JUIZO DE DIREITO DA 29ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO, CIVEL E COMERCIAL - JUÍZES DESIGNADOS: TITULAR - Dra. MARIELZA BRANDÃO FRANCO - JUIZES AUXILIARES - RENO VIANA SOARES - LUCIANA VIANA BARRETO FARO - DEFENSORA PÚBLICA Dra. MARIA AUXILIADORA S.B. TEIXEIRA - ESCRIVÃO: REGINA STELA FREIRE RAMOS BASTOS, SUBESCRIVÃO:CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS. "Bem-aventurados os que têm fome de justiça,porque serão saciados" (Mt.5,6)

Expediente do dia 04 de maio de 2009

REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1141596-1/2006(52-2-5)

Apensos: 1239693-5/2006

Autor(s): Pedro Barreto Nogueira

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Votorantim Sa

Sentença:  Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12%, a prática de anatocismo e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a Revisão do Contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o IPC/INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o quantum debeatur.
Condenar, ainda, o réu ao pagamento nas custas processuais e nos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizada, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC.
P.R.I.

 
INCIDENTES - 750906-6/2005(37-4-3)

Impugnante(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Impugnado(s): Sergio Raimundo De Oliveira Ribeiro

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Despacho: Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação, para o fim de manter os benefícios da assistência judiciária, já deferidos nos autos principais, nos termos da disposição legal contida na Lei n. 1060/50.
Certifique-se o teor desta decisão nos autos da ação principal, deixando de recolha-se as custas em vista de estar amparado pelos benefícios da gratuidade.

 
REVISAO CONTRATUAL - 662888-5/2005(37-4-3)

Apensos: 750906-6/2005

Autor(s): Sergio Raimundo De Oliveira Ribeiro

Advogado(s): Marco Antonio Gomes Pereira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. Condeno, também, a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, a ser recolhido ao fundo de aparelhamento judiciário.

 
INCIDENTES - 822482-5/2005(56-6-6)

Impugnante(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Sérgio Ramos Cardoso

Impugnado(s): Rubem Manoel De Souza

Sentença: Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação, para o fim de manter os benefícios da assistência judiciária, já deferidos nos autos principais, nos termos da disposição legal contida na Lei n. 1060/50.
Certifique-se o teor desta decisão nos autos da ação principal, deixando de recolha-se as custas em vista de estar amparado pelos benefícios da gratuidade.

 
REVISIONAL - 650621-2/2005(56-6-6)

Apensos: 822482-5/2005

Autor(s): Rubem Manoel De Souza

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Dibens

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. Condeno, também, a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, a ser recolhido ao fundo de aparelhamento judiciário.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1927907-5/2008(18-4-6)

Autor(s): Juliano Schaidhauer

Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes

Reu(s): Unibanco Sa Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Despacho: Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração para integrar a sentença de fls. 167/175, com os reparos acima apresentados, devendo prevalecer, em integral teor, os demais termos o decisum hostilizado,

 

Expediente do dia 06 de maio de 2009

REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1920038-2/2008(27-4-4)

Autor(s): Edercio Antonio Dos Santos

Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda

Reu(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Despacho: Aberta a audiência, pela dra juiza foi proposta a conciliação, porem não foi possivel qualquer acordo. Pela dra juiza foi dito que autoriza o levantamento dos valores incontroversos e, após, venham-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (dra DL)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1781363-4/2007(16-6-6)

Autor(s): Florisvaldo Sardinha Dos Santos

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo as partes acordado nos seguintes termos: a empresa ré aceita a título de quitação total do débito o valor de R$ 5.016,46 (cinco mil e dezesseis reais e quarenta e seis centavos) a serem pagos da seguinte forma R$ 1.916,46 (mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos) através de levantamento judicial e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) em 5 (cinco) parcelas de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) sendo que a primeira terá vencimento em 10/05/2009 e as próximas nas mesmas datas sucessivas. O réu enviará ao e-mail do advogado do autor (reisedias@hotmail.com) os boletos até o dia 20/04/2009, não o fazendo poderá o autor dirigir-se ao escritório do réu situado na Av. Tancredo Neves 1186 4º andar Ed. Catabas Center, em contrapartida o réu compromete-se a promover a baixa do gravame no prazo de 45 dias a partir do efetivo cumprimento do acordo. Custas pela parte autora e honorários advocatícios pro rata.
Pela Dra. Juíza foi dito que: Homologo, por sentença, para que sejam produzidos seus jurídicos e e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. As partes informam, de logo, que declinam do prazo recursal, razão pela qual é expedido neste momento o seguinte alvará, que faz parte integrante desta ata e será apresentado pela pessoa autorizada ao levantamento junto ao Banco do Brasil.

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1683941-3/2007(3-6-3)

Autor(s): Maria Nubia Paixao Da Silva

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo as partes celebrado o seguinte acordo para efeito de efeito de quitação do contrato as partes acordam o valor total de seis mil reais a serem pagos da seguinte forma: levantamento do valor depositado em juízo pela parte ré no valor de 5051,04 e seus acréscimos e uma parcela no valor de R$ 950,00 reais através de boleto bancário com vencimento no dia 22/04/2009, a ser enviado para o e-mail nubianeres@bol.com.br, a parte ré compromete-se a baixar o gravame 45 dias após o efetivo cumprimento do acordo.
Custas e honorários advocatícios pro rata. Pela Dra. Juíza foi dito que: Homologo, por sentença, para que sejam produzidos seus jurídicos e e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. (dra DL)

 
Procedimento Ordinário - 2238551-5/2008(74-3-3)

Autor(s): Jance Das Neves Batista

Advogado(s): Gelcio Cardoso da Silva, Helder Morais Dias

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo as partes acordado nos seguintes termos: a empresa ré aceita a título de quitação total do débito o valor de R$ 14.763,60 (quatorze mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) a serem pagos da seguinte forma R$ 2.763,60 (dois mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) através de levantamento judicial e R$ 12.000,00 (doze mil reais) em única parcela que terá vencimento em 10/05/2009. O réu enviará ao e-mail do advogado do autor (gelciocardoso@hotmail.com) o boleto até o dia 20/04/2009, não o fazendo poderá o autor dirigir-se ao escritório do réu situado na Av. Tancredo Neves 1186 4º andar Ed. Catabas Center. Em contrapartida o réu compromete-se a promover a baixa do gravame no prazo de 45 dias a partir do efetivo cumprimento do acordo. Custas pela parte autora e honorários advocatícios pro rata.

Pela Dra. Juíza foi dito que: Homologo, por sentença, para que sejam produzidos seus jurídicos e e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. As partes informam, de logo, que declinam do prazo recursal, razão pela qual é expedido neste momento o seguinte alvará, que faz parte integrante desta ata e será apresentado pela pessoa autorizada ao levantamento junto ao Banco do Brasil. (dra DL)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1515315-5/2007

Autor(s): Djalma Francisco Dos Santos Junior

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Despacho: (...) O advogado da parte Ré requer a juntada dos substabelecimento e o levantamento dos depósitos judiciais, visto serem incontroversos. Aberta a audiência impossibilitada restou a prospota de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que : defere a juntada e o levantamento dos valores, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (dra DL)

 
ORDINARIA - 1763429-4/2007(4-4-1)

Autor(s): Tiago Nicolini Lima

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, as partes aceitaram, nos seguintes termos: o autor pagará a parte ré R$ 6.062,42, sendo R$ 3.618,88 através de levantamento judicial efetuado pelo reu e 2.382,00 através de boleto bancário emitido pelo reu a ser enviado ao e-mail de nicolinilima@yahoo.com.br. Em contra partida o reu compromete-se a promover a baixa do gravame em 45 dias após o efetivo cumprimento do acordo. As partes dão quitação geral e irrevogável acerca do objeto da ação para mais nada reclamar em juízo ou fora dele. Custas pela parte autoras honorários advocatícios.
Pela Dra. Juíza foi dito que homologa o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, em conseqüência extingue o processo nos termos do art. 269, III do CPC, com resolução do mérito. Custas e honorários na forma acordada. Expeça-se os alvarás necessários. P.R.I. (dra DL)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1960559-7/2008(48-3-2)

Autor(s): Luzinete Matos Dos Santos

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: (...) Aberta a audiência, as Partes declararam a existência de acordo nos autos já homologado que não pode ser comprido porque houve desencontro de informação e os boletos não foram emitidos, em visto disso as partes retifica o acordo celebrado e estabelece com data do pagamento das parcelas do acordo nos dias 02/05/2009 e 01/06/2009. Os boletos bancários serão enviados através de e-mail para o endereço eletrônico da advogada da parte autora, joannamaier@hotmail.com. Pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi dito que homologa o aditamento ao acordo celebrado entre as partes para que surta seu legais e jurídicos efeitos PRI. (dra DL)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1597077-1/2007(10-5-2)

Autor(s): Claudio Conceicao Dorea

Advogado(s): Patrícia Monteiro Malaquias

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo as partes declarado que já efetivaram acordo conforme minuta de fls 89 a 91 e junta o substabelecimento nessa oportunidade e pede a homologação do acordo, bem como o levantamento dos valores depositados em favor da parte ré. Custas e honorários advocatícios pro rata. Pela Dra. Juíza foi dito que: Homologo, por sentença, para que sejam produzidos seus jurídicos e e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. (dra DL)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1907212-7/2008(70-4-6)

Autor(s): Rosalvo Moreira Santos

Advogado(s): Rosa Virginia Suffredini Figueiredo

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo as partes acordado nos seguintes termos: a empresa ré aceita a título de quitação total do débito o valor de R$ 14.270,96 (quatorze mil duzentos e setenta reais e noventa e seis centavos) a serem pagos da seguinte forma R$ 4.270,96 (quatro mil duzentos e setenta reais e noventa e seis centavos) através de levantamento judicial e R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 15 (quinze) parcelas de R$ 666,67 (seiscentos e sessenta e seis reais sessenta e sete centavos) sendo que a primeira terá vencimento em 10/05/2009 e as próximas nas mesmas datas sucessivas. O réu enviará ao e-mail do advogado do autor (roberta.suffredini@gmail.com) os boletos até o dia 20/04/2009, não o fazendo poderá o autor dirigir-se ao escritório do réu situado na Av. Tancredo Neves 1186 4º andar Ed. Catabas Center, em contrapartida o réu compromete-se a promover a baixa do gravame no prazo de 45 dias a partir do efetivo cumprimento do acordo. Custas pela parte autora e honorários advocatícios pro rata.

Pela Dra. Juíza foi dito que: Homologo, por sentença, para que sejam produzidos seus jurídicos e e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. As partes informam, de logo, que declinam do prazo recursal, razão pela qual é expedido neste momento o seguinte alvará, que faz parte integrante desta ata e será apresentado pela pessoa autorizada ao levantamento junto ao Banco do Brasil. (dra DL)

 
REVISIONAL - 1839864-3/2008(68-1-5)

Autor(s): Fernando Araujo Silva

Advogado(s): João Miguel Brito de Souza

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo a parte autora requerido a desistência da ação, uma vez que a parte autora está pagando regulamente as parcelas contratadas no carne emitido pelo Banco réu. A parte ré concorda com a desistência. Pela Dra juiza foi dito que homologa o pedido de desistência formulado pela parte autora e julga extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, VI, do CPC. PRI.
Nada mais havendo lavrei o presente termo que depois de lido e achado o conforme vai devidamente assinado por todos. Eu,Walmara Cal S. Dos Santos, funcionária designada para digitação. (dra MB)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2054677-5/2008(54-6-1)

Autor(s): Antonieta Felix Dos Santos

Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela, Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: (...) O advogado da parte ré requer a juntada do substabelecimento e o levantamento dos depósitos judiciais, visto serem incontroversos. Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra, Juíza foi dito que: defere a juntada e o levantamento dos valores, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (DRA DL)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2008702-0/2008(18-2-4)

Autor(s): Antonio Lazaro Pimenta De Araujo

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela, Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: (...) Aberta a audiência pela dra juiza foi proposta a conciliação, porem não foi possivel qualquer acordo. Pela dra juiza foi dito que autoriza o levantamento dos valores incontroversos e. após, venham os autos conclusos para julgamento da lide. (dra DL)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2175564-4/2008(17-2-6)

Autor(s): David Amadeus Silva Batalha

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: (...) Aberta a audiência pela dra juiza foi proposta a conciliação, porem não foi possivel qualquer acordo. Pela dra juiza foi dito que autoriza o levantamento dos valores incontroversos e. após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (dra DL)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1385329-7/2007(60-5-6)

Autor(s): Cristiano Meneses Barreto

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares, Maria da Saúde de Brito Bomfim

Reu(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Despacho: (...) As partes requerem um prazo de 15 dias diante da possibilidade de acordo. (dra MB)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1223756-3/2006(58-1-1)

Autor(s): Valdelice Matos Dos Santos, Valdelice Matos Dos Santos

Advogado(s): Daniele Borges Lima

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: (...) Aberta a audiência pela dra juiza foi proposta a conciliação, porem não foi possivel qualquer acordo. Pela dra juiza foi dito que autoriza o levantamento dos valores incontroversos e. após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (dra DL)

 
REVISIONAL - 2120843-3/2008(55-2-5)

Autor(s): Gaudencia Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Itau Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos, Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: (...) O advogado da parte Ré requer juntada do substabelecimento e levantamento dos depósitos judiciais, visto serem incontroversos. Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada e o levantamento dos valores, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (dra DL)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1573800-6/2007(49-1-2)

Autor(s): Wilber Silva

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Itau

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, porém não foi possível qualquer acordo. Pela Dra. Juíza foi dito que autorizo o levantamento dos valores incontroversos e, após, venham-me os autos conclusos para o julgamento antecipado da lide. (dra DL)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1984739-0/2008(73-4-2)

Autor(s): Suzi Carine Argolo Vargas

Advogado(s): Jorge Marback Cardoso e Silva

Reu(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, porém não foi possível qualquer acordo. Pela Dra. Juíza foi dito que autorizo o levantamento dos valores incontroversos e, após, venham-me os autos conclusos para o julgamento antecipado da lide. (dra DL)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1575649-6/2007(19-6-3)

Autor(s): Everson Andrade De Santana

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo as partes acordado nos seguintes termos: a empresa ré aceita a título de quitação total do débito o valor de R$ 7.740,00 (sete mil setecentos e quarenta reais) a serem pagos da seguinte forma R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais) através de levantamento judicial e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em 4 (quatro) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) sendo que a primeira terá vencimento em 10/05/2009 e as próximas nas mesmas datas sucessivas. O réu enviará ao e-mail do autor (everson.4@hotmail.com) os boletos até o dia 20/04/2009, não o fazendo poderá o autor dirigir-se ao escritório do réu situado na Av. Tancredo Neves 1186 4º andar Ed. Catabas Center, em contrapartida o réu compromete-se a promover a baixa do gravame no prazo de 45 dias a partir do efetivo cumprimento do acordo. Custas pela parte autora e honorários advocatícios pro rata.

Pela Dra. Juíza foi dito que: Homologo, por sentença, para que sejam produzidos seus jurídicos e e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. As partes informam, de logo, que declinam do prao recursal, razão pela qual é expedido neste momento o seguinte alvará, que faz parte integrante desta ata e será apresentado pela pessoa autorizada ao levantamento junto ao Banco do Brasil. (DRA DL)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1520428-9/2007(66-5-6)

Autor(s): Aline Brandao Lacerda

Advogado(s): Walter Brandão de Uzeda e Silva

Reu(s): Banco Itaucard

Advogado(s): Fabio Macedo Pimentel

Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. (DRA mb)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1661067-7/2007(24-6-1)

Autor(s): Joselito Freitas Dunga

Advogado(s): Nerisvaldo Souza da Silva

Reu(s): Cia Itaulesing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: (...) O advogado da parte ré requer a juntada do substabelecimento e o levantamento dos depósitos judiciais, visto serem incontroversos. Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada e o levantamento dos valores, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (DRA DL)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1643440-3/2007

Autor(s): Antonio Balbino Alves

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Itau Leasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Fabio Macedo Pimentel

Despacho: (...) O advogado da parte ré requer a juntada do substabelecimento. Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Nada mais havendo lavrei o presente termo que depois de lido e achado o conforme vai devidamente assinado por todos. Eu,__________________________ funcionário designado para digitei e assino. (DRA DL)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1998487-4/2008(56-6-1)

Autor(s): Telma Terezinha Ferreira Palha

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Fabio Macedo Pimentel

Despacho: (...) Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. O advogado da parte ré requereu o julgamento antecipado da lide, em vista da ausência de depósitos judiciais da parte autora. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada e após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Nada mais havendo lavrei o presente termo que depois de lido e achado o conforme vai devidamente assinado por todos. Eu,__________________________ funcionário designado para digitei e assino. (DRA MB)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1475924-5/2007

Autor(s): Williaman Daiana Simone Costa Dos Santos

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: O advogado da parte ré requer a juntada do substabelecimento. Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Nada mais havendo lavrei o presente termo que depois de lido e achado o conforme vai devidamente assinado por todos. Eu,__________________________ funcionário designado para digitei e assino. (DRA MB)

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1842519-6/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Reu(s): Alcione Lima Da Costa

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1845256-6/2008(302-2-5)

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Helaine Lima Oliveira Britto

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002945146-9

Autor(s): Banco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Eliana Andreata

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1556863-5/2007

Autor(s): Financeira Alfa Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Mario Augusto Lopes De Almeida

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1973832-9/2008

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Juliana Dantas da Gama

Reu(s): Maria Mercia Leite

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1503529-3/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Edilton De Oliveira Almeida

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO - 1921953-1/2008(302-2-5)

Apensos: 2147389-6/2008

Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa - Banco Multiplo

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Neila Bibiana Pinto De Souza

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14096518861-2

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Jose Almeida Junior

Reu(s): Jab Locacao Venda De Veiculos Ltda

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1989516-8/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Daniel Santos Dias Gomes

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1974980-7/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda, Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Adenivaldo Silva De Santana

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1933098-2/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Danilo Santos Miranda

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003018695-5(--)

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Leoncio Ruiz Filho, Veralice Pinheiro Teixeira

Reu(s): Florisel Dos Santos Ramos

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1789437-9/2007(301-2-5)

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes

Reu(s): Elisangela De Jesus Lima

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1977365-5/2008(301-2-3)

Autor(s): Banco Honda Sa

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Leonardo Araujo Coutinho

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1888321-7/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Edvaldo Ribeiro Dos Santos Filho

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1554774-8/2007

Autor(s): Unibanco Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Tatiane Gomes Alves

Reu(s): Anderson Da Silva Ferreira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
INDENIZACAO - 438359-1/2004(30-2-2)

Autor(s): Geonisio Matos Silvestre

Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares

Reu(s): Porto Seguro Cia De Seguros Gerais

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Despacho: Chamo o feito a ordem, devendo a parte autora trazer aos autos o comprovante da data em que foi publicado o decreto aposentando o autor por invalidez, bem como qualquer documento que comprove o pedido de pagamento de idenização. Quanto ao réu, apresente as devidas cópias de nagativação do seguro. P.R.I.

 
INDENIZACAO - 438359-1/2004(30-2-2)

Autor(s): Geonisio Matos Silvestre

Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares

Reu(s): Porto Seguro Cia De Seguros Gerais

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Despacho: Chamo o feito a ordem, devendo a parte autora trazer aos autos o comprovante da data em que foi publicado o decreto aposentando o autor por invalidez, bem como qualquer documento que comprove o pedido de pagamento de idenização. Quanto ao réu, apresente as devidas cópias de nagativação do seguro. P.R.I.

 
ORDINARIA - 358947-0/2004(30-3-1)

Autor(s): Alexandre Eduardo Andriani

Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto, Job Medrado Brasileiro

Reu(s): Banco Itaú

Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.

 
Procedimento Ordinário - 2273811-8/2008(10-5-3)

Autor(s): Marlene De Nazare Silva Santos

Advogado(s): Adilson da Silva de Pinho

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.

 
COBRANCA - 1556780-5/2007(71-3-3)

Autor(s): Janaina Lins Brito

Advogado(s): Ernestina Maria Farias Alves

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.

 
ORDINARIA - 1530872-9/2007(71-6-4)

Autor(s): Antonio Calmon De Brito Neto

Advogado(s): Hersen Cumming e Silva Junior

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.

 
COBRANCA - 1545808-6/2007(71-2-5)

Autor(s): Guilherme Moreira Sa

Advogado(s): Carlos Eduardo Neri Maltez de Sant'Anna

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC

 
COBRANCA - 1523473-7/2007(71-2-4)

Autor(s): Nilson Dortas Montargil

Advogado(s): Rogério Reis Montargil

Reu(s): Banco Brasileiro De Descontos Sa

Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC

 
COBRANCA - 1537423-8/2007(71-5-5)

Autor(s): Irenalva Nunes Dourado

Advogado(s): Antonio Jorge Santos Oliveira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.

 
Procedimento Ordinário - 2252995-0/2008(76-1-5)

Autor(s): Maicon Costa Lemos

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Ge Capital

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.

 
Procedimento Ordinário - 2211489-9/2008(72-4-6)

Autor(s): Alexandrino Thomaz Da Silva

Advogado(s): Sharon Cristina Vargas Peres

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.

 
ORDINARIA - 1541874-4/2007(72-4-1)

Autor(s): Rita Maria Ferrerira

Advogado(s): Leonel Wallau Noronha

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.

 
COBRANCA - 2205466-8/2008(72-4-6)

Autor(s): Dinea Maria Cruz Alves

Advogado(s): Gilda Rezende de Oliveira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.

 
COBRANCA - 1545657-8/2007(71-6-1)

Autor(s): Helena Maria Cerqueira Mathias

Advogado(s): Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar

Reu(s): Bradesco Sa

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.

 
ORDINARIA - 1801526-4/2007(4-4-2)

Autor(s): Eliene Da Silva Almeida De Coite - Me, Eliene Da Silva Almeida

Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto, Job Medrado Brasileiro, Márcio Beserra Guimarães

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2023838-6/2008(4-5-2)

Autor(s): Ana Lucia Dos Santos D Almeida

Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior

Reu(s): Losango Promocoes De Vendas Ltda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi e/ou aborda prdeterminado o cumprimento do despacho abaixo.
Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.

 
EXECUÇÃO - 426944-8/2004(29-5-4)

Apensos: 596345-3/2004

Autor(s): Joelia Maria Alves De Souza Simples

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques

Reu(s): Hsbc Bamerindus Companhia De Seguros

Advogado(s): Bianca Ferreira Santana

Despacho: Traga o exequente planilha atualizada, explicativa de todos os valores referentes a condenação e os honorários advocatícios recebidos e aqueles pendentes, no prazo de 10(dez) dias.

 
REVISAO CONTRATUAL - 872539-3/2005(46-4-4)

Autor(s): Joaquim Santos Santana

Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas, Maria da Saúde de Brito Bomfim

Reu(s): Banco Finasa

Advogado(s): Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto

Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1885177-8/2008(69-1-5)

Autor(s): Maria Eliana Becca

Advogado(s): Soraya Maria Teles Lima Franco

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Alexandre Franco Lopes, Lindoício Araújo dos Santos Júnior, Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Intime-se a parte ré, na forma do pedido de fls. 167.

 
REVISIONAL - 443799-9/2004(30-3-6)

Autor(s): Rita Maria Pellegrini De Almeida

Advogado(s): Jorge Marback Cardoso e Silva

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Daiana Lins Andrade

Despacho: Homologo os cálculos elaborados pelo Sr. perito vez que a parte autora concordou com o mesmo e a parte ré quedou silente.
Intime-se a parte ré para depositar o valor da condenação no prazo de 05 dias, sob pena de "penhora on-lin". Intime-se.

 
INDENIZACAO - 977336-4/2006(49-3-2)

Autor(s): Marivaldo Barbosa Moreira

Advogado(s): Josafá Públio da Paixão Neto

Reu(s): Hsbc Seguros Brasil Sa

Advogado(s): Adriano Correa Oliveira, Mariana da Silva Larangeira

Despacho: Diga a parte ré em cinco dias se insiste no departamento pessoal na parte autora em vista do laudo pericial já apresentado.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1197158-3/2006

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Paulo Cesar Oliveira Da Silva

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 764252-7/2005

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Ires Santos De Souza

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 406976-1/2004

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Cátia dos Passos Veloso

Reu(s): Claudio Osserio De Freitas

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1125441-1/2006

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Edezivaldo Bittencourt Oliveira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1738989-8/2007(27-5-1)

Autor(s): Maria Solange Santana Ribeiro

Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Fabio Macedo Pimentel

Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo Drª Juíza foi proposta a conciliação, tendo as partes acordado nos seguintes termos: considerado a apreensão do veículo em descumprimento da liminar, e que, atualmente, o veículo já foi vendido, restando um saldo devedor. O banco réu aceita dar baixa do saldo remanescente para efeito de quitação total do contrato e, ainda, efetuar pagamento, a título de indenização em favor da parte autora, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), em 15(quinze) dias úteis, mediante depósito judicial, bem como autoriza o levantamento pela parte autora do valor depositado em Juízo. Pela Dra. Juíza foi dito que: homologo, por sentença, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269,III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. As partes informam, de logo, que declinam do prazo recursal, razão pela qual éexpedido neste momento o seguinte alvará, que faz parte integrante desta ata e será apresentado pela pessoa autorizada ao levantamento junto ao Banco do Brasil. (DRA DL)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1929290-6/2008(26-4-6)

Autor(s): Jilnadia Brito Dos Santos

Advogado(s): Marilene da Nova Carvalho

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendaemnto Mercantil

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes

Despacho: (...) Aberta a audiência, pelo Drª Juíza foi proposta a conciliação, tendo as partes requerido o prazo de 30 (trinta) dias em vista da possibilidade de acordo. Nada mais havendo lavrei o presente termo que depois de lido e achado o conforme vai devidamente assinado por todos. Eu, Vagner Campelo Menezes Filho, funcionário designado para digitação. (DRA MB)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1911059-5/2008(70-6-3)

Apensos: 1882478-1/2008

Autor(s): Bmi Batista Medeiros Informatica Ltda, Edson Batista Dos Santos

Advogado(s): Micheli Zanotelli

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Despacho: (...) Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação. Dada a palavra a advogada da parte autora foi dito que: o veículo objeto da presente demanda foi apreendido, em agosto de 2008, mediante busca e apreensão, autuada sobre o n.º 1882478-1/2008, ajuizada pelo Banco acionado, descumprindo a liminar constante nos autos, às fls. 45/47, incorrendo assim em desobediência a ordem judicial. Desta forma, requer desde já o reconhecimento da multa fixada no valor de R$300,00 a diária. As partes requerem o prazo de 10 dias diante a possibilidade de acordo. As partes declaram que não tem provas a produzir. Após o prazo supra assinalado, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada e o prazo requerido pelas partes, e após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Nada mais havendo lavrei o presente termo que depois de lido e achado o conforme vai devidamente assinado por todos. Eu,__________________________ funcionário designado para digitei e assino. (DRA MB)

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1844177-5/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Reu(s): Patrick Oliveira De Jesus

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002945015-6

Autor(s): Banco Ford Sa

Advogado(s): Priscila Chaves Ramos

Reu(s): Icm Industria Comercio E Servicos Ltda

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
OUTRAS - 14002896128-6

Autor(s): Icm Industria Comercio E Servicos Ltda

Reu(s): Banco Ford Sa

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1687881-6/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa, Maurício Trindade Miranda

Reu(s): Carlos Alberto Passos Gramacho

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003011639-0

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto

Reu(s): Marlene Ramos Cardoso

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1436933-6/2007

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabiana de Souza Müller

Reu(s): Antonio Jose Dos Santos Sales

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional - 14001843092-0(305-6-6)

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Ana Patricia de Lira, Durvalino Rene Ramos

Reu(s): Daniel Dumitrescu, Leda De Oliveira Dumitrescu

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1823525-8/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Paulo Dos Santos Ramos

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1499229-7/2007

Autor(s): Consorcio Nacional Suzuki Motos Ltda

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): Nelson De Almeida Rocha Filho

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 14000765855-6

Apensos: 14003011976-6

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Solange Caribé Costa

Reu(s): Israel Reis Amaral

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
COBRANCA - 1557119-5/2007

Autor(s): Colegio Salesiano Dom Bosco

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Ana Paula Reboucas Ferreira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1441893-4/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Fernando Nascimento Souza Filho

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003017775-6

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Maria Tatiana Amaral Silva

Reu(s): Rosalina Atila Goncalves Sena

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
DEPOSITO - 950765-1/2006

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros

Reu(s): Adriana Lima Souza

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1668455-2/2007

Autor(s): Bv Financeira Sa - Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira

Reu(s): Salvador Fitness A Fisica Ltda

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
Cautelar Inominada - 14003011976-6

Autor(s): Israel Reis Amaral

Advogado(s): Renato Dunham

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1733093-2/2007(302-1-5)

Autor(s): Banco Abn Amro Real S.A

Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo

Reu(s): Delcimario Santana Santos, Luciene Ribeiro Dos Santos Slujalkovsky

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 453459-9/2004

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Thyciane C Reboucas

Reu(s): Jackson Martins Dos Santos

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1741437-0/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Maria De Fatima Guimaraes Da Silva

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14002899142-4

Autor(s): Santander Brasil Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Neuza Virginia Lantyer Soares

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 1301054-6/2006

Impugnante(s): Executivos S A Administracoes E Promocoes De Seguros

Advogado(s): Lana Kelly Lago Crisóstomo

Impugnado(s): Jose Dionizio Dos Santos

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 1168796-2/2006

Apensos: 1301054-6/2006, 1301071-5/2006

Autor(s): Jose Dionizio Dos Santos

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Reu(s): Executivos S A Administracoes E Promocoes De Seguros

Advogado(s): Lana Kelly Lago Crisóstomo

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
COBRANCA - 1687252-7/2007

Autor(s): Unicard Banco Multiplo Sa

Advogado(s): Isabel Coelho da Costa

Reu(s): Mario Correa Pinto Souza

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
ORDINARIA - 1537597-8/2007

Autor(s): Maria Virginia Ferraz De Carvalho Pereira

Advogado(s): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno, Fabio Freire de Carvalho Matos, Humberto Graziano Valverde, Isabelle Guimarães Rodrigues, Maurício Trindade Miranda

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Caliane Pereira Lobo, Iuri Cardoso de Oliveira, Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Manuela Barata Lima Figueredo

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14098643325-2(305-6-2)

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Jackson Bonfim De Souza

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 1803689-3/2007

Autor(s): Frederico Rogerio Guidez De Lemos

Advogado(s): Amarildo Alves de Sousa, Fernanda Barreto Mota

Reu(s): Banco Bmc

Advogado(s): Djalma Silva Júnior, Manuela Sampaio Nunes Sarmento

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002897170-7

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): Lidiane Silva Dos Santos

Advogado(s): Marcus Antonio Ferreira de Brito

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1526449-1/2007

Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): Sergio Pontes

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1992397-6/2008

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiametno E Investimento

Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira

Reu(s): Carlos Jorge Izabel Caetano

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003000542-9(302-2-4)

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Almir Passo

Reu(s): Railton Mendes Costa

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
DECLARATORIA - 909952-1/2005(302-5-3)

Autor(s): Jandira Reis Da Silva

Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Júnior

Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social

Advogado(s): Maria Edvanda Machado Batista

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1390609-8/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Bruno Reis Lopes

Reu(s): Dario Alves Dos Reis

Advogado(s): Moysés Farouk da Silva Reis

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1279092-8/2006

Apensos: 1390609-8/2007

Autor(s): Dario Alves Dos Reis

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Bruno Reis Lopes

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14098630844-7(300-6-1)

Autor(s): Volkswagen Servicos Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Milton Jose Ribeiro De Oliveira

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1667251-0/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Nilton Pereira Dos Santos Junior

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO - 1901924-9/2008

Autor(s): Banco Bmg S.A

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Anderson Passos Dos Santos

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
Busca e Apreensão - 14001851265-1

Apensos: 580385-8/2004

Autor(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Eraldo Silva Santos

Advogado(s): Marcio Fernandes Silva

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1995337-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Lise Santos Aguiar

Reu(s): Evandro Luis Santos De Jesus

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
Ação Civil Coletiva - 1867056-2/2008

Autor(s): Marlene Coelho De Souza

Advogado(s): Carolina Barreto Longa

Reu(s): Dibens Leasing Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1113710-1/2006(300-6-2)

Autor(s): Banco Santander Brasil S/A

Advogado(s): Manuela Rodrigues de Araujo

Reu(s): Sonia Maria Calmon De Siqueira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1293154-4/2006

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Reu(s): Ana Paula Vidal

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003036463-6

Autor(s): Finaustria Cia De Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Isabella Santana dos Santos

Reu(s): Sandra Bomfim Souza Nascimento

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1914458-6/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Reu(s): Maria Lucizete Rocha Bezerra

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1176039-2/2006

Autor(s): Jose Claudio De Brito Bacelar

Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1348301-8/2006

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Finaciamento E Investimento

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Reu(s): Jose Renato Rosario Dos Santos

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 14002935504-1(304-5-3)

Autor(s): Fabricia Pereira Dos Santos

Advogado(s): Garibaldi Joaquim de Santana

Reu(s): Sos Computadores Ltda, Computer Center Sc Ltda

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002929463-8(300-6-1)

Autor(s): Banco Panamericano

Advogado(s): Enival Barbosa da Silva

Reu(s): Edna Luiza Nascimento Santos

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1038160-5/2006

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira

Reu(s): Odair Santos De Brito

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1038160-5/2006

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira

Reu(s): Odair Santos De Brito

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1241229-4/2006

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Josenir De Jesus Santana

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1825435-2/2008(--)

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Fabio Xavier Silveira

Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
COBRANCA - 1713742-9/2007(--)

Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Daniella Santos De Oliveira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1137888-6/2006

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): Joilson De Assis Oliveira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1842545-4/2008

Autor(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Gersonita Gomes De Marcelo

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1649647-1/2007

Autor(s): Banco Bmc Sa

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam

Reu(s): Maria Claudia Silva Dos Anjos

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1649647-1/2007

Autor(s): Banco Bmc Sa

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam

Reu(s): Maria Claudia Silva Dos Anjos

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1900737-8/2008(300-6-2)

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Juliana De Fatima Garcia Diniz

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1974681-9/2008

Autor(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Cleidison Rodrigues Alvaro

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1884452-7/2008

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Guilherme Britto Mirante

Reu(s): Augusto Martins Macieira Neto

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1415175-7/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Bruno Reis Lopes

Reu(s): Carla Cristiane Dantas Belo

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1692536-5/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Francisco De Assis Sobreira De Santana

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003005536-6

Autor(s): Banco Sudameris Do Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Maria Simone Guimaraes Santos

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003030644-7

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Ivanildo Alves De Souza

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1997912-1/2008

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Marcos Lucas Torres Leite

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1956025-1/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Lise Santos Aguiar

Reu(s): Ana Gabriela Duarte Trindade

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 864746-9/2005

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Ailton Do Espirito Santo

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1673774-6/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Jorge Luiz Dos Reis Borges

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1937412-2/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Francisco Brito Batista

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1954073-7/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Eduardo Ito Moreira De Oliveira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1992040-7/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A.

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Jose Luiz De Morais

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14097573696-2

Autor(s): Banco General Motors Sa

Advogado(s): Durval Ramos Neto

Reu(s): Ana Cecilia Ferreira Souza Martins Da Silva

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1819674-5/2008

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Rosenildo Almeida De Oliveira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1293211-5/2006

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Reu(s): Teresa Macena Da Silva

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1977510-9/2008

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Edson Souza Silva

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1735280-0/2007

Autor(s): Banco Santander Banespa Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Paulo Sergio Da Silva

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1855286-9/2008

Autor(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Antonio Pereira De Souza

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1952601-2/2008

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira

Reu(s): Adriana Pereira Da Silva

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003018022-2

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista

Reu(s): Ivonildo Joaquim Da Silva

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14099686249-0

Autor(s): Banco Pontual Sa

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Reu(s): Amintas Vieira Menezes Sobrinho

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1577623-2/2007(301-2-5)

Apensos: 2365897-9/2008

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Tatiane Gomes Alves

Reu(s): Claudia Reis De Melo

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO - 14083000172-7

Autor(s): Aurino Barreto Filho

Advogado(s): Raymundo Paraná Ferreira

Reu(s): Kattya Galeria De Arte Ltda

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1754813-7/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Evandro Da Silva Meneses

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1685657-2/2007

Autor(s): Banco Itaú S.A.

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Reu(s): Joilson De Oliveira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1740685-1/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Diego Correa Rodrigues

Reu(s): Antonio Rafael De Jesus Ribeiro

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1064624-1/2006

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Liliane Santos Barreto De Araujo Dos Santos

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1791450-7/2007

Autor(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Elida Estevam Rego Busto

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1991539-7/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Anderson Barbosa De Souza

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1979438-4/2008

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Reu(s): Iracema De Jesus Oliveira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1819093-8/2008

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Genario Silva Filho

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1939027-5/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Manoel Martins Das Neves Neto

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1902500-9/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Antonio Dos Santos Filho

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1526552-4/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Reinaldo Silva Andrade

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14001838035-6

Autor(s): Banco Panamericano

Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira

Reu(s): Marcos Jose Assis De Sousa

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1235650-4/2006

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Luciana Oliveira Silva

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1556534-4/2007(301-2-5)

Autor(s): Unibanco Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Tatiane Gomes Alves

Reu(s): Iracema De Jesus Ferreira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1909874-2/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Vinicius Reis Silva

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1873239-0/2008

Autor(s): Banco Santander Banespa Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Evair Santana Oliveira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1981202-4/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista

Reu(s): Emerson Abreu De Freitas

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099660399-3(20-2-1)

Autor(s): Clementino Jose Santos

Advogado(s): Licia Maria Damasceno Santos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Francineide Marques da Conceição Santos

Despacho: 1 Sobre os cálculos elaborados pela central digam as partes em 15 dias

2 Acolho o prazo na forma requerida.

Dra Marielza Brandão

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1786490-9/2007(302-5-2)

Apensos: 1802604-7/2007

Autor(s): Fiat Leasing

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Leda De Santana Pereira

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
EXCECAO - 1802604-7/2007(302-5-2)

Excipiente(s): Leda De Santana Pereira

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Excepto(s): Fiat Leasing

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1853725-3/2008(--)

Autor(s): Gleicelene Dos Santos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Santander Banespa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1851315-3/2008(--)

Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Tramare Decoracoes Ltda

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14001838045-5

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Carlos Alessandro Santos Silva

Reu(s): Vinessa Transportes De Cargas Ltda

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002894427-4

Autor(s): Banco Mercantil De Sao Paulo

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas

Reu(s): Elzira Oliveira Pimenta

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1830557-4/2008(--)

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Rogerio Dos Santos Oliveira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
COBRANCA - 1613475-4/2007

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Lara Ferreira Mendes

Advogado(s): Dimas Santos Filho

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 580369-8/2004

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Cátia dos Passos Veloso, Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Madias Teixeira De Jesus

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 580369-8/2004

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Cátia dos Passos Veloso, Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Madias Teixeira De Jesus

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1057638-9/2006(--)

Autor(s): Remaza Sociedade De Empreendimentos E Administracao Ltda

Advogado(s): Carole Carvalho, Elizete Aparecida Oliveira Scatigna, Ticiana Carvalho da Silva

Reu(s): Pedro De Jesus Marques

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 933685-4/2006

Autor(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti

Reu(s): Jorge Luiz Mendes De Souza

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
COBRANCA - 1544142-4/2007

Autor(s): Maria Tereza Garcia Sales, Joana Angelica Garcia De Araujo

Advogado(s): Allan Orrico Di Domízio

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Rodolfo Nunes Ferreira

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14000781874-7

Autor(s): Finaustria Companhia De Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Bruno Reis Lopes

Reu(s): Jose Fernandes Bezerra

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
INCIDENTES - 14000788187-7(7-6-4)

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza

Reu(s): Carlos Tadeu De Miranda

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira

Sentença: DECISÃO

BANCO ABN AMRO REAL S/A, já qualificado nos autos, impugnou o pedido de gratuidade deferido na Ação de Indenização proposta pela parte Autora, também qualificada na inicial, na ação em que discute a inserção indevida em cadastro de inadimplentes.
Sustenta, assim, que o impugnado não provou a condição de miserabilidade e que demonstra, portanto, plena condição de arcar com as custas processuais devidas. Pede a revogação do benefício e a condenação no recolhimento das custas processuais.
Autuado o incidente em apenso, regulamente intimado, o impugnado manifestou-se.
Posto isso.
Decido.
O impugnante não tem razão quando sustenta as condições financeiras do impugnado para arcar com as custas do processo, pois não apresentou qualquer prova de suas alegações. Além disso, as provas dos autos nos faz crer que não ostenta aparentemente condição econômica para suportar as custas do processo. Por outro lado, a empresa ré não trouxe qualquer prova de suas alegações, e por isso demonstrada a existência dos requisitos necessários e essenciais à concessão da gratuidade impugnada.

Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação, para o fim de manter os benefícios da assistência judiciária, já deferidos nos autos principais, nos termos da disposição legal contida na Lei n. 1060/50.
Certifique-se o teor desta decisão nos autos da ação principal, deixando de recolha-se as custas em vista de estar amparado pelos benefícios da gratuidade.
P.R.I. (DRA MB)

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1676279-9/2007

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Hotel Chic Ltda Micro Empresa

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
REVISIONAL - 1485095-7/2007

Apensos: 1676279-9/2007

Autor(s): Hotel Chic Ltda Micro Empresa

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14099726812-7

Autor(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Nelson Paschoalotto

Reu(s): Geraldo Dorneles Junior

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14000732796-2

Autor(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista

Reu(s): Paulo Capistrano Filho

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14099667721-1

Autor(s): Banco General Motors Sa

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro

Reu(s): Natanael Fagundes Santos

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14098599525-1

Autor(s): Banco Autolatina Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Hans Rudolf Manz Filho

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
4 C BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14000730651-1

Autor(s): Abn Amro Bank Sa

Advogado(s): Aristides Jose C. Batista

Reu(s): Alex Giovani Santos Souza

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14000788189-3

Impugnante(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza

Impugnado(s): Carlos Tadeu De Miranda

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira

Sentença: BANCO ABN AMRO REAL S/A, já qualificado nos autos, impugnou o valor atribuído à causa pela parte Autora, também qualificada na inicial, na ação em que discute na ação ordinária danos morais. Alega o impugnante que o autor atribuiu o valor da causa valor diferente do valor pedido como indenização.
Autuado o incidente em apenso, regulamente intimado, o impugnado manifestou-se pela improcedência da impugnação ao valor da causa de forma equivocada.

Posto isso.
Decido.

O art. 258 do Código de Processo Civil determina que a toda causa, ainda que sem conteúdo econômico imediato, deve ser atribuído um valor, sendo o critério de fixação deste valor legal ou voluntário.

O artigo 259, incisos I e II, do Código de Processo Civil assim preceituam respectivamente:
“I- na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
II- havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;”

Assim, não resta dúvida que o valor atribuído correspondeu a expectativa do autor quanto ao valor da indenização pleiteada, uma vez que conforme mesmo informa o réu foi devidamente adequado para o valor de R$ 100.000,00.
Vale ressaltar que o valor da causa é importante no deslinde da lide, inclusive para efeito de alçada e para a aplicação do ônus da sucumbência. É necessário que se estabeleça o quantum em dinheiro pedido pelo autor, ao menos haja uma estimativa em dinheiro, não podendo estimar-se em quantia tão inferior ao valor inicial do que se pede, quando este valor estimativo já se tem conhecimento desde o ingresso em juízo da ação.
Nota-se que o pedido da ação principal interposta não corresponde ao pagamento de indenização pelos supostos danos materiais e morais, bastando aferir se o autor faz jus ao valor pleiteado, sendo o valor econômico que reverterá em benefício dele, se lograr a ação ser julgada procedente.
Assim, o valor atribuído a causa deve corresponder a uma estimativa razoável dos danos materiais e morais pleiteados.
Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação, para o fim de manter o valor da causa da forma atribuída às fls. 18, pois valor razoável quanto ao conteúdo econômico da lide, obedecendo a disposição legal contida nos artigos 259, II do Código de Processo Civil.
Certifique-se o teor desta decisão nos autos da ação principal.
P.R.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1875168-0/2008

Autor(s): Banco Volksvagen Sa

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Rommel Robatto

Advogado(s): João Marcelo Ribeiro Duarte

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14099700362-3

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Elder dos Santos Vercosa

Reu(s): Eduardo Alvares Bonfim

Advogado(s): Elmo Rodrigues Souza, Ronaldo de Carvalho Bastos

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14098629297-1

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Raimundo Nonato De Araujo Belo

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14098629297-1

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Raimundo Nonato De Araujo Belo

Despacho: Vistos etc.
Tendo em vista art. 4º da resolução nº 18/2008, do TJ-BA, bem como considerando o art. 106, CPC, que trata da "prevenção", encaminhem-se estes autos ao juízo competente para o qual este feito foi originalmente distribuído, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 845436-3/2005

Autor(s): Banco Santander Brasil S/A

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Raimundo Jorge Penha Vinagre

Despacho: Extinto o processo pela perda do objeto em razão do acordo extrajudicial. (draMB)

 
Execução de Título Extrajudicial - 14001848186-5

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi

Reu(s): Edmilson Cesar De Mello, Anaizia Carvalho De Aquino Mello

Advogado(s): Mauro de Oliveira Kruschewsky Ribeiro

Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2541209-7/2009(85-2-6)

Autor(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Jorge Francisco Martins Santos

Sentença: Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a desistência pleiteada, vez que satisfeitas as recomendações legais específicas, para declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do C.P.C. Ademais, desentranhem-se documentos se requerimento houver. P.R.I. Após o trânsito, arquive-se.
Salvador-BA, 06 de maio de 2009
Marielza Brandão Franco
Juiza de Direito

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 405212-7/2004(21-5-6)

Apensos: 1693274-9/2007

Autor(s): Claudio Augusto De Oliveira Gomes

Advogado(s): Jaqueline Costa Ferreira

Reu(s): Oi Telefonia Celular Tnl Sa

Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Despacho: Redesigno, para o dia 28/05/2009, às 14:00 h. audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes, seus advogados, inclusive a parte autora que deverá comparecer a audiência para prestar depoimento pessoal,sob pena de confissão.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001800455-0(27-1-3)

Autor(s): Isabel Santana Silva

Advogado(s): Iracema Ramos da Rocha

Reu(s): Citibank Leasing Sa Arrendamento Mercantil, Saveiro Veiculos Ltda

Advogado(s): Marcelo Neves Barreto

Sentença: Considerando que a parte autora não manifestou interesse no prosseguimento do feito, a teor do despacho de fl.83 e certidão de fls.86, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, CPC.
Arquivem-se os autos.

Intime-se. Anotações necessárias.

P.R.I.

Salvador - BA, em 06 de maio de 2009.

MARIELZA BRANDÃO FRANCO
JUIZ DE DIREITO

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14000793883-4(42-6-6)

Autor(s): Jorge De Souza Alves, Marilzes Moradillo Mello Alves

Advogado(s): Gabriel Santana Monaco

Reu(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Sentença: Considerando que a parte autora não manifestou interesse no prosseguimento do feito, a teor do despacho de fl.70-v, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, CPC.

Arquivem-se os autos.

Intime-se. Anotações necessárias.

P.R.I.

Salvador - BA, em 06 de maio de 2009.

MARIELZA BRANDÃO FRANCO
JUIZ DE DIREITO

 
INOMINADA - 14001808827-2(42-6-6)

Autor(s): Jorge De Souza Alves, Marilzes Moradillo Mello Alves

Advogado(s): Gabriel Santana Monaco

Reu(s): Citibank Na

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Sentença: Considerando a sentença de fl. 73, prolatada nos autos da ação de consignação em pagamento n° 14000793883-4, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, CPC

Arquivem-se os autos.

Intime-se. Anotações necessárias.

P.R.I.

Salvador - BA, em 05 de maio de 2009.

MARIELZA BRANDÃO FRANCO
JUIZ DE DIREITO

 
REVISAO CONTRATUAL - 1601645-4/2007(17-3-3)

Autor(s): Igor Cseko, Mariana Cseko De Souza Gil

Advogado(s): Vinícius Teles de Oliveira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Sentença: Considerando que a parte autora não manifestou interesse no prosseguimento do feito, a teor do despacho de fl.28 e certidão de fl.30, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, CPC

Arquivem-se os autos.

Intime-se. Anotações necessárias.

P.R.I.

Salvador - BA, em 05 de maio de 2009.


MARIELZA BRANDÃO FRANCO
JUIZ DE DIREITO