1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): ARLINDO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Abril de 2009

7115-3/2008(10-4-2)
Vítima: Luciene de Cerqueira Machado
Advogados(as): Eduardo Henrique C. de Mello OAB/BA 14695
Acusado: Hector Antonio Brito Costa Puigbonet
Advogados(as): Liana Novaes Montenegro OAB/BA 25723, Marcelo Marambaia Campos OAB/BA 19523

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2009, ÁS 10:30 HORAS.


19924-9/2006(12-4-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Carla Veloso de Oliveira Souza
Acusado: Doris Lago Ribeiro Cortiço
Acusado: Edna Rita de Lima Teixeira
Advogados(as): Angela Lima Ribeiro e Silva OAB/BA 24195
Acusado: Edna Rita Lima Teixeira
Acusado: Katia Araújo Santos
Acusado: Maria das Graças Fernandes Dias
Acusado: Rep. Legal Associaçao Brasileira Protetora dos Animais(Abpa)
Advogados(as): Roberta Ribeiro Marambaia OAB/BA 18596

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 07/10/2009, ÀS 08:30 HORAS.


17413-0/2007(11-4-1)
Vítima: Bruno Francisco da Silva
Advogados(as): Adriana de Sousa Gumarães OAB/BA 14874
Acusado: Ivan Sergio Edington Santos
Advogados(as): Bel. Francisco de Assis de Souza Martins Jr. OAB/BA 844A

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA; FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02/06/2009, ÀS 11:15 HORAS.


8586-3/2008(11-3-2)
Vítima: Antonio da Silva
Advogados(as): Arivaldo dos Santos Melo OAB/BA 10635
Acusado: Veronica Alves Barbosa

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 01/10/2009, ÀS 12:00 HORAS


7370-9/2006(12-2-1)
Vítima: Gervásio César Melo de Magalhães
Advogados(as): Marco Antonio Ferreira de Brito OAB/BA 20476
Acusado: Eduardo Jorge Mendonça Nascimento- Policial Civil da 1º Cp
Advogados(as): Geraldo Pinheiro de Brito Filho OAB/BA 11550
Acusado: Jose Lisanel de Oliveira- Policial Civil da 1ª Cp
Advogados(as): Geraldo Pinheiro de Brito Filho OAB/BA 11550
Acusado: Renato Arão dos Santos- Policial Civil da 1ª Cp
Advogados(as): Geraldo Pinheiro de Brito Filho OAB/BA 11550

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA; FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03/06/2009, ÀS 10:30 HORAS.


15341-9/2007(11-1-2)
Vítima: Elienai Avelino Teixeira
Advogados(as): Guido Mariano Macedo de Santana OAB/BA 4729
Acusado: Marilia Garcia Bentes

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/06/2009, ÀS 09:00 HORAS.


12802-3/2008(1-5-6)
Vítima: Claudemiro Silva Santos
Advogados(as): Maria das Graças Pereira OAB/BA 12451
Acusado: Valdomiro Silva Santos

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/06/2009, ÀS 11:00 HORAS.


4465-2/2009(17-3-6)
Vítima: José Leal dos Santos
Advogados(as): Suêdy Aureliano S. de Menezes OAB/BA 19199
Acusado: Antonio Henrique Aguiar Cardoso

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. De referência à segunda infração, de Ação Pública Condicionada à Representação, acolho a manifestação do Ministério Público (fl 15v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se."


18818-2/2008(1-2-5)
Apenso: 16778-9/2007
Vítima: Wilson da Luz Rufino
Acusado: Claudia Justina Gomes Rufino
Advogados(as): Vilibaldo B. de Santana OAB/BA 9674

Intimação: Intimação: PROCESSOS Nº18818-2/2008 - APENSO AO PROCESSO Nº16778-9/2007 DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 29/09/2009, ÀS 11:30 HORAS.


6861-6/2008(10-4-4)
Vítima: Maria da Gloria Gomes Pires
Acusado: Gilson Luiz de Queiroz
Advogados(as): Lúcia dos Santos Teixeira OAB/BA 13777

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/07/2009, ÀS 11:00 HORAS.


13190-3/2006(10-4-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Município de Salvador
Acusado: Município do Salvador
Acusado: Sucom
Advogados(as): Cassio Moreti Carneiro Bispo OAB/BA 10535, Daniela Teixeira de Villar OAB/BA 14961, Eliete da Paixão Pimentel Simas OAB/BA 4868, Vera Rios Torres OAB/BA 17085

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA; FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/07/2009, ÀS 11:00 HORAS.


11048-5/2009(9-1-4)
Vítima: Garibaldi Joaquim de Santana
Advogados(as): Bel. Garibaldi Joaquim de Santana OAB/BA 9746
Acusado: Marcio Constantino de Vasconcelos

Ato De Secretaria: "Certifico que a Excelentíssima Promotora Pública designou o dia 11 de maio de 2009, às 10:00 horas, para oitiva das testemunhas solicitadas no parecer de fls. 07v".



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): ARLINDO ALVES DOS SANTOS JÚNIOSR
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

2203-9/2009(13-4-3)
Vítima: Maria Gonçalves da Conceição
Acusado: Carlito Gonçalves da Conceição

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 21) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


12613-6/2006(2-5-1)
Vítima: O Estado
Acusado: Irenio Vicente Ferreira

Sentença: "...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo autor do fato e o Defensor Público, nos termos consignados em ata de fls. 22. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se. "


2949-1/2009(13-2-5)
Vítima: Joarlindo Freitas de Oliveira
Advogados(as): Dilson de Souza Alves Júnior OAB/BA 20525
Acusado: Ricardo Araujo de Almeida
Advogados(as): Isabela L. Cantalino Wanderley OAB/BA 25931

Sentença: "...Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se."


13319-1/2008(10-5-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Marcos Estacio Ribeiro da Silva
Advogados(as): Bruno Nova Silva OAB/BA 26365

Sentença: "...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo autor do fato e seu advogado, nos termos consignados em ata de fls. 135. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se.


8334-8/2008(10-4-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Dilson Araujo de Jesus

Sentença: "... julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro e art. 30 da Lei 11.343/2006.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


4027-4/2009(17-2-6)
Vítima: Deise Cavalcanti Sampaio
Advogados(as): Carlos Otávio de Oliveira OAB/SE 2601
Acusado: Denise Cavalcanti Sampaio

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 12v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


11394-8/2009(13-2-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Angelo Freitas e Cia Ltda/Controle de Pragas Saude Ambiental

Sentença: "... julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


11280-1/2009(10-5-6)
Vítima: Edvaldo Pacheco
Acusado: Ana Rita Tavares Teixeira

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se."


4854-2/2005(12-3-1)
Vítima: Geraldo Oliveira dos Santos
Acusado: Helmo Augusto Pugliese Pimentel Junior

Sentença: "...julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


6271-5/2008(12-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Pró-Pet - Pet Shop e Clínica Veterinária
Advogados(as): Francisco Pernet Netto OAB/BA 2618

Sentença: "... julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


1580-6/2009(13-4-1)
Vítima: Valdelice Silva Gomes
Acusado: Rep. do Banco do Brasil (Eduardo Ferreira de Abreu)
Advogados(as): Tania Cristiane Pereira Reis OAB/BA 9372

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 21v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 28 e 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


13038-9/2008(9-1-2)
Vítima: Maxwell Felix de Brito
Advogados(as): Carlos Magno Carneiro Ribeiro OAB/BA 10393
Acusado: Maiza Vieira Reis de Ramos
Advogados(as): Ricardo de Jesus Alves OAB/RJ 122734
Acusado: Paulo Cesar da Fonseca Ramos
Advogados(as): Ricardo de Jesus Alves OAB/RJ 122734

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 09/06/2009, ÀS 08:30 HORAS.


4167-0/2009(17-1-6)
Vítima: Ibara de Almeida Pinheiro
Acusado: Rep Legal do Hospital Ana Nery

Sentença: "...julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


1532-6/2009(13-3-2)
Vítima: Joana Trindade Bispo
Acusado: Pedro Maximo Bispo

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 26) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


2309-4/2009(11-5-2)
Vítima: Maria Jose Teles Soares
Acusado: Evani Ferreira de Aragao Teles Soares
Acusado: Jose Carlos Teles Soares

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 26) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


2006-0/2009(13-4-3)
Vítima: Jusicleide de Oliveira Silva
Advogados(as): Manildo da Lapa Aragão Moreno OAB/BA 2657
Acusado: Gustavo Sampaio Ribeiro
Advogados(as): Roberto Luiz Vieira L . Pinto OAB/BA 7261

Sentença: "...Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se."


11125-2/2006(12-3-5)
Vítima: Andrea de Souza Santos
Acusado: Ademario da Purificaçao Santos

Sentença: "... já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 33v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se."


1514-8/2009(13-4-2)
Vítima: Marlene Maria de Jesus Almeida
Acusado: Sheila Almeida da Silva

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 14v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.