0 JUIZO DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E
AUSENTES. |
Expediente do dia 30 de abril de 2009 |
Alvará Judicial - 2553890-6/2009 |
Autor(s): Jorge Luiz Coelho Alves, Luiz Claudio Coelho Alves |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Despacho: Fls. 20: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP." |
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Alvará Judicial - 2549209-0/2009 |
Autor(s): Augusto Cesar Cerqueira Franca |
Advogado(s): Nilson Jose Pinto |
Despacho: Fls. 15: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP." |
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Alvará Judicial - 2544584-6/2009 |
Autor(s): Terezinha Cardoso, Ana Paula Cardoso Da Purificacao, Ricardo Cardoso Da Purificacao e outros |
Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra |
Despacho: Fls. 22: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP." |
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Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2559082-1/2009 |
Autor(s): Gilza Merces Silva |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Despacho: Fls. 16: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP."
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SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1995636-0/2008 |
Apensos: 2012918-2/2008 |
Autor(s):
Bárbara Klein De Araújo Carvalho |
Advogado(s): Geraldo Augusto Ramos Silva Junior, José Leite Saraiva Filho |
Reu(s): Gilcina Lago De Carvalho |
Advogado(s): Tatilúzia Abdalla |
Despacho: Fls. 1949: "Tendo em vista a interposição de embargos declaratórios por BÁRBARA KLEIN DE ARAÚJO CARVALHO, contra a decisão de fls. 1915, que saneou o processo e designou audiência de instrução para o próximo dia 04 de maio, ainda não apreciado dado o excesso de feito em tramitação neste juízo, e considerando que a partir do dia 04/05/2009, entrarei em gozo de licença prêmio, e até o momento ainda não foi designado um colega para me substituir, isto porque o substituto natural è a ilustre magistrada titular da 2a. Vara de Família, já com os seus múltiplos afazeres, e enfim, considerando que os mandados de intimação das partes ainda se encontram na capa dos autos, portanto, sem tempo hábil para o seu cumprimento, suspendo a audiência anteriormente referida e determino a conclusão dos autos para a preciação dos declaratórios. P. I. Cumpra-se." |
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ARROLAMENTO - 494619-0/2004(22--24) |
Arrolante(s):
Ricardo Ferraz Dantas, Sergio Ferraz Dantas |
Advogado(s): Orlando Rodrigues Pereira |
Arrolado(s): Espolio De Francisco De Assis Dantas |
Despacho: Fls. 69: "Intime-se a inventariante para retificar o plano de partilha de fls. 12, uma vez que em havendo meeira, cabe a ela, 50%, e a cada herdeiro 25% do único bem imóvel deixado pelo "de cujus". P. I. Cumpra-se." |
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Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2545354-1/2009 |
Autor(s): Rosa Maria Barbosa Gomes |
Advogado(s): Israel Salvador Freire |
Despacho: FLs. 13: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP."
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Alvará Judicial - 2560749-4/2009 |
Autor(s): Luciana Lima Da Silva |
Advogado(s): Janio Candido Simoes Neri |
Despacho: Fls. 10: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP." |
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Alvará Judicial - 2557119-2/2009 |
Autor(s): Ivonei Sales Ancelmo, Igor Sales Ancelmo |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Despacho: FLs. 18: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP." |
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Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2559889-6/2009 |
Autor(s): Jurema Soares Nunes, Rafael Nunes Verger, Gabriela Nunes Verger |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Nascimento de Almeida |
Despacho: FLs. 5: "Expeçam-se ofícios de praxe, inclusive ao INSS sobre dependentes. Ao MP." |
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GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1664761-0/2007(26--25) |
Autor(s): E. L. A. |
Advogado(s): Lana Kelly Lago Crisóstomo |
Reu(s): J. C. L. A. |
Despacho: Fls. 53: "Aguarde-se a devolução do mandado." |
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ARROLAMENTO - 1088618-8/2006 |
Autor(s): Nathalie Alexandra De Carvalho Sulli, Gabriel Patrick Sulli |
Advogado(s): Daniela Santana Teixeira |
Arrolado(s): Espolio De Josina De Souza Carvalho |
Despacho: Fls 58: "À Fazenda Pública."
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DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14098613032-0 |
Autor(s): J. S. C. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): R. S. C. |
Advogado(s): Janacyara Alves de Oliveira |
Despacho: Fls. 155: "Oficie-se ao digno juízo deprecado informando-lhe que há interesse no cumprimento da Precatória. Intime-se a divorcianda para se manifestar sobre o plano de partilha de fls. 134/135 dos autos, e da petição de fls. 150/152. P. Cumpra-se." |
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DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 364194-8/2004 |
Autor(s): E. L. D. N. |
Advogado(s): Carlos M. C. de Cerqueira |
Reu(s): J. F. D. A. N. |
Despacho: Fls. 36: "Trata-se, na verdade, da conversão de Separação em divórcio, uma vez que a separação do casal encontra-se acolhida na certidão de casamento acostada aos autos. Assim, determino a citação da ré no endereço indicado às fls. 35 dos autos, para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confesso. P. I. Cumpra-se." |
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ARROLAMENTO DE BENS - 1388135-5/2007(25-3-15) |
Autor(s): Gelcelita Dos Santos De Jesus |
Advogado(s): Elton S. Silva |
Reu(s): João Ferreira De Jesus |
Despacho: Fls. 70: "Ao cartório para certificar se a parte ré atendeu ao despacho de fls. 67. Cumpra-se." |
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INTERDIÇÃO - 1786980-6/2007 |
Interditando(s): D. D. S. S. |
Advogado(s): Clarissa Carvalho Cunha Pedreira |
Interditado(s): S. V. F. S. |
Advogado(s): Fairuse dos Reis Negreiros Falcão, Jairlena de França Freitas Ribeiro, Ana Cláudia Marques Diniz Gonçalvez Queiroz |
Despacho: Fls. 190: "Dê-se conhecimento aos interessados e, a seguir, ao MP do relatório do SAOF de fls. 183/189. P. I. Prazo de lei." |
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Interdição - 2543752-4/2009 |
Interditando(s): J.D.N. |
Advogado(s): Jairlena de França Freitas Ribeiro |
Interditado(s): R.D.D.S. |
Decisão: FLs. 29: "Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 02/06, e decreto a CURATELA PROVISÒRIA de REGINA DIAS DA SILVA pelo prazo de 90 (noventa) dias. Nomeio o requerente JOÃO DIAS NETO seu curador provisório, devendo o requerente ser intimado a prestar o compromisso legal no prazo de cinco dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se." |
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DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1980888-7/2008 |
Autor(s): M.L.G.M. |
Advogado(s): Ubaldino Vieira Leite Filho |
Reu(s): R.R.R. |
Advogado(s): Fernando de Oliveira Reis |
Despacho: Fls. 74: "Intime-se o patrono da parte autora para vir assinar a petição de fls. 56/58." |
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TUTELA - 14002929794-6 |
Autor(s):
C. R. S. D. S. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): E. D. A. O. |
Despacho: Fls. 43: "Ao MP."
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ADOÇÃO - 1795146-8/2007(15--28) |
Em
Favor De(s): N. D. J. P. |
Advogado(s): Vilma Maria Cidade Sacramento |
Requerido(s): J. D. J. P. |
Despacho: Fls. 51: "Aguarde-se a decisão do agravo. P. I. Cumpra-se. Em tempo: Desentranhe-se dos autos a cópia de decisão do AI, fls. 46/47, uma vez que já outra nos autos, fls 42/43." |
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Homologação de Transação Extrajudicial - 2510579-4/2009 |
Autor(s): Amanda De Oliveira Dos Santos, Luis Carlos Trindade Dos Santos |
Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida |
Sentença: Fls. 21: "Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus devidos efeitos legais e em todas as suas cláusulas o acordo de fls. 02/07 dos autos, observada tendo sido as formalidades específicas. De igual modo, declaro extinto o processo com fulcro no art. 269, III do CPC. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente proceda-se às anotações devidas, à devolução de documentos, havendo solicitação legítima, e, por fim, à baixa r arquivamento dos autos." |
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Divórcio Consensual - 2460231-2/2009 |
Autor(s): A.D.S., A.S.D.S. |
Advogado(s): Arilma Batista Bôa-Morte |
Sentença: Fls. 16: "Posto isto, considerando que o processo tramitou regularmente, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em todas as suas cláusulas o acordo constante da petição inicial e do termo de ratificação de fls. 13. De igual modo, Decreto o Divórcio do casal postulante tudo na conformidade da transação lavrada e dos dispositivos legais espefícicos, cujas formalidades legais foram observadas. Custas de lei. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Ao trânsito em julgado da presente, proceda-se às anotações devidas, à expedição de mandado de averbação ao Cartório do casamento respectivo, devendo nele constar que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira e, por fim, ao arquivamento dos autos."
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INTERDIÇÃO - 1837942-3/2008 |
Autor(s): T. D. J. S. E. S. |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Interditado(s): W. S. |
Sentença: Fls. 16: "Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus devidos efeitos legais o pedido de DESISTÊNCIA formulado às fls. 11 dos autos. De igual modo JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Havendo solicitação legítima, devolva-se os documentos solicitados. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas, à baixa na Distribuição e, por fim, ao arquivamento dos autos." |
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EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 802002-8/2005 |
Apensos: 1811054-2/2008 |
Autor(s): J. C. D. S. |
Advogado(s): Leite Matos |
Requerido(s): J. C. D. S., R. C. D. S. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Sentença: Fls. 63/64: "Assim, em face do exposto e do mais que dos autos consta, e com fulcro na Lei nº 5478/68, Julgo Procedente a ação, para exonerar o autor da obrigação alimentar relativa aos requeridos. Custas dispensadas em face da gratuidade requerida na inicial e na contestação. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Ao trânsito em julgado, oficie-se ao empregador do alimentante."
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 718864-3/2005(26--25) |
Representante(s):
M.S.B.S. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Requerido(s): R.C.D. |
Sentença: Fls. 20: "Isto posto, considerando que o executado não pagou nem justificou a inadimplência, acolho o parecer ministerial, pelos seus próprios fundamentos e decreto a prisão de ROGÉRIO CARVALHO DANTAS, pelo prazo de 30 (trinta) dias. O executado poderá se livrar da prisão caso promova o pagamento imediato do débito do valor de R$450,00 (quatrocentos e cinqueta reais). Expeça-se o mandado de prisão. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se." |
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INTERDIÇÃO - 1440988-2/2007 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Interditado(s): G. O. C. D. A. |
Despacho: Fls. 13: "Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se para ser interrogado na data abaixo consignada, ficando, de logo, cientificado de que, a partir da audiência, poderá oferecer impugnação, no prazo de cinco dias. Audiência: 03/08/2009, às 15h." |
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Interdição - 2392064-0/2008 |
Autor(s): A.A.C.F. |
Advogado(s): Itana Carla Coelho de Carvalho |
Interditado(s): M.L.A.C. |
Despacho: Fls. 28: "Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se para ser interrogado na data abaixo consignada, ficando, de logo, cientificado de que, a partir da audiência, poderá oferecer impugnação, no prazo de 5(cinco) dias. Audiência: 03/08/2009, às 15h15."
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Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2546267-5/2009 |
Autor(s):
A.X.C. |
Advogado(s): Gerusa Santos Ferreira da Silva |
Reu(s): A.P.C. |
Despacho: Fls. 11: "Arbitro os alimentos provisórios em 15% do salário líquido. Cite-se, por via postal com AR, a fim de que compareça à audiência de instrução e julgamento, que designo para data abaixo, nela oferencendo contestação e produzindo prova, inclusive a testemunhal. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA. Audiência: 05/08/2009, às 10h." |
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Divórcio Litigioso - 2237373-3/2008 |
Autor(s): J.R.M. |
Advogado(s): Antonio Carlos de Souza Moreira |
Reu(s): A.A.M.M. |
Advogado(s): Eliana de Vasconcellos |
Despacho: Fls. 21: "Defiro o pedido de fls. 20 e remarco a próxima audiência para o dia 17 do agosto do corrente ano, com início às 9h. P. I. Oficie-se ao digno juizo deprecado." |
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INTERDIÇÃO - 1470405-4/2007 |
Autor(s): M. D. S. G. D. S. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Interditado(s): R. G. D. J. |
Despacho: Fls. 15: "Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se para ser interrogado na data abaixo consignada, ficando, de logo, cientificado de que, a partir da audiência, poderá oferecer impugnação , no prazo de cinco dias. Audiência: 17/08/2009, às 9h." |