Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
Expediente do dia 07 de maio de 2009 |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1690823-1/2007 |
Autor(s): Lucinda Silva Dos Santos |
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
Reu(s): Espolio De Antonio Melquiades Lima Da Cruz |
Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10(dez)dias, emende a inicial nos termos do art.282, incisos II e VII do CPC,indicando os sucessores do falecido Antonio Mequiades Lima da Cruz como filhos,esposa, ou na falta destes,pais ou irmãos. |
RESTAURACAO DE AUTOS - 14003971385-8 |
Autor(s): Roberto Casali, Santina Maria Casali Da Anunciacao, Barachisio Lisboa Casali e outros |
Advogado(s): Saulo de Souza Bahia, Cláudia R. Ferraz de S.Bispo |
Despacho: Intime-se o Inventariante para que apresente o cálculo do imposto.Após, remeta-se com vista do Dr.Procurador Estadual. |
BUSCA E APREENSAO - 670641-6/2005 |
Autor(s): M. N. D. S. |
Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho |
Reu(s): F. D. S. F. |
Despacho: Designo a audiência de instrução para o dia 01 de julho próximo às 16:00 horas.Intimações necessárias. |
ADOÇÃO - 1602734-4/2007 |
Autor(s): J. N. L. B. |
Advogado(s): João Vitor Ribeiro Guimarães |
Reu(s): L. C. G. |
Advogado(s): Sócrates de Pádua B.Correia. |
Despacho: Designo a audiência de instrução para o dia 06 de julho próximo às 14:00 horas.Intimações necessárias. |
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 1800383-8/2007 |
Autor(s): Valdenira Da Silva Carvalho |
Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira |
Reu(s): Espolio De Amabel Folha Motta |
Advogado(s): Rosalva Rousseuq |
Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez)dias, indique atual endereço dos sucessores Luciano e Luciana Maia Motta.Sem prejuízo, determino que a Senhora Escrivã efetue buscas em cartório, no prazo de 15(quinze)dias no sentido de localizar os autos da ação identificada na inicial.Após, voltem conclusos. |
Divórcio Litigioso - 2266024-5/2008 |
Autor(s): Roberto Carlos Andrade De Moura |
Advogado(s): Maria da Conceicao de C Vieira |
Reu(s): Luciene Da Silva Moura |
Despacho: Defiro na forma do pedido de fl.51. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 334325-4/2003 |
Apensos: 334329-0/2003 |
Representante(s): Alzira Da Silva |
Advogado(s): Edson da Silva Goes |
Requerido(s): Anderson Silva Santos |
Despacho: Ao cartório para que preste a informação necessária solicitada à fl.56. |
ARROLAMENTO - 787490-0/2005 |
Autor(s): Maria Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Antonio Costa Nery |
Despacho: Intime-se a requerente para que em 10(dez) dias, comprove sua legitimidade.Voltem,após. |
INVENTARIO - 14090230028-8 |
Autor(s): Hermelinda Bittencourt Figueiredo |
Advogado(s): Clovis Esmeraldo Mascarenhas, Nathael Figueredo Sampaio |
Reu(s): Ubaldo Odilon Figueiredo |
Despacho: Oficie-se às Repartiçõe fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem da existência ou não de dívida em nome dos espólios.Intime-se o inventariante para que, em 10(dez)dias apresente a partilha, observando a retificação e requisitos como solicitado à fl.231. |
INVENTARIO - 1513225-9/2007 |
Autor(s): Dulce Do Carmo Santos, Emanoel Adilson Do Carmo Santos, Nayara Do Carmo Santos e outros |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Inventariado(s): Espolio De Adilson Ferreira Dos Santos |
Despacho: Intime-se o Inventariante como requerido à fl.35.Após cumprido, devolvam-se com vista ao Dr.Procurador Estadual. |
ALIMENTOS - 803325-6/2005 |
Autor(s): A. D. S. N. |
Advogado(s): Jorge Garcia de Araujo |
Reu(s): E. P. D. S. |
Despacho: Estes autos se processam em segredo de Justiça.Art.155, II do CPC.Provisórios fixados às fls.09.Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 06 de julho de 2009 às 15:00 horas.Cite-se o requerido nos termos da inicial, intimando-o para a audìência designada, constando do mandado as advertências dos arts.6,7 e 8 da Lei 5478/68.Na audiência supra designada, se não houver acordo poderá o requerido contestar desde que o faça através de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e a prolação da sentença.Intime-se a suplicante,seu advogado e a Dra.Promotora. |
Inventário - 2421653-3/2009 |
Autor(s): Gilcinara Lago Mascarenhas, Gleid Lago Mascarenhas, Vanessa Matos Mascarenhas |
Advogado(s): Raphael Pitombo de Cristo |
Reu(s): Espolio De Jose Jairo Mascarenhas |
Despacho: Defiro ao requerente o compromisso de inventariante. Lavre-se o termo. Intime-se a inventariante para que em 10 (dez) dias, ofereça as primeiras declarações. Após oficie-se às Repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio. Ao ilustre representante da Fazenda Pública,após. |
Procedimento Ordinário - 2348367-6/2008 |
Autor(s): Antonio Carlos Silva Bento |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): Pedro Alexandre De Andrade Bento |
Despacho: Intime-se a parte autora para que em 10(dez) dias, indique o atual endereço do suplicado. |
Procedimento Ordinário - 2345657-1/2008 |
Autor(s): Samantha Kelly Do Sacramento, Alessandra Santos Do Sacramento |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): Saturnino Ramos |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fl.09 observando o endereço indicado à fl.11. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 727661-9/2005 |
Autor(s): P. S. M. |
Advogado(s): Ivete Pereira Rocha |
Reu(s): M. J. J. D. S. |
Assistente(s): M. S. M. |
Sentença: Pelo exposto, nos termos do Art.535, II do CPC, RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls 48/49, para que passe a constar da sentença de fls.44/45:"...PATRICK SILVA MOSCOSO que passa a se chamar PATRICK MOSCOSO DA SILVA, sendo seus avós paternos HERCULANO DA SILVA e ESTELITA DE JESUS, consoante documentos de fl.38.P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1885221-4/2008 |
Autor(s): Marluce Costa Alves |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Manoel Raimundo Santos Silva |
Despacho: Cite-se o requerido conforme o endereço de fls.25. |
ALIMENTOS - 1921049-7/2008 |
Autor(s): G. S. G. |
Advogado(s): Silvia Souza Viterbo de Aragão |
Reu(s): K. S. G. |
Advogado(s): Rita de Cássia Silva de Carvalho |
Despacho: Desentranhar e devolver à parte autora a declaração sem assinatura às fls.117. |
INVENTARIO - 677908-9/2005 |
Inventariante(s): Sonia Maria Duran Medrado |
Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Junior |
Inventariado(s): Espolio De Luiz Garrido Duran |
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o CÁLCULO de fls.64 do INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de LUIZ GARRIDO DURAN, com o que concordou o Representante da Fazenda Pública, fls.65.Decorrido o prazo recursal, expeçam-se guias para recolhimento do imposto.P.R.I. |
TUTELA - 1144377-0/2006 |
Autor(s): M. D. L. T. L. D. J., R. T. L. |
Advogado(s): Hildete Moraes de Souza, Joselina B.Oliveira, Anna Karine Omena Vasconcellos |
Decisão: Considerando que a Requerente, Sra.Maria de Lourdes Tavares Leite de Jesus,é avó paterna do menor, fls.31;possui a guarda de fato do menor Luis Felipe Costa consoante declarações de fls.15 e 16;menor este que está aos cuidados da mesma desde que foi deixado pela genitora que não retornou nem dá notícias e atualmente de paradeiro desconhecido;considerando ainda o falecimento do genitor do menor, fl.06 DEFIRO a GUARDA PROVISÓRIA do menor LUIS FELIPE COSTA em favor de MARIA DE LOURDES TAVARES LEITE DE JESUS, nos termos do Art.33,&1ºda Lei 8.069/90, devendo a mesma ser intimada para, no prazo de 05( cinco)dias, assinar o compromisso respectivo.Defiro o pedido de fls.67 para que seja oficiada a distribuição, para constar na capa dos autos o nome de Sra. Gina de Paula Costa Vieira configurando no pólo passivo da demanda.Defiro ademais a juntada de instrumento de procuração de fls.69/70.Cite-se a parte ré, nos termos da lei e na forma do pedido, por edital, com prazo de 30(trinta) diasIntimações e anotações necessárias. |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1185497-8/2006 |
Autor(s): Eliel Sousa Lopes |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Reu(s): Gisele Fonseca Lopes, Elisangela Ribeiro Fonseca |
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial de NEGATÓRIA DE PATERNIDADE n.1185497-8/2006 para DECLARAR que o Sr.ELIEL SOUSA LOPES não é o pai biológico da menor Gisele Fonseca Lopes.Como consequência, determino que seja excluído o nome do autor e dos seus genitores( que constam como avós paternos) do assento do registro civil da criança, bem assim, o nome de família do Autor do nome do menor, mediante ofício ao Oficial do Cartório do Registro Civil competente.Defiro às partes o beneficio da gratuidade da Justiça.P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1085430-0/2006 |
Requerente(s): Rosidalva Cunha Ferreira, Iago Jose Cunha Ferreira, Gilmar Cunha Ferreira |
Advogado(s): Clériston Cavalcante de Macêdo |
Requerido(s): Jose Ferreira |
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que doa autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art.267, inciso II do CPC.Sem custas.P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 363775-7/2004 |
Autor(s): M. D. D. O. |
Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira, Cleriston Cavalcante |
Reu(s): E. M. S. O. |
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta,acolho a manifestação da nobre representante do Ministério Público e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art.267,inciso VI do CPC.Sem custas.P.R.I. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1940058-5/2008 |
Apensos: 2022569-3/2008 |
Autor(s): Helena Pereira Nunes |
Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos |
Reu(s): Saionara Do Espirito Santos Dos Anjos, Katia Maria Do Espirito Santo |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Designo para o dia 06 de agosto de 2009, às 15:30 horas audiência preliminar, art.331 do CPC.Intime-se as partes e seus procuradores. |
Despacho: Certifique-se a data da devolução dos autos.Oficie-se à Secretaria de Processo Ético-Disciplinares encaminhando cópia da certidão.Após, voltem conclusos. |
Despacho: Certifique-se a data da devolução dos autos.Oficie-se à Secretaria de Processo Ético-Disciplinares encaminhando cópia da certidão.Após, voltem conclusos. |
NULIDADE DE REGISTRO - 14000744203-5 |
Apensos: 14001837776-6 |
Autor(s): Roque Lazaro De Souza Barreto |
Advogado(s): Adilson Manoel de Jesus, Carlos Augusto Guimarães |
Reu(s): Antonio Roberto Menezes Santos, Antonio Roberto Menezes Santos |
Advogado(s): Carlos Alberto Simões Hirs |
Despacho: Certifique-se a data da devolução dos autos.Oficie-se à Secretaria de Processo Ético-Disciplinares encaminhando cópia da certidão.Após, voltem conclusos. |
INVENTARIO - 14093355788-0 |
Autor(s): Espolio- Zulmira Pinto De Paiva |
Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva |
Reu(s): Jose Pinto De Paiva |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.06 em 10(dez)dias.Oficie-se às Repartições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem da existência ou não de dívida em nome dos espólios. |
INVENTARIO - 14063000051-5 |
Autor(s): Jose Bahia Ramos |
Advogado(s): Cícero Dantas Neto |
Inventariado(s): Espolio Arlindo Pereira Ramos |
Despacho: Oficie-se às Repartições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem da existência ou não de dívida em nome do espólio.Intime-se o inventariante para que,em 10(dez)dias apresente o cálculo do imposto e para que cumpra o quanto solicitado às fls.127. |
INVENTARIO - 802863-6/2005 |
Apensos: 951011-1/2006 |
Autor(s): Anita De Almeida Montanha |
Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge, Luciana S.Teixeira |
Inventariado(s): Espolio De Jorge Brasil Montanha |
Advogado(s): Luis Vieira Sousa, Marcelo Mendonça Teixeira |
Despacho: Desentranhe-se e remeta-se à Distribuição por dependência a este processo, a habilitação e documentos que a acompanham,fls.276/304.Após voltem conclusos. |
HABILITACAO - 951011-1/2006 |
Autor(s): Calheira Almeida Sa |
Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho |
Reu(s): Espolio De Jorge Brasil Montanha |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fl.12 |
PROCESSO DESPACHADO PELA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DRªCENINA MARIA CABRAL SARAIVA |
INVENTARIO - 422141-8/2004 |
Apensos: 776924-9/2005, 1899612-2/2008 |
Autor(s): Ely Hart Cerqueira Lima |
Advogado(s): Antonio Maron Agle, Bruno Rodrigues L.Souza Silva, Sônia Cardoso Dórea |
Inventariado(s): Espolio De Antonio Brandao De Souza |
Advogado(s): Bruno Rodrigues Lima de Souza Silva, Amélia Cristina Soares Santana, Ivan Brandi, Silvio Avelino Pires Britto |
Despacho: Intime-se os herdeiros Vera Lúcia Souza Motta, Marcos Antônio Rosado de Souza, Márcia Souza Fernandes e Marília Rosado de Souza Leite, através de sua advogada Drª Amélia Cristina Soares Santana, para que se manifeste sobre o despacho de fl.966.Devem os mesmos serem intimados para que tomem ciência da petição de fl.979 usque 1005.Publique-se |
PROCESSO DESPACHADO PELA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DRªCENINA MARIA CABRAL SARAIVA |
HABILITACAO - 1899612-2/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Reu(s): Espolio De Antonio Brandao De Souza |
Representante Legal(s): Ely Hart Cerqueira Lima |
Despacho: Intime-se o Inventariante, através de, digo intime-se o Inventariante para que pague o débito, conforme já determinado no despacho de fl.110.Publique-se. |