1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Angelo Jeronimo e Silva Vita
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

Ficam as partes e seus representantes legais, intimados das sentenças, despachos, decisões e/ou intimações abaixo transcritos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60911-0/2004(5-2-5)
Autor: Josefa Andrade de Aquino Mendonça
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743
Réu: Maria Telma Almeida da Paixão
Réu: Marivaldo Conceição
Advogados(as): Carlos Magno Carneiro Ribeiro OAB/BA 10393

Despacho: "Oficie-se a Receita Federal e operadoras de telefonia, conforme requerido na petição retro. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7687-2/2007(21-3-4)
Autor: Dilma Santos Costa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822

Despacho: "Deixo de apreciar requerimento retro, em face da sentença de fls. 81/86. Arquive-se, em face do trânsito em julgado da sentença. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 40158-7/2006(13-1-3)
Autor: Antonio Fernando da Boa Morte
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: "Remeta os autos à Colenda Turma Recursal, para devida apreciação da petição retro. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63961-3/2005(5-5-3)
Autor: Luciene Correia Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Livia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Despacho: "Quanto a petição retro, aguarde-se o retorno dos autos. Remeta os autos à colenda Turma Recursal. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 61779-2/2008(30-5-6)
Autor: Raimunda Nonato Penha Vinagre
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Despacho: "Deixo de apreciar o requerimento de fl. 09, uma vez que a sentença de fls. 05/07 julgou improcedente a queixa, com base no art. 463 do CPC. Intime-se."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 107910-7/2007(23-1-2)
Autor: Maria do Socorro da Conceição
Advogados(as): Renato Miguel Júnior OAB/BA 14628
Réu: Banco Finasa
Réu: Honda Novotempo

Despacho: "R.H. Posto isto, verifica-se que, para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido, motivo pelo qual não basta a simples declaração de insuficiência para a concessão dos benefícios almejados. Desta forma, intime-se a recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 79773-1/2006(6-2-1)
Autor: Marcus Roberto Batista Santos
Advogados(as): Célia Teresa Santos OAB/BA 5558, Patrícia Alexandra Santos Silva OAB/BA 14716
Réu: Unibanco - Agência 7702
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Intime-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 46809-6/2008(30-1-2)
Autor: Evani Andrade Alves Pedroso
Advogados(as): João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063
Réu: Fai - Financeira Americanas Itaú S/A

Despacho: "R.H. Posto isto, verifica-se que, para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido, motivo pelo qual não basta a simples declaração de insuficiência para a concessão dos benefícios almejados. Desta forma, intime-se a recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19932-0/2007(21-3-3)
Autor: Walter Lyrio de Castro
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822

Despacho: "Analisando os autos verifiquei que consta requerimento da parte autora de fl. 13/14 de adiamento da audiência, antes da prolação da sentença, isto posto, isento o pagamento das custas processuais, com base no art. 55 da lei 9.099/95, c/c o art. 51, I, da mesma lei. Intime-se."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 10594-5/2008(31-5-1)
Autor: Andrei Brettas Grunwald
Advogados(as): Andrei Brettas Grunwald OAB/BA 838A
Autor: Liliane Cintra Guimaraes
Advogados(as): Andrei Brettas Grunwald OAB/BA 838A
Réu: Fundação Bahiana Para Odesenvolvimento de Ciências
Advogados(as): Gaspare Saraceno OAB/BA 3371, Sara Vieira Lima Saraceno OAB/BA 19487

Despacho: "Diga a acionada acerca da petição retro. Outrossim, em face da petição retro, suspendo os efeitos da decisão de fl. 51, para a devida manifestação da parte acionada, no prazo de lei. Após, voltem-me conclusos. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110738-0/2007(32-2-6)
Autor: José Rosário Maia Filho
Advogados(as): Ricardo Pereira Gois OAB/BA 21456
Réu: Banco Itau S/A

Despacho: "R.H. Posto isto, verifica-se que, para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido, motivo pelo qual não basta a simples declaração de insuficiência para a concessão dos benefícios almejados. Desta forma, ante a certidão de fl. 99v, intime-se a recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 129122-0/2007(30-2-6)
Autor: Antonio Carlos Rocha de Jesus
Advogados(as): Victor Antonio Santos Borges OAB/BA 22319
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "R.H. Posto isto, verifica-se que, para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido, motivo pelo qual não basta a simples declaração de insuficiência para a concessão dos benefícios almejados. Desta forma, intime-se a parte recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 35161-0/2006(30-4-2)
Autor: Therezinha Abreu de Oliveira
Advogados(as): Cibele Andrade Pessoa de Freitas OAB/BA 25146, Rubens Freitas Pessoa OAB/BA 11826
Réu: Geotrevel Serviços de Incentivo Ao Turismo e Lazer (Jet Star Travel)

Despacho: "R.H. Por mais relevantes que possam parecer as razões apontadas pelo acionante para que sejam penhorados os bens da pessoa física dos sócios da empresa acionada, a decisão quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser obtida através de processo de conhecimento, à luz do contraditório e da ampla defesa, e não através de singelo pedido do exequente, como no caso "sub judice". Assim, indefiro o pedido retro, por falta de amparo legal. Ademais, intime-se a acionante de que já restou expedido Mandado de Penhora e Avaliação para o endereço informado, consoante documento de fl. 53. Nesse sentido, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intimações necessárias."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 46819-3/2006(21-5-5)
Autor: Cristina de Oliveira Santana Torres
Advogados(as): Alberto Carlos de Andrade Costa OAB/BA 8213
Réu: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda

Despacho: "Intime-se o autor, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 20364-5/2006(6-3-4)
Autor: Luciana Pessoa Monte Santo
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Euricele Torres de Sousa OAB/BA 22333

Despacho: "Quanto ao requerimento relativo à migração dos processos, deixo de apreciá-lo, uma vez que não houve a migração do presente processo para o sistema PROJUDI. Intime-se.""O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 33861-3/2007(5-4-6)
Autor: Luciano Leite Menezes
Advogados(as): Luciano Leite Menezes OAB/BA 5693
Réu: Financeira Itaú Cbd S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Roberta Suffredini Vaqueiro OAB/BA 22826

Despacho: "Considero eficaz a intimação retro, com base no art. 19, § 2º da lei 9.099/95. Ademais, arquive-se em face do trânsito em julgado da sentença. Intime-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 53212-6/2006(14-5-3)
Autor: Sueny Michely Rocha Santos
Advogados(as): Lourival Nunes de Avelar Filho OAB/BA 13797
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Mariana Borges OAB/BA 26073

Despacho: "Expeça-se Guia de Retirada em favor da acionada. Arquive-se. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBN-01166/93(14-3-4)
Autor: Geraldo Viana Portela
Advogados(as): Luiz Antonio Romano Pinto OAB/BA 009655BA
Réu: Oficina Sergipe Veiculos Sr. Waldomiro

Despacho: "Indefiro o requerimento retro, pelos motivos já explicitados na decisão de fls. 179. Indique a parte autora os bens do devedor que possam ser penhorados, em 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 84807-7/2006(10-4-6)
Autor: Ana Paula Bomfim
Advogados(as): Altamírio Viridiano Gomes OAB/BA 6165
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98966-5/2006(10-3-5)
Autor: Milton Alves do Carmo Filho
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Panamericano

Despacho: "R.H. Posto isto, verifica-se que, para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido, motivo pelo qual não basta a simples declaração de insuficiência para a concessão dos benefícios almejados. Desta forma, ante a certidão retro, intime-se a recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 19515-4/2007(0-5-6)
Autor: Geraldo Angelo de Souza Freitas
Advogados(as): Iracema de Anquieta Borges OAB/BA 13702
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A.
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Intime-se o autor, para se manifestar sobre petição retro. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 25235-2/2006(6-3-5)
Autor: Alberto Aldo Mercuri
Advogados(as): Cláudia Maria F. S. Fontes OAB/BA 15967, Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo

Despacho: "Isento o autor das custas processuais, com base no art. 51, § 2º da Lei 9.099/95. Arquive-se. Intime-se."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 42307-6/2005(21-3-2)
Autor: Joice Macedo Moreira
Advogados(as): Maria Alzira Dos Anjos OAB/BA 11650
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o documento de fls. 114/128, no prazo de 05 (cinco) dias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89766-3/2006(6-3-1)
Autor: Perisvaldo Santos da Costa
Réu: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Fabiola T. Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880, Sinara Stael Ledeia OAB/BA 15735

Despacho: "Intime-se a empresa acionada, para juntar aos autos, instrumento de mandato no qual conste o nome do patrono que subscreve a petição retro, a fim do pedido ser apreciado. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59062-2/2003(6-1-4)
Autor: Ronaldo de Azevedo Dos Santos
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda OAB/BA 18149
Réu: Credicard S/A Adm.De Cartões de Crédito
Advogados(as): Daniel Senna OAB/BA 16570

Despacho: "Mantenho a decisão de fls. 91 pelos seus próprios fundamentos. Arquive-se. Intime-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 79918-1/2006(23-5-2)
Autor: Carla Virginia Onofre de Sousa Silva
Advogados(as): Newton Dos Santos Cunha Junior OAB/BA 14784
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Manuella Accioly Souza OAB/BA 18537, Roberto Musiello OAB/BA 19330
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Santos OAB/BA 21036

Despacho: "Arquive-se. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83212-0/2008(23-1-1)
Autor: Adailton Santos de Andrade
Advogados(as): Eduardo G. Amorim OAB/SP 214067, Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Itaú S/A.

Despacho: "Deixo de apreciar a petição retro, em face da sentença de fls. 19 a 21. Intime-se."