Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Periperi
Juiz(a): Antonio Serravalle Reis/MARCIO REINALDO MIRANDA BRAGA
Secretário(a): Jailton B. da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 97094-8/2008(9-1-19)
Autor: Antonio Carlos Alves do Nascimento
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82751-7/2008(1-1-5)
Autor: Marcello Nairo Barbosa Souza
Réu: Empresa de Onibus Nossa Senhora da Penha S.A

Despacho: Vistos etc. Diante do pedido de fls. 33 dos autos, atendendo aos princípios da celeridade e simplicidade processuais que norteiam os Juizados Especiais Cíveis defiro o pedido de remarcação de nova conciliação. À secretaria para as devidas providências. P.R.I. SALVADOR, 20 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS Juiz de Direito INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/07/2009, às 09:30 h. SALVADOR, 27 de abril de 2009. JAILTON B. DA SILVA Secretário


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97581-8/2006(9-1-20)
Autor: Emerson Figueiredo Gomes
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: Vistos etc. Em face da prova apresentada pela d. Advogada da parte autora remarque-se nova conciliação, conforme a disponibilidade da pauta. Intimem-se as partes. P.R.I. SALVADOR, 17 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS Juiz de Direito INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 09/07/2009, às 08:30 h. SALVADOR, 28 de abril de 2009. JAILTON B. DA SILVA Secretário


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75339-4/2008(9-1-18)
Autor: Rita de Cassia Barbosa Bandeira
Réu: Banco Itaú S/A.
Advogados(as): Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003

Despacho: Vistos etc. Com base no art. 2° da Lei 9.099/95, defiro o quanto requerido pela parte autora de fls. 21, remarcando-se a conciliação com intimação às partes litigantes . SALVADOR, 17 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS Juiz de Direito INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 09/07/2009, às 10:00 h. SALVADOR, 28 de abril de 2009. JAILTON B. DA SILVA Secretário


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 106946-2/2008(6-2-1)
Autor: Josue Anunciação de Souza
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A

Sentença: SENTENÇA DESISTÊNCIA Vistos, etc... Homologo por sentença, a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da 9099/95, em consonância com o dispositivo do art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento do mérito. Desentranhem-se os documentos. Arquive-se. Proceda-se às anotações de praxe.Salvador, 13 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 66934-2/2008(28-6-3)
Autor: Jandira Fernandez Fernandez
Réu: Telemar Norte Leste

Sentença: SENTENÇA DESISTÊNCIAVistos, etc... Homologo por sentença, a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da 9099/95, em consonância com o dispositivo do art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento do mérito. Desentranhem-se os documentos. Arquive-se. Proceda-se à?s anotações de praxe.Salvador, 03 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10682-8/2007(9-1-9)
Autor: Cristiane Ramos Sarmento
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: Vistos etc. Atenda a parte autora o pedido do banco, quanto aos depósitos convencionados no acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução pelo seu descumprimento. P.R.I . SALVADOR, 20 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS Juiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112466-8/2007(9-1-12)
Autor: Carla Regina Sousa Moinho
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 013774
Réu: Banco Mercantil Finasa
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911

Despacho: Vistos etc. Atendo ao pedido da parte autor. Remarque-se nova conciliação. Intimem-se as partes e aos doutores advogados por publicação. P.R.I. SALVADOR, 20 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS Juiz de Direito INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 09/07/2009, às 08:00 h., despacho transcrito abaixo: SALVADOR, 27 de abril de 2009. JAILTON B. DA SILVA Secretário


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 61223-5/2008(2-1-3)
Autor: Rosana Santiago da Silva
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis
Réu: Siemens do Brasil Sa
Réu: Starcell-Centro Tecnológico Ltda

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86638-5/2006(9-1-1)
Autor: Luis Fernando Rodrigues Lima
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Itau
Réu: Itaucard Visa Adm Cartões

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. intimada a comparecer a esse juizado para tartar de assunto do seu interesse.SALVADOR, 11 de outubro de 2006.JAILTON B. DA SILVASecretário


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112571-0/2007(9-1-13)
Autor: Jonas Dos Santos Filho
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Banco Abn Amaro Real S/A
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). ANTONIO SERRAVALLE REIS, Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. Intimada a juntar original de fls. 47, para dar prosseguimento do feito.SALVADOR, 28 de abril de 2009. JAILTON B. DA SILVA Secretário


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 99173-2/2008(9-1-2)
Autor: Gislaino Franco Alves
Réu: Banco Citicard Visa S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 82662-6/2008(1-3-1)
Autor: Vanivaldo Magalhães Conceição
Réu: Aprove Associacao Dos Proprietarios de Veiculos do Estado D Bahia
Réu: Jose Raimundo Pereira de Abreu
Réu: Trips Venda e Locação de Veiculos Ltda

Despacho: Vistos, etc.. Defiro o quanto requerido em Ata pela parte autora. Marque-se nova conciliação citando a APROVE no endereço fornecido pelo autor e intimando os demais litigantes. Intime-se SALVADOR, 08 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS Juiz de Direito INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 10/07/2009, às 08:00 h. SALVADOR, 28 de abril de 2009. JAILTON B. DA SILVA Secretário


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114648-3/2008(6-3-5)
Autor: Edson Pereira Barbosa
Réu: Apmo
Réu: Capemi Previdencia Seguros
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Despacho: Vistos etc. Defiro o quanto requerido pela parte autora de fls. 149 dos autos. Imprima-se a Liminar como requerido. P.R.I . SALVADOR, 20 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS Juiz de Direito DECISÃO:Ante o exposto, com fundamento na Lei 9.099/95, DEFIRO, o pedido para que a Ré SE ABSTER DE EFETIVAR A COBRANÇ?A DO SEGURO DENOMINADO ABERPM-OES/FARM E ABERPM-OES/ OTICA, NOS CONTRA-CHEQUES DO AUTOR, OFICIANDO-SE AO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR, LOCALIZADO NA CONSELHEIRO SPÍNOLA, 16, BARRIS, CEP 40.070-130, nesta cidade, NO SENTIDO DE EFETUAR A SUSPENSÃO DO DESCONTO, MATRÍCULA Nº 30.178275-5, sob pena de incidir MULTA DIARIA, a qual arbitro em R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), por descumprimento, além de outras cominações legais. Salvador, 08 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS Juiz de Direito OFICIO:Ofício nº 86/2009 Autor: EDSON PEREIRA BARBOSA Réus : CAPEMI PREVIDENCIA SEGUROS/ APMO Sr. Diretor, Com o fim de dar prosseguimento ao processo acima em epígrafe, solicito de V. Sa. Providê?ncias no sentido de suspender os descontos, mensais, denominado aberpm-oes/farm e aberpm-oes/ otica, dos rendimentos do funcionário EDSON PEREIRA BARBOSA, CPF 282.122.235-15, descontados na folha de pagamento, referente ao contrato de empréstimo, em que figura o CAPEMI PREVIDENCIA SEGUROS/ APMO, ora Réu, como seu beneficiário, até ulterior determinação deste r. Juízo. Promovo protestos de estima e elevada consideração. ANTONIO SERRAVALLE REIS Juiz de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43972-0/2008(9-1-13)
Autor: Milton Cerqueira Silva
Réu: Credicard Banco S/A
Réu: Itaucard Financeira S/A Créd., Financ. e Investim.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 08/06/2009, às 10:30 h. SALVADOR, 28 de abril de 2009. JAILTON B. DA SILVA Secretário


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 44316-6/2008(1-2-3)
Autor: Elane Pelegrino de Oliveira
Advogados(as): Suzelma Araújo de Santana OAB/BA 18125
Réu: Plano Medico Hospitalar - Santa Saúde
Advogados(as): Lorena de Souza Andrade OAB/BA 27118

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 97962-7/2008(1-1-4)
Autor: Moaci Almeida Dos Santos
Réu: Coelba- Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112522-2/2007(9-1-10)
Autor: Luiz Carlos Conceição
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Priscila Fabio Dantas OAB/BA 26687, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12664-0/2009(9-1-21)
Autor: Francisca Adenilta da Silva Lima
Réu: Banco Bomsucesso S/A

Intimação: Fica citado(a) o(a) Reclamado(a) para comparecer a este Juizado à Sessão de Conciliação no próximo dia 29/06/2009 , às 11:00, ficando de logo advertido de que em não havendo acordo, de imediato será designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (CIJ), para realização no juizado de instrução competente, onde deverá apresentar defesa oral ou escrita e todas as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de nova intimação. Fica advertido(a), ainda, de que deverá comparecer acompanhado(a) de advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos e que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiras as alegações do(s) Reclamante(s), dando-se de logo, o julgamento de plano, com as conseqüências da Revelia. SALVADOR, 28 de abril de 2009. JAILTON B. DA SILVASecretário


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 91337-5/2008(6-5-5)
Autor: Hudinei Bomfim Rodrigues
Réu: Club de Integraçao Humana Para Promoçao de Beneficios- Phileo
Advogados(as): Rodrigo de Souza Chiprauski OAB/SP 211673

Decisão: Vistos etc. Indefiro o pedido da empresa reclamada de extinção formulado na audiência de conciliação, datada de hoje, em razão do autor ter enviado, via fax, na data de ontem (07.04.2009), justificativa de sua ausência, conforme pode ser observado das fls. 23/24. Por conta disso, determino a remarcação da audiência de conciliação. Intimem-se. SALVADOR, 17 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS Juiz de Direito INIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 20/07/2009, às 11:30 h. SALVADOR, 27 de abril de 2009. JAILTON B. DA SILVA Secretário


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90912-2/2006(15-1-7)
Autor: Maria Das Graças Souza Porto
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos etc. O pedido não convenceu a este juízo, portanto, indefiro-o.Salvador, 16 de abril de 2006ANTONIO SERRAVALLE REISJUIZ DE DIREITO


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87546-5/2008(2-2-3)
Autor: Alirio Antonio Caldas
Réu: Cce - Ind. e Com. de Componentes Eletrônicos S/A
Réu: Eletronica Sato Comércio e Serviços Ltda
Réu: Ricardo Eletro

Sentença: SENTENÇA DESISTÊNCIAVistos, etc... Homologo por sentença, pra que produza seus legais jurídicos efeitos, a desistência formulada pela parte acionante. Declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, Art. 267, VIII, do Có?digo de Processo Civil.Arquive-se. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE.Salvador, 09 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103284-4/2007(9-1-11)
Autor: Elizabeth Aparecida Silva Ribeiro
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Grupo Santander Banespa
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: Vistos etc. Indefiro o pedido de fls. 47, haja vista sentença com intimações das partes . SALVADOR, 20 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS Juiz de Direito


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 106014-7/2007(2-3-3)
Autor: Academia Boxe Elite Ltda
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Embasa Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Leonardo O'Dwyer OAB/BA 24552

Despacho: Vistos etc. Acolho o pedido de fls. 45/46 e defiro a remarcação. Intime-se . SALVADOR, 20 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS Juiz de Direito INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 24/07/2009, às 10:00 h.SALVADOR, 29 de abril de 2009. JAILTON B. DA SILVA Secretário


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123890-6/2008(9-1-4)
Autor: Orlando de Almeida Froes Filho
Réu: Bradesco S/A Administradora de Cartões de Crédito

Despacho: Vistos etc. Em face do mutirão voluntário neste Juizado, mesmo com ausência de uma das parte autorizo a remarcação da Conciliação. À Secretaria para as devidas providências. P. R.I. SALVADOR, 20 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS Juiz de Direito INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 23/07/2009, às 10:30 h. SALVADOR, 29 de abril de 2009. JAILTON B. DA SILVA Secretário


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137206-8/2008(6-5-5)
Autor: Deijacira Lima Dos Santos
Réu: Banco Citibank S/A

Despacho: Vistos etc. Redesigne-se audiência. Considero válida diante da apresentação da defesa, a citação. Intime-se as partes. SALVADOR, 17 de abril de 2009. ANTONIO SERRAVALLE REIS Juiz de Direito INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 20/07/2009, às 09:30 h. SALVADOR, 27 de abril de 2009. JAILTON B. DA SILVA Secretário


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 91483-5/2008(1-3-8)
Autor: Anderson Silva de Oliveira
Réu: Lojas Renner
Advogados(as): Júlio Cesar Goulart Lanes OAB/BA 22398

Sentença: HOMOLOGAÇÃO / ACORDOHomologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.P.R.I. Salvador, 08 de abril de 2009ANTONIO SERRAVALLE REISJuiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 77260-7/2006(6-3-2)
Autor: Maria Jose Cardoso
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Leonardo O'Dwyer OAB/BA 24552, Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620
Réu: Lucidalva Santos de Jesus

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41798-0/2007(9-1-9)
Autor: Josevaldo Ribeiro Dos Passos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. intimada a comparecer neste Juizado, turno MANHÃ, para tratar de assunto de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. O não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.Salvador, 09 de fevereiro de 2009.JAILTON B. DA SILVASecretário


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98337-3/2008(9-1-13)
Autor: Roberto Santos de Jesus
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Abn - Amro Bank - Aymoré Financiamentos
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira. OAB/BA 12874

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128171-2/2008(9-1-7)
Autor: Nei de Oliveira Silva
Réu: Banco Citibank S/A
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 99183-0/2008(9-1-4)
Autor: Gislaino Franco Alves
Réu: Banco Citicard Visa S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138750-2/2008(6-2-4)
Autor: Rubineide Borges Macedo
Réu: Cooper General
Réu: Lojas Americanas S/A
Advogados(as): Tony Valerio Dos Santos Figueiredo OAB/BA 12216
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119322-8/2008(1-3-4)
Autor: Deraldino Matos Cerqueira
Réu: Assistência Tecnica Especializada

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 82297-3/2005(2-2-2)
Autor: Orlando Gonzaga Dos Santos de Plataforma -Me
Réu: Antonio Carlos Gomes Dos Santos

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 91343-0/2008(6-1-1)
Autor: Eadistancia Sistema de Ensino Ltda
Réu: Venty Designer Comércio e Serviços Ltda

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 63467-0/2008(6-2-1)
Autor: Leonardo Bispo da Anunciação
Réu: Tatiane de Jesus

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 1346-3/2008(1-2-2)
Autor: Renildes Cruz Dos Santos
Réu: Antonio Pires da Silva
Réu: Associação Beneficente Dos Moradores do Bate Coração

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113406-0/2008(9-1-8)
Autor: Luciano Moreira da Conceição
Réu: Banco do Brasil S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE APOIO - SAJ - PERIPERI, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 18/05/2009, às 11:40 h. SALVADOR, 27 de abril de 2009. JAILON B. DA SILVASecretário


COBRANÇA DE DIVIDA - 85456-5/2007(1-3-3)
Autor: Carlos Fernando Aquino Lebre
Réu: Fernanda Silva de Jesus

Ato De Secretaria: Encaminho os autos 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão Brotas.