JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 04 de maio de 2009 |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14095432405-3 |
Autor(s): Jose Roberto Gianotti |
Advogado(s): Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente |
Reu(s): Eulimar Lucia De Jesus |
Despacho: Manifeste-se o Exequente sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14094429691-6 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas |
Reu(s): Adailton Maturino Dos Santos |
Despacho: Manifeste-se o Exequente sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14094422680-6 |
Autor(s): Unimar Supermercados Sa |
Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
Reu(s): Raimundo Jose Dos Reis |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
PROCED. CAUTELAR - 14099717688-2 |
Autor(s): Paulo Cezar Rocha, Maria Adriana Souza Rocha |
Advogado(s): Jose Carlos Taboada, Emanoel Messias Rocha |
Reu(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Despacho: Intime-se a Bela. Rebeca Ramos da Silva (através do Bel. Emanoel Messias Rocha,OAB 12670)a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se de imediato, o mandado de busca e apreensão dos autos. |
HIPOTECARIA - 14099675887-0 |
Apensos: 14001852418-5 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Reu(s): Jose De Alencar Lima, Renilda Costa Lima |
Advogado(s): Andressa A. Juliatti Zamprogno |
Despacho: Intime-se o(a) Bel(a) Andeza Juliatti, a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se de imediato, o mandado de busca e apreensão dos autos. |
CAUTELAR INOMINADA - 14000745025-1 |
Autor(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencia Ftc |
Advogado(s): Robertto Lemos e Correia |
Reu(s): Associacao Educacional Unyhana Sa |
Advogado(s): Antonio Pinheiro de Queiroz |
Despacho: Intime-se o(a) Bel(a) ANTONIO PINHEIRO DE QUEIROZ, OAB 1824, a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se de imediato, o mandado de busca e apreensão de autos. |
EXECUÇÃO - 14089213032-3 |
Autor: Banco Econômico S/A |
Advogado(s): Zenia Maria C. Castro Tourinho |
Réu: H C Construções Reformas e Pinturas Ltda. |
Despacho: Determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda a intimação do valor atual dos bens e respectivamente o seu estado de conservação. |
EXECUÇÃO - 14092347299-1 |
Autor(s): Paes Mendonca S/A |
Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
Reu(s): Evaristo Mota De Souza |
Despacho: Vistos. Arquive-se com baixa na distribuição. |
EXECUÇÃO - 14093366161-7 |
Autor(s): Daniel Rodrigues Do Nascimnto Filho |
Advogado(s): Jailson da Silva Lage |
Reu(s): Margarida Maria Medina |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10(dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
POR QUANTIA CERTA - 14092324112-3 |
Autor(s): Beira Mar Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Hamilton Ribeiro Júnior |
Reu(s): Adla Edith Castro Da Silva Lemos |
Advogado(s): Germano Monteiro dos Santos Júnior |
Despacho: Certifique-se o Cartório se houve pagamento do Mandado de Avaliação. |
INOMINADA - 14099727433-1 |
Apensos: 14000732600-6 |
Autor(s): Suarez Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado |
Reu(s): Pimentel Lopes Engenharia E Arquitetura Ltda |
Advogado(s): Paulo da Silva Pereira Spinola , Livia Maria Spinola Azevedo |
Despacho: Determino que seja o presente feito arquivado com baixa, com as cautelas necessárias quanto às custas eventualmente devidas. |
ANULATORIA - 14000732600-6 |
Autor(s): Suarez Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado |
Reu(s): Pimentel Lopes Engenharia E Arquitetura Ltda |
Advogado(s): Livia Maria Spinola Azevedo |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Determino que seja o presente feito arquivado com baixa, com as cautelas necessárias quanto às custas eventualmente devidas. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1106038-0/2006 |
Autor(s): Nilson Antonio Conceiçao Dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Stoppa - Defensoria Pública |
Reu(s): Maria Senhora Reis Pereira |
Advogado(s): Tarcísio Biondi Carvalho |
Despacho: Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Publicado em audiência, registre-se, aguardando-se em cartório o cumprimento do quanto pactuado. |
POSSESSORIA - 14096485402-4 |
Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista |
Reu(s): Helson Calazans Pinheiro |
Advogado(s): Antônio Cesar Magaldi |
Despacho: Tendo em vista o pedido de desistência de fls. 58 dos autos do processo de nº 14096485402-4, homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida e, por consequência, julgo extinto o processo, bem como seus apensos (proc. 14095474350-0 e proc. 14095484413-4) sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2140833-3/2008 |
Autor(s): Maria Da Paixao De Jesus Santana |
Advogado(s): Eduardo Stoppa - Defensoria Pública |
Reu(s): Ronaldo Moreira De Santana |
Advogado(s): Paloma Barreiros Serra |
Despacho: Determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda diligência no local do imóvel para que comprove a sua desocupação. |
Procedimento Sumário - 2561263-8/2009 |
Autor(s): Sindicato Dos Representantes Comerciais No Estado Da Bahia - Sirceb |
Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Júnior |
Reu(s): Jose Carlos Santos Araujo |
Despacho: Vistos, etc. 1. Audiência inaugural de conciliação de conciliação dia 30.06.09 às 09:00. Cite-se e I. a R. a comparecer e contestar. |
Procedimento Ordinário - 2562361-7/2009 |
Autor(s): Jose De Lima Trindade |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Decisão: Vistos, etc. 1. Defiro a G.J. 2. Antecipo parte dos efeitos da tutela, apenas para abster o lançamento do autor em cadastro negativo, ou cancelamento se já o fez, enquanto processamento da presente, ante a discussão de clausulas constritivas; devendo a ré abster-se ou cancelar, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, reservando-me na apreciação dos demais pedidos após a resposta. Cite-se e I. |
EXECUÇÃO - 1125217-3/2006 |
Autor(s): Televisao Bahia Ltda |
Advogado(s): Luciano de Oliveira e Silva |
Reu(s): Logicomp Informatica E Telecomunicacoes Ltda |
Advogado(s): Wilson Passos Costa |
Despacho: Intime-se o (a) Belº (a) Wilson Passos Costa, OAB/BA 21864, a devolver os autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se, de imediato, o mandado de busca e apreensão. |
POR QUANTIA CERTA - 1178627-6/2006 |
Autor(s): Mosteiro De Sao Bento Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho |
Reu(s): Solluti Gestao E Servicos Ltda |
Despacho: Intime-se o (a) Belº (a) Antônio Menezes do Nascimento Filho, OAB/BA 4734, a devolver os autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se, de imediato, o mandado de busca e apreensão. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2401905-1/2009 |
Apensos: 2573995-8/2009 |
Autor(s): Condominio Empresarial Brotas Master |
Advogado(s): Andre de Oliveira Alves |
Reu(s): Janaina Almeida Silva |
Advogado(s): Glauco Cruz |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 52 à 74. |
Procedimento Ordinário - 2512896-6/2009 |
Autor(s): Andre Luiz Cardoso Da Silva |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Reu(s): Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Decisão: Vistos,etc. 1. Defiro a gratuidade; 2. Defiro parte dos pedidos antecipatórios, pelo que determino que a Ré se abstenha de lançar o nome do(a) autor(a) em cadastro negativo ou se já fez que cancele, enquanto se verificar o processamento da presente, uma vez que se discute a validade das clausula contratuais cujo resultado pode afetara obrigação discutada, sob pena de multa diária de R$500,00 -, a partir de 10 dias contados da citação, reservando-me em apreciar os demais pedidos após a resposta. Cite-se e Intime-se. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1905236-3/2008 |
Embargante(s): Almacks Luiz Silva, Maria Aparecida Carvalho Silva |
Advogado(s): Adriano Rocha Leal, Fernando Tourinho |
Embargado(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Despacho: (EM AUDIÊNCIA): (...) Aberta a audiência, acolhendo postulação das partes, foi redesignada audiência para o dia 01 de junho do corrente, às 11:30 horas, ficando os presentes desde já intimados. Em tempo, foi deferida a juntada de Carta de preposição e instrumento de representação processual por parte do embargado.(...) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1626059-0/2007 |
Apensos: 1773518-5/2007 |
Autor(s): Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Danilo Valverde Calasans |
Reu(s): Vp Comercio De Modas Ltda, Zenaide Souza De Oliveira |
Advogado(s): Mônica Cavalcati Góes |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Manifeste-se a agravada sobre a peça de fls. 196/206. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2335355-7/2008 |
Autor(s): Jose Candido |
Advogado(s): Silvania da Silva Mustafa |
Reu(s): Carlos Antonio Dos Santos |
Advogado(s): Angela Lima |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Manifeste-se o réu sobre a réplica de fls. 20/23 e documentos acostados de fls. 51/52. |
DESPEJO - 829489-3/2005 |
Autor(s): Espolio De Emanuel Bahia Monteiro |
Advogado(s): Gervasio Lopes da Silva |
Reu(s): Clarice Dantas Franco |
Advogado(s): Antônia C. Nascimento |
Despacho: Fale a parte autora sobre as diligências que ainda deseja realizar, com o objetivo de viabilizat o endereço da demandanda. |
REPARACAO DE DANOS - 1415350-4/2007 |
Autor(s): Carlos Antonio De Lima Costa |
Advogado(s): Eduardo Stoppa - Defensoria Pública |
Reu(s): Jacy De Carvalho, Guadalupe Carvalho Araujo |
Advogado(s): João da Costa F. Neto |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Tendo em vista a petição do Ilustre Defensor Público, redesigno audiência para o dia 25/06/2009, às 14:00hs. |
MANUTENCAO - 14094393204-0 |
Autor(s): Kerima Oliveira Ulm Cerqueira, Jefferson Antonio Machado Cerqueira |
Advogado(s): Sonia Maria da Silva França |
Reu(s): Carlos Passos, Jose Augusto Macedo Goncalves, Carlos Farias e outros |
Advogado(s): Carlos Alberto Faria |
Testemunha(s): Ernestino Koerich, Renato De Oliveira Lino, Guilherme Heider |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
EXECUÇÃO - 14089193239-8 |
A: Oficina Serrana Ltda. |
Advogado(s): Célia Maria Gomes Moreira |
R: Transportadora Carvalho Ltda |
Advogado(s): Wellington Figueiredo |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 14095476665-9 |
Autor(s): Colegio Democrata Ltda |
Advogado(s): Emerson Alan Gonçalves Oliveira |
Reu(s): Aurenia Ferreira Batista |
Despacho: Vistos. Certifique-se o Cartório se houve manifestação da parte AUTORA sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, constante às fls. 13, verso. Em caso negativo, intime-se o exequente para que manifeste-se sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14095476214-6 |
Autor(s): Contraste Editora Grafica Ltda |
Advogado(s): Marilene Silva |
Reu(s): Carlos Magno Burgos |
Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10(dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
POR QUANTIA CERTA - 14090260022-4 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Karla Cristina Britto Ferreira |
Reu(s): Manoel Joaquim De Carvalho Junior, Rogerio Joaquim De Carvalho |
Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 14095463585-4 |
Autor(s): Calcados Beira Rio Ltda |
Advogado(s): José Orlando Andrade Bitencourt |
Reu(s): Magalhaes E Teixeira Comercio De Calcado |
Despacho: Vistos. Da renúncia de fls. 101, intime-se pessoalmente a parte exequente para que constitua novo patrono em dez dias. |
EXECUÇÃO - 14095462090-6 |
Autor(s): Industrias Villares S/A |
Advogado(s): Ivan Augusto Lun, Maria Auxiliadora L. Costa |
Reu(s): Construtora E Incorporadora Rocha Correia Ltda |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14095468604-8 |
Autor(s): Eina Maria Gantois Novis |
Advogado(s): Roger Artur Buratto |
Reu(s): Jmt Assessoria Contabil E Informatica Ltda, Jose Carlos Pereira Gomes |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14095475311-1 |
Autor(s): Vanilda Barreto Novaes Modesto |
Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva |
Reu(s): Francisco Rossi |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14095478366-2 |
Autor(s): Fabrica De Velas E Sabao Sao Carlos Ltda |
Advogado(s): Ilmar Silva Champion |
Reu(s): Joaquim Gadelha Caetano |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14095464220-7 |
Apensos: 14095475091-9 |
Autor(s): White Martins Gases Industriais Do Nordeste Sa |
Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
Reu(s): Ebr Empresa Bahiana De Refrigeracao Ltda |
Advogado(s): Walci Barreto dos Santos |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14094412085-0 |
Autor(s): Companhia Brasileira De Distribuicao Superbox |
Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento |
Reu(s): Pedro Dos Santos Pinheiro |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14094413185-7 |
Apensos: 14099670137-5 |
Autor(s): Jorge Raymundo Valentim De Souza, Elzina Goncalves Sodre Valentim De Souza |
Advogado(s): Anisio Amaral Viana, Anisio Amaral Viana Filho |
Reu(s): Sociedade Comercial Maria Mazzarello Macedo E Cia Ltda |
Advogado(s): Jairlena de França Freitas |
Fiador(s): Maria Salvani Macedo Dos Santos, Edgar Augusto Regis, Lucimar Maria Macedo Regis e outros |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14094410894-7 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Simone Vieira da Costa |
Reu(s): Nourival Almeida Santos |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14095478780-4 |
Autor(s): Cooperativa Central Dos Produtores Rurais De Minas Gerais Ltda |
Advogado(s): Maria Nazare Beltrao Madeira |
Reu(s): Cervene Cerealista Do Nordeste |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14095478946-1 |
Autor(s): Colegio Democrata Ltda |
Advogado(s): Emerson Alan Gonçalves Oliveira |
Reu(s): Andre Luiz De Santana Oliveira |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14095479855-3 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Carlos Alberto Barroso Taquilim |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14095469956-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Herman Staben |
Reu(s): Ana Paula Carvalhal Isensee |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14000753801-4 |
Apensos: 14001827109-2 |
Autor(s): Roberto Daniel De Paula, Ziulene Santana Soares |
Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos, Lilian de Novaes Coutinho, Maria da Conceição Farias Araújo |
Reu(s): Joel Bina Dos Santos |
Advogado(s): Antonia Claret Nascimento |
Despacho: Tendo em vista o equívoco na redesignação de audiência de instrução marcada para um domingo (dia 07/06/2009), determino que seja remarcada a audiência para o dia 07/07/2009, às 09:30hs. Intime-se. |
PROCED. CAUTELAR - 14093355481-2 |
Autor(s): Construtora Ribeiro Lima Ltda |
Advogado(s): Giovani Cardoso Soares, Andre Monteiro do Rego |
Reu(s): Silvir Comercial De Derivados De Petroleo Ltda |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
PROCED. CAUTELAR - 14093354345-0 |
Autor(s): Construtora Ribeiro Lima Ltda |
Advogado(s): Andre Monteiro do Rego |
Reu(s): Silvir Comercial |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1152091-8/2006 |
Autor(s): Casa Do Original Comercio De Equipamentos Ltda |
Advogado(s): Luis Augusto Mello Lobo, Carina Lima Almeida |
Reu(s): Redecard S.A |
Advogado(s): Daniel Senna |
Despacho: Ante ao exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em partes os pedidos edificados na inicial, pelo que condeno a ré a ressarcir à autora o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno-a mais a ressarcir à autora pelo dano moral configurado ante à rescisão imotivada, no valor de arbitro em R$ 9.300,00 (nove mil e trezento reais)corrigido e com juros de mora de 1% mensal, a partir da presente decisão. Condeno-a, finalmente, ao ressarcimento de 50% do valor das custas e honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação. |
Execução de Título Extrajudicial - 2482704-4/2009 |
Apensos: 2527307-7/2009 |
Autor(s): União De Bancos Brasieliros S/A Unibanco |
Advogado(s): Isabel Coelho da Costa |
Reu(s): Siena Alimentos Ltda, Flavio Augusto Modesto E Silva, Paulo Ricardo Klein Charao |
Despacho: Certifique-se o cartório se foi expedido mandado de citação. |
COBRANCA - 14099715294-1 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Adriana Telles Pacheco |
Despacho: Aberta audiência, verificando o M.M. juiz que o oficial informa a mudança de endereço da acionada, determinou abertura de vistas à parte autora. |
COBRANCA - 14000781112-2 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Teresa Cristina Dos Santos |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Aberta a audiência, verificou o M.M. Juiz que a acionada, embora regularmente citada e intimada, não se fez presente, tornando-se revel, pelo que passou ao julgamento antecipado da lide, proferindo a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc. CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO RESGATE, qualificada e representada por advogada regularmente constituída promoveu a presente ação de cobrança contra TERESA CRISTINA DOS SANTOS, objetivando a certificação de uma dívida, inicialmente, de R$ 1.573,20 (hum mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte centavos), referente a prestação de serviço educacional, resultando na celebração de termo de reconhecimento de débito, cujo vencimento se deu de março a dezembro de 1999. Regularmente citada e intimada para a presente audiência, a ré não se fez presente, tornando-se revel, pelo que passo ao julgamento antecipado da lide. É O RELATÓRIO. DECIDO: a relação jurídica entre as partes resta demonstrado pelos documentos de fls. 07/08 e a inadimplência da ré, de igual modo se verifica demonstrada por seu silêncio, seja pelo não comparecimento e ainda pela ausência de contestação. Ante ao exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos lançados na inicial e, por consequência, condeno a acionada a pagar a autora a importância de R$ 1.573,20 (hum mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir dos respectivos vencimentos, como também multa contratual calculada no mês da inadimplência. Condeno mais a acionada ao ressarcimento das custas e honorários advocatícios a nível de sucumbência que arbitro em 15% do valor total da condenação, tudo com juros e correção |