JUIZO DE DIREITO DA 29ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO, CIVEL E COMERCIAL - JUÍZES DESIGNADOS: TITULAR - Dra. MARIELZA BRANDÃO FRANCO - JUIZES AUXILIARES - RENO VIANA SOARES - LUCIANA VIANA BARRETO FARO - DEFENSORA PÚBLICA Dra. MARIA AUXILIADORA S.B. TEIXEIRA - ESCRIVÃO: REGINA STELA FREIRE RAMOS BASTOS, SUBESCRIVÃO:CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS. "Bem-aventurados os que têm fome de justiça,porque serão saciados" (Mt.5,6) |
Expediente do dia 25 de abril de 2009 |
CIVIL PUBLICA - 1740553-0/2007(15-2-1) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Telemar Norte - Leste S/A |
Decisão: Em face do exposto, hei por bem deferir a liminar requerida para determinar ao Réu: |
Expediente do dia 05 de maio de 2009 |
CAUTELAR INOMINADA - 2029805-2/2008(19-6-1) |
Apensos: 2276005-7/2008 |
Autor(s): Marcos Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida |
Sentença: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
INOMINADA - 506610-0/2004(31-6-4) |
Autor(s): Lucinda Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça |
Sentença: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
INOMINADA - 14002891863-3(11-1-6) |
Autor(s): Agnes Rafhaella Silva Brandao |
Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Banco Hsbc, Credicard Mastercard Sa e outros |
Advogado(s): Bianca Ferreira Santana, Clene Jacintha de Almeida Silva, Hermann José Staben Gomes, Tânia Cristiane Pereira Reis |
Sentença: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
CAUTELAR INOMINADA - 14000783713-5(23-4-6) |
Autor(s): Ana Joana De Oliveira |
Advogado(s): Fernando Brandao Filho |
Reu(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil-Previ |
Advogado(s): Leonardo Santos de Souza, Marco Roberto Costa Macedo |
Sentença: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
INOMINADA - 415385-7/2004(26-1-2) |
Autor(s): Sheyla Martins Borges Branco |
Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos |
Reu(s): Blue Life Assistencia Medica Sao Paulo Sa |
Advogado(s): Álvaro Van Der Ley Lima Neto |
Despacho: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
OUTRAS - 414287-9/2004(27-2-1) |
Autor(s): Maria Luiza Silva Balloussier |
Advogado(s): Raymundo Gomes Barbosa Lima |
Reu(s): Sumare Empreendimentos Incorporacoes E Participacoes Ltda |
Despacho: Lavre-se o termo de penhora e oficie-se ao Cartório competente. |
DECLARATORIA - 14097588728-6(24-5-6) |
Autor(s): Miguel Ferreira De Jesus |
Advogado(s): Gilton Felix Lisa |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Despacho: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
PROCED. CAUTELAR - 14097581145-0(24-5-6) |
Apensos: 14097588728-6 |
Autor(s): Miguel Ferreira De Jesus |
Advogado(s): Jussara Maria Magalhães Dias Pinto, Márcia Cristina Gonçalves Conceição |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Ludgero da Silva Almeida |
Sentença: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 487352-5/2004(31-3-1) |
Autor(s): Zineide Alves Tupina |
Advogado(s): Joao Batista Dias da Franca |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Sentença: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001817422-1(8-5-1) |
Autor(s): Wellington Souza Da Silva |
Advogado(s): Dina Maria de A.G. Pinheiro |
Reu(s): Banco Panamericano |
Despacho: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1263567-8/2006(59-1-1) |
Autor(s): Jurandir Dias Barreto |
Advogado(s): Jose Joaquim Souza Ferreira |
Reu(s): Itaucard Administradora De Credito Financiamento E Investimento Sa |
Sentença: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1586085-4/2007(14-6-3) |
Autor(s): Milena Maria De Oliveira Alencar |
Advogado(s): Nalva Souza Sampaio |
Reu(s): Associacao Baiana De Educacao E Cultura Asbec |
Sentença: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001844577-9 |
Autor(s): Work Industrial Ltda |
Advogado(s): José Luiz Sobreira |
Reu(s): Industrias Filizola Sa |
Despacho: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 505764-6/2004(31-6-1) |
Autor(s): Andre Marcio Galvao Braga |
Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Despacho: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1713355-7/2007(23-4-5) |
Autor(s): Cecilio Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): Cia Itauleasing Mercantil |
Despacho: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1325595-1/2006(59-4-1) |
Autor(s): Acremil Administradora E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Despacho: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
ORDINARIA - 1307733-2/2006(59-6-1) |
Autor(s): Claudia Guedes Blanco |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
PROCED. CAUTELAR - 14003014559-7(17-4-3) |
Autor(s): Condominio Edificio Vila Dos Coqueiros |
Advogado(s): Rita de Cassia Silva de Carvalho |
Reu(s): Elevadores Otis Ltda |
Despacho: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
PROCED. CAUTELAR - 692581-2/2005(38-4-1) |
Autor(s): Washington Luiz De Oliveira Brito |
Advogado(s): Bruno Fagundes Muraro |
Reu(s): Previna Administradora De Servicos Medicos Ltda |
Despacho: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003992314-3(16-2-4) |
Autor(s): Condominio Ed Vela Branca E Vela Azul |
Advogado(s): Adriana Aureliano |
Reu(s): Elevadores Otis Ltda |
Sentença: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1110077-4/2006(59-6-4) |
Autor(s): Stl Telecom Service Ltda Me |
Advogado(s): Igor Antônio Neiva Dantas |
Reu(s): Saveiro Veiculos Ltda |
Despacho: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
PROCED. CAUTELAR - 14098606912-2(24-5-6) |
Autor(s): Sergio Luis De Jesus Silva, Carmem Suely Teixeira Vieira |
Advogado(s): Moema Teixeira Vieira |
Reu(s): Frutosdias Sa |
Sentença: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
INOMINADA - 14099712348-8(5-2-1) |
Apensos: 14000734869-5 |
Autor(s): Clese Mary Mesquita Cerqueira |
Advogado(s): Carlos Frederico Fraga |
Reu(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
PROCED. CAUTELAR - 14002913533-6(12-3-3) |
Autor(s): Carlos Joel Pereira |
Advogado(s): Carlos Joel Pereira |
Reu(s): Galaxy Brasil Ltda - Directv, Associacao Comercial De Sao Paulo |
Despacho: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
REVISIONAL - 857787-3/2005(46-2-4) |
Autor(s): Mr Office Moveis E Decoracoes Ltda, Silvia Regine Pinheiro Soares |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/A |
Despacho: Em vista da Resolução 18/2009 que deu competência civil a este juízo, reconsidero a decisão de fls. 77. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1630933-4/2007(4-1-6) |
Autor(s): Monica Patricia Garrido Gonzalez, Iginio Rossi Reis |
Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho |
Reu(s): Sulamerica Seguro Saude Sa |
Advogado(s): Erika Valverde Pontes Kerckhof |
Despacho: A intimação da Defensoria Pública é pessoal. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1948044-5/2008(53-6-4) |
Autor(s): Maria Das Gracas Roriz Ferreira De Souza |
Advogado(s): Damião Cerqueira Costa, Marcelo de Castro Carrera |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISIONAL - 2175511-8/2008(15-4-4) |
Autor(s): Maria Helena Araujo Da Silva |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO CONTRATUAL - 408472-6/2004(22-3-6) |
Autor(s): Ana Elisia Cordeiro De Oliveira |
Advogado(s): Josenilda A Ferreira |
Reu(s): Banco Panamericano |
Advogado(s): Josenilda A Ferreira, Juliana Bárbara Jesus da Silva |
Despacho: Comprove a parte ré o pagamento das custas processuais sob pena de inscrição na dívida ativa. |
OUTRAS - 14098647764-8(52-4-1) |
Autor(s): Helio Francisco De Oliveira |
Advogado(s): Marcelo Santana Neves |
Reu(s): Real Corretora De Seguros Ltda |
Advogado(s): Agnaldo Liboanti, Marcos Aurelio dos Santos |
Despacho: Inclua-se o nome do advogado subscrito na procuração. |
REVISAO CONTRATUAL - 1398904-3/2007(61-4-5) |
Autor(s): Joseilza Araujo De Souza |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lindoício Araújo dos Santos Júnior, Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifique-se quanto a existência de recurso. |
REVISAO CONTRATUAL - 2100534-9/2008(70-5-2) |
Autor(s): Jaqueline Santos Prates |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa, Lise Santos Aguiar |
Despacho: Acolho os embargos declaratórios de fls. 154/155, para suprir as omissões apontadas e integrar a sentença para reconhecer como abusiva a cobrança de taxa de carnett, porque o fornecedor não pode transferir para o consumidor os custos da sua atividade comercial e fixar como juros monetários o percentual de 1% ao mês nos termos da legislação em vigor, na sua os juros remuneratórios foram mantidos na sentença aquele previsto em contrato. |
REVISIONAL - 673592-9/2005(55-2-2) |
Autor(s): Jose Augusto Bessa |
Advogado(s): Ivana Souza Lopes |
Reu(s): Banco Abn Amro Bank |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: Rejeito os presentes embargos declaratórios de fls. 259/261, vez que não existe a omissão ou defeitos declarados. |
OUTRAS - 14098628877-1(41-1-3) |
Apensos: 14099669049-5 |
Autor(s): Inge Irmgard Tittel |
Advogado(s): Roger Artur Buratto |
Reu(s): Retirauto Veiculos E Pecas Ltda |
Advogado(s): Leonardo Dias Telles, Pedro Dantas de Carvalho Junior |
Despacho: Acolho os embargos declaratórios para excluir da sentença a palavra similar. |
DECLARATORIA - 623361-3/2005(55-5-3) |
Apensos: 742912-5/2005 |
Autor(s): Andrade E Andrade Panificadora E Mercado Ltda |
Advogado(s): Sérgio de Campos Vieira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ana Rosalina de Oliveira |
Despacho: Sobre a informação solicitada diga a parte interessada em 05 dias. |
DECLARATORIA - 1803762-3/2007(54-3-5) |
Autor(s): Tecelagem De Sisal Da Bahia Ltda Tecsal |
Advogado(s): Antonio Peres Junior |
Reu(s): Compahia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba |
Advogado(s): Flavia Presgrave, Camila Menezes |
Despacho: Como pede a parte ré. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1838004-6/2008(19-6-5) |
Autor(s): Orleandson Almeida Santana |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Camed - Saude |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: Digam as partes em 05 dias se tem proposta de acordo ou provas a produzir, especificando-as. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1822160-0/2008(68-1-5) |
Autor(s): Vera Lucia Goncalves Da Silva |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Ibi Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço, Maria Emilia Vaz Silva |
Despacho: Indefiro o requerimento uma vez que o depósito perquerido foi feito no prazo acordado ou seja 16/06/2009, conforme fls. 73. Arquive-se com baixa. |
INOMINADA - 1359790-2/2007(60-1-6) |
Autor(s): Zorilda Almada Tosta |
Advogado(s): Abrahão Lincoln da Silva Monaco |
Reu(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento |
Despacho: O juízo entendeu inadequado o procedimento e extinguiu o porcesso sem julgamento do mérito. A sentença transitou em julgado vez que o advogado da parte não embargou a decisão, nem recorreu, preferiu fazer simples pedido de reconsideração que indefiro na oportunidade. |
DECLARATORIA - 1972192-5/2008(68-4-5) |
Autor(s): Antonio Reis Ferreira |
Advogado(s): Geraldo Santos de Oliveira |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A, Anatel |
Despacho: Tratando-se de processo oriundo dos Juizados Especiais Federais, remeta-se ao Sistema de juizados, após as provodencias devidas. |
REVISAO CONTRATUAL - 448144-0/2004(30-4-6) |
Apensos: 445412-1/2004 |
Autor(s): Daisy Fontes Souza |
Advogado(s): Agberto Pithon Barreto |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Intime-se como pede. |
OUTRAS - 14002958014-3(29-1-3) |
Autor(s): Luiz Moreira |
Advogado(s): Antonia Claret Nascimento |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro |
Despacho: Digam as partes em 05 dias se tem proposta de acordo ou provas a produzir, especificando-as. |
REVISAO CONTRATUAL - 1427558-9/2007 |
Autor(s): Francisco Jose De Almeida |
Advogado(s): Socrates Pires Dourado |
Reu(s): Unibanco Uniao Brasileira De Banco Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Intime-se a parte autora quanto ao requerimento de fls. 151/152 emn 05 dias. |
Procedimento Ordinário - 2164363-1/2008(76-3-5) |
Autor(s): Nelson Santos Damasceno |
Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva |
Reu(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa, Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 doCPC. |
Procedimento Ordinário - 2303302-9/2008(44-3-2) |
Autor(s): Julio Carlos Dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 doCPC. |
Procedimento Ordinário - 2289161-0/2008(77-3-2) |
Autor(s): Valtenizio Pacheco Cavalcante |
Advogado(s): Cleumar Nogueira Cavalcanti |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 doCPC. |
Procedimento Ordinário - 2258335-6/2008(74-1-1) |
Autor(s): Antenor Fonseca De Oliveira |
Advogado(s): Paulo Roberto Fonseca Barbosa |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 doCPC. |
ORDINARIA - 1489282-2/2007 |
Autor(s): Juraci Guerreiro Da Silva |
Advogado(s): Jerônimo Luiz Placido de Mesquita |
Reu(s): Porto Seguro Consorcios Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro. |
Procedimento Ordinário - 2274303-1/2008(1-5-2) |
Autor(s): Jose Luis Dos Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Bmg S A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 doCPC. |
EXCECAO - 816253-4/2005(38-1-4) |
Excipiente(s): Sul America Investimentos Distribuidora De Titulos Valores Mobiliarios Sa |
Advogado(s): Thárcio Fernando Sousa Brito |
Excepto(s): Josefa Pereira Da Silva |
Despacho: Sobre a exceção diga a parte autora no prazo legal. |
INOMINADA - 14099676371-4(44-6-3) |
Apensos: 14099695236-6, 14099695237-4, 14099695238-2, 14099710074-2 |
Autor(s): Erisvaldo Mota Pereira |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099695238-2(44-6-3) |
Apensos: 14099713232-3, 14099713233-1 |
Autor(s): Erisvaldo Mota Pereira |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira, Viviane Campos de Souza Melo |
Sentença: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO NOME DO PATRONO DO REÚ. |
Procedimento Ordinário - 2277013-5/2008(1-6-3) |
Autor(s): Adilma Rosario Dos Santos |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Jorsan Confeccoes E Vestuario |
Advogado(s): Anteval Chaves da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1961003-7/2008(47-4-6) |
Autor(s): Maria De Fatima Barreiros Cardoso, Robinson Pinto Carodoso, Thiago Augusto Da Silva Goncalves |
Advogado(s): Mila Cabral Mendonça |
Reu(s): Alpha Mall Salvador Ltda, Fal2 Incorporadora Ltda |
Advogado(s): Luiz Augusto Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2247590-9/2008(76-4-1) |
Autor(s): Norma Lucia Santos Reis |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Bmc |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro. |
Procedimento Ordinário - 2258284-7/2008(74-1-2) |
Autor(s): Fabio Montenegro De Cerqueira Veiga |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro. |
Procedimento Ordinário - 2273446-1/2008(77-3-4) |
Autor(s): Gpa - Cooperativa Do Grupo Particular De Anestesia Ltda |
Advogado(s): Thales de Melo Brito Correia |
Reu(s): Oi Tnl Pcs Sa |
Advogado(s): Antonio Jorge Nolasco Beltrao |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2107085-7/2008(22-5-1) |
Autor(s): Maria Cleide Da Silva |
Advogado(s): Denise Correia |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2292793-0/2008(77-2-4) |
Autor(s): Leonor Santos Silva |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
INDENIZACAO - 2041947-6/2008(30-6-3) |
Autor(s): Vera Lucia Sena Dos Santos |
Advogado(s): Roberto Carlos Ramos de Lima |
Reu(s): Banco Real |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2264334-5/2008(73-5-1) |
Autor(s): Jorge Luis Farias De Lima |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 443080-7/2004(30-4-1) |
Autor(s): Alicio De Azevedo Braga |
Advogado(s): João Augusto de Araújo Pereira |
Reu(s): Sul America Seguro Saude S/A |
Advogado(s): Sérgio Raimundo Tourinho Dantas |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002888486-8(70-4-5) |
Autor(s): Judith Costa Barauna |
Advogado(s): Orlando da Mata |
Reu(s): C E A Modas Ltda |
Advogado(s): Adriano Muricy |
Despacho: Diga a parte ré em 05 dias se tem proposta de acordo ou provas a produzir, especificando-as. |
Procedimento Ordinário - 2207825-0/2008(50-6-1) |
Autor(s): Jose Valdir Garcia Da Silva Junior |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Despacho: Em vista da desistência. |
REVISAO CONTRATUAL - 1227156-0/2006(34-6-5) |
Autor(s): Alexandro Guedes Batista |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Sentença: : Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO CONTRATUAL - 1864478-9/2008(64-2-4) |
Autor(s): Fabio Jose Da Silva Nascimento |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama de Toledo |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
ORDINARIA - 1833084-0/2008(4-4-1) |
Autor(s): Ruben Sousa De Jesus Filho |
Advogado(s): Renata Vieira de Melo Ferreira |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
Procedimento Ordinário - 2102480-9/2008(74-5-4) |
Autor(s): Anderson Cleber Magalhaes Deiro |
Advogado(s): Jose Ismar Rocha Lago |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO CONTRATUAL - 1552360-2/2007(2-1-6) |
Apensos: 1583887-1/2007 |
Autor(s): Vivianne Di Gregorio Vieira |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099701734-2(42-1-6) |
Autor(s): Ivanece Luciano De Almeida |
Advogado(s): Joel Alves Barreto Filho |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Zoilo Bolognesi |
Despacho: Autorizo o levqantamento do valor depositado. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098595578-4(42-1-4) |
Autor(s): Alexandre Pedrosa Ribeiro, Valdelia Pedrosa Ribeiro |
Advogado(s): Joeraldo dos Santos Fraga |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez |
Despacho: Intime-se a parte ré par em 05 dias comprovar o pagamento das custas processuais a que foi condenado, sob pena de inscrição da dívida ativa. |
ORDINARIA - 1618417-4/2007 |
Autor(s): Brigida Maria Lopes Cardoso De Almeida |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Fundacao Assefaz Fundacao Assistencial Dos Servidores Do Ministerio Da Fazenda |
Advogado(s): George Meirelles Dantas, Hersen Cumming e Silva Junior, Janaina Alves Menezes |
Despacho: Autorizo o levantamento dos valores depositados em favor da clínica onde foi internada a autora. |
ORDINARIA - 2073003-0/2008(21-3-5) |
Autor(s): Manuela Almeida De Goes Teles |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Camed Saude Caixa De Assistencia Do Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: Acolho os presentes embargos para decidir quanto ao requerimento de fls.110, nos seguintes termos. |
REVISAO CONTRATUAL - 1827859-5/2008(68-3-3) |
Autor(s): Paula Cristina Cardoso Hereda Dos Santos |
Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Acolho os presentes embargos para suprir a omissão e decidir que apurada a existÊncia de valores pagos à maior, devem ser restituídos na forma simples, já que enquanto não declarada abusiva as cláusulas impugnadas, o valor cobrado era contratualemnte original, não se aplicando a espécie o art. 42 do CPC. |
ORDINARIA - 1339251-7/2006(60-3-5) |
Apensos: 1511277-0/2007 |
Autor(s): Leidian Peixoto Dos Santos |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco General Motors S/A |
Advogado(s): Camiila Mª Queiroz de Castro |
Despacho: Rejeito os presentes embargos porque busca rediscutir matéria já decidido, devendo arguir sua irresignação através de recurso próprio. |
REVISAO CONTRATUAL - 1111028-2/2006(51-1-3) |
Autor(s): Osvaldo Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Marcos Luiz Carmelo Barroso |
Reu(s): Banco Alfa S/A |
Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes |
Despacho: Acolho em parte os embargos declaratórios de fls. 169/172, não para anular a sentença, mas para possibilitar a possibilidade de acordo, que pode ser feita em qualquer fase do processo e para que a parte autora se manifeste sobre a proposta de acordo de fls. 122, ou faça contraproposta no prazo de 10 (dez) dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001819344-5(8-5-6) |
Autor(s): Griffin Brasil Ltda |
Advogado(s): Germana Pinheiro de Almeida |
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça |
Despacho: Rejeito os presentes embargos pela inexistência dos defeitos apontados. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1651809-1/2007(34-4-4) |
Autor(s): Maria Da Gloria Pitana |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Camila Andrade Menezes, Flavia Presgrave Bruzdzensky |
Despacho: Acolho os embargos declaratórios de fls. 98/104, para determinar que a parte autora pague diretamente através de boleto fornecido pela ré os consumos de energia a partir do mês de maio de 2009, já que o medidor já foi regularizado. |
ORDINARIA - 541483-1/2004(32-5-6) |
Apensos: 675481-8/2005 |
Autor(s): Jose Guilherme Paes Overbeck |
Advogado(s): Jose Wanderley Oliveira Gomes |
Reu(s): Luiz Mendonca Construtora Ltda |
Advogado(s): Érica Diniz Gonçalves Jasmin, Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa |
Despacho: Rejeito os presentes embargos porque o processo foi extinto por cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não havendo por se falar de condenação em honorários advocatícios na hipótese acolhida. |
REVISAO CONTRATUAL - 742834-0/2005(39-4-6) |
Apensos: 804538-7/2005 |
Autor(s): Antonio Raimundo Pimenta Oliveira |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: Sendo o autor beneficiário da gratuidade, arquive-se co baixa. |
REVISAO CONTRATUAL - 1672719-6/2007 |
Autor(s): Marivalda De Carvalho Conceicao |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: (...)Isto posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros Restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
REVISIONAL - 2039343-0/2008(61-3-3) |
Autor(s): Itamar De Jesus Silva |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Bv Financeira S A |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Sobre o embargo de declaração de fls. 64/66 diga a parte ré em 05 dias. |
REVISIONAL - 1126987-9/2006(52-1-2) |
Apensos: 1244648-1/2006 |
Autor(s): Jair Costa Lopes |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Real Sa |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: Diga a parte autora em 05 dias. |
CIVIL PUBLICA - 532391-1/2004(32-3-6) |
Autor(s): Abadecolc - Associacao Baiana De Defesa Do Consumidor E Da Livre Concorrencia |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
Reu(s): Pimenta Imobiliaria Ltda, Pimenta Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Pimenta Administradora De Imóveis Ltda |
Despacho: Como pede. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 613596-1/2005(18-3-6) |
Embargante(s): Bradesco Vida E Previdência |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Embargado(s): Aurora De Farias Soares |
Advogado(s): Lise Santos Aguiar, Michelle Bastos Vieira, Sérgio de Campos Vieira |
Despacho: Oficie-se como pede. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1181998-1/2006(54-2-2) |
Autor(s): Antonio Ribeiro Silva Filho |
Advogado(s): Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga, Carla Gentil da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Sentença: Considerando o teor do despacho de fl.60 e da certidão de fl 67, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, CPC. |
REVISIONAL - 1178160-9/2006(54-1-3) |
Autor(s): Mauro Moreira Calmon De Siqueira |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares, Daniele Borges Lima |
Reu(s): Banco Abn Amiro Real |
Sentença: Considerando o teor do despacho de fl.17 e da certidão de fl 21, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, CPC. |
INOMINADA - 14002927265-9(13-2-2) |
Autor(s): Aph Empreendimentos Medicos Ltda |
Advogado(s): Rosana Jezler Galvao |
Reu(s): America Editora De Catalogos Ltda |
Advogado(s): Robson Enes Virgilio |
Sentença: Considerando o teor do despacho de fl.61 e da certidão de fl 67, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, CPC. |
INOMINADA - 14003985147-6(15-6-5) |
Autor(s): Antonio Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Celia Lina Gonçalves |
Reu(s): Tendtudo, Unibanco, Telemar Norte Leste S/A |
Sentença: Considerando o teor do despacho de fl.09 e da certidão de fl. 11, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, c/c art. 806 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 1702165-0/2007(50-2-5) |
Autor(s): Silvano Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Sentença: Considerando o teor do despacho de fl.37 e da certidão de fl. 39, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, CPC. |
OUTRAS - 933909-4/2006(48-1-2) |
Autor(s): Ezilberto De Brito Moitinho, Valdiva Martins Moitinho |
Advogado(s): Ernor Flamarion Souza Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Decisão: Houve pedido de gratuidade deferido tacitamente pelo juizo quando da apreciação da liminar de fls.126/128 pelo que, acolho o pedido e defiro a gratuidade, devendo os autos serem arquivados com a devida baixa. |
RESCISAO DE CONTRATO - 442744-7/2004(30-3-6) |
Apensos: 532367-1/2004 |
Autor(s): Geovane Da Silva Dias |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Deil Construtora Ltda |
Advogado(s): Gildasio Conceicao Anjos |
Decisão: A presente ação de rescisão de contrato é conexa à ação de consignação em pagamento n° 439772-8/2004, em trâmite na 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Capital. |
REVISAO CONTRATUAL - 740143-0/2005(39-4-3) |
Autor(s): Francisco Batista De Souza Filho |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Tissiana Carvalho Badaró |
Decisão: A presente ação revisional é conexa à ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em garantia n° 669975-4/2005, em trâmite na 13ª Vara dos Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Capital. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002909368-3(302-2-2) |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Reu(s): Paulo Cesar Silva Da Anunciacao |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1268817-5/2006(302-2-5) |
Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Raymundo Nonato Pereira Da Silva |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14001860630-5(302-2-5) |
Autor(s): Finaustria Companhia De Credito Financiamento E Investimentos |
Advogado(s): Viviane Torres Garcia |
Reu(s): Marcos Antonio Zacarias Silva |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 949816-2/2006(302-2-4) |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Avai Da Conceicao Dos Santos |
Despacho: Vistos etc... |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1444584-2/2007(302-1-5) |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Rubens Alexandre Santos Prado |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1044190-7/2006(302-1-5) |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Jose Carlos Ferreira |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 683996-0/2005(302-2-4) |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Manuela de Castro Soares, Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Marcio Rosado |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 683996-0/2005(302-2-4) |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Manuela de Castro Soares, Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Marcio Rosado |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003032188-3(302-2-2) |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Romilson Gabriel Pessoa Oliveira |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1138127-5/2006(302-2-2) |
Autor(s): Disal Administradora De Consórcios Ltda |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez, Rui Licinio de Castro Paixão Filho |
Reu(s): Yolanda Barbosa Neto De Andrade |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO - 14095437512-1 |
Autor(s): M A Distribuidora De Perfumarias Ltda |
Advogado(s): André Luiz Lima Brandão, Cristina Maria Della-Cella Souza |
Reu(s): Zum Transporte Rodoviario Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Souza Azevedo, João Pinheiro Castelo Branco |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO - 1868338-0/2008 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Luis Andre Nunes |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO - 1868338-0/2008 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Luis Andre Nunes |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO - 14099670982-4 |
Autor(s): Volkswagen Servicos Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Sidney Pereira De Araujo |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002908798-2(--) |
Autor(s): Banco Bbv Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Reu(s): Jailza Silva Santos Magalhaes |
Advogado(s): Nilza Nascimento |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1933535-3/2008(--) |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Reu(s): Claudeni Vieira Dos Anjos |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003006813-8 |
Autor(s): Finaustria Cia De Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Isabella Santana dos Santos |
Reu(s): Arnaldo Rodrigues Souza Filho |
Advogado(s): Maria Joselita de Menezes |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 721325-0/2005 |
Autor(s): Novaterra Consorcio De Bens Sc Ltda |
Advogado(s): Maria Berenice Poli |
Reu(s): Maria De Lourdes Bomfim Da Silva |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1717686-8/2007 |
Apensos: 1744920-8/2007 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Faraol Publicidade Ltda |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1504714-6/2007(--) |
Autor(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): André Costa do Amaral, Vanessa Medrado |
Reu(s): Orlando Dos Santos |
Advogado(s): Sizenando Rubem Cerqueira Filho |
Despacho: Vistos etc... |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1495579-1/2007 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes, Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Ana Lucia Dos Santos |
Despacho: Vistos etc... |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2133985-4/2008 |
Autor(s): Barcelona Terraplanagem Ltda |
Advogado(s): Karina Azi Romano |
Reu(s): Raymundo Antonio Natrodt Contreiras Moreira, Cristiane Moura Borges Moreira |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14001843770-1(302-2-6) |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Reu(s): Sandra Maria Dos Santos Santiago |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1127071-4/2006 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti |
Reu(s): Paulo Ricardo Dos Santos |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1735638-9/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Antonio Luiz Nogueira Santos |
Despacho: Vistos etc... |
RESCISAO DE CONTRATO - 1665079-4/2007(300-1-3) |
Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Everaldo Lima Alves |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1506315-4/2007(9-2-2) |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Jaciara Monteiro Nascimento |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1799416-3/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Edionei De Jesus Barroso Conceicao |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 582626-3/2004 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Maurício Trindade Miranda |
Reu(s): Adalberto De Oliveira Santos |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1544643-8/2007(9-2-4) |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Moises Santos De Santana |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1952319-5/2008(302-1-6) |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Reu(s): Clodoaldo Louse De Souza |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1764494-2/2007(302-1-6) |
Autor(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Valtelino Oliveira Santos |
Despacho: Vistos etc... |
CARTA PRECATORIA - 2025456-2/2008 |
Autor(s): Benedito Joaquim Dos Santos |
Advogado(s): João Alves de Góes |
Reu(s): Unimed Sao Gonçalo Salvador, Unimed Sao Goncalo E Niteroi |
Despacho: Vistos etc... |
RESCISAO DE CONTRATO - 1481293-6/2007 |
Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Jose Nerivan Dos Santos |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002897337-2(4-2-2) |
Apensos: 14002918814-5 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Jose Walter F Junior |
Reu(s): Marcos Vila Flor Mattos |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1638450-0/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Willian Freitas Conceicao |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1983278-9/2008(302-1-6) |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Ernandes Gomes Dos Santos |
Despacho: Vistos etc... |
COBRANCA - 1557056-0/2007 |
Autor(s): Colegio Salesiano Dom Bosco |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Pedro Eugenio Rabelo Girao |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002938970-1(302-1-6) |
Autor(s): Novaterra Consorcio De Bens Sc Ltda |
Advogado(s): Carole Carvalho, Elizete Aparecida Oliveira Scatigna, Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Jean Elielson Da Silva Almeida |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1049524-3/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros |
Reu(s): Genison Santos Garcia |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002927701-3 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Isadora Gennari Torres, Jose Walter F Junior, Marcelo Andrade Siqueira |
Reu(s): Kleydson Batista De Oliveira |
Advogado(s): André Luis Andrade Carneiro |
Despacho: Vistos etc... |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1301460-4/2006(302-1-5) |
Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Águeda Véras de Macedo |
Reu(s): Marconi Dos Santos |
Advogado(s): Anisio Jorge Ferreira de Araujo |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 844144-9/2005(302-1-5) |
Autor(s): Disal - Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Ramin Felix Da Silva Cunha |
Despacho: Vistos etc... |
COBRANCA - 14001834706-6 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Fernanda Ferreira dos Santos, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Levi Batista Pitanga |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana, Micheli Zanotelli |
Despacho: Vistos etc... |
POSSESSORIA - 14000784525-2 |
Autor(s): Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Priscila de Sá Soares Chaves |
Reu(s): Valter Lopes Freitas |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14095438499-0 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Cantidio Westphalen Barros, Sandro José Jagersbacher Ribeiro Passos |
Reu(s): Marcelo Geraldo Campos Carvalho |
Despacho: Vistos etc... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1786157-3/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Walter Santos Oliveira |
Despacho: Vistos etc... |
COBRANCA - 14003014416-0 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Mônica Cristina Ramos Bastos |
Reu(s): Regina Ozorio Gontark |
Despacho: Vistos etc... |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1709698-1/2007 |
Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Edmundo Melo De Andrade |
Despacho: Vistos etc... |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1528917-0/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Sidinalva Dos Souza |
Despacho: Vistos etc... |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 714528-0/2005 |
Autor(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Executado(s): Luis Vilanova Oliveira Duran |
Advogado(s): Dulce Anne Freitas Feitosa |
Despacho: Vistos etc... |
Procedimento Ordinário - 2234120-6/2008(76-5-5) |
Autor(s): Paulo Roberto Campos Marques |
Advogado(s): Gerson Santos Souza |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Decisão: A presente ação ordinária é conexa à ação de busca e apreensão n° 2264741-2/2008, em trâmite na 30ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1902769-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Reu(s): Maria De Lourdes Santos E Santos |
Decisão: A presente ação de busca e apreensão é conexa à ação ordinária n° 1714633-9/2007, em trâmite na 30ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital. |
Monitória - 2120792-4/2008(82-3-1) |
Autor(s): Sociedade Anonima Hospital Alianca Sa |
Advogado(s): Jovani Aguiar Pereira |
Reu(s): Antonio Eliton Oliveira Rios |
Despacho: Cite-se na forma requuerida. (dra MB) |
Monitória - 2120792-4/2008(82-3-1) |
Autor(s): Sociedade Anonima Hospital Alianca Sa |
Advogado(s): Jovani Aguiar Pereira |
Reu(s): Antonio Eliton Oliveira Rios |
Despacho: Cite-se na forma requerida. (dra MB) |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1413568-7/2007 |
Autor(s): Unibanco Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Expedito Gomes De Moura Filho |
Despacho: Vistos etc. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1331651-0/2006 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): Heleno Dos Santos Vieira |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1239967-4/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Jurandir Rozalim Junior |
Reu(s): Huarles Miranda Cruz |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1965246-5/2008 |
Autor(s): Remaza Novaterra Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Fernando Jose De Almeida Rodrigues |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1073430-6/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Igor Farias Valentim Da Silva |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1218113-1/2006 |
Autor(s): Banco Santander Brasil S/A |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Valter Da Conceição Ferreira |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1394250-2/2007 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Luciney Souza De Jesus |
Despacho: Vistos etc. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1942948-5/2008 |
Autor(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Aldo Antonio Pimentel Mota |
Despacho: Vistos etc. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1553147-0/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): Marcos Paulo Lopes Teixeira |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1863144-5/2008 |
Autor(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Edmilson Nascimento Batista |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1996529-8/2008 |
Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Eliomar Dos Santos Ramos |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1331665-4/2006 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): Marinho Alves Costa |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1315448-1/2006 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Alexandro De Jesus Cardoso |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1252791-9/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Maria Da Conceicao Santos Oliveira |
Despacho: Vistos etc. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1649498-1/2007 |
Autor(s): Unibanco Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Tatiane Gomes Alves |
Reu(s): Gean Das Neves |
Despacho: Vistos etc. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1612526-5/2007 |
Autor(s): Banco Itau Card S/A. |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Marinaldo Goncalves De Santana |
Despacho: Vistos etc. |
Ação Civil Coletiva - 1719916-6/2007 |
Autor(s): Banco Safra S/A |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Olgarina Marques Pereira |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1214168-4/2006 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Iller Deisson Lima Bahia |
Despacho: Vistos etc. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1923365-9/2008 |
Autor(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Ailda Maria Santos Teixeira |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1695025-6/2007 |
Autor(s): Portobens Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti |
Reu(s): At Servicos De Transportes Ltda |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1217040-1/2006 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Henrique Joao Morais |
Despacho: Vistos etc. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1563607-2/2007 |
Autor(s): Panamericano Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Alexsandra Nunes Lima |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1101997-0/2006 |
Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Soraya Carvalho Levi |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1101997-0/2006 |
Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Soraya Carvalho Levi |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1366843-4/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Marivaldo Ferreira De Souza |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1202458-8/2006 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Vera Lucia Alves Carvalho |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1651227-5/2007 |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Emilia Maria Nery Coni |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1121155-6/2006 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Renildo Rosa Barbosa |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1820058-9/2008 |
Autor(s): Banco Itaú S/A. |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Romilde Merces Santos |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1791955-7/2007 |
Autor(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Daniel Gomes Dos Santos |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO - 1807831-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Adriano De Oliveira Alves |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1275098-0/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Isaias Gomes De Souza |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO - 1754367-7/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Nadjane Silva De Andrade |
Despacho: Vistos etc. |
Carta Precatória - 1591963-1/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Celton David Dourado |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1793085-6/2007(--) |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Ricardo Henrique De Santana |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 493591-4/2004 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior |
Reu(s): Carlos Alberto Barbosa De Matos |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1280289-9/2006 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Gueisa Vieira Da Silva |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1524868-8/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Viviane Mallmann |
Despacho: Vistos etc. |
Carta Precatória - 1449402-1/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Zenilton Nascimento Moraes |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14098593715-4 |
Autor(s): Banco Autolatina Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Edirani Alves Cardoso |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1753284-9/2007 |
Autor(s): Itaucard Financeira Sa |
Advogado(s): Jurandir Rozalim Junior, Nelson Paschoalotto, Paulo César Pinho de Oliveira |
Reu(s): Vanda Dos Santos Prates |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1291662-3/2006 |
Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior, Maria Lucilia Gomes, Vanessa Medrado |
Reu(s): Fernando Silva Santos |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14004053914-4 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Adailton Luciano De Jesus |
Despacho: Vistos etc. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1770975-7/2007 |
Autor(s): Panamericano Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Reu(s): Antonio De Jesus |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1950868-4/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara, Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira |
Reu(s): Evandro Dos Santos |
Despacho: Vistos etc. |
COBRANCA - 1539973-8/2007 |
Autor(s): Hermann Siqueira De Freitas |
Advogado(s): Marcelo Politano de Freitas |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Christiane Balazeiro Domingues, Rodolfo Nunes Ferreira |
Despacho: Vistos etc. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1529471-6/2007 |
Autor(s): Cia Itauleansing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Ana Carolina Negrão de Urzedo Rocha |
Reu(s): Evandite Bispo Ferreira |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Despacho: Vistos etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1475847-9/2007(302-5-6) |
Apensos: 1529471-6/2007 |
Autor(s): Evandite Bispo Ferreira |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Despacho: Vistos etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 950057-8/2006(305-6-6) |
Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda, Vinicius Moreira Batista |
Reu(s): Adil Bahia Venas |
Despacho: Vistos etc. |
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional - 14003991825-9 |
Apensos: 2278405-9/2008 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima, Luciana Rocha de Abreu, Luiz Paulo Santos Coelho da Rocha |
Reu(s): Francisco De Paula Da Cunha Castro, Maria Angelica De Carvalho Seabra Castro |
Advogado(s): Alano Bernardes Frank, Manoel Cerqueira de Oliveira Netto |
Despacho: Vistos etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1974085-1/2008(--) |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Joao Neri Barbosa |
Despacho: Vistos etc. |
COBRANCA - 1539949-9/2007(71-6-6) |
Autor(s): Margareth Araujo |
Advogado(s): Matheus Campos da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Solange Caribé Costa |
Decisão: Em consonância com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, acolho a preliminar de incompetência do juízo - “Ex ratione materiae” - suscitada pelo réu nas fls. 20 e declaro, igualmente, a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A para figurar no pólo passivo da demanda, excluindo-o da presente lide. Na oportunidade, colaciono o seguinte julgado: |