DESPACHOS EXARADOS PELA DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ SALES PEREIRA, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR.

 

Comarca de Alagoinhas

PA-17046/2009

Neuzinei Pereira Nunes Santos, Oficial de Justiça Avaliadora, encaminha Portaria.

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação da Portaria nº 03/2009, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº. 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado na respectiva Portaria. Quanto a Portaria nº 04/2009 oficie-se ao Juiz de Direito da Comarca de Alagoinhas, informando-lhe que o quadro de Oficial de Justiça da 2ª Vara Cível encontra-se completo, consoante informações de fl. 09. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Barra

PA-18206/2009

Magda Silvana Guedes e Silva Queiroz, Oficial de Registros Públicos, encaminha Portaria.

Em análise dos autos, verifica-se que a designação feita na Portaria nº 09/2009 dispensa o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de cargos pertencentes a mesma categoria (Analista Judiciário), não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

 

Comarca de Bom Jesus da Lapa

PA-20241/2009

Bel. Roberto Paulo Prohmann Wolff, Juiz de Direito, encaminha expediente.

Oficie-se ao requerente , comunicando-lhe que a instalação das Varas previstas na nova LOJ depende de deliberação do Tribunal Pleno, e que a Presidência deste Tribunal está envidando esforços para atender aos anseios da sociedade, não se podendo olvidar, todavia, que tanto a criação de novas serventias como a contratação de servidores dependem de dotação orçamentária.

 

Comarca de Brumado

PA-13223/2009

Maria Lourdes de Souza Lima, Oficial de Registros Públicos, solicita aposentadoria voluntária.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-866/09-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

Comarca de Camaçari

PA-20818/2009

Bel. Rogério Miguel Rossi, Juiz de Direito, encaminha expediente.

Encaminhe-se os autos à Douta Presidência, através da Assessoria I.

 

Comarca de Camaçari

PA-403/2009

Lúcia Maria de Azevedo Pinto Maia, Escrevente de Cartório e outro, encaminham Portarias, nos termos do Provimento nº 12/2007.

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação feita na Portaria nº 03/09, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado na respectiva Portaria. Quanto as Portarias nº 02 e 04/09 não cabe referendo diante de sua inadequação técnica, em total desacordo com as regras do Provimento nº 12/2007, indefiro este pleito. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

 

Comarca de Capela do Alto Alegre

PA-18990/2009

Alessandro Batista de Oliveira, Escrevente de Cartório e outros, encaminham Portarias, nos termos do Provimento nº 12/2007.

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que são oportunas e imperiosas as designações em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-las, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado nas respectivas portarias. Publique-se. Anote-se.

 

Comarca da Capital

PA-48069/2008 (2 volumes) e apenso 9470/2009.

Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional da Justiça, encaminha expediente.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de fls. 215/217, do Juiz Corregedor Antônio cunha Cavalcanti, para ordenar o arquivamento destes autos, sem prejuízo de instauração de outros procedimentos administrativos, à luz de novas evidências. Encaminhem-se cópia desta decisão e do pronunciamento ao Exmo. Sr. Dr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça. Procedam-se às devidas anotações e baixa. Publique-se.

 

Comarca de Casa Nova

PA-15987/2009

Desembargador João Pinheiro de Souza, Ouvidor Agrário Nacional Adjunto, encaminha expediente.

Encaminhe-se os autos, digo, cópia do ofício enviado a esta Corregedoria, à Juíza da comarca de Casa Nova , para na condição de Corregedora nata da sua comarca, promover a inspeção nos Cartórios extrajudiciais afim de apurar os fatos noticiados.

 

Comarca de Coaraci

PA-16164/2009

Lucinéia Vieira dos Santos Cerqueira, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

Em análise dos autos, conclui-se pela impossibilidade do referendo desta Corregedoria na designação constante da Portaria nº. 13/2009, tendo em vista que o cargo de Suboficial do Registro de Imóveis recém criado pela Lei nº 10.845/2007-LOJ, necessita de regulamentação para o efetivo preenchimento, observando-se, ainda, o quanto disciplina os parágrafos 1º e 2º do art. 316 da referida Lei, determinando a revogação imediata do ato sub exame. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Coaraci

PA-16865/2009

André Luiz Araújo Santos, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

Em análise dos autos, conclui-se pela impossibilidade do referendo desta Corregedoria na designação constante da Portaria nº. 12/2009, tendo em vista que o cargo de Subescrivão dos Feitos Cíveis recém criado pela Lei nº 10.845/2007-LOJ, necessita de regulamentação para o efetivo preenchimento, observando-se, ainda, o quanto disciplina os parágrafos 1º e 2º do art. 316 da referida Lei, determinando a revogação imediata do ato sub exame. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Coribe

PA-48332/2008

Lindalva de Lima Araújo Souza, Administradora do Fórum, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Bela. Aracy Lima Borges, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento dos presentes autos, Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.

 

Comarca de Encruzilhada

PA-11255/2009 – Aposentadoria

Gildo Pereira dos Santos, Oficial de Justiça Avaliador.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-861/2009-ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

Comarca de Feira de Santana

PA-16053/2009

Andréia Borges Reis de Almeida, Escrevente de Cartório, solicita horário especial.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ 836/2009), nos termos e de acordo com a fundamentação esposada. À Diretoria Geral, haja vista o que restou estabelecido no art.1º, inc. IV, do Decreto Judiciário nº 60/09 (DPJ 04/03/09).

 

Comarca de Formosa do Rio Preto

PA-7867/2009 (2 volumes) e apenso 6099/2009Opus Engenharia LTDA e VEPLAN S. A. , por seu advogado, Pedro de Deus Filho, OAB/BA 58-B, encaminha reclamação.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, acostado às fls. 383/388, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta para determinar o arquivamento dos autos, por não ter sido constatada a prática de falta disciplinar ou qualquer outra irregularidade pelo Magistrado em questão. Cumpra-se, publique-se e encaminhe-se cópia do expediente ao Ministério Público, na forma do art. 40 do CPP.

 

Comarca de Guanambi

PA-15589/2009

Franklin Ribeiro da Silva, Escrivã, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ 781/2009), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

Comarca de Ibicaraí

PA-14248/2009

Maria Rita Moreira Alves, Escrevente de Cartório, solicita horário especial.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ 852/2009), nos termos e de acordo com a fundamentação esposada. À Diretoria Geral, haja vista o que restou estabelecido no art. 1º, inc. IV, do Decreto Judiciário nº 60/09 (DPJ 04/03/09).

 

Comarca de Ibicuí

PA-14799/2009

Susana Brito Bomfim, Oficial de Justiça Avaliador, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-741/2009-ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

Comarca de Ichu

PA-44517/2008

Maria Edileuza Carneiro Oliveira, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria.

As Portarias nºs 010 e 011/2008, dispensam o referendo desta Corregedoria por tratarem de substituição eventual, cabendo tão somente anotar em ficha funcional. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Ipiaú

PA-56624/2008 e apenso 56640/2008

Mailza Nascimento de Oliveira Correia, Digitadora, solicita pagamento.

Em análise dos autos, verifica-se que as designações feita nas Portarias nºs 03 e 04/2007, dispensam o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços na mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Comunique-se. Após, à GRH/IPRAJ.

 

Comarca de Ipiaú

PA-56626/2008 e apenso 56642/2008

Erlon Dias Pinheiro, Supervisor de Expediente, solicita pagamento.

Em análise dos autos, verifica-se que as designações feita nas Portarias nºs 03 e 04/2007, dispensam o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços na mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Comunique-se. Após, à GRH/IPRAJ.

 

Comarca de Ipiaú

PA-56621/2008 e apenso 56644/2008

Edson Rocha dos Santos, Atendente de Recepção, solicita pagamento de substituição.

Em análise dos autos, verifica-se que as designações feitas nas Portarias nºs 03 e 04/2007, dispensam o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços na mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Comunique-se. Após, à GRH/IPRAJ.

 

Comarca de Ipiaú

PA-56607/2008

Tiago Silva Souza, Atendente de Recepção, solicita pagamento de substituição.

Em análise dos autos, verifica-se que as designações feitas nas Portarias nºs 03 e 04/2007, dispensam o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços na mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Comunique-se. Após, à GRH/IPRAJ.

 

Comarca de Irecê

PA-12411/2009

Igor Eduardo Araújo Sodré, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria.

Em análise dos autos, conclui-se pela impossibilidade do referendo desta Corregedoria na designação constante da Portaria nº. 04/2009, tendo em vista que conforme consta da informação de fls. 12 já existe uma Subescrivã designada no Cartório da Vara Criminal, determinando a revogação imediata do ato sub exame. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Itabuna

PA-20251/2009 e apenso 18774/2009

Raimundo Geraldo Oliveira, solicita providências.

O processo já se encontra no 2º Grau, consoante se verifica da consulta processual anexa, refugindo, portanto, competência a esta Corregedoria para análise do pleito. Encaminhem-se os autos à douta Presidência.

 

Comarca de Itabuna

PA-43/2009 e apenso 59335/2008

Danilo Gomes Lima, Digitador, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período de 1 (um) ano. Publique-se. Anote-se.

 

Comarca de Itabuna

PA-52969/2008

Heron Santos de Lima, Escrivão, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº 827/2009-ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

Comarca de Itapetinga

PA-15012/2009

Wellington da Silva, Subescrivão, encaminha expediente.

Acolho o parecer nº CGJ 834/2009-ASJUC, por seus próprios fundamentos e com base na legislação invocada. Tratando-se de Diretor de Secretaria, cargo em Comissão, o ofício com a indicação do servidor a ser nomeado deve ser dirigido à Presidência, a quem compete deliberar sobre a matéria. À SEAPA, para oficiar aos interessados. Publique-se. Cumpra-se.

 

Comarca de Itapicuru

PA-12583/2009

Mariana Andrade, Subescrivã, requer horário especial.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ 828/2009), nos termos e de acordo com a fundamentação esposada. À Diretoria Geral, haja vista o que restou estabelecido no art.1º, inc. IV, do Decreto Judiciário nº 60/09 (DPJ 04/03/09).

 

Comarca de Itororó

PA-9331/2009

Marivalda Santos de Amorim Rocha, Escrevente de Cartório, encaminha Portarias.

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que são oportunas e imperiosas as designações em apreço(Portarias 017/2007, 016, 019 e 020/2008 , razão pela qual hei por bem referendá-las, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado nas respectivas portarias. Publique-se. Anote-se.

 

Comarca de Jaguarari

PA-15225/2009

Gilberto Ferreira da Silva, Administrador do Fórum, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período de 1 (um) ano. Publique-se. Anote-se.

 

Comarca de Jequié

PA-15426/2009

Verônica Miranda Paes Pereira, Oficial de Registros Públicos, encaminha Portarias.

Em análise dos autos, verifica-se que as designações feita nas Portarias nºs 12, 26, 27-A/2008 e 02 e 06/2009, dispensam o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços na mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Comunique-se. Após, a GRH/IPRAJ.

 

Comarca de Juazeiro

PA-7292/2009

André Gomes Braga da Silva, Avaliador Judicial, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº 844/09-ASJUC) nos termos nele expostos, para aceitar a opção do servidor em permanecer na titularidade do cargo de Avaliador Judicial da Comarca de Juazeiro. À SEAPA, para encaminhar ao Juízo da Comarca de Juazeiro cópia do mencionado opinativo e, em seguida, remeter os autos à SIJ. Após, à GRH/IPRAJ, para os devidos fins.

 

Comarca de Juazeiro

PA-474953/2003 – Aposentadoria

Antonieta Lúcio da Silva, Oficial de Registro das Pessoas Naturais.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-863/09-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Retornem-se os autos à Diretoria Geral.

 

Comarca de Lauro de Freitas

PA-12001/2009 e apenso 12004/2009

Bel. Waldir Viana Ribeiro Junior, Juiz de Direito, encaminha expediente.

Acolho o parecer nº CGJ 753/2009-ASJUC, por seus próprios fundamentos e com base na legislação invocada. À SEAPA para oficiar ao interessado. Publique-se. Cumpra-se.

 

Comarca de Mucuri

PA-163/2009 e apenso 12672/2009

Paulo Roberto Santoro Flôr, Escrevente de Cartório, requer remoção.

Considerando o indeferimento do pedido de remoção apreciado na Sessão do Conselho da Magistratura realizada no dia 09 de março último, afigura-se prejudicado a pedido de desistência formulado pelo servidor requerente. Arquive-se.

 

Comarca de Nova Soure

PA-17964/2009

Maristela de Oliveira Fonseca conceição, Oficial de Registros Públicos, requer horário especial.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ 835/2009), nos termos e de acordo com a fundamentação esposada. À Diretoria Geral, haja vista o que restou estabelecido no art.1º, inc. IV, do Decreto Judiciário nº 60/09 (DPJ 04/03/09).

 

Comarca de Paramirim

PA-33120/2008 e apensos 33125/2008 e 33062/2008

Elaine Magalhães Chaves, Oficial de Registros Públicos, encaminha Portaria.

Observando-se o que consta da Resolução nº 30/2008 publicada no DPJ de 22.12.2008 torna-se não recomendável, no caso específico o referendo (Portaria nº 21/2008), tendo em vista a determinação da remessa dos livros para o Cartório da Sede da Comarca, ocasião em que passam os atos à responsabilidade do Oficial da Sede, razão pela qual indefiro o pleito de designação de Oficial para responder pelo Cartório de Registro Civil do Distrito de Canabravinha. Publique-se. Comunique-se. Anote-se.

 

Comarca de Santa Bárbara

PA-18848/2009

Juciene Almeida Assad, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria.

Observando-se o que consta da Resolução nº 30/2008 publicada no DPJ de 22.12.2008 torna-se não recomendável, no caso especifico , o referendo (Portaria nº 04/2009), tendo em vista a determinação da remessa dos livros para o Cartório da Sede da Comarca, ocasião em que passam os atos à responsabilidade do Oficial da Sede, razão pela qual indefiro o pleito de designação de Escrevente para responder pelo Cartório de Registro Civil do Distrito de Lamarão. Publique-se. Comunique-se. Anote-se.

 

Comarca de Santa Inês

PA-17123/2009

Miriam Vânia Lyrio Luz, Escrivã, encaminha Portaria.

Em análise dos autos, verifica-se que as designações feita nas Portarias nºs 02 e 03/2009, dispensam o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços na mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Santo Estevão

PA-47876/2008

Rita de Cássia Guedes de Carvalho, Escrevente de Cartório, solicita incorporação de adicional de função.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº 822/2009-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Isto posto, encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

Comarca de Saúde

PA-14168/2009

Ana Cristina dos Santos, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria.

A Portaria nº 01-A/2008 dispensa o referendo desta Corregedoria por tratar de substituição eventual, cabendo tão somente anotar em ficha funcional. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Seabra

PA-6352/2009

Maria Lúcia Teixeira de Novaes, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria.

A Portaria nº 002/2009 dispensa o referendo desta Corregedoria por tratar de designação de serventuário, cabendo tão somente anotar em ficha funcional. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Sento Sé

PA-18391/2009

Belª Patrícia Didier de Morais Pereira, Juíza de Direito, encaminha expediente.

A Portaria nº 036/2009 trata da revogação das Portarias nºs 09/2009 e 11/2009, do Juízo de Direito da Comarca de Sento Sé, dispensando o referendo desta Corregedoria, cabendo tão somente anotar em planilha e na ficha funcional. Publique-se. Anote-se.

 

Comarca de Teixeira de Freitas

PA-19007/2009

Shirley Santos Dias, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria.

Em análise dos autos, conclui-se pela impossibilidade do referendo desta Corregedoria na designação constante da Portaria nº. 014/2009, tendo em vista que conforme consta da informação de fls. 06 já existe um Suboficial lotado no Cartório de Registro de Imóveis, determinando a revogação imediata do ato sub exame. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Valença

PA-13457/2009

Ticiana Nascimento Rocha, Atendente de Recepção, encaminha Portaria.

Acolho o opinativo de fl. 06, por seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos à Secretaria da Corregedoria, para as providências de estilo.

 

Comarca de Wenceslau Guimarães

PA-7260/2007

Processo Administrativo Disciplinar

Hildebrando Rosário dos Santos, Oficial do Tabelionato de Notas.

Advogado – Fernando de Andrade, OAB/BA 454-A.

Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Bela. Aracy Lima Borges, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento dos presentes autos. Comunique-se aos interessados. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.

 

Comarca de Xique-Xique

PA-15409/2009

Antônio Alves da Costa, Escrevente de Cartório e outro, encaminham Portarias.

Em análise dos autos, conclui-se pela impossibilidade do referendo desta Corregedoria nas designações constantes das Portarias nºs 03/2009 e 04/2009, tendo em vista que os cargos de Suboficial e Subescrivão, recém criados pela Lei nº 10.845/2007-LOJ, necessitam de regulamentação para o efetivo preenchimento dos mesmos, observando-se, ainda, o quanto disciplinam os parágrafos 1º e 2º do art. 316 da referida Lei, determinando a revogação imediata dos atos sub exame. Publique-se. Comunique-se.

 

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO:

 

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período de 1 (um) ano. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

 

Comarca de Feira de Santana

PA-19158/2009

José Renato Mota Oliveira, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Tremendal

PA-19147/2009

Zildi Ferraz de Oliveira, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Acajutiba

PA-17921/2009

Maristela Fonseca Dantas, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período de 90(noventa) dias. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

Comarca de Una

PA-16328/2009

Maria de Fátima Blohem da Costa Pinto, Escrevente de Cartório e outro, encaminham Portarias.

Em análise dos autos, conclui-se pela impossibilidade do referendo desta Corregedoria na Portaria nº 09/2009, tendo em vista que o cargo de Subescrivã, recém criado pela Lei nº 10.845/2007-LOJ, necessita de regulamentação para o efetivo preenchimento, observando-se, ainda, o quanto disciplina os parágrafos 1º e 2º do art. 316 da referida Lei, razão pela qual indefiro este pleito, determinando a revogação imediata do ato sub exame. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FOI EXARADO O SEGUINTE DESPACHO:

 

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado na respectiva Portaria. Publique-se. Anote-se.

 

Comarca de Itororó

PA-19837/2009

Adalgisa Xavier dos Santos Alves, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento 12/2007.

 

Comarca de Oliveira dos Brejinhos

PA-13583/2009

Edirlei Oliveira de Souza, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento 12/2007.

 

Comarca de Queimadas

PA-17358/2009

Rósula Maria Nunes da Silva Lima Alves e Silva, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento 12/2007.

 

Comarca de Teixeira de Freitas

PA-16365/2009

Jindriska Gude Marcial, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento 12/2007.

Comarca de Ibicaraí

PA-17783/2009

Célia Oliveira Céo, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento 12/2007.

Comarca de Itororó

PA-17813/2009

Milton Pires Pereira Júnior, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento 12/2007.

 

Comarca de Coração de Maria

PA-17050/2009

Eliana Maria Matos de Souza, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento 12/2007.

 

Comarca de Jequié

PA-15163/2009

Maria José Guimarães Cruz, Atendente de Recepção, encaminha Portaria, nos termos do Provimento 12/2007.

 

Secretaria da Corregedoria da Justiça, 04 de maio de 2009.

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria da Justiça