Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Nadja de Carvalho Esteves, Sandra Inês Moraes Rusciolli Azevedo, Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, Mary Angelica, Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Márcia Maria Lins Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129661-2/2008(12-2-3)
Autor: Monica Andrea Jambeiro
Advogados(as): Evelyne Almeida Ribeiro Pina OAB/BA 22476
Réu: Amil Resgate Saúde

Ato De Secretaria: Aguarde-se retorno do AR de fls. 57, após conclusos para apreciação do pedido de desistência requerida.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135731-0/2008(10-2-2)
Autor: Paulo Roberto Santos de Cerqueira
Réu: Gradiente Eletronica S.A.
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Despacho: Homologo por sentença o acordo constante às fls 27 e 28, a fim de que surtam seus efeitos legais.PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134611-3/2008(12-3-4)
Autor: Paulo Cesar Sampaio
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Manuela Castro Soares OAB/BA 27901

Sentença: Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela cau, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso, da Lei 9.099/95.Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo.Arquive-se PRI.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 101110-3/2008(14-3-2)
Autor: Pedrita Soraía de Almeida Assis
Advogados(as): Alexandre Vasconcelos Mello OAB/BA 22284
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Mariana Diamantino S. Vasconcelos OAB/BA 21666

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 54, prazo de 10 dias. Intime-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 100607-0/2007(14-2-4)
Autor: Lig-Tintascomercial de Mat. de Const. Ltda-Me
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263
Réu: Classitel Editora de Listas Ltda

Despacho:


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80809-1/2008(10-4-2)
Autor: Daiane Moreira Souza
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Bradesco Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/06/2009, às 08:20 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72028-3/2008(8-3-5)
Autor: Eduardo Mendes Ribeiro
Advogados(as): Cleumar Nogueira Cavalcanti OAB/BA 25688
Réu: Banco Bmg

Despacho: DESPACHO: “Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 10 dias sob pena de extinção”De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho a saber: “Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 10 dias sob pena de extinção”.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86849-3/2008(16-2-5)
Autor: Dermival Souza Jesus
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Creditos Financeiros
Advogados(as): Flavio Miranda OAB/BA 20658
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Ato De Secretaria: “Aguarde-se a devolução do AR”.”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123649-0/2008(16-3-4)
Autor: Catia do Carmo Santos
Autor: Lidiane Dos Santos Souza
Réu: Assistência Técnica Mario Augusto Miranda
Réu: Atlas Eletrodomesticos
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772
Réu: Laser Eletro Magazine

Despacho: DESPACHO: “Defiro o pedido constante às fls. 30, prazo de 05 dias para justificar ausência, da 1ª autora, sob pena de extinção do feito. Int. necessárias”. De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, a saber: “Defiro o pedido constante às fls 30, prazo de 05 dias para justificar ausência, da 1ª autora, sob pena de extinção do feito. Int. necessárias”.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 75249-5/2008(6-1-2)
Autor: José Edilton de Andrade Moura
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Tim Celular S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: DESPACHO: Manifeste-se o interessado no prazo legal (autor) sobre a petição de fls 40 e seguinte.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86489-7/2008(16-2-4)
Autor: Rute Santiago Rocha
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Panamericano S.A.
Advogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2010, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134792-6/2008(9-3-2)
Autor: Agenor de Souza Filho
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Aramis Sá de Andrade OAB/BA 20355

Despacho: Não obstante a ausência do acionado logre ao autor a presunção de veracidade de todos fatos narrados na inicial, tem-se que em observância à distribuição dinâmica das provas, incumbe ao autor fornecer substratos probatórios mínimos capazes de influenciar Juízo de formação do magistrado. No caso em tela, as provas carreadas aos autos pela parte autora não são suficientes a esclarecer pontos controversos. Diante do exposto, apesar de constatada a revelia da parte acionada, restam prejudicados os seus efeitos, devendo, assim, nos termos do art. 324 do CPC o autor especificar as provas que pretenda produzir em futura Audiência. Designe-se Audiência de Instrução e Julgamento. P.R.I


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133728-9/2008(8-3-2)
Autor: José Roberto da Silva Carrilho
Advogados(as): Milena da Silva Carrilho Cortez OAB/BA 24404
Réu: Itaucard S/A
Advogados(as): André de Oliveira Alves OAB/BA 14783

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/07/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134007-7/2008(6-1-3)
Autor: Cacilda Santana da Silva
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 07/05/2009, às 13:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 10706-9/2008(10-4-3)
Autor: Bahia Celly Empreendimentos Ltda Me
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Bradesco Consorcio S/A
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Ato De Secretaria: Anote-se como requerido as fls. 22.


COBRANÇA DE DIVIDA - 57030-3/2008(14-2-2)
Autor: Adilma Maria Feitosa
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649
Réu: Irani Rita Rezende Dos Santos

Intimação: Decreto a revelia do(a) acionado(a), entretanto, uma vez manifestada a pretensão autoral em perceber danos morais, tem-se que incumbe ao mesmo o ônus probatório. Neste sentido, determino seja designada audiência de instrução e julgamento com a regular intimação da parte autora, nos termos do art. 324 do CPC. P.R.I INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ , no endereço acima citado, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/06/2009, às 14:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 15534-9/2008(2-4-3)
Autor: Hortência Maria Freitas de Paula
Advogados(as): Gustavo Costa Pinto de Paula OAB/BA 16093
Réu: Condomínio Edifício Garagem São Cristovão
Advogados(as): José Manuel Trigo Duran OAB/BA 14071

Despacho: Vistos, etc. Decreto a revelia do(a) acionado(a), entretanto, entendo que as provas contidas nos autos ainda não são suficientes para uma decisão de mérito. Neste termos, determino seja designada audiência de instrução e julgamento com a regular intimação à parte autora, salientando que a ré não será intimada, prevalecendo-se a acionante do artigo 322 do CPC.Intime-se.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/06/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133947-8/2008(14-2-1)
Autor: Ivo Moraes Soares
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463
Réu: Oi Fixo - Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Manuela Castro Soares OAB/BA 27901

Sentença: Vistos, etc..... Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela cau, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso, da Lei 9.099/95.Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo.Arquive-se PRI.


COBRANÇA DE DIVIDA - 152201-9/2007(6-2-2)
Autor: Eliete Sena Leite
Advogados(as): Cassiano Lucio Lisboa Verissimo OAB/BA 23777
Réu: André Luis Barbosa Oliveira
Réu: Marcelo Barbosa Oliveira

Sentença: Por tudo exposto, julgo procedente a pretensã?o autoral, condenando os acionados a pagar à? autora a quantia de R$ 9.000, 00 (nove mil reais), a tí?tulo de ressarcimento pelo valor despendido por esta para garantir o adimplemento do cheque indevidamente sacado pelos ré?us, tudo corrigido monetariamente, acrescido de juros legais de 1% ao mê?s, a partir da data da citaç?ã?o. Caso a acionada nã?o efetue o pagamento no prazo de 15 dias, deverá? ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenaç?ã?o, conforme dispõ?e o art. 475-J do CPC. INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da SENTENÇA em anexo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59404-0/2008(14-1-3)
Autor: Walfrido Wilson Rodrigues Cortes
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Banco do Brasil S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da SENTENÇA transcrita abaixo: “Ante o exposto, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça, julgo procedente em parte a presente ação de cobrança, nos termos do art.29, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a empresa-ré a pagar o reclamante o valor correspondente a 8,04% sobre os respectivos saldos de junho de 1987, relativo à diferença entre o rendimento devido (26,06%) e o índice aplicado (18,02%), além de condenar o requerido a creditar a diferença de 42,72% aos saldos da conta poupança do requerente; bem como condenar o acionado a creditar a diferença de 10,14% resultante da redução do período de cálculo; e, por fim, condenar o reclamado a creditar o índice de 84,32% até o limite de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) correspondente à variação do IPC verificada no mês de março de 1990 aos saldos da conta poupança, sendo cada condenação acrescida de juros e correção monetária nos termos da lei. Intime-se o demandado para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo má?ximo de 15 (quinze) dias, contados do trâ?nsito em julgado, sob pena de aplicaç?ã?o de multa, no valor correspondente a 10% (dez porcento) sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J do Có?digo de Processo Civil e do Enunciado nº? 105 do FONAJE, Confirmo a liminar proferida a fl.10 dos presentes autos em todos os seus termOS.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 62866-2/2008(8-2-5)
Autor: Elyon Walter Teles Dos Santos
Advogados(as): Iêda Maria Graça Chagas OAB/BA 9471
Réu: Clube Aliança de Benefícios Assistenciais Ltda
Advogados(as): Iuri Vasconcelos Barros de Brito OAB/BA 14593
Réu: Golden Cross Assistência Internacional de Súde Ltd
Advogados(as): Jaime Augusto Marques OAB/BA 9446
Réu: Hospital Salvador

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. intimada da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 25/05/2009, às 16:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 61136-0/2008(14-1-4)
Autor: Tynes Empreendimentos Ltda
Advogados(as): Claudio Portela Gramacho OAB/BA 13942
Réu: Alberto Costa Andrade
Réu: Izalberto Mota Freitas
Réu: Lucia Lian Santos Andrade

Sentença: Nestes termos, julgo procedente a pretensão autoral, condenando o acionado a pagar a quantia de R$ 2.902,72 (dois mil novecentos e dois reais e setenta dois centavos), tudo corrigido monetariamente, acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da data da citação. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. P. R. I INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da SENTENÇA em anexo


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121031-9/2008(8-1-5)
Autor: Ailton Amorim Santos
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Patricia Araujo Silva OAB/BA 27205

Despacho:


COMPANHIA SEGURADORA - 1206-8/2008(4-2-4)
Autor: Marli Sena Avelino
Advogados(as): Luiz Carlos Teixeira Medeiros OAB/BA 21751
Réu: Unibanco Aig Seguros S.A.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da SENTENÇA anexa


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 74569-3/2008(6-3-2)
Autor: Celi Jesus Dos Santos
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Homologo, por sentença, o acordo constante às fls 28 e 29, a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.Salvador, 28 de abril de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119088-1/2008(4-3-2)
Autor: Costa Azul Investimentos Empresariais Ltda
Réu: Construtora Mope Ltda
Advogados(as): Solange Maria Ramalho Franco OAB/BA 22936

Sentença: Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela cau, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso, da Lei 9.099/95.Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo.Arquive-se PRI.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 49618-9/2008(4-4-2)
Autor: Carlos Alberto Villas Boas Alves
Advogados(as): Manoel Gomes Machado Bisneto OAB/BA 24946
Réu: Conhecimento Global Comercio de Livros

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado à?s fls. 43, prazo de 5 dias para justificar, sob pena de extinç?ã?o. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98645-3/2008(14-4-4)
Autor: Escorpius Confecções Indústria e Comércio
Advogados(as): Maria Fernanda Vasconcellos Ávila OAB/BA 25238
Réu: Bradesco S.A.
Advogados(as): Matheus Queiroz de Oliveira OAB/BA 27178

Despacho: Homologo, por sentença, o acordo constante às fls 53 a 55, a fim de surtam seus efeitos legais. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117922-5/2008(12-2-4)
Autor: Noélia Lúcia Ribeiro Leal
Advogados(as): Paulo Roberto Almeida de Aragão OAB/BA 7899
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Sara Alves Santos OAB/BA 27038

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado , no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/03/2010, às 09:50 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 71340-6/2008(14-2-1)
Autor: Vagner Borges de Oliveira
Advogados(as): Idevita Monteiro Cunha Gonçalves OAB/BA 25644
Réu: Condomínio Shopping Liberdade
Advogados(as): Rodrigo de Souza Chiprauski OAB/SP 211673

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte autora. Declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no Art. VIII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra-recibo.Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120424-6/2008(8-3-3)
Autor: Lauro Barreto Fontes Neto
Advogados(as): Sergio Pereira da Motta OAB/BA 20323
Réu: Consórcio Remaza Novaterra
Advogados(as): Carlos Marcelo Souto de Abreu OAB/BA 26851

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Mary Angelica Santos Coelho, Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho transcrito abaixo. DESPACHO: “Arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se.