JUÍZO DE DIREITO DA 9ª(NONA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr.GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ: BELª EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE DEFENSOR PÚBLICO (CURADOR ESPECIAL): Dr. JOÃO CARLOS GAVAZZA MARTINS PROCURADORA ESTADUAL: BELª. CRISTIANE GUIMARÃES PROCURADOR FAZ. MUNICIPAL: BELª. FABIANA DUARTE |
Expediente do dia 07 de maio de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL |
Mandado de Segurança - 2312478-8/2008 |
Autor(s): POLY EMBALAGENS LTDA |
Advogado(s): Leonardo de Souza Reis |
Impetrado(s): Diretor Do Departamento De Administração Tributaria Dat Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Vicente Buratto |
Despacho: "Intime-se, com urgência o Impetrante para se manifestar. Depois conclusos." |
PROCED. CAUTELAR - 1420948-3/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria Helena Bulcão / Rosana B. Passos |
Reu(s): PLANALTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA |
Despacho: "Expeça-se edital de citação da executada e dos co-responsáveis tributários." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1004949-5/2006 |
Autor(s): Fazenda Publica Estadual |
Advogado(s): Antenógenes Conceição |
Executado(s): CHURRASCARIA DA BARRA LTDA (CHURRASCARIA DA BARRA) |
Despacho: "Vistos, etc. Ouça-se o exequente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2108850-8/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antenógenes Conceição |
Reu(s): ENXOVAIS NETO CONFECÇÕES LTDA ME |
Despacho: "Defiro." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1324083-3/2006 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mario Lima |
Executado(s): HUMBERT E MIRANDA LTDA |
Despacho: "Aguarde-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003993124-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Izabel Guimarães |
Reu(s): KODDO COMÉRCIO DE MODA LTDA |
Advogado(s): Simone Santos de Medeiros |
Despacho: "Vistos, etc. Lavre-se o competente Termo de Penhora do bem indicado às fls. 76, com anotação do gravame, devendo, ainda, se proceder a intimação do executado para, querendo,no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2112409-6/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Selma Bacelar |
Executado(s): TRANSPORTE RÁPIDO ALIANÇA LTDA |
Despacho: "Proceda-se a penhora de bens suficientes à garantia do juízo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1152481-6/2006 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristina Sacramento |
Executado(s): ASTRA COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001860754-3 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mario Lima |
Reu(s): SUPREMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003993957-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria Helena P. de Carvalho |
Reu(s): V C R VICTÓRIA COMÉRCIO REAL LTDA |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA ESTADUAL, foi proferido o seguinte despacho: "Aguarde-se resposta dos ofícios. Após vista." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003983006-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mario Lima |
Reu(s): DISTRIBUIDORA E INSTALADORA DE VIDROS SÃO PAULO LTDA |
Advogado(s): Aristóteles A. S. Moreira |
Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública. I." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002895507-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luiz Cláudio Guimarães |
Reu(s): MÓVEIS PRIMAVERA LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Em razão da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a exeqüente. Intime-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 868560-3/2005 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Rosana J. Galvão |
Executado(s): MAJDALANI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Em razão da resposta apresentada pelo Sistema Bacenjud, manifeste-se a exeqüente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 509996-8/2004 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): René Ribeiro |
Executado(s): WINDSON PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA |
Despacho: "Defiro a citação por edital da executada e dos co-responsáveis tributários." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1515362-7/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): René Ribeiro |
Reu(s): O BARATO COMERCIAL DE PEÇAS LTDA |
Despacho: "Proceda-se a citação, por edital, da executada e dos co-responsáveis tributários." |
Mandado de Segurança - 2384759-7/2008 |
Impetrante(s): DIAGNOSON ULTRASONOGRAFIA E DENSITOMETRIA ÓSSEA SOCIEDADE SIMPLES LTDA |
Advogado(s): Fernando Pieri Leonardo |
Impetrado(s): Inspetor De Fiscalizacao De Grandes Empresas Do Setor De Serviços Da Diretoria De Administracao Trib |
Advogado(s): Adilson B. Agapito |
Sentença: “... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para conceder em definitivo a segurança, assegurando o direito líquido e certo do Impetrante em não se submeter à exigência do ICMS incidente sobre a aquisição de bens importados, por tratar-se de contribuinte final." Expeça-se ofício encaminhando cópia desta decisão à Autoridade Coatora. Estando o presente "decisun" sujeito a duplo grau de jurisdição, após o transcurso do prazo para recurso voluntário das partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Registre-se. Publique-se e intimem-se." |
Embargos à Execução Fiscal - 2385733-5/2008 |
Apensos: Execução no. 22861778/08 |
Autor(s): LEMOS E NEIVA LTDA ME |
Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis / Elio Ricardo Miranda Azevêdo / Saulo Baqueiro Cerejo |
Reu(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jorge Salomão dos Santos |
Despacho: "Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, do interesse na produção de provas." |
Execução Fiscal - 2497878-2/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ANDRADE MENDONÇA CONSTRUTORA LTDA |
Execução Fiscal - 2491536-9/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): BG EXPORT COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPOR. |
Execução Fiscal - 2491555-5/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): BG EXPORT COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPOR. |
Execução Fiscal - 2497860-2/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): GUSTAVO CHAGAS OLIVEIRA |
Execução Fiscal - 2535327-6/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): LÚCIA AMELIA SILVA DE ARAÚJO |
Execução Fiscal - 2535144-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): PAULO CELSO BISPO COUTINHO |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: “Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.” |
Execução Fiscal - 916867-0/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): MOURA ARAÚJO PUBLICIDADE E MÍDIA EXTERIOR LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Em razão da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a exeqüente. Intime-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1521990-5/2007 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): BANCO DO BRASIL S/A |
Advogado(s): Francineide Marques |
Despacho: "Vistos, etc. Em razão da resposta apresentada pelo Sistema Bacenjud, manifeste-se a exeqüente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099684526-3 |
Apensos: Embargos n. 7051531/99 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): BARRETO DE ARAÚJO PRODUTOS DE CACAU S/A |
Advogado(s): Fabíola Cavalcante Torres Borges |
Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública, sobre a Exceção de Pré-executividade de fls. 23. Intime-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001823256-5 |
Autor(s): Fazenda Publica |
Reu(s): COOPERATIVA HABITACIONAL DOS JORNALISTAS - COHAJOR |
Despacho: "Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 98." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002919451-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): JOSÉ M. GARCIA LORENZO |
Despacho: "Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 63." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099694844-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): LUBE INCORPORAÇÕES LTDA |
Despacho: "Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 70." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099708296-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): EDIFÍCIO ALMIRANTE CERVERA |
Despacho: "Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 50." |
Execução Fiscal - 2386333-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JUVENAL MELLO NETO |
Execução Fiscal - 2389546-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): LEILA VITA DO EIRADO SILVA |
Execução Fiscal - 2386624-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MARIA LUCIA DE CARVALHO FONSECA |
Execução Fiscal - 2386624-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MARIA LUCIA DE CARVALHO FONSECA |
Execução Fiscal - 2386063-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MIGUEL JACOB MIGUEL FILHO |
Execução Fiscal - 2386222-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MRM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A |
Execução Fiscal - 2386350-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MARIA DE FÁTIMA CORDEIRO BORGES |
Execução Fiscal - 2386728-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): OTADISIA SILVA MAIA |
Execução Fiscal - 2386457-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): PAULO TELES MOREIRA |
Execução Fiscal - 2386555-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): PAULO SUDRÉ DE OLIVEIRA |
Execução Fiscal - 2386009-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): PRISCYLA FADEL RIBAS |
Execução Fiscal - 2389497-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ROBERTO DE OLIVEIRA MACHADO |
Execução Fiscal - 2386039-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): RANGEL LIMA COSTA |
Execução Fiscal - 2355562-4/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): RUIVERSON LEMOS BARCELOS |
Execução Fiscal - 2386680-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): STILO CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA |
Execução Fiscal - 2386710-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): SÉRGIO BASTOS PAIVA |
Execução Fiscal - 2386736-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): SAKIS TECIDOS LTDA |
Execução Fiscal - 2386250-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): VALÉRIA MENDES COSTA SOUSA |
Execução Fiscal - 2386058-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): WALDECY GUIMARÃES SOUZA BARBOSA |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: "Vistos, etc. Por cautela expeça-se mandado de citação, por Oficial de Justiça, tendo em vista que o ato inicial foi efetivado pelo Correio que não traz segurança do quanto apontado no "Comprovante de Entrega. Intime-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098635635-4 |
Apensos: Embargos n. 440373-9/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): CELESTE G. DE O. VEIGA |
Advogado(s): Antonio Luiz Waldemar Avena |
Despacho: "Vistos, etc. Expeça-se, com urgência, ofício ao Cartório de Imóveis para que proceda a anotação do gravame, cuja indicação se encontra às fls. 21 e 28. Cumpra-se, com urgência." |
EXECUÇÃO FISCAL - 484133-8/2004 |
Apensos: Embargos n. 794011-6/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): AVULSO BALÕES PROMOCIONAIS |
Advogado(s): Jorge Garcia de Santana |
Despacho: "Traga a exequente o CNPJ necessário para efetivação da penhora on-line." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2119943-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): VALFREDO LOPES BARRETO |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2115988-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): FABIO BERILLI DE CARVALHO |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
Execução Fiscal - 2487552-6/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): JOSELICE BREGA QUEIROZ |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
Execução Fiscal - 2506456-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): FRANCISCO TORQUATO DE ARAÚJO FILHO |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 794011-6/2005 |
Apensos: Execução n. 4841338/04 |
Embargante(s): LUCAS CORREIA BRITO |
Advogado(s): Jorge Garcia de Santana |
Embargado(s): AVULSO BALÕES PROMOCIONAIS |
Despacho: "Vistos, etc. Intime-se a Fazenda Pública Municipal para que traga à colação o número do CPF de Lucas Correia Brito sem o qual é impossível a efetivação da penhora on-line, através do Sistema BacenJud." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 440373-9/2004 |
Embargante(s): CELESTE GUIOMAR DE OLIVEIRA VEIGA |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Embargado(s): Fazenda Publica Municipal |
Despacho: "Vistos, etc. Observo que até a presente data a penhora ainda não foi registrada, o que por si só autoriza o sobrestamento do presente feito até que a constrição se consubstancie por completo com a anotação do gravame. POSTO ISTO, declaro suspenso o curso do feito." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 425479-3/2004 |
Apensos: Execução n. 9455015/02 |
Autor(s): UEC - UNIVERSAL ENGLISH COURSE LTDA |
Advogado(s): Pablo Caldas Borges / Walter Melo Nascimento Júnior |
Embargado(s): Fazenda Publica Municipal |
Despacho: "Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Abra-se vista ao apelado para, querendo, apresentar suas contra-razões." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 1661539-7/2007 |
Apensos: Execução n. 7313115/05 |
Embargante(s): FERNANDO DE SANTANA |
Advogado(s): Fabricio Maltez Lopes |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "... POSTO ISTO, efetivada a constrição no bem que ora FERNANDO DE SANTANA apresenta, com posterior anotação do gravame, expeça-se mandado ao Cartório de Imóveis para baixa do gravame relativo aos autos de nº 731311-5/2005, encontrado às fls. 15. Depois de tudo concluído, as diligências realizadas e as partes devidamente intimadas, voltem-me conclusos." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 464597-9/2004 |
Apensos: Execução n. 0222255/03 |
Autor(s): SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA |
Advogado(s): Leticia Tourinho Dantas Kruschewsky / Alexandre Herlin |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: “Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Abra-se vista ao apelado para, querendo, apresentar suas contra-razões. Int.” |