DESPACHO EXARADO PELA DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

 

PA-15901/2009

Bel. Renato Alves Cavichiolo, Juiz de Direito, solicita transferência de preso.

Acolho o pronunciamento de fls. 16 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência dos presos MIGUEL DE PAULA e PAULO ALMEIDA DOS SANTOS, custodiados na Cadeia Pública Comarca de Marcionílio Souza/BA, para a Penitenciária Lemos de Brito, situada nesta Capital. Oficiem-se ao requerente, Bel. Renato Alves Cavichiolo, Juiz de Direito da Comarca de Itaeté/BA e Substituto da Comarca de Marcionílio Souza/BA e à Direção da Penitenciária Lemos de Brito – PLB, para adoção de providências necessárias. Publique-se.

 

PA-23569/2008

Joelson dos Santos Reis, Delegado de Polícia Civil Coordenador da Polinter, solicita transferência de presos.

Acolho o pronunciamento de fls. 48/49 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a saída temporária dos réus ADAILTON TAVARES DOS SANTOS, encarcerado na Cidade de Porto Seguro-BA, para a Comarca de Luzia-MG; EZIEL JOSÉ DA SILVA, preso no Conjunto Penal de Feira de Santana-BA, para a Comarca de Ribeirão das Neves-MG; CASSIO CIRANO LOPES CRUZ, recolhido no Presídio de Vitória da Conquista-Ba, para a Comarca de Várzea da Palma-MG; CARLOS ROBERTO SILVA CAMPOS, detido na Delegacia de Una-BA, para a Comarca de Ipatinga-MG; GENIVAL LISBOA DA SILVA, preso em Capim Grosso-BA, para a Comarca de Várzea Nova-MG; JOSÉ MÁRIO PEIXOTO DA SILVA, preso na Delegacia de Vitória da Conquista-BA, para a Comarca de Carangola-MG; e MÁRCIO DA SILVA MOSCOSO, encarcerado na Polinter-BA, para a Comarca de Caratinga-MG. O Translado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter/BA ou órgão equivalente.

 

PA-21147/2009

Julio César Ferreira dos Santos, CAP PM, Diretor do Presídio de Salvador/BA, solicita autorização para saída temporária de presos.

Acolho o pronunciamento de fls. 07/08 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a saída temporária dos presos EDVAN LEMOS PINTO DE OLIVEIRA, WELLINGTON SANTOS DE OLIVEIRA, ANDERSON ANDRADE CONCEIÇÃO, JEFERSON IRES DE JESUS, MARCOS PEREIRA DA SILVA, CLÁUDIO SENA DE SANTANA, MÁRCIO FERREIRA SANTANA ou MÁRCIO VIEIRA SANTANA, CÁSSIO SILVA BARBOSA, GABRIEL SIRQUEIRA DOS SANTOS, EDMILSON DE JESUS SILVA, GENEVALDO BONFIM SANTOS, HELTON CARLOS DE SANTANA, RENATO MENDES DE SOUZA, ROBSON LINS QUEIROZ, RODRIGO FELÍCIO DOS SANTOS, VALNEI DIAS DOS SANTOS, WELLINGTON FERREIRA DA SILVA, MARCIO CRISTIANO SANTOS MELO, VALDIR CAEANO FALCÃO, LUIS HENRIQUE ALVES DA SILVA, ELIAS DE FREITAS MORAES, JO´SE PAULO DE JESUS SILVA, ANDERSON FERREIRA DA SILVA, ELIELSON SOUZA e WENDELL VIEIRA GOMES, custodiados no Presídio de Salvador/BA, e das internas SELENA FORENTINA, TAÍS SOUZA NERY, UILNA REJANE, KELLY LEE POW, CAROLINA TOLOZA, EDUVIGES FERLONI, MIRIAN DOS SANTOS, ELISANGELA MATOS, SUSI MOTAS, ROSANGELA MAYA, MANOELA SÁ BORGES, MARIA DOLORES RAMOS, ANGELITA DE SOUZA, SITI BINTI GHAZALLI, JOANA DARC SANTANA, YUSNITA BINTI ATAN, VANESSA FERNANDEZ, ROSIMAR ROSA DOS SANTOS, ELIENE ALVES DOS SANTOS, RITA OLIVEIRA SOARES, ALILIAN CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, MARCELA DOS SANTOS, IVONILDA ALVEZ DOS SANTOS e JEISA SANTOS DA SILVA, custodiadas na Penitenciária Feminina de Salvador/BA, para participarem da apresentação do Coral de Vozes da Liberdade, do qual são integrantes, a ser realizada no dia 04 de maio de 2009 às 14h00min, no auditório da Universidade Corporativa do Serviço Público do Estado da Bahia, situada no Centro Administrativo da Bahia. Oficiem-se ao Cap. PM Júlio César Ferreira dos Santos, Diretor do Presídio de Salvador/BA e a Sra. Silvana Maria Selem Gonsalves, Diretora da Penitenciária Feminina de Salvador/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se.

 

PA-18604/2009

Belª Marcele de Azevedo Rios Coutinho, Juíza de Direito, solicita transferência de preso.

Acolho o pronunciamento de fls. 10 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência da presa provisória LINDAURA ANTONIA SANTOS DO CARMO, custodiada na Delegacia de Polícia da Comarca de Retirolândia/BA, para o Conjunto Penal de Feira de Santana/BA. Oficiem-se à requerente, Bela. Marcele de Azevedo Rios Coutinho, Juíza de Direito da Comarca de Retirolândia/BA, à Delegada da Delegacia de Polícia de Retirolândia/BA e à Direção do Conjunto Penal de Feira de Santana/BA, para a adoção de providências necessárias. Publique-se.

 

PA-17852/2009

Belª Lídia Izabella Gonçalves de carvalho Lopes, Juíza de Direito, solicita transferência de preso.

Acolho o pronunciamento de fls. 09 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência dos presos ANDERSON BISPO DOS SANTOS e MARCELO MENDES FERREIRA, custodiados na Colônia Advogado Ruy Penalva – Esplanada/BA, para o Conjunto Penal de Serrinha/BA. Oficiem-se à requerente, Bela. Lídia Izabella Gonçalves de carvalho Lopes, Juíza Substituta da Vara Crime da Comarca de Alagoinhas/BA, à Direção da Colônia Advogado Ruy Penalva – Esplanada/BA e a Direção do Conjunto Penal de Serrinha/BA, para a adoção de providências necessárias. Publique-se.

 

PA-19159/2009

Bel. Mario José Batista Neto, Juiz de Direito, solicita transferência de preso.

Acolho o pronunciamento de fls. 24 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do réu EDIVAN SANTOS BRITO. O Translado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter/BA ou órgão equivalente. Oficie-se ao requerente, Bel. Mario José Batista Neto, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Itapetinga/BA, ao Secretario de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e ao Delegado de Polícia Civil, Coordenador da Polinter-BA, Bel. Joelson dos Santos Reis, para a adoção de providências necessárias. Publique-se.

 

PA-20339/2009

Bel. João Lemos Rodrigues, Juiz de Direito, solicita transferência de preso.

Acolho o pronunciamento de fls. 09 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do réu DALMACIO OLIVEIRA MENEZES, custodiado no Complexo Policial de Guanambi/BA, para a Comarca de Viradouro/SP. O Translado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter/BA ou órgão equivalente. Oficie-se ao requerente, Bel. João Lemos Rodrigues, Juiz de Direito da Comarca de Guanambi/BA, ao Secretario de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e ao Delegado de Polícia Civil, Coordenador da Polinter-BA, Bel. Joelson dos Santos Reis, para a adoção de providências necessárias. Publique-se.

 

PA-18598/2009

Élvio Brandão de Oliveira, Delegado de Polícia – Coordenador Regional da 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior/BA, solicita transferência de preso.

Acolho o pronunciamento de fls. 09 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência dos presos provisórios AGNALDO TEIXEIRA REIS e RODNEY MARQUES DE SOUZA, atualmente custodiados na Unidade Especial Disciplinar – UED, para o presídio Regional Advogado Nilton Gonçalves – Vitória da Conquista/BA. Oficiem-se ao requerente, Bel. Elvio Brandão de Oliveira, Delegado de Polícia, Coordenador Regional da 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior/BA, à Direção da Unidade Especial Disciplinar – UED/BA e à Direção do Presídio Regional Advogado Nilton Gonçalves – Vitória da Conquista/BA, para a adoção de providências necessárias. Publique-se.

 

PA-18364/2009

Belª Sebastiana Costa Bonfim e Silva, Juíza de Direito, solicita transferência de preso.

Acolho o pronunciamento de fls. 04 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do réu JOSELITO FRANCISCO DA SILVA ou PAULO RICARDO FRANCISCO DA SILVA, custodiado no Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal/DF, para o Complexo Policial daquela Comarca, em razão de Mandado de Prisão expedido em desfavor do mesmo pelo Juízo da Vara Crime de Irecê/BA. O Translado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter/BA ou órgão equivalente. Oficie-se à requerente, Bela. Sebastiana Costa Bonfim, Juíza de Direito da Vara Crime de Irecê/BA e ao Delegado de Polícia Civil, Coordenador da Polinter-BA, Bel. Joelson dos Santos Reis, para a adoção de providências necessárias. Publique-se.

 

PA-18088/2009

Bel. Pedro Henrique Izidro da Silva, Juiz de Direito, solicita transferência de preso.

Acolho o pronunciamento de fls. 09 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do sentenciado GÉRSON FABRÍCIO DA SILVA, o qual encontra-se custodiado na Cadeia Pública de Brejolândia/BA, Distrito da Comarca de Serra Dourada/BA, para o Conjunto Penal de Serrinha/BA. Oficiem-se ao requerente, Bel. Pedro Henrique Izidro da Silva, Juiz Substituto da Comarca de Serra Dourada/BA, ao Delegado de Polícia de Brejolândia/BA e a Direção do Conjunto Penal de Serrinha/BA, para a adoção de providências necessárias. Publique-se.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 30 de abril de 2009.

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria da Justiça