1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Angelo Jeronimo e Silva Vita
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus representantes legais, intimados das sentenças, despachos, decisões e/ou intimações abaixo transcritos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5011-3/2006(21-1-2)
Autor: Hidalmar Duarte de Andrade
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126

Despacho: "Desconstituo a penhora de fl. 65. Arquive-se. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1808-2/2007(21-1-2)
Autor: Edilza Maria Paim Martins
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa ajuizada por Edilza Maria Paim Martins contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 17 de abril de 2009. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 48243-9/2008(34-3-2)
Autor: Adimari Rosario Silva Santana
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 64368-8/2006(7-5-4)
Autor: Marina Moreira Barboza
Réu: Sul America Saúde
Advogados(as): Carla Jezler Carvalho OAB/BA 18796

Despacho: "R.H. Diante do teor da certidão retro, intime-se a acionada para devolver a importância referente ao crédito da parte autora, indevidamente levantada. Procedida a devolução, intime-se a autora para levantar o seu crédito. Intimações necessárias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29634-1/2002(21-4-2)
Autor: Thereza Nagib Boery (Mat. 026462001)
Advogados(as): Lisiane Maria Guimarães Soares OAB/BA 8852
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Morais OAB/BA 19028, Luiz Antônio Romano Pinto OAB/BA 9655

Despacho: "Arquive-se. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113475-2/2007(24-4-2)
Autor: Izabel Anezia de Sena Machado
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaina Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: "Ante a certidão retro, considero eficaz a a intimação de fls. 274 dos autos, com base no art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Arquive-se, ante o trânsito em julgado. Intime-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 55112-0/2005(6-2-4)
Autor: José Antonio Rocha Silva
Advogados(as): Jose Antonio Rocha Silva OAB/BA 9269
Réu: Panamericano Adm Cartões de Créditos

Despacho: "Intime-se o autor para proceder o levantamento da quantia depositada. Ademais, indefiro os pedidos retro haja visto que o depósito efetuado se refere a honorários advocatícios e não ao pagamento da execução. Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37135-1/2006(23-5-2)
Autor: Everaldo Caires da Silva
Advogados(as): Carla Ferreira Viana OAB/BA 26717, Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "Diga o autor acerca da petição retro. Intime-se.""O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 130344-9/2007(31-1-2)
Autor: Jusçara Alves Pereira
Réu: Banco Itaú S/A.
Advogados(as): Gabriel Muniz Carletto OAB/BA 26974
Réu: Casseb - Caixa de Assist. Dos Empregados da Baneb

Despacho: "Digo a 1ª acionada (Banco Itaú) acerca da petição de fl. 70 do autos. Após, voltem-me conclusos. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150499-1/2007(32-4-4)
Autor: Roque Salomão de Santana
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flávia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065

Despacho: "Ao cálculo. Proceda-se a penhora e avaliação. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 21819-7/2006(12-4-4)
Autor: Gilson Alves Almeida
Advogados(as): Lúcio Moura Sarno OAB/BA 16365
Réu: Banco Bgn S. A.
Advogados(as): Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Turma Recursal a este Juízo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45853-8/2007(8-2-6)
Autor: José Fernandes da Costa
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Réu: Telemar Norte Leste

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por José Fernandes da Costa contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 17 de abril de 2009. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20866-3/2007(5-5-1)
Autor: Maria Jose Bastos Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles Mendonça OAB/BA 22666

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por Maria José Bastos dso Santos contra Telemar Norte Leste. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67123-1/2005(5-5-4)
Autor: Adelia da Silva Azeredo
Advogados(as): Eliezer Queiroz Dourado OAB/BA 20272, João Claúdio Silva Gonçalves OAB/BA 20210
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaina Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por Adélia da Silva Azeredo contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 17 de abril de 2009. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 26651-5/2006(21-1-2)
Autor: Carlos Alberto Araújo
Réu: Hiper Card Administradora de Cartoes de Crédito Ltda
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Despacho: "Diga a parte acionada acerca da petição retro. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100261-9/2007(8-1-1)
Autor: Iraci Bento de Santana
Advogados(as): Leonardo Prazeres da Silva OAB/BA 23756
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Despacho: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por Iraci Bento de Santana contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 17 de abril de 2009. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46275-6/2007(6-3-3)
Autor: Joselita Soares de Santana
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042, Elisangela de Queiroz Fernandes Brito OAB/BA 15764
Réu: Telemar Norte Leste

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por Joselita Soares de Santana contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 17 de abril de 2009. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33126-0/2007(9-3-3)
Autor: Luiz Alberto Santos
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Maria da Conceição Lins Freire
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por Antonio Bonfim Dias, Luiz Alberto Santos, Maria da Conceição Lins Freire e Maria das Graças Gomes Almeida contra Telemar Norte Leste. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23296-3/2007(10-4-4)
Autor: Rosilene Andrade Soares
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23491

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por Rosilene Andrade Soares contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 17 de abril de 2009. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32260-1/2007(9-5-5)
Autor: Wilton Dos Santos
Réu: Telemar
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por Wilton dos Santos contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 17 de abril de 2009. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 83902-7/2006(11-3-3)
Autor: Jackson Melo de Souza
Réu: Varig Unicard Mastercard - Unibanco
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Despacho: "Arquive-se. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64308-4/2007(31-4-1)
Autor: Zenóbia Guimarães Lobo de Carvalho
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906, Mauriciodantas Góes e Góes OAB/BA 15684
Réu: Banco Finasa S/A

Despacho: "O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido.Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32542-2/2007(23-2-5)
Autor: Claudio Jose da Mata
Advogados(as): Cynthia Tavares OAB/BA 12589, Rafael Juchem Marcante OAB/BA 21490
Réu: Maxitel Tim S/A

Despacho: "Deixo de apreciar a petição retro, ante a sentença de fl. 49, com base no art. 463 do cpc. Intime-se a parte autora para comprovar a sua insuficiência de recursos. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62299-0/2008(32-2-4)
Autor: Mario Santana Sales
Advogados(as): Lorena de Souza Nunes OAB/BA 23884
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Anderson Azevedo de Moraes OAB/BA 24668, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37419-9/2001(9-4-1)
Autor: Antonia Jesus Dos Vales da Silva
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar

Ato De Secretaria: " O recebimento do recurso interposto pela parte Acionada apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, e após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento”.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 67952-6/2008(12-1-4)
Autor: Maria Marli Silva do Nascimento
Réu: Telemar-Telecomunicações Norte e Leste S/A
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa ajuizada por Maria Marli Silva do Nascimento contra Telemar Norte Leste S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 17 de abril de 2009. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 46014-1/2008(32-1-5)
Autor: Monique Santos de Almeida
Advogados(as): Sandra Cristina Smith Galvão OAB/BA 21847
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "R.H. Nos termos do quanto dispõe o art. 41, da Lei 9.099/95, da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. Contudo, o art. 42 do mesmo diploma legal estabelece o prazo de dez dias para a interposição desse recurso, a contar da ciência da sentença. No caso "sub judice", a parte autora, inconformada com a decisão de fls. 08/13, que julgou improcedente o pedido, interpôs recurso para a Turma Recursal, desde o dia 18 de março do corrente ano, entretanto, o fez intempestivamente, consoante certidão de fl. retro. Desse modo, declaro a intempestividade do recurso oposto nestes autos, uma vez que a tempestividade constitui exigência de regularidade formal para o processamento do recurso. Intimações necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2778-2/2007(9-5-4)
Autor: José Ribeiro de Sousa Filho
Advogados(as): Cleci Teresinha Gradin Novelli OAB/BA 23294, Micheline Musser Leal OAB/BA 22608
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por José Ribeiro de Souza Filho contra Telemar Norte Leste. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador,17 de abril de 2009. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”