JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista |
Expediente do dia 07 de maio de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14097573112-0 |
Autor(s): Impacto Construtora Ltda, Gilson Luis Mendes De Almeida, Joaquim De Azevedo Filho |
Advogado(s): Nilson Jose Pinto |
Reu(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Despacho: "Dê-se ciência às partes, da baixa dos autos. Sem que nada seja requerido, oportunamente proceda-se ao arquivamento, com baixa". |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14096500319-1 |
Apensos: Execução Fiscal nº 14096500319-1 |
Autor(s): Americar Veiculos Ltda, Zildezia Ferreira Pinon |
Advogado(s): Oscar Mendonça |
Reu(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Despacho: "Dê-se ciência às partes, da baixa dos autos. Sem que nada seja requerido, oportunamente proceda-se ao arquivamento, com baixa". |
EXECUÇÃO FISCAL - 1665089-2/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Executado(s): Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos |
Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1933071-3/2008 |
Apensos: Embargos à Execução nº 1933085-7/2008 |
Autor(s): Fazenda Publica Estadual |
Executado(s): Studio Som Comercio Ltda |
Advogado(s): Antônio Vitheab Botura |
Sentença: "Trata-se de execução fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 26 da Lei 6.830/80, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Diligencie-se a liberação do bem arrestado, se houver, tendo em vista a extinção da execução. Sem custas. P.R.I.”. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1933085-7/2008 |
Apensos: Execução Fiscal nº 1933071-3/2008 |
Autor(s): Studio Som Comercio Ltda |
Advogado(s): Antônio Vitheab Botura |
Embargado(s): - Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Sentença: "Tratam-se de Embargos em que a Execução Fiscal foi extinta face o cancelamento do débito, implicando a perda do objeto desta ação. Eis porque, sem apreciação do mérito, declaro extinto os Embargos. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095447120-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Bamaco Bahia Maquinas Comercio E Representacoes Ltda, Nelson Alfredo Barbosa Filho, Nelma Maria Barbosa e outros |
Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099692735-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cerealista Tio Garcia Ltda |
Advogado(s): Cynthia Maria Tavares da Fonseca Lima, Ivy Gois da Fonseca Lyra, Neiviane Cordeiro de Oliveira |
Despacho: “Dê-se baixa e arquivem-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1207025-1/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Assistencia Tecnica J.Ecossom Ltda |
Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos. |
Execução Fiscal - 2386464-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Sérgio Novais Dias |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas pagas. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1842903-0/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Marta Maria De Magalahes Gregorio |
Advogado(s): João Marcos Sanches Gregório |
Despacho: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas pagas. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098618658-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Griffith Ainsworth |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
Execução Fiscal - 14001853203-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Azeviche Bar E Restaurante Ltda |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1840847-3/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Edson Abdon Peixoto Filho |
Advogado(s): João Carlos dos Santos Sena |
Despacho: “Acerca do que se requer na petição de f 07, ouça-se a outra parte, em 5 dias”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 791533-1/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Cd - Instalacoes Manutencoes De Equipamentos Hospitalares Ltda |
Advogado(s): Godofredo de Souza Dantas Neto |
Despacho: “Intime-se a exeqüente para se manifestar sobre a objeção de pré-executividade”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 581897-7/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Emilio Manoel Teixeira De Carvalho |
Advogado(s): Antônio de Albuquerque Paixão |
Despacho: “Proceda(m)-se a (s) alteração (ões) necessária(s) na capa dos autos, observando-se, doravante, para fins de intimação”. “Dê-se vista, por 05 dias”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003034798-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Shopping Center Sumare Ltda |
Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1348789-9/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Trasibulo Mendes Da Cruz |
Despacho: “Cite(m)-se, por Oficial de Justiça”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003036024-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Toldos Brasil Industria E Comercio Exportacao E Importacaoltda |
Despacho: “Cite(m)-se, por Oficial de Justiça”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1479742-7/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Ricardo Ribeiro De Brito |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001857284-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Grafica Maia Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1516563-2/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): M A Souza Ret Ltda |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Cite(m)-se, por Oficial de Justiça”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098621659-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Mucio Vaz Fagundes |
Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097566475-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cinasa Empr Com Ind Ltda, Oscar Fernandes V. Pontes |
Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”. |
EXEC UÇÃO FISCAL - 592670-7/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Genesio Jose Dos Santos |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 13 para suspender o processo por 10 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
Execução Fiscal - 709731-3/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Augusto Sacramento Informatica Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 09 para suspender o processo por 01 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
Execução Fiscal - 2350866-8/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Bahia Park Empreendimentos E Servicos Ltda |
Advogado(s): Mariana H. O. Mendes |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 06. Expeça-se a guia“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1316889-5/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Marcenaria Sao Jorge Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 21“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1313684-9/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): D\Mania Industria E Comercio De Roupas Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 24“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1375226-2/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): A Ribeiro E Keiko |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 28“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003012067-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cleber Dalapicolla |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 12“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003021650-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Raymundo Da Rocha Sales |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 13“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003029597-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Pratica Livraria Papelaria E Representa Coes Ltda |
Despacho: “Decorridos 60 dias, intime-se a Fazenda Pública para informar o (s) resultado (s) da (s) diligência (s) que ficou de realizar”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003004731-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Ernani Castro E Outros |
Despacho: “Decorridos 60 dias, intime-se a Fazenda Pública para informar o (s) resultado (s) da (s) diligência (s) que ficou de realizar”. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
Execução Fiscal - 2306057-9/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Reu(s): Base Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Anna Cavalcanti Fadul |
Despacho: De ordem: intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a petição de fl(s) 08/18. |