PA-20587/2009
Bel. Moacyr Montenegro Souto, Juiz de Direito, encaminha expediente.
Juntados os respectivos espelhos dos processos, à SERP, para regular distribuição.
PA-19854/2009
Júlio César de Jesus Barreto, solicita prorrogação de posse.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-860/2009-ASJUC), para deferir a prorrogação de posse confirmada solicitada, nos termos e de acordo com a fundamentação esposada. À Secretaria, para os devidos fins.
PA-15924/2009
Bel. Horácio Moraes Pinheiro, Juiz de Direito, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ 853/2009 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. À SEAPA para encaminhar cópia do mencionado opinativo ao Dr. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Santa Maria da Vitória, arquivando-se, em seguida, os autos.
PA-19434/2009
Yolanda Araújo da Rocha Birk, Escrevente de Cartório, solicita horário especial.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº. CGJ-864/2009 – ASJUC), nos termos e de acordo com a fundamentação esposada. À Diretoria Geral, haja vista o que restou estabelecido no art. 1º, inc. IV, do Decreto Judiciário nº. 60/09 (DPJ 04/03/09).
PA-19837/2008 (2 volumes)
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, Procurador-Geral de Justiça, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento de fls. 377/383, da Bela. Mariana Teixeira Lopes, Juíza Corregedora, que fica fazendo parte integrante desta decisão e, face a ausência de ilícito funcional, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PROCEDIMENTOS. Encaminhe-se à Corregedoria Nacional de Justiça as informações solicitadas e o resultado do procedimento adotado por esta Corregedoria Geral, após a devida apuração.
PA-2216/2009
Bel. Jefferson Alves de Assis, Juiz de Direito, solicita a designação de Aline Assis da Silva Sousa.
Indefiro, pelas razões aduzidas no parecer retro, que recepciono, o pedido.
PA-21883/2008 (2 volumes)
Ministro Cesar Asfor Rocha, à época Corregedor Nacional de Justiça, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento de fls. , da Bela. Mariana Teixeira Lopes, Juíza Corregedora, que fica fazendo parte integrante desta decisão e, face a ausência de ilícito funcional, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PROCEDIMENTOS. Encaminhe-se à Corregedoria Nacional de Justiça as informações solicitadas e o resultado do procedimento adotado por esta Corregedoria Geral, após a devida apuração.
PA-31941/2008
Camila Auxiliadora Cardoso da Silva, presta declarações.
Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora Mariana Teixeira Lopes, acostados às fls. 34, determinando, com fulcro nas razões expendidas no opinativo retro, a notificação da Magistrada Maria Helena Coppens Mota.
PA-34840/2008
Rita de Cássia Guimarães Nápoli, Oficial de Justiça, , requer revisão de percentual de adicional de função.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-815/2009), nos termos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
PA-20839/2009 e apenso 20843/2009
Bel. Jerônimo Ouais Santos, Juiz de Direito, faz solicitação.
Pedida a prorrogação dos contratos, arquive-se.
PA-20661/2009
Dirceu Sales de Cerqueira Junior, Digitador.
Acolho o opinativo de fls. 6/7, por seus próprios fundamentos, indeferindo o pedido de permanência do digitador Dirceu Sales de Cerqueira Junior na Secretaria de Apoio aos Juízes Convocados/SEAJ. À Secretaria da Corregedoria Geral, para as providências pertinentes.
PA-17312/2009
Luzia Maria Cardoso de Palomino, Oficial do Registro Público, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-871/2009-ASJUC), pelas razões nele expostas e com amparo na legislação invocada. À SEAPA, para encaminhar cópia do mencionado opinativo à consulente, arquivando-se, após, este processo.
PA-3653/2009
Ana Paula Ferreira de Araújo, Oficiala de Justiça Avaliadora, solicita prorrogação de licença maternidade.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-808/2009 – ASJUC), nos termos nele expostos, para determinar o arquivamento do processo, por restar prejudicado o seu objeto.
PA-7073/2009
Marcio Vinicius Lopes Alves, Escrevente de Cartório, requer exoneração.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-798/2009-ASJUC), nos termos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
PA-16404/2009
Glady Margareth Oliveira Carrera, Escrevente de Cartório, solicita horário especial.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº. CGJ-719/2009-ASJUC), nos termos e de acordo com a fundamentação esposada. À Diretoria Geral, haja vista o que restou estabelecido no art. 1º, inc. IV, do Decreto Judiciário nº. 60/09 (DPJ 04/03/09).
PA-19855/2009
Patrícia Gomes de Oliveira, solicita prorrogação de posse.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-859/2009-ASJUC), para deferir a prorrogação de posse conforme solicitada, nos termos e de acordo com a fundamentação esposada. À Secretaria, para os devidos fins.
PA-8605/2009
José Carlos Trindade, Diretor do Conjunto Penal de Lauro de Freitas, solicita transferência de presos.
Acolho o pronunciamento de fls. 15 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do preso LINDEMBERGUE SILVA DE ARAÚJO, custodiados no Conjunto Penal de Lauro de Freitas/BA, para o Hospital de Custódia e Tratamento – HCT, situado nesta Capital. Oficiem-se ao requerente, Bel. José Carlos Trindade, Diretor do Conjunto Penal de Lauro de Freitas/BA, à Juíza da Vara de Execuções Penais de Serrinha/BA e a Direção do Hospital de Custódia e Tratamento – HTC, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-16229/2009 e apenso 17037/2009
Belª Karla Kristiany Moreno Gregorutti, Juíza de Direito, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do preso EDVALDO SANTOS DE QUEIROZ, custodiado na Cadeia Pública da Comarca de Seabra/BA, para o Presídio de Salvador/BA. Oficiem-se à requerente, Bela. Karla Kristiany Moreno Gregorutti, Juíza de Direito da Vara Crime da Comarca de Seabra/BA, e a Direção do Presídio de Salvador/BA, para a adoção de providências necessárias. Publique-se.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 06 de maio de 2009.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça