| JUIZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIME JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRa. ROSEMUNDA SOUZA BARRETO PROMOTOR PÚBLICO/TITULAR:DR.ADERBAL SIMÕES BARRETO PROMOTORA PUBLICA:DRa. MARIA HELENA DEFENSOR PÚBLICO TITULAR:DR. WAGNER DE ALMEIDA PINTO ESCRIVÃ TITULAR: JAIRA CARREGOSA DO VAL |
| Expediente do dia 07 de maio de 2009 |
| Carta Precatória-195/2008 - 2266886-2/2008 |
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Autor(s): A Jp |
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Reu(s): Ricardo Farias Caldeira |
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Testemunha(s): Pietro Baddini, Jardel Peres De Azevedo |
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Despacho: fls. 145, Final de Termo de Audiência .Pela MM. Juiza foi redesignada a audiência para o dia 19 de Maio do corrente ano às 10:30. Requisitem-se as testemunhas se comunique-se ao MM. Juízo Deprecante, encaminhando copía do presente termo. intime-se o réu por carta via AR.SSa. 06 de maio de 2009. Bela. Rosemunda Souza Barreto.Juíza de Direito. |
| CARTA PRECATORIA- 165/2007 - 1790922-9/2007 |
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Autor(s): A Jp |
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Reu(s): Cristiano Vieira De Oliveira |
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Intimado Por Precatória(s): Claudia Soares Cunha |
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Despacho: fls. 36, Final de Termo de Audiência .Pela MM. Juiza foi determinado a intimação da vítima por carta com A.R., para audiência no dia 13 de maio às 16:30h. Intimem-se a advogada constituida pelo DPJ. Ciente o Ministério Público.SSa. 13 de abril de 2009. Bela. Rosemunda Souza Barreto. Juiza de Direito. |
| Ação Penal - 6709/2001 - 14001820064-6 |
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Reu(s): Arnol Ferreira De Souza |
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Vítima(s): Jose Carlos Pereira Borges |
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Despacho: fls, 73, Designo audiência em continuação da instrução para o dia 12/05/09, as 16:00h. com a finalidade de oitiva de testemunha de acusação e defesa. Ouça-se o M.P. sobre a certidão de folhas 62.v. Salvador, 04 de fevereiro de 2009. Bela. Rosemunda Souza Barreto. Juíza de Direito Titular. |
| ACAO PENAL- 7332/2004 - 573663-6/2004 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Augusto Cesar Oliveira Carrera |
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Vítima(s): Paulo Sergio Mendes Queiroz |
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Despacho: Fls.106 |
| FURTO - 2011651-5/2008 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Mauricio Gomes Machado |
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Vítima(s): Coelba |
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Despacho: Final de Sentença fls.62,63,64. Vistos, etc... Diante das razões supra expedidas, com espueque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo penal, julgo extinta a punibilidade do réu MAURICIO GOMES MACHADO,pela ocorrência da prescrição virtual ou antecipada. P.R.I.Após transcurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. Salvador, 23 de março de 2009. Bela. Rosemunda Souza Barreto. Juíza de Direito. |
| FURTO QUALIFICADO- - 2111845-0/2008 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Ana Luisa Dos Santos Santana, Regilucia Pereira Da Silva |
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Vítima(s): Mercado Bom Preço |
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Despacho: fls. 67, Vistos, em Correição. Neste passo, determino o dia 12 de Maio às 14:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. SSa. 04 de fevereiro de 2009. Bela.Rosemunda Souza Barreto. Juíza de Direito. |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário- 8070/2008 - 2313291-1/2008 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Maria Auxiliadora Soares Cabanelas |
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Vítima(s): Laiane Pereira Do Carmo Fernandes |
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Despacho: Final de Audiência fls. 89, Pela MM. Juíza ficou redesignada a audiência para o dia 21 de Maio, às 09:00h. para ouvir as testemunhas de defesa arroladas e acusada, a qual deve ser intimada no novo endereço fornecido pelo seu Defensor.Intime-se tambem as testemunhas de defesa por carta e AR. SSa, 17 de abril de 2009. Bela. Rosemunda Souza Barreto. Juíza de Direito. |