JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAl DA COMARCA DE SALVADOR/BA. - Forum Ruy Barbosa, Sala 403 - tel. 3320-6594 JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA |
Expediente do dia 29 de abril de 2009 |
ANULATORIA - 14003015350-0 |
Autor(s): Naifernado Representacoes Ltda |
Advogado(s): Clivia Nogueira de Souza |
Reu(s): Agroparr Alimentos Ltda |
Sentença: S E N T E N Ç A |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14003007006-8 |
Apensos: 14003015350-0 |
Autor(s): Naifernando Representacoes Ltda, Sansevi Santos Seguranca E Vigilancia Sc Ltda |
Advogado(s): Marcia Nogueira de Souza |
Reu(s): Agroparr Alimentos Ltda |
Sentença: S E N T E N Ç A |
ORDINARIA - 14003002225-9 |
Autor(s): Marco Polo Gomes Dos Reis, Manoel Alexandre Dos Reis Neto, Cristiano Jose Gomes Dos Reis |
Advogado(s): Angelo Devecchi Reis do Sacramento, Manoel Alexandre |
Reu(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga |
Sentença: DECISÃO DE FLS.129/131: "... Do exposto, indefiro o pedido de arbitramento dos honorários advocaticios neste feito, devendo ser pleiteado pela via processual adequada. Intimem-se. (as.)Suélvia dos santos reis - Juiza de Direito. SENTENÇA DE FLS.132/133: Manoel Alexandre dos Reis Neto, Marco Polo Gomes dos Reis e Cristiano José Gomes dos Reis ajuizaram Ação de Obrigação de Fazer contra Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, pelas razões alinhadas na peça inaugural. |
EXECUÇÃO - 825313-3/2005 |
Autor(s): Chaui Vilares Obras E Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Marcelo Neves Barreto |
Reu(s): Leny Machado Nascimento, Andre Luiz Silva Dos Santos |
Advogado(s): Evaldo da Hora Ferreira |
Despacho: DESPACHO PROFERIDO EM PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº 1248: Defiro o pedido. Cumpra-se. Após, junte-se. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito "Fica intimado o Bel. EVALDO DA HORA FERREIRA, OAB/BA 5671, para devolver os autos nº 825313-3/2005, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas". |
REVISAO CONTRATUAL - 1291470-5/2006(44-6-2) |
Autor(s): Polifer Comercial De Ferro E Aco Ltda, Gerson Flavio Fraga De Araujo Pereira |
Advogado(s): Maria Estela Silveira Fraga |
Reu(s): Banco Itaubank Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Renato Marcondes Cesar Afonso |
Despacho: Defiro os pedidos de fls. 300 e 303, item !1!. Cumpram-se. Prazo para resposta ao oficio: dez dias. Registro que deverá ser observad a deci~são nos autos do Agravo de Instrumento para o quanto a ser pleiteada após a chegada da resposta ao ofício solicitado às fls. 300 (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099720768-7 |
Autor(s): Gerbaldo Raimundo Avena |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): João Roberto Goes da Costa Vargens |
Perito(s): Edmilson Carlos Cardoso Barbosa, Josue Damasceno De Araujo |
Despacho: Certifique-se se a parte ré manifestou-se ou não sobre o laudo pericial. Em caso negativo ou mesmo que tenha se manifestado, mas sem impugnação ao laudo, preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento. Na hipotes de impugnação ao laudo pericial, voltem-me os autos de logo conclusos. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003020185-3 |
Apensos: 560618-9/2004 |
Autor(s): Waldelice De Almeida Silva, Graca Maria Marques Da Silva, Adelci Soares Oliveira e outros |
Advogado(s): Jorgina Fon Simoes, Júlio Fon Simões, Theresinha Schindler Sant'Anna, Alexandre Rodrigo T. da C. Lyra |
Reu(s): Geap - Fundacao De Seguridade Social |
Despacho: Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir. Em caso negativo, voltem-me conclusos para julgamento.(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 560618-9/2004 |
Impugnante(s): Geap - Fundacao De Seguridade Social |
Advogado(s): Janaina Pontes Cerqueira, Alexandre Rodrigo T. da C. Lyra |
Impugnado(s): Waldelice De Almeida Silva |
Advogado(s): Theresinha Schindler Sant'Anna, Jorgina Fon Simões |
Despacho: Ouça-se o impugnadop, no prazo de dez dias. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003006347-7 |
Autor(s): Vega Representacoes Comercio E Servico Ltda |
Advogado(s): Jaime Oliveira |
Reu(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Romulo Dias Costa Neto |
Testemunha(s): Eduardo Meirelles Valente |
Despacho: Certifique-se se a parte ré apresentou ou não memoriais. Após, preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento.(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito |
OUTRAS - 14003967423-3 |
Autor(s): Telsystem Telecomunicacoes E Sistemas Ltda |
Advogado(s): Diogenes Fonseca, Leonel W. Noronha |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dario Lima Evangelista |
Perito(s): Josue Damasceno De Araujo |
Despacho: Defiro os pedidos de fls. 502 E 504. Anotações necessárias. defiro os pedidos de fls. 509. Oficie-se ao banco réu para apresentação dos documentos necessários à realização de perícia, conforme laudo pericial e petição de fls. 508/510, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito |
OUTRAS - 14003045008-8 |
Autor(s): Joao Santos Silva |
Advogado(s): Edlamar Souza Cerqueira |
Reu(s): Petros |
Advogado(s): Edvanda Machado |
Despacho: Face a decisão do Superior Tribunal de Justioça, no conflito negativo de competência, revogo a decisão, proferida pelo MM. Magistrado titular à época, às fls. 275/276. Defiro o pedido de fls. 272. Anotações necessárias. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias informar a este Juizo sobre a existência ou não de dependentes habilitados à pensão por morte (art. 112 fa lei 8213/91), bem como juntar aos autos certidões de nascimento dos filhos do falecido para se comprovar a sua maioridade. Cumprida a diligência supra, dê-se vista dos autos à parte ré sobre o pedido de habilitação. Prazo: cinco dias. Após, retornem-me conclusos para apreciação do pedido, supra mencionado, bem como da de gratuidade da justiça e prioridade da tramitação. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14003981338-5 |
Autor(s): Stefano Scala |
Advogado(s): Manoel Monteiro Filho |
Reu(s): Pier Filipo Bugetti, Giuseppe Zanna, Nelson Goncalves De Souza |
Advogado(s): Camila Gomes Ladeia |
Despacho: defiro o pedido de fls. 109. Anotações necessárias. Face a inércia do requerente que não manifestou-se/manifestaram nos autos há cerca de cinco anos, após o termino da suspensão do feito (fls. 106), intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de quarenta e oito horas, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, com diligências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito. |
OUTRAS - 14003001513-9 |
Autor(s): Gasforte Combustiveis E Derivados Ltda |
Reu(s): Mouhanna Miana Auto Posto Ltda, Marinopolis Comercio De Combustiveis Ltda, Carlos Henrique Lima |
Despacho: Ciente do pedido de fls. 61. A Advogada da parte autora, em 20/04/2005, notificou sua constituinter da renuncia do mandato e at´r a presente o processo encontra-se paralisado. Do exposto, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de quarenta e oito horas, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito. |
ANULATORIA - 14002890848-5 |
Apensos: 14003963794-1 |
Autor(s): Jose Maria Andrade De Figueredo, Maria Das Gracas Freire De Amorim Figueiredo |
Advogado(s): Lucia de Oliveira Barros |
Reu(s): Adarci Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Jarleno Oliveira Junior |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 105. Anotações necessárias. Recebo a apelação, em seus regulares efeitos. Vista à parte apelada para, querendo oferecer contra razões, no prazo de lei. (as.)Suélvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14003963794-1 |
Autor(s): Adarci Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Ernor Flamarion Souza Silva, Lucia de Oliveira Barros, Jarleno Oliveira Junior |
Sentença: Do exposto, com arrimo nos arts. 4º e 6º da Lei 1060/50, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELA PARTE RÉ. Intimem-se (as.)Suélvia dos Santos reis - Juiza de Direito. |