JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR: ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 07 de maio de 2009

CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1554189-7/2007(21-1-3)

Autor(s): Edson Cartes Bento

Advogado(s): César Enéias Martins Machado

Marineide Santos Bento

Sentença:  Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Custas processuais pelo autor, dispensadas por deferir em favor daquele a assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1101918-6/2006(14-4-1)

Autor(s): A. D. S. C.

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): J. V. C.

REVISAO DE ALIMENTOS - 2158076-1/2008

Autor(s): Etevaldo Matos Lima
Representante(s): Maria De Fatima Gonzalez Ferreira

Advogado(s): Ana Patricia Dantas Leão

Reu(s): Juliana Gonzalez Lima

ALIMENTOS - 999860-2/2006

Autor(s): M. D. A. F., W. D. A. F.
Representante(s): L. F. D. A.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): W. C. F.

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2443723-3/2009(13-5-1)

Autor(s): João Victor Dos Santos Cunha
Representante(s): Andreize Dos Santos Silva

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos

Reu(s): João Evangelista De Sousa Cunha

Advogado(s): Livia Nascimento do Amaral Serra

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 467959-4/2004(14-2-6)

Autor(s): A. M. D. S. J.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): M. S. D. J.

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2273593-2/2008

Autor(s): Hiran Moreira De Oliveira, Saulo Moreia De Oliveira

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira, Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Henrique José Ferreira De Oliveira

REVISAO DE ALIMENTOS - 1726272-9/2007(14-6-2)

Autor(s): Tahis Santos Lima
Representante(s): Marcia Cristina Santos Lima

Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra

Reu(s): Paulo Cesar Dos Santos Lima

Despacho:  Designo audiência de tentativa de reconciliação para o dia 11/08/2009, às 15:30 horas.
Intimem-se as partes, observado o endereço da autora de fls. 35.

 
ALIMENTOS - 999477-7/2006(17-3-5)

Apensos: 1726272-9/2007

Requerente(s): M. C. S. L.

Advogado(s): Giovanna Vita, Adson A. C. de Carvalho

Requerido(s): P. C. D. S. L.

Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana

Despacho:  Sobre os termos da certidão de fls.96-v, diga a autora em 20 dias.
Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1743915-7/2007(20-3-2)

Autor(s): J. S. S.

Advogado(s): Antonio Jose Sampaio dos Santos, José Gomes Neto

Reu(s): J. S. S.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interesse no prosseguimento do feito.

 
INVENTARIO - 1440334-3/2007

Autor(s): Diego Barbosa Lima, Silvia Maria Santos Barbosa

Advogado(s): Nilson Luiz Passos Costa

Inventariado(s): Espolio De Domingos Barros Lima

Despacho:  Cite-se a herdeira Débora Conceição Lima, através de edital, com o prazo de 20(vinte) dias, para que se habilite no inventário no prazo de 15(quinze) dias.
Intime-se observando o deferimento da gratuidade às fls. 07.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1192030-8/2006(19-1-5)

Autor(s): M. M.

Advogado(s): Cátia dos Passos Veloso

Reu(s): H. M. A. D. Q.

Despacho:  Manifeste-se a parte Ré sobre o documento de fls. 53.

 
Inventário - 2242852-3/2008

Inventariante(s): Durval Garcia

Advogado(s): Adilson Afonso do Castro

Inventariado(s): Leonor Villa Nova Garcia

Despacho:  Diga a parte acerca da promoção da Fazenda de fls. 34 sob pena de arquivamento provisório.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 509412-4/2004(15-2-4)

Autor(s): I. F. D. S.

Advogado(s): Fernanda Pontual de Viana Bandeira

Reu(s): J. D. J. S.

ALIMENTOS - 794127-7/2005(20-2-5)

Requerente(s): N. P. D. O.

Advogado(s): Jose Edson Oliveira Araujo

Requerido(s): A. F. O. S.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1710664-9/2007(20-2-1)

Autor(s): B. M. B. S.
Representante(s): A. P. S. S. B.

Advogado(s): Renato Amaral Elias

Reu(s): J. R. S. S.

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1766169-1/2007(20-3-2)

Autor(s): P. D. S. S.

Advogado(s): Marina Santos de Jesus

Reu(s): O. P. D. S. N. S., L. D. C. S., S. J. D. C. S. D. S.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1549179-9/2007

Representante(s): Joselene Silva Lima
Requerente(s): Luana Lima Santos

Advogado(s): Maira Souza Calmon de Passos

Requerido(s): Paulo Santos

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1411596-7/2007(19-1-8)

Representante(s): Fernanda Santos Pinto
Requerente(s): Jamile Pinto Ferreira Augusto

Advogado(s): Rosane de Melo Assuncao

Requerido(s): Anderson Ferreira Augusto

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interesse no prosseguimento do feito.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 648907-1/2005(3-3-3)

Autor(s): Jorge Batista De Almeida

Advogado(s): Antonia Claret Nascimento

Reu(s): Laura Menezes Regis Almeida

Despacho:  Cumpra-se o despacho de fls. 11 no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.

 
ALIMENTOS - 14001843641-4(18-3-3)

Autor(s): E. E. M., M. E. M.
Representante(s): M. A. E. M.

Advogado(s): Eliana Vasconcellos

Reu(s): E. R. M.

Decisão:  Diante dos termos do ofício de fls. 44/45, defiro o pedido de fls. 33/34.
Expeça-se alvará autorizando o saque do valor deixado em depósito na conta do FGTS a título de alimentos em favor do alimentando porque constante dos termos do acordo de fls. 15/16.
Certificado o cumprimento da diligência, arquive-se.
Intime-se.

 
Inventário - 2497322-4/2009

Autor(s): Ester Maria Gondim Goncalves Da Silva, Priscila Goncalves De Aguilar

Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto

Reu(s): Espolio De Abel Hrabovsky De Aguilar

Decisão:  Verificada a inexistência da prova ou declaração da hipossuficiência pelo Requerente, porém, visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação do autor, DEFIRO, PROVISORIAMENTE,a gratuidade da justiça até a elaboração dos cálculos.
Nomeio a Requerente como Inventariante, devendo ser compromissada em 5 (cinco) dias e apresentar primeiras declarações no prazo de 20 dias.
Intime-se.

 
Execução de Alimentos - 2492799-9/2009

Autor(s): Emilly Caroline Santos Ferreira, Maria Clara Santos, Camila Santana Santos

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Emerson Da Hora Ferreira

Decisão:  Verificada a inexistência da prova ou declaração da hipossuficiência pelo Requerente, porém, visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação do autor, DEFIRO, PROVISORIAMENTE,a gratuidade da justiça, devendo, entretanto, ser anexada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a referida declaração, sob pena de indeferimento do benefício.
De acordo com a Sumula nº 309 do STJ,somente poderão ser objeto de execução nos moldes do artigo 733 do CPC as 03(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso.
Cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de dezembro de 2008, no prazo de 03(três) dias,provar que o fez ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo,sob pena de prisão civil,por até 90(noventa) dias.
Intime-se.

 
Regulamentação de Visitas - 2508698-4/2009

Autor(s): Evandro Jose Bulhoes Mendonca

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): Doralice Rocha Passos

Decisão:  Garantida a guarda da criança pelo quanto acordado nos autos da ação de separação consensual (fls. 16/18) quando contava com apenas 02 (dois) anos de idade, situação agora modificada por estar com 10 (dez) anos já possibilita a sua permanência em pernoite com o genitor.
Assim, usando do poder de cautela e diante da necessidade da presença paterna constante na vida da criança e do direito garantido ao pai de tê-la em sua companhia, DEFIRO o pedido da inicial para estabelecer, provisoriamente, as visitas do genitor nos termos seguintes:
1.nos finais de semana, de forma alternada, podendo pegá-la na casa de sua genitora, na sexta-feira, às 20 (vinte) horas, devolvendo-a no domingo, às 20 (vinte) horas;
2.às terças-feiras ou quinta-feiras, no horário do almoço, buscando-a no colégio, após a aula e entregando-a na casa de sua mãe às 14:30 horas;
3.na data comemorativa do dia dos pais e no aniversário do Requerente;
4.nas férias escolares (início e meio do ano), ficando a criança metade de um período com o pai e a outra metade com a mãe, sendo que aquele que permanecer com a criança no primeiro período em um ano, nas férias seguintes o fará no segundo período, sendo que nas férias de meio de ano de 2009 caberá ao genitor o primeiro período;
5.no dia de natal e no ano novo, que se alternará entre os genitores, sendo que, nos anos pares, o menor passará o reveillon com o pai e o natal com a mãe e, nos anos ímpares, o inverso;
6.no feriado do dia das crianças, que também será alternado entre os pais, ficando os anos ímpares para a criança passar com o pai e os pares com a mãe;
7.no dia do aniversário da criança, que deverá ser compartilhado entre os pais, um dos genitores ficará o turno da manhã com a criança e à tarde e à noite, caberá ao outro, sempre de forma alternada a cada ano, sendo que neste ano de 2009, caberá ao pai ficar com a criança nos turnos da tarde e noite.
Cite-se a Ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Intime-se.

 
Divórcio Consensual - 2489977-9/2009

Autor(s): Flaviano De Sao Bernardo, Angela Maria Goncalves Sao Bernado

Advogado(s): Antonio Paulo de Oliveira Santos

Decisão:  Verificada a inexistência da prova ou declaração da hipossuficiência pelo Requerente, porém, visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação do autor, DEFIRO, PROVISORIAMENTE, a gratuidade da justiça, devendo, entretanto, ser anexada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a referida declaração, sob pena de indeferimento do benefício.
Compareçam as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, neste Juízo, independentemente de designação de audiência previa, de segunda-feira a quinta-feira, no turno da tarde, para ratificar o pedido da inicial, acompanhados de 2 (duas) testemunhas ou declaração assinada por elas, com firma reconhecida, para comprovar o lapso temporal da separação de fato.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2490899-2/2009

Autor(s): Anailde Anunciacao De Almeida

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Reu(s): Ronaldo Silva Lacerda

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2259004-4/2008(15-5-3)

Autor(s): Mariana Silva Dos Reis

Advogado(s): Andre Bonelli Reboucas

Reu(s): Roque Luiz Barbosa Dos Reis

Decisão:  De acordo com o quanto declarado às fls. 02 e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da Requerente.
Com base no Art.284 do CPC, determino que seja feito o aditamento da inicial com relação ao nome dos filhos do casal tendo em vista as certidões acostadas, no prazo previsto em lei, sob pena de indeferimento.
Intime-se.

 
CURATELA - 2096143-2/2008(1-5-5)

Autor(s): F. G. D. M.
Em Favor De(s): D. G. D. O.

Advogado(s): Iraci Ribeiro dos Santos

Sentença:  Assim, diante das provas carreadas para os autos e com base no que dispõe o art. 1.767, I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de DANIELE GASPARINO DE OLIVEIRA, nomeando-lhe curadora, na pessoa de sua genitora, FLORICEIA GASPARINO DE MORAIS, que deverá prestar o devido compromisso.
Expeça-se uma via original desta Sentença, que deverá ser entregue à Requerente, após sua inscrição no Livro de Registro do Cartório desta Vara, devidamente certificada pela sra. Escrivã no verso desta, a qual terá validade como TERMO DE CURATELA, visto que o Curador nomeado, nesta oportunidade, assume o compromisso de, bem e fielmente, zelar pelos bens e integridade física do ora Interdito.
Notifique-se desta decisão ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil desta Comarca e àquele onde se encontra registrado o nascimento do Interditando, bem como a Justiça Eleitoral, para as anotações de praxe, publicando-se no Diário do Poder Judiciário nos termos da lei.
Sem custas em face da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14002956295-0(9-1-2)

Representante: Clébia Oliveira dos Santos
Representado: Jeferson Luiz dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Armando Marques Ribeiro

Advogado(s): Antonio João Coutinho de Souza

Sentença:  Por tudo quanto exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo de fls. 31/32 para RECONHECER que ARMANDO MARQUES RIBEIRO, é pai biológico de LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS.
Expeça-se cópia desta sentença, a qual terá força de MANDADO DE AVERBAÇÃO de paternidade do Autor, para que se proceda junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais do subdistrito de Santo Antonio, desta comarca, às folhas 36 verso, do livro A 460, no termo nº 165372, novo assentamento constando o nome seu pai, MARQUES RIBEIRO, bem como o nome exato dos avós paternos do registrado encontrado às fls. 34. A averbação atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, "d", e art. 109, inc. 4º.
Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Inventário - 2252170-7/2008

Inventariante(s): Valdelice Ribeiro De Carvalho

Advogado(s): Osvaldo Ribeiro de Jesus

Inventariado(s): Ariovaldo Santana De Carvalho

Despacho:  Expeça-se mandado para intimação pessoal da inventariante para dar seguimento ao feito sob pena de destituição do mesmo.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2252142-2/2008

Autor(s): M. D. C. R. F.

Advogado(s): Raimundo José Veiga

Reu(s): A. S. C.

Sentença:  Prolatada a sentença de fls. 67/70, interpôs a Ré estes embargos alegando a contradição no julgado, em razão de não ter sido o feito contestado, concordando os herdeiros com a alegada paternidade dos autores, e que portanto, descabe a condenação em custas e honorários advocatícios de sucumbência, requerendo assim a exclusão dessas verbas de condenação.
Não tendo sido contestada a ação existe a presunção da verdade sobre os fatos contados na inicial, porém a limitação imposta a aplicação da revelia pelo art. 320 do CPC impõe a coleta de prova, o que foi feito nestes autos com a oitiva da esposa, de filhos e de um irmão que confirmou a convivência da genitora dos investigantes com o investigado, reconhecendo, assim a procedência da ação, deixando-a preparada para o julgamento da lide.
O art. 20 do CPC estabelece que o vencido suportará o pagamento das custas e despesas do processo, excepcionando somente os casos em que o advogado funcionar no feito em causa própria, somente com relação a verba honorária. Sendo assim, inexiste a alegada contradição visto o acerto do julgado na condenação dos vencidos, razão porque se mantém nos termos em que fora prolatada, com a IMPROCEDÊNCIA destes embargos.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se inclusive sobre o teor do julgamento nos autos do inventário de nº 2252170-7/2008, desapensando-se estes para o devido arquivamento, após a expedição dos mandados averbatórios.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Inventário - 2429004-2/2009(12-5-5)

Autor(s): Florisbela Emidio Dos Santos
Herdeiro(s): Floricelia Emidio Dos Santos, Jose Carlos Emidio Dos Santos, Flordinice Santos Da Silva e outros

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): Espolio De Florisvaldo Emidio Dos Santos

Decisão:  De acordo com o quanto declarado às fls. 06/10 e com o fito de dar prosseguimento ao feito, DEFIRO, provisoriamente, a gratuidade da justiça em favor da Requerente, até os cálculos.
Nomeio Inventariante a primeira Requerente, que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações em 20 (vinte) dias.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2443800-9/2009(14-6-1)

Autor(s): Soraia Souza Machado, Lucas Machado Pellegrini Freitas

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida

Reu(s): Carlos Roberto Aguiar De Pelegrini Freitas

Decisão:  Verificada a inexistência da prova ou declaração da hipossuficiência pelos Requerentes, porém, visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação dos autores, DEFIRO, PROVISORIAMENTE, a gratuidade da justiça, devendo, entretanto, ser anexado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a referida declaração, sob pena de indeferimento do benefício.
Diante dos fatos comprovados nos autos, da existência do patrimônio dito como constituído durante a alegada união estável, usando pelo poder de cautela, visto o risco iminente de transferência dos bens, defiro o pedido antecipatório e determino sejam arrolados os imóveis e oficiados os Cartórios de Registro de Imóveis, impedindo a venda ou qualquer outra negociação com aqueles que impliquem na transferência de propriedade.
Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14097575308-2(9-1-1)

Apensos: 14002893815-1

Autor(s): M. P. D. E. D. B.
Em Favor De(s): K. W. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): W. C. D. S.

ALIMENTOS - 584687-5/2004

Autor(s): J. P. D. R., G. A. A. D. R. N.
Representante(s): L. T. B. P.

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho

Reu(s): G. S. D. R.

INVENTARIO - 14099705533-4(14-5-5)

Autor(s): Marilucia Souza Araujo

Advogado(s): Rita de Cassia Homem Barreto

Inventariado(s): Espolio De Dermeval Goncaves Araujo

EXECUCAO DE SENTENCA - 14000749378-0(14-1-3)

Autor(s): Pablo Vinicius Cruz Tavares
Representante(s): Suzana Cruz Tavares

Advogado(s): Maria Elisa Araujo Andrade de Castro

Reu(s): Joelson Roque Barreto Tavares

Despacho:  Abro vista dos autos à parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.

 
Inventário - 2251571-4/2008(10-5-3)

Autor(s): Julia Santana Da Silva, Juarez Santana Da Silva, Valmira Santana Da Silva e outros
Herdeiro(s): Luzia Santana Da Silva, Tereza Cristina Santana Da Silva, Ney Antonio Silva Freire

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Inventariado(s): Espolio De Antonio Santana Da Silva

Despacho:  Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública.

 
OUTRAS - 14098652222-9(5-3-3)

Autor(s): Neli Dos Santos Bispo

Advogado(s): Edvaldo Cerqueira dos Santos, Jane Aparecida S. de Santana

Reu(s): Dermeval Santana

Advogado(s): Marizete Pereira dos Santos

Despacho:  Intime-se o Réu sobre o cálculo de fls. 166/167. Prazo de lei.

 
OUTRAS - 775568-2/2005(17-1-2)

Autor(s): Rodrigo Chastinet Caribe Araujo

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Cintia Verena Santa Barbara Guirra, Tais Guirra Caribe Araujo

Despacho:  Cumpra-se a promoção do Ministério Público.

 
GUARDA DE MENOR - 630798-1/2005(10-1-6)

Autor(s): F. M. D. J. S.
Em Favor De(s): D. S. R. D. S.

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Despacho:  Processo desarquivado. Diga a parte interessada em 15 dias. Após, ao Ministério Público.

 
INVENTARIO - 667639-6/2005(16-2-2)

Autor(s): Ivanilda Andrade Sandes Souza, Alex Fabio Lisboa Nepomuceno
Herdeiro(s): Ivan Carlos Andrade Sandes Souza, Ivana Carla Sandes Souza Nepomuceno

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro

Inventariado(s): Espolio De Jose Carlos Sandes Souza

Despacho:  Manifeste-se a requerente sobre o parecer da Fazenda Pública.

 
Arrolamento de Bens - 2339998-2/2008

Autor(s): Fatima Martins Da Silva

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Reu(s): Espolio De Gilberto Martins Da Silva

Despacho:  Cumpra-se o quanto requerido pela Fazenda Pública.
Intime-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1795027-2/2007(20-2-2)

Autor(s): J. C. G. D. S., E. C. D. S.

Advogado(s): Victor Antonio Santos Borges

Despacho:  Manifestem-se os requerentes sobre o parecer da Fazenda Pública.

 
ALIMENTOS - 14001839465-4(1-2-4)

Autor(s): C. A. L. S., A. C. D. J. S. F.
Representante(s): R. D. S. L.

Advogado(s): Giovanni Barreto Nascimento

Reu(s): A. C. D. J. S.

ALIMENTOS - 14000751545-9(1-2-6)

Autor(s): E. D. J., E. M. D. S., F. S. D. J. e outros

Advogado(s): Ministerio Publico

ALIMENTOS - 14000777131-8(1-2-6)

Autor(s): D. V. P. D. S.
Representante(s): N. V. P. R.

Advogado(s): Sueli da Hora Serrano

Reu(s): A. V. D. S.

ALIMENTOS - 14000752096-2(1-2-6)

Apensos: 14003984078-4

Autor(s): V. S. S.
Representante(s): A. B. D. S.

Advogado(s): Marina de Castro Santos

Reu(s): M. D. J. S.

ALIMENTOS - 14000748997-8(1-2-6)

Apensos: 14001833698-6

Autor(s): R. M. D. S., J. B. M. D. S.

Advogado(s): Maria Chirstina Moreira Martins

Reu(s): G. F. D. S.

INCIDENTES - 14001833698-6(1-2-6)

Autor(s): Geap Fundacao De Seguridade Social

Advogado(s): Bruno Gomes de Assumpção, Aristides Feliciano Jr., Desirée Faria Brito

Reu(s): Gildasio Ferreira Dos Santos, Rilza Macedo Dos Santos

ALIMENTOS - 14000763383-1(1-2-6)

Autor(s): F. A. D. S.
Representante(s): H. A. D. S.

Advogado(s): Augusto Sergio dos Santos de Sao Bernado

Reu(s): J. B. A.

ALIMENTOS - 14000763643-8(1-2-6)

Autor(s): I. M. S. B.
Representante(s): C. D. J. S.

Advogado(s): Marinalva Lacerda Damasceno, Gildete Santos

Reu(s): U. M. A. B.

OFERTA DE ALIMENTOS - 14000748274-2(1-2-6)

Autor(s): L. A. H.
Em Favor De(s): A. L. D. S. H.

Advogado(s): Adhemar Santos Xavier

Reu(s): J. B. D. S.

OFERTA DE ALIMENTOS - 14000750996-5(1-2-6)

Autor(s): R. C. R.
Em Favor De(s): T. L. R., T. L. R.

Advogado(s): Moisés de Sales Santos

Reu(s): I. M. L.

ALIMENTOS - 14000776355-4(1-2-6)

Autor(s): C. O. D. S.
Representante(s): R. O. D. S.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): A. S. D. S.

ALIMENTOS - 14000776981-7(1-2-6)

Autor(s): J. D. S. S. S.
Representante(s): E. S. D. S.

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): J. S. S.

ALIMENTOS - 14000749623-9(1-2-6)

Autor(s): L. S. F.
Representante(s): E. F. S.

Advogado(s): Ana Karine Brito

Reu(s): A. R. F.

ALIMENTOS - 14000769037-7(1-2-6)

Autor(s): E. A. A. D. S.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): E. M. D. S.

ALIMENTOS - 14000765750-9(1-2-6)

Autor(s): J. G. D. J. S., G. D. J. S., J. D. J. S.
Representante(s): M. C. D. J. S.

Advogado(s): José Fernandes Filho

Reu(s): J. S.

ALIMENTOS - 14000748774-1(1-2-6)

Autor(s): M. H. R. P., M. I. R. P., M. V. R. P. e outros

Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos

Reu(s): A. R. P.

Assistente(s): S. R. P.

Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interesse no prosseguimento do feito.

 
Inventário - 2569210-5/2009

Autor(s): Pedro Francisco Martins Freire

Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira

Reu(s): Espolio De Zuleide Andrade Rajo

Despacho:  Nomeio Inventariante o Requerente, que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações em 05(cinco) dias.

 
INVENTARIO - 14095473000-2(9-2-4)

Apensos: 14099669018-0, 2544030-6/2009

Inventariante(s): Maria Jose Goncalves Conceicao

Advogado(s): Antonio Sousa Brito, Jose Anchieta Teixeira da Luz

Inventariado(s): Espolio De Evaldo De Andrade Conceicao

Despacho:  Defiro o pedido de fls. 377/378. Oficie-se urgente.
Defiro, também, a juntada do substabelecimento de fls.380/381. porém, havendo diligências a serem cumpridas nos autos, indefiro o pedido de vistas fora do Cartório.
Intime-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2238019-1/2008(18-4-1)

Autor(s): Gilmario De Oliveira Antunes

Advogado(s): Reinan Barreto

Assistido(s): Ana Paula Maciel, Daniela Maciel Antunes, Sara Maciel Antunes

Despacho:  Designo a audiência de ratificação para o dia 17/08/2009, às 13:30 horas.
Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1240969-0/2006(19-1-2)

Apensos: 2413219-7/2009

Autor(s): F. P. C. D. S.

Advogado(s): Roberto Dantas de Almeida

Reu(s): M. H. S. D. S., M. A. S. D. S.

Despacho:  Declaro saneado o feito e defiro a produção das provas requeridas pelas partes, especialmente a testemunhal, cujo o rol deverá ser juntado em 10(dez) dias.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 11/08/2009, às 15:50 horas.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1077881-1/2006(15-6-6)

Autor(s): T. D. C. L.
Representante(s): J. M. D. C.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): V. D. O. L.

Despacho:  Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/08/2009, às 13:50 horas.
Cite-se o Réu no endereço fornecido às fls. 32.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 14001846358-2(5-1-3)

Apensos: 992195-3/2006

Autor(s): L. M. D. A., D. M. D. A.
Representante(s): L. M. D. A.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): S. D. A.

Despacho:  Abro vistas dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interesse no prosseguimento do feito.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14074000122-1

Autor(s): M. B. D. H.

Reu(s): E. D. A. M. D. J.

Despacho:  Abro vistas dos autos às partes para que recolham as custas devidas.

 
ALIMENTOS - 342171-1/2004

Requerente(s): T. F. D. O.

Advogado(s): Giovanna Vita

Requerido(s): C. D. J. E.

Advogado(s): Aurea Oliveira dos Santos

Menor(s): R. D. C. E.

Despacho:  Abro vistas dos autos à parte requerida para que proceda ao recolhimento das custas processuais.

 
REVISAO DE PENSAO - 14000756886-2

Autor(s): E. D. V. C., E. S. C.
Representante(s): J. S. S.

Advogado(s): Moisés de Sales Santos

Despacho:  Abro vistas dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, informando o número do processo principal- alimentos.

 
Assistência Judiciária - 2291159-0/2008

Autor(s): Aurelino De Souza Xavier

Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro

Reu(s): Ana Claudia Eloi Dos Santos

Advogado(s): Elian Pires Lopes

Despacho:  Abro vistas dos autos ao pólo passivo para que regularize representação processual nesta demanda, bem como se manifeste acerca do pedido conforme determinado em despacho de fls. 04.

 
INVENTARIO - 2139538-3/2008(21-2-1)

Inventariante(s): Carlos De Oliveira Barreto

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Inventariado(s): Espolio De Clarivaldo Barretto

Despacho:  Cumpra-se o quanto requerido pela Fazenda Pública. Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14002926839-2(8-1-2)

Autor(s): A. D. D. L., P. R. M. L.

Advogado(s): Joseval Brito Carneiro

Despacho:  Abro vistas dos autos aos requerentes para que recolham as custas devidas.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2348758-3/2008

Autor(s): Guilherme Boleira Racy Ribeiro
Representante(s): Mariluz Boleira Lopo

Advogado(s): Paulo Antonio de Araujo Ribeiro

Reu(s): Guilherme Racy Candido Ribeiro

Despacho:  Diante dos argumentos da Requerente de fls. 13/14, reconsidero a decisão de fls. 11, concedendo provisoriamente a gratuidade da justiça em favor do Autor, que deverá juntar em 10(dez) dias declaração ou atestado do estado de necessidade alegado, para satisfação do quanto preceitua o art 2° da Lei 1060/50, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpram-se os demais ítens da decisão de fls.11.
Intime-se

 
DECLARATORIA - 482499-0/2004(14-4-5)

Apensos: 729742-8/2005

Autor(s): Noemia Santana Da Luz

Advogado(s): Maria Gorete Vaz da Costa de Moraes

Reu(s): Espolio De Idelfonso Vieira Caminha

Despacho: 
Alegaram os Réus, em preliminar, a prescrição do direito de ação da autora, visto que o seu ajuizamento ocorreu após ultrapassados mais de 10 (dez) anos do óbito do seu companheiro, pelo que teria decorrido o prazo previsto no artigo 205 do Código Civil.
O autor replicou afirmando que as ações declaratórias são imprescritíveis, em consonância com o entendimento da doutrina e jurisprudência majoritárias. Ademais, aduz que ainda que não fosse reconhecida sua imprescritibilidade, o prazo para prescrição deveria ser contado em acordo à determinação do Código Civil de 1916, visto estar o mesmo em vigência no período do falecimento do “de cujus”.
Entendo caber razão à parte autora, visto que é entendimento já pacificado nos Tribunais a imprescritibilidade das ações declaratórias, por visarem as mesmas a confirmação da existência de relação jurídica, não produzindo efeitos constitutivos.
Apesar do procedimento em exame ser ordinário, a litigiosidade já instalada entre as partes faz ver da impossibilidade de ser alcançada a conciliação antes da coleta das provas.
Partes legítimas e representadas. Defiro a produção das provas requeridas, designando audiência de instrução e julgamento para 25/05/09 às 13:45hs. Proceda as intimações necessárias. Expeça-se precatória, se necessário.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1063714-4/2006(15-3-4)

Apensos: 1582179-0/2007

Autor(s): Isabela Carvalho De Santana

Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Junior

Reu(s): Humberto Silva Santos

DIVORCIO LITIGIOSO - 1081691-3/2006(19-3-1)

Autor(s): Angelo Antonio De Oliveira Silva

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): Ana Paula Rajo De Oliveira Silva

Despacho:  Tendo em vista que a parte autora não foi devidamente intimadas, conforme certidão de fls. 103 v, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/08/2009, às 15:00 h, determinando-se que seja expedido o Mandado de Intimação e citação para as partes autora e ré, respectivamente.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14093387593-6(7-4-6)

Autor(s): M. C. P.

Reu(s): P. D.

Despacho:  Diante do quanto certificado às fls. 47v e da ausência das partes, suspendo a realização da audiência, devendo os autos permanecer fora de pauta pelo prazo de 30(trinta) dias, aguardando manifestação das partes, devendo para tanto ser informado o atual endereço da parte autora. Publique-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1886615-6/2008(21-3-2)

Autor(s): M. S. G. D. S.

Advogado(s): Cláudia Soares Gordilho

Reu(s): A. B. D. S.

Despacho:  Diante da ausência das partes e do teor das certidões de fls. 28/29, que informam a impossibilidade de localização do endereço das partes suspendo a realização da audiência, devendo os autos permanecer fora de pauta pelo prazo de 30(trinta) dias, aguardando manifestação da parte autora, devendo ser informado o novo endereço das partes réus, sob pena de extinção. Publique-se.

 
ALIMENTOS - 719920-3/2005(11-3-1)

Autor(s): J. V. S. D. O.
Representante(s): T. V. D. S.

Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas

Reu(s): J. B. D. O., E. F. D. O.

Despacho:  Diante da ausência das partes e do teor da certidão de fls. 39, que informa a mudança de endereço dos réus, suspendo a realização da audiência, devendo os autos permanecer fora de pauta pelo prazo de 30(trinta) dias, aguardando manifestação da parte autora, devendo ser informado o novo endereço dos réus, sob pena de extinção. Publique-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 794989-4/2005(17-2-5)

Autor(s): B. D. R., D. S. D. R.

Advogado(s): Edmilson Ferreira dos Santos

Despacho:  Diante da ausência das partes e dos termos da certidão de fls. 28 v, que informa a impossibilidade de localização do endereço do autor, suspendo a realização da audiência, devendo os autos permanecer fora de pauta, no prazo de 30(trinta) dias, aguardando manifestação da parte autora. Publique-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14002900323-7(14-3-3)

Autor(s): V. R. D. S.

Reu(s): C. A. M.

Despacho:  Diante dos termos das certidões de fls. 24/25, suspendo a audiência designando sua continuação para o dia 13/07/2009, às 15:00h, ficando de logo intimados os presentes, devendo ser expedido os mandados necessários para cumprimento em tempo hábil à realização do ato.

 
OUTRAS - 540434-3/2004

Autor(s): Jocelina Barros De Andrade

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): Edmilson Dos Santos Brito

Despacho:  Diante da informação lançada na certidão supra, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/07/2009, às 13:30.
Publique-se. Intime-se.

 
DECLARATORIA - 14000757042-1

Autor(s): Rosa Maria Boa Morte Batista

Reu(s): Jorge Jose Da Silva

Despacho:  Diante dos termos da certidão de fls. 79 v, suspendo a realização da audiência, devendo os autos permanecer fora de pauta no prazo de 30(trinta) dias, aguardando manifestação da parte autora, devendo ser informado nos autos o atual endereço do réu, sob pena de extinção do processo. Publique-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2499261-3/2009

Autor(s): Marcos Paulo Barros De Souza, Marco Vinicius Barros De Souza
Representante(s): Almerinda Maria De Almeida Barros

Advogado(s): Maico Coelho da Silva

Reu(s): Divaldo Borges De Souza

Despacho:  Verificada a inexistência da prova ou declaração da hipossuficiência pelo Requerente, porém, visando dar seguimento ao feito, em razão das caratcterísticas trazidas na qualificação do autor, DEFIRO, PROVISORIAMENTE, a gratuidade da justiça, devendo, entretanto, ser anexada nos autos, no prazo de 5(cinco) dias, a referida declaração, sob pena de indeferimento do benefício.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2009, às 14:00 horas.
Publique-se.

 
DECLARATORIA - 962239-4/2006(14-6-5)

Autor(s): Maria Marta Da Conceicao Dos Santos

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Reu(s): Luis Carlos Dos Santos

Despacho:  Diante do quanto certificado às fls. 50/55, suspendo a audiência designando sua continuação para o dia 13/07/2009, às 14:20h, ficando de logo intimados os presentes, devendo ser expedidos e cumpridos o mandados necessários à realização do ato em tempo hábil para realização de audiência.

 
DECLARATORIA - 837028-4/2005

Autor(s): Fernando Jorge Dos Santos

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Reu(s): Maria Jose Teixeira Da Silva

Despacho:  Não tendo sido formalizada a intimação pessoal das partes, haja vista a esdrúxula forma com quem foram lavradas as certidões de fls. 108/109, suspendo a audiência designando a sua continuação no dia 01/06/2009, às 13:30 horas,ficando, de logo, intimados os presente, devendo o Sr. Oficial proceder nos termos da Lei, sob pena de responsabilização na hipótese de adiamento do ato. Publique-se.

 
ALIMENTOS - 14001844467-3(1-2-2)

Autor(s): R. C. C. S.

Reu(s): J. R. C. D. S.

ALIMENTOS - 14002898576-4(1-1-6)

Apensos: 14002949823-9

Autor(s): F. V. M. O., G. M. O.
Representante(s): G. D. S. F. M.

Reu(s): E. F. D. O.

ALIMENTOS - 14003039166-2(1-1-6)

Autor(s): G. N. O., A. N. O.
Representante(s): L. M. N.

Reu(s): J. B. S. O.

OFERTA DE ALIMENTOS - 14001838418-4(1-2-2)

Autor(s): M. D. S. S.
Em Favor De(s): T. G. S.

Reu(s): S. S. G., F. M. D. S.

EXECUCAO DE SENTENCA - 14002908521-8(1-1-5)

Autor(s): Tracy De Jesus Rocha
Representante(s): Maria Da Conceicao De Jesus

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): Antonio Da Silva Rocha

OFERTA DE ALIMENTOS - 14003045887-5(1-1-6)

Autor(s): A. H. N. F.
Em Favor De(s): A. H. N.
Representante(s): E. O. S.

Advogado(s): Lourimar Rodrigues Ribeiro

ALIMENTOS - 14002956271-1(1-1-6)

Autor: D. D. A. S.

Advogado(s): Giovanni I. B. Nascimento

Réu: A. F. S.

ALIMENTOS - 14003959935-6(1-1-6)

Autor(s): E. M. S. D. J.
Representante(s): N. S. S. D. J.

Reu(s): D. D. J.

ALIMENTOS - 14002882940-0(1-1-6)

Autor(s): E. S., G. S. D. J., G. S. D. J.

Advogado(s): Osvaldo da Purificação

Reu(s): A. R. D. J. F.

ALIMENTOS - 14002883226-3(1-1-6)

Autor(s): A. L. B. D. S.
Representante(s): A. S. B.

Reu(s): G. M. L. D. S.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1600329-9/2007(4-5-5)

Representante(s): Raquel De Jesus Souza
Requerente(s): Cleiton Souza Guimaraes, Felipe Souza Guimaraes

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Amilton Balbino Guimaraes

Despacho:  Abro vistas dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interesse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2127919-7/2008

Autor(s): L. D. A. G., J. D. S. G. F.

Advogado(s): Paulo Cesar Pena Esper

Representante Legal(s): C. D. A. B., M. A. B. R.

Homologação de Transação Extrajudicial - 2562483-0/2009

Autor(s): Max Rocha Figueiroa, Max Rocha Figueiroa Filho, Gabriela Campos Figueiroa e outros

Advogado(s): Flávia Smarcevscki Pereira

Despacho:  Abro vistas dos autos aos requerentes para que atendam a promoção fazendária de fls. 42 de sorte de proceder aos cálculos.

 
PRESTACAO ALIMENTICIA - 14003045720-8(1-1-6)

Autor(s): M. M. C.
Representante(s): R. A. D. M. N.

Advogado(s): Feliciano Lopes da Silva

Reu(s): I. M. C.

ALIMENTOS - 14095470822-2(1-1-6)

Apensos: 14003045720-8

Autor(s): R. A. D. M. N.

Advogado(s): Feliciano Lopes da Silva

Reu(s): I. M. C.

Despacho:  Abro vistas dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interesse no prosseguimento do feito.

 
Arrolamento Sumário - 2329165-0/2008(17-3-6)

Autor(s): Arnaldo Gama Dos Anjos

Advogado(s): José Nilton Ferreira de Castro

Reu(s): Espolio De Ionete Da Paz Gama De Oliveira, Espolio De Benedito Soares De Oliveira

REVISAO DE PENSAO - 14002892926-7(1-1-6)

Autor(s): D. D. S. G.
Representante(s): A. F. D. C.

Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho

Reu(s): D. D. C. G., D. C. G.

ALIMENTOS - 14002894240-1(1-1-4)

Autor(s): V. B. M., L. A. S. M., H. M. M.

Advogado(s): Marcel C. Mariano

ALIMENTOS - 14001841978-2(1-2-3)

Autor(s): J. C. T. D. S., J. M. T. D. S.
Representante(s): D. D. R. S.

Advogado(s): Giovanni I. B. Nascimento

Reu(s): J. C. T. D. S.

ALIMENTOS - 14001836751-0(1-2-3)

Autor(s): D. C. D. S.
Representante(s): M. C. F.

Advogado(s): Reinan de Sousa Barreto

Reu(s): J. P. D. S.

OFERTA DE ALIMENTOS - 14001846417-6(1-2-2)

Autor(s): L. B. B.
Em Favor De(s): M. D. S. B., E. D. S. B.

Advogado(s): Anna Lucia Augusto S. Veras

Reu(s): S. D. S. B.

ALIMENTOS - 14002893411-9(1-1-4)

Autor(s): P. R. D. S. C., L. A. S. C.
Representante(s): S. N. D. S.

Advogado(s): Carlos Antonio Dias Ramos

SEPARACAO DE CORPOS - 1956404-2/2008(1-1-5)

Autor(s): M. D. S. Q.

Reu(s): R. C. Q.

ALIMENTOS - 1956405-1/2008(1-1-5)

Autor(s): B. P. R.

Reu(s): E. R.

ALIMENTOS - 14002902302-9(1-1-5)

Autor(s): M. H. C. D. V.
Representante(s): N. M. D. C. L.

Advogado(s): Sergio Souza Matos

Reu(s): G. Q. D. V.

ALIMENTOS - 14001810790-8(1-1-6)

Autor(s): J. B. D. M., J. B. D. M.
Representante(s): A. M. B.

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira

Reu(s): R. M. D. M.

PRESTACAO ALIMENTICIA - 14002887553-6(1-1-6)

Autor(s): V. D. C. L.

Advogado(s): Elian Pires Lopes

Reu(s): P. D. A. L. S.

ALIMENTOS - 14001818998-9(1-2-2)

Autor(s): M. G. S.
Representante(s): J. A. S.

Advogado(s): Jose Fernandes Filho

Reu(s): M. N. D. S.

OFERTA DE ALIMENTOS - 14001848105-5(1-2-2)

Autor(s): G. T. D. S.
Em Favor De(s): A. M. D. S., S. M. D. S., G. M. D. S.

Advogado(s): Siolvia Magalhães Sacramento

Reu(s): A. R. C. M.

REVISAO DE PENSAO - 14001819302-3(1-2-2)

Apensos: 14002927000-0

Autor(s): I. D. S. D. A., I. D. S. D. A.
Representante(s): L. D. S. D. A.

Advogado(s): Roberto S. Santos

Reu(s): N. L. D. A.

Despacho:  Diante do saldo bancário informado às fls. 36 e 39 tem o herdeiro condições para pagar as custas do processo, em razão do que reconsidero a decisão de fls. 30, INDEFERINDO a gratuidade da justiça concedida provisoriamente.
Expeça-se o alvará requerido às fls. 29, reservando-se numerário suficiente para o pagamento das custas e do imposto porventura apurado quanto aos bens do espólio.
Expeçam-se os lavarás deferidos que poderão ser extraídos em nome do advogado do inventariante.
Após, dê-se vista a Fazenda Pública.
Intime-se.