Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier
Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza
Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves
Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis.

Expediente do dia 07 de maio de 2009

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1690823-1/2007

Autor(s): Lucinda Silva Dos Santos

Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos

Reu(s): Espolio De Antonio Melquiades Lima Da Cruz

Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10(dez)dias, emende a inicial nos termos do art.282, incisos II e VII do CPC,indicando os sucessores do falecido Antonio Mequiades Lima da Cruz como filhos,esposa, ou na falta destes,pais ou irmãos.

 
RESTAURACAO DE AUTOS - 14003971385-8

Autor(s): Roberto Casali, Santina Maria Casali Da Anunciacao, Barachisio Lisboa Casali e outros

Advogado(s): Saulo de Souza Bahia, Cláudia R. Ferraz de S.Bispo

Despacho: Intime-se o Inventariante para que apresente o cálculo do imposto.Após, remeta-se com vista do Dr.Procurador Estadual.

 
BUSCA E APREENSAO - 670641-6/2005

Autor(s): M. N. D. S.

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): F. D. S. F.

Despacho: Designo a audiência de instrução para o dia 01 de julho próximo às 16:00 horas.Intimações necessárias.

 
ADOÇÃO - 1602734-4/2007

Autor(s): J. N. L. B.
Em Favor De(s): M. C. G. R.

Advogado(s): João Vitor Ribeiro Guimarães

Reu(s): L. C. G.

Advogado(s): Sócrates de Pádua B.Correia.

Despacho: Designo a audiência de instrução para o dia 06 de julho próximo às 14:00 horas.Intimações necessárias.

 
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 1800383-8/2007

Autor(s): Valdenira Da Silva Carvalho

Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira

Reu(s): Espolio De Amabel Folha Motta

Advogado(s): Rosalva Rousseuq

Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez)dias, indique atual endereço dos sucessores Luciano e Luciana Maia Motta.Sem prejuízo, determino que a Senhora Escrivã efetue buscas em cartório, no prazo de 15(quinze)dias no sentido de localizar os autos da ação identificada na inicial.Após, voltem conclusos.

 
Divórcio Litigioso - 2266024-5/2008

Autor(s): Roberto Carlos Andrade De Moura

Advogado(s): Maria da Conceicao de C Vieira

Reu(s): Luciene Da Silva Moura

Despacho: Defiro na forma do pedido de fl.51.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 334325-4/2003

Apensos: 334329-0/2003

Representante(s): Alzira Da Silva
Requerente(s): Antônio Carlos Sena Dos Santos

Advogado(s): Edson da Silva Goes

Requerido(s): Anderson Silva Santos

Despacho: Ao cartório para que preste a informação necessária solicitada à fl.56.

 
ARROLAMENTO - 787490-0/2005

Autor(s): Maria Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Antonio Costa Nery

Despacho: Intime-se a requerente para que em 10(dez) dias, comprove sua legitimidade.Voltem,após.

 
INVENTARIO - 14090230028-8

Autor(s): Hermelinda Bittencourt Figueiredo

Advogado(s): Clovis Esmeraldo Mascarenhas, Nathael Figueredo Sampaio

Reu(s): Ubaldo Odilon Figueiredo

Despacho: Oficie-se às Repartiçõe fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem da existência ou não de dívida em nome dos espólios.Intime-se o inventariante para que, em 10(dez)dias apresente a partilha, observando a retificação e requisitos como solicitado à fl.231.

 
INVENTARIO - 1513225-9/2007

Autor(s): Dulce Do Carmo Santos, Emanoel Adilson Do Carmo Santos, Nayara Do Carmo Santos e outros

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Inventariado(s): Espolio De Adilson Ferreira Dos Santos

Despacho: Intime-se o Inventariante como requerido à fl.35.Após cumprido, devolvam-se com vista ao Dr.Procurador Estadual.

 
ALIMENTOS - 803325-6/2005

Autor(s): A. D. S. N.
Representante(s): L. S. D. S.

Advogado(s): Jorge Garcia de Araujo

Reu(s): E. P. D. S.

Despacho: Estes autos se processam em segredo de Justiça.Art.155, II do CPC.Provisórios fixados às fls.09.Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 06 de julho de 2009 às 15:00 horas.Cite-se o requerido nos termos da inicial, intimando-o para a audìência designada, constando do mandado as advertências dos arts.6,7 e 8 da Lei 5478/68.Na audiência supra designada, se não houver acordo poderá o requerido contestar desde que o faça através de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e a prolação da sentença.Intime-se a suplicante,seu advogado e a Dra.Promotora.

 
Inventário - 2421653-3/2009

Autor(s): Gilcinara Lago Mascarenhas, Gleid Lago Mascarenhas, Vanessa Matos Mascarenhas

Advogado(s): Raphael Pitombo de Cristo

Reu(s): Espolio De Jose Jairo Mascarenhas

Despacho: Defiro ao requerente o compromisso de inventariante. Lavre-se o termo. Intime-se a inventariante para que em 10 (dez) dias, ofereça as primeiras declarações. Após oficie-se às Repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio. Ao ilustre representante da Fazenda Pública,após.

 
Procedimento Ordinário - 2348367-6/2008

Autor(s): Antonio Carlos Silva Bento

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Pedro Alexandre De Andrade Bento

Despacho: Intime-se a parte autora para que em 10(dez) dias, indique o atual endereço do suplicado.

 
Procedimento Ordinário - 2345657-1/2008

Autor(s): Samantha Kelly Do Sacramento, Alessandra Santos Do Sacramento

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Saturnino Ramos

Despacho: Cumpra-se o despacho de fl.09 observando o endereço indicado à fl.11.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 727661-9/2005

Autor(s): P. S. M.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Reu(s): M. J. J. D. S.

Assistente(s): M. S. M.

Sentença: Pelo exposto, nos termos do Art.535, II do CPC, RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls 48/49, para que passe a constar da sentença de fls.44/45:"...PATRICK SILVA MOSCOSO que passa a se chamar PATRICK MOSCOSO DA SILVA, sendo seus avós paternos HERCULANO DA SILVA e ESTELITA DE JESUS, consoante documentos de fl.38.P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1885221-4/2008

Autor(s): Marluce Costa Alves

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Manoel Raimundo Santos Silva

Despacho: Cite-se o requerido conforme o endereço de fls.25.

 
ALIMENTOS - 1921049-7/2008

Autor(s): G. S. G.
Representante(s): F. V. S.

Advogado(s): Silvia Souza Viterbo de Aragão

Reu(s): K. S. G.

Advogado(s): Rita de Cássia Silva de Carvalho

Despacho: Desentranhar e devolver à parte autora a declaração sem assinatura às fls.117.

 
INVENTARIO - 677908-9/2005

Inventariante(s): Sonia Maria Duran Medrado

Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Junior

Inventariado(s): Espolio De Luiz Garrido Duran

Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o CÁLCULO de fls.64 do INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de LUIZ GARRIDO DURAN, com o que concordou o Representante da Fazenda Pública, fls.65.Decorrido o prazo recursal, expeçam-se guias para recolhimento do imposto.P.R.I.

 
TUTELA - 1144377-0/2006

Autor(s): M. D. L. T. L. D. J., R. T. L.
Em Favor De(s): L. F. C.

Advogado(s): Hildete Moraes de Souza, Joselina B.Oliveira, Anna Karine Omena Vasconcellos

Decisão: Considerando que a Requerente, Sra.Maria de Lourdes Tavares Leite de Jesus,é avó paterna do menor, fls.31;possui a guarda de fato do menor Luis Felipe Costa consoante declarações de fls.15 e 16;menor este que está aos cuidados da mesma desde que foi deixado pela genitora que não retornou nem dá notícias e atualmente de paradeiro desconhecido;considerando ainda o falecimento do genitor do menor, fl.06 DEFIRO a GUARDA PROVISÓRIA do menor LUIS FELIPE COSTA em favor de MARIA DE LOURDES TAVARES LEITE DE JESUS, nos termos do Art.33,&1ºda Lei 8.069/90, devendo a mesma ser intimada para, no prazo de 05( cinco)dias, assinar o compromisso respectivo.Defiro o pedido de fls.67 para que seja oficiada a distribuição, para constar na capa dos autos o nome de Sra. Gina de Paula Costa Vieira configurando no pólo passivo da demanda.Defiro ademais a juntada de instrumento de procuração de fls.69/70.Cite-se a parte ré, nos termos da lei e na forma do pedido, por edital, com prazo de 30(trinta) diasIntimações e anotações necessárias.

 
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1185497-8/2006

Autor(s): Eliel Sousa Lopes

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): Gisele Fonseca Lopes, Elisangela Ribeiro Fonseca

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial de NEGATÓRIA DE PATERNIDADE n.1185497-8/2006 para DECLARAR que o Sr.ELIEL SOUSA LOPES não é o pai biológico da menor Gisele Fonseca Lopes.Como consequência, determino que seja excluído o nome do autor e dos seus genitores( que constam como avós paternos) do assento do registro civil da criança, bem assim, o nome de família do Autor do nome do menor, mediante ofício ao Oficial do Cartório do Registro Civil competente.Defiro às partes o beneficio da gratuidade da Justiça.P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1085430-0/2006

Requerente(s): Rosidalva Cunha Ferreira, Iago Jose Cunha Ferreira, Gilmar Cunha Ferreira

Advogado(s): Clériston Cavalcante de Macêdo

Requerido(s): Jose Ferreira

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que doa autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art.267, inciso II do CPC.Sem custas.P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 363775-7/2004

Autor(s): M. D. D. O.

Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira, Cleriston Cavalcante

Reu(s): E. M. S. O.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta,acolho a manifestação da nobre representante do Ministério Público e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art.267,inciso VI do CPC.Sem custas.P.R.I.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1940058-5/2008

Apensos: 2022569-3/2008

Autor(s): Helena Pereira Nunes

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Reu(s): Saionara Do Espirito Santos Dos Anjos, Katia Maria Do Espirito Santo

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Designo para o dia 06 de agosto de 2009, às 15:30 horas audiência preliminar, art.331 do CPC.Intime-se as partes e seus procuradores.

 

Despacho: Certifique-se a data da devolução dos autos.Oficie-se à Secretaria de Processo Ético-Disciplinares encaminhando cópia da certidão.Após, voltem conclusos.

 

Despacho: Certifique-se a data da devolução dos autos.Oficie-se à Secretaria de Processo Ético-Disciplinares encaminhando cópia da certidão.Após, voltem conclusos.

 
NULIDADE DE REGISTRO - 14000744203-5

Apensos: 14001837776-6

Autor(s): Roque Lazaro De Souza Barreto

Advogado(s): Adilson Manoel de Jesus, Carlos Augusto Guimarães

Reu(s): Antonio Roberto Menezes Santos, Antonio Roberto Menezes Santos

Advogado(s): Carlos Alberto Simões Hirs

Despacho: Certifique-se a data da devolução dos autos.Oficie-se à Secretaria de Processo Ético-Disciplinares encaminhando cópia da certidão.Após, voltem conclusos.

 
INVENTARIO - 14093355788-0

Autor(s): Espolio- Zulmira Pinto De Paiva

Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva

Reu(s): Jose Pinto De Paiva

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.06 em 10(dez)dias.Oficie-se às Repartições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem da existência ou não de dívida em nome dos espólios.

 
INVENTARIO - 14063000051-5

Autor(s): Jose Bahia Ramos

Advogado(s): Cícero Dantas Neto

Inventariado(s): Espolio Arlindo Pereira Ramos

Despacho: Oficie-se às Repartições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem da existência ou não de dívida em nome do espólio.Intime-se o inventariante para que,em 10(dez)dias apresente o cálculo do imposto e para que cumpra o quanto solicitado às fls.127.

 
INVENTARIO - 802863-6/2005

Apensos: 951011-1/2006

Autor(s): Anita De Almeida Montanha

Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge, Luciana S.Teixeira

Inventariado(s): Espolio De Jorge Brasil Montanha

Advogado(s): Luis Vieira Sousa, Marcelo Mendonça Teixeira

Despacho: Desentranhe-se e remeta-se à Distribuição por dependência a este processo, a habilitação e documentos que a acompanham,fls.276/304.Após voltem conclusos.

 
HABILITACAO - 951011-1/2006

Autor(s): Calheira Almeida Sa

Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho

Reu(s): Espolio De Jorge Brasil Montanha

Despacho: Cumpra-se o despacho de fl.12

 

PROCESSO DESPACHADO PELA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DRªCENINA MARIA CABRAL SARAIVA


INVENTARIO - 422141-8/2004

Apensos: 776924-9/2005, 1899612-2/2008

Autor(s): Ely Hart Cerqueira Lima

Advogado(s): Antonio Maron Agle, Bruno Rodrigues L.Souza Silva, Sônia Cardoso Dórea

Inventariado(s): Espolio De Antonio Brandao De Souza

Advogado(s): Bruno Rodrigues Lima de Souza Silva, Amélia Cristina Soares Santana, Ivan Brandi, Silvio Avelino Pires Britto

Despacho: Intime-se os herdeiros Vera Lúcia Souza Motta, Marcos Antônio Rosado de Souza, Márcia Souza Fernandes e Marília Rosado de Souza Leite, através de sua advogada Drª Amélia Cristina Soares Santana, para que se manifeste sobre o despacho de fl.966.Devem os mesmos serem intimados para que tomem ciência da petição de fl.979 usque 1005.Publique-se

 

PROCESSO DESPACHADO PELA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DRªCENINA MARIA CABRAL SARAIVA


HABILITACAO - 1899612-2/2008

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço

Reu(s): Espolio De Antonio Brandao De Souza

Representante Legal(s): Ely Hart Cerqueira Lima

Despacho: Intime-se o Inventariante, através de, digo intime-se o Inventariante para que pague o débito, conforme já determinado no despacho de fl.110.Publique-se.