0 JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES.
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA Drª. ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS.
REP. DA FAZENDA ESTADUAL. Dr. JOSÉ OLAVO SENA.
REP. DO M. PÚBLICO. Drª. NIDALVA DE ANDRADE BRITO OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA. Dr. RODRIGO ASSIS ALVES
ESCRIVÃ . MIRIAN SILVA MARQUES

 

Expediente do dia 30 de abril de 2009

 

Alvará Judicial - 2553890-6/2009

Autor(s): Jorge Luiz Coelho Alves, Luiz Claudio Coelho Alves

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Despacho: Fls. 20: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP."

 

Alvará Judicial - 2549209-0/2009

Autor(s): Augusto Cesar Cerqueira Franca

Advogado(s): Nilson Jose Pinto

Despacho: Fls. 15: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP."

 

Alvará Judicial - 2544584-6/2009

Autor(s): Terezinha Cardoso, Ana Paula Cardoso Da Purificacao, Ricardo Cardoso Da Purificacao e outros

Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra

Despacho: Fls. 22: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP."

 

Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2559082-1/2009

Autor(s): Gilza Merces Silva

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Despacho: Fls. 16: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP."

 

 

SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1995636-0/2008

Apensos: 2012918-2/2008

Autor(s): Bárbara Klein De Araújo Carvalho
Em Favor De(s): Jose Corgozinho Carvalho Filho

Advogado(s): Geraldo Augusto Ramos Silva Junior, José Leite Saraiva Filho

Reu(s): Gilcina Lago De Carvalho

Advogado(s): Tatilúzia Abdalla

Despacho: Fls. 1949: "Tendo em vista a interposição de embargos declaratórios por BÁRBARA KLEIN DE ARAÚJO CARVALHO, contra a decisão de fls. 1915, que saneou o processo e designou audiência de instrução para o próximo dia 04 de maio, ainda não apreciado dado o excesso de feito em tramitação neste juízo, e considerando que a partir do dia 04/05/2009, entrarei em gozo de licença prêmio, e até o momento ainda não foi designado um colega para me substituir, isto porque o substituto natural è a ilustre magistrada titular da 2a. Vara de Família, já com os seus múltiplos afazeres, e enfim, considerando que os mandados de intimação das partes ainda se encontram na capa dos autos, portanto, sem tempo hábil para o seu cumprimento, suspendo a audiência anteriormente referida e determino a conclusão dos autos para a preciação dos declaratórios. P. I. Cumpra-se."

 

ARROLAMENTO - 494619-0/2004(22--24)

Arrolante(s): Ricardo Ferraz Dantas, Sergio Ferraz Dantas
Autor(s): Adineisa Ferraz Dantas

Advogado(s): Orlando Rodrigues Pereira

Arrolado(s): Espolio De Francisco De Assis Dantas

Despacho: Fls. 69: "Intime-se a inventariante para retificar o plano de partilha de fls. 12, uma vez que em havendo meeira, cabe a ela, 50%, e a cada herdeiro 25% do único bem imóvel deixado pelo "de cujus". P. I. Cumpra-se."

 

Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2545354-1/2009

Autor(s): Rosa Maria Barbosa Gomes

Advogado(s): Israel Salvador Freire

Despacho: FLs. 13: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP."

 

 

Alvará Judicial - 2560749-4/2009

Autor(s): Luciana Lima Da Silva

Advogado(s): Janio Candido Simoes Neri

Despacho: Fls. 10: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP."

 

Alvará Judicial - 2557119-2/2009

Autor(s): Ivonei Sales Ancelmo, Igor Sales Ancelmo

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Despacho: FLs. 18: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP."

 

Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2559889-6/2009

Autor(s): Jurema Soares Nunes, Rafael Nunes Verger, Gabriela Nunes Verger

Advogado(s): Maria Auxiliadora Nascimento de Almeida

Despacho: FLs. 5: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP."

 

GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1664761-0/2007(26--25)

Autor(s): E. L. A.

Advogado(s): Lana Kelly Lago Crisóstomo

Reu(s): J. C. L. A.

Despacho: Fls. 53: "Aguarde-se a devolução do mandado."

 

ARROLAMENTO - 1088618-8/2006

Autor(s): Nathalie Alexandra De Carvalho Sulli, Gabriel Patrick Sulli

Advogado(s): Daniela Santana Teixeira

Arrolado(s): Espolio De Josina De Souza Carvalho

Despacho: Fls 58: "À Fazenda Pública."

 

 

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14098613032-0

Autor(s): J. S. C.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): R. S. C.

Advogado(s): Janacyara Alves de Oliveira

Despacho: Fls. 155: "Oficie-se ao digno juízo deprecado informando-lhe que há interesse no cumprimento da Precatória. Intime-se a divorcianda para se manifestar sobre o plano de partilha de fls. 134/135 dos autos, e da petição de fls. 150/152. P. Cumpra-se."

 

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 364194-8/2004

Autor(s): E. L. D. N.

Advogado(s): Carlos M. C. de Cerqueira

Reu(s): J. F. D. A. N.

Despacho: Fls. 36: "Trata-se, na verdade, da conversão de Separação em divórcio, uma vez que a separação do casal encontra-se acolhida na certidão de casamento acostada aos autos. Assim, determino a citação da ré no endereço indicado às fls. 35 dos autos, para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confesso. P. I. Cumpra-se."

 

ARROLAMENTO DE BENS - 1388135-5/2007(25-3-15)

Autor(s): Gelcelita Dos Santos De Jesus

Advogado(s): Elton S. Silva

Reu(s): João Ferreira De Jesus

Despacho: Fls. 70: "Ao cartório para certificar se a parte ré atendeu ao despacho de fls. 67. Cumpra-se."

 

INTERDIÇÃO - 1786980-6/2007

Interditando(s): D. D. S. S.

Advogado(s): Clarissa Carvalho Cunha Pedreira

Interditado(s): S. V. F. S.

Advogado(s): Fairuse dos Reis Negreiros Falcão, Jairlena de França Freitas Ribeiro, Ana Cláudia Marques Diniz Gonçalvez Queiroz

Despacho: Fls. 190: "Dê-se conhecimento aos interessados e, a seguir, ao MP do relatório do SAOF de fls. 183/189. P. I. Prazo de lei."

 

Interdição - 2543752-4/2009

Interditando(s): J.D.N.

Advogado(s): Jairlena de França Freitas Ribeiro

Interditado(s): R.D.D.S.

Decisão: FLs. 29: "Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 02/06, e decreto a CURATELA PROVISÒRIA de REGINA DIAS DA SILVA pelo prazo de 90 (noventa) dias. Nomeio o requerente JOÃO DIAS NETO seu curador provisório, devendo o requerente ser intimado a prestar o compromisso legal no prazo de cinco dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se."

 

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1980888-7/2008

Autor(s): M.L.G.M.

Advogado(s): Ubaldino Vieira Leite Filho

Reu(s): R.R.R.

Advogado(s): Fernando de Oliveira Reis

Despacho: Fls. 74: "Intime-se o patrono da parte autora para vir assinar a petição de fls. 56/58."

 

TUTELA - 14002929794-6

Autor(s): C. R. S. D. S.
Em Favor De(s): J. O. S.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): E. D. A. O.

Despacho: Fls. 43: "Ao MP."

 

 

 

 

 

ADOÇÃO - 1795146-8/2007(15--28)

Em Favor De(s): N. D. J. P.
Requerente(s): M. R. P. D. A., S. C. A. D. A.

Advogado(s): Vilma Maria Cidade Sacramento

Requerido(s): J. D. J. P.

Despacho: Fls. 51: "Aguarde-se a decisão do agravo. P. I. Cumpra-se. Em tempo: Desentranhe-se dos autos a cópia de decisão do AI, fls. 46/47, uma vez que já outra nos autos, fls 42/43."

 

Homologação de Transação Extrajudicial - 2510579-4/2009

Autor(s): Amanda De Oliveira Dos Santos, Luis Carlos Trindade Dos Santos

Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida

Sentença: Fls. 21: "Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus devidos efeitos legais e em todas as suas cláusulas o acordo de fls. 02/07 dos autos, observada tendo sido as formalidades específicas. De igual modo, declaro extinto o processo com fulcro no art. 269, III do CPC. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente proceda-se às anotações devidas, à devolução de documentos, havendo solicitação legítima, e, por fim, à baixa r arquivamento dos autos."

 

Divórcio Consensual - 2460231-2/2009

Autor(s): A.D.S., A.S.D.S.

Advogado(s): Arilma Batista Bôa-Morte

Sentença: Fls. 16: "Posto isto, considerando que o processo tramitou regularmente, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em todas as suas cláusulas o acordo constante da petição inicial e do termo de ratificação de fls. 13. De igual modo, Decreto o Divórcio do casal postulante tudo na conformidade da transação lavrada e dos dispositivos legais espefícicos, cujas formalidades legais foram observadas. Custas de lei. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Ao trânsito em julgado da presente, proceda-se às anotações devidas, à expedição de mandado de averbação ao Cartório do casamento respectivo, devendo nele constar que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira e, por fim, ao arquivamento dos autos."

 

 

 

 

INTERDIÇÃO - 1837942-3/2008

Autor(s): T. D. J. S. E. S.

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Interditado(s): W. S.

Sentença: Fls. 16: "Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus devidos efeitos legais o pedido de DESISTÊNCIA formulado às fls. 11 dos autos. De igual modo JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Havendo solicitação legítima, devolva-se os documentos solicitados. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas, à baixa na Distribuição e, por fim, ao arquivamento dos autos."

 

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 802002-8/2005

Apensos: 1811054-2/2008

Autor(s): J. C. D. S.

Advogado(s): Leite Matos

Requerido(s): J. C. D. S., R. C. D. S.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Sentença: Fls. 63/64: "Assim, em face do exposto e do mais que dos autos consta, e com fulcro na Lei nº 5478/68, Julgo Procedente a ação, para exonerar o autor da obrigação alimentar relativa aos requeridos. Custas dispensadas em face da gratuidade requerida na inicial e na contestação. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Ao trânsito em julgado, oficie-se ao empregador do alimentante."

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 718864-3/2005(26--25)

Representante(s): M.S.B.S.
Requerente(s): R.M.S.B.S.D., M.S.B.S.D.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Requerido(s): R.C.D.

Sentença: Fls. 20: "Isto posto, considerando que o executado não pagou nem justificou a inadimplência, acolho o parecer ministerial, pelos seus próprios fundamentos e decreto a prisão de ROGÉRIO CARVALHO DANTAS, pelo prazo de 30 (trinta) dias. O executado poderá se livrar da prisão caso promova o pagamento imediato do débito do valor de R$450,00 (quatrocentos e cinqueta reais). Expeça-se o mandado de prisão. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se."

 

INTERDIÇÃO - 1440988-2/2007

Autor(s): M. P. D. E. D. B.

Advogado(s): Ministerio Publico

Interditado(s): G. O. C. D. A.

Despacho: Fls. 13: "Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se para ser interrogado na data abaixo consignada, ficando, de logo, cientificado de que, a partir da audiência, poderá oferecer impugnação, no prazo de cinco dias. Audiência: 03/08/2009, às 15h."

 

Interdição - 2392064-0/2008

Autor(s): A.A.C.F.

Advogado(s): Itana Carla Coelho de Carvalho

Interditado(s): M.L.A.C.

Despacho: Fls. 28: "Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se para ser interrogado na data abaixo consignada, ficando, de logo, cientificado de que, a partir da audiência, poderá oferecer impugnação, no prazo de 5(cinco) dias. Audiência: 03/08/2009, às 15h15."

 

 

 

 

 

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2546267-5/2009

Autor(s): A.X.C.
Representante(s): M.J.S.X.

Advogado(s): Gerusa Santos Ferreira da Silva

Reu(s): A.P.C.

Despacho: Fls. 11: "Arbitro os alimentos provisórios em 15% do salário líquido. Cite-se, por via postal com AR, a fim de que compareça à audiência de instrução e julgamento, que designo para data abaixo, nela oferencendo contestação e produzindo prova, inclusive a testemunhal. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA. Audiência: 05/08/2009, às 10h."

 

Divórcio Litigioso - 2237373-3/2008

Autor(s): J.R.M.

Advogado(s): Antonio Carlos de Souza Moreira

Reu(s): A.A.M.M.

Advogado(s): Eliana de Vasconcellos

Despacho: Fls. 21: "Defiro o pedido de fls. 20 e remarco a próxima audiência para o dia 17 do agosto do corrente ano, com início às 9h. P. I. Oficie-se ao digno juizo deprecado."

 

INTERDIÇÃO - 1470405-4/2007

Autor(s): M. D. S. G. D. S.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Interditado(s): R. G. D. J.

Despacho: Fls. 15: "Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se para ser interrogado na data abaixo consignada, ficando, de logo, cientificado de que, a partir da audiência, poderá oferecer impugnação , no prazo de cinco dias. Audiência: 17/08/2009, às 9h."