JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR
JUÍZA TITULAR: DRª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DIRETORA DE SECRETARIA: CAMILA MENEZES

Expediente do dia 30 de abril de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002888468-6

Autor(s): Durval Neves Dos Santos

Advogado(s): Rita de Cassia de Almeida Freitas

Reu(s): Gr Org Ver De Comb Lob Ltda

Advogado(s): Mauricio Ribeiro de Castro, Vanessa Oliveira Gomes Oliveira

Sentença: fls.37...Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art.267, II e III do CPC. P.I.. Após a juntada do substabelecimento, transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.

 
EXECUÇÃO - 14000789705-5(1--)

Autor(s): Antonio Guilherme Reis Miranda

Advogado(s): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior

Reu(s): Roberto De Oliveira Cal

Advogado(s): Gabriela de Diego Garrido, Luiz Agle Filho

Despacho: fls.185.-Considerando os arqumentos constantes do pedido de fls.279/281, os documentos de fls.282/285 e 163/174, determino que seja efetuado o desbolqueio da quantia referida às fls.175/177. Designo o dia 28/05/2009, às 15:oo horas, para a realização da audiência de conciliação. As partes e seus advogados deverão comparecer neste trazendo proposta de acordo. Intimações necessárias.

 
ANULATORIA - 900561-3/2005

Autor(s): Idaleu Augusto Dos Santos

Advogado(s): Luiz Frederico Cidreira

Reu(s): Otavio Jose Magalhaes, Maria Jose Dos Santos

Advogado(s): Marildete Silva Brito

Despacho: fls.167.-Designo o dia 14/07/2009, às 14:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimações devidas

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 700302-1/2005

Autor(s): Claudio Santos De Souza

Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza

Reu(s): O Novilho Comercio De Carne Ltda Kero Carne

Advogado(s): Carlos Alberto Tourinho Filho

Testemunha(s): Evanilson Cavalcante Da Costa, Edmilton Santos Fernandes, Mario Sergio Carneiro Cardoso e outros

Despacho: fls.356.-Intimem-se as partes e seus assistentes técnicos, através de seus procuradores, para que tomem conhecimento da pericia a ser realizada no dia 25/05/2009, ás 17:00 horas no endereço informado às fls.353.

 
DESPEJO - 755705-8/2005

Autor(s): Joselina Santana Neves

Advogado(s): Leandro Souza Figueiredo, Fernanda Sodré Santos Grisi

Reu(s): Adval Manoel Do Nascimento, Terezinha Pessoa Campos Do Nascimento

Despacho: fls.55 verso.- Proceda-se a penhora na forma requerida. Após, intimem-se os interessados.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2339898-3/2008

Autor(s): Cfisio Centro De Fisioterapia Cardiovascular Respiratoria E Assistencia Global Ltda

Advogado(s): Ana Carolina Barbosa de Paula

Reu(s): Ih Saude Interhospitais Operadora De Planos De Saude Ltda

Despacho: fls.32.-Intime-se a parte autora, por seu procurador, para se manifestar sobre a certidão de fls.31 verso no prazao legal. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2387864-2/2008

Autor(s): Jomario Prata Gois Santana

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Renata B. Bomfim

Despacho: fls.101.-Intime-se a parte autora, por seu procurador, para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo legal.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1361074-5/2007

Autor(s): Fratelli Vita Bebidas Sa

Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Waldemiro Lins de A. Neto

Reu(s): Mozart Da Silva Brito

Despacho: fls.107.-Chamando o feito a ordem, determino a citação do réu para que possa contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias.

 
Procedimento Sumário - 2374777-6/2008

Autor(s): Condominio Edificio Lisboa

Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhaes

Reu(s): Carmem Cardoso Lobo

Despacho: fls.90.-Procedam-se as intimações necessárias para as partes e advogados tomando-os cientes

 
REVISAO DE ALUGUEL - 360656-7/2004

Apensos: 567561-1/2004

Autor(s): Popcorn Comercio De Alimentos Ltda

Advogado(s): Antonio Augusto Guerreiro A. de Villar

Reu(s): Condominio Shopping Barra

Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos

Despacho: fls.399.-Ouça-se o embargado sobre o pedido de fls.388/390, no prazo de cinco dias.

 
Procedimento Ordinário - 2479287-5/2009

Autor(s): Nadjane Cristina Santos Conceicao

Advogado(s): Leonardo Mendes da Silva Cezar

Reu(s): Santa Saude

Advogado(s): Romolo Dias Costa Neto, Vânia Aparecida Silva

Despacho: fls.231.-Ouça-se a parte autora sobre a contestação de fls.128/135 e documentos de fls.136/227, no prazo de 10 dias. Intime-se a parte ré para conhecer o pedido de fls.229/230, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2492085-2/2009

Autor(s): Itaucard Financeira S A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Paulo Roberto Castro Santana

Reu(s): Simone Conceicao Santos

Despacho: fls.25.-Recebo a apelação em ambos os efeitos. Considerando que o réu não foi citado, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.

 
Procedimento Ordinário - 2332402-7/2008

Autor(s): Marcello Gomes Cruz, Jane Maria Cordeiro Cruz

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Banco Fiat Sa

Sentença: fls.49...Homologo por sentença, para qe produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada às fls.36, nos seus precisos termos e o faço para os fins previstos no art.158, parágrafo único do CPC, e, em cconsequência, julgo extinto o processo acima epigrafado, com base no art.267, VIII DO CPC. Desentranhem-se os documentos na forma requerida, certificando-se nos autos. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, sem custas, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.

 
COBRANCA - 14003023487-0

Autor(s): Pedro Almeida Andrade Filho

Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo, Rosane Teixeira

Reu(s): Debora Karla Da Costa Filho

Despacho: fls.61.-Defior o pedido de fls.59/60. Oficie-se na forma requerida.

 
RESPONSABILIDADE CIVIL - 874225-8/2005

Autor(s): Dinalva Galdina Carvalho Dos Santos, Ana Rita Carvalho Dos Santos, Mariana Galdino Carvalho Serra e outros

Advogado(s): Marcos Fontes de Amorim e Santanna

Reu(s): Empresa De Transportes Costa Verde Ltda

Advogado(s): Janice Medrado Ferreira

Despacho: fls.256.-Certifique-se sobre a publicação referida na petição de fls.251/255. Após, conclusos para decisão dos embargos apresentados. Intimem-se.