4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Maria Merces Mattos Miranda Neves
Secretário(a): Juanito Carlos Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126698-5/2006(13-3-2)
Autor: Vera de Souza Cruz
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Rita de Cássia Andrade Lopes
Réu: Roseney Sampaio de Carvalho
Advogados(as): Vânia Maria de Oliveira Arnaut OAB/BA 9728

Despacho: "Voltam os Autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio e/ou Desbloqueio. Diante da insignificância do valor penhorado (R$ 10,40) desbloqueio a conta corrente da parte Executada. Intime-se o Exequente para informar bens penhoráveis do Executado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento com emissão de C.D.E. Considerando a natureza das informações contidas nos Autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


COBRANÇA DE DIVIDA - 80976-4/2008(11-2-3)
Autor: Dinalva Santos de Souza
Advogados(as): Marcia Nogueira de Souza OAB/BA 14030
Réu: Valmira Conceição Aragão da Silva
Advogados(as): Selene Rúbia Oliveira de Moraes Araújo OAB/BA 7060

Sentença: "Portanto, sendo este Juízo incompetente absolutamente em razão da matéria, e sendo matéria de ordem pública, DECLARO ex oficio INCOMPETENTE este Juízo, e EXTINTO o processo sem resolução de mérito nos moldes do art. 301, II, do Código Processual Civil Brasileiro. P.R.I . Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 114323-9/2007(1-5-1)
Autor: Condomínio Edifício Umuarama
Advogados(as): Pablo Fernandez Patterson OAB/BA 17398
Réu: Ivete Chaves

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido para condenar o acionado a pagar ao autor a quantia de R$ 6.563,21 (seis mil quinhentos e sessenta e três reais e vinte um centavos),valor este devidamente corrigido a partir do ajuizamento da ação e com aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor total da condenação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73458-6/2007(3-1-5)
Autor: Francisco Assis Dos Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Autor: Maria Madalena de Oliveira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: "Recebo o apelo no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal após juntada das contra-razões ou decurso do prazo in albis."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 69274-3/2008(13-2-6)
Autor: Fernando Raimundo Nascimento
Advogados(as): Vilibaldo Borges de Sant'Anna OAB/BA 9674
Réu: Condominio do Edificio Apollo Xxviii
Advogados(as): Darele Fontes OAB/BA 19.459

Sentença: "Vistos, etc. Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o pleito de desistência, formulado pelo Requerente, extinguindo o feito sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7365-2/2009(2-5-2)
Autor: Eduardo Rui de Lucena Carvalho
Réu: Leda Maria Silva Dos Santos Leal

Sentença: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o quanto requerido para condena LEDA MARIA SILVA DOS SANTOS LEAL a pagar a EDUARDO RUI DE LUCENA CARVALHO a quantia de R$1.258,00 (hum mil duzentos e cinquenta e oito reais), devendo incidir correção monetária desde o ajuizamento do pedido, acrescidos com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos art. 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação. . Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 8091-8/2007(13-1-5)
Autor: Jaciara Evangelista da Silva
Advogados(as): Jamille Teles Dos Reis Neves OAB/BA 24.770
Réu: Jocevaldo Evangelista da Silva

Despacho: "Recebo o apelo no efeito devolutivo. Defiro o pedido de Assistência JUdiciária Gratuita. Abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal após juntada das contra-razões ou decurso do prazo in ablbis."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15534-9/2006(1-2-1)
Autor: Condomínio Edf. Norma Helena
Advogados(as): Andre de Oliveira Alves OAB/BA 14783
Réu: Maria Elisa Villas Boas Dos Santos

Despacho: "Considerando que o feito apensado aos presentes autos à parte acionante foi devidamente julgado, prossiga-se com os demais atos da execução na forma requerida."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134104-9/2008(2-5-1)
Autor: Jacobina Retifica de Motores Ltda-Me
Advogados(as): Tércio de Matos Oliveira OAB/BA 19934
Réu: Tekcar Centro Automotivo Ltda

Sentença: "Vistos, etc.Tendo em vista que, regularmente ciente, a Requerente não efetivou a diligência ordenada, declaro EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos da regra do artigo 267, inciso III, do Código Processual Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Arquive-se os autos oportunamente.P. R. I."


CAUSAS COMUNS - JPC04-TAM-01269/97(1-1-3)
Autor: Mirian Ferreira Santa Rita
Advogados(as): Elionar de Castro OAB/BA 2260
Réu: Edson Viana

Sentença: "Vistos, etc. Tendo em vista que o Executado não foi encontrado no endereço indicado pelo Exequente, conforme Certidão da Oficiala, à fl. 03-verso, e a não manifestação da Exequente, à fl. 60, não atualizando seu novo endereço junto à este Juizado, declaro EXTINTA a presente Execução, na forma das regras do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Autorizado o desentranhamento pelo(a) segundo(a) dos documentos que instruíram a petição inicial. P.R.I. ou Registre-se. Arquivem-se os autos oportunamente."


CAUSAS COMUNS - 50513-7/2002(9-5-5)
Autor: Eurides de Santana e Santana
Réu: Maria Cristina Magalhães de Jesus
Advogados(as): Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128

Sentença: "Vistos, etc.Em face a não localizaçao do Devedor, conforme Certidão do Oficial de Justiça, fl. 54, e tendo em vista a não manifestação do Acionante, conforme Certidão de fl. 59-verso, EXTINGO a Execução com fundamento no artigo 53, § 4, da Lei 9099/95 e Enunciado nº 75 do FONAJE.Em conseqüência determino o ARQUIVAMENTO dos Autos após o prazo legal.P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 7981-2/2008(13-3-4)
Autor: Amandla Comércio de Roupas e Acessórios Ltda
Advogados(as): Débora Serapião Schindler Leite OAB/BA 11917
Réu: Rose Estela Lima Basílio

Sentença: "Vistos, etc. HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de DESISTÊNCIA formulado pela Acionante, declarando EXTINTO o feito sem resolução do mérito, conforme art. 267, inc. VIII, do Código Processual Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55, da Lei 9099/95.. Promova-se o arquivamento do Processo e as anotações de praxe. P.R.I."


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - 42879-5/2003(11-5-4)
Autor: Zenora Catarina Dos Santos
Advogados(as): Zenora Catarina Dos Santos OAB/BA 13285
Réu: Angela Maria Lelis Coelho
Advogados(as): Raul Palmeira OAB/BA 5702

Despacho: "RH Intime-se a Embargante para informar, no prazo de 30(trinta) dias, se houve o julgamento da ação declaratória proposta pela mesma perante a Justiça Cível, na forma determinada às fls. 49."


POSSESSÓRIA - 74649-5/2006(1-2-5)
Autor: Ana Selma Lima da Silva
Advogados(as): Milton Correia Neto OAB/BA 22955
Réu: Evanildo Ramos Gomes
Advogados(as): Edson Pergentino OAB/BA 3774

Despacho: "Intime-se as partes para tomarem conhecimento do laudo pericial e se manifestem em 05 (cinco) dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 89577-6/2005(1-2-5)
Autor: Mariangela Santos Gomes
Advogados(as): Edson da Silva Góes Junior OAB/BA 20.430
Réu: Flavia Carla da Silva
Advogados(as): Diva Martia Souza Santos OAB/BA 4162

Sentença: "Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento nos art.267, VI e 301,X todos do CPC, jugando ainda a autora carecedora do direito de ação. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94951-5/2005(1-5-2)
Autor: Condomínio Lincon Residence
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301
Réu: Aloysio Gersent Sarmento

Despacho: "Voltam os autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da ordem Judicial de bloqueio e/ou Desbloqueio. Diante do resultado da penhora “on-line”, nos presentes autos, intime-se o(a) exeqüente para indicar bens penhoráveis do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento com emissão de C.D.E. Considerando a natureza das informações contidas nos autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12224-6/2002(1-4-4)
Autor: Antônio Carlos da Cruz
Advogados(as): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos OAB/BA 13324
Réu: Guillermo Aldo Gonzalee

Despacho: "Voltam os autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da ordem Judicial de bloqueio e/ou Desbloqueio. Diante do resultado da penhora “on-line”, nos presentes autos, intime-se o(a) exeqüente para indicar bens penhoráveis do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento com emissão de C.D.E. Considerando a natureza das informações contidas nos autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


COBRANÇA DE DIVIDA - 18579-5/2006(9-1-2)
Autor: André Luis Souza Oliveira
Advogados(as): Luís Anselmo Souza Oliveira OAB/BA 22671
Réu: Cleriston Luis Figueiredo da Silva
Advogados(as): Moisés Dantas Dos Santos OAB/BA 20.243
Réu: Maria Angelica Figueiredo da Silva
Advogados(as): Moisés Dantas Dos Santos OAB/BA 20.243

Decisão: "Diante do exposto por faltar uma das condições de procedibilidade para a interposição dos presentes embargos, REJEITO-OS liminarmente. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, deverá ser dada continuidade à execução, em todos os seus termos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 59606-0/2004(1-1-6)
Autor: João de Oliveira Brasil
Advogados(as): Cristiane Mesquita Brasil OAB/BA 19.681
Autor: Joel Neto Ferreira
Advogados(as): Cristiane Mesquita Brasil OAB/BA 19.681
Autor: Jurandir Roberto Lisboa de Oliveira
Advogados(as): Cristiane Mesquita Brasil OAB/BA 19.681
Réu: Nobumune Matsuda
Advogados(as): Thomaz Bacelar A. Almeida OAB/BA 2925

Despacho: "Voltam os Autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio e/ou Desbloqueio. Diante da insignificância do valor penhorado (R$ 38,96), desbloqueio a conta corrente da parte Executada. Intime-se o(a) Exeqüente para informar bens penhoráveis do(a) Executado(a) no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento com emissão da C.D.E.Considerando a natureza das informações contidas nos autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


COBRANÇA DE DIVIDA - 58368-5/2004(1-1-2)
Autor: Benedito Dos Santos
Advogados(as): Eliana Maria Ventura Jambeiro OAB/BA 5384
Réu: Maria Lucia Trindade

Despacho: "DESIGNO O DIA 08/06/2009, ÀS 08:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."


CAUSAS COMUNS - 12888-0/2002(2-3-4)
Autor: João Moreira Gabriel
Réu: Moacir Souza
Advogados(as): Joel Roque do Nascimento OAB/BA 9219

Despacho: "DESIGNO O DIA 08/06/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."