JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIME DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA. JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. ANTÔNI0 SILVA PEREIRA PROMOTOR:DR.DORIVAL JOAQUIM DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO:MARCELO BORGES DE FREITAS ESCRIVÃ TITULAR: NIEDJA SILVIA DE BENEDICTIS. |
Expediente do dia 04 de abril de 2009 |
Expediente do dia 04 de maio de 2009 |
ESTELIONATO - 924873-6/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Robson Pereira Moraes |
Reu(s): Roberto Tadeu Pereira Moraes, Dilton Raimundo Pereira Moraes |
Vítima(s): Clinica Popular Do Nordeste, Rosidete Santana Batista, Ivone Maria Azevedo Nascimento e outros |
Despacho: (...) Fica redesignando o dia 19 de maio de 2009,às 14:00horas, para continuação da audiência de instrução e julgamento, devendo o cartório providenciar as intimações necessárias. Ficam todos aqui presentes intimados. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 380248-0/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Erico Víínicius Varjáo Alves Evangelista |
Reu Com Suspensao Condicional(s): Amaury Nery Seara Filho |
Despacho: Considerando a petição feita pelo Ilustre Advogado,às fls. 155, juntamente com a documentação de fls 160/164 dos autos, fica justificado o não comparecimento do réu nos meses de abril e maio do corrente ano. P.I |
ROUBO - 14098601396-3 |
Apensos: 2275416-2/2008, 2350405-6/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Albino Do Nascimento Carvalho, Eunicio Araujo Da Silva Filho, Cesar Lucio Paim e outros |
Advogado(s): Maria de Fatima Sawabini Assemany Moniz Bandeira |
Vítima(s): Transeguranca Transporte E Seguranca Ltda |
Despacho: (...) ficando redesignado o dia 08 de junho de 2009,às 15:00horas, para continuação da audiência de instrução e julgamento,devendo o cartório providenciar as intimações necessárias,fazendo constar no mandado que caso não compareceram poderão se conduzidos pela polícia.Ficam todos aqui presentes intimados. |
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 830250-8/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Claudio Sacramento Santiago |
Vítima(s): Edimara Dos Santos Carmo |
Sentença: (...)Isto posto, nos termos do art.107,IV c/c o art. 109,V, ambos do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE.Decorrido o prazo legal,arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.P.R.I. |
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 830250-8/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Claudio Sacramento Santiago |
Vítima(s): Edimara Dos Santos Carmo |
Sentença: (...) Isto posto, nos termos do art. 107,IV c/c o art. 109,V, ambos do Codigo Penal Brasileiro,declaro EXTINTA A PUNIBILIDAD.Decorido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2467561-7/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jose Mourino Gonzalez |
Advogado(s): Pedro Neves, Gamil Foppel; Fabiana Rocha |
Vítima(s): Coelba |
Despacho: Intime-se o Representante legal da COELBA( a vitima) para, no prazo de 15 dias, apresentar em cartório o prejuízo financeiro sofrido. P.I. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2241617-1/2008 |
Apensos: 2472241-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Antonio G. dos Santos; Helder de Jesus Andrade |
Reu(s): Doberval Antonio Do Rosario Filho, Mabel Sheila Santana Silva, Adilson Souza Reis e outros |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: (...) Considerando a certidão defls 157 dos autos, informando que os réus Doberval Waldebran e Adilson não apresentaram as resposta indiciais e inclusive não foi publicado o nome de seus Advogados no dPJ do dia 21/10/2008,deverá o cartório providenciar nova publicação no Diário Oficial, constanto o nome dos Advogados dos réus Doberval e Waldebran, quais sejam Dr. Hedler de Jesus Andrade e DR. Antônio Glorisman.Com relação ao réus Adilson,fica nomeado o Ilustre Defensor Público vinculado a esta Vara, pra proceder a defesa do mesmo. P.I. |
Inquérito Policial - 2540951-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edson Rodrigues De Vasconcelos |
Vítima(s): Paes Mendonca Sa |
Sentença: (...) Isto posto, nos termos do art. 107,IV c/c o art. 109,III,ambos do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE. Decorrido o prazo legal,arquivem-se os autos,dando-se baixa na distribuição P.R.I. |
FURTO - 948088-5/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Maria Ignez Cardoso Hauy |
Vítima(s): Lojas Cea |
Despacho: Atendendoo requerimento formulado pelo ilustre Promotor de Justiça, considerando que a ré se encontra em local incero e não sabido, considerando ainda que o ilustre Advogado da ré,às fls. 68 mencionou que o endereço é o mesmo,sem nada comprovar.Diante disso, cite-se a ré por edital como o prazo de 15 dias, para tomar conhecimento da existência da ação penal e apresenta defesa no prazo de 10 dias de acordo com as modificações introduzidas pela Lei 11719/2009 |
Expediente do dia 05 de maio de 2009 |
ROUBO - 867090-4/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Adriane Muniz de Morais |
Reu(s): Antonio Carlos Pereira Araujo |
Vítima(s): A Sociedade, A Fe Publica |
Despacho: Tendo em vista que o réu foi colocado em liberdade em 20/04/2004 e foi deflagrada a ação penal, arquivem-se os autos de prisão em flagrante sob nº 394901-9//2004e de liberdade provisória sob nº 397955--7/2004, dando-se baixa na distribuição.Após insp~eção voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução.P.I. |
ROUBO - 867731-9/2005 |
Apensos: 850776-1/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Caio Pereira Brito; Emerson Ferreira Mangabeira |
Reu(s): Joaldo Dos Santos Lopes, Ricardo Mauricio Da Silva |
Vítima(s): Padaria Sao Bento, A Sociedade |
Despacho: Convalido os atos já anteriormente praticados, com fundamento no artigo 2º da Lei Processual Penal. Designo o dia 21 de maio de 2009,às 15:00horas, para audiência de instrução e julgamento, devendo o cartório providenciar as intimações das testemunhas arroladas na denúncia que ainda não foram ouvidas, bem como às testemunhas de defesa arroladas às fls 41/64/ e 65 do réu.Notifique-se o Ilustre Promotor de Justiça, intime-se também o Defensor do(s) réu(s).P.I. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 359748-9/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Antonio Belmiro de A.Santos;Ubaldino A. da B.Morte |
Reu(s): Carlos Franklin Souza Santos, Luciano Almeida Do Nascimento |
Vítima(s): Empresa Marglass Ind Vidros |
Despacho: ADVS: ANTONIO BELMIRO DE OLIVEIRA SANTOS OAB- 12.603 ; UBALDINO ALVES DA BOA MORTE OAB 16.439.Atendendo ao requerimento do Ilustre Advogado às fls.92 dos autos,designo o dia 11 de maio de 2009,às 14:30horas, para audiência de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95 do réu Luicano Almeida do Nascimento.Intime-se o denunciado Luicano, bem como o seu Advogado. Dê-se ciência ao nobre Promotor Público. Considerando que foi deflagrada a ação penal, e os réus já foram colocado em liberdade(Luciano em 27/01/2004 e Carlos em 30/01/04),arquivem-se o auto de prisão em fflagrante sob nº 344754-2/2004, bem como os apensos sob números 345874-4/2004 e 346608-5/2004, dando-se baixa na distribuição. |
ROUBO - 1261200-5/2006 |
Apensos: 2189243-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alexandre Da Silva Santos, Lourivan Bartolomeu Bastos |
Vítima(s): Luis Paulo Fernandes Neves |
Despacho: ADVS: NERY TENISE BOUSAS OAB- 18628 E MANOEL JOSÉ DE ALMEIDA OAB- 11.177.Deverá o cartório conceder vista dos autos às partes, primeiramente ao representante do Ministério Público, e posteriormente aos Defensores, para que se manifestem nos termos do art. 500 do CPP. Tendo em vista que os réus foram colocados em liberdade me 21/11/2006 (Lourival Bartolomeu Bastos), e em 09/09/2008( Alexandre da Silva Santos) e foi deflagrada a ação penal, arquivem-se os autos de prisão em flagrante nº 1228306-7/2006, pedidos de liberdade provisória, nº 1267336-9/2006; 1248438-6/2006; e pedido de revogação de prisão preventiva, n] 2189243-4/2008, dandos-se baixa na distribuição. |