JUÍZO DE DIREITO DA 12.ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Aloísio Batista Filho
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Flávia Lúcia Gomes Pereira
REP. DA DEFENSORIA PÚBLICA: Berenice Carvalho
PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa
Subescrivão: Luís Guilherme Morena Reis

Expediente do dia 30 de abril de 2009

ALIMENTOS - 1107466-9/2006

Autor(s): L. H. S. A.
Representante(s): R. S. S.

Advogado(s): José Alberto Cunha

Reu(s): E. A. P.

Despacho: "...Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para tomar conhecimento do parecer do MP à folha 29.
Publique-se. Arquive-se..."

 
ALVARA - 1868168-5/2008

Autor(s): Cleonice Maria Dos Santos

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro

Sentença: "...Pelo exposto, JULGO, por sentença, procedente o pedido, para determinar a imediata liberação do Alvará, segundo os termos de sua formulação e pela devida forma,devendo o saldo mencionado às fls. 20, referente à pensão do mês de dezembro de 2007, até o seu décimo sete dia, em nome do de cujus Sr. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS, ser entregue a Requerente, Sra. CLEONICE MARIA DOS SANTOS, CPF n°. 074807845-20.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Expeça-se o Alvará.
Publique-se. Intime-se. Registre-se.
Posteriormente arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição..."

 
Procedimento Ordinário - 2495313-9/2009

Autor(s): Lucidalva Ferreira Da Conceição

Advogado(s): Elian Pires Lopes

Reu(s): Marco Antonio Barbosa Nascimento

Despacho: "...Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Em face de todas as provas documentais trazidas aos autos, nomeio Guardiã Provisória dos menores KANANDA BACELAR DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, MARCOS ÍTALO BACELAR NASCIMENTO e KARISE CONCEIÇÃO CAMPOS BRITO, sua tia materna, ora requerente, a Sra. LUCIDALVA FERREIRA DA CONCEIÇÃO, que deverá assinar o Termo de Compromisso na forma da lei.
Ao Cartório, determino, que se lavre o Termo de Guarda Provisória, bem como pela realização dos atos necessários.
Outrossim, determino que sejam citados os genitores, Sr. MARCO ANTONIO BARBOSA NASCIMENTO e FABIO CAMPOS BRITO, sendo este citado por edital, para, querendo, contestar os termos da Exordial, no prazo de lei, sob pena de recair no instituto da revelia.
Publique-se. Intimem-se..."

 
ALVARA JUDICIAL - 1381263-4/2007

Autor(s): Cassia Maria Dos Santos Alcantara

Advogado(s): Edvaldo Bomfim dos Santos

Sentença: "...Pelo exposto, JULGO, por sentença, procedente o pedido, para determinar a imediata expedição do Alvará, para levantamento dos valores referentes ao PIS da Sra. Valquiria Dilza dos Santos.
Sem custas, em face da gratuidade da justiça.
Publique-se, intime-se e regietre-se. Após, arquive-se uma cópia autênticada desta..."

 
ALVARA JUDICIAL - 1977572-4/2008

Autor(s): Marise Santos Fialho Da Silva, Valmira Dos Santos Fialho Neves

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Sentença: "...Pelo exposto, JULGO, por sentença, procedente o pedido, para determinar a imediata expedição do Alvará, para levantamento do saldo referente ao benefício do PASEP, inscrição n°. 1.005.777.870-9, em nome do Sr. WALFRIDO DOS SANTOS FIALHO DA SILVA e a Sra. VALMIRA DOS SANTOS FIALHO NEVES.
Sem custas, em face da gratuidade da justiça.
Publique-se, intimem-se e registre-se.
Posteriormente arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição..."

 
INTERDIÇÃO - 1551934-1/2007

Autor(s): E. S. D. S.

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Interditado(s): A. J. D. S.

Sentença: "...Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-lhe totalmente incapaz de execer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3°, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com os arts. 1767, I, e 1775 do mesmo diploma, nomeando como sua curadora: ELIZETE SANTOS DOS SANTOS, por ter demonstrado condições pessoais para o exercício do múnus.
Em obdiência ao artigo 1184 do Código de Processo Civil, no artigo 9, III, do Código Civil inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local, se houver, e no órgão Oficial, notando-se o quanto aludido em lei. Seja também expedido Ofício ao Degno Juízo Eleitoral informando a interdição do incapaz, em caso deste ser eleitor.
Sem custas, devido a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se..."

 
GUARDA DE MENOR - 1307454-9/2006

Autor(s): A. S. D. S.
Em Favor De(s): C. R. D. S. B.

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Sentença: "...Isto posto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para DEFERIR ao Sr. ALESSANDRO SANTANA DA SILVA, a GUARDA da menor CAMILA RIBEIRO DOS SANTOS BORGES, mediante o compromisso e nos termos da lei obrigando-se a prestar assistência Material, Moral e Educacional.
Sem custas, em face da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo..."

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 788412-3/2005

Autor(s): J. J. S. L., R. D. C. S. L., J. J. S. L. e outros

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Sentença: "...Ante o exposto, julgo, EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, de conformidade com o art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil vigente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se..."

 
ALIMENTOS - 1119824-1/2006

Autor(s): L. G. R. O. L., L. G. R. O. L.
Representante(s): A. E. G. R. O., E. G. R. O., E. G. R. O.

Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo

Reu(s): C. S. L.

Advogado(s): Ronaldo C Bastos

Despacho: "...INDEFIRO o pedido da parte Ré para a devolução de prazo para manifestar-se sob as razões finais, fls. 150, em face da Certidão de fls. 121 comprovar que os autos encontravam-se em carga com o Dr. Ronaldo de Carvalho Bastos, procurador do Acionado.
Publique-se. Intime-se..."

 
Procedimento Ordinário - 1581866-0/2007

Autor(s): Ricardo Souza
Representante(s): Antonia Maria Pereira

Advogado(s): Alailton Tavares Silva

Reu(s): Julimar Alves Maciel

Despacho: "...Tendo em vista o parecer de fls. 41, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/05/2009, às 14:30 hora, objetivando realizar a oitiva de todos os envolvidos no pedido, uma vez que o documento acostado às fls. 39, não comprovou que a suposta mâe do autor era casada à época do nascimento do investigado.
Procedam-se as investigações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se..."