JUIZO DE DIREITO DA 29ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO, CIVEL E COMERCIAL - JUÍZES DESIGNADOS: TITULAR - Dra. MARIELZA BRANDÃO FRANCO - JUIZES AUXILIARES - RENO VIANA SOARES - LUCIANA VIANA BARRETO FARO - DEFENSORA PÚBLICA Dra. MARIA AUXILIADORA S.B. TEIXEIRA - ESCRIVÃO: REGINA STELA FREIRE RAMOS BASTOS, SUBESCRIVÃO:CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS. "Bem-aventurados os que têm fome de justiça,porque serão saciados" (Mt.5,6) |
Expediente do dia 04 de maio de 2009 |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1141596-1/2006(52-2-5) |
Apensos: 1239693-5/2006 |
Autor(s): Pedro Barreto Nogueira |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Votorantim Sa |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12%, a prática de anatocismo e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a Revisão do Contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o IPC/INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o quantum debeatur. |
INCIDENTES - 750906-6/2005(37-4-3) |
Impugnante(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Impugnado(s): Sergio Raimundo De Oliveira Ribeiro |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Despacho: Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação, para o fim de manter os benefícios da assistência judiciária, já deferidos nos autos principais, nos termos da disposição legal contida na Lei n. 1060/50. |
REVISAO CONTRATUAL - 662888-5/2005(37-4-3) |
Apensos: 750906-6/2005 |
Autor(s): Sergio Raimundo De Oliveira Ribeiro |
Advogado(s): Marco Antonio Gomes Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. Condeno, também, a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, a ser recolhido ao fundo de aparelhamento judiciário. |
INCIDENTES - 822482-5/2005(56-6-6) |
Impugnante(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Sérgio Ramos Cardoso |
Impugnado(s): Rubem Manoel De Souza |
Sentença: Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação, para o fim de manter os benefícios da assistência judiciária, já deferidos nos autos principais, nos termos da disposição legal contida na Lei n. 1060/50. |
REVISIONAL - 650621-2/2005(56-6-6) |
Apensos: 822482-5/2005 |
Autor(s): Rubem Manoel De Souza |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Dibens |
Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. Condeno, também, a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, a ser recolhido ao fundo de aparelhamento judiciário. |
REVISAO CONTRATUAL - 1927907-5/2008(18-4-6) |
Autor(s): Juliano Schaidhauer |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Unibanco Sa Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração para integrar a sentença de fls. 167/175, com os reparos acima apresentados, devendo prevalecer, em integral teor, os demais termos o decisum hostilizado, |
Expediente do dia 06 de maio de 2009 |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1920038-2/2008(27-4-4) |
Autor(s): Edercio Antonio Dos Santos |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Itaucard S A |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Aberta a audiência, pela dra juiza foi proposta a conciliação, porem não foi possivel qualquer acordo. Pela dra juiza foi dito que autoriza o levantamento dos valores incontroversos e, após, venham-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (dra DL) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1781363-4/2007(16-6-6) |
Autor(s): Florisvaldo Sardinha Dos Santos |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo as partes acordado nos seguintes termos: a empresa ré aceita a título de quitação total do débito o valor de R$ 5.016,46 (cinco mil e dezesseis reais e quarenta e seis centavos) a serem pagos da seguinte forma R$ 1.916,46 (mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos) através de levantamento judicial e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) em 5 (cinco) parcelas de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) sendo que a primeira terá vencimento em 10/05/2009 e as próximas nas mesmas datas sucessivas. O réu enviará ao e-mail do advogado do autor (reisedias@hotmail.com) os boletos até o dia 20/04/2009, não o fazendo poderá o autor dirigir-se ao escritório do réu situado na Av. Tancredo Neves 1186 4º andar Ed. Catabas Center, em contrapartida o réu compromete-se a promover a baixa do gravame no prazo de 45 dias a partir do efetivo cumprimento do acordo. Custas pela parte autora e honorários advocatícios pro rata. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1683941-3/2007(3-6-3) |
Autor(s): Maria Nubia Paixao Da Silva |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo as partes celebrado o seguinte acordo para efeito de efeito de quitação do contrato as partes acordam o valor total de seis mil reais a serem pagos da seguinte forma: levantamento do valor depositado em juízo pela parte ré no valor de 5051,04 e seus acréscimos e uma parcela no valor de R$ 950,00 reais através de boleto bancário com vencimento no dia 22/04/2009, a ser enviado para o e-mail nubianeres@bol.com.br, a parte ré compromete-se a baixar o gravame 45 dias após o efetivo cumprimento do acordo. |
Procedimento Ordinário - 2238551-5/2008(74-3-3) |
Autor(s): Jance Das Neves Batista |
Advogado(s): Gelcio Cardoso da Silva, Helder Morais Dias |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo as partes acordado nos seguintes termos: a empresa ré aceita a título de quitação total do débito o valor de R$ 14.763,60 (quatorze mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) a serem pagos da seguinte forma R$ 2.763,60 (dois mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) através de levantamento judicial e R$ 12.000,00 (doze mil reais) em única parcela que terá vencimento em 10/05/2009. O réu enviará ao e-mail do advogado do autor (gelciocardoso@hotmail.com) o boleto até o dia 20/04/2009, não o fazendo poderá o autor dirigir-se ao escritório do réu situado na Av. Tancredo Neves 1186 4º andar Ed. Catabas Center. Em contrapartida o réu compromete-se a promover a baixa do gravame no prazo de 45 dias a partir do efetivo cumprimento do acordo. Custas pela parte autora e honorários advocatícios pro rata. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1515315-5/2007 |
Autor(s): Djalma Francisco Dos Santos Junior |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: (...) O advogado da parte Ré requer a juntada dos substabelecimento e o levantamento dos depósitos judiciais, visto serem incontroversos. Aberta a audiência impossibilitada restou a prospota de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que : defere a juntada e o levantamento dos valores, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (dra DL) |
ORDINARIA - 1763429-4/2007(4-4-1) |
Autor(s): Tiago Nicolini Lima |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, as partes aceitaram, nos seguintes termos: o autor pagará a parte ré R$ 6.062,42, sendo R$ 3.618,88 através de levantamento judicial efetuado pelo reu e 2.382,00 através de boleto bancário emitido pelo reu a ser enviado ao e-mail de nicolinilima@yahoo.com.br. Em contra partida o reu compromete-se a promover a baixa do gravame em 45 dias após o efetivo cumprimento do acordo. As partes dão quitação geral e irrevogável acerca do objeto da ação para mais nada reclamar em juízo ou fora dele. Custas pela parte autoras honorários advocatícios. |
REVISAO CONTRATUAL - 1960559-7/2008(48-3-2) |
Autor(s): Luzinete Matos Dos Santos |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: (...) Aberta a audiência, as Partes declararam a existência de acordo nos autos já homologado que não pode ser comprido porque houve desencontro de informação e os boletos não foram emitidos, em visto disso as partes retifica o acordo celebrado e estabelece com data do pagamento das parcelas do acordo nos dias 02/05/2009 e 01/06/2009. Os boletos bancários serão enviados através de e-mail para o endereço eletrônico da advogada da parte autora, joannamaier@hotmail.com. Pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi dito que homologa o aditamento ao acordo celebrado entre as partes para que surta seu legais e jurídicos efeitos PRI. (dra DL) |
REVISAO CONTRATUAL - 1597077-1/2007(10-5-2) |
Autor(s): Claudio Conceicao Dorea |
Advogado(s): Patrícia Monteiro Malaquias |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo as partes declarado que já efetivaram acordo conforme minuta de fls 89 a 91 e junta o substabelecimento nessa oportunidade e pede a homologação do acordo, bem como o levantamento dos valores depositados em favor da parte ré. Custas e honorários advocatícios pro rata. Pela Dra. Juíza foi dito que: Homologo, por sentença, para que sejam produzidos seus jurídicos e e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. (dra DL) |
REVISAO CONTRATUAL - 1907212-7/2008(70-4-6) |
Autor(s): Rosalvo Moreira Santos |
Advogado(s): Rosa Virginia Suffredini Figueiredo |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo as partes acordado nos seguintes termos: a empresa ré aceita a título de quitação total do débito o valor de R$ 14.270,96 (quatorze mil duzentos e setenta reais e noventa e seis centavos) a serem pagos da seguinte forma R$ 4.270,96 (quatro mil duzentos e setenta reais e noventa e seis centavos) através de levantamento judicial e R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 15 (quinze) parcelas de R$ 666,67 (seiscentos e sessenta e seis reais sessenta e sete centavos) sendo que a primeira terá vencimento em 10/05/2009 e as próximas nas mesmas datas sucessivas. O réu enviará ao e-mail do advogado do autor (roberta.suffredini@gmail.com) os boletos até o dia 20/04/2009, não o fazendo poderá o autor dirigir-se ao escritório do réu situado na Av. Tancredo Neves 1186 4º andar Ed. Catabas Center, em contrapartida o réu compromete-se a promover a baixa do gravame no prazo de 45 dias a partir do efetivo cumprimento do acordo. Custas pela parte autora e honorários advocatícios pro rata. |
REVISIONAL - 1839864-3/2008(68-1-5) |
Autor(s): Fernando Araujo Silva |
Advogado(s): João Miguel Brito de Souza |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo a parte autora requerido a desistência da ação, uma vez que a parte autora está pagando regulamente as parcelas contratadas no carne emitido pelo Banco réu. A parte ré concorda com a desistência. Pela Dra juiza foi dito que homologa o pedido de desistência formulado pela parte autora e julga extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, VI, do CPC. PRI. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2054677-5/2008(54-6-1) |
Autor(s): Antonieta Felix Dos Santos |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela, Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: (...) O advogado da parte ré requer a juntada do substabelecimento e o levantamento dos depósitos judiciais, visto serem incontroversos. Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra, Juíza foi dito que: defere a juntada e o levantamento dos valores, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (DRA DL) |
REVISAO CONTRATUAL - 2008702-0/2008(18-2-4) |
Autor(s): Antonio Lazaro Pimenta De Araujo |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: (...) Aberta a audiência pela dra juiza foi proposta a conciliação, porem não foi possivel qualquer acordo. Pela dra juiza foi dito que autoriza o levantamento dos valores incontroversos e. após, venham os autos conclusos para julgamento da lide. (dra DL) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2175564-4/2008(17-2-6) |
Autor(s): David Amadeus Silva Batalha |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: (...) Aberta a audiência pela dra juiza foi proposta a conciliação, porem não foi possivel qualquer acordo. Pela dra juiza foi dito que autoriza o levantamento dos valores incontroversos e. após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (dra DL) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1385329-7/2007(60-5-6) |
Autor(s): Cristiano Meneses Barreto |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares, Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Itaucard S A |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: (...) As partes requerem um prazo de 15 dias diante da possibilidade de acordo. (dra MB) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1223756-3/2006(58-1-1) |
Autor(s): Valdelice Matos Dos Santos, Valdelice Matos Dos Santos |
Advogado(s): Daniele Borges Lima |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: (...) Aberta a audiência pela dra juiza foi proposta a conciliação, porem não foi possivel qualquer acordo. Pela dra juiza foi dito que autoriza o levantamento dos valores incontroversos e. após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (dra DL) |
REVISIONAL - 2120843-3/2008(55-2-5) |
Autor(s): Gaudencia Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Itau Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: (...) O advogado da parte Ré requer juntada do substabelecimento e levantamento dos depósitos judiciais, visto serem incontroversos. Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada e o levantamento dos valores, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (dra DL) |
REVISAO CONTRATUAL - 1573800-6/2007(49-1-2) |
Autor(s): Wilber Silva |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Itau |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, porém não foi possível qualquer acordo. Pela Dra. Juíza foi dito que autorizo o levantamento dos valores incontroversos e, após, venham-me os autos conclusos para o julgamento antecipado da lide. (dra DL) |
REVISAO CONTRATUAL - 1984739-0/2008(73-4-2) |
Autor(s): Suzi Carine Argolo Vargas |
Advogado(s): Jorge Marback Cardoso e Silva |
Reu(s): Banco Itaucard S A |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, porém não foi possível qualquer acordo. Pela Dra. Juíza foi dito que autorizo o levantamento dos valores incontroversos e, após, venham-me os autos conclusos para o julgamento antecipado da lide. (dra DL) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1575649-6/2007(19-6-3) |
Autor(s): Everson Andrade De Santana |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo as partes acordado nos seguintes termos: a empresa ré aceita a título de quitação total do débito o valor de R$ 7.740,00 (sete mil setecentos e quarenta reais) a serem pagos da seguinte forma R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais) através de levantamento judicial e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em 4 (quatro) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) sendo que a primeira terá vencimento em 10/05/2009 e as próximas nas mesmas datas sucessivas. O réu enviará ao e-mail do autor (everson.4@hotmail.com) os boletos até o dia 20/04/2009, não o fazendo poderá o autor dirigir-se ao escritório do réu situado na Av. Tancredo Neves 1186 4º andar Ed. Catabas Center, em contrapartida o réu compromete-se a promover a baixa do gravame no prazo de 45 dias a partir do efetivo cumprimento do acordo. Custas pela parte autora e honorários advocatícios pro rata. |
REVISAO CONTRATUAL - 1520428-9/2007(66-5-6) |
Autor(s): Aline Brandao Lacerda |
Advogado(s): Walter Brandão de Uzeda e Silva |
Reu(s): Banco Itaucard |
Advogado(s): Fabio Macedo Pimentel |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (DRA mb) |
REVISAO CONTRATUAL - 1661067-7/2007(24-6-1) |
Autor(s): Joselito Freitas Dunga |
Advogado(s): Nerisvaldo Souza da Silva |
Reu(s): Cia Itaulesing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: (...) O advogado da parte ré requer a juntada do substabelecimento e o levantamento dos depósitos judiciais, visto serem incontroversos. Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada e o levantamento dos valores, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (DRA DL) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1643440-3/2007 |
Autor(s): Antonio Balbino Alves |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Itau Leasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Fabio Macedo Pimentel |
Despacho: (...) O advogado da parte ré requer a juntada do substabelecimento. Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Nada mais havendo lavrei o presente termo que depois de lido e achado o conforme vai devidamente assinado por todos. Eu,__________________________ funcionário designado para digitei e assino. (DRA DL) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1998487-4/2008(56-6-1) |
Autor(s): Telma Terezinha Ferreira Palha |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itaucard S A |
Advogado(s): Fabio Macedo Pimentel |
Despacho: (...) Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. O advogado da parte ré requereu o julgamento antecipado da lide, em vista da ausência de depósitos judiciais da parte autora. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada e após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Nada mais havendo lavrei o presente termo que depois de lido e achado o conforme vai devidamente assinado por todos. Eu,__________________________ funcionário designado para digitei e assino. (DRA MB) |
REVISAO CONTRATUAL - 1475924-5/2007 |
Autor(s): Williaman Daiana Simone Costa Dos Santos |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: O advogado da parte ré requer a juntada do substabelecimento. Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Nada mais havendo lavrei o presente termo que depois de lido e achado o conforme vai devidamente assinado por todos. Eu,__________________________ funcionário designado para digitei e assino. (DRA MB) |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1842519-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): Alcione Lima Da Costa |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1845256-6/2008(302-2-5) |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Helaine Lima Oliveira Britto |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002945146-9 |
Autor(s): Banco Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Eliana Andreata |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1556863-5/2007 |
Autor(s): Financeira Alfa Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Mario Augusto Lopes De Almeida |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1973832-9/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Reu(s): Maria Mercia Leite |
Despacho: Vistos etc. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1503529-3/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Edilton De Oliveira Almeida |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO - 1921953-1/2008(302-2-5) |
Apensos: 2147389-6/2008 |
Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa - Banco Multiplo |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Neila Bibiana Pinto De Souza |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14096518861-2 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Jose Almeida Junior |
Reu(s): Jab Locacao Venda De Veiculos Ltda |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1989516-8/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Daniel Santos Dias Gomes |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1974980-7/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda, Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Adenivaldo Silva De Santana |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1933098-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Danilo Santos Miranda |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003018695-5(--) |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Leoncio Ruiz Filho, Veralice Pinheiro Teixeira |
Reu(s): Florisel Dos Santos Ramos |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1789437-9/2007(301-2-5) |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes |
Reu(s): Elisangela De Jesus Lima |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1977365-5/2008(301-2-3) |
Autor(s): Banco Honda Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Leonardo Araujo Coutinho |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1888321-7/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Edvaldo Ribeiro Dos Santos Filho |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1554774-8/2007 |
Autor(s): Unibanco Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Tatiane Gomes Alves |
Reu(s): Anderson Da Silva Ferreira |
Despacho: Vistos etc. |
INDENIZACAO - 438359-1/2004(30-2-2) |
Autor(s): Geonisio Matos Silvestre |
Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares |
Reu(s): Porto Seguro Cia De Seguros Gerais |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Despacho: Chamo o feito a ordem, devendo a parte autora trazer aos autos o comprovante da data em que foi publicado o decreto aposentando o autor por invalidez, bem como qualquer documento que comprove o pedido de pagamento de idenização. Quanto ao réu, apresente as devidas cópias de nagativação do seguro. P.R.I. |
INDENIZACAO - 438359-1/2004(30-2-2) |
Autor(s): Geonisio Matos Silvestre |
Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares |
Reu(s): Porto Seguro Cia De Seguros Gerais |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Despacho: Chamo o feito a ordem, devendo a parte autora trazer aos autos o comprovante da data em que foi publicado o decreto aposentando o autor por invalidez, bem como qualquer documento que comprove o pedido de pagamento de idenização. Quanto ao réu, apresente as devidas cópias de nagativação do seguro. P.R.I. |
ORDINARIA - 358947-0/2004(30-3-1) |
Autor(s): Alexandre Eduardo Andriani |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto, Job Medrado Brasileiro |
Reu(s): Banco Itaú |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2273811-8/2008(10-5-3) |
Autor(s): Marlene De Nazare Silva Santos |
Advogado(s): Adilson da Silva de Pinho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
COBRANCA - 1556780-5/2007(71-3-3) |
Autor(s): Janaina Lins Brito |
Advogado(s): Ernestina Maria Farias Alves |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
ORDINARIA - 1530872-9/2007(71-6-4) |
Autor(s): Antonio Calmon De Brito Neto |
Advogado(s): Hersen Cumming e Silva Junior |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
COBRANCA - 1545808-6/2007(71-2-5) |
Autor(s): Guilherme Moreira Sa |
Advogado(s): Carlos Eduardo Neri Maltez de Sant'Anna |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
COBRANCA - 1523473-7/2007(71-2-4) |
Autor(s): Nilson Dortas Montargil |
Advogado(s): Rogério Reis Montargil |
Reu(s): Banco Brasileiro De Descontos Sa |
Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
COBRANCA - 1537423-8/2007(71-5-5) |
Autor(s): Irenalva Nunes Dourado |
Advogado(s): Antonio Jorge Santos Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2252995-0/2008(76-1-5) |
Autor(s): Maicon Costa Lemos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Ge Capital |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2211489-9/2008(72-4-6) |
Autor(s): Alexandrino Thomaz Da Silva |
Advogado(s): Sharon Cristina Vargas Peres |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
ORDINARIA - 1541874-4/2007(72-4-1) |
Autor(s): Rita Maria Ferrerira |
Advogado(s): Leonel Wallau Noronha |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
COBRANCA - 2205466-8/2008(72-4-6) |
Autor(s): Dinea Maria Cruz Alves |
Advogado(s): Gilda Rezende de Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
COBRANCA - 1545657-8/2007(71-6-1) |
Autor(s): Helena Maria Cerqueira Mathias |
Advogado(s): Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar |
Reu(s): Bradesco Sa |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
ORDINARIA - 1801526-4/2007(4-4-2) |
Autor(s): Eliene Da Silva Almeida De Coite - Me, Eliene Da Silva Almeida |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto, Job Medrado Brasileiro, Márcio Beserra Guimarães |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2023838-6/2008(4-5-2) |
Autor(s): Ana Lucia Dos Santos D Almeida |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Losango Promocoes De Vendas Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi e/ou aborda prdeterminado o cumprimento do despacho abaixo. |
EXECUÇÃO - 426944-8/2004(29-5-4) |
Apensos: 596345-3/2004 |
Autor(s): Joelia Maria Alves De Souza Simples |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Hsbc Bamerindus Companhia De Seguros |
Advogado(s): Bianca Ferreira Santana |
Despacho: Traga o exequente planilha atualizada, explicativa de todos os valores referentes a condenação e os honorários advocatícios recebidos e aqueles pendentes, no prazo de 10(dez) dias. |
REVISAO CONTRATUAL - 872539-3/2005(46-4-4) |
Autor(s): Joaquim Santos Santana |
Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas, Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Finasa |
Advogado(s): Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento. |
REVISAO CONTRATUAL - 1885177-8/2008(69-1-5) |
Autor(s): Maria Eliana Becca |
Advogado(s): Soraya Maria Teles Lima Franco |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Alexandre Franco Lopes, Lindoício Araújo dos Santos Júnior, Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Intime-se a parte ré, na forma do pedido de fls. 167. |
REVISIONAL - 443799-9/2004(30-3-6) |
Autor(s): Rita Maria Pellegrini De Almeida |
Advogado(s): Jorge Marback Cardoso e Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Daiana Lins Andrade |
Despacho: Homologo os cálculos elaborados pelo Sr. perito vez que a parte autora concordou com o mesmo e a parte ré quedou silente. |
INDENIZACAO - 977336-4/2006(49-3-2) |
Autor(s): Marivaldo Barbosa Moreira |
Advogado(s): Josafá Públio da Paixão Neto |
Reu(s): Hsbc Seguros Brasil Sa |
Advogado(s): Adriano Correa Oliveira, Mariana da Silva Larangeira |
Despacho: Diga a parte ré em cinco dias se insiste no departamento pessoal na parte autora em vista do laudo pericial já apresentado. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1197158-3/2006 |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Paulo Cesar Oliveira Da Silva |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 764252-7/2005 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Ires Santos De Souza |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 406976-1/2004 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Cátia dos Passos Veloso |
Reu(s): Claudio Osserio De Freitas |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1125441-1/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Edezivaldo Bittencourt Oliveira |
Despacho: Vistos etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1738989-8/2007(27-5-1) |
Autor(s): Maria Solange Santana Ribeiro |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Fabio Macedo Pimentel |
Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo Drª Juíza foi proposta a conciliação, tendo as partes acordado nos seguintes termos: considerado a apreensão do veículo em descumprimento da liminar, e que, atualmente, o veículo já foi vendido, restando um saldo devedor. O banco réu aceita dar baixa do saldo remanescente para efeito de quitação total do contrato e, ainda, efetuar pagamento, a título de indenização em favor da parte autora, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), em 15(quinze) dias úteis, mediante depósito judicial, bem como autoriza o levantamento pela parte autora do valor depositado em Juízo. Pela Dra. Juíza foi dito que: homologo, por sentença, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269,III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. As partes informam, de logo, que declinam do prazo recursal, razão pela qual éexpedido neste momento o seguinte alvará, que faz parte integrante desta ata e será apresentado pela pessoa autorizada ao levantamento junto ao Banco do Brasil. (DRA DL) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1929290-6/2008(26-4-6) |
Autor(s): Jilnadia Brito Dos Santos |
Advogado(s): Marilene da Nova Carvalho |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendaemnto Mercantil |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes |
Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo Drª Juíza foi proposta a conciliação, tendo as partes requerido o prazo de 30 (trinta) dias em vista da possibilidade de acordo. Nada mais havendo lavrei o presente termo que depois de lido e achado o conforme vai devidamente assinado por todos. Eu, Vagner Campelo Menezes Filho, funcionário designado para digitação. (DRA MB) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1911059-5/2008(70-6-3) |
Apensos: 1882478-1/2008 |
Autor(s): Bmi Batista Medeiros Informatica Ltda, Edson Batista Dos Santos |
Advogado(s): Micheli Zanotelli |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Despacho: (...) Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação. Dada a palavra a advogada da parte autora foi dito que: o veículo objeto da presente demanda foi apreendido, em agosto de 2008, mediante busca e apreensão, autuada sobre o n.º 1882478-1/2008, ajuizada pelo Banco acionado, descumprindo a liminar constante nos autos, às fls. 45/47, incorrendo assim em desobediência a ordem judicial. Desta forma, requer desde já o reconhecimento da multa fixada no valor de R$300,00 a diária. As partes requerem o prazo de 10 dias diante a possibilidade de acordo. As partes declaram que não tem provas a produzir. Após o prazo supra assinalado, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada e o prazo requerido pelas partes, e após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Nada mais havendo lavrei o presente termo que depois de lido e achado o conforme vai devidamente assinado por todos. Eu,__________________________ funcionário designado para digitei e assino. (DRA MB) |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1844177-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): Patrick Oliveira De Jesus |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002945015-6 |
Autor(s): Banco Ford Sa |
Advogado(s): Priscila Chaves Ramos |
Reu(s): Icm Industria Comercio E Servicos Ltda |
Despacho: Vistos etc. |
OUTRAS - 14002896128-6 |
Autor(s): Icm Industria Comercio E Servicos Ltda |
Reu(s): Banco Ford Sa |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1687881-6/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa, Maurício Trindade Miranda |
Reu(s): Carlos Alberto Passos Gramacho |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003011639-0 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto |
Reu(s): Marlene Ramos Cardoso |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1436933-6/2007 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabiana de Souza Müller |
Reu(s): Antonio Jose Dos Santos Sales |
Despacho: Vistos etc. |
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional - 14001843092-0(305-6-6) |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Ana Patricia de Lira, Durvalino Rene Ramos |
Reu(s): Daniel Dumitrescu, Leda De Oliveira Dumitrescu |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1823525-8/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Paulo Dos Santos Ramos |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1499229-7/2007 |
Autor(s): Consorcio Nacional Suzuki Motos Ltda |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Nelson De Almeida Rocha Filho |
Despacho: Vistos etc. |
Procedimento Ordinário - 14000765855-6 |
Apensos: 14003011976-6 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Solange Caribé Costa |
Reu(s): Israel Reis Amaral |
Despacho: Vistos etc. |
COBRANCA - 1557119-5/2007 |
Autor(s): Colegio Salesiano Dom Bosco |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Ana Paula Reboucas Ferreira |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1441893-4/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Fernando Nascimento Souza Filho |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003017775-6 |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Maria Tatiana Amaral Silva |
Reu(s): Rosalina Atila Goncalves Sena |
Despacho: Vistos etc. |
DEPOSITO - 950765-1/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros |
Reu(s): Adriana Lima Souza |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1668455-2/2007 |
Autor(s): Bv Financeira Sa - Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira |
Reu(s): Salvador Fitness A Fisica Ltda |
Despacho: Vistos etc. |
Cautelar Inominada - 14003011976-6 |
Autor(s): Israel Reis Amaral |
Advogado(s): Renato Dunham |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1733093-2/2007(302-1-5) |
Autor(s): Banco Abn Amro Real S.A |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Delcimario Santana Santos, Luciene Ribeiro Dos Santos Slujalkovsky |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 453459-9/2004 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Thyciane C Reboucas |
Reu(s): Jackson Martins Dos Santos |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1741437-0/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Maria De Fatima Guimaraes Da Silva |
Despacho: Vistos etc. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14002899142-4 |
Autor(s): Santander Brasil Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Neuza Virginia Lantyer Soares |
Despacho: Vistos etc. |
Impugnação de Assistência Judiciária - 1301054-6/2006 |
Impugnante(s): Executivos S A Administracoes E Promocoes De Seguros |
Advogado(s): Lana Kelly Lago Crisóstomo |
Impugnado(s): Jose Dionizio Dos Santos |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Despacho: Vistos etc. |
Procedimento Ordinário - 1168796-2/2006 |
Apensos: 1301054-6/2006, 1301071-5/2006 |
Autor(s): Jose Dionizio Dos Santos |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Reu(s): Executivos S A Administracoes E Promocoes De Seguros |
Advogado(s): Lana Kelly Lago Crisóstomo |
Despacho: Vistos etc. |
COBRANCA - 1687252-7/2007 |
Autor(s): Unicard Banco Multiplo Sa |
Advogado(s): Isabel Coelho da Costa |
Reu(s): Mario Correa Pinto Souza |
Despacho: Vistos etc. |
ORDINARIA - 1537597-8/2007 |
Autor(s): Maria Virginia Ferraz De Carvalho Pereira |
Advogado(s): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno, Fabio Freire de Carvalho Matos, Humberto Graziano Valverde, Isabelle Guimarães Rodrigues, Maurício Trindade Miranda |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Caliane Pereira Lobo, Iuri Cardoso de Oliveira, Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Manuela Barata Lima Figueredo |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14098643325-2(305-6-2) |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Jackson Bonfim De Souza |
Despacho: Vistos etc. |
Procedimento Ordinário - 1803689-3/2007 |
Autor(s): Frederico Rogerio Guidez De Lemos |
Advogado(s): Amarildo Alves de Sousa, Fernanda Barreto Mota |
Reu(s): Banco Bmc |
Advogado(s): Djalma Silva Júnior, Manuela Sampaio Nunes Sarmento |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002897170-7 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Lidiane Silva Dos Santos |
Advogado(s): Marcus Antonio Ferreira de Brito |
Despacho: Vistos etc. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1526449-1/2007 |
Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Sergio Pontes |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1992397-6/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiametno E Investimento |
Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira |
Reu(s): Carlos Jorge Izabel Caetano |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003000542-9(302-2-4) |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Almir Passo |
Reu(s): Railton Mendes Costa |
Despacho: Vistos etc. |
DECLARATORIA - 909952-1/2005(302-5-3) |
Autor(s): Jandira Reis Da Silva |
Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Júnior |
Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
Advogado(s): Maria Edvanda Machado Batista |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1390609-8/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Dario Alves Dos Reis |
Advogado(s): Moysés Farouk da Silva Reis |
Despacho: Vistos etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1279092-8/2006 |
Apensos: 1390609-8/2007 |
Autor(s): Dario Alves Dos Reis |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14098630844-7(300-6-1) |
Autor(s): Volkswagen Servicos Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Milton Jose Ribeiro De Oliveira |
Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1667251-0/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Nilton Pereira Dos Santos Junior |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO - 1901924-9/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Anderson Passos Dos Santos |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão - 14001851265-1 |
Apensos: 580385-8/2004 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Eraldo Silva Santos |
Advogado(s): Marcio Fernandes Silva |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1995337-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Lise Santos Aguiar |
Reu(s): Evandro Luis Santos De Jesus |
Despacho: Vistos etc. |
Ação Civil Coletiva - 1867056-2/2008 |
Autor(s): Marlene Coelho De Souza |
Advogado(s): Carolina Barreto Longa |
Reu(s): Dibens Leasing Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1113710-1/2006(300-6-2) |
Autor(s): Banco Santander Brasil S/A |
Advogado(s): Manuela Rodrigues de Araujo |
Reu(s): Sonia Maria Calmon De Siqueira |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1293154-4/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Reu(s): Ana Paula Vidal |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003036463-6 |
Autor(s): Finaustria Cia De Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Isabella Santana dos Santos |
Reu(s): Sandra Bomfim Souza Nascimento |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1914458-6/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Maria Lucizete Rocha Bezerra |
Despacho: Vistos etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1176039-2/2006 |
Autor(s): Jose Claudio De Brito Bacelar |
Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1348301-8/2006 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Finaciamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): Jose Renato Rosario Dos Santos |
Despacho: Vistos etc. |
Procedimento Ordinário - 14002935504-1(304-5-3) |
Autor(s): Fabricia Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Garibaldi Joaquim de Santana |
Reu(s): Sos Computadores Ltda, Computer Center Sc Ltda |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002929463-8(300-6-1) |
Autor(s): Banco Panamericano |
Advogado(s): Enival Barbosa da Silva |
Reu(s): Edna Luiza Nascimento Santos |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1038160-5/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira |
Reu(s): Odair Santos De Brito |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1038160-5/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira |
Reu(s): Odair Santos De Brito |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1241229-4/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Josenir De Jesus Santana |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1825435-2/2008(--) |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Fabio Xavier Silveira |
Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
Despacho: Vistos etc. |
COBRANCA - 1713742-9/2007(--) |
Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Daniella Santos De Oliveira |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1137888-6/2006 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Joilson De Assis Oliveira |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1842545-4/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Gersonita Gomes De Marcelo |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1649647-1/2007 |
Autor(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam |
Reu(s): Maria Claudia Silva Dos Anjos |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1649647-1/2007 |
Autor(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam |
Reu(s): Maria Claudia Silva Dos Anjos |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1900737-8/2008(300-6-2) |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Juliana De Fatima Garcia Diniz |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1974681-9/2008 |
Autor(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Cleidison Rodrigues Alvaro |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1884452-7/2008 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto Mirante |
Reu(s): Augusto Martins Macieira Neto |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1415175-7/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Carla Cristiane Dantas Belo |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1692536-5/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Francisco De Assis Sobreira De Santana |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003005536-6 |
Autor(s): Banco Sudameris Do Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Maria Simone Guimaraes Santos |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003030644-7 |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Ivanildo Alves De Souza |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1997912-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Marcos Lucas Torres Leite |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1956025-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lise Santos Aguiar |
Reu(s): Ana Gabriela Duarte Trindade |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 864746-9/2005 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Ailton Do Espirito Santo |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1673774-6/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Jorge Luiz Dos Reis Borges |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1937412-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Francisco Brito Batista |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1954073-7/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Eduardo Ito Moreira De Oliveira |
Despacho: Vistos etc. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1992040-7/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A. |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Jose Luiz De Morais |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14097573696-2 |
Autor(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Durval Ramos Neto |
Reu(s): Ana Cecilia Ferreira Souza Martins Da Silva |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1819674-5/2008 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Rosenildo Almeida De Oliveira |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1293211-5/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Reu(s): Teresa Macena Da Silva |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1977510-9/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Edson Souza Silva |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1735280-0/2007 |
Autor(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Paulo Sergio Da Silva |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1855286-9/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Antonio Pereira De Souza |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1952601-2/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira |
Reu(s): Adriana Pereira Da Silva |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003018022-2 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Reu(s): Ivonildo Joaquim Da Silva |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14099686249-0 |
Autor(s): Banco Pontual Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Reu(s): Amintas Vieira Menezes Sobrinho |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1577623-2/2007(301-2-5) |
Apensos: 2365897-9/2008 |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Tatiane Gomes Alves |
Reu(s): Claudia Reis De Melo |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO - 14083000172-7 |
Autor(s): Aurino Barreto Filho |
Advogado(s): Raymundo Paraná Ferreira |
Reu(s): Kattya Galeria De Arte Ltda |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1754813-7/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Evandro Da Silva Meneses |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1685657-2/2007 |
Autor(s): Banco Itaú S.A. |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Joilson De Oliveira |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1740685-1/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Diego Correa Rodrigues |
Reu(s): Antonio Rafael De Jesus Ribeiro |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1064624-1/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Liliane Santos Barreto De Araujo Dos Santos |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1791450-7/2007 |
Autor(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Elida Estevam Rego Busto |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1991539-7/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Anderson Barbosa De Souza |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1979438-4/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): Iracema De Jesus Oliveira |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1819093-8/2008 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Genario Silva Filho |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1939027-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Manoel Martins Das Neves Neto |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1902500-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Antonio Dos Santos Filho |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1526552-4/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Reinaldo Silva Andrade |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14001838035-6 |
Autor(s): Banco Panamericano |
Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira |
Reu(s): Marcos Jose Assis De Sousa |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1235650-4/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Luciana Oliveira Silva |
Despacho: Vistos etc. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1556534-4/2007(301-2-5) |
Autor(s): Unibanco Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Tatiane Gomes Alves |
Reu(s): Iracema De Jesus Ferreira |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1909874-2/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Vinicius Reis Silva |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1873239-0/2008 |
Autor(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Evair Santana Oliveira |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1981202-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista |
Reu(s): Emerson Abreu De Freitas |
Despacho: Vistos etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099660399-3(20-2-1) |
Autor(s): Clementino Jose Santos |
Advogado(s): Licia Maria Damasceno Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Francineide Marques da Conceição Santos |
Despacho: 1 Sobre os cálculos elaborados pela central digam as partes em 15 dias |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1786490-9/2007(302-5-2) |
Apensos: 1802604-7/2007 |
Autor(s): Fiat Leasing |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Leda De Santana Pereira |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Despacho: Vistos etc. |
EXCECAO - 1802604-7/2007(302-5-2) |
Excipiente(s): Leda De Santana Pereira |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Excepto(s): Fiat Leasing |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Vistos etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1853725-3/2008(--) |
Autor(s): Gleicelene Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Vistos etc. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1851315-3/2008(--) |
Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Tramare Decoracoes Ltda |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14001838045-5 |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Carlos Alessandro Santos Silva |
Reu(s): Vinessa Transportes De Cargas Ltda |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002894427-4 |
Autor(s): Banco Mercantil De Sao Paulo |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas |
Reu(s): Elzira Oliveira Pimenta |
Despacho: Vistos etc. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1830557-4/2008(--) |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Rogerio Dos Santos Oliveira |
Despacho: Vistos etc. |
COBRANCA - 1613475-4/2007 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Lara Ferreira Mendes |
Advogado(s): Dimas Santos Filho |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 580369-8/2004 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Cátia dos Passos Veloso, Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Madias Teixeira De Jesus |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 580369-8/2004 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Cátia dos Passos Veloso, Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Madias Teixeira De Jesus |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1057638-9/2006(--) |
Autor(s): Remaza Sociedade De Empreendimentos E Administracao Ltda |
Advogado(s): Carole Carvalho, Elizete Aparecida Oliveira Scatigna, Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Pedro De Jesus Marques |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 933685-4/2006 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti |
Reu(s): Jorge Luiz Mendes De Souza |
Despacho: Vistos etc. |
COBRANCA - 1544142-4/2007 |
Autor(s): Maria Tereza Garcia Sales, Joana Angelica Garcia De Araujo |
Advogado(s): Allan Orrico Di Domízio |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Rodolfo Nunes Ferreira |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14000781874-7 |
Autor(s): Finaustria Companhia De Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Jose Fernandes Bezerra |
Despacho: Vistos etc. |
INCIDENTES - 14000788187-7(7-6-4) |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza |
Reu(s): Carlos Tadeu De Miranda |
Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira |
Sentença: DECISÃO |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1676279-9/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Hotel Chic Ltda Micro Empresa |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Despacho: Vistos etc. |
REVISIONAL - 1485095-7/2007 |
Apensos: 1676279-9/2007 |
Autor(s): Hotel Chic Ltda Micro Empresa |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14099726812-7 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Geraldo Dorneles Junior |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14000732796-2 |
Autor(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Reu(s): Paulo Capistrano Filho |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14099667721-1 |
Autor(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
Reu(s): Natanael Fagundes Santos |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14098599525-1 |
Autor(s): Banco Autolatina Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Hans Rudolf Manz Filho |
Despacho: Vistos etc. |
4 C BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14000730651-1 |
Autor(s): Abn Amro Bank Sa |
Advogado(s): Aristides Jose C. Batista |
Reu(s): Alex Giovani Santos Souza |
Despacho: Vistos etc. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14000788189-3 |
Impugnante(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza |
Impugnado(s): Carlos Tadeu De Miranda |
Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira |
Sentença: BANCO ABN AMRO REAL S/A, já qualificado nos autos, impugnou o valor atribuído à causa pela parte Autora, também qualificada na inicial, na ação em que discute na ação ordinária danos morais. Alega o impugnante que o autor atribuiu o valor da causa valor diferente do valor pedido como indenização. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1875168-0/2008 |
Autor(s): Banco Volksvagen Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Rommel Robatto |
Advogado(s): João Marcelo Ribeiro Duarte |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14099700362-3 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Elder dos Santos Vercosa |
Reu(s): Eduardo Alvares Bonfim |
Advogado(s): Elmo Rodrigues Souza, Ronaldo de Carvalho Bastos |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14098629297-1 |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Raimundo Nonato De Araujo Belo |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14098629297-1 |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Raimundo Nonato De Araujo Belo |
Despacho: Vistos etc. |
Execução de Título Extrajudicial - 845436-3/2005 |
Autor(s): Banco Santander Brasil S/A |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Raimundo Jorge Penha Vinagre |
Despacho: Extinto o processo pela perda do objeto em razão do acordo extrajudicial. (draMB) |
Execução de Título Extrajudicial - 14001848186-5 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi |
Reu(s): Edmilson Cesar De Mello, Anaizia Carvalho De Aquino Mello |
Advogado(s): Mauro de Oliveira Kruschewsky Ribeiro |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2541209-7/2009(85-2-6) |
Autor(s): Banco Itaucard S A |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Jorge Francisco Martins Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 405212-7/2004(21-5-6) |
Apensos: 1693274-9/2007 |
Autor(s): Claudio Augusto De Oliveira Gomes |
Advogado(s): Jaqueline Costa Ferreira |
Reu(s): Oi Telefonia Celular Tnl Sa |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Despacho: Redesigno, para o dia 28/05/2009, às 14:00 h. audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, seus advogados, inclusive a parte autora que deverá comparecer a audiência para prestar depoimento pessoal,sob pena de confissão. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001800455-0(27-1-3) |
Autor(s): Isabel Santana Silva |
Advogado(s): Iracema Ramos da Rocha |
Reu(s): Citibank Leasing Sa Arrendamento Mercantil, Saveiro Veiculos Ltda |
Advogado(s): Marcelo Neves Barreto |
Sentença: Considerando que a parte autora não manifestou interesse no prosseguimento do feito, a teor do despacho de fl.83 e certidão de fls.86, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, CPC. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14000793883-4(42-6-6) |
Autor(s): Jorge De Souza Alves, Marilzes Moradillo Mello Alves |
Advogado(s): Gabriel Santana Monaco |
Reu(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Sentença: Considerando que a parte autora não manifestou interesse no prosseguimento do feito, a teor do despacho de fl.70-v, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, CPC. |
INOMINADA - 14001808827-2(42-6-6) |
Autor(s): Jorge De Souza Alves, Marilzes Moradillo Mello Alves |
Advogado(s): Gabriel Santana Monaco |
Reu(s): Citibank Na |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Sentença: Considerando a sentença de fl. 73, prolatada nos autos da ação de consignação em pagamento n° 14000793883-4, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, CPC |
REVISAO CONTRATUAL - 1601645-4/2007(17-3-3) |
Autor(s): Igor Cseko, Mariana Cseko De Souza Gil |
Advogado(s): Vinícius Teles de Oliveira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Sentença: Considerando que a parte autora não manifestou interesse no prosseguimento do feito, a teor do despacho de fl.28 e certidão de fl.30, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, CPC |