| 1782576-5;2007 JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA . |
| Expediente do dia 29 de abril de 2009 |
| DECLARATORIA - 1739292-8/2007(73-5-4) |
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Autor(s): Moraes Comercio E Servicos Automotivos Ltda, Nelito De Sao Pedro, Lenira Afonso De Assis e outros |
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Advogado(s): Manuella Accioly Souza |
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Reu(s): Telemar Norte - Leste S/A |
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Despacho: Cite-se o Réu por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC. (DR.JSO). |
| Procedimento Ordinário - 2289014-9/2008(4-5-1) |
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Autor(s): Andre Luiz Cruz Santos |
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Advogado(s): Ana Patricia Santana Moreira |
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Reu(s): Banco Panamericano |
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Despacho: Vistos, etc. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1446928-2/2007(60-2-5) |
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Autor(s): Patricia Tavares De Castro |
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Advogado(s): Kleber Santos Andrade |
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Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Lia Dias Gregório |
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Despacho: Vistos, etc. |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1939720-5/2008(83-2-3) |
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Autor(s): Ednei Dos Santos Melo |
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Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
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Reu(s): Banco Dibens Sa |
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Advogado(s): Victor Paranhos dos Santos Sousa |
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Despacho: Vistos, etc. |
| Ação Civil Coletiva - 1693816-4/2007(11-3-4) |
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Autor(s): Raimundo Jose Fernandes Pereira |
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Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
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Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
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Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça |
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Despacho: Vistos, etc. |
| Expediente do dia 30 de abril de 2009 |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1542432-7/2007(65-5-3) |
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Autor(s): Lucilene Oliveira De Souza |
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Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
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Reu(s): Bradesco Cartoes Sa |
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Despacho: Vistos em inspeção. |
| INDENIZACAO - 591831-5/2004(40-6-2) |
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Autor(s): Geddel Quadros Vieira Lima |
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Advogado(s): Manoel Guimarães Nunes |
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Reu(s): Tim Maxitel S.A |
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Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos Deda |
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Despacho: Cumpra-se o comando de fl. 1213.(DRª.CMCRQ). |
| REVISAO CONTRATUAL - 1156596-9/2006(40-2-5) |
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Apensos: 1500254-0/2007 |
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Autor(s): Elijane Lima Da Silva Reis |
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Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
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Reu(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, adotando as providências necessárias para tanto, sob pena de extinção. (DRª.CMCRQ). |
| REVISIONAL - 1168366-2/2006(40-2-5) |
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Autor(s): Luisa Maria De Acacio Rosado |
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Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
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Reu(s): Banco Panamericano S/A |
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Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, adotando as providências necessárias para tanto, sob pena de extinção. (DRª.CMCRQ). |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002941341-0(40-6-4) |
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Apensos: 14003991746-7 |
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Autor(s): Lazaro Franklin Deiro De Souza |
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Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos |
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Reu(s): Colegio Lince Ltda |
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Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
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Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Drª.CMCRQ. |
| PROCED. CAUTELAR - 14099658909-3(40-4-2) |
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Apensos: 14099669867-0 |
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Autor(s): Patricia Khan, Gleide Simas Custodio |
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Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira |
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Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
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Advogado(s): André Luiz Pinto Dantas |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. Informando o correto endereço do acionado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Drª.CMCRQ. |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001837463-1(9-6-4) |
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Autor(s): Adilson Jose Santos Ribeiro, Sonia Maria Bettio Pigeard |
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Reu(s): Varig Sa, Nordeste Linhas Aereas Regionais Sa |
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Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso,sob pena de extinção. (Dr.JSO). |
| REVISAO CONTRATUAL - 605597-7/2004(40-3-5) |
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Autor(s): Joaci Sampaio Mendes Me, Evanilda Cardoso Mendes |
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Advogado(s): Andreia Luisa Rodrigues de Souza |
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Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
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Advogado(s): Andréia L. R. de Souza |
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Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Em caso negativo será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide. (Dr.JSO). |
| COBRANCA - 1171719-0/2006(40-4-3) |
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Autor(s): Iara Da Silva Rego |
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Advogado(s): Stenio Lemos |
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Reu(s): Consorcio Renault Do Brasil Sa Ltda, Cardif Do Brasil Seguros E Previdencia S.A |
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Advogado(s): José Wanderley Oliveira Gomes |
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Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, adotando as providências necessárias para tanto, sob pena de extinção. Drª.CMCRQ. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1168883-6/2006(40-3-3) |
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Autor(s): Lourencio Ferreira Pinto |
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Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
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Reu(s): Banco Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
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Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
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Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Drª.CMCRQ. |
| ORDINARIA - 528992-2/2004(18-5-3) |
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Autor(s): Antonio Alves Dos Santos |
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Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
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Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Antônio Francisco Costa |
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Despacho: Ante a certidão retro, devolvo o prazo para oferecimento de contestação.(Drª.CMCRQ). |
| OUTRAS - 14003000425-7(40-2-4) |
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Autor(s): Sergio Ricardo Nunes Montenegro |
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Advogado(s): Cristina Ruas Almeida |
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Reu(s): Fundacao De Seguridade Social Geap |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. Informando o correto endereço do acionado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Drª.CMCRQ. |
| REVISAO CONTRATUAL - 567324-9/2004(40-1-1) |
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Autor(s): Robson Martins Dos Santos |
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Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
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Reu(s): Credicard Sa Adm De Cartao De Credito |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. Informando o correto endereço do acionado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Drª.CMCRQ. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098645319-3(40-1-1) |
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Apensos: 14099701534-6 |
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Autor(s): Marcia Ferreira Ribeiro |
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Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
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Advogado(s): Durval Ramos Neto |
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Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Drª.CMCRQ. |
| PROCED. CAUTELAR - 14098643023-3(22-4-5) |
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Autor(s): Hilani Abboud Magalhaes |
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Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior |
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Reu(s): Santa Saude Servicos Medicos E Hospitalares |
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Advogado(s): Juliana Paiva Costa |
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Despacho: Determino seja certificado acerca do ajuizamento da ação principal pela parte autora, no prazo legal (DRª.CMCRQ). |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003047610-9(16-4-4) |
|
Autor(s): Ademar Alves De Oliveira |
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Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira |
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Reu(s): Sul America Saude |
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Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição |
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Despacho: Em inspeção. Manifeste-se a parte autora sobre a defesa.(DRª.CMCRQ). |
| REVISAO CONTRATUAL - 1831529-7/2008(77-5-3) |
|
Autor(s): Aluana Keite Ferreira Da Silva |
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Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Advogado(s): Thais Larissa Schramm Carvalho |
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Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Drª.CMCRQ. |
| REVISIONAL - 1002902-4/2006(40-2-1) |
|
Autor(s): José Jakson Moraes De Santana |
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Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
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Reu(s): Banco Santander S/A |
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Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
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Despacho: Vistos, em inspeção. |
| REVISIONAL - 1795000-3/2007(75-2-1) |
|
Autor(s): Maria Vicentina Gomes Behrens |
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Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
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Despacho: Vistos em inspeção. |
| OUTRAS - 14003044568-2(16-4-4) |
|
Autor(s): Igor Calhau Martins |
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Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
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Reu(s): Banco Abn Amro Sa |
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Despacho: Em inspeção, deve ser certificado acerca do pagamento das custas iniciais.Drª.CMCRQ. |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14004054960-6(16-3-1) |
|
Autor(s): Leandro Tomazzi Almeida |
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Advogado(s): Gilmar Marinho Santos |
|
Reu(s): Alfa Seguros E Previdencia Sa |
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Advogado(s): Manuela Bastos Simões |
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Despacho: Em inspeção. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de fls. 204/208.(Drª.CMCRQ). |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003047740-4(16-4-4) |
|
Autor(s): Alessandro Chaves De Jesus |
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Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira |
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Reu(s): Diretor Da Faculdade Visconde De Cairu |
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Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
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Despacho: Em inspeção. Manifeste-se a parte autora sobre a defesa.(Drª.CMCRQ). |
| EXIBICAO - 1828952-9/2008(77-2-4) |
|
Autor(s): Barbara Janaina Carneiro Marques Da Silva |
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Advogado(s): Carla Aline de Souza Lucena |
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Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
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Representante Legal(s): Alvaro Marques Da Silva |
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Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se. (Drª.CMCRQ). |
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Despacho: Defiro o pedido de devolução do prazo. (Drª.CMCRQ). |
| ORDINARIA - 1545483-8/2007(72-6-4) |
|
Autor(s): Maria Zelia Salvador De Almeida, Neli Bonfim Cerqueira |
|
Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas |
|
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
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Despacho: Cite-se.(Drª.CMCRQ). |
| REVISAO CONTRATUAL - 1127649-7/2006(49-6-1) |
|
Autor(s): Sandra Regina Franco Alves |
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Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
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Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
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Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
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Despacho: Intimem-se as partes para especificar, no prazo da lei, as provas que pretendem produzir. (Drª.CMCRQ). |
| OBRIGACAO DE FAZER - 2009430-7/2008(86-2-6) |
|
Autor(s): Valdevino Souza Barreto |
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Advogado(s): Cleber Nunes Andrade |
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Reu(s): Life System Assistencia Medica |
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Despacho: Vistos, etc. |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1704099-7/2007(52-3-2) |
|
Autor(s): Durval Sales Ferreira |
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Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
|
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
|
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O). |
| REVISAO CONTRATUAL - 2132582-3/2008(37-6-4) |
|
Autor(s): Analia Pereira De Oliveira |
|
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
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Reu(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia - Santa Saude |
|
Advogado(s): Romolo Dias Costa Neto |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O). (DR. LPFM) |
| Procedimento Ordinário - 2301400-4/2008(8-6-5) |
|
Autor(s): Maria Soraya Pinheiro De Amorim |
|
Advogado(s): Rodrigo Pinheiro Schettini |
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Reu(s): Banco Alfa S A |
|
Advogado(s): Breno Monteiro de Castro Brandão Lima |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O). (DR. JSO) |
| DECLARATORIA - 2020656-1/2008(86-5-4) |
|
Autor(s): Edmilsom Santiago Sobrinho |
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Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
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Reu(s): Unicard Tricard |
|
Advogado(s): André Romeros Guimarães de Oliveira, Celso David Antunes, Luiz Carlos Laurenço |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| EXIBICAO - 1671080-9/2007(53-2-1) |
|
Autor(s): Denis Menezes Regis De Araujo, Rita De Cassia Mesquita Nogueira Regis De Araujo |
|
Advogado(s): Vanessa Orleans Calmon de Passos Oliveira |
|
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
|
Advogado(s): Paula Pereira Pires |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1699915-1/2007(50-2-1) |
|
Autor(s): Marina Pereira Dos Santos |
|
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
|
Reu(s): Banco Volkswagen |
|
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1685553-7/2007(49-3-1) |
|
Autor(s): Jose Fabio Vergne De Menezes |
|
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
|
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
|
Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama de Toledo |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| DECLARATORIA - 2180018-6/2008(49-5-4) |
|
Autor(s): Marcio Greik De Jesus Anselmo |
|
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
|
Reu(s): Losango Promocoes De Venda Ltda |
|
Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| REVISIONAL - 2193604-9/2008(49-2-3) |
|
Autor(s): Valda Rosa Gomes |
|
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
|
Advogado(s): Victor Passos |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003044702-7(16-4-4) |
|
Autor(s): Clemilton Conceicao Souza |
|
Reu(s): Banco Itau Sa |
|
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| INOMINADA - 14000740957-0(22-4-6) |
|
Apensos: 14000748353-4 |
|
Autor(s): Bernadete Mendes De Souza |
|
Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza |
|
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
|
Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça |
|
Despacho: Vistos., etc. |
| EXIBICAO - 1362762-0/2007(56-3-4) |
|
Autor(s): Marilene Da Silva Azevedo |
|
Advogado(s): Fabricio Ribeiro Santana |
|
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
|
Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2049178-9/2008(301-3-4) |
|
Autor(s): Banco Do Brail S/A |
|
Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero |
|
Reu(s): Roland Hollos |
|
Advogado(s): João Vaz Bastos Júnior |
|
Decisão: Vistos etc. |
| REVISAO CONTRATUAL - 2182774-6/2008(50-6-3) |
|
Autor(s): Pedro Raimundo Da Cruz Couto |
|
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
|
Reu(s): Banco Santader Brasil Sa |
|
Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1678406-1/2007(49-1-3) |
|
Autor(s): Florisvaldo Souza Dos Santos |
|
Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva |
|
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
|
Advogado(s): Bianca Santana |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1711294-5/2007(71-4-3) |
|
Autor(s): Luz Lar Comercio De Materiais De Construcao Ltda Me, Antônio Felix Marques Ribeiro, Regina Bernardo Marques Ribeiro |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
|
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
|
Advogado(s): Manuela Freaza Vidal |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| INDENIZACAO - 1859592-0/2008(79-4-1) |
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Autor(s): Perivaldo Santos De Santana |
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Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
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Reu(s): Bcp Telecon Sa |
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Advogado(s): Renato de Góes Barros, Aline Deda Machado |
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Despacho: Cite-se no endereço declinado à fl. 43. Drª.CMCRQ |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1344915-5/2006(56-1-1) |
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Autor(s): Joilda Damasceno Barros |
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Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
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Reu(s): Banco Ford S/A |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).005. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| ORDINARIA - 1868951-6/2008(79-3-5) |
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Apensos: 1901695-6/2008 |
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Autor(s): Jose Nilton Da Conceicao |
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Advogado(s): Renata Vieira de Melo Ferreira |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Sentença: Vistos, etc. |
| Procedimento Ordinário - 2293006-1/2008(6-5-3) |
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Autor(s): Genildo De Jesus Lima |
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Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
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Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
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Despacho: Vistos, etc. |
| REVISIONAL - 1967486-0/2008(84-4-6) |
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Autor(s): Altimar Santos De Deus |
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Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
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Reu(s): Banco Gmac Sa |
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Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
| Procedimento Ordinário - 2576787-3/2009(5-2-5) |
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Autor(s): Raimundo Jorge Ribeiro Matos |
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Advogado(s): Rodrigo Regis Gomes |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Despacho: Vistos, etc. R.hoje. De acordo com o art. 1065 do CPC, cite-se a parte Ré, para contestar o pedido, no prazo de 5(cinco) dias.(Dra.LM) |
| COBRANCA - 1538258-6/2007(65-2-3) |
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Autor(s): Renata Menezes Cardoso E Silva |
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Advogado(s): Renata Menezes Cardoso e Silva |
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Reu(s): Bradesco Sa |
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Despacho: Vistos, etc. Deferida a assistência gratuita à Autora em sua integralidade. Conforme determinado às fls. 14, cite-se, com urgência, o Réu, por via postal, para que apresente a sua resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e cinfissão ficta, devendo concomitantemente exibir os documentos listados na exordial que se encontrem em seu poder, a teor dos artºs 355 e seguintes do CPC. (DR.J.S.O.) |
| RESCISAO DE CONTRATO - 14003044231-7(36-1-4) |
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Apensos: 495049-7/2004, 877527-6/2005 |
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Autor(s): Jose Augusto Camacho Franca, Antonio Luiz Carneiro, Francisco Jose Rodeiro Claro e outros |
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Advogado(s): Marcos Ferraz Souza, Marcos Pires Santos de Souza, Oab.18.408 |
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Reu(s): Celso Eduardo Goes Mendes, Gm Dois Empreendimentos Ltda, Mario Sergio Guene De Oliveira |
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Despacho: Fls. 848- Defiro o pedido de fls. 848,anotando-se na capa dos autos o nome do Advogado Dr. Marcus Pires.(Dra.LM) |
| Expediente do dia 04 de maio de 2009 |
| REVISAO CONTRATUAL - 2002599-9/2008(86-2-2) |
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Apensos: 1995285-4/2008 |
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Autor(s): Marcos Durao Valadares |
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Advogado(s): Luiz Carlos Ferreira Melhor |
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Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
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Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
| COBRANCA - 1545872-7/2007(82-4-6) |
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Autor(s): Eneida Marques Porto Bouzas |
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Advogado(s): Sharon Cristina Vargas Peres |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Heraldo R. Brianezi |
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Despacho: Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50. |
| IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1382803-9/2007(40-1-5) |
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Impugnante(s): Banco Real Abn Amro Bank Sa |
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Advogado(s): Carla Suedd Guidez |
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Impugnado(s): Jorge Marques Pinho |
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Advogado(s): Lazaro Augusto de Araujo |
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Sentença: REAL ABN AMRO BANK SA por conduto de advogado ajuizou a presente contra MARQUES PINHO, pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1870988-9/2008(79-4-4) |
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Autor(s): Valdenice Albertina Dantas |
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Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
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Reu(s): Banco Itaucard Sa |
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Sentença: As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 51/53. |
| ORDINARIA - 1541324-0/2007(68-1-4) |
|
Autor(s): Gardenia Maria Tourinho Machado |
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Advogado(s): Carlos Freitas |
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Reu(s): Bradesco Sa |
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Advogado(s): Manuela Menezes |
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Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
| REVISAO CONTRATUAL - 2138689-2/2008(39-1-6) |
|
Autor(s): Anisiano Dos Santos Oliveira |
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Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
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Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1640084-0/2007(46-1-6) |
|
Autor(s): Thiago Franco Rios |
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Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
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Reu(s): Abn Amro Real Leasing Sa |
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Advogado(s): Victor Passos |
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Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
| REVISAO CONTRATUAL - 2060764-6/2008(87-5-3) |
|
Autor(s): Danielle Martins Serpa |
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Advogado(s): Daniela Santos Rocha de Souza |
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Reu(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
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Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado à consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1914630-7/2008(82-1-1) |
|
Autor(s): Candida Margarida Trindade Rodrigues |
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Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Sentença: As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 68/70. |
| Procedimento Ordinário - 2260558-2/2008(77-6-5) |
|
Autor(s): Moacir De Assis Lopes Neto |
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Advogado(s): José Alexandrino Costa Filho |
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Reu(s): Banco Safra Sa |
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Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim, pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1944321-8/2008(83-4-4) |
|
Autor(s): Edson De Souza Silva |
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Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
| REVISAO CONTRATUAL - 2085366-5/2008(88-5-5) |
|
Autor(s): Davi Carvalho Franca |
|
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
|
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado à consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1802373-6/2007(76-5-6) |
|
Autor(s): Joao Dos Santos Borges |
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Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
|
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
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Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado à consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
| DECLARATORIA - 1714735-6/2007(71-6-5) |
|
Autor(s): Tiago Silva Monte |
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Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
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Reu(s): Avon Cosmeticos Ltda |
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Decisão: Defiro a justiça gratuita. |
| DECLARATORIA - 1727292-3/2007(71-5-2) |
|
Autor(s): Silmara Souza Da Silva |
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Advogado(s): Jose Joaquim Souza Ferreira |
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Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
|
Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz |
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Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1674037-7/2007(46-1-5) |
|
Autor(s): Adriano Filipe Gonsalves Medeiros |
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Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
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Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
|
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
|
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
| DECLARATORIA - 2148893-3/2008(46-3-4) |
|
Autor(s): Augusto Cesar Nobre De Matos |
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Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
|
Reu(s): Banco Gmac Sa |
|
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
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Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1513804-8/2007(63-5-6) |
|
Autor(s): Mario Graciano Almeida, Sandra Regina Santolino Almeida |
|
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
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Reu(s): Waldemar Ferreira Martinez |
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Advogado(s): Nilza Helena Medrado da Silva Freire |
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Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
| REPARACAO DE DANOS - 1823536-5/2008(78-6-6) |
|
Autor(s): Dilson Emanoel Dantas Xavier |
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Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
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Reu(s): Spc Servico De Protecao Ao Credito, Serasa |
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Advogado(s): Abdon Menezes |
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Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
| Procedimento Ordinário - 2254540-6/2008(71-6-5) |
|
Autor(s): Anita Do Nascimento Queiroz Ferreira |
|
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
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Reu(s): Unicard Banco Multiplo Sa |
|
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
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Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
| REVISIONAL - 2120827-3/2008(35-2-4) |
|
Autor(s): Elizabete Castro Santoro Dos Santos |
|
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
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Reu(s): Banco Itau Leasing Sa |
|
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1719291-1/2007(71-2-5) |
|
Autor(s): Marcone Azevedo Souza |
|
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
|
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
|
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
|
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1730585-3/2007(71-4-4) |
|
Autor(s): Maiza Sandra Ribeiro Macedo Silva |
|
Advogado(s): Adriana Reis Santos |
|
Reu(s): Banco Finasa Sa |
|
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
|
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1756980-9/2007(74-6-1) |
|
Autor(s): Ms Distribuidora De Combustiveis |
|
Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva |
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Reu(s): Itau Financiamentos Sa |
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Despacho: Em se tratando de pessoa jurídica o benefício da justiça gratuita só se dá quando provada a sua impossibilidade financeira para arcar com as custas do processo, consoante reiterada jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, in verbis: |
| Procedimento Ordinário - 2285568-7/2008(3-5-3) |
|
Autor(s): Marcelo Lemos Moraes |
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Advogado(s): Andreia Bahiense Costa |
|
Reu(s): Banco Finasa |
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Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
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Despacho: Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1728644-6/2007(71-5-5) |
|
Autor(s): Genivaldo Da Silva Cruz |
|
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
|
Reu(s): Banco Itau |
|
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003999093-6(9-4-4) |
|
Autor(s): Fabio Lima Da Silva |
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Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Flavio Augusto de Moura Oab/Ba 26061 |
|
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
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Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).030. Defiro o pedido devendo ser intimado o Patrono do(a) .Autor, para que, no prazo de 24 horas, devolva a esse juízo o presente processo, sob pena de busca e apreensão, nos termos do art. 196, do CPC.SUBESCRIVÃ(O) |
| DECLARATORIA - 14001849208-6(6-2-6) |
|
Autor(s): Wilson Cezar De Oliveira Boaventura |
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Advogado(s): Tito Augusto Ramos de Viveiros |
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Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
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Advogado(s): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo |
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Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Aberta a audiência, tentada a composição a mesma não obteve êxito. As partes, de logo, declaram não terem mais provas a produzir requerendo o julgamento antecipado da lide. Nesta oportunidade convencionam o levantamento pela parte ré de valor depositado judicialmente pelo autor, ou seja, R$ 1.860,87 (mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos), valor este que se destina ao pagamento das faturas em aberto no período de julho de 2001 a junho de 2002, isentando-se o autor de eventual cobrança de juros e multa nas faturas vincendas, devendo ser expedido o competente alvará. Após, deve ser expedido alvará em favor da parte autora para levantamento do valor restante, com determinação de encerramento da conta. Assim, após a efetivação do quanto cima estabelecido, devem os autos voltar conclusos para julgamento.(DRA.CM) |
| REVISIONAL - 1647402-0/2007(69-6-4) |
|
Autor(s): Antonio Carlos Teixeira Ramos |
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Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
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Reu(s): Banco Panamericano Sa |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Sentença: Vistos, etc...ANTONIO CARLOS TEIXEIRA RAMOS devidamente qualificado, ajuizou a presente ação contra BANCO PANAMERICANO SA , pelas razões lançadas na inicial. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1122243-8/2006(49-3-3) |
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Apensos: 1295836-5/2006 |
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Autor(s): Denilson Ribeiro Rocha |
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Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Moysés Farouk da Silva Reis |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
|
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Sentença: Vistos, etc...DENILSON RIBEIRO ROCHA devidamente qualificado, ajuizou a presente ação contra BANCO ITAU SA , pelas razões lançadas na inicial. |
| REVISIONAL - 1412137-1/2007(58-6-3) |
|
Autor(s): Felismar Luciano Serra |
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Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
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Reu(s): Banco Itau S A |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
|
Sentença: Vistos, etc... FELISMAR LUCIANO SERRA devidamente qualificado, ajuizou a presente ação contra BANCO ITAU S A , pelas razões lançadas na inicial. |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1546035-9/2007(66-4-6) |
|
Autor(s): Jackson Benedito Da Silva Junior |
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Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
|
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 30ª Vara das Relações de Consumo,Cíveis e Comerciais, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).005. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. 48.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1685545-8/2007(49-3-3) |
|
Autor(s): Maria Jose De Santana Freitas |
|
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
|
Reu(s): Banco Brasil Sa |
|
Advogado(s): Ingrid Presas |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O). |
| INOMINADA - 14002943075-2(11-6-2) |
|
Autor(s): Luis Carlos Brito Correia |
|
Advogado(s): Carla Alonso Barreiro |
|
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Banco Do Brasil Administradora De Cartoes De Credito Sa |
|
Advogado(s): Tania Cristiane Reis |
|
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe, pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentosConforme se pode verificar, efetivada a medida cautelar, não intentou o autor a ação principal no prazo legal, devendo, por isso, ser extinto o processo cautelar.Como consequência, juulgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos.Custas de lei.P.R.I.arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.(Dr.J.S.O.) |
| ORDINARIA - 14097579405-2(6-5-4) |
|
Autor(s): Ana Maria Moreira Dos Santos |
|
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
|
Reu(s): Banco Do Estado De Sergipe S.A Banese |
|
Advogado(s): Max Antonio Costa Calasans |
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Despacho: Rh.Citem-se os(as) devedores (as) para, no prazo de 03 (três) dias pagar o débito (art 652 CPC), bem assim impugnar (rem) a execução, se for o caso, no prazo de 15 dias. |
| ORDINARIA - 468461-3/2004(38-2-1) |
|
Autor(s): Celso Feijoo Lusquinos |
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Advogado(s): Bruno de Almeida Maia |
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Reu(s): Sul America Companhia De Seguro Saude |
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Advogado(s): Anelise de Araújo Conceição |
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Despacho: Informe a parte ré, em 05 (cinco) dias se tem proposta de conciliação a apresentar ou, em caso negativo, especifique as provas a produzir, no mesmo prazo.Após, conclusos.(DRA.CM) |
| DECLARATORIA - 14099727460-4(20-2-5) |
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Autor(s): Creuza De Jesus Carvalho |
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Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira |
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Reu(s): Brasilsaude Companhia De Seguros |
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Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos S.Filho |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| EXIBICAO - 1611747-0/2007(69-3-1) |
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Autor(s): Nuzia Del Mastro De Amorim |
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Advogado(s): Fabricio Ribeiro Santana |
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Reu(s): Credicard Administradora De Cartoes De Credito Sa |
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Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. 28, informando o correto endereço do acionado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.(Dr,J,S.O.) |
| REVISAO CONTRATUAL - 2102874-3/2008(33-3-1) |
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Autor(s): Alanderson Santana Ferreira |
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Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
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Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
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Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho |
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Despacho: FLS. 101-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O). FLS. 103-Requisição de informações em agravo de instrumento. 1- Concedido efeito suspensivo a liminar deferida por este juízo da 30ª Vara das Relações de Consumo. 2-Intime-se o Autor para efetuar os depósitos no valor do contratado, cumprindo-se a decisão do MM Relator, bem como comprovar, no prazo de dez dias, ter efetuado os depósitos desde a concessão da liminar, sob pena de revogação da mesma.(Dr.J.S.O.) |
| REVISAO CONTRATUAL - 2068899-7/2008(87-6-5) |
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Autor(s): Adnailda Rodrigues Duarte Silva |
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Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
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Reu(s): Credicard Administradora De Cartoes De Credito Ltda |
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Despacho: Vistos, etc. |
| Procedimento Ordinário - 2292209-8/2008(14-4-2) |
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Autor(s): Ebenezer Materiais Para Construcao Ltda |
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Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
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Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
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Despacho: A planilha apresentada pelo autor silencia acerca do valor legal das prestações sem abatimento do indébito e sem levar em conta os pagamentos já efetuados. Por isso, providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido de liminar.(DR.J.S.O.) |
| RESCISAO DE CONTRATO - 14002888261-5(25-5-4) |
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Autor(s): Sergio Antonio Freixo |
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Advogado(s): Raquel Szabo Guerreiro |
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Reu(s): Andrea Santanna Brandao Sampaio Pimentel |
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Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A DEVOLUÇÃO DE FLS...Dra.CM)(Juiza de Direito) |
| CAUTELAR INOMINADA - 728691-1/2005(28-5-4) |
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Autor(s): Bartolomeu De Ataide Teixeira |
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Advogado(s): Marcelo Augusto Santos Pondé |
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Reu(s): Geap - Fundacao De Seguridade Social |
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Advogado(s): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho |
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Despacho: Fls. 129- r.H. 1) Junte-se;2) Defiro o pedido retro pelo prazo de cinco dias.(Dr.J.S.O.) |
| EXECUÇÃO - 14099721881-7(22-5-1) |
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Autor(s): Marivalda Ribeiro Guimraes Costa |
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Advogado(s): Maria da Graca Ramos Rapold |
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Reu(s): Minas Brasil Seguradora, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
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Advogado(s): Maria Alice P.Da Silva |
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Despacho: FLS. 380 - VERSO- R.H. Em inspeção- Manifeste0-se a parte autora sobre a petição de fls. 372.(Dra.CM) |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001860039-9(18-3-1) |
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Autor(s): Jader Dos Santos Machado, Maria Isabel Dos Santos Machado |
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Advogado(s): Maria Elisa Araujo Andrade de Castro, Pedro Geraldo Santana Ferreira |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa |
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Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50.Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O.) |
| COBRANCA - 1708092-5/2007(72-5-3) |
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Autor(s): Jorge Silva |
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Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
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Reu(s): Bradesco Sa, Banco Economico Sa |
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Representante Legal(s): Helia Costa Alves Silva |
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Despacho: Vistos, etc. |
| ORDINARIA - 349410-7/2004(15-5-5) |
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Autor(s): Vicente Oliveira Ribeiro Da Silva |
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Advogado(s): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior |
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Reu(s): Liberty Paulista Cia De Seguros |
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Advogado(s): Odonel Vilas Boas Junior |
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Despacho: Dê -se ciência a ré sobre a devolução da deprecada. Manifeste-se a ré sobre o petitório, ocasião em que deve ratificar ou não seus memoriais. ( Dr. J.S.O) |