3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 28 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados dos Despachos, Decisões, Liminares, Intimações e Sentenças dos seguintes processos:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127916-5/2008(45-5-3)
Autor: Condomínio Rio Madeira
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Miguel Roberto Pereira da Silva

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/09/2009, às 17:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127949-1/2008(45-5-3)
Autor: Condomínio Rio Madeira
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Ivete Maria de Souza Santos

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/09/2009, às 18:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127955-6/2008(45-5-3)
Autor: Condomínio Rio Madeira
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Antonio Álvaro da C. Borges

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 08/09/2009, às 13:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127939-4/2008(45-5-3)
Autor: Condomínio Rio Madeira
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Antonio Amaro de Souza Filho

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/09/2009, às 17:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138568-2/2008(48-5-5)
Autor: Condomínio Edifício Fernandez Plaza
Advogados(as): Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Luiz Agres de Carvalho

Intimação: Faz saber as partes e seus respectivos advogados que realizar-se-á Sessão de Conciliação designada para o dia 08/09/2009 às 15 hs.SSA, 29/04/2009Bel. Dmitri Fusi Cosma - Secretário


CAUSAS COMUNS - JPC03-TAT-01490/97(9-1-4)
Autor: Helio Leite de Castro Velloso Filho
Advogados(as): Marival Vitória Maciel de Almeida OAB/BA 7173
Réu: Marcia Dos Santos Santana
Réu: Nero Queiroga de Santana

Despacho: Intime-se o autor, para , no prazo de quarenta e oito horas se manifestar sobre andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


CAUSAS COMUNS - 52026-8/2003(9-2-3)
Autor: Livraria Jurídica Diretrizes Ltda.
Advogados(as): Livia Cavalcanti Souza OAB/BA 20724
Réu: Comercial Eletrica Tocel Ltda.
Réu: Erione Barros de Oliveira Resedá

Despacho: Intime-se o autor, para , no prazo de quarenta e oito horas se manifestar sobre andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


CAUSAS COMUNS - 42895-7/2003(40-2-2)
Autor: Ação Executiva de Cobrança Ltda
Advogados(as): Patrícia Gonçalves da Costa OAB/BA 18282
Réu: Antônia Stella Lopes de Oliveira

Despacho: "Intime a autora para tomar conhecimento do teor do ofício de fls. 103."


CAUSAS COMUNS - 14877-6/2005(9-2-5)
Autor: Jose da Paz
Réu: Claudia Nascimento Lorens
Advogados(as): Cláudia Nascimento Lórens OAB/BA 13736

Despacho: Intimar a parte para tomar conhecimento e dar ciência no prazo de quarenta e oito horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 20824-8/2004(9-1-1)
Autor: Condominio Edificio Rio Tocantins
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Izabel Maria Rodrigues

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls. 12-v.


CAUSAS COMUNS - JPC03-TAT-00043/97(9-2-1)
Autor: Cond. Centro Comercial Cachoeirinha
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Réu: Gilberto Correia Machado

Despacho: Intime-se o autor, para , no prazo de quarenta e oito horas se manifestar sobre andamento do feito, sob pena de extinção.Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138552-6/2008(9-4-6)
Autor: Aracy Carvalho Santos Pereira
Advogados(as): Francisco José Piva Pazos OAB/BA 11767
Réu: Terezinha Oliveira Fernandes

Intimação: Faz-se saber as partes e seus respectivos advogados que realizar-se-á Sessão de Conciliação designada para o dia 08/09/2009 às 18:00hs.SSA, 29/04/2009Bel. Dmitri Fusi Cosma - Secretário


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4966-2/2009(90-3-4)
Autor: Condominio Edificio Versalhes
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Francisco Cardoso de A. Neto

Sentença: Homologo a desistência formulada e extingo o processo, determinando o seu arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138555-0/2008(9-3-2)
Autor: Maurício José Monsão
Advogados(as): Francisco José Piva Pazos OAB/BA 11767
Réu: Antonio José Santana Santiago
Réu: Oscar Fernandes Valverde Filho

Intimação: Faz-se saber a spartes e seus respectivos advogados que realizar-se-á Sessão de Conciliação designada para o dia 09/09/2009 às 13:30 hs.SSA, 29/04/2009Dmitri Fusi Cosma - Secretário


COBRANÇA DE DIVIDA - 50804-7/2007(60-1-1)
Autor: Condomínio Edf. San Diego
Advogados(as): Itaguaracy Bezerra Jucá OAB/BA 26794
Réu: Felizanor Santos Coutinho

Sentença: Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar o Réu, FELIZANOR SANTOS COUTINHO, para no prazo de 15(quinze) dias pagar a parte Autora, CONDOMÍNIO EDF. SAN DIEGO a quantia de R$ 13.909,36(treze mil, novecentos e nove reais e trinta e seis centavos), de acordo com planilha atualizada de fls. 28, com juros e correção monetária a contar do ajuizamento da queixa. Caso a parte acionada não efetue o pagamento no prazo citado acima contados do trânsito em julgado desta decisão, será acrescido ao montante da condenação multa de 10%, conforme Enunciado 105 do FONAJE. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independentes de intimação. SSA/BA 19/06/2008.


CAUSAS COMUNS - 966-0/2001(9-2-3)
Autor: Condomínio Governador João Durval
Advogados(as): Rosemar Smera Batista OAB/BA 00011532
Réu: Angela Moreira

Despacho: Intime-se o autor, para , no prazo de quarenta e oito horas se manifestar sobre andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138572-0/2008(48-5-5)
Autor: Condomínio Edifício Fernandez Plaza
Advogados(as): Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: José Oliveira Donato

Intimação: Faz-se saber as partes e seus respectivos advogados que realizar-se-á Sessão de Conciliação designada para o dia 08/09/2009 às 15:30 hs.SSA, 29/04/2009Bel. Dmitri Fusi Cosma-Secretário


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139099-6/2008(9-3-1)
Autor: Lucia Maria de Souza Dias
Advogados(as): Murilo de Freitas Azevedo OAB/BA 25170
Réu: Antonio Carlos Batista de Araujo

Intimação: Faz-se saber a spartes e seus respectivos advogados que realizar-se-á sessão de conciliação designada para o dia 09/09/2009 às 14:00hsSSA, 29/04/2009Bel. Dmitri Fusi Cosma - secretário


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114742-0/2008(80-3-3)
Autor: Fernando Romão Dos Santos
Advogados(as): Marcos Figueiredo Silva OAB/BA 14775
Réu: José Araújo Dos Santos
Advogados(as): Vasco Renato Augusto Viana OAB/BA 27543

Despacho: Vistos, etc.Apesar da verificação da situação exposta pelo autor, entendo que o deferimento do pleito feito em caráter liminar anteciparia o provimento jurisdicional, de sorte que, por cautela, reservo-me a apreciar o referido pedido quanto da prolação da sentença.


COBRANÇA DE DIVIDA - 91616-1/2007(80-1-3)
Autor: Condomínio Edf. Mansão Royal Gaden
Advogados(as): Katia Maria Gerlin Comarela OAB/BA 12679
Réu: Ibraim Alves da Silva
Advogados(as): Suzana Célia Souza da Paixão OAB/BA 24844

Despacho: Compulsando os autos com vista a decisão dos embargos de fl. 24/35, constato a inexistência de comprovação da representação do condomínio, e, por se tratar de vício sanável, converto o julgamento em diligência para que a parte autora regularize a representação do condomínio no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento.



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Secretaria
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


CAUSAS COMUNS - 33135-0/2004(12-2-1)
Autor: Crescer Empreendimentos Educacionais Ltda. Me.
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283
Réu: Antônio Sérgio Silva Reis
Advogados(as): Patricia Pinheiro OAB/BA 26732

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre o embargo à execução.


COBRANÇA DE DIVIDA - 105557-7/2008(1-3-1)
Autor: Condomínio Edf. Boulevard Iguatemi Jardim
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Ana Sueli Teixeira

Sentença: 1 - Vistos, etc ., .. 2 - Dispensado o relatório na forma da lei. Requerida à desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO apedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESO~UÇÃO DE MÉRITO .. Sem custas e honorários. Arquive-se, com baixa e anotações. P.R.I.


CAUSAS COMUNS - 31473-0/2001(4-2-5)
Autor: Christina Fernandes de Souza
Advogados(as): Vinicius Medrado OAB/BA 15037
Réu: Davi Santana Nunes

Despacho: 1 - Vistos, etc .... 2 - Processo não corrigido. Anote-se em termo complementar de correição. 3 - Recebo recurso em seu efeito legal. 4 - Sendo o réu revel, publique-se o despacho de recebimento do recurso, aguardando em secretaria o prazo para oferecimento de contra-razões. Findo este, encaminhe-se os autos à Turma Recursal. 5 - Intime-se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 35258-6/2000(3-3-5)
Autor: Flávio Augusto Cézar de Abreu
Advogados(as): José Almir de Assunção Filho OAB/BA 12954
Réu: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Advogados(as): Milena Sodré Sant'Ana OAB/BA 015873, Nacha Guerreiro Souza OAB/BA 015823

Despacho: 1 - Vistos, etc .... 2 -Tendo a ré cumprido a sentença (fIs. 73), com fundamento no, art. 794, ineisoI, do Código de Processo Civil, JULGO ExrI~TA,A EXECUÇÃO. 3 - Dê-se baixa na penhora. 4 - Arquive-Se com~baixa e anotações. 5 - Intime-se e cumpra-se


CAUSAS COMUNS - 7916-2/2000(1-4-5)
Autor: Rodrigo Medeiros de Almeida Martins
Advogados(as): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins OAB/BA 00014554
Réu: Pedro Mario Ferreira da Costa

Despacho: 1 - Vistos, etc .... 2 - Intime-se, pessoalmente e por Oficial de Justiça, o depositário para, no prazo de três dias, entregar os bens que estão sob sua guarda ou depositar em juízo o valor a eles correspondentes, sob pena de prisão civil. 3 - Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81348-6/2008(23-1-5)
Autor: Condominio Edificio Silvana
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153
Réu: José Carlos Santana Bonfim

Sentença: 1 - Vistos etc ... . 2 - Dispensado o relatório na forma da lei. Além da razão alegada pelo réu para justificar o adiamento da audiência não se enquadrar no rol previsto no art. 453 do Código de Processo Civil, teve ele tempo suficiente para reunir a documentação referida, já que entre sua citação e a audiência transcorreram-se mais de sessenta dias. Desta forma, não acolho o pedido de adiamento. Assim, a ausência da parte ré à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada, caracteriza sua revelia e, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.9099/95, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Desta forma, tem-se como verdadeiras as alegações do condomínio ,I autor de que a parte ré encontra-se em mora das taxas condominiais indicadas no pedido inicial. Por sua vez, o pagamento das taxas condominiais é obrigação do condômino, de acordo com o art. 1.336, inciso I, do Código Civil, e seu não cumprimento o põe em mora e o obriga a por ela responder, corrigida e acrescida de juros legais, ex-vi dos arts. 394 e 395 do citado dipIo a. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SALVADOR 30 JUIZA DO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos art. 394, 395 e 1.336, inciso I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia indicada na planilha de fls. 16, tudo devidamente corrigido e acrescida dos juros legais, a partir da data de sua elaboração. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei n° 9.099/95. P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 57243-8/2005(21-5-4)
Autor: Ana Paula Menezes de Santana
Advogados(as): Danilo Menezes da Santanan OAB/BA 20783
Réu: Colégio Nossa Senhora da Assunção
Advogados(as): Jorge Nova OAB/BA 9556

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a petição de fls. 76.


COBRANÇA DE DIVIDA - 47029-5/2008(22-5-1)
Autor: Condominio Edificio Ametista
Advogados(as): Luiz Cláudio Mericy OAB/BA 16376
Réu: Luiz Carlos C Oliveira

Sentença: 1 - Vistos, etc .... 2 - Dispensado o relatório na forma da lei. Requerida à desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários. Arquive-se, com baixa e anotações. P.R.I..


COBRANÇA DE DIVIDA - 54149-4/2004(12-4-4)
Autor: Condominio Edificio Domicio
Advogados(as): Luiz Claudio Muricy OAB/BA 16376, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Jose Carlos Ciryaco Rodrigues Santos
Advogados(as): Maria Wilramir Morais Maia OAB/BA 17682

Sentença: 1 – Vistos, etc...2- JOSÉ CARLOS RODRIGUES CIRYACO RODRIGUES SANTOS, qualificado nos autos, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, que lhe é movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DOMÍCIO, amparada em título judicial, alegando nulidade da citação.Em resposta, o embargado alega o não cabimento dos embargos e no mérito, seu improvimento.ESTE O BREVE RELATÓRIO, DECIDO.Os presentes embargos foram opostos ao argumento de nulidade da citação, enquadrando-se, portanto, na hipótese do art. 52, inciso IX, alínea a, da Lei nº 9.099/95, que, por sua vez, no seu caput, estabelece que a execução de sentença processar-se-á, no que couber, segundo o disposto no Código de Processo Civil.Desta forma, por inexistência de incompatibilidade com as disposições da Lei nº 9.099/95, nada obsta a incidência do art. 736 do Código de Processo Civil, que permite a oposição de embargos independentemente de penhora.Ressalte-se, inclusive, que os presentes embargos foram opostos sob o argumento de nulidade da citação, o que justificaria, ainda mais, a permissão de que os mesmos fossem intentados sem a necessidade da medida constritiva.Assim, porque regulares quanto à forma, prazo e representação, conheço dos presentes embargos, mormente em razão de ter sido oposto ao argumento de nulidade da intimação, consequentemente, inocorrência da revelia.Na espécie, o embargante foi declarado revel, acolhendo-se como válida a citação por via postal e que fora encaminhada para o endereço indicado na inicial(fls.08v), amparando-se para tanto, no Enunciado nº 5, do FONAJE.Ocorre que, na espécie, como se afere nos documentos acostados(fls.66-70), o autor indicou como endereço do réu, no qual, inclusive, receberia as intimações postais, o mesmo indicado no Processo nº 70319-2/2003. Entretanto, na audiência de conciliação deste Processo, ocorrida em 14 de janeiro de 2004, o autor informou que o réu já não mais residia no endereço indicado na inicial. Conclui-se, portanto, obviamente, que quando a presente ação foi intentada, o que ocorrera em 27 de agosto de 2004, o autor já tinha conhecimento que o réu não residia no endereço que informara.Desta forma, fica evidente que a carta citatória encaminhada para o endereço indicado na inicial não fora recebida pelo réu, pois sabidamente lá não residente.Nestas condições, fica patente a nulidade da citação, o que implica no acolhimento dos embargos, para assim declará-la e, conseqüentemente, anular o processo.ANTE O EXPOSTO, com fundamento nas normas referidas, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, para declarando a nulidade da citação do acionado, ANULAR o processo e determinar que se proceda nova audiência de conciliação, intimando-se, regularmente, o réu.Sem custas e honorários.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 92010-0/2008(3-3-5)
Autor: Condomínio Solar Vela Branca
Advogados(as): Moises Dantas Dos Santos OAB/BA 20243
Réu: Nivea Canali

Sentença: 1 - Vistos, etc .... 2 - Dispensado o relatório na forma da lei. Requerida à desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. " Sem custas e honorários. Arquive-se, com baixa e anotações. PRI.


COBRANÇA DE DIVIDA - 41104-3/2008(21-4-5)
Autor: Veq Máquinas Ltda.
Advogados(as): Helder Lopes Gibara OAB/BA 19299
Réu: Instaladora Fenix Ltda. - Maconserv

Despacho: 1 - Vistos, etc o ••• 2, - INDEFIRO o pedido. de inclusão dos sócios no pólo passivo da ação pois isto somente se mostra possível na hipótese de desconsideração da pessoa jurídica, o , , que eventualmente ocorrerá na fase de execução. . .. Ademais, a citação de qualquer um dos sócios já seria suficiente para o I prosseguimento da presente ação, não sendo sequer necessária a de ambos. 3 - Quanto ao pedido de informações a órgãos públicos, cumpre asseverar que, a teor do art. 14, §1°, inciso I, da Lei nO 9.099/95, é dever 'da parte indicar o endereço dos réus, não cabendo ao Poder Judiciário as diligências necessárias para tanto . Assim, INDEFIRO o pedido. 4 - Indique, pois, o autor, em trinta dias, o endereços di. ré ou de qualquer um dos seus sócios, sob pena de extinção do feito. 5 - Intime-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 79732-4/2007(1-2-4)
Autor: Flávio Figueredo Amaral Me
Advogados(as): Leonardo Souza de Santana OAB/BA 23642
Réu: Cia 29 Indústria e Comércio de Confecções
Advogados(as): Odejane Lima Franco OAB/BA 16345

Sentença: Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9099/95 DECIDO Versa a queixa sobre possíveis danos extra patrimoniais sofridos pelo queixoso em decorrência da alegada recusa no atendim~nto de compra de mercadoria. Ouvida a parte acionada, esta disse em sua defesa nada ter ocorrido no atendimento que pudesse provocar os alegados danos. Ao contrário, do requerimento, a tese é de que nunca houve recusa de venda, até porque o autor já realizou compras no estabelecimento. Faz pedido contraposto para se ver ressarcido dos prejuizos sofridos com a queixa infundada. Apesar das declarações trazidas pela funcionária da autora, nada trouxe aos autos que demonstre ao juízo a ocorrência de qualquer fato iUcito praticado pela acionada. Fala o autor da oferta do produto, como prova de impor ai venda de mercadoria pelo acionado. Necessário que se estabeleça nexo causal, ou seja, a relação direta, entre o fato apurável e o evento danoso comprovado. Não há nos autos qualquer prova do fato dito como ocorrido, que se possa entender como ato ilicito praticado pela acionada. Assim como, não se desincumbiu o autor de provar os efeitos desencadeados pelo fata que se alegou. A parte acionada em contrapartida, requereu pedido contra posto, para se ver indenizada dos prejuizos sofridos com a temeraria ação sofri~a. Fala a acionada, que diante do valor da causa, não teve outra opção a não ser contratar advogado para defender seus interesses. Diz também que teve despesas de locomoção de feira de Santana, para se fazer presente flasaudiênqias designadas. A comprovação dos fatos constitutivos d-o direito que se busca é da responsabilidade do autor. Assim, cabe ao queixoso demonstrar a wexistencia do fato que gerou o dano alegado, quer seja através de documentos, quer seja através da ouvida de testemunhas. Quando assim não o faz, torna vázia sua pretensão. Os prejuizos sem causa, gerados para a parte contrária, haverão ser ressarcidos, sempre que a queixa não possuir estreita ligação com o direito perseguido. Assim ocorreu nestes autos. Os lucros cessantes não podem ser arbitrados, porque falta ao pedido a demonstração. O mesmo acontece com as despesas com as viagens de feira de santana até esta comarca. Com relação aos honorários de advogado, de certo o contrato juntado e o valor da causa, não deixaram opção ao requerente acionado. No sistema de Juizados especiais, até a decisão monocrática não cabe custas e nem condenação em honorários de advogado. Contudo o que aqui se persegue não são os honorários de sucumbencia e sim o prejuizo sofrido pela parte, frente a queixa sem nexo causal. JULGO IMPROCEDENTE A QUEIXA pelas razões e fundamentos acima expostos JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, também pelo quanto acima resta fundamentado, para condenar a parte autora a pagar a CIA 29 IND. E COM. DE CONFECÇÕES, a título de indenização o valor de R$500,OO, devidamente corrigidos a partir do transito em julgado desta queixa, etá o efetivo cumprimento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 16286-8/2008(22-4-2)
Autor: Condomínio Veredas do Atlântico I
Advogados(as): José Eduardo Nascimento de Oliveira OAB/BA 21545
Réu: Noeli de Carvalho e Silva

Despacho: l-R.H. 2- Conforme se verifica da ata de audiência de conciliação realizada em 02 de outubro de 2008, a parte autora comprometeu-se a juntar copia do livro do protocolo , interno do condômino autor capaz de comprovar a efetiva citação da parte ré, no prazo ~ 05 dias. Ocorre que, ate a presente data, o referido documento não foi juntado aos autos, motivo que impossibilita a aplicação da pena de revelia e confissão. 3- Designe-se audiência de conciliação. 4-Intime-se e cumpra-se


CAUSAS COMUNS - 59785-6/2003(4-1-5)
Autor: Condominio Praia de Iansã
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488, Luiz Claudio Muricy OAB/BA 16376
Réu: Luiz Fernando Iregoyan

Decisão: 1 - Vistos, etc .... 2 _ O feito encontra-se paralisado há' mais de um ano, aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente, intimada, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao. crédito. . Assim, com fundamento no art. 794, inciso lU,. do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com báUa e anotações. ___ . P;R.I. e cumpra-se.