JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
ARAÚJO.
DIRETOR DE SECRETARIA:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA
SUBESCRIVÃ: Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA.

Expediente do dia 04 de maio de 2009

Procedimento Ordinário - 2422091-1/2009

Autor(s): Robert De Oliveira Rodrigues, Eveline De Moura Luz Rodrigues

Advogado(s): Ricardo Freitas Chagas

Reu(s): Grafico Empreendimentos Ltda

Sentença: Sentença.

Vistos, etc.

ROBERT DE OLIVEIRA RODRIGUES E OUTRO, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO contra, GRÁFICO MEMPREENDIMENTO LTDA ,narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

O feito encontrava-se em curso quando a parte acionante noticiou seu interesse em desistir da ação e requereu a extinção do processo, conforme se vê dos presentes autos.

Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, a desistência manifestada e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos oferecidos em seus originais, exceto a procuração, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues mediante recibo a quem os apresentou.

P.R.I. Não se tratando de assistência judiciária gratuita, custas pelo desistente. Oportunamente arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096522738-6

Autor(s): Dtl Comercio De Calcados E Confeccoes Ltda

Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior

Reu(s): Xerox Do Brasil Ltda

Despacho: Cite-se conforme requerido.
Oportunamente, conclusos.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14096517745-8

Apensos: 14096522738-6

Autor(s): Dtl Comercio De Calcados E Confeccoes Ltda

Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior, Solon Augusto Kelman de Lima

Reu(s): Xerox Do Brasil Ltda

Advogado(s): James Adorno

Despacho: Intime-se a parte autora a se manifestar sobre as preliminares suscitadas na contestação de fls. 41/45. Cumprimento dez dias, após nova Conclusão.

 
DESPEJO - 14093352579-6

Apensos: 14093369095-4

Autor(s): Jaqueline Gonzalez Gordinho, Jaqueline Gonzalez Gordilho

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Reu(s): Paulo Cesar Campos De Carvalho, Hildemato Cunha Filho

Advogado(s): Carlos Joel Pereira

Despacho: Nada mais sendo requerido, e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 
POR QUANTIA CERTA - 1850562-5/2008

Autor(s): Micro Microfilmagem Comercio E Servicos Ltda - Me
Representante(s): Emilson Raimundo Soares Santos

Advogado(s): Luciano Simoes de Emelo

Reu(s): Hospital Da Bahia Ltda

Advogado(s): Sergio Neeser Nogueira Reis

Despacho: Diante das Respostas apresentadas pelas instituições financeiras à fls. 90,92 e 93, defiro o pedido de fls. 105/106. Pagas as taxas, expeçam-se os ofícios ali requeridos.

 
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional - 2332697-1/2008

Apensos: 2332703-3/2008

Autor(s): Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Carlos Luiz Kutianski, Vera Lucia S dos Santos

Reu(s): Tania Maria Santos Grangeon

Advogado(s): Soane Maria Queiroz Figliuolo

Despacho: Trata-se de feito distribuído para esta Vara em razão do acolhimento de exceção de incompetência oposta perante a Justiça Federal, não restando dúvida quanto à citação da demandada, a qual tomou ciência do curso da ação, tanto que excepcionou aquele Juízo. Todavia, a precatória expedida para penhora e avaliação dos bens não se encontra entranhada nos autos recebidos, de forma que não noticiado o pagamento da dívida, nem a concretização de qualquer ato de constrição judicial, determino seja penhorado o imóvel hipotecado, conforme requerido inicialmente. Outrossim, deverá o exequente juntar certidão atualizada a ser expedida pelo registro imobiliário competente.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003984973-6

Autor(s): Benedito De Oliveira

Advogado(s): Silvio das Merces Ramos

Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social

Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto, Marcus José Andrade de Oliveira

Despacho: Sanadas que foram as irregularidades apontadas a fls. 131, remetam-se os autos á 8ª vara da Justiça do Trabalho, sob as cautelas de praxe.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 493523-7/2004

Autor(s): Mikel Amantegui Magunacelaya

Advogado(s): Christiane Balazeiro Domingues

Executado(s): Kontel Instalações E Serviços Ltda

Advogado(s): Kaliandra Alves Franchi

Despacho: Defiro o pedido de fls. 103, pelo prazo de lei.

 
Monitória - 2369212-9/2008

Autor(s): Fiat Administradora De Consorsio Ltda

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Alexandre Panicalli Nunes Brandao Souza

Despacho: Intime-se a parte autora para em cinco dias fornecer o endereço completo do Réu. Após, cumpram-se as determinações do despacho de fls. 11.

 
Carta Precatória - 2257910-1/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Clayton Moller

Reu(s): Tactel Confecçoes E Acessorios Ltda, Maricio Pereira De Cerqueira

Despacho: Diante da informação supra, devolva-se a presente ao MM. Juízo deprecante, sob as cautelas de praxe. Dê-se baixa.

 
Carta Precatória - 2357649-7/2008

Autor(s): Jr Tratores E Maquinas

Advogado(s): Frederico Andrade Brant

Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicacoes - Embratel

Despacho: Diante da informação supra, devolva-se a presente ao MM. Juízo deprecante, sob as cautelas de praxe. Dê-se baixa.

 
Carta Precatória - 2318954-8/2008

Autor(s): Andre Cury Marduy

Advogado(s): Adriana Cury Marduy Sevberini

Reu(s): Jose Roberto De Oliveira

Despacho: Diante da informação supra, devolva-se a presente ao MM. Juízo deprecante, sob as cautelas de praxe. Dê-se baixa.

 
Carta Precatória - 2275460-7/2008

Autor(s): Gredene Sa

Advogado(s): Katia Rosa Machado de Oliveira

Reu(s): Mastergue Sul Equipam Ind Ltda Me

Despacho: Diante da informação supra, devolva-se a presente ao MM. Juízo deprecante, sob as cautelas de praxe. Dê-se baixa.

 
CARTA PRECATORIA - 1852492-6/2008

Autor(s): United Electric Appliances Industria E Comercio Ltda

Reu(s): Acg Chaves Me

Despacho: Diante da informação supra, devolva-se a presente ao MM. Juízo deprecante, sob as cautelas de praxe. Dê-se baixa.

 
Carta Precatória - 2459079-9/2009

Autor(s): Prhosper Previdencia Privada

Advogado(s): Rogerio Gadioli La Guardia

Reu(s): Aldo De Souza Junior, Agnaldo De Souza

Despacho: Diante da informação constante da petição de fls. 09/10, devolva-se a presente ao MM. Juízo deprecante, sob as cautelas de praxe. Recolham-se custas em aberto, se for o caso. Dê-se baixa.

 
Carta Precatória - 2453001-5/2009

Autor(s): Felipe Lima Costa

Advogado(s): Michelle Godinho

Reu(s): Camara De Dirigentes Lojistas De Campo Formoso-Ba.

Despacho: Oficie-se ao MM. Juízo deprecante com solicitação de redesignação de audiência e comunicação a este Juízo em tempo hábil para o cumprimento das diligências deprecadas. Aguarde-se resposta por trinta dias e, no silêncio, devolva-se. Informe-se a respeito de eventuais custas a serem recolhidas, caso não se trate de justiça gratuita.

 
Carta Precatória - 2469453-4/2009

Autor(s): Joao Franca De Figueiredo Filho

Reu(s): Construtora Noberto Odebrecht Sa, Cemig Distribuição Sa, Locarvel Locadora De Veiculos Ltda e outros

Despacho: Oficie-se ao MM. Juízo deprecante com solicitação de redesignação de audiência e comunicação a este Juízo em tempo hábil para o cumprimento das diligências deprecadas. Aguarde-se resposta por trinta dias e, no silêncio, devolva-se. Informe-se a respeito de eventuais custas a serem recolhidas, caso não se trate de justiça gratuita.

 
CARTA PRECATORIA - 2143917-6/2008

Requerente(s): Elielson Laranjeiras De Jesus

Advogado(s): Renato La Terra Junior

Requerido(s): Genivaldo Souza Ferreira, Wave Music Ltda, Pwr Produções E Eventos Ltda

Citado Por Precatória(s): Banda Kortezia

Despacho: Diante da informação supra, devolva-se a presente ao MM. Juízo deprecante, sob as cautelas de praxe. Dê-se baixa.

 
CARTA PRECATORIA - 1939471-6/2008

Autor(s): Nestor Hiroshi Ogasawara

Advogado(s): Antonio Boaventura Reis de Pinho

Requerido(s): Helder Nogueira De Oliveira

Intimado Por Precatória(s): Guilherme Joaquim Moreira Soares Ribeiro

Despacho: Diante da informação supra, devolva-se a presente ao MM. Juízo deprecante, sob as cautelas de praxe. Dê-se baixa.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 439382-0/2004

Autor(s): Tamires Lima Dos Santos, Tenicio Ferreira Dos Santos Junior, Tenicio Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento

Reu(s): Empresa Praia Grande

Advogado(s): Carolina Silva Machado, Marcelo Neves Barreto, Mauricio Costa Ferraz Souza, Dante Menezes Santos Pereira, Mauricio Fernandes da Cunha

Despacho: Noticiado o cumprimento do acordo, já homologado por sentença, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, após o recolhimento de eventuais custas em aberto.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 668150-3/2005

Apensos: 705728-6/2005, 1161069-7/2006

Autor(s): Sociedade Uniao Imobiliaria Ltda

Advogado(s): Dilson Augusto da Silva Rodrigues

Reu(s): Espolio De Hilda Rajo Groba, Espolio De Jaime Pereira Groba

Advogado(s): Silvio Ismerim

Decisão: Vistos, etc...
Trata-se de ação de consignação em pagamento, correndo simultaneamente a ação de despejo por falta de pagamento, ajuizada pelo adquirente do imóvel objeto da locação, e a ação renovatória.
Ao se defender na presente consignatória a parte acionada suscita preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e por conseqüência requer a extinção do feito, sob o argumento de não ser mais proprietário do bem.
Não obstante essa alegação, retorna agora a parte acionada a juízo para requerer o levantamento dos valores consignados, conforme se vê as fls. 130.
Ora, bem analisados os autos em especial a argumentação em que se fundamenta a contestação, conclui-se pela impossibilidade de levantamento dos valores, pela parte ilegitima para figurar no pólo passivo da demanda. Assim, sem que se passe ao saneamento do processo, no caso de não chegarem as partes a uma conciliação, e sem como se permitir a liberação da importância consignada, motivo pelo qual indefiro o requerimento de fls. 130.
Outrossim, considerando que paralelamente a esta ação tramitam outras duas com identidade de causa de pedir, ou seja, relação locatícia e obrigações daí decorrentes, determino a reunião de todos os feitos com o objetivo de serem julgados simultaneamente evitando-se com isto a prolação de decisões contraditórias ou de difícil execução.
Para audiência de tentativa de conciliação das partes, designo a data de 18/06/2009, às 10:30 horas, oportunidade em que deverão comparecer os litigantes pessoalmente, ou por meio de seus procuradores, desde que dotados de poderes para transigir. Inexistindo acordo, o feito será saneado e designada audiência de instrução, se for o caso. Intime-se. Certifique o cartório a respeito da regularidade ou não dos depósitos e data de realização do ultimo.

 
DESPEJO - 705728-6/2005

Autor(s): Silvano Gabriele Ferreccio

Advogado(s): Simone Neri

Reu(s): Uniao Imobiliaria Ltda

Advogado(s): Dilson Augusto da Silva Rodrigues

Despacho: Se ainda não se encontra nos autos, junte o autor certidão a ser expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente dando conta de efetivação ou não do registro do contrato de locação junto à matricula do imovel.
Para audiência de tentativa de conciliação das partes, designo a data de 18/06/2009, às 10:30 horas, oportunidade em que deverão comparecer os litigantes pessoalmente, ou por meio de seus procuradores, desde que dotados de poderes para transigir. Inexistindo acordo, o feito será saneado e designada audiência de instrução, se for o caso. Intimem-se.

 
RENOVATORIA - 1161069-7/2006

Autor(s): Sociedade Uniao Imobiliaria Ltda

Advogado(s): Antonio Cesar Carvalho de Magaldi

Reu(s): Espolio De Hilda Rajo Groba, Jose Cassiano Guimaraes Rajo

Advogado(s): Silvio Ismerim

Despacho: Vistos, etc...
Certifique-se a respeito do integral cumprimento do despacho de fls. 62, juntado-se petição eventualmente apresentada após a prolação daquele, bem como o mandado devidamente cumprido.

 

Processo despachado pelo Dr. Antonio Maron Agle Filho - Juíz de Direito Substituto


INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14002956795-9

Autor(s): Ingrid Dos Santos Costa
Representante(s): Ana Cristina Gomes Dos Santos

Reu(s): Cooperativa De Transportes Alternativos Rms

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo, Sued Alves de Oliveira, Bruno Fernandes Silva Freitas

Despacho: R.H.
Vistos, etc...
Ao Cartório, para certificar sobre o cumprimento, ou não, da determinação constante do termo de fl. 136, bem ainda acerca da tempestividade do recurso de fls. 156/163.
Positiva que venha a ser tal informação, oportunize-se à autora se pronunciar a respeito desta peça.
Nova conclusão, oportunamente.
I.Publique-se.