Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Juiz de Direito: Arion d'Almeida Monteiro Filho
Escrivã: Marivalda Couto Dias Santos

Expediente do dia 09 de março de 2009

EXECUÇÃO - 1607601-3/2007

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas, Flávia Martins Barreto, Kamila Rebouças

Reu(s): Panificadora Narandiba Ltda, Simone Mesquita Costa Braga, Flavia Mesquita Costa

Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão negativa de folhas 34 verso. Salvador, em 9 de março, 2009.

 
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 956450-8/2006

Autor(s): Hitachi Ar Condicionado do Brasil Ltda

Advogado(s): Durvalino René Ramos

Reu(s): Pedro Bittencourt Rebouças

Despacho: Antes de apreciar o requerimento de folhas 36, intime-se a parte credora, para fornecer, em dez (10) dias, o novo endereço da parte devedora. Salvador, em 9 de março, 2009.

 
EXECUÇÃO - 14099722481-5

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho, Elisa Mara Odas, Jacquelline Kelly Porto Freitas

Reu(s): Arlete Santos Modesto e outro

Despacho: Defiro o requerimento de folhas 76. Salvador, em 9 de março, 2009.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

Busca e Apreensão - 14001833158-1

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Almir Passo, Carole Carvalho

Reu(s): Ionara de Oliveira Silva

Despacho: Diante da nova competência desta unidade judiciária, passo a reapreciar a questão. Intime-se a parte autora, para manifestar-se, em cinco (5) dias sobre a apreensão do veículo certificada a folhas 70, ocorrida em outra Comarca. Salvador, em 10 de março, 2009.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

COBRANÇA - 1727341-4/2007

Autor(s): Selene Melo e Costa, Andre Luis Melo e Costa

Advogado(s): Olivia Kátia Santos Libório, Sandro Marcello Borges e Silva

Reu(s): Banco Itau Sa
Advogado(s): Andrea Freire Tynan, Iracema Macedo de Souza

Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre os termos da contestação de folhas 54. Salvador, em 11 de março, 2009.

 
ANULATORIA - 2233161-8/2008

Autor(s): Leila Nascimento Lima Me

Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa, Luana Paim

Reu(s): Coelba Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia

Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz

Despacho: Substitua o nome da antiga Advogada da parte ré pelo da atual (fs. 167) na autuação do feito. Após, intimem-se as partes, para declararem, no prazo comum de dez (10) dias, se pretendem produzir outras provas. Salvador, em 11 de março, 2009.

 
ORDINARIA - 1513695-0/2007

Autor(s): Umes - União Do Movimento Estudantil

Advogado(s): Silvyo Flavio Santos de Menezes

Reu(s): Setps - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador, Une União Nacional dos Estudantes, Ubes União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

Advogado(s): Elcia Martins Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre os termos da contestação de folhas 58 - e também, por outro lado, para declarar se ainda há interesse na citação da ré UNE, pois a carta precatória, expedida em junho de 2007, não foi encaminhada à Comarca de São Paulo. Salvador, em 11 de março, 2009.

 
COBRANÇA - 1543193-4/2007

Autor(s): Marilza Barboza da Silva

Advogado(s): José Benedito Brasil Filho

Reu(s): Banco Economico

Advogado(s): Adriana da Silva Andrade

Despacho: Intimem-se as partes, para declararem, no prazo comum de dez (10) dias, se ainda pretendem produzir provas. Salvador, em 11 de março, 2009.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2427465-8/2009

Autor(s): Gustavo Rian de Cerqueira Lima, Felicia Miranda de Cerqueira

Advogado(s): Ana Carolina Almeida de Carvalho

Reu(s): Manoelito Lima

Decisão: A questão versa sobre direito de família (menor de idade) e também sobre união estável. Muito bem. Além da competência exclusiva da vara de família, dispõe a Lei federal n. 9.278, de 10 de maio de 1996, publicada no Diário Oficial da União no dia treze (13) seguinte: Art. 9º. Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça.
Assim, declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste juízo para conhecer e decidir esta causa. Remetam-se os autos, pois, à Seção de Controle, Distribuição e Informação (SECODI) da Corregedora-Geral da Justiça, para distribuição a uma das Varas de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca. Antes, porém, intime-se a parte autora. Salvador, em 13 de março, 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2319609-5/2008

Autor(s): Valdir Costa Neves
Defensora Pública: Daniela Maria Marques Azevedo

Reu(s): Continental Seviços de Soldagem Ltda, Raildo Jesus dos Santos, Paulo Henrique de Alencar Rheinschmitt

Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão negativa de folhas 34 verso. Salvador, em 13 de março de 2009.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

INDENIZAÇÃO - 911099-1/2005

Autor(s): Igor Ferreira Barbosa, Lucimeire Ferreira
Defensora Pública: Mônica Soares

Reu(s): Carlos Castro Nunes Cardoso, Transportadora de Diesel Cavalo Marinho

Advogado(s): Rodrigo Sampaio Britto Oliveira

Despacho: Expeça-se novo mandado de citação, a ser cumprido no endereço fornecido a folhas 72 ou no indicado a folhas 78. Salvador, em 16 de março, 2009.

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

INDENIZATORIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 1852449-0/2008

Autor(s): Sayed Elias Abras, Marcia Dantas Abras, Leila Dantas Abras

Advogado(s): Cicero Dantas Neto

Reu(s): Ana Cassia de Fonseca Reis, Difel Distribuidora Feirense de Publicações Ltda

Advogado(s): José Emanoel Moreira de Freitas

Despacho: Em razão da declaração de folhas 158 de que os litigantes não acordaram sobre o pedido aqui formulado, intimem-se as partes, para especificarem, no prazo comum de dez (10) dias, as provas que ainda pretendem produzir. Após, vista ao Ministério Público. Salvador, em 19 de março, 2009.

 

Expediente do dia 14 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2369313-7/2008

Autor(s): Jose Antonio da Silva

Advogado(s): Tiago Chavez Pinheiro Costa, Elisio Salvio de Andrade Neto

Reu(s): Bv Financeira S/A Credito e Financiamento

Sentença: Conclusão: Assim, homologo a desistência do pedido formulado por José Antônio da Silva contra BV Financeira S/A Crédito e Financiamento - com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado. Em consequência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa - com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 14 de abril, 2009.

 

Expediente do dia 15 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2392971-2/2008

Autor(s): Carlos Manuel dos Santos Lamas

Advogado(s): Jomara Sento-Sé , Ana Luiza de Almeida Sampaio Nery, Natália Cerqueira de Castro

Reu(s): Banco Economico S/A Liquidação Extra Judicial, Banco Bradesco S/A

Sentença: Conclusão: Assim, homologo a desistência do pedido formulado por Carlos Manuel dos Santos Lamas contra Banco Econômico S/A Liquidação Extra Judicial e Banco Bradesco S.A. - com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado. Em consequência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa - com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 15 de abril, 2009.

 

Expediente do dia 27 de abril de 2009

Carta Precatória - 2461144-6/2009

Autor(s): Posto Santa Rita Ltda

Advogado(s): Rogério Maurício

Reu(s): Mendes e Mendes Comercio e Assessoria Ltda

Advogado(s): José Maurício Martins Teixeira

Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a devolução da carta de folhas 20. Salvador, em 27 de abril, 2009.

 

Expediente do dia 04 de maio de 2009

CARTA PRECATORIA - 1895681-6/2008

Autor(s): Fernando Ferreira Barbosa

Advogado(s): Ricardo dos Santos Moraes

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Devolga-se ao MM.Juizo Deprecante.Salvador, em 13 de março, 2009

 
CARTA PRECATORIA - 1775496-6/2007

Requerente(s): Maria Otilia Costard Villanova

Advogado(s): Èrica Lima de Paiva Muglia

Requerido(s): Turmalina Comercio De Joias Ltda

Despacho: Devolga-se ao MM.Juizo Deprecante.Salvador, em 13 de março, 2009

 
CARTA PRECATORIA - 1671194-2/2007

Autor(s): Maja Administração E Construções Ltda

Advogado(s): Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes

Reu(s): Empresa Baiana De Exibições Cinematograficas E Teatrais, Francisca Teresinha De Alencar Monaco, Antonio Monaco Filho

Despacho: Devolga-se ao MM.Juizo Deprecante.Salvador, em 13 de março, 2009

 
CARTA PRECATORIA - 1209786-6/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Rui Nunes de Oliveira

Reu(s): Ipc Tubos E Conexoes Ltda, Manoel Alfredo Filho, Mercia Maria Alves Da Silva e outros

Despacho: Devolga-se ao MM.Juizo Deprecante.Salvador, em 13 de março, 2009

 
Carta Precatória - 2357061-6/2008

Autor(s): Farois Vinco Ind. E Com. Ltda
Deprecante(s): 2´ª Vara De Registros Publicos Comarca De São Paulo

Advogado(s): Irene Scavone

Despacho: Devolga-se ao MM.Juizo Deprecante.Salvador, em 13 de março, 2009

 
Carta Precatória - 2346525-9/2008

Autor(s): Valdelita Muniz De Souza

Advogado(s): Airton Caio Ramos Costa

Reu(s): Petrobras Petroleo Brasileiro Sa

Despacho: Devolga-se ao MM.Juizo Deprecante.Salvador, em 11 de março, 2009

 
CARTA PRECATORIA - 621185-1/2005

Autor(s): Aida Mendonca Simoes Moussa, Renato Cupertino Mendonca Simoes

Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa

Reu(s): Paulo Roberto Ferreira De Mendonca

Despacho: Devolga-se ao MM.Juizo Deprecante.Salvador, em 11 de março, 2009

 
CARTA PRECATORIA - 2108125-7/2008

Autor(s): Novo Leste Hotel

Advogado(s): Antônio José Gonçalves da Silva Filho

Reu(s): Tim Nordeste S/A

Despacho: Devolga-se ao MM.Juizo Deprecante.Salvador, em 11 de março, 2009

 
CARTA PRECATORIA - 2017352-4/2008

Exequente(s): Banco Do Brasil Sa.

Advogado(s): Caio Leandro Silva de Lima

Executado(s): Front Projetos De Tubulacao Industrial Ltda, Francisco Jose Freire De Castro, Roberto Cochiarale Rodrigues e outros

Despacho: Devolga-se a presente Carta Precatória ao MM.Juizo Deprecante.Salvador, em 10 de março, 2009

 
Exibição de Documento ou Coisa - 2551879-5/2009

Autor(s): Eliezer Chaves Moura

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E Investimento

Despacho: A procuração já foi exibida no processo principal.
Intime-se a parte autora, para atribuir, em dez (10) dias, o valor da causa.Salvador, em 30 de abril, 2009

 
Procedimento Ordinário - 2513937-5/2009

Autor(s): Kattia Pinto

Advogado(s): Sueli Biagini

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Em virtude da declaração de folhas 63, defiro a assistência judiciária.
Nego a pleiteada tutela antecipada, porque ainda não há prova inequívoca do alegado (CPC, art. 273).
Com efeito, até então não houve demonstração da apa-rência do direito da parte autora de pagar mensalmente tão-somente R$ 561,91 nem indício da obrigação da parte ré de receber apenas tal quantia e não a prestação mensal contratada de R$ 992,22.
Assim, cite-se a parte ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos aqui narrados.
Por fim, intime a autora, para esclarecer a razão de haver se declarada apenas Kátia Pinto e não Káttia Pinto Melo
Salvador, em 29 de abril, 2009.

 
Exceção de Incompetência - 2411704-3/2009

Autor(s): Ezio Regino Muniz

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Intime-se a parte excepta, por intermedio de sua advogada, para responder, em dez(10) dias, sobre os termos da exceção de incompetência.Salvador, em 09 de março, 2009

 
Assistência Judiciária - 2411656-1/2009

Autor(s): Ezio Regino Muniz

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Despacho: Intime-se a parte contraria, para manifestar-se, em dez(10) dias, sobre os termos do pedido de assistência judiciaria.Salvador, em 09 de março, 2009

 
Assistência Judiciária - 2411656-1/2009

Autor(s): Ezio Regino Muniz

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Itauleasing S.A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Intime-se a parte contraria, para manifestar-se, em dez (10)dias, sobre os termos do pedido de assistência judiciaria.Salvador, em 09 de março, 2009

 
Monitória - 2493483-8/2009

Autor(s): Paulo Herculano Representacoes De Calcados Ltda

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Reu(s): Bison Industria De Calcados Ltda

Despacho: Expeça-se carta precatória a ser cumprida na Comarca gaúcha de Novo Hamburgo, requisitando-se a citação, por meio de mandado, da parte ré, para vir pagar a quantia devida, no prazo de quinze 915) dias, com isenção de custas processuais e honorários advocaticios, ou oferecer embargos.Salvador, em 27 de abril, 2009

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 862725-8/2005

Autor(s): Geone Martins Dos Santos Junior

Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Carlos Alberto Tourinho Filho, Fernanda Teles Barretto

Denunciado(s): Nobre Seguradora Do Brasil S/A
Reu(s): Coletivos Sao Cristovao Ltda

Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares, Karina Pinto Andrade da Silva, Marco Roberto Costa Macedo

Despacho: Vista ao Ministério Público.Salvador, em 23 de abril, 2009

 
DESPEJO - 1517667-5/2007

Autor(s): Josue Portela De Menezes

Advogado(s): Naise Habib Lantyer de Mello

Reu(s): Gildasio Souza Fonseca Junior

Advogado(s): Adomiram Loureiro

Sentença: Conclusão
1.Assim, julgo improcedente o pedido de despejo formulado por Josué Portela de Menezes contra Gildásio Souza Fonseca Júnior.
2.Em virtude da sucumbência no litígio, condeno o autor a pagar honorários ao Advogado da parte contrária, que fixo em dez por cento (10%) do valor atribuído à causa – com base no artigo 20 do Código de Processo Civil e no artigo 23 do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil.
3.Em conseqüência deste julgamento, extingo este processo de conhe-cimento, com exame do mérito da causa – com apoio no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
4.Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do re-gistro deste feito e de arquivamento destes autos.
5.Publique-se, registre-se e intimem-se.
Salvador, em 24 de abril, 2009.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1886636-1/2008

Autor(s): Nivalda Xavier De Aragao

Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro

Sentença: Conclusão
1.Assim, julgo procedente o pedido de assistência judiciária formulado por Nivalda Xavier de Aragão, para o processo instaurado por Alípio Álvaro Alves Cordeiro.
2.Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos.
3.Publique-se, registre-se e intimem-se.
Salvador, em 24 de abril, 2009.

 
DESPEJO - 1759098-2/2007

Apensos: 1886636-1/2008

Autor(s): Alipio Alvaro Alves Cordeiro

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro, Juracy Alves Cordeiro

Reu(s): Nivalda Xavier De Aragao

Advogado(s): Jânio Cândido Simões Neri

Despacho: Diante do requerimento de folhas 35, intime-se o réu, para efetuar o depósito da quantia de R$ 7.132,86, no prazo de quinze (15) dias (LI, art. 62, inc.II)Salvador, em 24 de abril, 2009

 
REVISAO CONTRATUAL - 940776-9/2006

Apensos: 1130534-9/2006

Autor(s): Joao Moreira De Jesus

Advogado(s): Antonio Lages Bemfica Júnior

Reu(s): Safra Leasing E Arrendamento Mercantil S.A

Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto

Despacho: Intimem-se as partes, para tomarem conhecimento do retorno dos autos.Salvador, em 24 de abril, 2009

 
Procedimento Ordinário - 2354731-3/2008

Autor(s): Iara Nogueira Pisa

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Natura Cosmeticos Sa, Acsp Associaçao Comercial De São Paulo

Despacho: Informe-se o CPF da autora ao Serviço de Proteção ao Crédito(fs.22).
Após, intime-se a parte autora, para manifestar-se, em dez(10) dias, sobre a certidão negativa da Natura (fs. 27 v.), e sobre os termos da contestação de folhas 30.Salvador, em 27 de abril, 2009

 

Expediente do dia 05 de maio de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002956280-2

Autor(s): Gilka Zachariadhes Dos Santos, Aricivaldo Dos Santos

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos, Vinicius Tobias Ventura dos Santos

Reu(s): Cia Real Seguradora, Jose Nelson Da Silva Santos

Advogado(s): Carlos Roberto de Carvalho Junior, Daniella Regina Guarnieri de Oliveira, Marcia dos Santos Ferreira, Marcos Aurelio dos Santos, Marcos Krause, Neuza Maria Gati Ferreira, Valeria Camacho Martins Schmitke

Despacho: Anote-se, na autuação o nome do novo Patrono do autor Aricivaldo
Após, Intime-se o autor Aricivaldo, por intermédio de seu novo Advogado, para manifestar-se, em dez(10) dias, sobre os termos das contestação de folhas 32 e 35.Salvador, em 11 de março, 2009

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 978954-3/2006

Apensos: 1405839-6/2007, 1405868-0/2007

Autor(s): Andre Luis Santos Da Rocha

Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi

Reu(s): G Campos Industria E Comercio Ltda, Jose Gilson Coelho Campos, Gilson Cariry Campos

Advogado(s): Daniela Ruth Cabral Espinheira, Rogerio Reis Silva

Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre os termos da contestação de folhas 41.Salvador, em 11 de março, 2009

 
EXCECAO - 1405839-6/2007

Excipiente(s): G Campos Industria E Comercio Ltda, Gilson Cariry Campos, Jose Gilson Coelho Campos

Advogado(s): Daniela Ruth Cabral Espinheira

Excepto(s): Andre Luis Santos Da Rocha

Advogado(s): Anna Carla Marques Francalossi

Despacho: Intime-se a parte agravada para contraminutar, em dez (10) dias, o agravo retido a folhas 45.Salvador, em 22 de abril, 2009

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1405868-0/2007

Impugnante(s): G Campos Industria E Comercio Ltda, Gilson Cariry Campos, Jose Gilson Coelho Campos

Advogado(s): Daniela Ruth Cabral Espinheira

Impugnado(s): Andre Luis Santos Da Rocha

Advogado(s): Anna Carla Marques Francalossi

Despacho: Intime-se a parte impugnada, para manifestar-se, em dez(10) dias, sobre os termos da impugnação.Salvador, em 22 de abril, 2009

 
Procedimento Ordinário - 2534815-8/2009

Apensos: 2564353-3/2009

Autor(s): Giovanni Carlo Arrigoni

Advogado(s): Helio Menezes Junior, Nelma Oliveira Calmon, Ricardo Barretto de Andrade

Reu(s): Valdete Costa De Oliveira

Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes

Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, no prazo de dez(10) dias, sobre os termos das contestação de folhas 46.Salvador, em 27 de abril, 2009

 
Exceção de Incompetência - 2564353-3/2009

Autor(s): Valdete Costa De Oliveira

Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes

Reu(s): Giovanni Carlo Arrigoni

Despacho: Apensem-se aos autos principais.Salvador, em 27 de abril, 2009

 
Carta Precatória - 2558920-9/2009

Autor(s): Karine Santos Da Silva

Reu(s): Cepeo Contraceptivos Ltda

Despacho: Cumpra-se.Salvador, em 27 de abril, 2009

 
MANUTENCAO - 1258792-5/2006

Autor(s): Ione De Carvalho Lima

Advogado(s): Robson Pereira Moraes

Reu(s): Jose Pereira Santos

Advogado(s): Jailson Antonio Silva Santos

Despacho: Certifique-se se houve oferecimento de contestação.salvador, em 27 de abril, 2009

 
DESPEJO - 1832807-8/2008

Autor(s): Altamira Ferreira Vidal

Advogado(s): Edna Fernandes Rodrigues

Reu(s): Manoel Heraclito Carvalho Fernandez

Advogado(s): Luis Américo B. Albiani Alves

Despacho: Designo o próximo dia dez (10)de junho, às quinze horas (15h00min), para realizar audiência de conciliação e instrução.
intimem-se as partes, para prestarem depoimento, sob ônus de confissão- presunção de veracidade dos fatos
Intimem-se os seus Advogados, inclusive para arrolarem testemunhas, no prazo de dez(10) dias. Salvador, em 27 de abril, 2009.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 14000729500-3

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Tol Transportes Ondina Ltda, Btu Bahia Transportes Urbanos Ltda, Boa Viagem Transportes Ltda e outros

Advogado(s): Daniela Ferreira Quadros Couto, Lea Carolina da Silva Cardoso

Despacho: Defiro o requerimento de folhas 757.
Assim, ao retorno dos autos será restituido o prazo aos outros Advogados dos rèus.Salvador, em 05 de maio de 2009

 
Procedimento Ordinário - 2495472-6/2009

Autor(s): Josonias Da Silva Souza

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Finasa Sa

Sentença: Conclusão
1.Assim, homologo a desistência do pedido de revisão de contrato formulado por Josonias da Silva Souza contra Banco Finasa S.A. – com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2.Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado.
3.Em conseqüência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa – com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
4.Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos.
5.Publique-se, registre-se e intime-se.
Salvador, em 4 de maio, 2009.

 

Expediente do dia 06 de maio de 2009

Impugnação de Assistência Judiciária - 2479192-9/2009

Autor(s): Suely Campos Lima

Advogado(s): Douglas Calasans Portugal

Reu(s): Ademir Franco De Araujo

Advogado(s): Ana Elisa Borges de Barros Ferreira Santos Simões

Sentença: Conclusão: 1.Assim, julgo improcedente a impugnação à assistência judiciária
apresentada por Suely Campos Lima contra Ademir Franco de Araújo.
2.Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos.
3.Publique-se, registre-se e intimem-se.
Salvador, em 30 de março, 2009.

 
Imissão na Posse - 2347823-6/2008

Apensos: 2479192-9/2009

Autor(s): Ademir Franco De Araujo

Advogado(s): Ana Elisa Borges de Barros Ferreira Santos

Reu(s): Suely Campos Lima

Advogado(s): Douglas Calasans Portugal

Sentença: Conclusão
1.Assim, julgo procedente o pedido de imissão de posse formulado por Ademir Franco de Araújo contra Suely Campos Lima, para condenar a ré a entregar ao autor a posse direta do apartamento designado pelo número trezentos e um (301) do Edifício Holanda, integrante do Bloco 14 do Condomínio Paralela Parque Secção III, situado na Rua Mário Covas, 376, Paralela, inscrito no cadastro fiscal sob o código 456828-1 – com fundamento no artigo 1.204 do Código Civil.
2.Em virtude da sucumbência parcial no litígio, condeno a ré a recolher as taxas de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e a pagar honorários à Advogada da parte contrária, que fixo em quinze por cento (15%) do valor atribuído à causa, em respeito ao limite máximo legal no caso de assistência judiciária – com base no artigo 20 do Código de Processo Civil, no artigo 23 do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil e no artigo 11, § º, da Lei federal n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
3.Em conseqüência deste julgamento, extingo este processo de conhe-cimento, com exame do mérito da causa – com apoio no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
4.Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em segui-da, expeça-se mandado de imissão de posse e, depois do cumprimento, lavre-
-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos.
5.Publique-se, registre-se e intimem-se.
Salvador, em 30 de março, 2009.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001852633-9

Apensos: 604350-7/2004

Autor(s): Iacy De Oliveira Silva, Maria Barbara Fernandes De Araujo, Eliete Maria De Carvalho Santos e outros

Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior

Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social

Advogado(s): Maria Edvanda Machado Batista

Despacho: Deferindo o requerimento de folhas 2.498, intime-se a parte executada, para exibir, em dez(10)dias, os documentos de arrecadação da Receita Federal(DARF) das retenções do imposto sobre a renda.
Por outro lado, já tendo havido o depósito do complemento dos honorários (fs. 2.484), intime-se o Perito (fs. 2.416) para a realização da perícia.Salvador, em 24 de abril, 2009