1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz: Raimundo Nonato Borges Braga
Secretária: Rosângela Caetano da Silva
Digitadora: Cristiane da Silva Borba
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Maio de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 41755-6/2006(18-1-5)
Autor: Maria Evani Ribeiro Fiori
Advogados(as): João Bezerra de Oliveira Lima Filho OAB/BA 18393, João Luiz Carvalho Aragão OAB/BA 16678, Nadialice Francischini de Souza OAB/BA 21644, Rogerio S. Torres OAB/BA 16078
Réu: Bcp S/A - (Claro Telefonia)
Advogados(as): Alberto José de Carvalho Alves Júnior OAB/BA 22180, Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Camila de Azevêdo Pottes OAB/BA 21295, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415

Ato De Secretaria: Fica intimado o Advogado da Parte Autora, Bel. SÉRGIO BARBOSA DA SILVA, OAB/BA 19238, para devolver os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29330-0/2001(1-1-1)
Autor: Teodoro Brandão Vergne
Advogados(as): Bolivar Ferreira Costa OAB/BA 5082, Marcos Antonio Silva Dias OAB/BA 18345, Milton Brandão Vergne OAB/BA 19406, Walnigno Silva Perez OAB/BA 4290
Réu: Credicard S/A Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Ato De Secretaria: Fica intimado o Advogado da Parte Ré, Bel. HERMAN JOSÉ STABEN GOMES, OAB/BA 11969, para devolver os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBN-00592/97(2-2-5)
Autor: Delzemir Reina Rodeiro
Advogados(as): Alexandrre Miranda da Costa OAB/BA 15871
Réu: Central Fone Comercio e Servicos Ltda
Advogados(as): Raimundo Vieira de Araujo OAB/BA 354B
Réu: Luzia Maria Novaes da Silva

Ato De Secretaria: Fica intimado o Advogado da Parte Autora, Bel. Alexandre Miranda da Costa, OAB/BA 15871, para devolver autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 21100-1/2006(2-5-5)
Autor: Adriano Silva Reis
Advogados(as): Aluizio Valerio da Silva OAB/BA 9869, Lucivalda de Santana Cordolino Nunes OAB/BA 10609, Magna Dourado Rocha OAB/BA 12439, Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Teledata Sist. e Serv. de Teleinformática
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508

Ato De Secretaria: Fica intimado o Advogado da Parte Autora, Bel. ALUIZIO VALÉRIO DA SILVA, OAB/BA 9869, para devolver os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15161-0/2003(2-2-4)
Autor: Rosemary Pereira de Souza Araujo
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978, Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Dário Lima Evangelista OAB/BA 12584, Fábio de Souza Gonçalves OAB/BA 20386, Jacquelline Kelly Porto Freitas OAB/BA 26934, Jair Oliveira Figueiredo Mendes OAB/BA 15334, Silvana Silva Rodrigues OAB/BA 16112

Ato De Secretaria: Fica intimado o Advogado da Parte Autora, Bel. WALTER SILVA RIBEIRO JÚNIOR, OAB/BA 925-B, para devolver os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19061-6/2003(2-4-3)
Autor: Maria Jose Leite Pimenta
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Manuella Bastos Provedel OAB/BA 19374, Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777, Thiago Beck OAB/BA 21534, Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Fernando Peixoto de Araújo Neto OAB/BA 12097, Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Ato De Secretaria: Fica intimado o Advogado da Parte Ré, Bel. HERMANN JOSÉ STABEN GOMES, OAB/BA 11969, para devolver os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 110619-8/2007(2-2-2)
Autor: Antonia Simpliciana da Silva Goncalves
Advogados(as): Alan Oliveira da Silva OAB/BA 25224, Geracina Dos Santos Homann OAB/BA 12606
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481, Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Ato De Secretaria: Fica intimado o Advogado da Parte Ré, Bel. HERMAN JOSÉ STABENN GOMES, OAB/BA 11969, para devolver os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46281-0/2004(2-3-4)
Autor: Hugo Kaufmann Junior
Advogados(as): Fernando Weibel Kaufmann OAB/BA 16996
Réu: Bradesco Seguros S/A - Saúde Bradesco
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666

Ato De Secretaria: Fica intimada a Advogada da Parte Ré, Bela. MARIANA DIAMANTINO SEIXAS VASCONCELOS, OAB/BA 21666, para devolver os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de Busca e Apreensão.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Angelo Jeronimo e Silva Vita
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 05 de Maio de 2009

Ficam as partes e seus representantes legais, intimados das sentenças, despachos, decisões e/ou intimações abaixo transcritos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 160714-6/2007(18-6-6)
Autor: Paulo Caetano da Silva
Advogados(as): Allan Morelli Heiderich de Mattos OAB/BA 17523
Réu: Financeira Itaú Cdb S/A (Fic)

Ato De Secretaria: "A intimação do autor para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 10074-9/2008(6-4-2)
Autor: Aline Cruz Correia Bispo
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Marcelo Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por Aline Cruz Correia Bispo contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 17 de abril de 2009. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29977-4/2007(21-4-1)
Autor: Patricia Nascimento Dantas
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: "Vistos, etc... Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do Consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269,I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador 11 de novembro de 2008. Andréa Tourinho Cerqueira. Juiza de Direito."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 44742-0/2005(12-1-3)
Autor: Carlos Roberto Santos Pereira
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: "Intime-se a empresa acionada para juntar aos autos comprovante de pagamento da Guia de fl. 97, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72699-0/2007(23-5-3)
Autor: Eliana Diamantino Soares
Advogados(as): Fernanda Reis Meireles OAB/BA 20916
Autor: Jailton Araújo Barros
Advogados(as): Fernanda Reis Meireles OAB/BA 20916
Autor: Manoel Moises Costa de Souza
Advogados(as): Fernanda Reis Meireles OAB/BA 20916
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Marcos Salles Mendonça OAB/BA 22666

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por Eliana Diamantino Soares, Jailton Araújo Barros e MAnoel Moises Costa de Souza contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 17 de abril de 2009. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 132119-6/2007(32-5-4)
Autor: Andre Luis da Silva Ferreira
Réu: Centro Tecnológico Ltda.
Réu: Lojas Insinuante Moveis Ltda
Réu: Sony Ericsson Mobilie Comunicações do Brasil Ltda
Advogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Despacho: "Suspenda-se o leilão. Ademais, intime-se o autor para proceder o levantamento da quantia depositada. Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor. Julgo extinto o presente processo com base no art. 794, I do CPC. Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83771-7/2007(30-3-5)
Autor: Maria Das Graças Mota Carteado Ribeiro
Advogados(as): Carolina Assis da Silva Lima OAB/BA 17830, Rodrigo Borges Leite Vieira OAB/BA 18432
Réu: Telemar
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, encaminhem-se os presentes autos à colenda Turma Recursal. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46694-8/2002(8-2-3)
Autor: Ednailde Freitas Santos
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906, Joaquim Lapa OAB/BA 15659
Autor: Joao Pereira Santos
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906, Joaquim Lapa OAB/BA 15659
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: "Mantenho a decisão de fl. 219 pelos seus próprios fundamentos. Indique a parte autora os bens do devedor que possam ser penhorados, em 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126658-6/2006(16-6-6)
Autor: Cristovão Santana Vieira
Advogados(as): Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant´Anna OAB/BA 25138, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: "Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, bem como o desentranhamento dos documentos solicitados. Sem custas. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5006-7/2008(12-5-4)
Autor: Jucimar Batista de Santana Dos Anjos
Réu: Panamericano- Pan Club- Vale Desconto
Réu: Panseg Promoções e Vendas Ltda-Pamclub
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: "Intime-se a parte acionada para comparecer ao Setor de Cálculos deste Juizado, a fim de ser realizado cálculo e Expedida Guia de Depósito, para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Ao cálculo. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42950-3/2003(11-1-4)
Autor: Mônica Leal Brasil Ribeiro
Réu: União de Bancos Brasileiros S/A – (Unibanco)
Advogados(as): Angela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Mariana Matos de Oliveira. OAB/BA 12874

Despacho: "Intime-se a parte acionada para comparecer ao Setor de Cálculos deste Juizado, a fim de ser realizado cálculo e Expedida Guia de Depósito, para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Ao cálculo, observando-se a decisão do mandado de segurança. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76673-9/2005(10-5-6)
Autor: Raimundo José Duarte
Réu: Bradesco
Advogados(as): Jacquelline Kelly P. Freitas OAB/BA 26934, Leila Nunes Porto OAB/BA 26170

Despacho: "Reitere-se a intimação do despacho de fl. 87, uma vez que os documentos juntados aos autos pela acionada, não são suficientes para o saneamento do vício apresentado. Intime-se.""R.H. Cientifique-se a empresa acionada que o instrumento de mandato de fl. 85 expressa que os substabelecimentos dos poderes nele previstos deverão sempre ser assinados em conjunto, especificando a questão a que se destinam, condição não vislumbrada no substabelecimento retro. Isto posto, intime-se a acionada para adotar as medidas que entender cabíveis de forma a ser alcançado o quanto requerido às fls. 78/79. Intimações necessárias."