| JUIZO DE DIREITO DA 18ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR JUÍZA TITULAR - LAURA SCALLDAFERRI PESSOA JUIZ SUBSTITUTO - ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO ESCRIVÃO - CARLEONE PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE |
| Expediente do dia 04 de maio de 2009 |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2552481-3/2009 |
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Autor(s): Condominio Edf Maison Mont Blanc, Condominio Edf Velas Do Mar |
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Advogado(s): Marcus Vinícius Avelino Viana, Renato de Magalhães Dantas Neto |
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Reu(s): Disk Entulho, Condominio Edf Mansao De Capri, Condominio Edf Vitorio Rossi e outros |
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Despacho: Em virtude de impossibilidade pessoal desta Magistrada, tendo sido designada a audiência de justificação prévia pelo MM. Juiz Substituto, que desconhecia por óbvio a pauta desta Titular, remarco a audiência designada anteriormente para 05/05/09, às 15 hs, para 14/05/09, às 14:00 hs. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002902436-5 |
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Autor(s): Espolio De Raimundo Reis Costa |
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Advogado(s): Osvaldo Miguel da Silva |
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Reu(s): Delphos Servicos Tecnicos Sa |
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Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
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Sentença: SENTENÇA |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001799347-2 |
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Autor(s): Consorcio Nacional Sudamerica |
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Advogado(s): Jose Wanderley Oliveira Gomes, Caroline dos Passos Veloso |
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Reu(s): Augusto Jorge Costa Pinho |
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Advogado(s): Carlos Roberto Pellegrini |
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Sentença: SENTENÇA |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000733806-8 |
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Apensos: 1467621-8/2007, 1469287-9/2007 |
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Autor(s): Carlos Pinto De Araujo |
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Advogado(s): João Pinheiro Castelo Branco |
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Reu(s): Auto Viacao Camurujipe Ltda, Empresas De Transportes Santana E Sao Paulo Ltda |
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Advogado(s): Eduardo Harold Mesquita Pessôa, Eugenio Kruschewsky, Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos, André Kruschewsky Lima |
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Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
| COMINATORIA - 1206972-6/2006 |
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Apensos: 1467367-6/2007 |
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Autor(s): Mauricio Almeida De Vasconcelos, Francisca Mathilde Bittencourt Vasconcelos |
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Advogado(s): Maurício Trindade Miranda |
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Reu(s): Casimiro Leite De Oliveira |
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Advogado(s): Cristina Menezes Pereira |
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Despacho: 1. Indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita formulado pelo Réu às fls. 65, porquanto o entendo incabível na espécie, além de formulado em sede imprópria, conforme art. 6º da Lei nº 1.060/50. |
| COMINATORIA - 1206972-6/2006 |
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Apensos: 1467367-6/2007 |
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Autor(s): Mauricio Almeida De Vasconcelos, Francisca Mathilde Bittencourt Vasconcelos |
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Advogado(s): Maurício Trindade Miranda |
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Reu(s): Casimiro Leite De Oliveira |
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Advogado(s): Cristina Menezes Pereira |
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Decisão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
| COMINATORIA - 1206972-6/2006 |
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Apensos: 1467367-6/2007 |
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Autor(s): Mauricio Almeida De Vasconcelos, Francisca Mathilde Bittencourt Vasconcelos |
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Advogado(s): Maurício Trindade Miranda |
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Reu(s): Casimiro Leite De Oliveira |
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Advogado(s): Cristina Menezes Pereira |
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Sentença: SENTENÇA |
| IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1467367-6/2007 |
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Impugnante(s): Mauricio Almeida De Vasconcelos, Francisca Mathilde Bittencourt Vasconcelos |
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Advogado(s): Maurício Trindade Miranda |
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Impugnado(s): Casimiro Leite De Oliveira |
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Advogado(s): Cristina Menezes Pereira |
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Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002927994-4 |
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Apensos: 14002952457-0, 847086-2/2005 |
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Autor(s): Paulo Augusto Finamori Macedo |
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Advogado(s): Magna Dourado Rocha |
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Reu(s): Shoping Center Iguatemi Bahia |
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Advogado(s): Antonio Jorge Zacharias Monteiro |
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Despacho: Vistos, em inspeção. |
| EXECUÇÃO - 14088149464-9 |
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Autor(s): Banco Real Sa |
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Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
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Reu(s): Julio Henrique Fiore Nunez |
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Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
| PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14088147406-2 |
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Autor(s): Licinio Araujo Serra |
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Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende |
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Reu(s): Francisco Santos Fernandes |
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Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
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Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
| EXECUÇÃO - 14088145895-8 |
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Autor(s): Banco Economico Sa Credito Financiamento E Investimentos |
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Advogado(s): Alberto Luiz Telles Soares, Juçara Azevedo de Carvalho Gonçalves |
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Reu(s): Ademar Faustino Da Silva |
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Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
| EXECUÇÃO - 14088139634-9 |
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Autor(s): Banco Real Sa |
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Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
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Reu(s): Replas Comercio E Industria De Plasticosltda |
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Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
| POR QUANTIA CERTA - 14087137651-7 |
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Autor(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Katia Daltro Costa, Sandra Pinto Leal |
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Reu(s): Osvaldo Dos Santos Moreira, Teresinha Queiroz De Souza |
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Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14087133619-8 |
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Autor(s): Octavio Vilas Boas Machado |
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Advogado(s): Jose Augusto Tourinho Dantas, Antonio Cesar Joau e Silva |
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Reu(s): Banco Industrial E Comercial Ltda |
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Advogado(s): Sérgio Bressy dos Santos |
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Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
| INTERDITO PROIBITORIO - 14077000100-0 |
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Autor(s): Maria Nery Barbosa |
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Advogado(s): Francisco Xavier Filho, Waldir Ferreira Carlos |
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Reu(s): Antonio Barreto De Abreu |
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Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14077000102-6 |
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Autor(s): Vanderlina Silva Santos |
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Advogado(s): Eleonora Brito Rodrigues |
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Reu(s): Manoel Muniz De Oliveira |
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Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
| USUCAPIAO - 14076000059-0 |
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Autor(s): Maria Jose Ferreira Dos Santos |
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Advogado(s): Benjamin Gonçalves dos Santos |
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Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
| MANUTENCAO - 14077000101-8 |
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Autor(s): Valdomiro Dos Reis Santos |
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Advogado(s): Nilton da Silva |
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Reu(s): Manoel Dos Santos |
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Despacho: Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas. |
| Carta Precatória - 2535749-6/2009 |
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Autor(s): Francisca Fatima Consoli |
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Reu(s): Arceres Francisco Machado |
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Despacho: Vistos, etc. |
| Carta Precatória - 2531224-9/2009 |
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Autor(s): Valdelice Alves Da Silva |
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Reu(s): Empresa De Transportes Macaubense Emtram |
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Despacho: Vistos, etc. |
| REIVINDICACAO DE IMOVEL - 14002936301-1 |
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Apensos: 390618-1/2004 |
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Autor(s): Veneravel Ordem 3 De Sao Domingos Gusmao |
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Advogado(s): Vaneska Pires Dourado Pinho |
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Reu(s): Adalia Da Silva Costa |
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Advogado(s): Márcio Fred Rocha Andrade |
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Despacho: Certifique o Cartório se a contestação foi ou não apresentada no prazo legal. Cls. |
| EXECUÇÃO - 14098616357-8 |
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Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
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Reu(s): Antonio Dos Santos Da Padaria, Antonio Dos Santos, Dilma Silva Torres Santos |
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Advogado(s): Eldon Dantas Canário |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 49. I. Oficie-se. Expeça-se mandado. |