JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA



Expediente do dia 30 de abril de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2514326-2/2009

Autor(s): Banco Santander S A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Luciana Teixeira De Queiroz

Despacho: Vistos, etc... Assim, pois, com espeque no art. 106 do Código de Processo Civil, em razão da prevenção, declino da competência para processar e julgar este feito para o Juizo da 29ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Civeis e Comerciais, consequentemente, para alí determino a remessa dos autos, com as cautelas de lei e baixa em nossos tregistros. SSA/ 17 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14003961474-2

Autor(s): Wellington Jesus Silva

Advogado(s): Wellington de Jesus Silva

Reu(s): Eremar De Freitas Souza

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Despacho: Republicado por ter saído com incorreção.
Vistos, etc... Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA/ 03 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2376422-0/2008

Autor(s): Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Nylsa Maria Correia

Despacho: Vistos, etc... Defiro o pedido de sobrestamento do feito, requerido às fls. 19, pelo prazo de 30 (trinta) dias.SSA/ 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular

 
Procedimento Ordinário - 2391862-6/2008

Autor(s): Lourenco Jorge Ravazzano

Advogado(s): André Nei Torres Nogueira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.SSA/20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular

 
INOMINADA - 14099706745-3

Autor(s): Eserlene Rocha

Advogado(s): Maria Ester Paula Vilas

Reu(s): Clube Sul America Saude

Advogado(s): Lana Kelly Lago

Despacho: Vistos, etc... A central de cálculos para no prazo de lei, proceder aos calculos da sentença exequenda na forma do pleitos de fls. 206.SSA/22/04/2009.José Marques Pedreira. Juiz de direito titular

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1519966-9/2007

Autor(s): Ivonildo Freitas Dos Santos

Advogado(s): Rafael Simoes

Reu(s): Vega Engenharia Ambiental Sa, Antonio Carlos Souza Santos

Advogado(s): João Gonçalves Franco Filho

Despacho: Vistos, etc... Manifestem-se as partes, sobre o laudo de fls.223/238.Intimem-se.SSA /30/04/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular

 
COBRANCA - 1537497-9/2007

Autor(s): Jose Cardoso De Matos

Advogado(s): Paulo Henrique Gouvêa Luz Marques

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Despacho: Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre o documento de f. 65. SSA. 24/04/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1074317-2/2006

Autor(s): Luciara Lordelo Da Silva Lordelo

Advogado(s): Jorge Barreto Melo

Reu(s): Canada Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Manoel Cerqueira

Assistente(s): Sergio Gonçalves Lordelo

Advogado(s): Luiz Vasconcelos

Despacho: Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório.SSA /23/04/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002931294-3

Autor(s): Sonia Santos Kac Kneit

Advogado(s): Garibaldi Joaquim de Santana

Reu(s): Ivo Chanakian

Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz

Despacho: Ciência as partes do retorno dos autos ao cartorio.SSA -23/04/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
ORDINARIA - 1495683-4/2007

Apensos: 1546174-0/2007

Autor(s): Bradesco Saude Sa

Advogado(s): Caio Druso de Castro Penalva Vita

Reu(s): Salute Bahia Spa Da Universidade Teodinamica Ltda

Advogado(s): Diego Luiz Lima de Castro

Despacho: Vistos,etc... Pelo mm. Juiz foi dito que: aplica-se o art. 13 do CPC, que converto o processo em diligência, para que a parte ré, no prazo de lei, sane o defeito da representação processual, porquanto o instrumento de procuração outorgado aos advogados constituídos é em nome de Salupe Bahia Spa. da Universidade Teodinâmica, contudo, quem subscreve o instrumento de procuração acima nominado é a Clinica de Tratamento da Obesidade Salute Bahia Ltda. Depois conclusos para apreciação do pleito cautelar e decisão meritória. SSA /30/04/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2362140-1/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Jane Ana Do Espirito Santo Souza

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei sobre a certidão de fls. 19v. SSA. 17/04/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
Procedimento Ordinário - 2544921-8/2009

Autor(s): Genivaldo Silva Santos

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Bv Financeira Sa

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora, para carrear aos autos, no prazo de dez dias, prova cabal da sua alegada miserabilidade jurídica, eis que, no particular, não basta a mera alegação de pobreza, mas necessária a comprovação efetiva de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas do proceso. Intime-se. SSA /17/04/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 

Expediente do dia 04 de maio de 2009

Procedimento Ordinário - 2540834-2/2009

Autor(s): Manoel De Souza

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima

Reu(s): Banco Itauleasing S A

Despacho: Vistos, etc... intime-se a parte autora, para carrear aos autos, no prazo de dez dias, prova cabal da sua alegada miserabilidade juríica, eis que, no particular, não basta a mera alegação de pobreza, mas necessária a comprovação efetiva de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo. Intime-se. SSA, 17 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
Procedimento Ordinário - 2527422-7/2009

Autor(s): Zorilda Almeida Sandes De Andrade

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Dibens Sa

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da declaração de renda do último exercicio, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, prazo 10 (dez) dias.Intimações necessárias. SSA,13 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
Procedimento Ordinário - 2424218-5/2009

Autor(s): Antonio Rosalvo Batista Neto

Advogado(s): Esdras Emmanuel Sousa Góes

Reu(s): Bradesco Sa

Despacho: Vistos, etc... Defiro a gratuidade da justiça. ERxaminei estes autos de Ação Ordinária de revisão de Contrato e com pedido de antecipação de tutela e deles vejo que não foi instruído com o contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor celebrado entre as partes, objeto essencial desta ação, sem a qual não se tem omo dirimir a questão. Converto o processo em diligência, para que o autor, em dez (10) dias, traga cópia do contrato de financiamento celebrado com o réu, sob pena de indeferimento da inicial. Intimações necessárias.SSA, 20 de abril de 2009.José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
Exibição - 2549343-7/2009

Autor(s): Inspesin Inspecao De Riscos E Regulacao De Sinistro Ltda

Advogado(s): Vanessa Vieira de Castro

Reu(s): Bradesco Adminstradora De Consorcios Ltda

Despacho: Vistos, etc... Examinei os autos e dele vislumbro a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, para inaudita altera pars, conceder liminar ordenando aos Requeridos que, em 5 (cinco) dias, exiba os contratos nominados nas alíneas "a" e "b" da inicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000.00 (Um mil reais), para o caso de descumprimento desta determinação judicial. Intime-se os Requeridos desta decisão e citem-se para, em 05 (cinco) dias, responder a medida cautelar, sob pena de revelia. SSA, 17 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2562519-8/2009

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Reu(s): Ice Frut Sorveteria Ltda, Lucas Santana De Almeida, Ana Cristina Guedes Cerqueira

Despacho: Vistos, etc... Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o montante do débito, sob pena de penhora e avaliação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) caso pague no tríduo legal. Intimem-se. SSA,28 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097559823-0

Autor(s): Sinttel Sindicato Dos Trabalhadores Em Telecomunicacoes Da Bahia, Sileide Matos Dos Santos

Advogado(s): Rogerio Ataide Caldas Pinto

Reu(s): York Sa Corretagem Administracao E Servicos De Seguros, Telebras Telecomunicacoes Brasileira Sa, Sulamerica Companhia Nacional De Seguros e outros

Advogado(s): Larissa Mega Rocha

Despacho: Vistos, etc... Remeta-se à Distribui9ção, para cadastramento, após voltem conclusos. SSA, 27 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
DESPEJO - 835016-2/2005

Autor(s): Yone Brandao Caribe

Advogado(s): Ana Patricia Dantas Leão

Reu(s): Sonia Pedreira Menezes

Sentença: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
INDENIZACAO - 812176-7/2005

Autor(s): Antonio Jorge Moniz De Souza

Advogado(s): Marcus Vinicius Sampaio Flintz

Reu(s): Bompreco Bahia Sa

Advogado(s): Paulo Henrique P. de Mello

Sentença: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 627757-6/2005

Autor(s): Swedish Match Do Brasil Sa

Advogado(s): Ruy Ribeiro

Executado(s): Comercial De Embalagens E Alimentos Ltda

Sentença: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
OUTRAS - 893073-1/2005

Autor(s): Benta Maria De Araujo

Advogado(s): Fábio de Santana

Reu(s): Agencia Nacional De Telecomunicacoes Anatel, Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 833163-8/2005

Autor(s): Cnph Companhia Nacional De Produtos Hospitalares

Advogado(s): Fernanda Alves Simões

Reu(s): Somed Socorros Medicos Ltda

Advogado(s): Cesar Vivas

Sentença: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
POSSESSORIA - 14099658884-8

Autor(s): Xerox Do Brasil Ltda

Advogado(s): Gabriela da Silva Tavares

Reu(s): Construtora Rodoarte Ltda

Sentença: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
OUTRAS - 14098617433-6

Autor(s): Celia Santana Brito Lazzari

Advogado(s): Leite Matos

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Despacho: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001819101-9

Autor(s): Ednalva Dos Santos

Advogado(s): Edmilson Peixoto

Reu(s): Dario Batista Chagas

Sentença: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14096505511-8

Autor(s): Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Sa Embratel

Advogado(s): Flavio Figueiredo Gimenes, Maria de Fátima A de Queiroz

Reu(s): Angelo De Oliveira Miranda

Sentença: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
DESPEJO - 14098597740-8

Autor(s): Aydil Fadul Muhana

Advogado(s): Nilton Rangel Barreto Paim

Reu(s): Rosmeri Volpato

Sentença: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 29 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
DESPEJO - 405469-7/2004

Autor(s): Aelair Santos Gomes

Advogado(s): Cristina Maria Della-Cella Souza

Reu(s): Antonio Marques Dos Santos

Sentença: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 435513-0/2004

Impugnante(s): Aristoteles Alves Da Silva

Advogado(s): Wagner Bemfica Araujo

Impugnado(s): Cia De Seguros Aliança Da Bahia

Advogado(s): Mauricio José Silva Santos

Despacho: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14004056610-5

Apensos: 435513-0/2004

Autor(s): Cia De Seguros Aliança Da Bahia

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan

Reu(s): Aristoteles Alves Da Silva

Advogado(s): Wagner Benfica Araujo

Despacho: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
DESPEJO - 625527-9/2005

Autor(s): Espolio De Silverio Alexandrino Vasconelos

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Reu(s): Marivaldo Mutti

Sentença: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 621120-9/2005

Autor(s): Cat Centro De Atendimento Do Trauma Ltda

Advogado(s): Arnaldo de Santana Neves

Reu(s): Siscau Representacoes S/C Ltda

Sentença: Escoado o prazo assinado, sem que fosse suprida a falta ali apontada, também, não sendo impulsionado o feito, decido, com base no art. 267,IV CPC declarar extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja determinada e, mediante recibo, devolva a documentação que instruiu a inicial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. P.R. Intimem-se. SSA, 20 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
EXECUÇÃO - 944284-6/2006

Apensos: 1007724-9/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz

Reu(s): Antonio Silva Fiaes Filho

Advogado(s): Cantídio W. Barros

Despacho: Vistos, etc... O embargante, no prazo de 48 horas, devolva os autos dos Embargos nº 1007724-9/2006, e respectivo processo de execução, sob pena de busca e apreensão. Intime-se. Em 04/05/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.