JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES BELº ANTONIO MÔNACO NETO,PROMOTORA DE JUSTIÇA BELA. AURIVANA BRAGA, DEFENSORA PÚBLICA ANA VIRGINIA ARBEX, ESCRIVÃ: DINALVA ALMEIDA LOPES LIMA, REP. DA FAZENDA MUNICIPAL BEL. PEDRO RODAMILANS NETO.


Expediente do dia 07 de maio de 2009

ALIMENTOS - 14001836298-2

Apensos: 14001856588-1

Autor(s): M. F. D. S., A. F. D. S., I. F. D. S.

Advogado(s): Claudio Santos de Andrade

Reu(s): I. F. D. S.

Advogado(s): Francisco Soares, Juvenal Alves Costa

Despacho: Torno sem efeito o despacho de fls. 183 verso.
Determino a intimação dos interssados sobre o teor da petição de fls. 130/131 e documentos acostados.
Salvador, 05.05.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 1002054-0/2006

Autor(s): Barbara Jamile Pinto Cerqueira, Andre Luis Pinto Cerqueira, Luiz Gonzaga Machado Cerqueira

Advogado(s): Ailton Lordelo Guimaraes, Marisaugusta Sampaio

Reu(s): Alcides Aragao Dos Santos

Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo

Despacho: 1) Designo nova audiência para o dia 20/10/2009, às 09 horas.
2) Intime-se o ilustre e digno Representante do Ministério Público e se for o caso a Defensoria Pública e as testemunhas arroladas às fls. 199.
3) Publique-se, Intime-se e cumpra-se.
Salvador, 04 de maio de 2009.
Antônio Monaco Neto
Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 1505001-5/2007

Autor(s): C. E. G. B.
Representante(s): M. M. G.

Advogado(s): Danielle Lopes Maia

Reu(s): C. R. B.

Advogado(s): Maria do Socorro Uchôa Costa

Sentença: (...) Atento, pois, ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade insculpido no art. 1.694 do Código Civil, e sabendo-se que é dever de ambos os pais contribuir para o sustento e educação da prole, julgo PROCEDENTE o pedido constante na exordial, fixando a obrigação alimentar devida ao Autor pelo Réu no importe de 01 (hum) salário mínimo mensal, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), tendo por base as diretrizes postas no art. 20, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Não havendo recurso, dêem-se baixa e se arquivem os autos.
Salvador, 05 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1756305-7/2007

Autor(s): D. C. S. S.

Advogado(s): Jorge Oliveira de Vasconcelos

Reu(s): J. B. A. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora, por sua advogada, no prazo de 05 dias, acerca da certidão negativa de fl. 20v.
Publique-se.
Salvador, 05 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
JUSTIFICACAO - 1562109-7/2007

Autor(s): V. R. D. J. S.

Advogado(s): Jair Conceição Pitta, Altamiro Viridiano Gomes

Sentença: (...) Por todo o exposto, julgo, por sentença, para que produza os efeitos legais, formalmente subsistente a presente justificação, ressalvando, destarte, não haver qualquer pronunciamento de mérito quanto a suposta união estável pretensamente havida entre a Requerente e o falecido.
Defiro a assistência judiciária requerida. Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo estabelecido pelo art. 866, do CPC, entreguem-se so autos à Justificante, independentemente de traslado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 05 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1387200-7/2007

Representante(s): Lara Bezerra Nepomuceno
Requerente(s): Matheus Nepomuceno Pinho

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes, Lucimar Bezerra Lacerda Nepomuceno

Requerido(s): Jose Artur Jacinto De Morais Pinho

Advogado(s): Maria Bernadete Gonçalves da Cunha

Despacho: R.H.
1. Expeça-se o alvará para levantamento da importância de R$ 1.153,00 (hum mil e cento e cinquenta e três rais), na conta do Banco do Brasil indicada no item "a" da petição de fls. 84, com, os devidos acrescimos legais e demais depósitos que venham a ser realizados na mesma;
2. Intime-se o Réu para proceder o pagamento do débito remanescente consignado no item "b" da petição de fls. 84 no prazo legal, sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Salvador, 23.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INTERDIÇÃO - 1795278-8/2007

Autor(s): M. D. S. D. S. C.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira (Defensoria Pública)

Interditado(s): A. C. D. C.

Sentença: (...) Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constante na exordial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, I, do CPC, DECRETANDO a interdição de ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3°, II, do Código Civil combinado com o art. 1.767, I, do mesmo diploma legal, nomeando como sua curadora a sua esposa, MARIA DO SOCORRO DA SILVA CRUZ, com fundamento no art. 1.177 e seguintes do CPC.
Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação de editais, na forma e termos do art. 1.184, do CPC.
Intime-se a curadora nomeada para prestar compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias, dispensando-se a especialização em hipoteca legal.
Sem custas nem honorários.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 01 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 1729133-2/2007

Autor(s): V. D. S. D. S.
Representante(s): T. S.

Advogado(s): Antonio Augusto Leal Vaz

Reu(s): V. S. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora para pagamento das custas da Carta Precatória com urgência.
Salvador, 23/04/2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Inventário - 2515401-7/2009

Apensos: 2536854-5/2009

Autor(s): Zelia Fabiola Pinho Daniel, Mariana Pinho Daniel, Daniela Pinho Daniel

Advogado(s): Renato Diniz da Silva Neto

Reu(s): Espolio De Helbert Feitosa Daniel

Despacho: RH.
Diga a Inventariante.
Salvador, 22.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2488381-1/2009

Autor(s): E. A. H.

Advogado(s): Jaime Silverio da Silva

Reu(s): D. A. H., S. M. D. A. T.

Despacho: RH.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.
Prossiga-se o feito.
Salvador, 20.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Execução de Alimentos - 2494869-0/2009

Autor(s): T. C. D. C.

Advogado(s): Agostinho Mattos Filho

Reu(s): C. G. D. C.

Despacho: R.H.
Dê-se ciência à parte Autora do retorno dos autos a este Juízo, ao tempo determino que a mesma colaciona nos autos os documentos indispensáveis para o ajuizamento da ação, na forma da lei.
Publique-se. Intimem-se, Cumpra-se.
Salvador, 22 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2456840-3/2009

Autor(s): K. V. D. L. S.

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho (Defensoria Pública)

Reu(s): C. B.

Despacho: Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para que se manifeste sobre a certidão negativa de fls. 18v.
Cumpra-se.
Salvador, 22 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2490184-6/2009

Autor(s): P. R. S. D. P., F. S. D. P., U. S. D. P. e outros
Representante(s): P. C. P. D. P.

Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly (Defensoria Pública)

Reu(s): N. S. D. S.

Despacho: R.H.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.
Prossiga-se o feito.
Salvador, 20.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1034972-2/2006

Apensos: 1190388-0/2006, 2315512-9/2008

Representante(s): Eurenice Rodrigues De Magalhaes
Requerente(s): Caio Rodrigues Balthazar, Gabriel Rodrigues Balthazar

Advogado(s): Eurenice Rodrigues de Magalhães

Requerido(s): Claudio Fabiano Boamorte Balthazar

Advogado(s): Ivan Brandi

Despacho: R.H.
Recebo o recurso em seus efeitos legais.
Intime-se o APelado para oferecimento das contra-razões, no prazo legal.
Após, ao M. Públivo.
Salvador, 29.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14096492642-6

Apensos: 14097542515-2, 14097542516-0, 14097551405-4, 14097552080-4, 14097577397-3, 14096494998-0, 14096500262-3

Herdeiro(s): Gilberto Mario Tavares, Ana Silvia Chaves Pereira, Euvaldo Castro Batista Neves e outros
Inventariante(s): Jose Carlos Vale Tavares

Advogado(s): Antonio Carlos Nogueira Reis, Antonio da Silva Carvalho, Francisco Bertino B. de Carvalho, Humberto Salomao Mafuz, Raymundo Paraná Ferreira

Inventariado(s): Espolio De Misael Berbert Tavares

Despacho: R.H.
Cumpra-se o despacho supra. 06.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2208406-5/2008

Representante Do Autor(s): Fabilene De Macedo Santana
Requerente(s): Bianca Santana Da Costa, Bruno Santana Da Costa

Advogado(s): Victor Antonio Santos Borges

Requerido(s): Waldomiro Onofre Da Costa Junior

Despacho: 1-Intime-se o devedor para no prazo de três (03)dias, efetuar o pagamento, no valor de R$ 400,00 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão - art. 733, §1° do Código de Processo Civil -
2- Decorrido o prazo com o sem intervenção do devedor, o que deve certificar o Cartório, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2530042-1/2009

Autor(s): Marlene Da Paixao Ferreira

Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly (Defensoria Pública)

Reu(s): Audelice Fernandes Da Silva

Despacho: Cite-se a Requerida para que, querendo, conteste a presente ação no prazo de lei.
O Mandado deverá conter as advertências do art. 285 do CPC.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Execução de Alimentos - 2505909-5/2009

Autor(s): A. D. M. G.

Advogado(s): Clecia Souza Moura (Defensoria Pública)

Reu(s): M. S. B.

Despacho: Intime-se a parte Autora, por seu signatário, para que se manifesta sobre as certidãos negativas de fls. 26.v. e 27v.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INTERDIÇÃO - 1923479-2/2008

Autor(s): E. D. L. C. M.

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa (Defensoria Pública)

Interditado(s): D. A. C. M.

Despacho: Intime-se a Requerente, por seu defensor, para que tome ciência do parecer de fl. 20v.
Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública.
Publique-se. Cumpra-se
Salvador, 13 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2443179-2/2009

Autor(s): Jose Roberto Almeida Soares

Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira

Reu(s): Luciana Souza Dos Santos

Advogado(s): Ieda Maciel Guimarães (Defensoria Pública)

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da contestação apresentada.
Publique-se.
Salvador, 05 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1013461-4/2006

Autor(s): Maria Odete Dos Santos

Advogado(s): Carlos Cunha

Reu(s): Manoel Messias Dos Santos

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães (Defensoria Pública)

Despacho: Designao audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22/10/09, às 09h.
Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 29 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 1813572-1/2008

Apensos: 2270739-3/2008

Autor(s): I. M. G. D. O. M.
Representante(s): J. M. G. D. O.

Advogado(s): Fabiana Sousa Dourado Lula

Reu(s): A. J. S. D. M.

Advogado(s): Fulgencio F de Oliveira

Despacho: Intime-se a parte autora, por sua advogada, para que regularize, no prazo de 10 dias, a sua representação processual, uma vez que os instrumentos de fls. 10 e 66 não se prestam ao fim a que se pretendem.
Publique-se a parte dispositiva do termo de audiência de fl. 61, uma vez que, diversamente do quanto afirmado no decisum de fl. 71, não consta do referido termo que o advogado da parte ré tenha sido intimado da referida decisão.
Designo audiência para o dia 08/10/09, às 08:50h, devendo o Cartório promover a citação dos genitores do acionado, na condição de litisconsorte passivos, como determinado à fl. 65.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 13 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
OUTRAS - 14002883628-0

Autor(s): Erenilda De Jesus Sena

Advogado(s): Igor Nunes Brito, Allan Habib Teixeira

Reu(s): Laurentino Dos Santos

Despacho: Termo de Audiência
Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e nove, (...) foi dito pelo Dr. Juiz que uma vez que o endereço do réu está errado, intime-se a parte autora para que forneça o endereço correto da parte ré no prazo de dez dias.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1495822-6/2007

Autor(s): Risael Jose Nunes Vaz

Advogado(s): Nilmara Cavalcante Mariano

Assistido(s): Felipe Costa Nunes Vaz
Reu(s): Maria Cristina Ferreira Costa

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida

Despacho: Termo de Audiência
Aos cinco de maio de dois mil e nove, (...)foi dito pelo Dr. Juiz que a audiência deixou de se realizar, uma vez que a parte autora para fornecer o endereço da mesma, no prazo de dez dias sob as penas da Lei. Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para redesignação da audiência de conciliação, intrução e julgamento.

 
ARROLAMENTO - 1927683-5/2008

Arrolante(s): Quezia Silva De Souza

Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira

Arrolado(s): Espoliode Antonio Lima De Souza, Espolio De Zenilza Silva De Souza

Despacho: Intime-se o Inventariante, por seu advogado, para que se manifeste acerca do parecer fazendário de fl. 47.
Publique-se.
Salvador, 13 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INTERDIÇÃO - 1956052-7/2008

Autor(s): T. R. G. G.

Advogado(s): Franklin dos Reis Guedes

Interditado(s): T. G. G.

Despacho: Termo de Audiência
Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e nove, (...)foi dito pelo Dr. Juiz que redesignava nova audiência para o dia 20/10/2009 às 09:30.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2201064-3/2008

Autor(s): E. O. D. S.

Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa

Assistido(s): L. A. L. O. D. S.
Reu(s): M. L. O. D. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora, por sua advogada, no prazo de 05 dias, acerca da certidão negativa de fl. 100v.
Publique-se.
Salvador, 05 de maio de 2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Divórcio Litigioso - 2379976-4/2008

Autor(s): K. H. C. V.

Advogado(s): Cleumar Nogueira Cavalcanti

Reu(s): O. C. D. M.

Sentença: (...) Diante do exposto, porquanto incompetente este juízo para conhecer e julgar a causa, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Em custas nem honorários.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 05 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2348769-0/2008

Autor(s): G. D. L. L.

Advogado(s): Paulo Antonio de Araujo Ribeiro

Reu(s): N. G. A.

Despacho: Manifeste-se a parte autora, por sua advogada, no prazo de 05 dias, acerca da certidão negativa de fl. 20v.
Publique-se.
Salvador, 05 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2211619-2/2008

Autor(s): Candido Roque Oliveira

Advogado(s): João Carlos Gavazza Martins (Defensor Público)

Reu(s): Antonia Selinalva Da Conceicao Oliveira

Advogado(s): Heverton Andrade Ferreira

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da contestação apresentada.
Distribua-se o incidente de fls. 41/42 por dependência à presente demanda.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 05 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2335687-6/2008

Autor(s): Jose Sena Dos Reis

Advogado(s): José Evangelista dos Santos

Reu(s): Maisa Cerqueira De Jesus

Advogado(s): Ieda Maciel Guimarães (Defensoria Pública)

Despacho: Réplica no prazo legal.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2464447-4/2009

Autor(s): Ana Lucia Alves Dos Santos

Advogado(s): Almir Góes

Reu(s): Andre Bastos Sant Ana Neto

Despacho: R.H.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.
Prossiga-se o feito.
Salvador, 20.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 1898089-8/2008

Autor(s): Q. P. P.
Representante(s): M. P.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho (Defensoria Pública)

Reu(s): J. A. P. F.

Sentença: Tendo em vista a extinção do processo e a perda do objeto, considerando-se o óbito do Alimentando, o Sr. José Alves Pimenta Filho declaro extinta a obrigação alimentar advinda do acordo homologado às fls. 18 dos presentes autos.
Expeça-se ofício ao INSS para que suspenda eventual desconto ainda realizado no benefício do de cujus em favor de Quezia Pereira Pimenta.
Sem custas processuais.
Publique-se, arquive-se e Intimem-se. Oportunamente e segunedo as práticas de estilo proceda-se as anotações devidas e por fim ao arquivamento.
Salvador, 18 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1678506-0/2007

Autor(s): D. V. C. D. S., M. T. A. D. S. S.

Advogado(s): Clever Augusto Jatobá Miranda, Fabio Cosme Figueredo

Despacho: A execução de alimentos poderá ter meios executivos diversos. A espécie escolhida pelo Exequente requer a indicação do bem passível de penhora; portanto, intime-se, por intermédio de seu advogado para proceder a indicação supra.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 1642799-2/2007

Autor(s): Newton Meira Sande
Herdeiro(s): Maria Bernadete De Oliveira Sande, Tarcilo Otavio Meira Sande, Sonia Maria Machado Santos e outros

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro, Milton Ribeiro dos Anjos

Inventariado(s): Espolio De Tarcilla Meira Gondim Sande

Despacho: Cite-se o herdeiro OSÓRIO JOSÉ MEIRA SANDE, no endereço indicado à fl. 61, para que se manifeste quanto aos termos das primeiras declarações apresentadas, no prazo de 10 dias.
Fica indeferido, por enquanto, o pedido de alienação do bem constante do acervo hereditário.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 17 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1666464-5/2007

Autor(s): Maria Regina De Souza Bispo

Advogado(s): Zelia do Sacramento de Castro

Reu(s): Ubirajara Bonfim Vigas

Despacho: Sobre o teor da certidão de fls. 21, digam a parte Autora e o Ministério Público.
Cumpra-se.
Salvador, 22 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1575735-1/2007

Representante(s): Cristiane Santana De Jesus
Requerente(s): Pedro Emmanuel De Jesus Honotorio

Advogado(s): Ana Maria Siqueira Campos Lobo Pithon Barretto

Requerido(s): Marcos Santos Honotorio

INVENTARIO - 860695-8/2005

Despacho: Termo de Audiência
Aos vinte e oito dias de abril de dois mil e nove, (...) foi dito pelo Dr. Juiz que designava desde já nova audiência para o dia 13/10/2009 às 09:30.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 860695-8/2005

Autor(s): Jose Luiz De Oliveira Palma

Advogado(s): Ernestina Maria Farias Alves

Espólio(s): Hermano Pereira Palma

Despacho: Intimem-se, pessoalmente, o Inventariante para que promova o prosseguimento do feito, sobretudo para que cumpra o quanto determinado no despacho de fls. 207 sob as penas da lei.
Salvador, 30 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Magistrado

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 843369-9/2005

Apensos: 892386-5/2005, 1111496-5/2006, 1521044-1/2007

Autor(s): H. J.
Em Favor De(s): B. A. J.

Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos

Reu(s): A. C. A. J.

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro, Zenia Ferreira Nunes

Despacho: R.H.
Cumpra-se os itens "2" e "3" do parecer da Procuradoria de Justiça de fls. 464.
Cumpridas as diligências subam os autos à Quinta Câmara Civel com as nossas homenagens e cautelas postais.
Salvador, 27.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 882645-3/2005

Apensos: 907275-5/2005

Autor(s): A. C. A. J.
Representante(s): B. A. J.

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva, Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro, Zenia Ferreira Nunes

Reu(s): H. J.

Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos

Despacho: R.H.
Cumpra-se os itens "2" e "3" do parecer da Procuradoria de Justiça, de fls. 844/845.
Realizadas as diligências, subam os autos à
Quinta Câmara Cível com nossas homenagens e cautelas postais.
Salvdor, 27.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1309360-8/2006

Autor(s): L. C. D. S. S., R. R. R. S.

Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira, Ieda Maciel Guimarães (Defensoria Pública)

Decisão: (...) Ante o exposto, determino que sejam intimadas as exequentes, por meio de sua Defensora, para que adequem o seu pedido aos procedimentos legais próprios.
Oportunamente, intime-se o Executado, por meio de seu advogado, para que individualize, no prazo de 05 dias, os valores gastos com a alimentanda BIANCA SODRÉ referentes aos recibos postos à fl. 32, dos autos, especificando o quanto foi gasto com mensalidade, reforço, transporte e material escolar, devendo justificar, ainda, porquê deixou de proceder ao depósito da mesada na conta corrente constante do acordo homologado, veldndo registrar, desde já, que qualquer fraude processual porventura verificada nos mencionado recibos, notadamente assinados e preenchidos a um só tempo, será duramente rechaçada por este Juízo, cabendo, inclusive, represntação do advogado que os apresentou aos autos junto ao seu repectivo órgão de classe.
De igual forma, deverá o executado informar acerca do cumprimento do acordo da faculdade do filho BRUNO SODRÉ, noticiado na defesa apresentada, devendo voltar, IMEDIATAMENTE, pagar a quantia referente ao plano de saúde PLANSERV, no foge por completo à boa-fé e lealdade que se espera das partes num processo judicial, não havendo no acordo qualquer cláusula que impusesse à Alimentanda a demostração mensal ou anual de que ainda pretendia receber o que de direito.
Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 05 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
CURATELA - 1079615-0/2006

Autor(s): R. D. C. C. R. D. O.
Em Favor De(s): A. M. B. D. O.

Advogado(s): Wilson de Almeida Prata Reis

Despacho: Verificando-se os autos, percebe-se que, embora tenha sido realizado exame pericila no Interditando, até o momento o mesmo sequer fora interrogado.
Assim sendo, chamo o feito à ordem e determino a citação do Interditando para comparecer a este Juízo no dia 09/06/2009, às 11:00h, para que seja interrogado, nos temos do art. 1.181, do CPC, informando-lhe, desde já, que a partir desta data poderá o pedido ser impugnado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte Requerente e o MInistério Público.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 05 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 1124484-2/2006

Autor(s): Murilo Alves Das Neves
Herdeiro(s): Maria De Lourdes Jesus Das Neves

Advogado(s): Fabiani Oliveira Borges, Joao Paulo de Salles Moniz

Inventariado(s): Espolio De Adelmo Alves Das Neves

Despacho: Oficie-se o Juízo Deprecado (fl.97) dando ciência do conteúdo da petição de fls. 100/104.
Intime-se o Inventariante, por seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, apresente os contratos de locação referidos na petição de fls. 105/106, bem como preste contas do valores recebidos em decorrência dos mesmos, sob pena de remoção do múmus.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 05 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ARROLAMENTO - 1149722-1/2006

Arrolante(s): Nilton Paixao Cruz, Wilza Ramos Soares, Milton Conceicao Cruz

Advogado(s): Naise Habib Lantyer de Mello

Arrolado(s): Espolio De Zilda Santos

Despacho: R.H.
Intimem-se, pessoalmente, o Inventariante, bem como os demais herdeiros para cumprirem o despacho de fls. 10, dando-se prosseguimento ao feito.
Salvador, 30.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14096523620-5

Apensos: 14002884751-9

Inventariante(s): Martins Diogo Correia Filho

Advogado(s): Norma Suely F de Andrade

Inventariado(s): Espolio De Martins Diogo Correia

Despacho: Vistos, etc...
Intimem-se, pessoalmente, o (a) inventariante e o seu signatário por publicação, para que promova o prosseguimento do feito, sob as penas da lei.
Cumpra-se. Publique-se.
Salvador, 04 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14098622565-8

Apensos: 597410-1/2004

Autor(s): A. M. O. O.

Advogado(s): Ricardo Jose Martins

Reu(s): H. P. J.

Advogado(s): Maria Berenice Poli

Despacho: R.H.
Cumpra-se, com urgência, o despacho retro.
Salvador, 04.05.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14003013481-5

Autor(s): Maria Olga Moreira Pedreira
Herdeiro(s): Marcio Moreira Pedreira, Marcos Moreira Pedreira, Marly Pedreira Dantas e outros

Advogado(s): Alano Bernardes Frank

Inventariado(s): Espolio De Atila Santos Pedreira

Despacho: Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição, uma vez que euxarida a prestação jurisdicional aqui reclamada.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 05 de maio de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 645803-2/2005

Autor(s): Naiara Aguiar Franca
Representante(s): Silmaria Jesus Aguiar

Advogado(s): Walmary Dias Pimentel

Requerido(s): Raimudo Jose De Carvalho Franca

Despacho: Conforme endereço noticiado na petição de fls. 19, cite-se o Requerido para que, querendo, conteste o feito no prazo de lei. O mandado deverá conter as advertências da parte final do art. 285 do CPC.
Cumpra-se.
Salvador, 23 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
GUARDA POR MÚTUO CONSENTIMENTO - 905049-4/2005

Autor(s): J. B. S. D. S., A. M. T. D. S.
Em Favor De(s): G. S. D. S.

Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro

Despacho: Intimem-se os requerentes, por sua advogada, para que indiquem, no prazo de 05 dias, o endereço dos pais biológicos do menor, ou para que informe se os mesmos comparecerão à audiênci já designada independentemente de intimação.
Publique-se.
Salvador, 24 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito