JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES BELº ANTONIO MÔNACO NETO,PROMOTORA DE JUSTIÇA BELA. AURIVANA BRAGA, DEFENSORA PÚBLICA ANA VIRGINIA ARBEX, ESCRIVÃ: DINALVA ALMEIDA LOPES LIMA, REP. DA FAZENDA MUNICIPAL BEL. PEDRO RODAMILANS NETO. |
Expediente do dia 07 de maio de 2009 |
ALIMENTOS - 14001836298-2 |
Apensos: 14001856588-1 |
Autor(s): M. F. D. S., A. F. D. S., I. F. D. S. |
Advogado(s): Claudio Santos de Andrade |
Reu(s): I. F. D. S. |
Advogado(s): Francisco Soares, Juvenal Alves Costa |
Despacho: Torno sem efeito o despacho de fls. 183 verso. |
Procedimento Ordinário - 1002054-0/2006 |
Autor(s): Barbara Jamile Pinto Cerqueira, Andre Luis Pinto Cerqueira, Luiz Gonzaga Machado Cerqueira |
Advogado(s): Ailton Lordelo Guimaraes, Marisaugusta Sampaio |
Reu(s): Alcides Aragao Dos Santos |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo |
Despacho: 1) Designo nova audiência para o dia 20/10/2009, às 09 horas. |
ALIMENTOS - 1505001-5/2007 |
Autor(s): C. E. G. B. |
Advogado(s): Danielle Lopes Maia |
Reu(s): C. R. B. |
Advogado(s): Maria do Socorro Uchôa Costa |
Sentença: (...) Atento, pois, ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade insculpido no art. 1.694 do Código Civil, e sabendo-se que é dever de ambos os pais contribuir para o sustento e educação da prole, julgo PROCEDENTE o pedido constante na exordial, fixando a obrigação alimentar devida ao Autor pelo Réu no importe de 01 (hum) salário mínimo mensal, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, I, do CPC. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1756305-7/2007 |
Autor(s): D. C. S. S. |
Advogado(s): Jorge Oliveira de Vasconcelos |
Reu(s): J. B. A. S. |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, por sua advogada, no prazo de 05 dias, acerca da certidão negativa de fl. 20v. |
JUSTIFICACAO - 1562109-7/2007 |
Autor(s): V. R. D. J. S. |
Advogado(s): Jair Conceição Pitta, Altamiro Viridiano Gomes |
Sentença: (...) Por todo o exposto, julgo, por sentença, para que produza os efeitos legais, formalmente subsistente a presente justificação, ressalvando, destarte, não haver qualquer pronunciamento de mérito quanto a suposta união estável pretensamente havida entre a Requerente e o falecido. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1387200-7/2007 |
Representante(s): Lara Bezerra Nepomuceno |
Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes, Lucimar Bezerra Lacerda Nepomuceno |
Requerido(s): Jose Artur Jacinto De Morais Pinho |
Advogado(s): Maria Bernadete Gonçalves da Cunha |
Despacho: R.H. |
INTERDIÇÃO - 1795278-8/2007 |
Autor(s): M. D. S. D. S. C. |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira (Defensoria Pública) |
Interditado(s): A. C. D. C. |
Sentença: (...) Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constante na exordial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, I, do CPC, DECRETANDO a interdição de ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3°, II, do Código Civil combinado com o art. 1.767, I, do mesmo diploma legal, nomeando como sua curadora a sua esposa, MARIA DO SOCORRO DA SILVA CRUZ, com fundamento no art. 1.177 e seguintes do CPC. |
ALIMENTOS - 1729133-2/2007 |
Autor(s): V. D. S. D. S. |
Advogado(s): Antonio Augusto Leal Vaz |
Reu(s): V. S. D. S. |
Despacho: Intime-se a parte autora para pagamento das custas da Carta Precatória com urgência. |
Inventário - 2515401-7/2009 |
Apensos: 2536854-5/2009 |
Autor(s): Zelia Fabiola Pinho Daniel, Mariana Pinho Daniel, Daniela Pinho Daniel |
Advogado(s): Renato Diniz da Silva Neto |
Reu(s): Espolio De Helbert Feitosa Daniel |
Despacho: RH. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2488381-1/2009 |
Autor(s): E. A. H. |
Advogado(s): Jaime Silverio da Silva |
Reu(s): D. A. H., S. M. D. A. T. |
Despacho: RH. |
Execução de Alimentos - 2494869-0/2009 |
Autor(s): T. C. D. C. |
Advogado(s): Agostinho Mattos Filho |
Reu(s): C. G. D. C. |
Despacho: R.H. |
Procedimento Ordinário - 2456840-3/2009 |
Autor(s): K. V. D. L. S. |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho (Defensoria Pública) |
Reu(s): C. B. |
Despacho: Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para que se manifeste sobre a certidão negativa de fls. 18v. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2490184-6/2009 |
Autor(s): P. R. S. D. P., F. S. D. P., U. S. D. P. e outros |
Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly (Defensoria Pública) |
Reu(s): N. S. D. S. |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1034972-2/2006 |
Apensos: 1190388-0/2006, 2315512-9/2008 |
Representante(s): Eurenice Rodrigues De Magalhaes |
Advogado(s): Eurenice Rodrigues de Magalhães |
Requerido(s): Claudio Fabiano Boamorte Balthazar |
Advogado(s): Ivan Brandi |
Despacho: R.H. |
INVENTARIO - 14096492642-6 |
Apensos: 14097542515-2, 14097542516-0, 14097551405-4, 14097552080-4, 14097577397-3, 14096494998-0, 14096500262-3 |
Herdeiro(s): Gilberto Mario Tavares, Ana Silvia Chaves Pereira, Euvaldo Castro Batista Neves e outros |
Advogado(s): Antonio Carlos Nogueira Reis, Antonio da Silva Carvalho, Francisco Bertino B. de Carvalho, Humberto Salomao Mafuz, Raymundo Paraná Ferreira |
Inventariado(s): Espolio De Misael Berbert Tavares |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2208406-5/2008 |
Representante Do Autor(s): Fabilene De Macedo Santana |
Advogado(s): Victor Antonio Santos Borges |
Requerido(s): Waldomiro Onofre Da Costa Junior |
Despacho: 1-Intime-se o devedor para no prazo de três (03)dias, efetuar o pagamento, no valor de R$ 400,00 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão - art. 733, §1° do Código de Processo Civil - |
Procedimento Ordinário - 2530042-1/2009 |
Autor(s): Marlene Da Paixao Ferreira |
Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly (Defensoria Pública) |
Reu(s): Audelice Fernandes Da Silva |
Despacho: Cite-se a Requerida para que, querendo, conteste a presente ação no prazo de lei. |
Execução de Alimentos - 2505909-5/2009 |
Autor(s): A. D. M. G. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura (Defensoria Pública) |
Reu(s): M. S. B. |
Despacho: Intime-se a parte Autora, por seu signatário, para que se manifesta sobre as certidãos negativas de fls. 26.v. e 27v. |
INTERDIÇÃO - 1923479-2/2008 |
Autor(s): E. D. L. C. M. |
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa (Defensoria Pública) |
Interditado(s): D. A. C. M. |
Despacho: Intime-se a Requerente, por seu defensor, para que tome ciência do parecer de fl. 20v. |
Procedimento Ordinário - 2443179-2/2009 |
Autor(s): Jose Roberto Almeida Soares |
Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira |
Reu(s): Luciana Souza Dos Santos |
Advogado(s): Ieda Maciel Guimarães (Defensoria Pública) |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da contestação apresentada. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1013461-4/2006 |
Autor(s): Maria Odete Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Cunha |
Reu(s): Manoel Messias Dos Santos |
Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães (Defensoria Pública) |
Despacho: Designao audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22/10/09, às 09h. |
ALIMENTOS - 1813572-1/2008 |
Apensos: 2270739-3/2008 |
Autor(s): I. M. G. D. O. M. |
Advogado(s): Fabiana Sousa Dourado Lula |
Reu(s): A. J. S. D. M. |
Advogado(s): Fulgencio F de Oliveira |
Despacho: Intime-se a parte autora, por sua advogada, para que regularize, no prazo de 10 dias, a sua representação processual, uma vez que os instrumentos de fls. 10 e 66 não se prestam ao fim a que se pretendem. |
OUTRAS - 14002883628-0 |
Autor(s): Erenilda De Jesus Sena |
Advogado(s): Igor Nunes Brito, Allan Habib Teixeira |
Reu(s): Laurentino Dos Santos |
Despacho: Termo de Audiência |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1495822-6/2007 |
Autor(s): Risael Jose Nunes Vaz |
Advogado(s): Nilmara Cavalcante Mariano |
Assistido(s): Felipe Costa Nunes Vaz |
Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida |
Despacho: Termo de Audiência |
ARROLAMENTO - 1927683-5/2008 |
Arrolante(s): Quezia Silva De Souza |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira |
Arrolado(s): Espoliode Antonio Lima De Souza, Espolio De Zenilza Silva De Souza |
Despacho: Intime-se o Inventariante, por seu advogado, para que se manifeste acerca do parecer fazendário de fl. 47. |
INTERDIÇÃO - 1956052-7/2008 |
Autor(s): T. R. G. G. |
Advogado(s): Franklin dos Reis Guedes |
Interditado(s): T. G. G. |
Despacho: Termo de Audiência |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2201064-3/2008 |
Autor(s): E. O. D. S. |
Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa |
Assistido(s): L. A. L. O. D. S. |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, por sua advogada, no prazo de 05 dias, acerca da certidão negativa de fl. 100v. |
Divórcio Litigioso - 2379976-4/2008 |
Autor(s): K. H. C. V. |
Advogado(s): Cleumar Nogueira Cavalcanti |
Reu(s): O. C. D. M. |
Sentença: (...) Diante do exposto, porquanto incompetente este juízo para conhecer e julgar a causa, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2348769-0/2008 |
Autor(s): G. D. L. L. |
Advogado(s): Paulo Antonio de Araujo Ribeiro |
Reu(s): N. G. A. |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, por sua advogada, no prazo de 05 dias, acerca da certidão negativa de fl. 20v. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2211619-2/2008 |
Autor(s): Candido Roque Oliveira |
Advogado(s): João Carlos Gavazza Martins (Defensor Público) |
Reu(s): Antonia Selinalva Da Conceicao Oliveira |
Advogado(s): Heverton Andrade Ferreira |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da contestação apresentada. |
Procedimento Ordinário - 2335687-6/2008 |
Autor(s): Jose Sena Dos Reis |
Advogado(s): José Evangelista dos Santos |
Reu(s): Maisa Cerqueira De Jesus |
Advogado(s): Ieda Maciel Guimarães (Defensoria Pública) |
Despacho: Réplica no prazo legal. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2464447-4/2009 |
Autor(s): Ana Lucia Alves Dos Santos |
Advogado(s): Almir Góes |
Reu(s): Andre Bastos Sant Ana Neto |
Despacho: R.H. |
ALIMENTOS - 1898089-8/2008 |
Autor(s): Q. P. P. |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho (Defensoria Pública) |
Reu(s): J. A. P. F. |
Sentença: Tendo em vista a extinção do processo e a perda do objeto, considerando-se o óbito do Alimentando, o Sr. José Alves Pimenta Filho declaro extinta a obrigação alimentar advinda do acordo homologado às fls. 18 dos presentes autos. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1678506-0/2007 |
Autor(s): D. V. C. D. S., M. T. A. D. S. S. |
Advogado(s): Clever Augusto Jatobá Miranda, Fabio Cosme Figueredo |
Despacho: A execução de alimentos poderá ter meios executivos diversos. A espécie escolhida pelo Exequente requer a indicação do bem passível de penhora; portanto, intime-se, por intermédio de seu advogado para proceder a indicação supra. |
INVENTARIO - 1642799-2/2007 |
Autor(s): Newton Meira Sande |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro, Milton Ribeiro dos Anjos |
Inventariado(s): Espolio De Tarcilla Meira Gondim Sande |
Despacho: Cite-se o herdeiro OSÓRIO JOSÉ MEIRA SANDE, no endereço indicado à fl. 61, para que se manifeste quanto aos termos das primeiras declarações apresentadas, no prazo de 10 dias. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1666464-5/2007 |
Autor(s): Maria Regina De Souza Bispo |
Advogado(s): Zelia do Sacramento de Castro |
Reu(s): Ubirajara Bonfim Vigas |
Despacho: Sobre o teor da certidão de fls. 21, digam a parte Autora e o Ministério Público. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1575735-1/2007 |
Representante(s): Cristiane Santana De Jesus |
Advogado(s): Ana Maria Siqueira Campos Lobo Pithon Barretto |
Requerido(s): Marcos Santos Honotorio |
INVENTARIO - 860695-8/2005 |
Despacho: Termo de Audiência |
INVENTARIO - 860695-8/2005 |
Autor(s): Jose Luiz De Oliveira Palma |
Advogado(s): Ernestina Maria Farias Alves |
Espólio(s): Hermano Pereira Palma |
Despacho: Intimem-se, pessoalmente, o Inventariante para que promova o prosseguimento do feito, sobretudo para que cumpra o quanto determinado no despacho de fls. 207 sob as penas da lei. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 843369-9/2005 |
Apensos: 892386-5/2005, 1111496-5/2006, 1521044-1/2007 |
Autor(s): H. J. |
Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos |
Reu(s): A. C. A. J. |
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro, Zenia Ferreira Nunes |
Despacho: R.H. |
ALIMENTOS - 882645-3/2005 |
Apensos: 907275-5/2005 |
Autor(s): A. C. A. J. |
Advogado(s): Ivan Brandi da Silva, Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro, Zenia Ferreira Nunes |
Reu(s): H. J. |
Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos |
Despacho: R.H. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1309360-8/2006 |
Autor(s): L. C. D. S. S., R. R. R. S. |
Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira, Ieda Maciel Guimarães (Defensoria Pública) |
Decisão: (...) Ante o exposto, determino que sejam intimadas as exequentes, por meio de sua Defensora, para que adequem o seu pedido aos procedimentos legais próprios. |
CURATELA - 1079615-0/2006 |
Autor(s): R. D. C. C. R. D. O. |
Advogado(s): Wilson de Almeida Prata Reis |
Despacho: Verificando-se os autos, percebe-se que, embora tenha sido realizado exame pericila no Interditando, até o momento o mesmo sequer fora interrogado. |
INVENTARIO - 1124484-2/2006 |
Autor(s): Murilo Alves Das Neves |
Advogado(s): Fabiani Oliveira Borges, Joao Paulo de Salles Moniz |
Inventariado(s): Espolio De Adelmo Alves Das Neves |
Despacho: Oficie-se o Juízo Deprecado (fl.97) dando ciência do conteúdo da petição de fls. 100/104. |
ARROLAMENTO - 1149722-1/2006 |
Arrolante(s): Nilton Paixao Cruz, Wilza Ramos Soares, Milton Conceicao Cruz |
Advogado(s): Naise Habib Lantyer de Mello |
Arrolado(s): Espolio De Zilda Santos |
Despacho: R.H. |
INVENTARIO - 14096523620-5 |
Apensos: 14002884751-9 |
Inventariante(s): Martins Diogo Correia Filho |
Advogado(s): Norma Suely F de Andrade |
Inventariado(s): Espolio De Martins Diogo Correia |
Despacho: Vistos, etc... |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14098622565-8 |
Apensos: 597410-1/2004 |
Autor(s): A. M. O. O. |
Advogado(s): Ricardo Jose Martins |
Reu(s): H. P. J. |
Advogado(s): Maria Berenice Poli |
Despacho: R.H. |
INVENTARIO - 14003013481-5 |
Autor(s): Maria Olga Moreira Pedreira |
Advogado(s): Alano Bernardes Frank |
Inventariado(s): Espolio De Atila Santos Pedreira |
Despacho: Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição, uma vez que euxarida a prestação jurisdicional aqui reclamada. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 645803-2/2005 |
Autor(s): Naiara Aguiar Franca |
Advogado(s): Walmary Dias Pimentel |
Requerido(s): Raimudo Jose De Carvalho Franca |
Despacho: Conforme endereço noticiado na petição de fls. 19, cite-se o Requerido para que, querendo, conteste o feito no prazo de lei. O mandado deverá conter as advertências da parte final do art. 285 do CPC. |
GUARDA POR MÚTUO CONSENTIMENTO - 905049-4/2005 |
Autor(s): J. B. S. D. S., A. M. T. D. S. |
Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro |
Despacho: Intimem-se os requerentes, por sua advogada, para que indiquem, no prazo de 05 dias, o endereço dos pais biológicos do menor, ou para que informe se os mesmos comparecerão à audiênci já designada independentemente de intimação. |