4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Maria Merces Mattos Miranda Neves
Secretário(a): Juanito Carlos Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 28482-3/2005(13-4-5)
Autor: Condominio Edf. Cidade do Porto
Advogados(as): Agberto Pithon Barreto OAB/BA 16409
Réu: Sergio Albuquerque Pires da Silva
Advogados(as): Sergio Ricardo de Aquino Pires OAB/BA 13.811
Réu: Teresinha Bessa Albuquerque da Silva

Despacho: "INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SE HÁ INTERESSE NO PROCESSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115723-0/2008(9-4-1)
Autor: Condomínio Paraíso
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Jayra Iracy Santos Araújo

Despacho: "RH Considerando que o termo de acordo acostado às fls. 28/30, foi subscrito pelo filho da Acionante, desta forma determino que intime-se a mesma para juntar instrumento procuratório que concedeu poderes a seu filho para representá-la, no prazo de 10(dez) dias; Após, conclusos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88167-8/2008(13-4-4)
Autor: Nora Ney Lago de Oliveira
Advogados(as): João Nunes da Matta Filho OAB/BA 9169
Réu: Alex Martins do Espírito Santo
Advogados(as): Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 99/100, considerando que o requerente comprovou a sua impossibilidade de cumprimento por motivo de ter perdido os seus documentos, assim devolvo o prazo para manifestação do laudo. Intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67242-4/2004(15-1-2)
Autor: Lucila Garrido de Garrido
Advogados(as): Moises Dantas Dos Santos OAB/BA 20243, Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Raimundo Guido da Silva Santos
Réu: Salomão Barbosa Sibalde Neto

Sentença: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc. Homologo, para que surtam os seus efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 38/39/40declarando EXTINTO o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9099/95 Sem custas.Autoriza-se o desentranhamento pelo Requerente, dos documentos que acompanharam a petição inicial, se solicitados. Transcursos 20(vinte)dias da data estipulada para o pagamento da última parcela do acordo, e não havendo qualquer manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os Autos, com baixa. P. R. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40864-6/2005(13-5-4)
Autor: Cond. Ed. Maria de Lourdes
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Vânia Regina Xavier Valadares
Advogados(as): Luciano Moncorvo Coelho de Sá OAB/BA 18.401

Despacho: "Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos o requerimento de DESISTÊNCIA formulado pelo Exequente, extinguindo a presente Execução, conforme art. 475-I, 794, I e 795, do Código Processual Civil, levantada a Penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se o desentranhamento, pelo Executado, do Título Executivo. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Arquivem-se os Autos oportunamente."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63893-5/2007(4-2-1)
Autor: Josenilda da Silva Batista
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Sandra da Conceição da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Cia Excelsior de Seguros
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14.309

Despacho: "Diante do recibo acostado às fls. 32 dos autos. Arquive-se."


CAUSAS COMUNS - 1653-5/2004(3-3-1)
Autor: Luiza Maria Magalhães Nascimento
Advogados(as): Solange Sena Hortélio OAB/BA 17108
Réu: Érica Bianca Dos Reis Souza
Réu: Wellington Lopes Kruschewsky

Despacho: "INTIMEM-SE O AUTOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DOCUMENTO DE FLS. 89, E SE MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


COBRANÇA DE DIVIDA - 114707-2/2007(15-1-4)
Autor: Condomínio Ed.Pituba Portobello
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Francisco Santos Fernandes
Advogados(as): Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337
Réu: Luiz Martins Santana

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o terceiro acionado a pagar ao autor a quantia de R$ 12.956,30 (doze mil novecentos e cinqüenta e seis reais e trinta centavos), valor este devidamente corrigido a partir do ajuizamento da ação e com aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor total da condenação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18119-6/2007(3-5-5)
Autor: Condomínio Villa Inglesa
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Marcus Vinícios Amorim Santos
Advogados(as): Erivaldo Pereira Silva OAB/BA 12938

Despacho: "INTIMEM-SE O AUTOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DOCUMENTO DE FLS. 65, E SE MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17229-4/2009(7-3-3)
Autor: Maria Sonete Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Jairo Braga Lima OAB/BA 26169, Leonardo Bispo Ferreira OAB/BA 27.947
Réu: Luiz Antônio Matos Barbosa

Despacho: "RH. A DESPEITO DA AUSÊNCIA DO RÉU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ÀS FLS. 06, COMPULSANDO OS AUTOS OBSERVO A NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA APRESENTAR PROVAS A FIM DE COMPROVAR A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE AS PARTES, QUE DEU ENSEJO AO OBJETO DO PRESENTE FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS."


COBRANÇA DE DIVIDA - 75709-8/2008(6-2-3)
Autor: Condomínio Colina do Mar
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Amélia Matias de Amorim Silva
Réu: Diego Luís Ponciano de Amorim Silva
Réu: Gabriel Amorim Santos Silva

Sentença: "Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar os Requeridos Diego Luis Ponciano de Amorim e Gabriel Amorim Santos Silva a pagarem ao Autor Condomínio Colina do Mar a quantia de R$ 1.015,74 (um mil e quinze reais e setenta e quatro centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros computados a partir da data do ajuizamento da queixa. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 52828-5/2008(3-4-5)
Autor: Jurandir Alcides Coutinho de Oliveira
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Fernando Pitanga Palmeira

Despacho: "INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


CAUSAS COMUNS - 36840-7/2002(9-3-5)
Autor: Beatriz Souza de Lima
Advogados(as): Francilice Pereira Dos Santos OAB/BA 15627
Réu: Maria Lucia Conceição Mendes
Advogados(as): Dilson Luiz Alves de Lima OAB/BA 4330
Réu: Reginaldo Mendes da Costa
Advogados(as): Dilson Luiz Alves de Lima OAB/BA 4330

Despacho: "INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61665-6/2002(4-3-6)
Autor: Edenil Fernandes Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412

Decisão: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os presentes embargos, no tocante a determinar que a Secretaria refaça a planilha de cálculos, apresentada às fls. 158, o fazendo com base no acórdão proferido às fls. 150/151. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, deverá ser dada continuidade à Execução, em todos os seus termos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 36720-6/2005(13-5-2)
Autor: Condomínio Edf.Pituba Portobello
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Celeste Fernandes Santana
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16.291
Réu: Francisco Santos Fernandes
Advogados(as): Katia Maria Novaes de Lima OAB/BA 14.911
Réu: Luiz Martins Santana
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16.291

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido para condenar o primeiro e o segundo acionados a pagarem ao autor a quantia de R$ 2.328,27 (dois mil trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos),bem como, para condenar o terceiro acionadoa pagar ao autor o valor de R$ 19.632,65(dezenove mil e seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), valores estes devidamente corrigidos a partir do ajuizamento da ação e com aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor total da condenação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. P.R.I."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 54334-9/2007(9-4-4)
Autor: Jose Raymundo Ramos Nogueira da Gama
Advogados(as): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446
Réu: Ana Lucia Santana Coelho
Advogados(as): Clóvis Muniz de Lima OAB/BA 12084

Sentença: "Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a Requerida Ana Lucia Santana Coelho a pagar ao Autor José Raymundo Ramos Nogueira da Gama a quantia de R$ 657,79 (seiscentos e cinqüenta e sete reais e setenta e nove centavos), corrigida monetariamente a partir da data do ajuizamento da queixa e acrescida de juros computados a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86161-8/2007(9-4-4)
Autor: Leocineide de Souza Silva
Advogados(as): Alexandra Sousa de Araújo OAB/BA 25.099
Réu: Rita de Cassia Santos de Souza
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14.153

Despacho: "Indefiro o pedido às fls. 19. Não tem amparo legal. Oprocesso já está sentenciado."


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - 26628-0/2001(4-1-3)
Autor: Fernandes Rodrigues de Araujo
Advogados(as): José Francisco Borges Pereira OAB/BA 00004968
Réu: Valdemir Araújo Dos Santos
Advogados(as): Deivid Carvalho Lorenzo OAB/BA 18892

Despacho: "RH I. Distribuídos por dependência para este turno; II. R.A.; Apense-se ao Processo principal; III. Recebo os Embargos, para discussão, determinando a suspensão do Processo principal, art. 1052, do CPC; IV. Certifique nos Autos principais; V. Cite-se o(s) Exequente(s), doravante Embargado, para contestar, em 10(dez) dias, (art. 1053), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Embargante, art. 803, 285 e 319, todos do CPC; VI. A citação será feita na pessoa do advogado do Embargado, caso não esteja acompanhado de advogado intime-se pessoalmente o Embargado."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99371-9/2008(13-3-2)
Autor: Cond Edificio Logum Edé
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Celeste Santos Paternostro

Despacho: "INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17737-7/2009(2-3-3)
Autor: Condominio Vitoria Residencial
Advogados(as): Antonio Pinheiro Machado OAB/BA 10725
Réu: Ana Selma Azevedo Brito

Despacho: "A despeito da ausência injustificada do Réu à Audiência de Conciliação, à fl. 08, compulsando os autos, observo a necessidade de intimação do Autor para que junte aos Autos, Ata da Assembléia e provas que ainda pretende produzir, no prazo de 10(dez) dias."


CAUSAS COMUNS - 5880-7/2004(9-5-3)
Autor: Variedades Materiais de Construção Ltda.
Advogados(as): Marilena Cunha Andrade OAB/BA 5726
Réu: Tca Tecnologia Em Componentes Automotivos S/A
Advogados(as): Lucas Baldoino Rosas Biondi OAB/BA 19520

Despacho: "INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


COBRANÇA DE DIVIDA - 64352-1/2008(11-2-2)
Autor: Cond. Ed. Maria de Lourdes
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Ney Sena de Andrde Gomes
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes Moreira OAB/BA 12.897

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o acionado a pagar ao autor a quantia de R$ 14.632,70(catorze mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos), valor este devidamente corrigido a partir do ajuizamento da ação e com aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor total da condenação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21693-3/2009(3-2-4)
Autor: José Sena Souza
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020
Réu: Condomio Bosque Tropical I
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20.532
Réu: Iraci Brito Fonseca
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20.532
Réu: Realize Predial
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20.532

Despacho: "Aguarde-se a realização da audiência de instrução."


COBRANÇA DE DIVIDA - 312-3/2004(4-4-3)
Autor: Maria Lúcia Moura da Silva
Advogados(as): Otto Silva Costa OAB/BA 5003
Réu: Evanildes da Costa Sales
Advogados(as): Maria José de Oliveira Barreto OAB/BA 12857

Despacho: "RH Intime-se a Acionante para manifestar-se sobre a petição da Acionada, no prazo de 05(cinco) dias. Após, conclusos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 91954-3/2005(9-1-2)
Autor: Associaçao de Moradores e Proprietários do Lot. Colina C-Patamares
Advogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21570
Réu: Jonathan da Silva Rios

Sentença: "Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido do autor, com base no art. 333, I do Código Processual Civil Brasileiro, consequentemente, extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 74194-9/2008(3-4-3)
Autor: Tchê Comércio de Materiais Elétricos Ltda Epp
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Átrio Engenharia Ltda
Advogados(as): Pedro Anibal Nogueira de Queiroz Filho OAB/BA 25.313

Sentença: "Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por para condenar a Requerida Átrio Engenharia Ltda. a pagar à Requerente Tchê Comércio de Materiais Elétricos Ltda. EPP a quantia de R$ 345,10 (trezentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros computados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8212-0/2009(2-3-5)
Autor: Daniel Rodrigues
Réu: Cristiana Emerenciano de Miranda
Advogados(as): Márcia Filardi Ribeiro OAB/BA 5557
Réu: Fernando Emerenciano da Cruz
Advogados(as): Vanya Filardi Ribeiro OAB/BA 6785
Réu: Maria de Lourdes Gonçalves Emerenciano
Advogados(as): Vanya Filardi Ribeiro OAB/BA 6785

Despacho: "Indefiro o pedido de fls. 20. Não tem amparo legal, o pedido do acionado."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42043-3/2007(15-2-4)
Autor: Condomínio Edifício Arturo Toscanini
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Luiza de Marillac Machado Meira Gomes
Réu: Sandro Pinheiro de Castro Gomes

Despacho: "CONSIDERANDO QUE AS PARTES ACOSTARAM AOS AUTOS ACORDO DE FLS. 51/53 REQUERENDO, INCLUSIVE A TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO PARA A CONTA JUDICIAL, DEVOLVO OS PRESENTES AUTOS COM RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, DEVENDO OS AUTOS AGUARDAR EM CARTÓRIO PELO CUMPRIMENTO DO ACORDO APRESENTADO. APÓS CERTIFICADO SE HOUVE OU NÃO CUMPRIMENTO, RETORNAR OS AUTOS CONCLUSOS."


COBRANÇA DE DIVIDA - 36002-3/2005(13-5-2)
Autor: Acidalia Barboza Caldas
Advogados(as): Diana Maria Torres Mendes de Oliveira OAB/BA 6698, Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191
Réu: Jamira Alves Muniz ( Escola Comunitária Luiza Mahin )

Despacho: "INTIMEM-SE O AUTOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DOCUMENTO DE FLS. 101, E SE MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


COBRANÇA DE DIVIDA - 657-2/2004(4-4-3)
Apenso: 613-0/2004
Autor: Cond. Ed. Esplanada Tower
Advogados(as): Cleber Cândido Brandão de Rezende OAB/BA 18726, Marcia Oliveira Meneses OAB/BA 16488
Réu: Antônio Francisco Dos Santos
Réu: Paulo Silva

Despacho: "RH INTIMEM-SE AS PARTES PARA TOMAR CONHECIMENTO DO REQUERIMENTO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 39/53."