3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Secretaria
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 62932-4/2006(20-3-1)
Autor: Condomínio Edifício São Lucas
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Nilma Bomfim Santana

Decisão: 1 – R.H.2- Arquive-se com baixa.4- Intime-se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 50154-9/2001(4-1-3)
Autor: Assoc Moradores Lot Enseada do Arauá
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Manoel de Souza Velloso Neto

Intimação: TERMO DE PENHORA:Aos ONZE dias do mês de ABRIL de 2008, na Secretaria do 3º Juizado Especial Cível de Causas Comuns – FTC, turno MATUTINO, foi lavrado o presente TERMO DE PENHORA, dos seguintes bens de titularidade do executado, MANOEL DE SOUZA VELLOSO NETO, CPF 165.002.955-91: LOTES 07 e 10, da quadra 09, CONTÍGUO UM DO OUTRO PELO FUNDO, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO ENSEADA DO ARAUÁ – BARRA GRANDE, VERA CRUZ, , conforme ofício de fls. 165 dos autos. Tem o referido bem como penhorado para garantia da execução proposta nos autos do processo nº 50154-9/2001.Da intimação do presente termo correrá o prazo de 15 (QUINZE) dias para oposição de Embargos à Execução, consoante a Lei nº 9.099/95 e o Código de Processo Civil, findo o qual, não os apresentando, será dado prosseguimento à execução, na forma da lei. Em virtude do que foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Secretária do 3º Juizado Especial Cível, turno vespertino, subscrevo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 60067-9/2008(14-2-5)
Autor: Neli Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Jamille Teles Dos Reis Neves OAB/BA 24770
Réu: Marcio Adriano Querino
Réu: Maria Nair Ribeiro de Almeida

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 26/05/2009, às 09:10hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102324-1/2006(1-1-2)
Autor: Condominio Flat Solar da Gamboa
Advogados(as): Armenio Simões Pinto de Carvalho Junior OAB/BA 16820
Réu: Maria Eugenia Lanza Lemos

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a informar a este Juízo a que horas a parte acionada pode ser encontrada em sua residência.


COBRANÇA DE DIVIDA - 48789-9/2005(21-2-1)
Autor: Gabriela Alves Mercês
Advogados(as): Gabriela Alves Mercês OAB/BA 18511
Réu: José Carlos Almeida

Decisão: 1 – R.H.2- Arquive-se com baixa.4- Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 133261-9/2007(1-3-5)
Autor: Escola Ômega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Jr. OAB/BA 25053
Réu: Miriane da Conceição Fiuza

Decisão: 1 – R.H.2- Indefiro pedido de fls. 19, tendo em vista que, conforme se observa às fls. 11, a parte autora tinha ciência da data da audiência de conciliação, tendo sido advertida que a sua ausência acarretaria na extinção do processo sem julgamento do mérito. Ademais, o não retorno do AR referente a citação do réu não é motivo apto a justificar sua ausência à referida audiência. 3- Arquive-se com baixa. 4-Intime-se e cumpra-se


COBRANÇA DE DIVIDA - 33918-0/2005(10-1-3)
Autor: Max Silva Santos
Advogados(as): Silvana Mustafá OAB/BA 762-B
Réu: Vanda Jose Dos Santos
Advogados(as): Ricardo Fragoso Modesto Chaves OAB/BA 19130

Despacho: 1 – Vistos em correição.2 – Diga o embargado, querendo e no prazo de dez dias, sobre os documentos de fls. 16-20, juntados pela embargante.3 – Findo o prazo supra, à conclusão. 4 - Intime-se e cumpra-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 55049-3/2004(10-4-2)
Autor: Moisés Dos Santos
Advogados(as): Jacira Ribeiro Pinho OAB/BA 9251
Réu: Balbino Dos Santos
Advogados(as): Regina Celia Santana Piñeiro OAB/BA 9610
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A

Despacho: 1 – Vistos, etc... 2 – Arquive-se com baixa e anotações.3 – Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 50138-7/2006(13-1-4)
Autor: Edifício Narciso, Bl 41 do Condomínio Bosque Imper
Advogados(as): André Pereira de Souza OAB/BA 24963, Karina Martins de Souza OAB/BA 18038
Réu: Dielson Rivas

Despacho: 1 - R.H..2- Indique a parte autora, no prazo de quinze dias e sob pena de extinção, bens do executado passíveis de penhora.3- Intime-se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 34235-1/2003(3-5-6)
Autor: Viviane Castro Pedreira Sandes
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Réu: Gilberto Ramos Ribeiro
Advogados(as): Denise Correia OAB/BA 14479
Réu: Marise Crisostomo de Almeida e Silva Dos Santos

Despacho: 1 - Vistos, etc... 2 - Declino da competência para apreciar o feito, com base no art. 52 da Lei 9.099/95, vez que, independentemente da competência pela matéria, a execução deve tramitar perante o Juízo que proferiu a Decisão. Assim, com fundamento no art. 115, § II, do Código de Processo Civil, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, determinando a rremessa dos autos para apreciação da Turma Recursal. 3 - Intime-se e cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136148-1/2008(22-2-2)
Autor: O S Serviços de Escritório Virtual Ltda
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793
Réu: Antonio Jose Gantois Caria
Réu: Fernanda de Souza Stanchi Caria
Réu: Mister Bus Serviços de Transportes e Turismo Ltda

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 25/05/2009, às 08:18hs. na sede deste Juizado.


CAUSAS COMUNS - 51428-4/2003(11-5-3)
Autor: Condomínio Morada do Parque I
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940, Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488
Réu: Enaldo do Nascimento
Advogados(as): Suêdy Aureliano Silva de Menezes OAB/BA 19199

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a petição às fls. 48/51.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67316-1/2008(22-4-6)
Autor: Scs Indústria e Comércio de Confecções Ltda Me
Réu: Paulo Ruyther Menezes de Andrade

Sentença: 1 - Vistos, etc....2 – Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, Lei nº 9.099/95.Nos termos do Enunciado 5, do FONAJE, “a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”.Na espécie, tendo a carta citatória sido recebida na residência da ré, conforme assegura o documento de fls.9 , tem-se com eficaz sua citação. Desta forma, sua ausência à audiência de conciliação caracteriza sua revelia e, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.9099/95, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.Nestas circunstâncias, tem-se como verdadeiras as alegações da parte autora de que a parte ré encontra-se em mora (art. 394, CC) face o não pagamento do negócio avençado, cuja convicção probatória é reforçada pelos documentos de fls.11.Por sua vez, ex-vi do art. 395 do Código Civil, a mora, obriga o devedor a responder pela dívida, corrigida e acrescida de juros legais.ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos art. 394 e 395 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia indicada na inicial, devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da data da apresentação do pedido. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95P.R.I.



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas dos despachos, decisões, sentenças, liminares dos processos abaixo:


COBRANÇA DE DIVIDA - 104425-7/2008(48-3-5)
Autor: José Dominguez Castro
Advogados(as): Antonio Pereira de Cerqueira OAB/BA 4478, Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior OAB/BA 25970
Réu: Antonio Carlos Souza

Intimação: Audiência de Conciliação dia 09/09/2009 às 17:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 75776-4/2005(90-1-3)
Autor: Cond Ed Iguatemi Residence
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Jorginete Soares de Oliveira
Advogados(as): Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho OAB/BA 26930
Réu: José Wilson J. Souza

Intimação: Audiência de Conciliação dia 09/09/2009 às 18:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 20503-6/2008(7-3-6)
Autor: Condomínio Edificio Rio Negro
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153
Réu: Antenor Basílio Dos Santos

Intimação: Manifeste a parte, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 9764-0/2004(32-1-4)
Autor: Wagner Mazarakis
Advogados(as): Lindolfo Antonio Nascimento Rebouças OAB/BA 16374
Réu: José Antonio Fortuna Dos Santos

Intimação: Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 18356-3/2003(5-4-6)
Autor: Ação Executiva de Cobrança Ltda
Advogados(as): Moseildes Santos OAB/BA 15840
Réu: Hamarildo Cardoso Evangelista

Intimação: Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 21295-4/2003(5-4-6)
Autor: Condomínio João Durval
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Nilton Santos Gomes

Intimação: Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 17571-4/2005(60-5-5)
Autor: Condomínio Edifício Fábio
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Terezinha Maria T. Melo
Advogados(as): Isaac Wolney Mello OAB/BA 5907

Intimação: Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 15471-7/2003(6-1-1)
Autor: Condominio Edf Arturo Toscaninni
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Paulo Silva

Intimação: Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73344-0/2007(7-5-6)
Autor: Condomínio Edf. Avenida
Advogados(as): Katia Maria Gerlin Comarela OAB/BA 12679
Réu: Felipe Shishito
Réu: Jussara Dutra Shishito

Intimação: Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 31340-8/2002(7-3-2)
Autor: Alain Alan Correia Pereira
Advogados(as): Jussara Fernandez Baqueiro OAB/BA 15420
Réu: Caiçara Serviços e Informática Ltda

Intimação: Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 41150-7/2005(7-3-2)
Autor: Deriomar Santos Coelho
Advogados(as): Cláudio de Carvalho Santos OAB/BA 16529, João Batista Rodrigues Alves OAB/BA 13004
Réu: Maria Veranice Casali

Intimação: Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 12262-9/1999(7-3-2)
Autor: Ronaldo Felix Fernandes
Advogados(as): Cristiane Silva Paz OAB/BA 15302, Hostilio Francisco Dos Santos OAB/BA 9198
Réu: Valter Ornellas
Advogados(as): Rogerio Miguel Rossi OAB/BA 15294

Intimação: Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 19668-1/2000(7-5-2)
Autor: Eliesita Ferreira de Araujo
Advogados(as): Ivan de Souza Teixeira OAB/BA 14906
Réu: Juarez Gomes Teixeira
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431

Intimação: Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 61481-5/2003(8-5-3)
Autor: Claudio da Mota Pereira
Advogados(as): Arthur Alvares de Queiroz Araújo Neto OAB/BA 12525, Leandro Coelho Diniz OAB/BA 19802
Réu: Francisco de Assis Soares

Intimação: Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 30440-9/2007(6-2-5)
Autor: Jose Andrade Bulhoes
Advogados(as): Livete da Cunha Duarte Alencar e Queiroz OAB/BA 21258
Réu: Paulo Demetrius Cunha de Souza
Réu: Sandra Regina Nogueira Souza

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada a comparecer na Secretaria deste Juizado, turno vespertino, a fim de tomar conhecimento do teor da certidão de fl. 29v.


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 59662-0/2007(6-2-5)
Autor: Maria Célia Seixas Queiroz
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Luciana Gama Limeira
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117

Intimação: Diga a parte autora se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.