JUIZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIME
JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRa. ROSEMUNDA SOUZA BARRETO
PROMOTOR PÚBLICO/TITULAR:DR.ADERBAL SIMÕES BARRETO
PROMOTORA PUBLICA:DRa. MARIA HELENA
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR:DR. WAGNER DE ALMEIDA PINTO
ESCRIVÃ TITULAR: JAIRA CARREGOSA DO VAL

Expediente do dia 07 de maio de 2009

Carta Precatória-195/2008 - 2266886-2/2008

Autor(s): A Jp

Reu(s): Ricardo Farias Caldeira

Testemunha(s): Pietro Baddini, Jardel Peres De Azevedo

Despacho: fls. 145, Final de Termo de Audiência .Pela MM. Juiza foi redesignada a audiência para o dia 19 de Maio do corrente ano às 10:30. Requisitem-se as testemunhas se comunique-se ao MM. Juízo Deprecante, encaminhando copía do presente termo. intime-se o réu por carta via AR.SSa. 06 de maio de 2009. Bela. Rosemunda Souza Barreto.Juíza de Direito.

 
CARTA PRECATORIA- 165/2007 - 1790922-9/2007

Autor(s): A Jp

Reu(s): Cristiano Vieira De Oliveira
Bela. Raymunda Oliveira da Silva.

Intimado Por Precatória(s): Claudia Soares Cunha

Despacho: fls. 36, Final de Termo de Audiência .Pela MM. Juiza foi determinado a intimação da vítima por carta com A.R., para audiência no dia 13 de maio às 16:30h. Intimem-se a advogada constituida pelo DPJ. Ciente o Ministério Público.SSa. 13 de abril de 2009. Bela. Rosemunda Souza Barreto. Juiza de Direito.

 
Ação Penal - 6709/2001 - 14001820064-6

Reu(s): Arnol Ferreira De Souza
Bel. Artur José Pires Veloso- Oab. 6338
Bel. Ester Jacob da Silva- Oab. 2451

Vítima(s): Jose Carlos Pereira Borges

Despacho: fls, 73, Designo audiência em continuação da instrução para o dia 12/05/09, as 16:00h. com a finalidade de oitiva de testemunha de acusação e defesa. Ouça-se o M.P. sobre a certidão de folhas 62.v. Salvador, 04 de fevereiro de 2009. Bela. Rosemunda Souza Barreto. Juíza de Direito Titular.

 
ACAO PENAL- 7332/2004 - 573663-6/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Augusto Cesar Oliveira Carrera

Bel.José Rubens Bezerra de Souza- Oab. 11845
Bel. Leite Matos- Oab. 9117- assistente de Acusação.

Vítima(s): Paulo Sergio Mendes Queiroz

Despacho: Fls.106
I- Citem e requisitem-se preso estiver o acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial na qual poderá arguir preliminar e alegar tudo o que interesse a sua defesa, podendo, ainda oferecer em documento justificação, especificar as provas e serem produzidas e arrolar ate 08 (08) testemunhas, no caso do rito ordinario e 05 (cinco) no caso do rito sumario, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão.
Salvador, 16 de dezembro de 2008.Bela. Rosemunda Souza Barreto. Juíza de Direito Titular.

 
FURTO - 2011651-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Mauricio Gomes Machado

Vítima(s): Coelba

Despacho: Final de Sentença fls.62,63,64. Vistos, etc... Diante das razões supra expedidas, com espueque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo penal, julgo extinta a punibilidade do réu MAURICIO GOMES MACHADO,pela ocorrência da prescrição virtual ou antecipada. P.R.I.Após transcurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. Salvador, 23 de março de 2009. Bela. Rosemunda Souza Barreto. Juíza de Direito.

 
FURTO QUALIFICADO- - 2111845-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ana Luisa Dos Santos Santana, Regilucia Pereira Da Silva

Vítima(s): Mercado Bom Preço

Despacho: fls. 67, Vistos, em Correição. Neste passo, determino o dia 12 de Maio às 14:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. SSa. 04 de fevereiro de 2009. Bela.Rosemunda Souza Barreto. Juíza de Direito.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário- 8070/2008 - 2313291-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Maria Auxiliadora Soares Cabanelas
Bela. Sebastian Borges e Albuquerque Mello- Oab. 14471.
Bel. Mauricio Baptista Lins- Oab. 18411.

Vítima(s): Laiane Pereira Do Carmo Fernandes

Despacho: Final de Audiência fls. 89, Pela MM. Juíza ficou redesignada a audiência para o dia 21 de Maio, às 09:00h. para ouvir as testemunhas de defesa arroladas e acusada, a qual deve ser intimada no novo endereço fornecido pelo seu Defensor.Intime-se tambem as testemunhas de defesa por carta e AR. SSa, 17 de abril de 2009. Bela. Rosemunda Souza Barreto. Juíza de Direito.