2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 8736-0/2000(41-5-5)
Autor: Aurélio Pedro Trancoso Lopo
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367

Sentença: Ante o exposto, julgo improcedente os embargos do devedor.Proceda-se a penhora on line do valor executado, atualizado, acaso ainda não se tenha feito, substituindo-se a penhora constante nos autos.Transitado em julgado, aguarde-se o pagamento do débito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47368-5/2003(26-4-2)
Autor: Flavio Sampaio Lima
Advogados(as): Rita de Cassia da Silva Alves OAB/BA 12111
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Sentença: Ante o exposto, julgo procedentes os embargos do devedor, fixando o valor da execução na soma de R$ 14.830,49 (quatorze mil oitocentos e trinta reais e quarenta e nove centavos) que deve ser atualizada a partir de 26/10/2006, data em que foi apresentado o cálculo de fls. 2/4.Determino a penhora on line,da soma devidamente atualizada.Transitado em julgado, aguarde-se o pagamento do débito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119200-0/2007(104-2-4)
Autor: Antonio Carlos Souza Cavalcante
Advogados(as): Agenor Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Decisão: A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária gratuita. Como o recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, o controle da admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis (lei federal 9.099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (at. 43 da Lei Federal nº 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112295-9/2006(105-0-4)
Autor: Pedro Erbano
Advogados(as): Maristela Chagas de Freitas OAB/BA 11747, Ricardo Freitas Chagas OAB/BA 12996
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eduardo Mário Araújo Andrade OAB/BA 18835

Decisão: A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária gratuita. Como o recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, o controle da admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis (lei federal 9.099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (at. 43 da Lei Federal nº 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28446-7/2000(47-1-5)
Autor: Eumar Martinelli Braga
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649
Réu: Telemar
Advogados(as): Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Despacho: Consoante ao que se encontra às fls. 193/196, intimem-se as partes para se manifestarem em cinco dias, transcorrido em branco, dê se baixa e arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 73093-9/2006(52-2-3)
Autor: Veronika Teresa Brandão Galvão
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Lorena Hotel Internacional
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turma Recursais.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 160896-7/2007(51-3-4)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Decisão: A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária gratuita. Como o recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, o controle da admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis (lei federal 9.099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (at. 43 da Lei Federal nº 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36021-0/2007(48-5-4)
Autor: Jesse de Araujo Pereira
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Assim, recebo o recurso, com a ressalva de que o pedido de assistência judiciária, para instauração da instância superior isenta de preparo, seja pela Turma Recursal apreciado. Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar nos termos da lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5384-8/2002(53-5-2)
Autor: Hércules Henrique Pimenta
Advogados(as): Duse Ferreira Orrico OAB/BA 013210
Réu: Consorcio Nacional Ford Ltda
Advogados(as): Mariana Alves Pinto de Paiva OAB/BA 15394

Sentença: Deste modo, julgo procedentes os embargos à execução para fixar o valor a ser executado como sendo a soma de R$5.489,59 (…), que deve ser atualizada a partir do momento em que a mesma foi calculada, ou seja a partir de, 14.6.2004 (fls,2/5).Transitado em julgado essa decisão, proceda-se a atualização e penhora on line acaso ainda não haja penhora de dinheiro suficiente ao pagamento.Em seguida, proceda-se a expedição de guia de retirada para a parte autora, após, dê-se baixa e arquive-se.Havendo saldo remanescente devolva-o à parte ré, a qual está autorizada a retirar o mesmo, expedindo-se a respectiva guia de retirada.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36927-6/2000(37-2-2)
Autor: Jacques Louis Lefreve
Advogados(as): Wenderson G. de Alvarenga OAB/BA 015318
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Antônio Jorge Moreira Garrido Júnior OAB/BA 11021

Sentença: Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos do devedor.Proceda-se a penhora on line do valor executado, atualizado, acaso ainda não se tenha feito.Transitado em julgado, aguarde-se o pagamento do débito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22439-1/2003(41-4-6)
Autor: Valdivio de Jesus Dos Reis
Réu: Telebahia Celular
Advogados(as): Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Decisão: A parte ré apresenta embargos a execução de fls. 102/105. O requerimento de fls.80/87 foi admitido como embargos dessa natureza e decididos nos termos da sentença de fls. 96/97. Logo, não cabe reprodução de ato que já foi decidido por evidente preclusão lógica. A parte deve provocar o remédio cabível a fim de alcançar o fim pretendido Assim, indefiro o requerimento de fls. 102/105.Operada a preclusão pro judicato, cumpra-se a sentença, realizando os atos necessários ao seu cumprimento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 11092-2/2006(35-0-5)
Autor: Rejane Sandes Leal
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, e os rejeito , mantendo os termos da sentença recorrida.Transitado em julgado, cumpra-se a sentença, realizado os atos necessários ao seu cumprimento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 40345-8/2005(44-2-3)
Autor: Selma Santana Azevedo Menezes
Advogados(as): Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Não conheço do pedido de reconsideração de decisão de fls. 123 em face da ausência de previsão legal para a aplicação do expediente utilizado ao procedimento instituído pela lei 9099/95.Intime-se. Em seguida, remetam-se os autos às Turmas Recursais.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117470-3/2007(104-3-4)
Autor: Célia Dos Anjos Soares
Advogados(as): Eliane Santos Cirino OAB/BA 18276
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turma Recursais.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9627-0/2007(51-0-1)
Autor: Ubirajara Bittencourt Santana
Advogados(as): Eduardo Galvão OAB/BA 16453
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turma Recursais.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12510-5/2003(43-3-3)
Autor: Walter Vianna
Advogados(as): Ary da Silva Moreira OAB/BA 4145, Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Federal de Seguros Ltda
Advogados(as): Maurício Pedreira Xavier OAB/BA 9941

Despacho: Intime-se a parte autora para tomar ciência de que a penhora online solicitada não apurou a quantia suficiente para o cumprimento total da execução. Deve, pois, a parte exequente indicar, no prazo de 05 dias, meios para prosseguir a execução.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55562-2/2001(29-1-1)
Autor: Luzinete Silva de Oliveira
Réu: Geplan Seguros - Sociedade de Previdência Privada
Advogados(as): Cinthya Viana Freire OAB/BA 13620

Despacho: Intime-se o executado acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias, ou manifestar-se sobre a penhora online no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24588-7/1999(26-4-5)
Autor: Maria da Paz Crispim
Advogados(as): Nerisvaldo Souza da Silva OAB/BA 19870
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Sentença: Ante o exposto, julgo improcedente os embargos do devedor.Proceda-se a penhora on line do valor executado, atualizado, acaso ainda não se tenha feito, substituindo-se a penhora constante dos autos.Transitado em julgado, aguarde-se o pagamento do débito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56826-0/2001(27-5-1)
Autor: Otoniel de Jesus Silva
Réu: Telemar
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Ante o exposto, julgo improcedente os embargos do devedor.Proceda-se a penhora on line do valor executado, atualizado, acaso ainda não se tenha feito, substituindo-se a penhora constante nos autos.Transitado em julgado, aguarde-se o pagamento do débito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22807-9/2008(48-1-1)
Autor: Gilnes Mascarenhas Andrade
Advogados(as): Marcelo Abelleira Souza OAB/BA 16110
Réu: Bradesco Saúde S.A.

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/05/2010, às 14:30 horas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 81714-7/2008(103-0-6)
Autor: Josair Santos Bastos
Advogados(as): Josair Santos Bastos OAB/BA 12289
Réu: Lufthansa Airlines
Advogados(as): André Luiz Berro Pereira OAB/BA 25189
Réu: Tap - Air Portugal - Transportes Aéreos Portugueses
Advogados(as): José Baptista Neto OAB/BA 8143

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/05/2010, às 16:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8555-3/2007(54-1-3)
Autor: Maria Domingas Farias Amorim
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019, Roberto Carlos Ramos de Lima OAB/BA 17031
Réu: Telecomunicações Norte Leste – Telemar,
Advogados(as): Maria Cecília Rios Ramos OAB/BA 19473

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/05/2010, às 14:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5655-3/2007(103-0-1)
Autor: Onildo Leite Monteiro
Advogados(as): Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Serasa - Serviço de Proteção Ao Crédito
Advogados(as): Cristiano Mota Pereira OAB/BA 22741

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/12/2009, às 16:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71449-6/2007(54-1-3)
Autor: Odirley Cesar Santos Batista
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/05/2010, às 16:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7431-4/2007(103-4-6)
Autor: Firmino Ribeiro Rocha Neto
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 23/11/2009, às 16:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46146-6/2008(103-2-2)
Autor: Edilton Bispo Dos Santos
Advogados(as): Marcelo Jorge Matos de Mello OAB/BA 24016
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2010, às 15:00 horas."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 83674-5/2008(102-4-3)
Autor: Carlos José Silva Pereira
Advogados(as): Rejane Barradas Ribeiro OAB/BA 14523
Réu: Sky Brasil Serviços Ltda

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/11/2009, às 16:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70375-3/2007(102-3-2)
Autor: Josefa Lucivanda da Gama
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/11/2009, às 16:30 horas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 51621-0/2008(102-1-1)
Autor: Raimundo Nonato Santos da Silva
Réu: Lojas Maia -
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/11/2009, às 16:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27692-8/2006(102-1-2)
Autor: Francisco Pinheiro Souza
Advogados(as): Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238
Réu: Banestes Seguros S/A
Advogados(as): Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/11/2009, às 16:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32375-6/2007(54-2-6)
Autor: Maria de Lordes da Silva Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24/11/2009, às 16:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 158454-5/2007(100-5-2)
Autor: Herbert Vieira Dias
Advogados(as): João Gustavo Dos Santos Caldas OAB/BA 21397
Réu: Francisco Antonio Rocha Micari

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2010, às 14:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31411-0/2007(54-2-6)
Autor: Benedita Maria do Nascimento Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 25/11/2009, às 16:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114516-9/2006(54-2-5)
Autor: Maria Marta Karaoglan Martins Abreu
Advogados(as): Alexandre Sampaio Ramos OAB/BA 15973
Réu: Tok e Stok - Estok Comercio e Representações Ltda
Advogados(as): Rubens Matos de Alvarenga OAB/BA 22907

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 25/11/2009, às 16:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10651-8/2006(54-0-2)
Autor: Maria Conceição de Almeida Fonseca
Advogados(as): Maria Rosângela de Olveira Pedreira OAB/BA 9114
Réu: Sul América Saúde
Advogados(as): Daniel Gonçalves Pontes Sodre OAB/BA 16708

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/11/2009, às 16:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41670-3/2007(41-4-6)
Autor: João Batista Varjão
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Vivaldina Santana Souza
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Carmem Brito Salles OAB/BA 19591, Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal a fim de requererem o que for pertinente, em cinco dias. Transcorrido em branco, dê-se baixa e arquive-se. Salvador, 13 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 53980-5/2006(28-0-4)
Autor: Reinaldo Barbosa de Souza
Advogados(as): Bruno Neri da Silva OAB/BA 22135, Eric Lins OAB/BA 21975, Isaías Lins OAB/BA 5038
Réu: Americanas.Com Comércio Eletrônico S/A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rêgo OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Sentença: "(...) ISTO POSTO, julgo procedente em parte o pedido, e com fulcro no art. 6º, IV e VI da Lei 8.078/90, condeno o acionado a indenizar o acionante pelos danos morais sofridos no valor de R$1.000,00 (mil reais), este atualizado a partir da citação, importância que arbitro considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de 10% (dez por cento). Transitado em julgado, cumprida a decisão, arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 76453-1/2006(54-0-2)
Autor: Antonia Rita Barrros
Advogados(as): Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Oliveira OAB/BA 21645

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/11/2009, às 16:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67505-9/2005(54-0-3)
Autor: Vinicius Tobias Ventura Dos Santos
Réu: Cable Bahia Ltda - Net
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2010, às 15:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35321-3/2004(54-0-3)
Autor: Ana Dulcineia Guimarães de Carvalho
Réu: Maxitel Telefonia Celular
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/12/2009, às 16:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52476-0/2005(54-0-3)
Autor: Luiz de Jesus Barros
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268
Réu: Banco Pontual S/A
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2010, às 16:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65092-7/2005(54-0-3)
Autor: Weldon Rodrigues Cortes
Advogados(as): Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238
Réu: Uniprev - Prev. Privada (Empréstimo)

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2010, às 16:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65619-4/2005(54-0-3)
Autor: José Carlos Teixeira de Lacerda
Advogados(as): Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238
Réu: Fam. Bandeirante Empréstimo
Advogados(as): Sarah Simões Mota OAB/BA 20162

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2010, às 17:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50073-9/2005(54-0-4)
Autor: Maria Helena Dos Santos Matos
Advogados(as): Carla Fabiane Vieira Michalski OAB/BA 881-B
Réu: Capemi - Empréstimo
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/12/2009, às 16:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124023-4/2006(32-0-1)
Autor: José Ferreira da Costa
Réu: Cartão de Crédito Supermercado (Mastercard)
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2010, às 14:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56311-0/2007(31-0-4)
Autor: Adroaldo Santana da Silva
Advogados(as): Daniela Câmara de Aquino OAB/BA 19133
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcus Vinicius A. Viana OAB/BA 519-B

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/11/2009, às 16:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57401-5/2006(54-2-1)
Autor: Arlinda de Souza Fiuza
Advogados(as): Antonio Severino Vieira Gama OAB/BA 3295
Réu: Cellcity Assistencia Técnica Autorizada Motorola
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Testemunha da Parte Autora: Allied Passos Dos Santos Araújo
Testemunha da Parte Autora: Waldesson de Louza Leite

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08/03/2010, às 14:30 horas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 13294-2/2008(101-2-5)
Autor: João Batista Rocha
Réu: Hipercard
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Despacho: “Frente ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, e com fundamento nos dispositivos retro citados, bem como no art. 6º, V, do CDC, declaro abusivos, e, consequente nula a cláusula financeira do contrato celebrado entre as parte revisionando-a para declarar que nessa cláusula do ajuste passa a figurar a taxa de juros convencionais, bem como moratórios, em 1% ao mês, excluindo-se também os valores referentes à capitalização mensal (Sumula 121 do STF); aplicando-se multa moratória de 2% e utilizando-se como índice de correção monetária o INPC, devidos a época do pagamento. Transitado em julga, cumprida a decisão, arquive-se. Registre-se. Publique-se Intimem-se. Salvador, 27 de abril de 22009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102887-1/2006(49-2-4)
Autor: Ana Dalva Costa de Faria
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Autor: Ruy Lins de Faria
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Banco Abn Amro Real S/A.
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte ré para que devolva os autos em carga desde 07/04/2009 em 48 horas sob pena de busca e apreensão."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37498-9/2002(45-3-6)
Autor: Luciene Santos de Jesus
Réu: Abesp - Assoc. Benef. Para Serv. Público
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/05/2010, às 15:00 horas."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


COMPANHIA SEGURADORA - 2292-6/2006(59-0-1)
Autor: Manoelito Silva Cachoeira
Advogados(as): Leonardo Dourado Gentil OAB/BA 14771
Réu: C&A Modas Ltda
Advogados(as): Ahamed Dos Santos Teixeira OAB/BA 21359
Réu: Real Seguros - Abn Amro Group
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 08:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 43301-2/2008(76-1-1)
Autor: Moisés Silva Pereira
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Banco Ibi S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 09:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 131104-2/2007(80-2-6)
Autor: Admilson Rodrigues Ferreira
Advogados(as): Admilson Rodrigues Ferreira OAB/BA 5287
Réu: Lojas C&A Modas

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 09:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 65530-9/2005(22-0-6)
Autor: Antonia Cristina Santos Darbra
Advogados(as): Fabio Cosme Figueredo OAB/BA 20433
Réu: Ibicard C&A Visa

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 09:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 121879-4/2007(82-1-2)
Autor: Andrelina Martins Bitencourt
Réu: Ibi Cartões

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 09:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87231-8/2006(1-2-6)
Autor: Geralda Gonçalves de Souza Barbosa
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 09:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 72441-6/2005(22-0-2)
Autor: Ana Maria Mateus Neta
Réu: Ibi Bank S.A. Banco Múltiplo
Advogados(as): Sara Alves Santos OAB/BA 27038

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 09:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 22390-5/2008(78-2-4)
Autor: Ilza Borges Gomes Martins
Réu: Banco Ibi Card S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 10:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 29936-7/2008(81-5-1)
Autor: Mario Barbosa
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Réu: Ibicard Admnistradora de Cartoes

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 10:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 57031-1/2007(2-4-6)
Autor: Berenice Celidonio Soledade de Souza
Réu: Banco Ibi Sa - Banco Multiplo
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980, Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 10:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 100161-2/2007(67-1-5)
Autor: Maria de Lourdes Carneiro Oliveira
Réu: Unicard Unibanco

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 10:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 68234-9/2005(17-0-6)
Autor: Alineide Moreira de Souza
Advogados(as): Marcelo Pinto da Silva OAB/BA 21180
Réu: Banco Ge Capital S/A..
Réu: Lojas Insinuante

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 09:00 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 82348-1/2006(62-1-6)
Autor: Adriana Paula Galdino Dos Santos
Réu: Ibi Adm. e Promotora Ltda (Cartão C&A)
Réu: Lojas C&A
Réu: Real Previdência e Seguros S. A.

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 10:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52787-4/2003(7-1-6)
Autor: Selma Barbosa Dos Santos
Réu: Lojas C&A
Advogados(as): Kátia do Espírito Santo Miguez OAB/BA 18304, Semirames Rita Nascimento Tourinho OAB/BA 11788

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 10:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 158616-5/2007(69-2-1)
Autor: Silvanete de Jesus Lima
Advogados(as): Eziquio de Almeida Ferreira OAB/BA 10074
Réu: C&A Modas Ltda
Réu: Ibi Card

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 10:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83197-2/2005(22-0-5)
Autor: Jose Jorge Novoa Dos Santos
Réu: Banco Ibi Sa - Banco Multiplo
Advogados(as): Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 11:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 24055-9/2008(77-1-4)
Autor: Josenilda Dos Santos Oliveira
Advogados(as): Carlos Mauricio de C Velloso OAB/BA 3425
Réu: Banco Ibi S/A Banco Multiplo

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 11:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 66777-3/2007(23-5-6)
Autor: Angelo Marcio de Sousa Silva
Réu: Area Sul Bahia Com. e Serv. Ldta
Réu: Continental
Advogados(as): Marcelo Miguel Alvim Coelho OAB/SP 156347
Réu: Ge Capital
Réu: Lojas Insinuante Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 11:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 106486-0/2006(10-0-1)
Autor: João Fernandes Cortial Chagas Filho
Advogados(as): Suzelma Araújo de Santana OAB/BA 18125
Réu: Sansung do Brasil S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 11:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 78112-6/2005(58-3-3)
Autor: Angela Maria Nonato da Silva
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Ana Carolina Barbosa de Paula OAB/BA 24831

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 11:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 152999-4/2007(79-2-5)
Autor: Ricardo Dos Santos Alves
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 11:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 114550-9/2006(63-0-6)
Autor: Pedro Dos Santos Silva
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342
Réu: Pantech
Réu: Plug-In Mobile Solutions

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 12:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 78505-9/2006(63-4-3)
Autor: Rita de Cássia Andrade Oliveira
Advogados(as): Sergio Dos Reis Ramos OAB/BA 15324
Réu: Banco Ge Capital
Réu: Lojas Insinuante

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 08:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 64522-2/2006(62-0-1)
Autor: Jacira Gomes Dos Santos
Réu: Lexmark Internacional do Brasil Ltda
Réu: Lojas Insinuante Moveis Ltda.

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 08:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 53027-1/2006(80-3-4)
Autor: Maria Araujo Lopes Rangel
Réu: Banco Citicard S/A
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Réu: Nexcom Comercio e Servicos Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 08:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 119297-3/2007(72-5-3)
Autor: Ricardo Bruno Castro da Silva
Advogados(as): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho OAB/BA 23191
Réu: Lojas Insinuante Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 08:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 78670-5/2005(58-0-4)
Autor: Magnolia Cardoso Sampaio
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184, Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Fabio Cosme Figueredo OAB/BA 20433, Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147
Réu: Losango Promotora de Vendas
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 09:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 10263-6/2007(65-1-6)
Autor: Gildo Costa
Réu: Eletrolux do Brasil S.A.
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Réu: Tecmaster Refrigeração Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 09:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69710-9/2008(2-5-3)
Autor: Claudia Mara da Silva Mendes
Advogados(as): Manuele da Silva Mendes OAB/BA 20831
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Luciano Vieira Lima OAB/BA 22052
Réu: Losango
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 09:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68309-4/2007(42-5-1)
Autor: Alessandro Sena Cruz
Advogados(as): Alessandro Sena Cruz OAB/BA 15250
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 09:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87523-6/2008(4-0-1)
Autor: Pedro Augusto Martins do Nascimento
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 10:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 30021-7/2008(81-5-1)
Autor: Helena Margarida Novaes de Araújo
Réu: Unibanco - União de Bancos Barsileiros S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 10:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 122799-8/2006(66-0-5)
Autor: Telma da Silva Lopes
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 08:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 76748-4/2008(1-0-2)
Autor: Luis Claudio Conceição de Almeida
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Cartão Hipercard

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 11:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 18894-8/2006(80-2-2)
Autor: Silvia Bastos Rocha
Réu: Banco Finivest S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 08:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 10286-5/2008(66-2-4)
Autor: Eliene Almeida da Rocha Lago
Advogados(as): Políbio Helio Lago OAB/BA 6611
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 11:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 137210-6/2007(4-2-6)
Autor: Dario Mascarenhas de Oliveira Neto
Advogados(as): Dario Mascarenhas de Oliveira Neto OAB/BA 8841
Réu: Hipercard - Administradora de Cartões de Crédito Ltda.

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 11:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41116-7/2008(60-2-4)
Autor: Geovilmar Pereira Dos Santos
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 11:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 35649-2/2008(69-2-1)
Autor: Maria Lidia Almeida Sampaio
Réu: Fininvest S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 11:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45344-7/2005(20-0-3)
Autor: Isabel Christina de Freitas Abreu Melo
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Patricia Araujo Silva OAB/BA 27205

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 08:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 133202-3/2007(56-2-2)
Autor: Sandra Maria Silva Soares
Advogados(as): Marymarcia Oliveira da Silva OAB/BA 10670
Réu: Unibanco - Unicard-Banco Multiplo S/A

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 08:20 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 126506-7/2007(2-5-2)
Autor: Leila de Jesus Abreu Marques
Advogados(as): Luciana Ramos Torres OAB/BA 21136
Réu: Hipercard Adm Cartões de Crédito
Advogados(as): Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 09:50 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 92956-5/2005(22-0-1)
Autor: Jailson de Carvalho
Réu: Companhia Brasileira de Distribuição – Extra Hipermercados
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Fic (Financeira Itaú Cdb)
Advogados(as): Tânia Regina Jardim Lunardi OAB/BA 17251

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 11:30 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 50168-9/2007(58-2-2)
Autor: Manoel Couto Chaves
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721, Maria Renata Gomes de Carvalho OAB/BA 18560

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 08:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31934-1/2006(58-0-2)
Autor: Jose Santana da Silva
Réu: Unibanco -União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Fernanda Abreu Spinola OAB/BA 21828, Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944, Patrícia Carvalho Silva OAB/BA 19812, Sara Alves Santos OAB/BA 27038

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 08:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20411-0/2003(3-2-6)
Autor: Jose Romilson Mascarenhas
Advogados(as): Antonio da Silva Carvalho OAB/BA 3120
Réu: Hipercard - Adm. de Cartões de Credito
Advogados(as): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior OAB/BA 15625, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907, Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 09:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 104025-1/2006(62-4-6)
Autor: Mirian Ribeiro da Silva Lima
Advogados(as): Anderson Cavalcante Das Neves Costa OAB/BA 22070, Eduardo Pombinho da Silva OAB/BA 22178
Réu: Unibanco União de Bancos Brasileiros
Advogados(as): Rita de Cássia Almeida Amorim OAB/BA 23204

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 09:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86178-2/2007(55-1-5)
Autor: Sonia Maria de Souza Gomes
Réu: Itaucard Mastercard
Advogados(as): Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 11:40 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 113975-4/2006(12-4-6)
Autor: Carla Brusell Osorio
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340
Réu: Itaú Adm. de Cartões de Crédito S/A
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 11:50 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 126972-0/2007(3-4-1)
Autor: Daniela Martins Batista
Réu: Ibi Card
Advogados(as): Flávia Quadros Meira OAB/BA 19511, Sara Alves Santos OAB/BA 27038

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/05/2009, às 08:20 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 115813-9/2006(65-3-4)
Autor: Adelaide Pereira Barros
Réu: Banco Fininvest S/A - Adm. de Cartões de Crédito

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 10:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 29357-1/2005(20-0-3)
Autor: Balbino Dos Santos Souza
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058, Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535
Réu: Net. Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 09:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97687-3/2005(17-0-6)
Autor: Maria Das Graças Silva Lima
Réu: Banco Finivest S/A
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 09:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 68937-8/2006(72-3-3)
Autor: Ailton Farias Barbosa
Réu: Unicard Banco Múltiplo S.A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 09:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 1662-4/2006(18-0-4)
Autor: Maria Celeste Santana
Réu: Fininvest S/A
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 10:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 28608-7/2007(7-1-3)
Autor: Barbara Dejane Dantas Pessoa .
Réu: Lojas Insinuante Ltda.

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 08:20 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 95906-5/2005(25-0-2)
Autor: Rita de Cassia Santa Isabel Santos
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 08:30 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 134053-0/2007(75-2-5)
Autor: Dionisio Juvenal Dos Santos
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Fininvest S/A

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 10:30 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 89420-6/2005(23-0-2)
Autor: Noe Daltro Lopes
Advogados(as): Claudemiro Bastos Santanna Filho OAB/BA 12281
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197, Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 10:40 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2022-2/2006(17-3-4)
Autor: Eli Silva Brito
Réu: Unicard Mastercard
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 10:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 40471-3/2008(82-2-2)
Autor: Meyre Brito de Oliveira da Guia
Advogados(as): Marcelo Luiz Soares Moreira OAB/BA 21780
Réu: Hipercard Banco Mutiplo S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 10:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68277-2/2007(68-5-2)
Autor: Cesar Rodolfo Matias da Silva
Réu: Fininvest Adm de Cartões de Crédito / Banco Fininvest S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 10:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 118865-8/2006(65-4-3)
Autor: Cristina Jesus Dos Santos
Réu: Banco Fininvest S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 10:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49761-4/2008(75-4-4)
Autor: Antonio Carlos Caldas Pereira
Advogados(as): João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063
Réu: Unibanco S/A - Banco Múltiplo

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 11:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 54585-6/2008(71-2-5)
Autor: Márcio Rodrigues
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 11:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33560-6/2008(78-2-4)
Autor: Valter Dias Amaral de Carvalho
Réu: Unibanco - União de Bancos Barsileiros S/A
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 11:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41125-6/2007(18-4-5)
Autor: Josilda Maria da Silva Fagundes
Réu: Hiper Card Banco Multiplo S/A -Cartão Hipercard
Advogados(as): Jamylle Gama Oliveira Argolo OAB/BA 20839, Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 10:50 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 99080-9/2007(69-1-5)
Autor: Sônia Maria Bispo Araújo
Réu: Hipercard - Administradora de Cartões de Crédito Ltda.

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 11:10 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 129775-9/2007(69-5-6)
Autor: Diltercláudio Moreira Marques
Advogados(as): Marcelle Menezes Maron OAB/BA 12078
Réu: Banco Itau S.A

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 12:00 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 61836-5/2007(67-3-4)
Autor: Rosangela Macedo Dos Santos
Réu: Itau Banco Investimentos

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 12:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 49353-8/2008(2-1-3)
Autor: Gleibson Nogueira Dos Santos
Réu: Banco Ibi S/A- Banco Múltiplo
Réu: Lojas C&A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 08:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68164-4/2003(3-1-2)
Autor: Valdice Alves Santos Nascimento
Réu: Ibi Administradora ( C&A)
Advogados(as): Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 08:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 27010-5/2008(77-1-4)
Autor: Cristina Maria Santos da Silva
Réu: Banco Ibi S/A Banco Multiplo
Advogados(as): Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 08:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 102748-4/2007(74-0-2)
Autor: Expedito de Oliveira Santos
Advogados(as): Claudionor Dos Santos Paixão OAB/BA 3023
Réu: Banco Ibi S/A Banco Multiplo

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 08:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76420-5/2005(47-2-2)
Autor: Faustino Leal
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670
Réu: Unicard Banco Multiplo S.A - Unibanco
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 14:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 123444-7/2007(43-0-6)
Autor: Sonia Maria Dias Silva Santos
Advogados(as): Sonia Maria Dias Silva Santos OAB/BA 9252
Réu: Fininvest Adm de Cartões de Crédito / Banco Fininvest S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 15:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 160685-9/2007(104-5-2)
Autor: Adolfo Pesqueira da Silva
Réu: Fininvest Adm de Cartões de Crédito / Banco Fininvest S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 15:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 52411-5/2006(45-1-4)
Autor: Maria Inês Pataro Machado
Réu: Hiper Card Banco Multiplo S/A -Cartão Hipercard

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 15:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 82593-0/2007(71-3-5)
Autor: André Luiz Ogando Chagas
Advogados(as): Lilian Porto Bruno OAB/BA 15970
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 15:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 148429-0/2007(53-5-1)
Autor: Maria de Fatima da Hora Santos
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 15:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 92365-6/2005(0-221-1)
Autor: Maria da Fatima Vaz Costa
Advogados(as): Selma da Paixão Argollo OAB/BA 20324
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 16:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86928-7/2007(47-2-2)
Autor: Cristina Xavier Gonçalves
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 16:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 65218-0/2008(103-3-1)
Autor: Cecilia Trindade Antonelle Veloso
Advogados(as): Virginia Flores Ferraz OAB/BA 23079
Réu: Hipercard - Administradora de Cartões de Crédito Ltda.

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 16:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 89485-0/2006(26-5-5)
Autor: Vania Maria Bastos Dultra
Advogados(as): Leonardo Dultra Raposo OAB/BA 20314
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Patrícia Carvalho Silva OAB/BA 19812

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 16:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 160086-9/2007(101-1-5)
Autor: Cid da Silva Santos
Réu: Banco Itau S.A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 16:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51597-3/2005(54-0-3)
Autor: Hildedete Santos
Réu: Banco Itau

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 17:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70036-3/2007(51-0-2)
Autor: Ilda Cristina Soares da Silva
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 17:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 159769-8/2007(101-3-5)
Autor: Sergio Moreira Dos Santos
Réu: Banco Itaú S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 17:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50199-9/2003(28-1-6)
Autor: Jackson Melo de Souza
Réu: C&A Modas Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 13:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20489-7/2008(48-4-3)
Autor: Gledson do Nascimento Souza
Advogados(as): Maria Catharina de Souza Freitas Neta OAB/BA 23887
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 13:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44782-0/2008(101-4-1)
Autor: Ademildes Antonia Silva Leitão Meireles
Advogados(as): Adilton Lopes Gazineu OAB/BA 22785
Réu: Banco Ibi S.A. - Banco Múltiplo

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 13:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 161667-6/2007(3-1-2)
Autor: Jayme Sebastião Valendowsky Fernandes
Advogados(as): Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076
Réu: Ibicard C& A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 13:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34543-1/2002(32-4-6)
Autor: Edilson Portela Dos Reis
Advogados(as): Adrianne Muniz de Moraes OAB/BA 14617
Réu: C & A Modas Ltda.
Réu: Inovacard - Ibi Adm e Promotora Ltda.

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 13:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 53685-7/2008(26-0-2)
Autor: Viviane Neri Campos da Anunciacao
Réu: Banco Ibi S/A. - Banco Multiplo

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 14:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 39631-1/2008
Autor: Izis Maria Dos Passos Santos Pacheco
Réu: Ibi Adm e Promotora Ltda (Cartão C&A)

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 14:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58394-4/2008(105-0-6)
Autor: Sergio Marcos Nerys Dias
Réu: Cartão Credito C&A
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 14:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 83757-1/2005(0-152-6)
Autor: Rosemary Valverde Lima Dantas
Réu: Ibi Adm e Promotora Ltda (Cartão C&A)
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 14:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49637-5/2002(51-1-6)
Autor: Gilson Ferreira Dos Santos
Réu: Loja C&A Modas

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 14:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41505-7/2006(32-0-6)
Autor: Mauricio Libório Santos Castro
Advogados(as): Frederico Guilherme Oliveira Rodrigues de Miranda OAB/BA 17113
Réu: Ibi Card Adiministradora de Cartão de Crédito
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670
Réu: Telemar
Advogados(as): Verônica de Andrade Nascimento OAB/BA 21842
Réu: Televisão Cidade S/A - Net
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 15:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 12812-0/2008(103-2-6)
Autor: Marilya de Medeiros Canario
Réu: Banco Ibi S/A Banco Múltiplo (Ibicard C & A Visa/ Mastercard Nacional)

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 15:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66448-0/2005(33-0-5)
Autor: Marlene Fernandes Guerra
Réu: Ibi Administradora ( C&A)
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 15:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 49008-3/2008(3-5-6)
Autor: Ana Lucia Barbosa Dos Santos
Réu: Ibi Administradora de Cartão de Crédito

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 15:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 141786-0/2007(103-4-1)
Autor: Mariangela Costa e Silva Firpo Dantas
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Ibi Administradora de Cartoes - Banco Ibi

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 16:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 25416-9/2006(37-0-5)
Autor: Giovanni Luiz Correia Pipolo
Advogados(as): Antonio Otto Correia Pipolo OAB/BA 6973
Réu: Banco Ibi S/A Banco Múltiplo
Advogados(as): Petrônio Farias de Amorim OAB/BA 21683

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 16:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 107036-3/2007(22-1-3)
Autor: Edelson Dos Santos Moreira
Réu: Ibi – Cred Adm de Cartões de Crédito – C&A
Réu: Real Previdencia e Seguros S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 16:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 133744-0/2007(42-5-6)
Autor: Domingos Gomes da Silva
Réu: Ibi Card Administradora de Cartões de Crédito /C&A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 16:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142432-7/2007(102-2-4)
Autor: Jailda Dos Santos Nunes
Réu: C&A Modas Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 16:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 115818-0/2006(28-2-3)
Autor: Jucilene Batista Cardoso
Réu: Bcp S/A
Réu: Lojas Insinuantes

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 17:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 35304-3/2006(39-0-4)
Autor: Marli Santos da Silva
Réu: Banco Ge Capital S/A..
Advogados(as): Fabio Oliveira Armentano OAB/BA 21629
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980, Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 17:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 101416-1/2007(45-0-6)
Autor: Paulo Sergio de Souza Sampaio
Réu: Banco Ge Capital
Réu: Lojas Insinuante Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 17:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 134151-0/2007(103-1-5)
Autor: Regina Kavalkievicz Souza
Advogados(as): Giuseppe de Siervi Filho OAB/BA 19784
Réu: Lojas Insinuante Ltda.
Réu: Philips da Amazônia Industris e Comercio Ltda
Réu: Tv Sat

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 20/05/2009, às 17:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85117-5/2008(104-5-2)
Autor: Ailsen Cumming Amicucci
Réu: Unicard - Cartão Unibanco Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 13:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62991-0/2004(49-3-2)
Autor: Raimundo Vieira de Araujo
Advogados(as): Raimundo Vieira de Araujo OAB/BA 354B
Réu: Unicard-Unibanco Aig Visa (Unicard Banco Múltiplo

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 13:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 118340-0/2007(101-3-2)
Autor: Claudia Silva de Santana
Advogados(as): Ana Carolina Alencar da Cunha OAB/BA 17968
Réu: Unibanco S/A - Banco Múltiplo

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 13:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94587-0/2008(99-1-4)
Autor: Vitorino Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Carolina Lordelo Rodrigues Couto OAB/BA 16153
Réu: Unibanco -União de Bancos Brasileiros S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 13:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91827-0/2006(41-3-4)
Autor: Luis Arthur Meirelles Victoria
Réu: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Juçara Travassos Silva OAB/BA 12352

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 14:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79777-4/2007(30-2-2)
Autor: Nilza Pereira do Nascimento
Advogados(as): Nilza Pereira do Nascimento OAB/BA 9628
Réu: Unibanco Banco Mutiplo (Cartão Unibanco Ltda)

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 14:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76237-7/2006(27-1-1)
Autor: Larissa Camões Batista Souza
Réu: Eletronica Rocha
Réu: Lojas Insinuante Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 15:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 65651-8/2006(32-4-3)
Autor: Antônio Luiz Fernandes Belens
Autor: Terezinha Leonia Fernandes da Silva
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A Banco Multiplo
Réu: Lojas Insinuante
Réu: Sony do Brasil Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 15:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 51997-9/2006(34-3-2)
Autor: José Martins Abbade
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Fabio Cosme Figueredo OAB/BA 20433

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 15:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 25848-2/2007(101-3-1)
Autor: Ana Barbara Rodrigues Cova
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Itau de Cartões
Réu: Banco Itaucard
Réu: Credicard S/A Adm. de Cartões Crédito

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 15:50 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112959-7/2007(52-0-4)
Autor: Niceforo Luiz Neto
Advogados(as): Newton Dos Santos Cunha Junior OAB/BA 14784
Réu: Banco Itaucard S.A.

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 16:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64630-0/2007(52-0-3)
Autor: Jose Augusto Aragao de Vilar
Advogados(as): Clóvis da Silva Andrade Júnior OAB/BA 20746
Réu: Banco Itaú / Itaú Card Financeira S/A Crédito

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 16:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 75221-5/2006(99-2-3)
Autor: Karine Fernanda Guermandi
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Credicard Visa (Extra Hipermercados)
Réu: Itaucar Cartões

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 17:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 74063-2/2008(105-5-5)
Autor: Domingos Carlos de Jesus
Advogados(as): Jaqueline Lira Silva OAB/BA 23922
Réu: Itaucard (Cartão Visa)
Advogados(as): Fabio Cosme Figueredo OAB/BA 20433

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 17:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8201-5/2006(35-0-4)
Autor: Nadja Maria Bispo de Souza
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Fic - Financeira Itaú Cbd S/A, Crédito, Financiamento e Investimento

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 18:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 153376-2/2007(30-0-2)
Autor: Roberto Gordilho de Oliveira Leite
Advogados(as): Silvana Cedraz Ramos Mota OAB/BA 11046
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 13:50 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48057-6/2006(40-4-2)
Autor: Lourdes Clelia Valverde Cardoso
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 14:20 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 97507-9/2007(28-0-4)
Autor: Antonio Carlos de Souza Rueda
Réu: Cartão Hipercard

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 14:50 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83956-6/2007(54-2-2)
Autor: Cecília Barbosa Costa
Advogados(as): João Vicente Nunes Leal OAB/BA 18657
Réu: Editora A Tarde
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 16:10 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71983-8/2007(53-4-1)
Autor: Vicente Dias Cazumba
Réu: Banco Itau S/A

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 17:30 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 90756-1/2008(104-3-5)
Autor: Deralvina Dos Santos
Réu: Banco Itau S/A

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 17:40 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 27076-8/2008(100-4-1)
Autor: Jandira Dos Santos
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Bv Financeira S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 17:50 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77466-9/2006(40-2-3)
Autor: Raildes Santos Oliveira
Réu: Ibi – Cred Adm de Cartões de Crédito – C&A

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/05/2009, às 13:10 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80990-0/2006(30-1-3)
Autor: Margarida Cerqueira da Mata
Réu: Banco Ibi S/A Banco Múltiplo (Ibicard C & A Visa/ Mastercard Nacional)
Advogados(as): Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/05/2009, às 14:30 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75227-4/2008(99-4-1)
Autor: Leila Fernandes de Oliveira
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Ibi Card

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/05/2009, às 15:30 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83909-4/2006(30-4-3)
Autor: Sueli Conceição Dos Santos
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/05/2009, às 16:40 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 73615-5/2008(28-2-5)
Autor: Geisa Cristina Lima Silva
Advogados(as): Carlos Otávio de Oliveira OAB/SE 2601
Autor: Marina Cardoso Lima
Advogados(as): Carlos Otávio de Oliveira OAB/SE 2601
Réu: Claro Telefonia Móvel (Bcp S/A)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda. Fix
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/05/2009, às 17:20 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73519-1/2004(44-1-3)
Autor: Ivone Pinheiro Nascimento
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 13:40 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 121427-6/2007(45-2-3)
Autor: Raulino Leite da Silva
Advogados(as): Adriano Correa Oliveira OAB/BA 21427, Sheila de Oliveira Araújo OAB/BA 28057
Réu: Hiper Card Adm. de Cartoes de Credito

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 13:50 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 159292-0/2007(104-1-6)
Autor: Rozineide Barbosa Dos Santos
Réu: Hipercard Adminitração de Cartões de Crédito
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 14:20 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73769-0/2006(33-3-4)
Autor: Debora Barreto Dias Farias
Réu: Eletronica Tv Video
Réu: Lg Eletronics
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Lorena Pimenta Navarro OAB/BA 22825

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 14:50 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47804-0/2006(40-4-2)
Autor: Silvania Oliveira Mota
Réu: Lojas Insinuante
Réu: Sony Ericsson Mobile e Com. do Brasil Ltda
Réu: Starcell Computadores e Celulares

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 15:00 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88389-1/2007(26-2-3)
Autor: Geraldo Silva Dos Santos
Advogados(as): Carlos Otávio de Oliveira OAB/SE 2601
Réu: Grandiente Eletrônica S/A.
Réu: Lojas Insinuante Móveis Ltda

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 15:40 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 20002-6/2008(104-2-1)
Autor: Manoel Barbosa de Jesus
Réu: Fic - Financeira Itaú Cbd S/A, Crédito, Financiamento e Investimento

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 16:10 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 26630-2/2007(52-3-1)
Autor: Anita da Silva Menezes
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Réu: Credicard Citi - Banco Citicard S/A

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 16:20 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 8263-5/2008(26-0-2)
Autor: Felipe Dos Santos
Réu: Credicard Itau

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 16:30 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43632-1/2008(100-5-6)
Autor: Elson Rangel de Andrade Neto
Réu: Fai - Financeira Americanas Itaú S/A

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 16:50 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 45302-1/2008(105-4-2)
Autor: Tania Dos Santos
Réu: Fic - Financeira Itaú Cbd S/A, Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 17:00 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 104652-7/2007(43-1-6)
Autor: José Souza Caldas
Réu: Banco Itau Cartões S. A.

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 17:30 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 64654-7/2007(30-5-5)
Autor: Marcia Oliveira Costa
Réu: Banco Citicard S/A
Réu: Banco Citicard S/A
Réu: Banco Itaucard S/A
Réu: Rede Capta - Cobrança Especializada
Advogados(as): Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009-A

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 17:40 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 74010-1/2006(49-0-6)
Autor: Maria Jose Das Graças Oliveira e Silva
Réu: Hipercard - Administradora de Cartões de Crédito Ltda.

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 13:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 42824-8/2008(105-4-5)
Autor: Jose Lazaro Conceição
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Réu: Banco Itaucard S/A

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecerem pessoalmente a este Juizado, no endereço acima citado, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 17:50 horas, sala 03 do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, sendo obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Não havendo acordo proceder-se-á, imediatamente, a instrução do feito, onde deverá ser apresentada a defesa oral ou escrita, bem como produzidas todas as provas, com possibilidade de inversão do ônus probandi, e inquiridas as testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) para cada parte. Ficam advetidas que o não comparecimento do autor acarretará a extinção do processo e, não comparecendo o réu, reputar-se-ão verdadeiras as alegações, decretando-se a revelia.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38706-1/2004(52-4-4)
Autor: Cristiana Maria Costa Nascimento de Carvalho
Advogados(as): Ana Cristina Pacheco Costa Meireles OAB/BA 11672
Réu: Consultel Editora Ltda-Me
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Betânia Trindade OAB/BA 18114

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 21/05/2009, às 14:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 94449-1/2005(47-4-5)
Autor: Adriana Lúcia Barbieri Soares
Advogados(as): José Emilliano Laranjeira Pereira OAB/BA 18520
Réu: Unicard S/A - União de Bancos Brasileiros S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 13:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 82876-9/2007(105-0-1)
Autor: Alexandre Sampaio Ramos
Réu: Unicard Unibanco
Advogados(as): Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 13:20 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64312-2/2008(105-5-6)
Autor: Aldair Lina da Silva Santos
Advogados(as): Cassio Moreti Carneiro Bispo OAB/BA 10535
Réu: Hipermercado Bom Preço
Réu: Unibanco S/A - Banco Múltiplo

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 13:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101529-0/2007(105-2-4)
Autor: Andrea Lourena Veras da Silva
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Banco Unibanco S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 13:40 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 45522-9/2008(105-2-1)
Autor: Maria Emilia de Oliveira Bastos
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 14:00 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 89935-6/2006(30-4-3)
Autor: Ramiro Augusto Magalhães Passos
Réu: Unicard S/A - União de Bancos Brasileiros S/A

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 14:10 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 45832-5/2008(105-4-1)
Autor: Julimar Dos Santos Batista
Réu: Hipercard Adinistradora de Cartões de Crédito Ltda.

Ato De Secretaria: Considerando a possibilidade real e efetiva de acordo anunciado pela demandada para o processo em comento e considerando, ainda, todo o movimento nacional em prol da conciliação, convido V. Sa. a comparecer à Audiência de Conciliação do processo em destaque, a ser realizada no dia 19/05/2009, às 14:30 horas, sala 03, neste 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, onde serão lançadas propostas de acordo mais convenientes às partes, com vantagens para todos. Ressalte-se que, em hipótese do não comparecimento ou impossibilidade de acordo, será mantido o regular prosseguimento do processo, inclusive as datas de audiências anteriormente marcadas, se for o caso.



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Aliomar Silva Britto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Maio de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102607-0/2007(72-4-6)
Autor: Mônica Oliveira Santana
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317, Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Despacho: "À secretaria para republicar a sentença devendo constar o nome do patrono constituído nos autos, como se verifica na procuração de fl. 5." "SENTENÇA: (...) julgo improcedente a ação. Sem custas."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 24502-0/2005(56-5-5)
Autor: Francisca Chaves Silva
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Daniel Martins Felzemburg OAB/BA 18346, Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034, Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239, Taize Tillemont Machado OAB/BA 18590

Despacho: "Intime-se a parte autora para efetuar o levantamento do depósito às fl.s 75. Após, arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56580-6/2007(4-2-2)
Autor: Patricia Ravazzano Ribeiro
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30645-2/2004(9-5-4)
Autor: Livio Marcos Pires da Silva
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, Dinilza Carvalho Caldas OAB/BA 17598

Despacho: "Ao cálculo. Após intime-se as partes. (R$16,93)"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49091-1/2004(76-5-4)
Autor: Claudia Maria Costard
Réu: Editora Três Comercio de Publicações Ltda
Réu: Unibanco
Advogados(as): Betânia Trindade OAB/BA 18114

Sentença: "...julgo totalmente IMPROCEDENTE os Embargos opostos, para determinar o prosseguimento da execução, determinando que a empresa embargante, efetue o pagamento do crédito em execução, no prazo estatuído no 475-J do CPC. Libere-se para a parte autor o valor bloqueado às fls. 98, devendo a Secretaria adotas as providências necessárias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13343-4/2006(16-0-5)
Autor: Carlos Alberto de Souza
Advogados(as): Antônio Edilipe Bahiana Neri OAB/BA 16591
Réu: Financeira Alfa S/A - Cfi
Advogados(as): Ludmila Viana Nunes OAB/BA 19655

Sentença: “Vistos, etc... O relatório não é necessário segundo o art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Verifica-se que o valor da causa é superior a vinte salários mínimos, portanto, de acordo com o artigo 9º da Lei 9.099/95, combinado com o Enunciado 36 dos Juizados Especiais Cíveis do Brasil, era obrigatória a presença do(a) advogado(a) da parte autora nesta audiência de instrução e julgamento. O salário mínimo tem hoje tem o valor de R$465,00. Diante do exposto, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, podendo o autor desentranhar documentos juntados, mediante recibo. Sem custas.”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Maio de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 74012-8/2006(19-4-4)
Autor: Lustosa Publicidade e Propaganda Ltda
Advogados(as): Leila Emanuela de Angelo OAB/BA 18789
Réu: Portal Terra Brasil

Sentença: “Vistos, etc... O relatório não é necessário segundo o art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte autora não compareceu apesar de intimada. Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento. Custas pela parte autora.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123362-9/2007(3-5-3)
Autor: Jane Maria Dorea Andrade
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545, Rosa Maria Dantas Dos Santos OAB/BA 22778
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carlos Renato Oliveira Mendes OAB/BA 27354

Sentença: "...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça inicial para DECLARAR nula a cobrança dos pulsos além da franquia, referentes à linha telefônica nº (71) 3272-2184, bem como para condenar a Ré a restituir à parte Autora, de forma simples, os valores pagos e cobrados nas faturas dos último cinco anos a contar da propositura da ação, exclusivamente daquelas constantes nos autos, referente aos pulsos além da franquia, incidindo correção monetária a partir da data de vencimento das respectivas contas e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação até a data do efetivo pagamento, ficando ciente a ré que o não pagamento da quantia na qual foi condenada, após 15 dias do trânsito em julgado, haverá incidência de 10% sobre o valor da condenação. Sem custas e honorários advocatícios."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31871-0/2004(19-3-1)
Autor: Angelo Andrez Alonso Baqueiro
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, Natalia Garrido de Salles Meira OAB/BA 20529, Sérgio Faria da Silva OAB/BA 20271

Ato De Secretaria: "Ao cálculo. Após intime-se as partes. (R$ 507,05)"



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Maio de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67125-8/2007(68-4-3)
Autor: Joazia Jesus do Nascimento
Advogados(as): Cléodo Mercio Alves de Jesus OAB/BA 19888
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: "Ás anotações de fls. 26. indefiro pedido de antecipação de audiência, pois carece de amparo legal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 15220-0/2008(74-5-5)
Autor: Eder Dos Santos Torres
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Réu: Banco Itau S.A
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Sentença: "...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na queixa declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice, refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante boleto bancário e os depósitos judiciais; acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituídos à parte requerente, de forma simples, pois entendo que a hipótese não se enquadra na norma inserido no art. 42, parágrafo único, do CDC, tendo em vista que à época da cobrança efetuada pela Acionada, esta encontrava-se amparada nos termos do contrato firmado entre as partes, cuja revisão somente se opera a partir da pretensão deduzida pela parte Autora neste feito, ressalvando que a correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e o juros de mora a partir da citação (art.405 do CC/02), sob pena de incidência da multa diária que fixo em R$ 20,00. Mantenho a liminar. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da obrigação de fazer, a contar do trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, em favor da parte Autora, no valor pleiteado nos cálculos que instruem o pedido vestibular, nos termos do Novo Código Civil, 2002. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2329-9/2008(72-5-2)
Autor: Milton da Silva Paim
Réu: Banco Finasa
Advogados(as): Lindoício Araújo Dos Santos Júnior OAB/BA 23265, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Sentença: "...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na queixa declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice, refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante boleto bancário e os depósitos judiciais; acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituídos à parte requerente, de forma simples, pois entendo que a hipótese não se enquadra na norma inserido no art. 42, parágrafo único, do CDC, tendo em vista que à época da cobrança efetuada pela Acionada, esta encontrava-se amparada nos termos do contrato firmado entre as partes, cuja revisão somente se opera a partir da pretensão deduzida pela parte Autora neste feito, ressalvando que a correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e o juros de mora a partir da citação (art.405 do CC/02), sob pena de incidência da multa diária que fixo em R$ 20,00. Mantenho a liminar. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da obrigação de fazer, a contar do trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, em favor da parte Autora, no valor pleiteado nos cálculos que instruem o pedido vestibular, nos termos do Novo Código Civil, 2002. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102875-8/2007(67-1-5)
Autor: Clarismundo Com. e Representações Ltda - Me
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Ato De Secretaria: "Ao cálculo.l Após intime-se as partes (R$ 5.920,05)"



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Ana Queila Loula
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Maio de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59890-9/2007(7-1-3)
Autor: Everaldino Emílio do Sacramento
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado para declarar abusiva cobrança dos “pulsos além franquia” e “assinatura mensal” e condenando a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial e “pulsos além franquia”, condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Atente a secretaria para a publicação destinada ao autor, dos atos processuais em nome do Bel. Dr. Norman Silva OAB/BA 13628. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45653-5/2007(66-3-2)
Autor: Edvan Santana Dos Santos
Réu: Cetelem Brasil S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogados(as): Julio Cesar Ferreira de Moraes OAB/BA 10958
Réu: O Baratao Auto Pecas Ltda.

Sentença: “... julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação e condeno a ré CETELEM BRASIL S/A, a indenizar o autor, a título de danos morais, em razão da indevida retenção do título de crédito que prejudicou o patrimônio moral do autor, haja vista que seu nome permaneceu indevidamente no cadastros de emitentes de cheques sem fundos, o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”