Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Oseias Costa de Sousa e Hilton Goes Ribeiro
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
LCL


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 76226-1/2008(29-3-4)
Autor: Tania Maria de Morais Medrado
Advogados(as): Claudia Maria de Moraes Medrado OAB/BA 11385
Réu: Bcp S/A

Sentença: Vistos, etc.Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 09:00 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115249-1/2008(3-12-3)
Autor: Cíntia Melo Santana
Advogados(as): Danilo da Anunciação Cerqueira OAB/BA 25172
Réu: Banco Finasa S/A

Despacho: Nego seguimento ao recurso de fls. 47/50, porquanto intempestivo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 97702-0/2008(22-5-1)
Autor: Maria de Lourdes Nova Barboza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 81367-2/2008(64-3-5)
Autor: Sueli Maisa Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: ntime-se o Recorrente para no prazo de de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 25083-0/2005(23-1-4)
Autor: Lucianno Barreto Nascimento
Réu: Bucapé Informação e Tecnologia Ltda.
Advogados(as): Henrique Hipolito OAB/SP 220911
Réu: D.N. Andrioli

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 68197-0/2008(66-4-2)
Autor: Nair Muniz de Souza
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: Intime-se o Recorrente para no prazo de de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 74411-5/2008(65-4-4)
Autor: Cristiane Souza Pinheiro
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Moraes Costa OAB/BA 14779

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 152633-2/2007(60-4-5)
Autor: Valfredo Souza Costa
Réu: Ge Money Cartões
Advogados(as): Fabio Oliveira Armentano OAB/BA 21629

Sentença: Pelo exposto, com base no art. 333, I, combinado com o art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta ação.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 77952-0/2008(59-2-4)
Autor: Sergio Edgar Reisswitz Dutra da Cruz
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Debora Lima Sacramento OAB/BA 25528

Sentença: Pelo exposto, e na conformidade do que preceitua o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu, HIPERCARD ADM. DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA, a aplicar ao saldo devedor do cartão de crédito do autor, SERGIO EDGAR REISSWITZ DUTRA DA CRUZ., descrito na inicial, juros de 1% a. m., com base no art. 406 CC, acrescidos de juros de 1% a.m., com base no art. 591 CC, totalizando 2% (dois por cento) ao mês, capitalizados anualmente. Determino, outrossim, que seja aplicada a multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação, em razão da disposto na Lei n° 9.298/96 (art. 52, §1° CDC), sendo declaradas abusivas as cobranças de juros e demais encargos formuladas unilateralmente pelo réu. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31376-9/2007(54-6-1)
Autor: Luiz Cunha Arcanjo
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967

Sentença: Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta queixa, ajuizada por Luiz Cunha Arcanjo contra Banco Santader Brasil S/A.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69986-1/2007(58-2-2)
Autor: Adelaide Severina Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 23081-2/2008(60-5-2)
Autor: Glauciara Improta Nogueira
Advogados(as): Maria Ester Paula Vilas OAB/BA 7848
Réu: Tim Nordeste S.A.

Ato De Secretaria: Indefiro o pedido de fls. 19, porque deveria ter feito a prova até a audiência.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56455-9/2003(3-5-1)
Autor: Rosimeire Dos Santos
Advogados(as): Joao Bosco Fernandes Duarte OAB/BA 150-A
Réu: Banco Econômico S/A-Em Liquidação Extra Judicial

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 32361-6/2008(62-4-1)
Autor: Jose Carlos Santos Moreira
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: Intime-se o Recorrente para no prazo de de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 72947-7/2008(62-5-3)
Autor: Juselia da Conceição Santos
Advogados(as): Alex Leão de Paula Vilas-Bôas OAB/BA 22336
Réu: Credicard Citi S/A

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para pagar as custas processuais, após aruqive-se dando baixa.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 28209-0/2008(61-4-4)
Autor: Ticia Pereira Monteiro
Advogados(as): Ticia Pereira Monteiro OAB/BA 15117
Réu: Cassi (Caixa de Assistência Dos Funcionários do Bb

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 90470-8/2006(1-1-2)
Autor: Paulo Henrique Castro Gomes
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Sentença: Assim, ante o esposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta queixa, ajuizada por Paulo Henrique Castro Gomes contra Banco Itaú S/A.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 94446-7/2008(22-1-5)
Autor: Terezinha Carvalho Chaves Aguiar
Advogados(as): Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: ntime-se o Recorrente para no prazo de de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 85252-0/2008(22-4-3)
Autor: Márcia Basanez Dias
Advogados(as): Maria Emília Basañez Teixeira da Silva Costa OAB/BA 20402
Réu: Itau Card Mastercard

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 37435-0/2008(66-2-1)
Autor: Edmilson Teles de Andrade
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de hipossuficiência financeira, no prazo de 05 dias.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 27129-2/2007(54-5-5)
Autor: Monica Maria Ferreira de Aguiar
Advogados(as): Luiz Pablo Dos Santos Lima OAB/BA 27600
Réu: Unirb - Universidade de Ensino Superior da Bahia

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 67041-3/2006(24-3-5)
Autor: Diogenes Souza
Advogados(as): Douglas Leme de Riso OAB/BA 110852
Réu: Banco Citicard S/A

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para levantar depósito judicial de fls, 116 e 117, este referente a honorários advocatícios.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 112809-4/2007(28-2-2)
Autor: Aelson Luis Silva Santiago
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Banco Itaú de Cartoes S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Cia Itau Leasing de Arrendamento S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Ato De Secretaria: Intime-se o Recorrente para no prazo de de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58114-3/2008(66-2-2)
Autor: Natanael Dos Santos Cardoso
Réu: Bv Financeira
Advogados(as): Wellington Mendes Kruschewsky OAB/BA 14618

Sentença: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 37937-9/2008(28-5-2)
Autor: Analice Ferreira Alves Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 8301-1/2008(66-2-6)
Autor: Leonardo Silva Riguad
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Nayca Negreiros Ferreira OAB/BA 23954
Réu: Lojas Maia

Sentença: Pelo exposto, com base nos artigos 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 69575-0/2008(51-3-1)
Autor: Nei Santos Oliveira
Advogados(as): Andréa Santana Almeida OAB/BA 24384
Réu: Embratel - Vésper S/A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 12/05/2009, às 08:20 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31600-8/2008(63-2-1)
Autor: Celene Maria da Silva Freire
Advogados(as): Camila Nery OAB/BA 25130
Réu: Banco do Brasil S/A

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se. I.Arquivem-se estes autos, dando-se baixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 46209-8/2008(67-2-4)
Autor: Carlos José Neves Pereira
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Bnb Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogados(as): Glaucio Fernando de Franca OAB/PE 19920

Ato De Secretaria: Intime-se o Recorrente para no prazo de de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64389-0/2007(28-4-6)
Autor: Carlos Francisco Cruz Vieira
Advogados(as): Flávia Torres Vieira OAB/BA 22807
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Flavia de Menezes Teles OAB/BA 22313

Sentença: Pelo exposto com base no art. 333, I, e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta ação.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 32918-5/2007(67-1-5)
Autor: Mauro Rodrigues Bomfim Filho
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Marcus Vinicius Guimaraesd Caminha de Castro OAB/BA 15933

Sentença: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos retromencionados. Arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13296-9/2006(2-2-5)
Autor: Luciano de Lima Pereira
Advogados(as): Túlio Amadeu Santos Araújo OAB/BA 21374
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mara Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 29/05/2009, às 09:00 h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 44828-1/2008(63-4-3)
Autor: Walter de Freitas Barros
Advogados(as): Abdenaculo Gabriel de Sousa Filho OAB/BA 9338
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico

Ato De Secretaria: intime-se a parte autora para pagar as custas processuaus, após arquive-se os autos dando baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 97042-5/2008(25-3-2)
Autor: Neilton de Jesus Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 82233-7/2008(22-3-4)
Autor: Zenilda Bandeira Braga
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 28097-6/2005(28-5-6)
Autor: Otacilia Boa Morte Bomfim
Advogados(as): Amarildo Alves de Sousa OAB/BA 23697
Réu: Novo Lar Moveis e Colchoes
Advogados(as): Eduardo B. Carracedo OAB/BA 870-B

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/08/2007, às 11:06 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 36534-3/2008(23-2-1)
Autor: Marlene Miranda Palma
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 42483-8/2005(2-6-4)
Autor: David de Brito Marcelino
Autor: Sylvia Dalcom Barreto Marcelino
Réu: Claro S.A.
Advogados(as): Uelma do Prado Duarte OAB/BA 20711

Sentença: Do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, IMPROCEDENTES OS PEDIDOS constantes da inicial da presente Queixa, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. De igual forma, resta sem efeito a liminar concedida às fls. 11.Isento de custas e Honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado esta decisão, é efetivado o pagamento, promova-se o arquivamento dos autos.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 79529-1/2008(56-1-3)
Autor: Aline Silva Rebello
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283
Réu: Faculdades Jorge Amado

Ato De Secretaria: Intime-se o Recorrente para no prazo de de 05 (cinco) dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 67253-0/2008(22-2-5)
Autor: Dagmar Pereira Pontes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 9566-4/2008(63-5-4)
Autor: Antonio Roque Brito de Paula
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 22/05/2009, às 08:20 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 79751-0/2008(22-6-2)
Autor: Neide Altair Lopes Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 53155-3/2008(51-2-6)
Autor: Edivaldo Jose Ornelas Filho
Réu: Vivo Telefonia Celular S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga OAB/BA 22.361

Despacho: Diga a parte ré, em 05 dias, acerca do pedido de fl. 23.