
Autor: Josue Santos Nazario
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Réu: José Silva Lessa
Advogados(as): Rafael Simões OAB/BA 13295
Réu: Otavio Araujo Rodrigues

Despacho: "Indefiro. Não há amparo legal - quanto à inclusão da Seguradora Mafre Vera Cruz, deve a parte autora buscar as vias adequadas. Defiro, o pedido de fls. 84/85. Encaminhem -se os autos ao Juizado Especial Civel de Trânsito, com as cautelas de praxe, diante da conexão noticiada. P.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123087-5/2008(14-5-1)
Autor: Condomínio Edifício Residencial La Luna
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Renata de Jesus Alves OAB/BA 22087

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 71. Expeça-se a Guia de Retirada do valor na conta judicial 4300118383886."


COBRANÇA DE DIVIDA - 140989-1/2007(16-4-4)
Autor: Condomínio Edifício Rio Negro
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153
Réu: Sonia Maria de Oliveira Silva

Despacho: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de 05 dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 59667-1/2008(8-2-5)
Autor: Maurício Andrade Sales
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892, Emília Azevedo da Silva OAB/BA 7585, Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422, Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333, Virgilia Basto Falcão OAB/BA 4285
Réu: Condomínio Canto da Praia
Advogados(as): André Pereira de Souza OAB/BA 24963

Despacho: "Intimar o réu, por meio de seus advogados, para se manifestar sobre a petição de fls. 31 e 32."


COBRANÇA DE DIVIDA - 33920-2/2008(8-1-5)
Autor: Condomínio Edificio Octavio Ariani Machado
Advogados(as): Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Adolfina Alves de Carvalho

Despacho: "Intimar o advogado do condominio autor para manifestar sobre a petição de fls. 17 e documentos de fls. 18 a 22."


CAUSAS COMUNS - 53061-1/2003(8-5-6)
Autor: Alberto Lacerda Moura
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834B
Réu: Marcelo Almeida Dos Reis
Advogados(as): Antonio Mario Reis de Azevedo Coutínho OAB/BA 23536

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 70. Intimar a advogada do exequente para manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade de fls. 49 a 64 conforme requerimento de fls. 70."


CAUSAS COMUNS - JPC01-TAM-01061/98(2-5-5)
Autor: Anna Christina Khouri Mariano Dos Santos
Advogados(as): Ramona Elisa Pereira Nogueira OAB/BA 13772
Réu: Luis Carlos de Campos Souza
Advogados(as): Luiza Lima de Menezes OAB/BA 13807

Ato De Secretaria: "Diga a parte exequente sobre a certidão de fls. 94."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40083-1/2008(8-1-2)
Autor: Vanda Maria Almeida de Queiroz
Réu: Márcio Rogério Gaspar de Carvalho Darwich
Advogados(as): Anderson Moutinho Dos Santos OAB/BA 22217

Ato De Secretaria: "Diga a parte exequente sobre a certidão de fl. 32."


LOCAÇÃO - 1128-2/2008(22-2-4)
Autor: Maria Constância Souza Dos Reis
Advogados(as): Jacques David Netto OAB/BA 22046
Réu: Claudia Santos Santa Rita

Despacho: "Intime-se a parte autora para levantar o valor parcial do seu crédito depositado na conta judicial nº 3300129628065."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12488-5/2009(13-3-4)
Autor: Condomínio Dr. Rodrigo Horácio Garcia da Costa
Advogados(as): Rosangela Maria P. Tupinamba Seixas OAB/BA 8507
Réu: Ana Maria Vieira Conceição

Despacho: "Aguarde-se o cumprimento do acordo mencionado às fls. 12. Suspenda-se a audiência anteriormente designada. P.I."



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 20814-0/2006(8-2-3)
Autor: L.V.M. Locação de Veículos e Maquinas Ltda Me
Advogados(as): José Joaquim Sousa Ferreira OAB/BA 23596
Réu: Padrão Engenharia-

Despacho: "Intime-se também a parte exequente para prosseguimento do feito, vez que a penhora 'on line' às fls. 86/87 restou infrutífera. P.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 28930-2/2008(10-4-6)
Autor: Paulo Cesar Rocha de Jesus
Réu: Condomínio Lugarejo
Advogados(as): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana OAB/BA 9089

Ato De Secretaria: "Intime-se, a parte recorrente para comprovar o pagamento do preparo (custas) conforme determina o art. 42, § 1º da Lei 9.099/95, bem como os art. 40 a 44 do Regimento Interno dos Juizados Especiais. Só há nos autos o pagamento do ato do recurso. P.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 110455-1/2006(8-2-6)
Autor: Condominio Manoel Rodrigues Torres
Advogados(as): Marcela Barreto de Moraes OAB/BA 15421
Réu: Vilson Marcos Matias Santos
Advogados(as): Alexandre Vasconcelos Mello OAB/BA 22284

Despacho: "Vistos, etc. De acordo com o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.No processo de interpretação do referido artigo, surgiram os Enunciados n° 75 e 76 do FONAJE, que determinam a expedição de certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA.Restando infrutífera a execução dos presentes autos, que se prolonga desde a data de 07/12/2007, sem que fosse possível encontrar valores ou bens que a garantissem, intime-se o Exequente para dizer se tem interesse na expedição da referida certidão, que importará na suspensão da execução e arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 06 (seis) meses, sob pena de aplicação imediata do disposto do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Prazo de 10 (dez) dias. P.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 46948-3/2008(22-2-5)
Autor: Leandro de Morais Costa
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Réu: Elysio Bendito Costa

Sentença: "Vistos, etc. 1. Verificando o documento juntado aos autos às folhas 07/10, percebe-se que o mesmo não possui os requisitos legais necessários para a sua caracterização como título executivo. Dispõe o Código de Processo em seu Art. 585, II, que são títulos executivos extrajudiciais entre outros, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. 2. Assim, diante da inexistência de título executivo, impossível se faz o prosseguimento do feito, motivo pelo qual, extingo o processo por inadequação da via eleita. 3. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128206-9/2008(10-5-3)
Autor: Condomínio Edifício Príncipe de Nassau
Advogados(as): Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Osvaldo Mendes da Silva
Advogados(as): Maria Madalena Mendes da Silva OAB/BA 12955

Despacho: "Não há que se falar em remarcação de audiência uma vez que às fls. 12 dos autos fora homologada a desistência do feito. Determino que se proceda a baixa e arquivamento do mesmo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 81692-2/2008(7-3-4)
Autor: Condominio The Palm Spring House
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Jefferson Moreira

Ato De Secretaria: "Intimar advogado do condomínio autor para apresentar nova planilha atualizada dos cálculos, em virtude da planilha apresentada estar em desconformidade com o período das contas vencidas, ou seja, 02/2007 a 03/2007; 08/2007 a 04/2008 e 15/11/2007. No entanto, a referida planilha consta períodos anteriores (08/2005 e 2006) diferentes do pedido."


COBRANÇA DE DIVIDA - 72515-3/2005(8-5-4)
Autor: Condomínio Jardim Europa
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Francisco Carlos Souza Silva

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 29, tendo em vista que o executado foi intimado, conforme AR à fl. 25(v), e até o momento não se manifestou. Expeça-se Guia de Retirada dos valores bloqueados às fls. 21/22. P.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 105206-3/2006(22-4-4)
Autor: Espolio de Humberto Fialho Guedes
Advogados(as): Rafael Gondim Fialho Guedes OAB/BA 25002
Réu: Ricardo da Silva Mascarenhas

Ato De Secretaria: "Diga a parte exequente sobre a certidão de fls. 74."


LOCAÇÃO - 30366-6/2005(8-1-5)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: No. Vi. Comercial Exportadora e Importadora Ltda

Ato De Secretaria: "Diga a parte exequente sobre a certidão de fls. 153."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35117-2/2009(8-1-5)
Autor: Eduardo Soledade de Carvalho
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Passos Martins Prest de Serv. Ltda - Personalité

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência do laudo de fl. 28 dos autos.


CAUSAS COMUNS - 17484-0/2003(10-1-1)
Autor: Cond. Ed. Ouro Preto
Advogados(as): José Luiz Sobreira OAB/BA 11061
Réu: Adailton Dásio Pimenta Montenegro
Advogados(as): Antônio Magalhães Lisboa Filho OAB/BA 16432

Ato De Secretaria: "Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora realizada através de bloqueio em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão. SSA, 30/04/2009."



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

LOCAÇÃO - 121773-9/2006(1-4-1)
Autor: Manoel da Silva Souza
Advogados(as): Jorge Candido Lago OAB/BA 7211
Réu: Alejandro Adolfo Corleto
Advogados(as): Renato Souza Aragão OAB/BA 16758

Ato De Secretaria: "Intime-se, o autor-exequente para se manifestar quanto ao cumprimento do acordo celebrado à fl. 107. Quanto aos demais pedidos cosntantes às fls. , deve o autor-exequente buscar as vias judiciais adequadas. P.I."


CAUSAS COMUNS - 13630-1/2002(7-3-6)
Autor: Osmario de Carvalho Santos
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Valdemir Santos do Nascimento

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


CAUSAS COMUNS - 52451-4/2003(8-4-6)
Autor: Iso- Instituto Social Objetivo
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Walter Araujo Almeida Junior
Advogados(as): Eduardo Boulhosa Gonzalez OAB/BA 10777

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


CAUSAS COMUNS - 49727-4/2004(7-5-2)
Autor: Osmario de Carvalho Santos - Me
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Sônia Santos Borges

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


CAUSAS COMUNS - 16640-5/2004(14-4-4)
Autor: Osmario de Carvalho Santos - Me
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Nicival Brito Goés

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52979-6/2004(10-4-3)
Autor: Osmario de Carvalho Santos - Me
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Nilcéia Maria Mota Cerqueira

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


CAUSAS COMUNS - 27153-5/2002(8-5-3)
Autor: Iso- Instituto Social Objetivo
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Sandra Maria Estrela Moraes

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53004-2/2004(10-4-3)
Autor: Osmario de Carvalho Santos - Me
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Valdinéia Carvalho Silva

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


CAUSAS COMUNS - 33931-8/2002(8-1-4)
Autor: Iso- Instituto Social Objetivo
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Vilma Clei Santos

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


CAUSAS COMUNS - 35279-9/2002(8-3-1)
Autor: Iso- Instituto Social Objetivo
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Rarilda Gonçalves Coelho

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


COBRANÇA DE DIVIDA - 49735-5/2004(8-5-3)
Autor: Osmario de Carvalho Santos - Me
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Neuza Maria de Vasconcelos Lima

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


CAUSAS COMUNS - 35228-4/2002(13-4-3)
Autor: Iso- Instituto Social Objetivo
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Sebastião Carvalho Aguiar

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


CAUSAS COMUNS - 7861-1/2002(2-3-1)
Autor: Iso- Instituto Objetivo
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Sônia Catharine Leão Pastore

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


CAUSAS COMUNS - 11464-2/2004(3-2-5)
Autor: Osmario de Carvalho Santos - Me
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Zinaldo de Lima Pinto

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


CAUSAS COMUNS - 8341-0/2002(2-3-3)
Autor: Iso- Instituto Social Objetivo
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Rita Satyro Santos

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do retorno dos autos do setor de microfilmagem.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71357-0/2005(13-4-4)
Autor: Alterosa Consultoria e Empreend Imobiliarios Ltda
Advogados(as): Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873
Réu: Wellington Dos Santos Vigas
Advogados(as): Luiz Antonio de Barros OAB/BA 11481

Despacho: "Indefiro. Não há amparo legal - pedido de fl. 14. Não há como apreciar o presente pedido sem a devolução dos autos originais. P.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138857-6/2008(22-3-3)
Autor: Jose Luiz Viana Neto Me
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Jose Cicero Lins de Souza

Despacho: "Intime-se, a parte autora para trazer aos presentes autos o endereço atualizado do acionado para prosseguimento do feito. Prazo de Lei. Quanto ao pedido de inclusão do Sr. Rosildo Severiano da Silva deve a parte autora trazer aos autos o comprovante da relação negocial firmada com o mesmo. Prazo de Lei. P.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 30715-7/2007(22-3-1)
Autor: Arivaldo Neris de Oliveira
Advogados(as): Edmario Maia Bitencourt OAB/BA 7398
Réu: Maurício Leal Lopes
Réu: Xênia Silva de Sá
Advogados(as): Silvia Luiza de Oliveira Fontana OAB/BA 22557

Despacho: "1 - Recebo aquele recurso apenas, com efeito devolutivo. 2 - Diga o recorrido. I. 3 - À Superior Instância. P.I."



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 58422-3/2005(17-3-3)
Autor: Condominio Ed. Villa Das Palmeiras
Advogados(as): Claudionor Ramos Neto OAB/BA 17462
Réu: Antonio Fernando Calabrich
Réu: Vania Aires Teixeira Calabrich

Despacho: REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO:"Diga o exequente. Em 31/03/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10348-9/2009(17-2-5)
Autor: Condomínio Edifício Hermida
Advogados(as): Felippe Cardozo Vichiett da Silva OAB/BA 25703
Réu: Cleucinildo Teixeira de Araújo

Sentença: "...Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.175,15(dois mil, cento e setenta e cinco reais e quinze centavos), devidamente corrigida conforme planilha de fl. 05, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.Salvador, 15 de abril de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 69653-6/2007(9-2-6)
Autor: Anna Christina Khouri Mariano Dos Santos
Advogados(as): Ramona Elisa Pereira Nogueira OAB/BA 13772
Autor: Jocaeis Mariano Dos Santos
Advogados(as): Ramona Elisa Pereira Nogueira OAB/BA 13772
Réu: Condomínio Mansão Cittá Di Roma
Advogados(as): Alcio Teixeira Dos Santos OAB/BA 754-B

Sentença: "... Não há contradição alguma na sentença prolatada, posto que esta magistrada se posicionou acerca do quanto alegado na fl. 155, conforme demonstra o despacho exarado na fl. 79. A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. P.R.I . Salvador-BA, 27 de Abril de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15530-6/2009(9-3-1)
Autor: Roseli Alves de Alencar
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Delson José Lopes Lima

Sentença: "...Isto posto, com fundamento nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o(a) ré(u) a pagar o(a) autor(a), a quantia de R$ 7.913,97 (sete mil novecentos e treze reais e noventa e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizada a partir da inicial, além de juros de mora a contar da citação. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457 – J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.. Sem custa e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I. Salvador, 27 de Abril de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 100255-4/2006(17-4-4)
Autor: Condomínio Conjunto Residencial Politeama
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Jose Andrade Dos Santos
Advogados(as): Luiz Carlos Ferreira Melhor OAB/BA 9390
Réu: Maria Leda Oliveira Andrade
Advogados(as): Luiz Carlos Ferreira Melhor OAB/BA 9390

Ato De Secretaria: Recebo os Embargos à Execução. Intime-se os Embargos para impugná-los, no prazo de 10 dias. Suspenda-se o andamento do principal. Em 25/04/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5512-3/2009(17-1-3)
Autor: Cézar Reis Santos
Advogados(as): Marco Luis Brito Mioni OAB/BA 25121
Réu: José Marcelino de Oliveira
Advogados(as): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva OAB/BA 14855
Réu: Maria Cristiana de Sena Oliveira
Advogados(as): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva OAB/BA 14855

Sentença: "... Dessa forma, por não tratar-se o caso em questão de simples conferência documental, mas depender de prova pericial grafotécnica, JULGO EXTINTO o processo, consoante o disposto no art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95, sem efeito de resolução do mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor do art. 55, primeira parte, da Lei dos Juizados.P.R.I. Salvador, 28 de abril de 2009."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 114445-6/2006(4-5-1)
Autor: Rosanete Sampaio de Oliveira
Advogados(as): Telma Sueli Monteiro de C. Garrido OAB/BA 8453
Réu: Genivaldo Caldas Carvalho

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Instrução e Julgamento, designada para do dia 10/06/2009, às 14:30 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8869-2/2009(17-3-3)
Autor: Condomínio The Plaza Residence Service
Advogados(as): Eduardo Galvão OAB/BA 16453
Réu: Clarice Haddad

Sentença: "...Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.372,36 (cinco mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.Salvador, 22 de abril de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 78945-3/2008(17-1-6)
Autor: Imobiliária Ipiranga Ltda.
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Gledson Roberio Pires de Oliveira

Sentença: "... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.813,80 (um mil oitocentos e treze reais e oitenta centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.Salvador, 22 de abril de 2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 66181-3/2008(4-1-1)
Autor: Maria Lúcia Silva Souza
Advogados(as): Juliana Brandão de Andrade OAB/BA 22477
Autor: Olivaldo Conceição Souza
Advogados(as): Juliana Brandão de Andrade OAB/BA 22477
Réu: Unibanco Aig Seguros e Previdência
Advogados(as): Erica Pinto Strauch OAB/BA 24033

Sentença: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA – a pagar a autora – OLIVALDO CONCEIÇÃO SOUZA; MARIA LUCIA SILVA SOUZA – , o valor de R$ 16.600,00(dezesseis mil e seiscentos reais), referente a indenização do DPVAT, pela morte de seu filho, devidamente atualizado, no prazo de 10 (dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciados nº 105 e 107, após o transito em julgado, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I. Salvador, 01 de Abril de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 157097-8/2007(17-2-4)
Autor: Maria da Conceição Alves Dos Santos
Advogados(as): Fabio Barbosa Pereira OAB/BA 24235, Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Anorailton Conceição Santos Silva Junior OAB/BA 21186

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A – a pagar a autora – MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DOS SANTOS – , o valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), referente a indenização do DPVAT, pela morte de seu filho, devidamente atualizado, no prazo de 10 (dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciados nº 105 e 107, após o transito em julgado, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas e sem honorários advocatí?cios por não haver previsão legal. P.R.I. Salvador, 01 de Abril de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 79304-3/2008(17-1-6)
Autor: Condomínio Bosque Tropical Ii
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Janete Suzart

Despacho: "Diga a parte contrária, Autor. Em 07/04/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8275-9/2009(17-3-5)
Autor: Condomínio Jardim Europa
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: José Rufino de Souza Filho

Sentença: "... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.118,70(cinco mil, cento e dezoito reais e setenta centavos), devidamente a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I. Salvador, 15 de abril de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10104-4/2009(17-3-6)
Autor: Condomínio Jardim Europa
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Marcelo Moreira

Sentença: "... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.115,50(três mil, cento e quinze reais cinqüenta centavos), devidamente corrigida conforme planilha de fl. 11, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.Salvador, 15 de abril de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13068-0/2009(17-4-1)
Autor: Condomínio Casa Grande da Barra Ii
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Antonio Telles de Carvalho

Sentença: " Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Em 08/04/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8131-0/2009(17-4-5)
Autor: Onofre Gonçalves Junior
Advogados(as): Onofre Goncalves OAB/BA 13200
Réu: Lilia Casal Saldanha

Sentença: "Determino a EXTINÇÃO do processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VI do CPC.Arquvie-se após o trânsito em julgado desta. Em 08/04/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 147043-4/2007(4-2-4)
Autor: Luis de Oliveira Leandro
Advogados(as): Francisco José Piva Pazos OAB/BA 11767
Réu: Claudio Borges Neiva de Jesus
Advogados(as): Paulo Bispo Dos Santos OAB/BA 20468

Despacho: "Não tendo havido cumprimento do § 1º do ARtigo 42, da Lei 9.099/95, aplico a pena de deserção ao Recurso interposto. Em 08/04/2009."



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 146020-0/2007(4-1-6)
Autor: Condomínio Porto Marina Residence Service
Advogados(as): Carlos Alberto Batista Neves Filho OAB/BA 22199
Réu: Djalma da Costa Pinto Dias Filho
Réu: Sabrina Jarna Coelho Andrade

Ato De Secretaria: Intime-se o Exequente para tomar ciencia da certidão de fl. 42v. Em 28/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 11740-4/2008(4-2-1)
Autor: Roberto Silva Figueiredo
Advogados(as): Marcelo Luiz Soares Moreira OAB/BA 21780
Réu: C. S. Cardoso - Me (Supermercado Vaz)

Ato De Secretaria: Intime-se o Exequente para ciência da certidão de fl. 30. Em Em 28/04/2009.


CAUSAS COMUNS - 9830-2/2000(5-2-3)
Autor: Embargante: Alcindo Anunciação
Advogados(as): Almir Lemos OAB/BA 1024
Autor: Mercia Patricia Gonçalves de Mello Moreira
Advogados(as): Otacílio Antônio Tibiriçá Argolo OAB/BA 6987
Réu: Luiz Fernando Ferreira de Cerqueira
Advogados(as): Wagner Correia Silva OAB/BA 13130

Despacho: "Cite-se o Embargado para contestar os Embargos de Terceiros, no prazo legal. Suspendo o andamento do principal. Em 12/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 15517-9/2008(4-1-1)
Autor: Rosalia Costa Silveira
Advogados(as): Lucas Lorenzo Trigo OAB/BA 25045, Luiz Claudio Guimaraes OAB/BA 16497
Réu: Manoel Alonso Lomos

Ato De Secretaria: Intime-se a Exequente para passar ciência da certidão de fl. 23v e , querendo, indicar bens passiveis de penhroa . Podendo indicar o cpf para tentar garantir o seu crediton através dos convenios BACENJUD ou RENAJUD . Em 28/04/09."


CAUSAS COMUNS - 53829-9/2001(4-3-3)
Apenso: 52411-5/2004
Autor: Cond. Edf. Ibira
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Autor: Condomínio do Edifício Ibira
Advogados(as): Icaro Barreto Ferreira OAB/BA 16229
Réu: Ivanilson Leao de Souza
Réu: Ivanilson Leão de Souza

Ato De Secretaria: Intime-se o Exequente da certidão de fl. 130v. Em 29/04/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111263-5/2008(4-4-3)
Autor: Arquimedes Jose Carvalho Bahia
Advogados(as): Valdson Pinheiro Coutinho OAB/BA 19445
Réu: Severiano da Silva Neto
Advogados(as): Wgirson de Souza Lima OAB/BA 8054

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal. Em 20/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 92441-5/2005(17-5-3)
Autor: Maria Aramy Lima Andrade
Advogados(as): Ricardo de Lima Souza Queiroz OAB/BA 18562
Réu: Paulo de Cerqueira Aquino

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para infirmar de que maneira pretende impulsionar o processo já que declarou interesse no prosseguimento . Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. P.R.I. Em 23/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 27195-0/2006(9-2-1)
Autor: Condomínio Edifício Fernandez Plaza
Advogados(as): Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Fernandez Empreendimentos e Participalções Ltda
Advogados(as): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas OAB/BA 11129, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998

Ato De Secretaria: Intime-se a parte exequente para tomar ciencia da certidão de fl. 94v. Em 22/04/09.


COBRANÇA DE DIVIDA - 56929-1/2008(9-5-6)
Autor: Alexandra Comercial de Calçados Ltda
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939, Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709
Réu: Tg Calçados Ltda
Advogados(as): Telma Hirata Hayashida OAB/SP 144318

Despacho: "1 - Recebo aquele recurso apenas, com efeito, devolutivo.2 - Diga o recorrido. I.3 - À Superior Instância. Defiro o pedido de Assistencia Judiciária Gratuita. em 07/04/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 54142-7/2008(4-4-4)
Autor: Condomínio Alameda Areia Branca
Réu: Claudio Trevino Seligra
Advogados(as): André de Castro Silva OAB/BA 20536

Sentença: "... A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios. P. R. I.Salvador, 17 de Março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 56832-5/2007(4-5-4)
Autor: Condominio Edificio Rivoli
Advogados(as): Miguel Argeu da Silva Correia OAB/BA 16049
Réu: Rosy Mary da Silva
Advogados(as): Juliana Soares Blanco OAB/BA 20157

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Em 23/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68569-0/2007(4-1-2)
Autor: Condomínio Edifício Iguatemi Sul
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Banco Bradesco S/A.
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Réu: Edlena Maria Santana Silva Maciel
Advogados(as): Edlena Maciel OAB/BA 7861
Réu: Rubens José Maciel

Despacho: "1 - Recebo aquele recurso apenas, com efeito, devolutivo.2 - Diga o recorrido. I. 3 - À Superior Instância. Em 06/04/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9652-0/2009(17-2-5)
Autor: Condominio Valle Apart Club
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Paulo Roberto Tanuri

Sentença: " Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Em 06/04/2009."