1782576-5;2007 JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA . |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
INDENIZACAO - 2182700-5/2008(49-5-1) |
Autor(s): Joselino De Jesus Ribeiro |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan |
Sentença: Vistos, etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2051306-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Maria Elisa Caldas Santos |
Reu(s): Maria Das Gracas Conceicao Sa |
Decisão: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1144977-4/2006(50-3-6) |
Autor(s): Magno Luis Santos Da Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Decisão: Vistos, etc. |
INOMINADA - 14003996022-8(3-6-5) |
Autor(s): Leonidas De Souza Alves |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Galaxi Do Brasil Leasing Sa |
Sentença: Vistos, etc... |
REVISAO CONTRATUAL - 934959-1/2006(42-2-4) |
Apensos: 1009650-3/2006, 1175925-1/2006 |
Autor(s): Reinaldo Duarte Mascarenhas |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000770215-6(1-5-3) |
Autor(s): Antonia Marta Oliveira Pimentel Da Conceicao |
Reu(s): Banco Pontual Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 1546787-9/2007(73-1-6) |
Autor(s): Hermes Ribeiro De Souza |
Advogado(s): Walmary Dias Pimentel |
Reu(s): Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 1546597-9/2007(73-1-6) |
Autor(s): Henrique Ferreira Leite |
Advogado(s): Andre Fernando Bassan Teixeira |
Reu(s): Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003010201-0(44-2-6) |
Autor(s): Cristiane Franca Bomfim |
Advogado(s): Luciano Maia Vilas Boas Pinto |
Reu(s): Banco Pan Americano Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
COBRANCA - 1536888-8/2007(82-4-3) |
Autor(s): Francisco Cunha Bramont |
Advogado(s): Matheus Campos da Silva |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Advogado(s): Adriana da Silva Andrade |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2010695-5/2008(86-3-4) |
Autor(s): Juciara Contreiras Simoes |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: Em face do exposto, defiro parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, ficando a mesma mantida na posse do bem em questão, enquanto pendente a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, no valor de R$610,18 (seiscentos e dez reais e dezoito centavos), as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, com a ressalva de que tal autorização não significa concordância deste juízo com os valores depositados, devendo eventuais diferenças serem por ela complementadas no final, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
REVISAO CONTRATUAL - 2014244-3/2008(86-2-1) |
Autor(s): Celia Maria Sales Oliveira |
Advogado(s): Carlos Otavio de Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: Em face do exposto, defiro parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, ficando a mesma mantida na posse do bem em questão, enquanto pendente a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, no valor de R$422,58, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, com a ressalva de que tal autorização não significa concordância deste juízo com os valores depositados, devendo eventuais diferenças serem por ela complementadas no final, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
ORDINARIA - 1546787-9/2007(73-1-6) |
Autor(s): Hermes Ribeiro De Souza |
Advogado(s): Walmary Dias Pimentel |
Reu(s): Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
COBRANCA - 1813310-8/2008(77-4-6) |
Autor(s): Cleber Santos Silva |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Bradesco Sa, Banco Economico S.A |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISIONAL - 2013939-5/2008(86-3-5) |
Autor(s): Leones Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Henrique Passos |
Reu(s): Banco Ge Money |
Decisão: Em face do exposto, defiro parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, ficando a mesma mantida na posse do bem em questão, enquanto pendente a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, no valor de R$249,58 (duzentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos), as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, com a ressalva de que tal autorização não significa concordância deste juízo com os valores depositados, devendo eventuais diferenças serem por ela complementadas no final, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
REVISAO CONTRATUAL - 1823557-9/2008(77-4-6) |
Autor(s): Joel Lopes Fernandes |
Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Decisão: Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1970463-1/2008(84-3-3) |
Autor(s): Cesar Ricardo De Oliveira |
Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos |
Reu(s): Banco Ge Money Sa |
Despacho: Intime-se a parte Autora para que, no prazo legal, junte aos autos documento que comprove a propriedade do veículo do qual se refere na petição inicial. Providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido de liminar. (DR.JSO) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2182014-6/2008(50-1-2) |
Autor(s): Panure Industria E Comercio De Massas Ltda |
Advogado(s): Diego Freitas Ribeiro |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: or isso, defiro a medida liminarmente requerida para determinar a Ré que proceda se abstenha de lançar o nome dos Autores nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado os registros, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, até o final da lide, sob pena de incidir na multa diária de R$-300,00 (trezentos reais). |
REVISAO CONTRATUAL - 1565257-0/2007(66-5-4) |
Autor(s): Weslei De Cerqueira Peixoto |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1982308-5/2008(85-2-3) |
Autor(s): Luzenor Alves Ferraz Nunes |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): Porto Seguro Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
COBRANCA - 1774395-1/2007(79-4-4) |
Autor(s): Joao Carlos Pedreira Fernandes |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1975097-4/2008(84-5-5) |
Autor(s): Helivan Souza |
Advogado(s): Gilnei Chaves Prates |
Reu(s): Banco Aymore Sa |
Despacho: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 dias, apresente planilha de cálculos elaborada por órgão público ou confeccionada, e devidamente assinada por profissional qualificado, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, demonstrando os valores a que se propõe a depositar, sem o abatimento das parcelas pagas e sem levar em conta os pagamentos já efetuados., o número de parcelas efetivamente pagas, o número de parcelas devedoras, com os indicativos claros utilizados para a obtenção dos valores que se entende ser devidos, bem como taxa de juros cobrada pela instituição financeira. Providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido liminar. (DR.JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002906135-9(27-6-2) |
Autor(s): Olziel Marques Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Junte-se, |
COBRANCA - 1546868-1/2007(72-1-2) |
Autor(s): Fausto Jose Reis Lima |
Advogado(s): Sharon Cristina Vargas Peres |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Leonardo Olavac Sena Fontoura, Sandro Maurício de Abreu Trindade, Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: istos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1936730-9/2008(83-1-5) |
Autor(s): Jucinete Santos Pithon |
Advogado(s): Karla Paiva Machado |
Reu(s): Empresa Praia Grande Transportes Ltda |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1079042-3/2006(48-1-2) |
Apensos: 1181096-2/2006 |
Autor(s): Artur Da Silva Garin |
Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2254780-5/2008(71-2-5) |
Autor(s): Laudelino Rufino Da Silva |
Advogado(s): Cleumar Nogueira Cavalcanti |
Reu(s): Dibens Leasing S A |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
Procedimento Ordinário - 2232516-2/2008(71-1-4) |
Autor(s): Helio Bonfim |
Advogado(s): Jaqueline Lira Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Decisão: |
EXIBICAO - 1778701-1/2007(76-4-2) |
Autor(s): Alex Cesar Batista Santos |
Advogado(s): Mônica Cavalcanti Góes |
Reu(s): Credicard Administradora De Cartoes De Credito |
Decisão: Defiro os benefícios da lei 1060/50. |
REVISAO CONTRATUAL - 1928179-4/2008(82-4-2) |
Autor(s): Edson Irineu Dos Santos |
Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos |
Reu(s): Banco Volkswagen |
Despacho: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 dias, apresente planilha de cálculos elaborada por órgão público ou confeccionada, e devidamente assinada por profissional qualificado, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, demonstrando os valores a que se propõe a depositar, sem o abatimento das parcelas pagas e sem levar em conta os pagamentos já efetuados., o número de parcelas efetivamente pagas, o número de parcelas devedoras, com os indicativos claros utilizados para a obtenção dos valores que se entende ser devidos, bem como taxa de juros cobrada pela instituição financeira. Providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido liminar. |
Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
DECLARATORIA - 14002935111-5(28-1-5) |
Apensos: 848051-1/2005 |
Autor(s): Carlos Alberto Gomes Neves, Maria Ancila Gomes Neves |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2079509-6/2008(88-3-6) |
Autor(s): Josue Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Sentença: Vistos, etc. |
Sentença: Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, já procedida a citação, requereu o Autor desistência da demanda às fls. 78, para tal contando com a anuência da parte Ré (fls. 81). |
REVISAO CONTRATUAL - 2050939-7/2008(87-6-3) |
Autor(s): Ana Caroline Barreto Ribeiro, Bruno Dos Santos Pereira, Calixto Santana e outros |
Advogado(s): Antonio Renato Sampaio Mendonça |
Reu(s): Faculdade Salvador Facsal |
Sentença: Propôs a parte Autora, Ana Carolina Barreto Ribeiro, já qualificada neste Juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu o Autor desistência da demanda às fls. 46. |
REVISAO CONTRATUAL - 1739478-4/2007(73-2-2) |
Autor(s): Luis Roberto De Santana |
Advogado(s): Albérico da Costa Brito Júnior, João Alfredo de Luna Neto |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Guilheme Britto |
Sentença: As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 169/171. |
DECLARATORIA - 2061246-2/2008(88-4-2) |
Autor(s): Rubenval Carvalho Dos Santos |
Advogado(s): Geraldo Santos de Oliveira |
Reu(s): Anatel Agencia Nacional De Telecomunicações, Telemar Norte Leste S/A |
Sentença: Propôs a parte Autora, já qualificada neste Juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu o Autor desistência da demanda às fls. 19. |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISIONAL - 692565-2/2005(27-6-1) |
Autor(s): Eliez Nogueira Pinto |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau S.A |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1622452-2/2007(69-6-6) |
Autor(s): Arival Dos Santos Mamedio |
Advogado(s): Nerisvaldo Souza da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1644392-9/2007(44-1-2) |
Autor(s): Raimundo Jose Santos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Sentença: Propôs a parte Autora, já qualificada neste Juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu o Autor desistência da demanda às fls. 53. |
OUTRAS - 14099664903-8(22-3-6) |
Autor(s): Avigro-Avicola Agroindustrial Ltda. |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Luís Aderson Dias Cunha |
Sentença: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 2005917-7/2008(86-2-4) |
Autor(s): Rita Marine Moreira Santos |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto, Márcio Beserra Guimarães |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos, etc. As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 110/112. |
REVISAO CONTRATUAL - 1715899-5/2007(71-2-2) |
Autor(s): Ruth Rodrigues Gomes |
Advogado(s): Renata Vieira de Melo Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Vistos, etc. As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 33/36. |
OUTRAS - 14098653500-7(23-4-5) |
Autor(s): Lidia Josefa De Figueiredo |
Reu(s): Multiplic |
Advogado(s): Aracê Leal Ivo Valadão |
Sentença: Vistos, etc. As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 140/141. |
ORDINARIA - 14003004771-0(22-2-2) |
Autor(s): Maria De Fatima Uzeda Sena Gomes |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Finaustria Companhia De Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Ataíde Adam |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2177404-4/2008(50-4-6) |
Autor(s): Adriana Maria Sacramento De Sa Oliveira |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Vistos, etc. As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 73/76. |
REVISAO CONTRATUAL - 1334730-9/2006(55-2-5) |
Autor(s): Marcelo Conceição Do Carmo Souza |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Sentença: Vistos, etc. As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 88/90. |
REVISAO CONTRATUAL - 1585486-1/2007(67-2-4) |
Autor(s): Q Paozinho Comerco De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Representante Legal(s): Calixto Barbosa Rebouças Junior |
Sentença: Vistos, etc. As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 155/157. |
REVISAO CONTRATUAL - 1997389-5/2008(85-6-1) |
Autor(s): Venicius Silva Azevedo |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 1861220-6/2008(79-3-3) |
Autor(s): Lenivaldo Da Conceicao Santana |
Advogado(s): Uendel Ribeiro Martinez |
Reu(s): Banco Panamericano S A |
Advogado(s): Uendel Ribeiro Martinez |
Sentença: Vistos, etc. Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda às fls. 52. |
REVISAO CONTRATUAL - 2012830-7/2008(86-2-2) |
Autor(s): Josemir Santos Da Rocha |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Finasa - Bmc Sa |
Despacho: Intime-se a parte Autora para que, no prazo legal, junte aos autos documento que comprove a propriedade do veículo do qual se refere na petição inicial. Providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido de liminar. (DR.JSO). |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1738010-1/2007(60-3-3) |
Impugnante(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Mariana da Silva Larangeira |
Impugnado(s): Adenilton Das Merces Silva |
Sentença: Vistos, etc... |
REVISAO CONTRATUAL - 1449741-1/2007(60-3-3) |
Apensos: 1738010-1/2007 |
Autor(s): Adenilton Das Merces Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Advogado(s): Mariana da Silva Laranjeira |
Sentença: Vistos, etc. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1382464-9/2007(40-6-1) |
Impugnante(s): Banco Itauleasing De Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): José Antônio Vianna dos Santos |
Impugnado(s): Iralice Menezes Borges |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Sentença: Vistos, etc... |
ORDINARIA - 1193837-1/2006(40-6-1) |
Apensos: 1382464-9/2007 |
Autor(s): Iralice Menezes Borges |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Itauleasing De Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): José Antônio Vianna dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
Ação Civil Coletiva - 14099666700-6(6-6-1) |
Apensos: 14099713422-0 |
Autor(s): Nilson Alves Pereira Junior |
Advogado(s): Anisio Pinheiro de Jesus |
Reu(s): Hsbc Bamerindus Seguros Sa, Hdi Seguros De Automóveis E Bens S/A |
Advogado(s): Jayme Brown da Maia Pithon |
Despacho: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 2053189-8/2008(87-6-3) |
Autor(s): Anderson Santos Cardoso |
Advogado(s): João Alfredo de Luna Neto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
COBRANCA - 1545373-1/2007(72-4-5) |
Autor(s): Consuelo Maria Rosas Oliveira |
Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
OUTRAS - 14003038022-8(23-2-2) |
Autor(s): Frederico De Lima Rossi |
Advogado(s): Paulo Roberto da Silva Onety |
Reu(s): Cia De Credito Financiamento E Investimento Renault Do Brasil |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto |
Despacho: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2056368-4/2008(87-6-1) |
Autor(s): Edvaldo Batista Dos Santos |
Advogado(s): Wellington de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
COBRANCA - 1539463-5/2007(72-4-5) |
Autor(s): Jose Pinto Maranhao Junior |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Economico Sa, Banco Bradesco |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1789418-2/2007(75-4-1) |
Autor(s): Carlos Manaia Dos Santos |
Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1950379-6/2008(83-6-2) |
Autor(s): Mauro Guilherme De Melo E Cunha |
Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior |
Reu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E Investimento |
Decisão: (...)Em face do exposto, defiro parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, ficando a mesma mantida na posse do bem em questão, enquanto pendente a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, no valor de R$805,47 (oitocentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, com a ressalva de que tal autorização não significa concordância deste juízo com os valores depositados, devendo eventuais diferenças serem por ela complementadas no final, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
Procedimento Ordinário - 2259337-2/2008(74-3-5) |
Autor(s): Marlene Dos Santos Gama Alves |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Crefisa S A |
Advogado(s): Fabiani Oliveira Borges |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).014. Ouça-se o reconvindo. Intime-se. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002954423-0(20-1-5) |
Autor(s): Manoel Geraldo Trindade |
Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008)e PROVIMENTO Nº CGJ 10/2008-GSECpublicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
ORDINARIA - 1397286-3/2007(58-1-2) |
Autor(s): Jeferson De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008)e PROVIMENTO Nº CGJ 10/2008-GSECpublicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1594410-4/2007(31-4-1) |
Autor(s): Marlene Borges Da Silva Aragao |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Hsbc |
Advogado(s): Manuela Bastos Simões |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008)e PROVIMENTO Nº CGJ 10/2008-GSECpublicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 775883-0/2005(32-4-6) |
Autor(s): Madson Antonio Dos Santos |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Advogado(s): Rodrigo Olivieri Macedo |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 166/168. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003047447-6(23-3-4) |
Autor(s): Allbright Comercio E Distribuidora De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Fls. 80 verso- R.H. Deve ser certificado se houve recolhimento de custas.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003047447-6(23-3-4) |
Autor(s): Allbright Comercio E Distribuidora De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Fls. 80 verso- R.H. Deve ser certificado se houve recolhimento de custas.(Dra.CM) |
REVISIONAL - 1710823-7/2007(70-1-3) |
Autor(s): Genelicio De Souza Maia Filho |
Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso |
Reu(s): Banco Toyota Sa |
Decisão: (...) Em face do exposto, defiro parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, ficando a mesma mantida na posse do bem em questão, enquanto pendente a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, no valor de R$1.230,41 (mil e duzentos e trinta reais e quarenta e um centavos), as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, com a ressalva de que tal autorização não significa concordância deste juízo com os valores depositados, devendo eventuais diferenças serem por ela complementadas no final, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
ORDINARIA - 1965264-2/2008(84-5-6) |
Autor(s): Evandro Oliveira Bacelar |
Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008)e PROVIMENTO Nº CGJ 10/2008-GSECpublicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1886590-5/2008(80-5-2) |
Autor(s): Mlc Administracao De Imoveis Ltda |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinto |
Despacho: Vistos, etc.Defiro o pedido de devolução de prazo formulado pelo Demandado às fls. 112, face certidão cartorial de fls. 113.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1423822-8/2007(59-3-2) |
Autor(s): Vivian Karen Nunes De Assis |
Advogado(s): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano |
Reu(s): Escola Adventista De Itapagipe |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda às fls. 17. Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1524594-9/2007 |
Apensos: 2044430-4/2008 |
Autor(s): Humberto Valverde De Moraes |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim/Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Hsbc |
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes/Ivan P. Souza |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 81/83. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003047258-7(23-3-4) |
Autor(s): Francisco Correia De Almeida |
Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Vistos, etc. Proceda-se o cartório à juntada aos autos do extrato do banco do Brasil S/A, no prazo de 48 horas, ou, caso não conte a efetivação de depósito, como forma de evitar eventual prejuízo ao Autor intime-se-lhe para, em cinco dias, comprovar os depósitos mensais, sob pena de preclusão e confissão de inadimplemento.(Dra.CM) |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14003030771-8(22-4-6) |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Arnaldo Freire Franco |
Reu(s): Sotrange Transportes Rodoviarios Ltda |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Despacho: R.H. Em inspeção- Venham em apenso os autos mencionados na certidão de fls. 320.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000734787-9(18-2-2) |
Apensos: 14000752999-7, 14001803276-7, 14003023294-0 |
Autor(s): Luciene Custodio Da Silva |
Advogado(s): Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro |
Reu(s): Patrulha Do Samba Producoes Artisticas Ltda |
Advogado(s): Nivaldo de Carvalho Oab 355-B |
Despacho: fLS. FLS.295 VERSO-RH. Deve ser certificado acerca da realização da audiência designada.(Dra.CM) |
REPARACAO DE DANOS - 1850022-9/2008(79-1-1) |
Autor(s): Josefa Carneiro Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1599253-3/2007(67-5-6) |
Autor(s): Claudio De Araujo Goes |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleansing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 67/70. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003036397-6(23-4-2) |
Autor(s): Guilherme Oliveira |
Advogado(s): Ana Maria Campos de Oliva Perdigão |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Despacho: R.H. Deve ser certificado acerca do oferecimento resposta pela parte Ré.(Dra.CM) |
OUTRAS - 14003039965-7(23-2-5) |
Autor(s): Robson Jose De Oliveira Silva |
Advogado(s): Patrícia Gonçalves da Costa |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcante Batista |
Despacho: Vistos, etc. Junte o cartório aos autos o extrato bancário atualizado dos valores depositados pelo Autor no Banco do Brasil S/A.Intime-se o Réu para em cinco dias juntar aos autos cópia do contrato de financiamento, sob pena de preclusão.A seguir, concluso para apreciação do pedido de revogação da liminar.Intime-se.(Dra.CM) |
PROCED. CAUTELAR - 377303-8/2004(23-5-5) |
Autor(s): Mauro Amaro De Oliveira |
Advogado(s): Cyntia Cordeiro Santos |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: R.H. Cumpra-se o comando de fls. 02.(Dra.CM) |
Procedimento Ordinário - 2295316-1/2008(3-3-1) |
Autor(s): Osmir Silva Souza |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Itauleasing Mercantil Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Vistos, etc.Intime-se a parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos procuração, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 2040120-7/2008(87-1-5) |
Autor(s): Jairo Jose Do Nascimento |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Vistos, etc.Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovantes dos depósitos judiciais, comprovando o cumprimento da decisão liminar de fls. 42.(DR.J.S.O.) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1606007-5/2007(36-3-4) |
Autor(s): Regina Caldas Dos Santos |
Advogado(s): Amarildo Alves de Sousa |
Reu(s): Banco Itau |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 70/72. |
Expediente do dia 29 de abril de 2009 |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001864964-4(6-1-3) |
Autor(s): Jose Zacarias De Santana Junior, Patricia Ventin Mota De Santana |
Advogado(s): Nilza Pereira do Nascimento |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Despacho: Cite-se o Réu por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC. (DR. JSO). |
OBRIGACAO DE FAZER - 441050-7/2004(23-4-3) |
Autor(s): Paulo Victor Rapold Valois Nunes, Sonia Rapold Souza |
Advogado(s): Cristina Ruas Almeida |
Reu(s): Cassi Caixa Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Maurício Doria |
Despacho: FLS. 92 VERSO- Deve ser certificado acerca do oferecimento de defesa pela parte Ré (Dra.CM) |
OBRIGACAO DE FAZER - 1130790-8/2006(49-5-4) |
Apensos: 1162794-7/2006 |
Autor(s): Anna Paula Dos Santos Melo |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira |
Reu(s): Sul America Companhia De Seguro Saude |
Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves |
Despacho: Visstos, etc. Intime-se, pessoalmente, o ilustre representante do Ministério Público, face disposto no art. 82, I do CPC.Outrossim, intime-se a parte Ré para, se for o caso, especificar as provas que almeja produzir.(Dr.J.S.O.) |
REVISIONAL - 735896-9/2005(31-3-6) |
Autor(s): Ednelson Rocha De Jesus |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Santander Brasil S/A |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda às fls. 48. |
Procedimento Ordinário - 2286935-1/2008(2-4-5) |
Autor(s): Florisvaldo Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Despacho: R.H. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DETERMINO SEJA CERTIFICADO ACERCA DO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO.VOLTAM OS AUTOS COM CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENTREGUES NESTE MOMENTO AO SR. SUBESCRIVÃO PARA QUE PROVIDENCIE O SEU ENVIO À MD DESEMBARGADORA RELATORA,ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS NELAS MENCIONADOS.DRA.CM) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2168264-2/2008(308-2-2) |
Autor(s): Banco Bmg S A |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Carlos Alberto Santos Costa |
Advogado(s): Luis Fernando da Silva Paludo |
Despacho: Fls. 47- R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo.Remetam-se informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(DR.J.S.O.) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2167190-3/2008(308-2-3) |
Autor(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Jose Antonio Abade Dos Santos |
Advogado(s): Luis Fernando da Silva Paludo |
Despacho: Fls. 73- R.H. Junte-se aos autos o ofício e a decisão que converteu agravo em retido.Cumpra-se.(DR.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14004053654-6(23-1-6) |
Autor(s): Administradora De Imoveis Casa Propria Ltda |
Advogado(s): Claudia Maria de Amorim Viana |
Reu(s): Cable Bahia Ltda |
Despacho: R.H. CITE-SE.(DRA.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1967574-3/2008(84-5-4) |
Autor(s): Edson Silva Dos Santos |
Advogado(s): Vinícius Maia Freitas |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Quirino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008)e PROVIMENTO Nº CGJ 10/2008-GSECpublicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1437820-0/2007(59-4-5) |
Autor(s): Luzia Santos De Jesus |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Sentença: Vistos, etc. Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda às fls. 22 . |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003016235-2(25-4-5) |
Autor(s): Vrv Viacao Rio Vermelho |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: R.H. CITE-SE.(DRA.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1549053-0/2007(55-5-2) |
Autor(s): Marcos De Jesus Barreto Dos Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 50/51. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1401742-1/2007(54-1-4) |
Impugnante(s): Banco Hsbc S/A |
Advogado(s): Enrico de Araújo Pereira |
Impugnado(s): Manoel Floriano Bispo |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Sentença: Vistos, etc...BANCO HSBC S/A por conduto de advogado ajuizou a presente contra MANOEL FLORIANO BISPO, pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos. |
REVISAO CONTRATUAL - 1296247-6/2006(54-1-4) |
Apensos: 1401742-1/2007 |
Autor(s): Manoel Floriano Bispo |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Hsbc S/A |
Advogado(s): Enrico de Araujo Pereira |
Sentença: Vistos, etc...MANOEL FLORIANO BISPO devidamente qualificado, ajuizou a presente ação contra BANCO HSBC S/A , pelas razões lançadas na inicial. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1560193-8/2007(65-5-4) |
Autor(s): Celia Almeida Galvao Santana |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Julia Carleial Feijó de Sá |
Despacho: Vistos, etc.Intime-se a advogada do Réu que assinou a petição de acordo de fls. 166/167, para apresentar procuração ou substabelecimento, no prazo legal.(DRA.LM) |
Expediente do dia 30 de abril de 2009 |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1825420-9/2008(77-1-6) |
Autor(s): Tamara Oliveira De Souza |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Vistos, etc.Cuidam os autos de Ação Revisional na qual houve tentativa de conciliação sem êxito. |
REVISAO CONTRATUAL - 1909033-0/2008(81-2-2) |
Autor(s): Ednilson Santos Simplicio |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Vistos, etc.Cuidam os autos de Ação Revisional na qual houve tentativa de conciliação sem êxito. |
ORDINARIA - 1933091-9/2008(82-6-2) |
Autor(s): Vivaldo Almeida Batista |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Vistos, etc.Cuidam os autos de Ação Revisional na qual houve tentativa de conciliação sem êxito. |
REVISIONAL - 1893895-3/2008(80-6-1) |
Autor(s): Adeildo Felix Da Silva |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Vistos, etc.Cuidam os autos de Ação Revisional na qual houve tentativa de conciliação sem êxito. |
REVISAO CONTRATUAL - 1602473-9/2007(69-1-1) |
Autor(s): Jose Miguel Pires |
Advogado(s): Luiz Carlos Ferreira Melhor |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, junte aos autos procuração, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado às fls. 64/66.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1824388-2/2008(77-1-5) |
Autor(s): Pedro Marcos Sao Mateus Valverde |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Gmac |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Vistos, etc.Cuidam os autos de Ação Revisional na qual houve tentativa de conciliação sem êxito. |
REVISAO CONTRATUAL - 2089622-7/2008(88-6-1) |
Autor(s): Olga Da Silva Ribeiro |
Advogado(s): Dione Lula Machado de Oliveira, Juliana Ribeiro de Assis |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcus Garcia |
Despacho: FLs. 66- R.H. 1) Junte-se;2)Em carater excepcional, defiro o pedido de devolução do prazo para oferta de réplica, face comprovantes anexos.(Dra.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1810738-8/2008(76-1-3) |
Autor(s): Erica Cristina Santos Souza |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Tima Maxitel Telefonia Celular Sa |
Advogado(s): Renato de Góes Barros |
Despacho: Vistos, etc.,O Requerente de nome em epígrafe, tendo atuado como Advogado da parte Autora desde janeiro de 2008, quando da propositura da Ação Indenizatória em destaque, prosseguindo na prestação dos seus serviços, sempre com o devido zelo profissional, durante a tramitação processual, uma vez que a Demandante, sem comunicação prévia, constituiu novos patronos nestes autos, momento antes da prolação da sentença que homologou acordo celebrado com a parte ex adversa, TIM S/A., onde ficou estabelecido que cada parte arcaria com os honorários advocatícios dos seus respectivos patronos, pugna seja-lhe reservado 20% (vinte pct.) dos aludidos honorários. |
REVISAO CONTRATUAL - 1502906-8/2007(63-4-5) |
Apensos: 1667201-1/2007 |
Autor(s): Edvaldo Uzeda Santos |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt, Maria Luíza Alcântara Maia |
Reu(s): Companhia Itauleasing De Arrendamento Mercantil - Grupo Itau |
Advogado(s): Guilherme Britto |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 98/100. |
REVISAO CONTRATUAL - 1910926-8/2008(81-4-5) |
Autor(s): Carmem Lucia Santos Reis |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço Oab/Ba 16.780 |
Despacho: FLS. 107-R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo.Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) Fls. 136- Requisição de informações em agravo de instrumento. 1- Concedido efeito suspensivo a liminar deferida por este juízo da 30ª Vara dos feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comercias. 2-Intime-se o Autor para efetuar os depósitos no valor do contratado, cumprindo-se a decisão do MM Relator, bem como comprovar, no prazo de dez dias, ter efetuado os depósitos desde a concessão da liminar, sob pena de revogação da mesma.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 697230-6/2005(31-1-4) |
Autor(s): Lourdes Maria Lima Silva |
Advogado(s): Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior |
Reu(s): Vitoria Car, Banco Santander Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 1153661-6/2006(38-3-5) |
Autor(s): Eulina Martins Dos Santos |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50.Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O.) |
ANULATORIA - 468476-6/2004(31-5-1) |
Autor(s): Ronali Rolemberg E Silva |
Advogado(s): Augusto Cardozo |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50. |
ANULATORIA - 468476-6/2004(31-5-1) |
Autor(s): Ronali Rolemberg E Silva |
Advogado(s): Augusto Cardozo |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50. |
ORDINARIA - 1154040-6/2006(38-3-5) |
Autor(s): Eulina Martins Dos Santos |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50. Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1653098-7/2007(33-5-4) |
Autor(s): Alan Pereira Batista |
Advogado(s): Wellington de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 dias, apresente planilha de cálculos elaborada por órgão público ou confeccionada, e devidamente assinada por profissional qualificado, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, demonstrando os valores a que se propõe a depositar, sem o abatimento das parcelas pagas e sem levar em conta os pagamentos já efetuados., o número de parcelas efetivamente pagas, o número de parcelas devedoras, com os indicativos claros utilizados para a obtenção dos valores que se entende ser devidos, bem como taxa de juros cobrada pela instituição financeira. Providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido liminar.(Dr.J.S.O.) |
DECLARATORIA - 1724733-7/2007(70-1-3) |
Autor(s): Pontual Producoes Ltda |
Advogado(s): Geraldo Alves Ferreira Junior |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 dias, apresente planilha de cálculos elaborada por órgão público ou confeccionada, e devidamente assinada por profissional qualificado, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, demonstrando os valores a que se propõe a depositar, sem o abatimento das parcelas pagas e sem levar em conta os pagamentos já efetuados, o número de parcelas efetivamente pagas, o número de parcelas devedoras, com os indicativos claros utilizados para a obtenção dos valores que se entende ser devidos, bem como taxa de juros cobrada pela instituição financeira e, ainda, junte aos autos, no prazo legal, documento que comprove a propriedade do veículo do qual se refere na petição inicial.(Dr. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 397283-0/2004(3-1-5) |
Autor(s): Josmar Assis De Oliveira |
Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Júnior |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdência |
Advogado(s): Alexandre Cardoso Junior |
Sentença: Vistos etc...JOSMAR ASSIS DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação de indenização contra BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pleiteando a condenação da empresa Ré em danos materiais e morais, sob alegação de que a acionada não procedeu a aplicação do valor investido pela parte autora. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099708488-8(200-6-1) |
Autor(s): Carmem Maria Da Silva |
Advogado(s): Licia Coouto Cazumba, Gustavo Castro Lima |
Reu(s): Agf Brasil Seguros, Edvaldo Araujo |
Advogado(s): Regina Maria Pedrosa de Vasconcelos |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 112/115. |
Procedimento Ordinário - 2270659-9/2008(76-1-2) |
Autor(s): Jackson Maia Conceicao |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008)e PROVIMENTO Nº CGJ 10/2008-GSECpublicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2118778-6/2008(34-6-2) |
Autor(s): Leonardo De Oliveira De Jesus |
Advogado(s): Carolina Ribeiro Cavalcante, Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Em petição de fls. 35, a parte Autora requer a retificação de seu nome na capa dos autos, haja vista que, por erro material, constou nome diverso. Por conta do princípio da fungibilidade, defiro o pedido, determinando a expedição de ofício para a distribuição com o intuito de retificar o nome da parte Autora. Outrossim, proceda-se à retificação necessária na capa dos autos. (DR.J.S.O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2118778-6/2008(34-6-2) |
Autor(s): Leonardo De Oliveira De Jesus |
Advogado(s): Carolina Ribeiro Cavalcante, Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, isto é, R$ 626,48, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000763781-6(28-4-2) |
Autor(s): Ailton De Franca Maia |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas Oab 7042 |
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50. Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1676055-9/2007(51-5-5) |
Autor(s): Achilles Cezare Neto |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Advogado(s): Rafaella Ferreira Lins |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, junte aos autos procuração, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado às fls. 93/95.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 2171889-1/2008(64-3-2) |
Autor(s): Harim Comercio De Materiais Reciclaveis Ltda Me |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
INCIDENTES - 734507-3/2005(31-2-6) |
Autor(s): Jurandir Alves Santos |
Advogado(s): Leandra Franchi de Melo |
Impugnado(s): Banco Panamericano Sa |
Decisão: Vistos, etc... |
REVISAO CONTRATUAL - 1583783-6/2007(34-3-6) |
Autor(s): Sheyla Soares Cunha De Araujo |
Advogado(s): Thiago Beck |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, isto é, R$ 537,90, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
ANULATORIA - 14002908290-0(25-5-4) |
Autor(s): Newton Diniz Goncalves Sobrinho |
Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Banco Do Estado Da Bahia Sabaneb, Galaxy Brasil Ltda - Directv e outros |
Advogado(s): Mhercio Monteiro |
Despacho: R.H. CITE-SE.(DRA.CM) |
PROCED. CAUTELAR - 2163258-1/2008(55-1-6) |
Autor(s): Lea Maria Baptista Britto |
Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva |
Reu(s): Unafisco Saude |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: Vistos, etc. O petitório de fls. 148 encontra-se desacompanhado de relatório médico de alta da paciente, apontando, inclusive, qual o IMC da Autora e a persistência de eventuais comorbidades.Intime-se a Autora para que supra a lacuna no prazo de cinco dias.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1958838-4/2008(84-2-1) |
Autor(s): Edmilson Santiago Filho |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares, Tatiane Amorim |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracelly Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Intime-se o patrono da parte autora para que apresente aos autos o instrumento procuratório, no prazo legal.(Dra.LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 387015-6/2004(3-5-2) |
Autor(s): Camila Silva Figueiredo, Martha De Vasconcelos Leal Ferreira Figueiredo |
Advogado(s): Adelaide Christine de Vasconcelos Rodrigues, Newton Vítor Alves da Silva |
Reu(s): Previna Adm De Servicos Medicos Ltda |
Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida |
Despacho: Vistos, etc.Certifique o Sub-Escrivão se a parte Executada, se manifestou a respeito do despacho de fls. 50, verso,. Isto posto, á conclusão.(Dra.LM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003961807-3(22-4-5) |
Autor(s): Nova Bahia Comercio E Representacoes Lt Da |
Advogado(s): Maria Teresa Ponde Fraga Lima |
Reu(s): Via Net Express |
Advogado(s): Marcos Paulo Baronti de Souza Oab/Sp 200.249 |
Despacho: Vistos,etc. R.hoje. Deferindo pedido de fls.101 designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 de julho de 2009, ás 14:30 horas. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas, se arroladas no prazo de 10 (dez) dias, antes da audiência (art.407 do C.P.C.)(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1849578-9/2008(79-1-1) |
Autor(s): Rosivaldo Pereira Dos Santos |
Advogado(s): João Cerqueira Teixeira Neto |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Certifique o Sub-Escrivão, se o Agravo de Instrumento nº 17813-9/2008 retornou, se retornou, apense-se a estes autos. Isto posto á conclusão.(Dra.LM) |
ORDINARIA - 14002886025-6(43-4-4) |
Autor(s): Rosalvo Mascarenhas Carmo, Hilda Carmo, Hilda Carmo e outros |
Advogado(s): Marcio Duarte Miranda |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Despacho: Vistos, etc.R.hoje. Manifeste-se a parte Ré, a respeito do laudo pericial de fls.423/451, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 621573-1/2005(29-5-4) |
Autor(s): Carlos Alberto Vianna Soares, Therezinha Rodrigues Martins Vianna |
Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges |
Reu(s): Banco Itau Credito Imobiliario |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Vistos, etc. R. Hoje. 1. Na forma do art. 421 do Código de Processo Civil, deferindo pedido do Réu, nomeio perito, Cid Nei Oliveira Costa,Bacharel em Ciências Contábeis, com endereço à disposição no Cartório, que deverá ser notificada, fixando o prazo de 30 dias, para entregas do laudo da perícia. 2. As partes poderão indicar assistente técnico no prazo de 05(cinco) dias, a contar da intimação do despacho de nomeação do perito. 3. Fixo os honorários do perito em 04 salários mínimos.Intimações necessárias.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1437934-3/2007(59-4-5) |
Autor(s): Antonio Cesar Teixeira Mesquita Martins |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Banco Unibanco Sa |
Advogado(s): Eduardo Fraga/Alexandre Gusmão |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.1.Na forma do art.421 do Código de Processo Civil, deferindo pedido do Réu, nomeio perito, Cid Nei Oliveira Costa, Bacharel em Ciências Contábeis, com endereço a disposição no Cartório, que deverá ser notificado, fixando o prazo de 30 dias, para entregas do laudo da perícia. |
REVISIONAL - 655378-6/2005(37-6-2) |
Autor(s): Urania Rosa Vivas |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 230/232.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.Isento de custas, face justiça gratuita, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.As partes renunciaram ao prazo recursal.Expeça-se Alvará como solicitado.Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo e na distribuição. P.R.I.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 487746-0/2004(100-3-6) |
Autor(s): Aide Goncalves Lopes Boa Morte |
Advogado(s): Ary Boa Morte, Carlos Augusto Pereira Guimarães |
Reu(s): Vitoria Sa, Paulo Roberto De Souza Carneiro, Confederacao Brasileira De Futebol - Cbf e outros |
Advogado(s): Geraldo D'El Rei Reis, Lara Kelly Edington da Silva Oliveira |
Sentença: Vistos, etc.Intimados para os fins do artº. 475-J, os Executados não procederam ao depósito do valor indicado como devido (R$-29.804,08), o qual foi objeto de penhora on line. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1607350-6/2007(36-6-3) |
Autor(s): Andre Luis Santos De Andrade |
Advogado(s): João Gonçalves de Oliveira |
Reu(s): Bcp Telecom Sa Claro |
Advogado(s): Tais de Almeida Espinheira |
Despacho: Vistos, etc. Recebo a apelação em seus efeitos regulares devolutivo e suspensivo, com base no artº 520, caput, do CPC.Intime-se a Recorrida para oferecer suas contra-razões no prazo legal.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1780920-2/2007(75-5-1) |
Autor(s): Maria De Lourdes De Souza |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para que apresente planilha de cálculos, confeccionada e devidamente assinada por profissional qualificado, inscrito no Conselho Reguional de Contabilidade, ou órgão público, demons'trando o numero de parcelas efetivamente pagas, o númeero de parcelas devedoras, os valores a que se propõe a depositar em juízo, com os indicativos claros utilizados para obtenção destes valores, no prazo de 10 dia. Dra. Jc) |
DECLARATORIA - 14000790229-3(8-4-6) |
Apensos: 14001859128-3 |
Autor(s): Artimpressa Comunicacao E Silk Screen Ltda, Antonio Jose Dos Santos Castro |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Potiguara Catão |
Despacho: Remetam-se os autos ao Egrégio tribunal de Justiça.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 2126457-7/2008(41-1-2) |
Autor(s): Gerson Bernardo De Jesus |
Advogado(s): Daisy Kelly de Sousa Borges |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Renata Britto Bomfim |
Despacho: (...) Citado, o acionado apresentou resposta tendo sido determinado, na data de hoje, seja a parte autora intimada para réplica. São as informações.(Dra.CM) |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14003043165-8(23-5-5) |
Apensos: 377306-5/2004 |
Autor(s): Genivaldo Nascimento De Oliveira |
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira, Oab 910 B |
Reu(s): Consorcio Novaterra Consorcio De Bens Scltda |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, adotando as providencias necessárias para tanto, sob pena de extinção.(Dra.CM) |