1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Maria Helena Coppens Mota
Secretária: Indira C. T. Oliveira
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

FICAM OS SRS. ADVOGADOS CIENTES DAS INTIMAÇÕES, DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS SEGUINTES PROCESSOS:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 59609-4/2003(9-5-6)
Executado: Verissimo Ferreira de Souza
Advogados(as): Ivone Pereira Nascimento OAB/BA 9904
Exeqüente: Viação Rio Vermelho Ltda
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379

Intimação: "Fica o exeqüente intimado, através de seu advogado, para tomar conhecimento da Certidão de fls. 141/v."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 62632-5/2002(8-3-4)
Executada: Lindinara Conceição Souza
Advogados(as): Marcio Anselmo Bacellar Sacramento OAB/BA 10538
Exeqüente: Cristiano Miranda Barreto
Advogados(as): Joao da Costa Fontoura Neto OAB/BA 15251

Intimação: "Fica o exeqüente intimado, através de seu advogado, para tomar conhecimento da Certidão de fls. 54/v."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 14367-7/2007(8-1-3)
Embargante: José Ribamar Silveira Holanda
Advogados(as): Ana Paula Brígido Holanda OAB/BA 20134
Executado: Silvio Santos
Advogados(as): José Carlos Neves Dos Santos OAB/BA 12114
Executado: Ieda Sirena Pereira Garrido
Advogados(as): José Carlos Neves Dos Santos OAB/BA 12114

Intimação: "Fica a parte embargada intimada, através de seu advogado, para apresentar impugnação aos Embargos à Execução, no prazo de Lei."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 67672-1/2006(9-4-2)
Executado: Jose Geraldo Gomes Baracho
Exeqüente: Lindamar Cardins Araújo
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024

Intimação: "Fica o exeqüente intimado, através de seu advogado, para tomar conhecimento dos documentos de fls. 60/67."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 103317-4/2006(9-2-5)
Executada: Sandra Maria Villasboas
Advogados(as): Antonio Leonardo Gomes Rossi OAB/BA 24248
Executado: Isaac Oliveira
Advogados(as): Antonio Leonardo Gomes Rossi OAB/BA 24248
Exeqüente: André Luiz Rocha do Bomfim
Advogados(as): Aline Sá Santiago OAB/BA 17425

Intimação: "Fica o exeqüente intimado, através de seu advogado, para tomar conhecimento da Certidão de fls. 59/v."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 16892-0/2006(9-1-6)
Executado: Luciano Sampaio Costa
Exeqüente: Empresa de Veículos Potiguar Ltda
Advogados(as): Maria Das Graças Filgueiras da Silva OAB/BA 7561
Réu: Wellington Araujo Batista

Intimação: "Fica o exeqüente intimado, através de seu advogado, para tomar conhecimento da Certidão de fls. 36/v."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 13069-9/2007(8-1-4)
Executado: Eliel Rocha Figueredo
Advogados(as): Dimas Santos Filho OAB/BA 6687
Exeqüente: Anderson Nascimento Santos
Advogados(as): Marcus Barbosa Andrade OAB/BA 14100

Intimação: "Fica o exequente intimado, através de seu advogado, para tomar conhecimento dos documentos de fls. 30/31 e 36/37."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 115603-9/2006(9-3-3)
Executado: Elisandro da Silva Ferreira
Advogados(as): Farah Xavier Costa Cohim OAB/BA 25232, Manuela de Miranda Leite da Silva OAB/BA 23321
Exeqüente: Luiz Antonio Silva de Almeida
Advogados(as): Murilo Gomes Mattos OAB/BA 20767

Intimação: "Fica intimada a parte executada para, querendo, impugnar o Arresto dos bens, às fls. 99, ou assinar como depositário fiel.".



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Maria Helena Coppens Mota
Secretária: Indira C. T. Oliveira
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

FICAM OS SRS. ADVOGADOS CIENTES DAS INTIMAÇÕES, DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS SEGUINTES PROCESSOS:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 160554-2/2007(17-5-3)
Autor: Manoel Messias Oliveira Dantas
Advogados(as): Luiz Antônio da Silva Bonifácio OAB/BA 6610
Réu: Nobre Seguradora do Brasil
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Sentença: "Vistos, etc... Desta sorte, restou provada a culpa do acionante e conseqüentemente, sua responsabilidade pelo evento danoso.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a queixa.Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, da Lei nº 9099/95". MARIA HELENA COPPENS MOTTA (JUÍZA DE DIREITO)


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113034-0/2007(9-1-6)
Autor: Edgar Pedro Moreira
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644, Luciana da Silva Bitencourt OAB/BA 24900
Réu: Jotage – Engenharia Comércio e Incorporações Ltda
Advogados(as): Eladio Lasserre OAB/BA 15906

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, condenando a acionada a reembolsar ao acionante a quantia de R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais) valor este relativo à locação de veículo durante 24 dias, com diária no valor de R$70,00 (setenta reais), consoante consta no contrato de locação de fls. 9/10, devidamente corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação até a data da audiência de instrução e julgamento. Sem custas e honorários, face o disposto da Lei 9.099/95." MARIA HELENA COPPENS MOTTA (Juíza de Direito)


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 121748-8/2006(4-2-1)
Autor: Marcelo de Oliveira Prates
Advogados(as): Mandyra de Oliveira Ramos OAB/BA 22258, Naydson Leao Figueiredo OAB/BA 7303
Réu: Coletivos São Cristovão Ltda
Advogados(as): Curt de Oliveira Tavares OAB/BA 10677
Réu: Companhia Nobre de Seguros do Brasil
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Sentença: "Vistos, etc... Assim sendo, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a queixa para condenar as empresas COLETIVOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA e COMPANHIA NOBRE DE SEGUROS DO BRASIL, ao pagamento de R$ 5.577,26 (cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos) a MARCELO DE OLIVEIRA PRATES, conforme orçamento às fls. 11 dos autos, devidamente corrigido e acrescido de juros legais a partir do ajuizamento da queixa. Sem custas. Sem honorários." Maria Helena Coppens Motta (Juíza de Direito)


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 157533-3/2007(8-5-2)
Autor: Suetônio Vasconcelos Pepe
Advogados(as): Leonardo de Almeida Pepe OAB/BA 17051, Virginia Costa de Sat'Anna OAB/BA 16026
Autor: Thiago de Almeida Pepe
Advogados(as): Leonardo de Almeida Pepe OAB/BA 17051, Virginia Costa de Sat'Anna OAB/BA 16026
Réu: Marilene Ramos de Almeida
Advogados(as): Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913
Réu: Rafael Guimarâes de Castro
Advogados(as): Sergio Fernando Nogueira OAB/BA 4453

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto e de tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO ACIONADO, RAFAEL GUIMARÃES DE CASTRO, e PROCEDENTE EM PARTE, EM RELAÇÃO À PRIMEIRA ACIONADA para condenarMARILENE RAMOS DE ALMEIDA, a pagar aos acionantesSUETÔNIO VASCONCELOS PEPE e THIAGO DE ALMEIDA PEPE,o valor total deR$ 1.479,20 (hum mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), R$1.339,20 (hum mil trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos), consoante recibo de fls. 09, referente à franquia do seguro do automóvel de sua titularidade, e R$ 140,00 (cento e quarenta reais) relativo à perda do bonus, de juros legais e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Quanto a verba alusiva a dano moral, pleiteada pelos acionados, é a mesma improcedente pois o dano moral é o detrimento da personalidade de alguém causado por ato ilícito de outrem. É necessário observar, contudo, a preocupação acerca da grande quantidade de indenizações por danos morais pleiteadas perante o Judiciário quando, na verdade, não há qualquer dano moral indenizável, mas um desgosto freqüente no cotidiano. Nesse sentido tem-se que o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Estes fatos são, muitas vezes, desagradáveis e causam, certamente, uma espécie de desconforto ou aborrecimento, devendo a vítima, assim, procurar dar continuidade a sua vida, fazendo com que o episódio desagradável lhe dê habilidade para enfrentar estas situações próprias do cotidiano. Não ensejam, portanto, qualquer espécie de indenização (salvo por danos materiais, se for o caso). A indenização por dano moral não deve ser banalizada. Se assim o fosse, em todo o acidente automobilístico, bastando o recolhimento do veículo para conserto, já comportaria, além dos danos materiais, os morais, pela simples indisponibilidade do automóvel. Outrossim, quem adquire um veículo se expõe a certos riscos inerentes ao uso do bem móvel e a atuação de terceiros de boa fé e por vezes também de má fé, tais como clonagem de veículo, equívocos quanto ao registro de dados para feitura da ocorrência, etc. Resta evidente, portanto, tratar-se tal caso de mero desconforto não constituindo dano de ordem moral, lesivo à vida e personalidade do acionado. Nesse sentido também tem entendido a nossa jurisprudência: Não há conduta ilícita quando o agente age no exercício regular de um direito. Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. Recurso especial conhecido e provido." (REsp n"º 303.396/ PB, Rel. Min. BARROS MONTEIRO, DJ de 24/02/2003) Isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se os acionados na forma do art. 475-J do CPC." Maria Helena Coppens Motta (Juíza de Direito)


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26308-7/2009(4-2-5)
Autor: Waldemir Gomes Dos Santos
Advogados(as): Marks Sena Ferreira OAB/BA 23942
Réu: Rogerio Alberto da Fonseca

Sentença: "Pelo exposto, e tudo mais que consta dos autos, JULGO, POR SENTENÇA, EM PARTE, PROCEDENTE O PEDIDO DA EXORDIAL, para condenar o acionado, ROGÉRIO ALBERTO DA FONSECA, ao pagamento da quantia de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) a WALDEMIR GOMES DOS SANTOS, a título de indenização por perdas e danos, conforme orçamento de fls. 11v dos autos, e ainda 6 dias de lucros cessantes, calculado sobre o valor de R$ 50,00 a diária, teto esse, estipulado por não constar nos autos, declaração de imposto de renda, comprovando uma receita maior, por parte do acionante, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Lei 9099/95." Maria Helena Coppens Motta (Juíza de Direito)


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 155031-4/2007(17-1-1)
Autor: Leonardo Mascarenhas Torres
Advogados(as): Pedro Rocha Nunes OAB/BA 24604, Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: José Jorge Dos Santos
Advogados(as): Elisabete de Carvalho Santos OAB/BA 16255

Sentença: "Vistos, etc... Ante a insuficiência de provas, JULGO IMPROCEDENTE a queixa. Sem custas e sem honorários." Maria Helena Coppens Motta (JUÍZA DE DIREITO)


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 122775-0/2006(8-3-3)
Recorrente: Andre Santos Silva
Advogados(as): Marcos Alves Santana Dos Santos OAB/BA 20827
Recorrido: Carlos Gilmar Caxias da Costa Me
Advogados(as): Marcia Karina Andrade Sampaio OAB/BA 18778, Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, com base na Lei 1.060/50.""Recebo o apelo no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 117244-1/2007(17-3-3)
Autor: Agnaldo Pereira de Souza
Advogados(as): João Miguel Brito de Souza OAB/BA 24794
Réu: Arlindo Rosa de Souza Filho
Advogados(as): Sidarta Ferreira Bastos OAB/BA 22490

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, e improcedente o pedido contraposto, condenando o acionado ARLINDO ROSA DE SOUZA FILHO a pagar ao acionante AGNALDO PEREIRA DE SOUZA a quantia de R$ 972,19 (novecentos e setenta e dois reais e dezenove centavos), a título de danos materiais, conforme orçamento de menor valor acostado às fls. 09, devidamente corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação.Sem custas e honorários, face o disposto da Lei 9.099/95." MARIA HELENA COPPENS MOTTA (Juíza de Direito)


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115647-0/2007(4-4-3)
Autor: Leonor Guerra Gastaldini
Advogados(as): Beneval Lôbo Boa Sorte OAB/BA 22366
Réu: Benedito Andrade de Sales
Advogados(as): Amalia de Sales Nascimento OAB/BA 387B

Intimação: "Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da designação de audiência de conciliação para o dia 07/05/2009, às 14:30 horas."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 1246-7/2000(9-1-1)
Executado: Ricardo Hinain da Silva
Advogados(as): Luiz Valnei Santos de Castro OAB/BA 14710
Exeqüente: Everson da Silva
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901

Intimação: "Fica intimada a parte exeqüente, por seu advogado, para tomar conhecimento da Certidão de fls. 134/v."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 100417-4/2008(8-3-1)
Executado: Renata Carvalho da S Lessa
Exeqüente: Oxála Papelaria Ltda
Advogados(as): Airton Caio Ramos Costa OAB/BA 5514

Intimação: "Fica o exeqüente intimado, através de seu patrono, para tomar conhecimento dos documentos de fls. 23/24."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 16405-4/2004(5-3-2)
Executado: Ilha Tropical Transportes Ltda.
Advogados(as): Márcia Cristina Oitaven Figueiredo OAB/BA 16498, Regina Maria Ribeiro Travassos OAB/BA 3051
Exeqüente: Antonia Jacobina Santos
Advogados(as): Mariza Silva de Almeida OAB/BA 7385
Exeqüente: Severino Amaro Dos Santos
Advogados(as): Mariza Silva de Almeida OAB/BA 7385

Intimação: "Fica o exeqüente intimado, através de seu patrono, para tomar conhecimento dos documentos de fls. 85/86."



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Ana Maria Silva Araújo de Jesus
Juíza: Leonides Bispo dos Santos Silva
Secretário: Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Abril de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 137995-0/2007(15-1-28)
Executada: Azuly Participações e Serviços Ltda.
Exequente: Expresso Andrade
Advogados(as): Regina Maria Ribeiro Travassos OAB/BA 3051

Despacho: "Vistos etc... Diga o exequente em 05 (cinco) dias. Intime-se." Salvador, 13 de abril de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 109141-7/2007(22-4-2)
Autor: Eliana Martins de Albuquerque Silva
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Coletivos São Cristovão Ltda
Advogados(as): Jáder de Oliveira Tavares OAB/BA 11367

Despacho: "Vistos etc... Indefiro o pedido." Salvador, 01/04/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 142261-8/2007(12-6-4)
Autor: Maximiliano Mandelli de Almeida
Advogados(as): Ronaldo Safira Andrade OAB/BA 24451
Réu: Cia Itau Leasing Arre Mer Grupo Itaú
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254
Réu: Elza Amarilda Maia
Advogados(as): Andre Magno Silva Bezerra OAB/BA 15353, Mariana Bastos Bastos OAB/BA 23210

Despacho: "Vistos... Homologo o acordo celebrado às fls. 90/92, entre as partes, para que produza seus efeitos na forma do art. 269 III do CPC. Após o cumprimento, arquive-se. P.R.I." Salvador, 30 de março de 2009. Leonides Bispo dos Santos Silva, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - JET01-TBM-00836/94(18-2-4)
Autor: Fidelcino Batista de Oliveira
Advogados(as): Márcia Ribeiro Leal OAB/BA 9143
Réu: Águia Branca S/A
Advogados(as): Henrique Alencar de Carvalho Reges OAB/BA 18514
Réu: Ewaldo Andrade Ballalai
Advogados(as): Maria Terezinha Daltro Pinto OAB/BA 8095

Despacho: "Vistos etc... Indefiro o quanto requerid às fls. 92, haja vista a sentença extintiva, de fls. 84, tornar sem efeito qualquer constrição judicial referente à presente lide." Salvador, 05 de abril de 2009. Leonides Bispo dos Santos Silva, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 29670-8/2008(7-6-20)
Autor: Leonardo Vidal de Jesus Ferreira
Réu: Caetano de Campos Pinto
Advogados(as): Rafael Nogueira Campelo de Melo OAB/BA 18019

Intimação: Fica a parte ré, através de seu advogado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, embargar a penhora realizada em sua(s) conta(s) corrente(s) através do sistema on line do Banco Central do Brasil – BACENJUD 2.0.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111611-8/2008(15-6-35)
Autor: Ivanilda de Almeida Silva Reis
Réu: Antonio Manoel Vieira de Almeida
Advogados(as): Mônica de Assis Sampaio Câmera OAB/BA 13002, Robson da Silva Santos OAB/BA 25054

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido para condenar o acionado a pagar ao acionante a importância de R$ 2.114,57 (dois mil, cento e quatorze reais e cinqüenta e sete centavos) referente ao valor da ordem de serviço juntado aos autos nas fls. 10, que deverá ser acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do evento danoso. Sem custas processuais nem honorários advocatícios em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 16 de março de 2009. Leonides Bispo dos Santos Silva, Juíza de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123702-0/2008(15-6-31)
Autor: Jussara Lopes da Costa
Advogados(as): Maria de Fatima Oliveira Bomfim OAB/BA 13212
Réu: Edvaldo Pereira Barbosa

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, tenho por bem JULGAR PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar EDVALDO PEREIRA BARBOSA a pagar a autora, JUSSARA LOPES DA COSTA a importância de R$ 1.348,59 (mil trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos) acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária devidos do ajuizamento da ação. Em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95, não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários de advogado. P.R.I." Salvador, 12 de março de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 31433-1/2004(3-5-3)
Executado: Gilmar Pereira Santos
Executado: Wendell Marques Fernandes
Exequente: Marcos Paulo Dos Santos Machado
Advogados(as): Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913

Despacho: Fica o exequente, através de sua advogada intimado a tomar conhecimento do documento juntado aos autos às fls. 81, bem como do despacho às fls. 79: "Vistos etc... Defiro em parte o quanto solicitado às fls. 76/78, no tocante apenas aos itens, 1, 2, 3 e 4." Salvador, 03/02/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 109462-9/2007(6-5-2)
Executado: Hudson Barbosa Silva
Advogados(as): Fábio Basílio Lima de Carvalho OAB/BA 22757
Exequente: Emerson Andrade Nascimento
Advogados(as): Manuele da Silva Mendes OAB/BA 20831
Exequente: Evandro Santos do Nascimento
Advogados(as): Manuele da Silva Mendes OAB/BA 20831

Ato De Secretaria: Ficam os exequentes, através de sua advogada, intimados para tomar conhecimento do documento juntado aos autos às fls. 116/117.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132608-2/2008(1-1-5)
Autor: Ismael Santos Sales
Réu: Tvm Transporte Verdemar
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Sem custas e honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 18 de março de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 3415-0/2000(13-2-1)
Recorrente: Eliseu Costa de Matos
Advogados(as): Luiz Silva Queiroz OAB/BA 8556
Recorrido: Marco Antonio de Azevedo Alves Machado
Advogados(as): Jaqueline Lyra Batista OAB/BA 542-B

Despacho: "Vistos etc... Nego seguimento ao recurso porque intempestivo. A decisão de fls. 116 foi publicada em 28/01/09 não cabendo mais recurso." Salvador, 31/03/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 24245-4/2007(6-5-2)
Autor: Athahyde Evangelista de Moura
Advogados(as): Carlos Alcino do Nascimento OAB/BA 9058
Réu: Luiz Henrique Moreira
Advogados(as): Aliana Alves de Souza OAB/BA 12322

Intimação: Fica a parte ré intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação constante às fls. 85 dos autos em epígrafe, devidamente atualizado, sob pena de aplicação do art. 475-J do CPC (multa no importe de 10%).


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 89347-1/2006(1-5-2)
Autor: Anderson de Aragão Sena Gomes
Advogados(as): Bartolomeu José Serafim Sena Gomes OAB/BA 15916
Réu: Ricardo de Carvalho Alves Júnior
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904
Réu: Uelinton Santos da Mata

Intimação: Ficam os réus intimados, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação constante às fls. 87 dos autos em epígrafe, devidamente atualizado, sob pena de aplicação do art. 475-J do CPC (multa no importe de 10%).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25771-0/2009(7-6-22)
Autor: Edvalnei Santana Ramos
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Réu: Argemiro Almeida de Queiroz
Réu: Jorge Almeida Silva

Sentença: "Vistos etc... [...] Pelo exposto, e tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA EXORDIAL, para condenar as reclamados, JORGE ALMEIDA SILVA E ARGEMIRO ALMEIDA QUEIROZ, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 1.772,00 (um mil setecentos e setenta e dois reais), autor EDVALNEI SANTANA RAMOS,a título de indenização por perdas e danos, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95. P.I." Salvador, 13 de abril de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 51636-8/2005(3-2-1)
Autor: Espólio de Paulino Rosa de Araujo - Rep. Márcio Santos de Araújo
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627, Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Manoel Pereira Santos
Advogados(as): Leonardo Mata de Carvalho OAB/BA 17501

Intimação: Fica a parte ré intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação constante às fls. 94 dos autos em epígrafe, devidamente atualizado, sob pena de aplicação do art. 475-J do CPC (multa no importe de 10%).


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 302-6/2003(1-2-2)
Autor: Carina Cristina de Magalhães Silva
Advogados(as): Antonio Lizardo Coutinho Júnior OAB/BA 16777
Réu: Fabio Pereira Dos Santos
Advogados(as): Luiz Henrique de Castro Marques Filho OAB/BA 14790
Réu: Jorge Bispo Brasil
Advogados(as): Luiz Henrique de Castro Marques Filho OAB/BA 14790

Intimação: Fica a parte ré intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação constante às fls. 81 dos autos em epígrafe, devidamente atualizado, sob pena de aplicação do art. 475-J do CPC (multa no importe de 10%).


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 1725-6/2008(15-1-13)
Autor: Grimaldo Conceição da Silva
Réu: Ilha Tropical Transportes Ltda.
Advogados(as): Regina Maria Ribeiro Travassos OAB/BA 3051

Intimação: Fica a parte ré intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação constante às fls. 46 dos autos em epígrafe, devidamente atualizado, sob pena de aplicação do art. 475-J do CPC (multa no importe de 10%).


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 22398-0/2005(7-1-5)
Executado: Nilton Cirqueira Costa
Advogados(as): Olivia Kátia Santos Libório OAB/BA 16224
Exequente: José Otacílio Tourinho Neto
Advogados(as): Sandra Marta Cardoso Nogueira OAB/BA 5839

Despacho: "Vistos etc... Defiro o quanto solicitado às fls. 95." Salvador, 01/04/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21983-5/2009(2-2-1)
Autor: Ailton da Hora Santos
Advogados(as): Marcus Barbosa Andrade OAB/BA 14100
Réu: Grupo Manchete N Emp e Promoçoes Ltda Me
Réu: Orlando Santos Pereira

Sentença: "Vistos etc... [...] Do exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa inicial para condenar a ré, GRUPO MANCHETE N EMP E PROMOÇÕES LTDA ME, ao pagamento da quantia de R$ 3.011,71 (três mil e onze reais e setenta e um centavos), ao autor AILTON DA HORA SANTOS, a título de indenização por perdas e danos, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95. P.I." Salvador, 01 de abril de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 59502-0/2004(7-3-6)
Autor: Alexandre Braga Viana
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Camuri Comércio de Embalagens e Doces Ltda.
Advogados(as): Fabiano Vilas Boas Gomes OAB/BA 22982
Réu: Maria Eunice Fernandes Muri Caribé
Advogados(as): Fabiano Vilas Boas Gomes OAB/BA 22982, Marcelo Vilas Boas Gomes OAB/BA 15275

Ato De Secretaria: Fica o autor, através de sua advogada, intimado para tomar conhecimento da certidão juntada aos autos às fls. 109-verso.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 148493-1/2007(15-6-14)
Executada: Cleide Oliveira
Advogados(as): Ilma Paula Almeida da Silva OAB/BA 16610
Exequente: Frederico Marques de Jesus
Advogados(as): Leonardo de Souza Reis OAB/BA 19022

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente, através de seu advogado, intimada para retirar o valor depositado a seu favor.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 6331-2/2003(3-4-2)
Autor: Ilma Souza
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912, Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913
Réu: Clovis Eduardo de Jesus Santana
Advogados(as): Jônatas Nery Fonseca OAB/BA 12161
Réu: Raul Melo Santana
Advogados(as): Jônatas Nery Fonseca OAB/BA 12161

Intimação: Ficam os réus intimados, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação constante às fls. 128 dos autos em epígrafe, devidamente atualizado, sob pena de aplicação do art. 475-J do CPC (multa no importe de 10%).